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sexta-feira, 16 de junho de 2017

Acho o RPPS desaconselhável para os municípios pequenos



Na quarta-feira (14/06), a nova direção do Sindicato dos Servidores do Município de Mangaratiba (SISPMUM) divulgou uma postagem informando a categoria e a sociedade daqui sobre como se encontra o Instituto de Previdência local com o grave risco de quebrar. O artigo intitulado PREVI: uma bomba prestes a explodir, relata que os problemas seriam causados por uma "má gestão em razão da utilização dos recursos pelo Poder Executivo para finalidades não previdenciárias" e convoca os funcionários a fiscalizar mais de perto os trabalhos.

Residindo em Mangaratiba desde agosto de 2012, eis que há dois anos que tenho procurado acompanhar essa questão relativa à PREVI e posso dizer que sou contra o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para cidades pequenas como é o caso da nossa.

Como se sabe, há quatro anos que a Prefeitura daqui é investigada quanto ao repasse de contribuições previdenciária. Foi quando a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis instaurou inquérito civil (IC) para apurar suposto ato de improbidade administrativa e possível dano ao erário praticado pelo então Prefeito do Município, Sr. Evandro Bertino Jorge, durante um período de seis meses. Na época, o promotor titular, Dr. Bruno Lavorato, havia determinado a remessa de ofícios à Administração Municipal para fins de comprovação de todos os pagamentos realizados ao Fundo desde junho de 2011 e, ainda, à Previ-Mangaratiba sobre a regularidade do repasse correspondente à contribuição dos servidores.

O fato é que os servidores municipais vivem uma situação instável há bastante tempo, devendo ser reconhecidas as terríveis desvantagens do RPPS ou "previdência municipal". Apesar de toda a argumentação de municípios e estados, ao buscar mudar do regime geral para o regime próprio, constato que as alegadas vantagens não passaram de ilusão. Isto porque, na realidade, a prática de nossos gestores costuma ser bem diferente do que a intenção exposta na Constituição e nas leis.

Verdade é que, na maioria das cidades brasileiras onde há regime próprio, principalmente em municípios pequenos como o meu, costuma faltar gente qualificada para dar tratamento ao assunto, o diálogo é quase inexistente, o maior valor do benefício é uma vantagem que acaba sendo para poucos privilegiados que incorporam várias gratificações (o pobre assalariado não sofre os efeitos do fator previdenciário), raros são os servidores que ganham acima do teto do INSS, o acesso às informações não é respeitado como deveria e a carteira de investimentos corre o risco de tornar-se deficitária. Ora, uma situação de déficit indica que tais regimes são inviáveis a médio e longo prazo. E, assim sendo, que segurança pode existir naquilo que é inviável?!

Conforme escreveu em seu artigo o Dr. Valdecy Alves, consultor jurídico da Fetamce – Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará, os regimes próprios,

"por não serem seguros, apesar de oferecerem mais vantagens no campo da intenção para os servidores públicos, acabam perdendo para o regime geral de previdência, que é mais seguro, vez que nunca faltará dinheiro, pois a União tem a chave da casa da moeda. Já os Estados e Municípios da Federação, em grande parte, governados por quem tem a chave da porta da corrupção!"

Não podemos esquecer de que o INSS, por ser uma autarquia federal, é fiscalizado pela Polícia Federal, sendo que o mesmo se repete quanto ao Ministério Público e Poder Judiciário. Portanto, o regime geral mostra-se como algo muito mais sólido e seguro para os servidores públicos municipais de todo o país do que a “previdência municipal”. Aliás, neste caso, se o servidor de Mangaratiba passar para o RGPS, ficamos livres das absurdas leis locais, as quais são usadas mais para aprovar infindáveis parcelamentos da parte patronal referentes a contínuos déficits, sendo estes frutos do não repasse da parte patronal ou quiçá da apropriação indébita.

Embora não seja servidor municipal, entendo que deve ser dado a essa categoria de trabalhadores o direito de escolherem se desejam ou não continuar dependendo de uma previdência municipal. Todavia, defendo a extinção do regime próprio, hipótese em que os entes federativos passam a assumir integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social. É o que prevê de modo expresso o artigo 10 da Lei Federal n.º 9.717/98 e acredito que se trate da melhor solução também para Mangaratiba.

De qualquer modo, a iniciativa do atual presidente do SISPMUM, Sr. Braz Marcos da Silva Marques, é digna de aplausos e precisa ser acompanhada tanto pelos beneficiários quanto pelos contribuintes do PREVI-Mangaratiba. Afinal, o servidor local deve se inteirar mais acerca do que se passa no Instituto de Previdência de seu Município, participar das reuniões do respectivo Conselho de Administração Previdenciária, cobrar mais transparência, solicitar informações pelo sistema do e-SIC quando os dados não estiverem disponíveis na internet, fazer protestos contra a falta de repasses, etc.

4 comentários:

  1. Livro on-line de Direito Previdenciário
    Instituto disponibiliza on-line, de forma gratuita, livro completo e atualizado de Direito Previdenciário
    O iLM - Instituto Lydio Machado lançou um livro eletrônico (on line) de Direito Previdenciário, disponibilizado na internet - https://livrodireitoprevidenciario.com/ - de forma gratuita.
    O trabalho foi conduzido pelo Juiz Federal Leonardo Aguiar, presidente da Turma Recursal de Juiz de Fora/MG e membro da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos JEF's da 1a. Região (Brasília/DF).
    O magistrado é Professor-Doutor na Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas/BA (2014-atual) e Pesquisador Associado do instituto Lydio Machado - iLM (2016-atual), além de pós-doutorando em Direito na Faculdade Nacional de Direito da UFRJ (2017-atual).
    Trata-se de um completo manual sobre o Direito Previdenciário, englobando desde aspectos históricos até propostas de reforma da previdência.
    O livro analisa detalhadamente todas as categorias de segurado e todos os benefícios previdenciários, do RGPS e também dos regimes próprios e dos militares, além de trazer noções gerais sobre assistência social e saúde.
    A obra encontra-se atualizada conforme toda a legislação previdenciária em vigor, e será modificada instantaneamente com a aprovação de qualquer medida da chamada reforma da previdência.

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  2. Em Cabo Frio foi criada uma associação de aposentados pelo RPPS para fiscalizar a verba e defender os direitos daqueles que contribuíram ao longo de 30 anos.
    O fundo de previdência encontra-se sem reservas e durante anos as irregularidades ocorreram, deixando o fundo de previdência sem reservas.
    No instituto de previdência de Cabo Frio, os técnicos têm formação para o cargo.
    O problema é que a prefeitura não faz o repasse.
    O FPM de Cabo Frio foi bloqueado
    a fim de evitar que desaparecesse em período eleitoral!
    Portanto, a situação de Cabo Frio é a seguinte:
    O QUE FALTA DO GOVERNO ANTERIOR
    2015
    Educação - dois quintos do 13° de 2015
    Demais servidores - 1/4 do 13° de 2015
    2016
    Educação - Nada
    Guarda - 13° de 2016
    Administração e Saúde - 50% do salário de novembro, salário de dezembro de 2016 e 13° de 2016
    Aposentados - Dezembro de 2016 e 13º
    Fonte: Prefeitura Municipal de Cabo Frio
    Improbidades administrativas ocorreram e muitos sofrem ainda por isso.

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  3. Boa noite!

    Inicialmente agradeço pelas visitas e comentários a este artigo no blogue.

    Sem dúvida que a atuação da sociedade civil é fundamental para que o fundo seja até juridicamente protegido. Inclusive, entendo que tanto a associação quanto um sindicato de servidores tem legitimidade ativa para propor ações judiciais...

    Uma solução que pode ajudar é uma mudança na lei do fundo para que a administração se faça através dos próprios servidores sem nenhuma influência da Prefeitura. Inclusive com a propositura de ações de cobrança quanto à falta de repasses.

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  4. Boa noite!

    Inicialmente agradeço pelas visitas e comentários a este artigo no blogue.

    Sem dúvida que a atuação da sociedade civil é fundamental para que o fundo seja até juridicamente protegido. Inclusive, entendo que tanto a associação quanto um sindicato de servidores tem legitimidade ativa para propor ações judiciais...

    Uma solução que pode ajudar é uma mudança na lei do fundo para que a administração se faça através dos próprios servidores sem nenhuma influência da Prefeitura. Inclusive com a propositura de ações de cobrança quanto à falta de repasses.

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