Páginas

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Mais de vinte e seis anos namorando...



Nosso namoro começou ainda no século passado, mais precisamente em fevereiro de 1999, quando nos conhecemos durante o Carnaval daquele ano, num lugarejo das serras macaenses chamado Sana. Eu morava em Nova Friburgo, onde cursava Direito, e Núbia em Niterói. Durante sete anos, namoramos à distância, passando quase todos os fins de semana juntos sendo que, às vezes, eu descia mas, na maioria das ocasiões, era ela quem subia.

Finalmente, nos casamos em 4 de março de 2006, no salão de festas de um sítio situado na região do Campo do Coelho, 3° Distrito de Friburgo, que, desde aquela terrível enchente de 2011, já não existe mais. Contudo, o nosso amor tem permanecido.

Viemos parar em Muriqui, no Município de Mangaratiba, e posso dizer que já estamos vivendo na região da Costa Verde a maior parte do nosso tempo juntos. Entretanto, nessa fase das nossas vidas, nem tudo é animação como antes, pois enfrentamos nossos desafios diários com muito mais exigências que a realidade impõe. E vamos seguindo nessa jornada não só na esperança de tempos melhores, porém compreendendo que a própria estrada em si acaba sendo o nosso ambiente. 

Hoje, mesmo comemorando em casa, tendo nos alimentado de uma macarronada ao sugo que fiz, a celebração do nosso 26° dia dos namorados em nada perde para os outros anos quando saíamos de casa, ou viajávamos. Afinal, não é o lugar, ou o que temos de bens, ou consumimos que nos fará felizes, ainda que estejamos muitas das vezes presos a situações como dispor de uma boa saúde ou ofertar presentes caros. 

Desejamos dias melhores, porém a presente data é o que a Vida nos reservou para usufruirmos com gratidão, o que me fez lembrar desse verso das Estruturas Sagradas: "Desfrute a vida com a mulher a quem você ama, todos os dias desta vida sem sentido que Deus dá a você debaixo do sol; todos os seus dias sem sentido! Pois essa é a sua recompensa na vida pelo seu árduo trabalho debaixo do sol" (Eclesiastes 9:9; NVI)



OBS: O poncho indígena que minha esposa usa na foto é mais antigo do que nós... Pelo que me foi contado, meus avós paternos o teriam comprado há mais de 70 anos no Rio Grande do Sul. É uma das relíquias de família que tenho guardado e ajuda a aquecer o corpo durante os raros dias frios que temos cá no litoral fluminense.

sexta-feira, 6 de junho de 2025

Mangaratiba avançando na proteção ao meio ambiente



Nesta sexta-feira (06/06), lendo os recentes projetos de lei capeados por mensagem do Prefeito de Mangaratiba, Luiz Cláudio de Souza Ribeiro, ponderei sobre a oportunidade de ouro que a nossa cidade está tendo para, finalmente, avançar na área ambiental, considerando que o Poder Executivo está também agindo. Um deles busca incentivar a coleta seletiva, conforme foi divulgado numa postagem oficial recente nas redes sociais:


"1º PEV de Mangaratiba

🌱
No Dia do Meio Ambiente, Mangaratiba ganhou mais um incentivo para a Proteção da Biodiversidade e incentivo à sustentabilidade. O município acaba de receber seu 1º PEV. O Posto de Entrega Voluntária de Materiais Recicláveis (PEV) será instalado no centro de Mangaratiba e vai ajudar a fomentar a Coleta Seletiva na cidade!
O local funcionará como base de apoio do Programa Lixo Zero no centro para o recebimento de recicláveis e contará com a parceria da CoopMangaratiba, que fará o recolhimento e destinação correta dos materiais. Em breve, o projeto, que é uma iniciativa da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas da Prefeitura de Mangaratiba, chegará para os demais distritos.
Participe do Programa Lixo Zero, separe seus recicláveis e colabore! ♻️"


Além do Lixo Zero (Clique AQUI para ler a íntegra da proposição) que, com a participação da sociedade, poderá elevar o nível de civilidade no Município, temos um de adoção de parques, canteiros e pórticos, outro que disciplina o descarte adequado de entulhos de obras, o do manejo ético de gatos na Ilha Furtada, além do Mangaratiba no Clima

Sem dúvida que para todas essas propostas darem certo é indispensável que haja o interesse e a participação de toda a sociedade de Mangaratiba, independente das posições políticas ou ideológicas de cada um. Afinal, o meio ambiente não tem partido e nem torce para algum time de futebol.

No caso da adoção de parques e canteiros, percebi que não apenas empresas podem contribuir mas também pessoas físicas. Afinal, creio que muitos podem se propor a cuidar de um canteirinho em algum pondo da cidade por menor que seja.

Certamente que esse envolvimento das pessoas gera amor e o desejo de ver a sua cidade ficando a cada dia mais bonita, limpa e abençoada.

Vamos acompanhar e, na medida do possível, colaborar!


Foto: Prefeitura / Divulgação

terça-feira, 3 de junho de 2025

Justiça determina que processo seletivo para a contratação de profissionais da educação em Itaguaí respeite as cotas para negros e indígenas!



Na tarde desta terça-feira (03/06/2025), o juiz Dr. Adolfo Vladimir Silva da Rocha, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, concedeu uma histórica decisão que suspendeu o processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Itaguaí por inobservância das cotas raciais para negros e indígenas, atendendo a um pedido do Ministério Público nos autos da ação civil pública n.º 0803046-13.2025.8.19.0024.


De acordo com o magistrado, tal omissão afronta os artigos 5º e 3º, incisos III e IV, da Constituição Federal, além da Lei Federal nº 12.990/2014 e da Lei Estadual nº 6.067/2011 (alterada pela Lei Estadual nº 9.935/2022), bem como tratados internacionais como a Convenção Interamericana contra o Racismo, tendo concluído que: "a continuidade do concurso sem a inclusão das cotas resultará na consolidação de um certame em desacordo com os princípios constitucionais de igualdade, resultando em prejuízo aos direitos das populações negras e indígenas".


Além da suspensão do certame, foi determinado ao Município de Itaguaí a retificação, no prazo de 5 (cinco) dias, do Edital, a fim de: 


"(...) incluir a reserva de 20% das vagas para candidatos que se autodeclarem negros ou indígenas, devendo inserir no edital etapa concedendo prazo razoável para a autodeclaração dos candidatos; inserir no edital a formação de comissão de hetero identificação para candidatos autodeclarados; inserir no edital a exigência de publicação de lista final específica de colocação dos que se autodeclararem, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a autodeclaração dos candidatos; divulgar pelo site do concurso, pelo site da P.M.I e pela imprensa oficial todos os atos que vierem a se fazer necessários, a fim de que os objetivos sejam alcançados de acordo com o princípio da publicidade"


Sendo assim, enquanto não houver a retificação do edital, nenhum candidato poderá ser nomeado, convocado ou empossado, sob pena de muita diária de R$ 15 mil.


Da decisão, ainda cabe recurso. 




Vamos acompanhar!

segunda-feira, 2 de junho de 2025

Iniciando junho



Finalmente chegamos no mês que mais curto atualmente – Junho.

Por morar aqui no litoral fluminense, posso dizer que essa é a melhor época do ano para aproveitar a vida (quando possível), por várias razões: temperaturas amenas, festas caipiras, tranquilidade numa região praiana (cidade mais vazia) e a possibilidade de saborear deliciosos pratos quentes.

Diferentemente de abril, não tenho muitos aniversários de pessoas próximas para comemorar (eu, minha esposa e minha mãe completamos nossas voltas ao redor do sol em abril) e nem há feriados nacionais, embora costume ser celebrado no corrente mês o Corpus Christi que, em muitos lugares, poderá ser apenas ponto facultativo.

É certo que tive dois avós que aniversariavam em junho, os quais já partiram: por parte de mãe, minha avó Marisa, nascida em 16/06/1935; e, por parte de pai, meu avô Sylvio, de 17/06/1917. Contudo, não me lembro de nenhuma grande comemoração deles pois nenhum dos quatro avós não costumava fazer festas, havendo, no máximo, um bolinho simples de massa branca em suas casas.

De uns anos para cá, digo que os meus aniversários já se assemelham aos dos avós pois não festejo nada com um número representativo de convidados depois que me casei com Núbia em março de 2006. E, desde então, só fomos aos casamentos e aniversários de outras pessoas, tendo resumido as nossas comemorações a pequenas reuniões de parentes e/ou amigos com um bolinho encomendado na confeitaria.

Entretanto, se tivesse grana sobrando e a saúde de Núbia estivesse um pouco melhor, mesmo sem interesse de fazer festa pra mim todos os anos, curtiria intensamente esse período, com a total permissão de sair da dieta até as temperaturas voltarem a esquentar. Isto é, não deixaria passar a oportunidade de comer um bolinho de milho, um caldo de ervilha com pimenta, canjica e outros quitutes mais.

Uma noite antes dos irmãos católicos comemorarem Santo Antônio, vem o dia dos namorados (12/06), ocasião em que espero comer uma pizza junto com Núbia. E o nosso sabor preferido é a pizza Taranto, feita com tomate seco e rúcula, que encomendamos na Di Amaro, aqui mesmo onde moramos em Muriqui.

De qualquer modo, até lá tenho alguns compromissos como trabalhar, levar a esposa ao médico e pagar as contas. Só então é que me sinto mais tranquilo para curtir a vida.

Ótima semana a todos e que tenhamos um mês abençoado.

sábado, 31 de maio de 2025

A primeira senadora eleita no Brasil...



Há exatos 46 anos, mais precisamente em maio de 1979, a professora Eunice Michiles tomava posse como a primeira senadora da história republicana do Brasil. 

Ela já havia vencido o pleito para deputada estadual do Amazonas em 1974 e se candidatou a senadora em 1978, por uma sublegenda, sendo eleita primeira suplente de João Bosco de Lima. Com a morte do titular logo no início da legislatura, deixou a Secretaria do Trabalho e Ação Social do governo José Lindoso e foi efetivada. 

Sua passagem pelo Senado foi marcada pela criação do Movimento da Mulher Democrática Social (MMDS) e pelo voto em Tancredo Neves no Colégio Eleitoral em 1985. Antes do fim do mandato, elegeu-se deputada federal pelo então PFL, tornando-se uma das constituintes. 

Pode-se dizer que Eunice se tornou então a primeira mulher a ocupar um assento no Senado pelo voto popular e a segunda mulher da nossa Câmara Alta depois da Princesa Isabel, a qual fora senadora vitalícia por direito dinástico e não pelo sufrágio popular.


📷: Geraldo Magela/Agência Senado

sábado, 24 de maio de 2025

As cotas para negros e indígenas precisam ser observadas nos concursos!



Nesta semana, o Ministério Público expediu uma recomendação conjunta para que a Secretaria de Educação de Itaguaí promova uma retificação no edital do processo seletivo simplificado a fim de garantir uma reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos negros e indígenas. 

Também foi recomendado que o Município promovesse legislação sobre cotas e que, até à sua edição, fossem observados os percentuais atualmente previstos nas leis federal e estadual.

Sem dúvida, é mais uma importante conquista na nossa luta pela igualdade racial pois a política de cotas contribui para diminuir a sub-representação da população negra e indígena nos quadros da Administração Pública e também nas universidades.

Conforme havia comentado na postagem As prefeituras precisam respeitar as cotas para negros e indígenas nos concursos públicos e também nos processos seletivos simplificados!, de 11/05, não pode passar desapercebido que eventual omissão legislativa não afasta a aplicabilidade de normas constitucionais, convenções internacionais, além das leis de caráter geral. E, sendo assim, não podemos negar que é da competência legislativa da União a edição de diplomas que confiram efetividade a direitos fundamentais, de maneira que o Edital de Abertura do certame em questão violou o direito ao deixar de prever a reserva de vagas para pessoas negras, pardas e indígenas. 

Vamos acompanhar!








OBS: Pra quem quer acompanhar, o número do procedimento em curso na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí é o MPRJ 2025.00428504, cujo andamento pode ser acessado pelo link https://www5.mprj.mp.br/consultaPublica/ 

terça-feira, 20 de maio de 2025

De olho na flexibilização do licenciamento ambiental



Nesta semana, o Senado Federal analisa o projeto de lei que dispõe sobre uma lei geral do licenciamento ambiental (PL 2159/2021). Tal proposta está prevista para ser votada nesta terça-feira (20/5) na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e na quarta-feira (21/5) na Comissão de Reforma Agrária (CRA).

Ainda que grande parte da população esteja inerte, os ambientalistas já se articulam nos bastidores de Brasília em razão do risco da nossa legislação retroceder facilitando a vida de muitas mineradoras. Por exemplo, as mudanças na legislação poderão ajudar a liberar a exploração de petróleo na margem equatorial...

Embora o texto da proposição tivesse sido aprovado pela Câmara em 2021, houve significativas alterações no Senado a ponto de permitir que algumas atividades impactantes, tipo a dragagem de manutenção, sejam licenciadas por autodeclaração. Trata-se da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).

Fato é que a concessão automática de funcionamento de empresas que desenvolvem atividades de médio potencial poluidor degradador vai contra o que o STF já decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 6808. E, além do mais, há um temor de que a proposta possa ameaçar a integridade das unidades de conservação da natureza, das terras indígenas e das comunidades quilombolas, segundo já se manifestou o Instituto Socioambiental, o qual está divulgando um abaixo assinado virtual (click AQUI para assinar)

Jamais podemos esquecer que o licenciamento ambiental é uma ferramenta fundamental para proteger o meio ambiente, nossa saúde, nossa segurança e nossas vidas. Por isso, não podemos deixar que a bancada ruralista e as mineradoras acabem com isso, sendo fundamental a mobilização de toda a sociedade.

Que haja mais respeito com o ambiente!

sábado, 17 de maio de 2025

As novas tecnologias virão, mas as leis protetivas precisam acompanhar as mudanças...



Nesta semana, deparei com uma situação nova. Ao retornar de Niterói juntamente com um cliente, fomos a um mercado atacadista na rodovia Rio-Santos, próximo à altura de Santa Cruz, e, na hora de pagar a conta, observei que havia a opção de autoatendimento quanto ao caixa.


A situação era mais ou menos assim. O consumidor poderia escolher entre ficar na fila do caixa convencional ou registrar e pesar a sua compra diante de um computador que, depois da confirmação, liberava o pagamento para então ser finalizado o procedimento.


Ao todo, eram cinco máquinas e uma só atendente monitorando através de um suporte aos clientes que precisassem (geralmente quem estava usando nas suas primeiras vezes). Além das orientações, ela também autorizava o ingresso e a saída das pessoas no local.


Deixei a loja pensativo, imaginando como as coisas serão daqui para frente. Pois, na atualidade, o autoatendimento é uma opção ofertada pelas empresas maiores e, amanhã, será a regra de quase todos os estabelecimentos causando uma demissão em massa de funcionários, até o dia em que a própria monitora poderá ser trocada por um sistema de inteligência artificial...


Se hoje eu entrasse numa máquina do tempo e fosse reaparecer só daqui uns 50 anos, provavelmente ficaria perplexo com o que provavelmente veria em 2075. Não consigo nem imaginar como irei conseguir viver numa cidade na hora em que precisar usar um meio de transporte, adquirir um produto, consultar um médico ou até mesmo me comunicar, pois carros sem motoristas, aviões sem piloto, o uso de aplicativos de internet e máquinas de autoatendimento são coisas que deverão se tornar cada vez mais habituais nas próximas décadas.


Ao invés de dizer "pára o bonde que eu quero descer", como se desejasse desistir de tudo, prefiro defender o uso da tecnologia em benefício da população e não do capital. Daí a necessidade de termos leis e normas reguladoras que submetam as inovações aos interesses da coletividade.


Neste sentido, é indispensável que o legislador pense em manter serviços humanizados, obrigando que, por exemplo, idosos sejam atendidos adequadamente quando forem às compras. E, por sua vez, a educação escolar precisa formar jovens que não apenas aprendam os avanços tecnológicos, mas também não deixem de ter empatia e nem percam o respeito pelo outro.


Diante de tudo isso, sinto que o amparo social precisará ser maior porque, mesmo quando a tecnologia cria novas oportunidades, ela também pode causar um desemprego em massa. Logo, tais pessoas necessitarão muito mais do que uma assistência estatal por meio de um programa de renda mínima, pois teremos que criar meios de aproveitamento profissional daqueles que serão descartados por um mercado de trabalho a cada dia mais restrito.


Finalmente, não podemos esquecer dos valores existenciais e espirituais. A tecnologia poderá estar em cada momento das nossas vidas, mas a convivência familiar e comunitária precisarão ser preservadas juntamente com os valores de solidariedade, respeito pelo próximo, consciência histórica e política, democracia, etc.


📷: Leandro Fonseca / Exame.

Adeus, Pepe!



"Eu não sou pobre, eu sou sóbrio, de bagagem leve. Vivo apenas com o suficiente para que as coisas não roubem minha liberdade" (José Pepe Mujica)


Nesta semana, pouco mais de vinte dias após a partida do papa Francisco, falecido em 21/04/2025, a América Latina deu o seu adeus a Pepe Mujica, o qual se despediu no dia 13 do corrente mês de maio, coincidentemente também numa data de grande importância para os brasileiros, pois foi o dia da abolição da escravatura, ocorrido há exatos 137 anos atrás (e que já foi feriado nacional).


Nenhum dois dois era brasileiro, mas tinham fortes conexões com o nosso país e algo em comum entre si. Isto é, assim como Francisco, Pepe optou por um estilo de vida simples, sendo que ele viveu de fato o socialismo que defendia.


Comecei a ouvir falar de Mujica quando ele se tornou o 40º Presidente do Uruguai, em 2010, após ter vencido o pleito eleitoral no ano anterior. Os jornais o apresentaram a mim como um ex-guerrilhero do radical Movimento de Libertação Nacional-Tupamaros, muito embora já se tratasse de um passado distante em sua vida.


Como verdadeiro democrata e um socialista que não ignora o poder criativo da livre iniciativa, Pepe mostrou ao mundo da esquerda latino-americana o caminho a seguir, sendo que exerceu a sua liderança com austeridade, simplicidade e coerência entre o discurso e a prática. E, de fato, a sua opção por viver numa modesta chácara nos arredores de Montevideo, bem como dirigir um automóvel Fusca ano 1987, eram expressões de um real modo de vida.


Por várias vezes esteve no Brasil como na Rio+20 (2012), quando fez seu discurso histórico naquela cimeira ambiental. E, numa certa ocasião, em agosto de 2015, estando poucos meses fora do mais elevado cargo de seu país, ministrou uma palestra para um grande público no anfiteatro da UERJ.



Mesmo após deixar a Presidência do Uruguai, Mujica ainda atuou como senador, cargo que já havia exercido anteriormente até que, nos últimos anos de vida, resolveu se recolher em sua chácara e, enfim, se ausentou do meio político para morrer distante dos holofotes da mídia.


Enfim, creio que temos muito o que aprender com esse grande político (e ser humano) que jamais deixou de ser acessível, íntegro, paciente, praticante dos seus valores e aberto à convivência com os diferentes. Alguém que encerrou a sua missão em paz e, certamente, fará muita falta.

quarta-feira, 14 de maio de 2025

As mais belas histórias da vida não morrem



Estava vendo postagens publicadas este ano sobre uma história não tão recente mas que foi amplamente divulgada em 2017, sobre uma mãe, na época de 98 anos, decidiu mudar-se para o mesmo asilo onde o seu filho mais velho Thomas, de 80 anos, estava internado, a fim de poder ficar mais perto dele. 

E ela fez! Trata-se da britânica Ada Keating que, segundo pesquisei, teria falecido aos 101 anos, em fevereiro de 2020, cerca de dois meses depois de Tom, o qual partiu em dezembro de 2019. 

Confesso que nada mais descobri a não ser essas datas registradas numa página de memoriais. Provavelmente porque os ingleses sejam muito apegados à privacidade, de modo que nada mais se noticiou com a mesma amplitude depois que essa senhora foi morar na mesma casa de repouso onde estava o filho, num momento em que, talvez, só poderiam ter um ao outro entre as pessoas mais próximas. 

De qualquer modo, muita gente aqui no Brasil resolveu relembrar o caso no mês das mães e acho que a maioria divulgou nas suas redes sociais de internet sem perceber que Ada e Tom já não se encontram mais neste plano, o que significa que, independente de eventual desinformação dos internautas, algumas histórias nunca morrem!

domingo, 11 de maio de 2025

As prefeituras precisam respeitar as cotas para negros e indígenas nos concursos públicos e também nos processos seletivos simplificados!



No final da manhã do dia 8 de maio de 2025, última quinta-feira, chegou ao meu conhecimento a informação de que o Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025, de 15 de abril de 2025, da Secretaria de Educação de Itaguaí, publicado nas páginas 10 a 14 da Edição n.º 1.325, de 07/05/2025, do Jornal Oficial do referido Município, não teria previsto cotas para candidatos negros e indígenas, o que, em tese, viola o princípio da isonomia constitucional


Importante esclarecer que tal certame visa a contratação temporária de profissionais com atuação nas unidades escolares da rede pública municipal de Itaguaí, contemplando mais de 500 (quinhentas) vagas para cargos nas áreas administrativa, de apoio e docência, com oportunidades disponíveis para: auxiliar de creche, agente administrativo, inspetor de alunos, professores de diferentes disciplinas, orientador educacional e psicólogo, em que os interessados teriam que realizar sua inscrição exclusivamente pelo site oficial da Prefeitura, no seguinte endereço: www.itaguai.rj.gov.br/smeduseletivo2025


Tão logo soube da notícia, li os termos do referido edital e, por não haver localizado nenhuma informação acerca da reserva de vagas para negros e indígenas, mas tão somente para pessoas com deficiente no percentual mínimo de 5% (cinco por cento), encaminhei, via e-mail, uma petição de impugnação para os dois endereços eletrônicos oficiais da Secretaria Municipal de Educação constantes na respectiva página do site oficial e na Carta de Serviços da Prefeitura, com cópia para os e-mails da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria. 


Devido ao prazo exíguo previsto no cronograma do Edital de Abertura (Anexo II) e buscando uma urgente retificação do mesmo para evitar transtornos ao certame, sinalizei o envio da uma impugnação por meio de ligações telefônicas para o número (21)3782-9003, ramal 3005, pedindo para falar com o gabinete da Secretaria, tendo também encaminhado posteriormente um e-mail para um endereço eletrônico não oficial destinado ao órgão. Porém só obtive a confirmação do recebimento às 13 horas e 36 minutos do dia 09/05/2025. 


Entretanto, até o final da referida data, último dia útil e também o último das inscrições, fiquei acompanhando se seria ou não publicada alguma retificação do Edital de Abertura. Porem, não houve até o momento nenhuma edição nova do Diário Oficial do Município, conforme pude verificar na área específica do site da Prefeitura, sendo que o referido portal já exibe a informação de terem sido encerradas as inscrições, dando a entender não ter havido qualquer retificação.


Ocorre que um edital do processo seletivo simplificado, ao deixar de prever cotas para pessoas negras e indígenas, torna-se passível de anulação por violar flagrantemente o princípio da isonomia constitucional, o que já vem sendo defendido e acolhido em diversas ações judiciais pelo país, inclusive com o deferimento de medidas liminares.


Embora eu desconheça se o Município de Itaguaí editou ou não alguma lei local especificamente com previsão de cotas em concursos públicos, soube tão somente, por meio de pesquisa no portal da Câmara Municipal na internet, acerca do Estatuto Municipal da Promoção e Igualdade Racial (Lei Municipal n.º 3.772/2019), o qual faz menção de forma genérica no seu art. 3º, incisos II e IV, às ações afirmativas, mas deixa no parágrafo único do art. 16 a critério do Executivo Municipal o encaminhamento de projeto legislativo que obrigue os editais para concurso da Administração Pública a cota de 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos que se declararem negros, valendo transcrever os seguintes dispositivos:


"Art. 1° Esta Lei institui o Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial, como ação municipal de desenvolvimento de Itaguaí, objetivando a superação do preconceito, da discriminação e das desigualdades raciais.

(...)

Art. 2° O Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial, orientará as políticas públicas, os programas e as ações a serem implementadas no Município, visando a:

I - medidas reparatórias e compensatórias para os negros e negras pelas sequelas e consequências advindas do período da escravidão e das praticas institucionais e sociais que contribuíram para aprofundar as desigualdades raciais presentes na sociedade;

II- medidas inclusivas, nas esferas públicas e privadas, que assegurem a representação equilibrada dos diversos segmentos raciais componentes da sociedade itaguaiense, solidificando a democracia e a participação de todos.


Art. 3º A participação dos negros e negras em igualdade de condições na vida social, econômica e cultural do Município de Itaguaí será promovida através de medidas que assegurem: 

(...)

II- as políticas públicas, os programas e as medidas de ação afirmativa, combatendo especificamente as desigualdades raciais que atingem as mulheres negras;  

(...)

IV- o adequado enfrentamento e superação das desigualdades raciais pelas estruturas institucionais do Estado, com a implementação de programas especiais de ação afirmativa na esfera pública, visando ao enfrentamento emergencial das desigualdades raciais;

(...)

Art. 16. O Município deverá promover programas de incentivo, inclusão e permanência da população negra na educação, adotando medidas para: 

(...)

IX- estabelecer, na forma de legislação especifica e seus regulamentos, medidas destinadas à implementação de ações afirmativas, voltadas a assegurar o preenchimento por afro-brasileiros de quotas mínimas das vagas relativas às instituições públicas e privadas de educação. 

Parágrafo único. Poderá ser estabelecida no Município, através de Lei de iniciativa do Executivo, legislação que obriga os editais para concurso público da administração direta ou indireta a cota de 20% das vagas destinados aos que se declarem negros."


Contudo, não pode passar desapercebido que eventual omissão legislativa (a qual pode, inclusive, ser objeto de um mandado coletivo de injunção) não afasta a aplicabilidade de normas constitucionais, convenções internacionais, além das leis de caráter geral, não podendo negar que é da competência legislativa da União a edição de diplomas que confiram efetividade a direitos fundamentais, de maneira que o Edital de Abertura do certame em questão deixou de prever a reserva de vagas para pessoas negras, pardas e indígenas, apesar de ter incluído o percentual mínimo de 5% para pessoas com deficiência. 


Conforme já havia compartilhado em dezembro do ano passado, através da postagem Justiça determina que o concurso da Prefeitura de Mangaratiba tenha reserva de vagas para negros e indígenas, eis que, no dia 10/12/2024, o Juiz de Direito Dr. Richard Robert Fairclough, titular da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, concedeu medida liminar na ação civil pública de n.º 0802958-88.2024.8.19.0030, movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis sobre o atual concurso da Prefeitura da cidade, a fim de que houvesse a retificação, no prazo de 5 (cinco) dias, do Edital do certame de nº 01/2024, "para incluir a reserva de 20% das vagas para aqueles candidatos(as) que se autodeclarem negros(as) ou indígenas". Na respeitável decisão interlocutória, proferida já num momento de adiantamento do concurso, foi determinado que a Administração Pública:


- insira no edital etapa concedendo prazo razoável para a autodeclaração dos candidatos;

- insira no edital a formação de comissão de heteroidentificação para candidatos autodeclarados, evitando-se assim possíveis fraudes ao concurso;

- insira no edital a exigência de publicação de lista final específica de colocação dos que se autodeclararem, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a autodeclaração dos candidatos, convocando os mesmos através do site específico do concurso, bem como imprensa oficial;

- divulgue da forma mais ampla possível todos os atos que vierem a se fazer necessários, a fim de que os objetivos sejam alcançados de acordo com o princípio da publicidade.


Portanto, tendo em vista que a falta de vagas para negros e indígenas viola os objetivos fundamentais da nossa República, negando a efetividade ao princípio constitucional da isonomia, o qual é previsto no art. 5º, caput, do nosso texto constitucional, é urgente que seja feita uma retificação no edital de abertura do processo seletivo da Prefeitura de Itaguaí para que passe prever reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame para negros e indígenas, bem como das que se abrirem durante o seu período de validade para os candidatos e as candidatas que, facultativamente, se autodeclararem pessoa negra ou indígena. Daí considero adequada a suspensão imediata da seleção em curso a fim de permitir que haja a declaração e a posterior identificação das candidatas e dos candidatos que forem negros ou indígenas.



Vamos acompanhar!

sábado, 10 de maio de 2025

Mangaratiba deveria criar a sua taxa de preservação ambiental



Durante a semana, encaminhei ao prefeito Luiz Cláudio de Souza Ribeiro mais uma sugestão que seria o Município de Mangaratiba criar a sua Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para veículos de turistas tal como já vem fazendo, com muito sucesso, a cidade de Ubatuba, no litoral paulista, desde o final da década passada. 


Como se sabe, Ubatuba é um município praiano com população e dimensão territorial um pouco maior do que a nossa, além da semelhança geográfica, com praias, ilhas, cachoeiras e serras, mas que tem sido reconhecido como referência para fins turísticos. Lá o comércio é pulsante e a cidade oferece uma boa estrutura para o visitante desfrutar com qualidade dos atrativos locais que sejam naturais, históricos ou culturais.


Inegável é que para manter toda essa infraestrutura turística há um custo, o que abrange a tão reclamada limpeza urbana que tanto lá quanto aqui se torna precária nas épocas de maior movimento, a exemplo do Ano Novo e do Carnaval. Aliás, a tendência da região da Costa Verde é que, com a duplicação da rodovia Rio-Santos pela concessionária CCR Rio-SP, o número de visitantes só aumente nos anos posteriores.


Ora, inteligentemente, a Prefeitura de Ubatuba já cobra a Taxa de Preservação Ambiental que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia municipal em matéria de proteção, preservação e conservação do meio ambiente no território municipal, incidindo sobre o trânsito de veículos utilizando infraestrutura física na jurisdição, acesso e fruição do patrimônio natural, cultural e histórico, com o objetivo de mitigação e compensação de seus impactos socioambientais. E a base de cálculo do referido tributo são os custos estimados da atividade administrativa em razão da capacidade de degradação de acordo com os veículos em circulação, conforme valores diários que são reajustados nos termos da própria legislação local:


"Motocicleta e motoneta - R$ 3,69

Veículos de pequeno porte - R$ 13,73

Veículos utilitários - R$ 20,59

Veículos de excursão - R$ 41,18

Micro-ônibus e caminhões - R$ 62,30

Ônibus - R$ 97,14"


Na prática, o que Ubatuba fez foi implantar um sistema eletrônico de leitura de placas que faz os registros dos carros logo nas entradas da cidade, sem a necessidade de barreiras físicas como as praças pedágio. O motorista, caso não esteja isento pelas hipóteses previstas na legislação municipal, realiza o pagamento e pode então circular pelas ruas normalmente, contribuindo para mitigar os impactos ambientais.


Pode-se dizer que a adoção da TPA se tornou uma ferramenta de crescimento local sustentável com foco na preservação de um dos bens mais preciosos que é a a natureza. É algo que vai justamente na contramão do indesejado turismo predatório, uma vez que contribui para mitigar os seus impactos negativos, ajudando a manter a qualidade de vida dos moradores e também da população flutuante, além de diminuir o volume de visitantes nas altas temporadas, conforme constatado numa recente publicação oficial da Prefeitura de Ubatuba de janeiro de 2024 com o título TPA começa a traçar o perfil do turista de Ubatuba e o impacto na cidade:


"As Taxas de Preservação Ambiental existem para garantir que algumas cidades não sofram com o grande volume de turistas, minimizando os impactos causados ao meio ambiente durante as altas temporadas.

Ubatuba, coberta pela exuberante Mata Atlântica e com mais de 100 praias em sua extensão, é uma dessas cidades que recebe um número imenso de visitantes e, por isso, adotou a taxa ambiental – em vigor desde 8 de fevereiro de 2023.

“Já nesse primeiro ano de da TPA temos um melhor mapa da cidade. Estamos traçando um perfil mais detalhado do turista e também do impacto ambiental e socioambiental na cidade”, comenta o secretário de Meio Ambiente, Guilherme Adolpho.

O primeiro levantamento da TPA, durante as festas de final de ano, já revelou que Ubatuba recebeu visitantes de diferentes partes do Brasil, como dos estados do Acre e Rondônia, por exemplo.

(...)

Os principais fatores que prejudicam o meio ambiente causados pela essa explosão turística são: aumento na produção de resíduos (lixo), maior emissão de poluentes (carros automotores), poluição sonora, uso exagerado do habitat (praia, parques, trilhas, cachoeiras).

Assim, a verba arrecadada com a TPA serve para recuperar áreas degradadas, conservar patrimônios ambientais, culturais e históricos, investir em infraestruturas turísticas, em saneamento, e projetos socioambientais."


Além do mais, com uma maior arrecadação de recursos, a Prefeitura poderá, em tese, promover uma melhor gestão de resíduos sólidos, os serviços de saneamento básico, a limpeza urbana, as atividades de fiscalização, a manutenção de trilhas, dentre outras ações mais.


Desse modo, acredito que, se Mangaratiba resolver adotar também a sua TPA, estaremos dando um significativo passo para termos daqui alguns anos um turismo sustentável que não somente ajude a preservar a natureza como também promover mais qualidade de vida para toda a nossa população.


Lutemos pela causa!

quarta-feira, 7 de maio de 2025

O número de vagas para pessoas com deficiência nos concursos poderia ser aumentado em Mangaratiba



Impressionante como que, até os dias de hoje, Mangaratiba ainda não possui uma lei local prevendo reserva de vagas para pessoas com deficiência, apesar do Município obedecer às regras gerais válidas para todo o país. Tanto é que, nos dois últimos concursos realizados pela Prefeitura, por força das normas federais, a reserva de vagas para os inscritos na modalidade "PcD" foi estabelecida na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a existir, por cargo, dentro do prazo de validade do respectivo certame.


Como se sabe, a nossa Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VIII, dispõe que "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão". Porém, antes mesmo do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n.º 13.146/2015), a  qual é de observância obrigatória para todos os entes federados, a legislação de alguns municípios já amparava as candidatas e os candidatos que disputassem as vagas de trabalho nessa condição perante a Administração Pública.


Penso que a nossa legislação, assim como a de outras cidades também, poderia ser repensada para que haja uma ampliação das reservas de vagas para candidatas e candidatos com deficiência, seja em concursos públicos ou em processos seletivos simplificados, por meio de uma lei inédita no âmbito do Município que estabeleça o percentual de 20% (vinte por cento). E, por sua vez, tal proposta normativa poderá prever não somente que os inscritos na modalidade PcD disputem apenas entre si, como também enfrentem avaliações adaptadas e distintas das mesmas exigências para a ampla concorrência.


Neste sentido, é importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6476, já se manifestou a favor da necessidade de adaptações razoáveis, inclusive em provas físicas, para que o candidato com deficiência possa demonstrar suas capacidades. Na ocasião, o Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade de interpretações de dispositivos de decreto federal que excluíssem o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos.


Além do mais, nunca é demais informar que a Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), incorporada à ordem jurídica brasileira com o status de emenda constitucional, veda qualquer tipo de discriminação em razão da deficiência que tenha o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. E, no mesmo sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n.º 13.146/2015) também proíbe qualquer discriminação, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão e exames admissional e periódico, bem como a exigência de aptidão plena.


Desse modo, pensando em construir uma sociedade mais humana e inclusiva, eis que, na data de ontem,  sugeri ao prefeito Luiz Cláudio Ribeiro, na hipótese de estar de acordo com a proposta, que estude o encaminhamento de Mensagem à Câmara Municipal, campeando projeto de lei de sua iniciativa, a fim de que os próximos concursos e processos seletivos simplificados de Mangaratiba sejam obrigados a disponibilizar 20% (vinte por cento) das vagas para as pessoas deficientes no âmbito da Administração Pública Municipal, prevendo também outras providências.


Por ser um assunto de interesse público, compartilho aqui meus posicionamentos, na expectativa de ganhar mais apoiadores quanto à ideia.

quinta-feira, 1 de maio de 2025

Lírios para o seu Primeiro de Maio


Lirios no Vale do Jequitinhonha - MG


Hoje é Primeiro de Maio, feriado do dia do trabalho em vários países, que tem a sua origem em uma manifestação de trabalhadores nos Estados Unidos, no ano de 1886, os quais reivindicavam a redução da jornada de trabalho de 13 horas para 8 horas, e, na deferida data, houve uma greve geral. 

Desde então, o Primeiro de Maio é marcado por lutas e lágrimas entre sindicalistas e policiais (também trabalhadores), em manifestações muitas das reprimidas violentamente confirme o os interesses de patrões e de governantes. Contudo, estamos falando de algo que começou pequeno e, com o tempo, foi se espalhando pelo mundo como data comemorativa em várias nações.

Na França, essa festa se juntou com uma velha tradição céltica de oferta de flores às moças solteiras no inicio da primavera, sendo que, na época, o Primeiro de Maio era também considerada a "festa do amor". Daí o lirio-do-vale  (em francês Muguet) foi associado ao primeiro de Maio de 1561, quando o rei Carlos IX, visitando a região de Grenoble, veio a ser presenteado com essa flor da qual gostou tanto que mandou distribuir buquês a todas as damas da corte.

Já o casamento entre o lirio-do-vale e o Dia do Trabalho só começou depois da Segunda Guerra, quando os participantes, ao desfilarem, começaram a trocar as flores vermelhas pelos muguets.

Mesmo em tempos onde a luta se faz necessária para a conquista de direitos (atualmente reivindica-se o fim da escala 6x1 no Brasil), a busca pela paz também sempre será o objetivo final de todas e todos.

Que termine logo a jornada 6x1!



O primeiro dia do mês de maio é geralmente marcado pela luta dos trabalhadores na defesa dos seus direitos e interesses, tendo sido o século XX marcado pelos grandes avanços históricos que promoveram importantes conquistas. 


No entanto, eis que os movimentos trabalhistas no Brasil estão precisando acordar novamente sendo de grande importância todos se unirem para aprovar a proposta de emenda constitucional em trâmite no Congresso que pretende por fim à escala 6x1, regime no qual o empregado folga apenas um dia após seis dias consecutivos de serviço.  


Para quem não sabe, a PEC em comento altera o inciso XII do artigo 7º da Constituição Federal, que passaria a vigorar com a seguinte redação: "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". 


Jamais podemos nos esquecer que temos hoje novamente um governo dos trabalhadores. Inclusive, o nosso presidente Lula já se manifestou na data de ontem (30/04), durante o seu pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, defendendo profundar o debate sobre a redução da jornada de trabalho vigente no país: "Está na hora de o Brasil dar esse passo ouvindo todos os setores da sociedade para permitir um equilíbrio entre a vida profissional e o bem-estar de trabalhadores e trabalhadoras". 


Embora pareça ser difícil, pois, para uma PEC ser aprovada na Câmara dos Deputados, é preciso os votos de, no mínimo, 308 dos 513 deputados e deputadas, em dois turnos de votação, acredito na força da luta popular. Por isso, trabalhadores, sindicatos e a militância em geral não podem deixar de se mobilizar indo às ruas, movimentando as redes sociais, e pressionando os parlamentares em Brasília para que a proposta não fique engavetada no Congresso Nacional.


Rumo à vitória!

Os funcionários da Prefeitura de Mangaratiba também poderiam lutar pelo auxílio alimentação!

 


Estava lendo numa postagem do prefeito de Piraí, Luiz Fernando Pezão, no Facebook que, além do reajuste de 7% dos servidores municipais, concedido no mês de abril, os trabalhadores da prefeitura do referido município do sul-fluminense também conquistaram o vale-alimentação:


"Quatro meses de governo e já temos muitos feitos importantes para a nossa população!

• Encontramos 653 funcionários recebendo abaixo do salário mínimo — e logo no primeiro mês, regularizamos a situação para que todos recebam com dignidade.

• Em seguida, conquistamos o vale-alimentação no valor de R$ 500,00.

• E agora, em abril, concedemos o reajuste de 7% no salário dos servidores municipais.

Desde o início, destacamos a importância dos nossos servidores e o compromisso de valorizá-los. E estamos cumprindo essa promessa!

Esse é apenas o começo de quatro anos de um governo que trabalha para valorizar cada cidadão, especialmente quem mais precisa do poder público.

Vamos juntos! Forte abraço!"


No entanto, sendo Mangaratiba uma cidade rica com altíssima arrecadação, os servidores municipais precisam tirar do próprio bolso o dinheiro do almoço sendo o preço de uma refeição no litoral bem mais alto do que na região do Vale do Paraíba. Desse modo, se considerarmos o baixo salário que é pago tanto aos funcionários concursados quanto aos ocupantes de cargos comissionados, a exemplo de assessores, coordenadores, diretores e superintendentes, muitos gastam a metade que recebem para trabalhar.


Pior de tudo é saber que Mangaratiba passou seis anos massacrada por um governo que praticamente nada fez pelo servidor municipal pois apenas foi paga (com atraso e parcelada) a revisão geral anual, tendo o mandatário anterior descumprido até uma decisão judicial que o obrigou a pagar o piso do magistério. Inclusive, o senhor Alan Campos da Costa tentou aumentar a sua remuneração em 62% (sessenta e dois por cento), caso este que foi motivo de matéria no portal G1 da Globo e em vários meios de comunicação. 


Apesar do estado de penúria em que o prefeito Luiz Claudio Ribeiro pegou a Prefeitura de Mangaratiba no dia 01º de janeiro do corrente ano, acredito que, mais para frente, o nosso servidor municipal também poderá lutar por um auxílio alimentação, o que será muito útil para aquecer o comércio local. 


Neste sentido, penso que os R$ 500,00 (quinhentos reais) concedidos pelo Pezão em Piraí já seriam um bom começo também para cá pois ajudariam a pagar um almoço de até R$ 25,00 (vinte e cinco reais), tendo em vista os 20 dias úteis trabalhados no mês, muito embora o ideal para o nosso custo de vida no litoral justifique algo em torno de R$ 800,00 (oitocentos reais). 


De qualquer forma, é um assunto a ser colocado em pauta das mesas de negociações entre os sindicatos e a Administração Pública, sendo esse um momento para os servidores começarem a dialogar entre si e desenvolverem uma proposta para ser encaminhada através dos representantes do SEPE e do SISPMUM. E acredito que o atual prefeito estará disposto a avançar.


Um excelente Dia do Trabalhador a tod@s!

terça-feira, 29 de abril de 2025

Vinte anos de advocacia e ainda muito o que aprender



"A profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal" (Rui Barbosa)


Este é para mim o mês das comemorações. Nesta terça-feira (29/04), estou completando vinte anos que recebi a carteira de inscrito na advocacia em uma cerimônia ocorrida em abril de 2005, na 9ª Subseção da OAB/RJ, em Nova Friburgo, cidade do centro-norte fluminense onde me formei e depois me casei.


Desde dezembro de 2011, não estou mais vivendo na região serrana, porém até hoje venho exercendo a advocacia e posso dizer que não é nada fácil pois se trata de uma das profissões mais trabalhosas quando queremos levá-la a sério. Aliás, de modo algum esconderia que, em vários momentos, já pensei em desistir, fazer transição de carreira, me inscrever num concurso, mudar de país, virar um ministro eclesiástico, etc.


Nesse tempo em que tenho exercido a profissão, muita coisa mudou. Há duas décadas atrás, os processos no Brasil eram todos físicos e o máximo que a internet oferecia em nossa atuação perante o Judiciário era o acompanhamento dos andamentos e, às vezes, das decisões que nem sempre estavam integralmente lançadas no sistema, o que já era algum avanço.


Em meus primeiros anos da advocacia, as citações doutrinárias e jurisprudenciais precisavam ser melhor referenciadas, um recurso protocolado na própria comarca demorava dias para chegar ao tribunal (caso não fôssemos até à capital), inexistia o documento digital e nem a assinatura eletrônica. Além do mais, não tinha como escapar de uma audiência presencial, se esta viesse a ser designada, pois os tribunais estavam anos luz de distância das videoconferências hoje realizadas por aplicativos acessível na palma da mão, por meio de um smartphone, como o Zoom e o Teams.


Todavia, as mudanças não demoraram muito a chegar depois que peguei a carteirinha. Recordo que, ainda na segunda metade da primeira década deste século, a Justiça Federal implantou o processo eletrônico no extinto sistema Apolo que era acessado apenas com o login e a senha cadastrada presencialmente pelo advogado, sem nos exigir combinações de letras maiúsculas misturadas com minúsculas, mais símbolos e números, nem a chata autenticação de dois fatores (2FA).


Quanto à legislação, lembro que iniciei os meus estudos na faculdade no Código Civil do Clovis Bevilaqua, de 1916, tendo concluído os estudos quando já vigorava o atual CC, cujo anteprojeto fora idealizado pelo conservador Miguel Reale e sancionado por Fernando Henrique Cardoso, em 2002. Porém, as mudanças na lei processual com o Código de Processo Civil de 2015 considero ainda mais impactantes para a advocacia.


Fato é que a grande maioria de nós advogados exerce a profissão trabalhando com o direito privado, ainda que, na faculdade muitos tenham se apaixonado pelo direito penal. Eu, porém, nunca me interessei por atuar na esfera criminal, apesar de haver pego alguns casos simples de JECRIM, tendo iniciado a minha atuação nas ações de defesa do consumidor e/ou de responsabilidade civil na maioria das vezes perante o Juizado Especial Cível.


Lembro bem que, uns dois anos antes de me formar, era uns dos maiores litigantes do JEC de Nova Friburgo pois já tinha aprendido a peticionar através da matéria de prática jurídica, que é o estágio. Pois não havia a necessidade de constituir um advogado, tendo processado bancos, administradoras de cartão de crédito, empresas de telefonia (principalmente a Vivo e a Telemar) assim como a própria universidade, em causas de até vinte salários mínimos, como previsto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.099/95.


"Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

§ 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar." 


Mesmo tendo por diversas vezes exagerado quanto à caracterização do dano moral eis que, naqueles dois anos de estagiário e de rábula, aprendi a peticionar. Aliás, exercia até o jus sperniandi por meio de embargos de declaração em inúmeras situações quando o juiz julgava o meu pleito improcedente ou parcial procedente, já que ainda não podia assinar os meus recursos à instância superior de maneira que precisava tentar achar algum trecho da sentença que parecesse omisso, contraditório ou obscuro.


Por certo, o tempo faz a gente mudar e amadurecer. Hoje minhas ações de responsabilidade civil já não são tão habituais como foram no início da profissão e, nos últimos oito anos, fui trabalhando mais com o direito público na esfera administrativa, quando laborei por três anos e um mês como advogado de um sindicato de servidores públicos de Mangaratiba. Atuava cobrando resíduos salariais não pagos aos aposentados, horas extras, verbas do abono de permanência, exigindo o cumprimento de direitos coletivos por meio de ação civil pública, a defesa dos funcionários em processos disciplinares, requerimentos administrativos, ofícios da própria entidade de classe, etc. 


Não demorou muito e passei a ter uma atuação mais frequente nos estressantes processos eleitorais cujos prazos correm até nos finais de semana e nos feriados quando os políticos estão em campanha. E, da mesma forma como ter defendido o servidor público abriu meus horizontes, o Direito Eleitoral também trouxe muitas experiências novas, quer fosse defendendo os meus candidatos ou atacando seus adversários.


Verdade é que, seja qual for a nossa profissão, precisamos estar sempre abertos para o infinito aprendizado, tentando entender melhor as mudanças que se operam no mundo pois elas se refletirão logo no Direito. Daí não podemos parar de estudar em todos os sentidos, inclusive no aspecto filosófico, para que saibamos analisar as leis e os argumentos jurídicos de uma maneira crítica.


Por fim, o que compartilho como maior frustração da advocacia não é o fato de ainda não conseguir ganhar mais dinheiro como sendo uma consciência posta à locação, lembrando de uma célebre frase de 150 anos do escritor russo Fiódor Dostoiévski, mas, sim, conseguir contribuir melhor para a defesa dos necessitados, aos quais nem sempre podemos nos dedicar integralmente para não comprometer o nosso sustento. Porém, mesmo ciente de que obter decisões judiciais em favor dos mais carentes jamais substituirá a eficiência das boas políticas públicas e menos o crescimento de uma economia na qual haja distribuição de renda, sei o quanto é significativa a oportunidade de ajudar a vida de alguém em um certo momento.


Ótima terça-feira a tod@s! E que Deus ilumine os nossos passos.


OBS: Foto registrada no começo da tarde do dia 28/04/2025 quando estive no Fórum de Pendotiba, situado no caminho da região oceânica do Município de Niterói.