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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Ainda que pela metade, o STF avançou




Muitas têm sido as críticas de internautas ao julgamento realizado ontem (07/12) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a ação movida pela Rede Sustentabilidade, na qual o partido questiona a possibilidade de réus em ação penal perante o STF poderem ocupar cargos que estão na linha de substituição na Presidência da República. Segundo boa parte da opinião pública, a Corte teria sido fraca ao decidir que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) apenas não poderá substituir o presidente da República em seus impedimentos eventuais, tendo, porém, a maioria dos ministros votado pela manutenção no cargo de presidente do Senado, acompanhando a divergência suscitada pelo ministro Celso de Mello.

A meu ver, o fato do STF ter referendando parcialmente a liminar concedida na segunda-feira (05/12) pelo ministro relator Marco Aurélio, a qual determinava o afastamento do senador da presidência daquela Casa Legislativa, já foi um considerável avanço em nossa República ainda hoje inconscientemente saudosa dos tempos de monarquia. Até mesmo porque se trata de decisão que seria nova no mundo jurídico brasileiro e que, por conta disto, geraria instabilidades políticas uma vez que seria algo imprevisível à época da eleição para a Mesa do Senado.

Certamente que o fato de um réu em processo criminal poder presidir uma Casa Legislativa descredibiliza a instituição que o mesmo representa. Pois, se bem refletirmos, trata-se de um cargo cujo ocupante precisa ser acima de qualquer suspeita e aí, em que pese o princípio basilar do in dubio pro reo, a sua aplicação torna-se relativa quanto a certos agentes políticos. Ou seja, deve prevalecer um natural impedimento para o exercício das funções.

Todavia, concluo que esse novo entendimento precisa ser construído de maneira estável e com efeitos futuros a fim de que, nas próximas eleições para a Mesa dos órgãos legislativos (desde o Senado até uma Câmara Municipal), os parlamentares possam escolher bem os integrantes da chapa que apoiam. Logo, achei bem sensato o julgamento de maneira que concordo com a ministra Cármen Lúcia a qual, ao preferir seu voto, também seguindo o entendimento do ministro Celso de Mello, reafirmou sua crença na necessidade de união e da harmonia entre os Poderes, além do respeito à Constituição: 

"Em benefício do Brasil e da Constituição da qual somos guardiões, neste momento impõe-se de forma muito especial a prudência do Direito e dos magistrados. Estamos tentando reiteradamente atuar no máximo de respeito e observância dos pilares da República e da democracia"

Torço para que essas crises institucionais em nossa República passem logo, as investigações da Lava Jato prossigam satisfatoriamente e não posso deixar de responsabilizar o eleitor pelas escolhas erradas feitas nos meses de outubro a cada ano par. Pois muitos desses problemas certamente seriam evitados caso votássemos com consciência.

6 comentários:

  1. Tire o cavalo da chuva, quem pensa que um réu não pode ser o "Salvador da Amada Pátria". Quando a Pátria corre perigo a Lei pode ser posta de lado. Como perguntar não ofende: No caso daquele que está na secnetude e devido a seu estado periclitante (doença cardíaca grave) recebeu o aconselhamento médico no sentido de evitar fortes emoções, para que não ocorra uma morte súbita, a pessoa escolhida pela família como responsável pelo doente pode devolver a intimidação judicial? Vejam que o doente corre sério perigo, tal qual a nossa pátria mãe gentil corria se o grande herói de nossa recente história - Renan -, fosse afetado.

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    1. Caro Levi,

      De fato, com o substituto de Renan assumindo a Presidência da Casa, as reformas de Temer poderiam correr o serii risco de sofrer uma obstrução de pauta por se trarae de um senador de oposição. É o que muitos dizem embora o próprio parlamentar não tivesse demonstrado interesse pelo cargo tomando as dores do seu colega de maneira corporativa (como se o Judiciário estivesse em guerra com o Legislativo).

      Entretanto, considero que houve sensatez tanto da parte do STF como do próprio Senado que não parece estar de acordo com a modificação ocorrida na Câmara dos Deputados no qye diz respeito ao abuso de autoridade.

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  2. Em Tempo: Onde está escrito "intimidação judicial", LEIA-SE Intimação Judicial. (rsrs)

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  3. Passo para lhe desejar um óptimo fim de semana. E Deixar um Bjo meu

    Querendo, visite-nos. :)

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    1. Oi, Larissa.

      Agradeço por sua visita e comentários.

      Passei pelo seu blogue hoje. Ótimo final de semana, querida.

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