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quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Na espera do Supremo "modular" a decisão sobre a Lei da Ficha Limpa



Nesta quarta-feira (04/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, votar favoravelmente à validade da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos políticos condenados pela Justiça Eleitoral, por abuso do poder econômico ou político, em razão de fatos anteriormente praticados à edição da Lei da Ficha Limpa. Tratou-se, pois, do julgamento do Recurso Extraordinário de n.º 929670.

Conforme expus na postagem anterior (clique AQUI para ler), o recurso julgado hoje discute a possibilidade da ampliação do prazo para oito anos, a partir da Lei da Ficha Limpa, quanto às condenações anteriores a ela para os casos de abuso de poder, com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar (LC) 64/1990 já tenha sido cumprido. E a controvérsia jurídica ali contida consistiu em saber se haveria ou não ofensa às garantias constitucionais da coisa julgada e da irretroatividade da lei mais grave (artigo 5º, XXXVI, Constituição Federal), nas hipóteses de aumento do prazo da inelegibilidade prevista no artigo 22, inciso XIV, da LC 64/1990.

No entanto, apesar do resultado já alcançado hoje, existe a possibilidade de "modulação dos efeitos da decisão" da Corte além da fixação da tese para efeito de repercussão geral proposta pelo ministro Luiz Fux, a qual está prevista para ser analisadas na sessão desta quinta-feira (05/10). 

O pedido formulado no fim da sessão pelo ministro relator, Ricardo Lewandowski, para modular os efeitos da decisão, fez referência ao risco de atuais ocupantes de mandatos eletivos serem cassado e teve como justificativa a possibilidade de alteração do quociente eleitoral de pleitos proporcionais. Isto porque, com a aplicação do resultado de hoje, passa a haver a real possibilidade de alteração na composição dos nossos órgãos legislativos nos municípios, estados e até na Câmara dos Deputados.

Apesar de tal proposta nem haver sido analisada, Fux adiantou-se em afirmar que é contrário a ela. Segundo o ministro, esta "modulação" importaria na perda dos efeitos da decisão de hoje. E lembrou haver mais de 50 processos só no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aguardando a fixação da tese para terem uma definição, além de outras centenas de casos semelhantes em outros tribunais.

Aqui em Mangaratiba (RJ), município onde moro, a eleição para prefeito encontra-se judicializada desde o ano passado quando foram movidas duas ações de impugnação à candidatura do atual chefe do Executivo. E, apesar do deferimento do registro de candidatura pela primeira instância judicial, houve recursos interpostos por uma das coligações adversárias e pelo Ministério Público Eleitoral de modo que o processo aguarda um novo julgamento no TSE. E, agora com essa decisão do STF, a expectativa na cidade é que tenhamos eleições suplementares daqui alguns meses como é previsto no parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral que assim diz:

"A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados."

Vale lembrar que nenhum dos atuais prefeitos que forem causa de anulação da eleição poderão disputar novo pleito. Logo, na hipótese de cidades como a minha terem uma eventual disputa suplementar, tais gestores precisarão apostar suas fichas num sucessor e me preocupa o fato de que, provavelmente, os mesmos poderão ainda passar o Natal e o Ano Novo sentados em suas respectivas cadeiras até que os processos contra eles voltem a tramitar e sejam julgados.

Diante desses acontecimentos, resta ao eleitor aguardar e torcer para que, nesta quinta-feira, os nossos excelentíssimos ministros continuem a fazer Justiça como foi na data de hoje.


OBS: Créditos autorais da imagem atribuídos a Carlos Moura/SCO/STF.

4 comentários:

  1. Bom dia. Admiro a sua forma de escrever, lamentando não estar dentro dos assuntos aqui publicados a fim de os poder comentar.
    .
    Hoje escrevi um tema que, penso eu, merece discussão".
    .
    Deixo um abraço de amizade.

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    1. Boa noite, Gil.

      Agradeço por sua visita e comentários.

      Grande abraço e retorne mais vezes.

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  2. Olá, Rodrigo!

    Li esse post e o anterior, k estão relacionados e estou de acordo com você, pois quanto mais tempo demorar a decisão dos tribunais, mais folgado, "impune" e refastelado fica o reu. Esperemos que hoje, dia 05, se tome uma decisão justa e a bem do país.
    Há políticos com ficha limpa, por aí (rs)?

    Aqui, hoje é feriado nacional, se comemora a Implantação da República, e claro muito boa gentinha já está de mini férias, pke amanhã é sexta, véspera de fim de semana e que alargado fim de semana!

    Abraços e dias felizes.

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    1. Boa noite, CÉU.

      Infelizmente ainda não foi desta vez. Por causa da ausência de um dos magistrados, o autor da tese da divergência estrategicamente pediu o adiamento. E espero que tudo se defina na próxima sessão do que deverá ser na quarta-feira (11/10) pois o dia seguinte aqui também será o feriado que homenageia a padroeira do país, Nossa Senhora Aparecida.

      Também por aqui se "enforcam" os dias úteis entre feriados e finais de semana como as segundas e sextas. Ainda mais quando são no começo de mês, época em que boa parte das pessoas recebem seus salários e querem gastar.

      Ótimo feriadão para vocês com se diz por aqui e volte sempre.

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