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domingo, 13 de abril de 2025

Alegria, tristeza e uma alegria superior



"Passamos da alegria de acolher Jesus, que entra em Jerusalém, à tristeza de O ver condenado à morte e crucificado. É uma atitude interior que nos acompanhará ao longo da Semana Santa" (Papa Francisco, em 28/03/2021)


Há quatro anos atrás, na Basílica de São Pedro, enquanto rezava a missa do Domingo de Ramos, em plena pandemia por COVID-19, o papa partilhou o pensamento acima que resume, em sentimentos, esse período que os cristãos celebram como a "Semana Santa".


Ao contrário do poema bíblico da criação, quando Deus terminou a sua obra com a vida pulsando em plenitude, a Semana Santa teria um sentido aparentemente contrário. Pois ela se inicia com uma entrada triunfal de Jesus em Jerusalém sendo saudado como o "filho de Davi", isto é, como um novo rei, e termina num sepulcro, após o Mestre ter sido condenado num julgamento injusto, onde os que estavam presentes perante Pilatos pediram a sua crucificação.


De fato, há uma inversão em que o tão esperado messias levou ao túmulo a esperança de libertação política de um povo que, desde a invasão dos babilônicos, no século VI a.C., tentava reconquistar a independência perdida. Porém, de certo modo, foi justamente essa expectativa terrena que Jesus pretendeu enterrar, possivelmente para que valores mais elevados pudessem sobressair, ainda que incompreendidos (ou pouco entendidos) até os dias atuais.


Seria Jesus um líder contrário à vida por haver se entregue aos adversários num autocídio? Afinal, as Escrituras Sagradas não mandam que escolhamos a vida ao invés da morte?!


Não é tão fácil entender a obra do Cristo Jesus que veio a este mundo morrer negando-se a viver e reinar como fizera o seu ancestral Davi cerca de mil anos antes. Contudo, as narrativas dos evangelistas a seu respeito vieram mostrar um Messias que transcende o limitado plano físico onde tudo tende a terminar na morte, ainda que venhamos a cumprir todos os nossos ciclos.


Se a obra de Jesus terminou em tristeza, com as mulheres que o acompanhavam desde a Galiléia vivendo um sábado angustiante a ponto de aguardarem a madrugada para prepararem uma ida ao sepulcro, o domingo seguinte nos mostrará uma nova alegria que é a ressurreição.


Numa reflexão para a atualidade, eu ousaria dizer que a obra de Jesus é uma inspiração para nos sacrificarmos pela construção de um novo mundo. O caminho da humilhação, da dor e da morte pelo qual o Mestre passou significa a renúncia aos valores seculares da riqueza, do poder e da acomodação para que possamos também lutar pela construção do Reino de Deus aqui através de uma árdua dedicação.


Assim, a obra de Jesus, que só se completa no começo da semana seguinte, no Domingo de Páscoa, é, na verdade, a reafirmação da vida e, consequentemente da alegria. E, analisando dialeticamente, seria uma espécie de "síntese" que, por sua vez, é a nova tese.


Levando em conta os dois sentimentos, eis que a alegria, quando contrastada com a tristeza, pavimenta a estrada para nos conduzir a um superior estado de satisfação. Isto é, aprendemos a nos alegrar independe das circunstâncias terrenas e materiais que cercam a nossa existência porque passamos a vislumbrar projetos de vida superiores ao acúmulo de coisas perecíveis.


A todas e todos desejo uma feliz manhã de domingo e uma semana com elevadas reflexões de vida.


OBS: Imagem da pintura “A entrada triunfal de Cristo em Jerusalém”, de Harry Anderson.

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Quarenta mais nove



No sábado, dia 12/04, se Deus quiser (e acredito que Ele quer), completarei 49 anos de vida pós-ventre materno.

Não se trata de uma comemoração tão emblemática quanto um aniversário de quem chega ao clube dos 50, ou quando fiz 18 (maioridade penal), 30 ou 40 anos. Porém, posso dizer que será mais um aniversário para mim mesmo e as pessoas bem próximas do que uma celebração com um número maior de convidados.

Ainda que um níver de 49 passe muitas das vezes desapercebido, não podemos esquecer que se trata da despedida dos quarenta, oportunidade em que podemos perceber as mudanças durante um período de transformações físicas e psíquicas dentro da idade adulta.

Pois é. Muitos de nós chegamos garotões aos 40, com muita disposição, não querendo se afastar das coisas da juventude, seja curtindo festas ou competindo nos esportes com a galera dos 20 e dos 30, como ocorre com alguns jogadores profissionais de futebol.

Dentro os quarentões, há quem nunca foi pai, como é o meu caso, mas temos também até avós de netos já adolescentes. Gente que jamais se casou e nem pretende contrair matrimônio, assim como quem já se encontra há um tempão com a mesma pessoa, ou se divorciou, construiu uma segunda família, enviuvou, faleceu, etc.

Igualmente também podemos falar do trabalho. Uns chegam nessa fase da vida e são profissionais bem sucedidos enquanto outros vivem o drama da frustração, do desemprego, da invalidez em razão de um infortúnio, ou o desafio de uma transição de carreira.

Falando de mim, eu diria que foi aos 40 que comecei a me firmar verdadeiramente na advocacia, depois de doze anos inscrito nos quadros da OAB. E sei que, nessa caminhada, as oportunidades de trabalhar sucessivamente como assessor parlamentar, advogado de um sindicato de servidores públicos, defender candidatos na Justiça Eleitoral, ser procurador de um consórcio intermunicipal de resíduos sólidos e contribuir para as atividades do Procon da cidade onde moro, trouxeram experiências adicionais importantes.

Fisicamente ainda me considero bem com 49 anos, embora já não são apenas 40. Acho que a disposição de todos nós diminui consideravelmente, principalmente se levamos uma vida sedentária e não fazemos exercícios, sendo que tenho dado sorte por me manter relativamente saudável que acredito ser graças a uma boa genética e uma alimentação quase sem comida industrializada.

Por outro lado, não posso achar que o período de 40 anos tenha praticamente se acabado para mim. Claro que não! Pois ainda falta dar mais uma volta ao redor do Sol de maneira que até abril de 2026 muita coisa ainda poderá acontecer.

Enfim, tenho pela frente 365 dias de muitas realizações, desafios, novos aprendizados e metas para serem alcançadas, de modo que não poderei festejar meio século de vida sem passar pelo 49º ano.

Não tendo chegado ainda o sábado, vamos primeiro sextar e fazer de cada momento algo único nas nossas vidas, lembrando aqui desse sábio poema:


"A idade passa

A maturidade chega

O olhar muda

O corpo envelhece

Os sonhos se renovam

A vida ganha mais forma e sentido

E apesar de tudo

Vale a pena viver cada segundo

Cada página virada."

(Fontenele)


Que a Luz de Deus sempre nos guie e a sua benção seja abundante em todo o nosso tempo!

quinta-feira, 10 de abril de 2025

Minha breve passagem por dois meses no Procon de Mangaratiba



Após dois meses trabalhando no Procon de Mangaratiba, eis que, nesta semana, pedi a minha exoneração do cargo, conforme foi publicado na página 4 da edição n.º 2260, de 10/04.

Convidado para integrar o órgão pelo atual prefeito municipal, Luiz Cláudio Ribeiro, já havia antes sugerido ao Chefe do Executivo, num de meus contatos, termos um órgão de defesa do consumidor que busque identificar com mais precisão os problemas dos consumidores com a ENEL e CEDAE, bem como atender melhor o turista e as reclamações contra CCR.

Havendo iniciado as minhas atividades em 03/02/2025, tentei obter junto aos integrantes da equipe de funcionários que labora desde a gestão passada sobre as demandas relacionadas às frequentes quedas e oscilações de energia elétrica no Município que, por sua vez, pudessem instruir a ação civil pública de n.º 0029143-36.2017.8.19.0001, proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, na Comarca da Capital, acerca da qual escrevi na postagem anterior (clique AQUI para ler). E procurei observar também outros fatos que ajudassem a preparar uma futura ação civil pública em face da ENEL por algum legitimado.

Entre os dias 10 e 14 de março, durante o "Mutirão Estadual de Renegociação do Consumidor", feito em parceria com o Procon Estadual, pude verificar uma suposta conduta abusiva cometida pela concessionária de distribuição de energia elétrica quanto aos clientes com débitos pretéritos com a empresa, inclusive aquelas faturas já alcançadas pela prescrição. Pois quando os consumidores necessitam solicitar uma ligação nova para as suas unidades consumidoras, notei um condicionamento quanto à quitação ou parcelamento dessas dívidas, tendo como fundamento as normas da ANEEL (ler na postagem Comemoramos hoje o dia do consumidor, porém ainda há muito o que ser feito para promover a dignidade dos mais vulneráveis o que escrevi sobre o assunto).

Quanto à proposta de compreender melhor o problema da falta de água, foi relatado ao gabinete e à Procuradoria do Município sobre a demora ocorrida na publicação do contrato da CEDAE em 2024 e a possibilidade de estudo da sua revogação para que, no futuro, o serviço seja prestado diretamente por uma autarquia. Ainda assim, confesso não ter havido oportunidade para uma atuação mais ampla do Procon a fim de chegar mais próximo da população e colher informações detalhadamente sobre a precariedade no abastecimento hídrico nos bairros, o que, talvez, seria melhor identificado por meio de audiências públicas da Prefeitura em cada comunidade específica.

Por outro lado, a identificação dos problemas relacionados ao abastecimento de água em Mangaratiba também pode ser realizada por uma equipe responsável por elaborar ou revisar o Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como pelo fiscal do contrato da CEDAE, embora acredito que um órgão de defesa do consumidor interagindo com o cidadão certamente ajuda a alavancar todo esse trabalho no sentido de que haja um futuro acordo para regularizar o abastecimento. Até mesmo porque o Ministério Público já se manifestou pela resolução conciliatória e não litigiosa do Processo n.º 0003741-94.2016.8.19.0030, ação movida pela Prefeitura em face da CEDAE no ano de 2016, nos últimos meses do governo Dr. Ruy, aguardando ser solucionada. 

Não houve outro tipo de atuação do Procon quanto às demandas sobre cobranças indevidas do pedágio, a não ser os atendimentos individuais ao consumidor que são poucos perto da real demanda. Entretanto, ainda não há condições técnicas do órgão atuar na identificação de irregularidades sistêmicas nas cobranças que geram o indevido inadimplemento dos usuários da rodovia Rio-Santos de modo que, após a tentativa frustrada de mediação, apenas poderá o Procon encaminhar o consumidor ao Judiciário.

Vale lembrar que o Procon do Rio de Janeiro já multou a CCR RioSP por falhas na prestação de serviços do pedágio sem cancela, conhecido como “Free-Flow”, estando o problema hoje sendo tratado por meio de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em conjunto com a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Cuida-se do Processo n.º 5024280-38.2024.4.02.5101 que tramita perante a 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sendo que os autos encontram-se, desde 05/02/2025, conclusos a julgamento.

Acrescento haver constatado a indevida extinção da única agência do BRADESCO em Mangaratiba, transformada desde novembro de 2024 num posto de atendimento sem serviços de caixas convencionais para depósito, saques e pagamentos. A verificação do fato me levou a levantar fatos e questionamentos e representar em meu nome em face do Bradesco perante o Ministério Público Estadual (procedimento MPRJ 2025.00183041, em trâmite na Primeira Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis), tendo também compartilhado aqui a postagem Ainda é cedo para acabarem de vez com os caixas convencionais numa cidade..., de 09/02.

Por fim, este profissional observou um significativo relato de fraudes sofridas pelos consumidores, principalmente os mais vulneráveis, a exemplo de pessoas idosas beneficiárias do INSS que informaram estar sendo vítimas de cobranças sobre serviços não reconhecidos como sendo contratados. Confesso que fiquei muito revoltado com essa situação criminosa e covarde.

Ter um Procon forte em Mangaratiba ainda depende de algumas medidas burocráticas e financeiras as quais acredito que o prefeito Luiz Cláudio irá resolver, sendo necessária a aprovação de um Regimento Interno por meio de decreto, a composição completa de um conselho de defesa do consumidor com representantes não governamentais democraticamente eleitos por entidades representativas de seus respectivos segmentos (sociedade civil e empresas) para um mandato de dois anos, a criação por lei municipal do cargo de fiscal de consumo, uma mudança do órgão para um novo endereço mais estratégico bem perto da população, a reabertura do atendimento em Muriqui, porém em local mais adequado, etc.

Ainda há muito o que ser feito pelos consumidores de Mangaratiba e lamento não ter tido mais condições para continuar me dedicando às atividades do Procon durante o corrente mês de abril. Precisei, com urgência, retornar aos trabalhos da advocacia e me reorganizar, com a consciência de que não seria nada ético se me ausentasse das atividades laborais por vários dias no mês, aproveitando os feriados e os pontos facultativos entre a Semana Santa e o dia de São Jorge, para depois receber o pagamento do dia 30/04. 

Contudo, foram dois meses em que pude deixar uma contribuição para a defesa do consumidor na esperança de ver o Município avançar e encontrar um caminho para melhor enfrentar os péssimos serviços da ENEL que seria por meio da há mencionada ação civil pública de n.º 0029143-36.2017.8.19.0001, proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Mesmo tendo que deixar o governo em abril, continuarei apoiando os trabalhos do prefeito Luiz Cláudio em Mangaratiba, o qual acredito que tem tudo para realizar uma excelente gestão com participação, diálogo, eficiência e criatividade.

terça-feira, 8 de abril de 2025

Uma antiga ação contra a ENEL em favor dos moradores de Mangaratiba que quase ninguém sabe...



Poucas pessoas em Mangaratiba sabe, mas existe uma ação civil pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) de n.º 0029143-36.2017.8.19.0001, movida no ano de 2017 em face da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A – ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO, em favor do nosso Município. Ainda no ano de 2024, na condição de mero cidadão, obtive a seguinte informação da respeitável Casa Legislativa:


"Em atenção ao vosso questionamento, comunico a existência de Ação Civil Pública sobre o tema em referência, proposta por esta Comissão no ano de 2017. Informo ainda que a mencionada ação encontra-se atualmente sob análise do Superior Tribunal de Justiça. Anexo, segue um resumo da referida demanda para o vosso conhecimento:
PROCESSO Nº: 0029143-36.2017.8.19.0001 (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2212140 – RJ)
1. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a condenação da ENEL na obrigação de restabelecer a prestação do serviço de energia elétrica de maneira contínua, adequada e eficiente no Município de Mangaratiba, em razão dos constantes picos e falta de energia elétrica na região; bem como na obrigação de indenizar todos os danos individuais e coletivos decorrentes da conduta da empresa.  
2. O juízo concedeu a Tutela de Urgência requerida e determinou o restabelecimento da prestação do serviço de energia elétrica de maneira contínua, adequada e eficiente aos consumidores do Município de Mangaratiba, no prazo de 72horas, sob pena de multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais), entretanto, em sede recursal a decisão foi cassada.  Após anos de tramitação, o juízo de 1º grau julgou a ação PARCIALMENTE PROCEDENTE nos seguintes termos: 
“(…)Ex positis, com arrimo nos artigo 22§único do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, para o fim de DETERMINAR que a Ré PRESTE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECDIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DE QUALIDADE à população de Mangaratiba (RJ), sem interrupções ou falhas, sob pena de multa por falha ou interrupção do serviço de energia, que fixo, com apoio também no Estatuto Consumerista, artigo 84 §4º, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo esta multa ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON. CONDENO a Ré nos danos morais coletivos, os quais fixo em R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo este ser revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON, para atendimento de sua finalidade institucional. CONDENO a Ré a arcar com os danos materiais causados aos consumidores, cidadãos da cidade de Mangaratiba (RJ), os quais poderão individualmente liquidar a presente sentença nos juízos cíveis do Comarca de Mangaratiba (RJ), nos termos do Código de Defesa do Consumidor, artigo 97, comprovando, apenas, a residência na cidade. O Cartório fica desde já autorizado a extrair Certidão de Sentença aos interessados, quando requerida. CONDENO a Ré nas custas e nos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. CONDENO a Ré a publicar, às suas expensas, a parte dispositiva da presente sentença em jornal de grande circulação no Município de Mangaratiba (RJ), em quatro dias intercalados, sem exclusão do domingo, em tamanho mínimo de 20 cm x 20 cm, para que os consumidores dela tomem ciência, oportunizando, assim, a efetiva proteção do direitos dos lesados. P.I.” 
3. A autora apresentou Embargos de Declaração com o objetivo de sanar a omissão do julgado quanto ao período de cominação da multa estipulada pelo juízo de 1º grau, bem como quanto ao pedido de indenização Moral pelos danos causados aos consumidores individualmente considerados. Ocorre que aos Embargos foi negado provimento nos seguintes termos: 
Recebo os embargos de declaração de fls. 563/565 por tempestivos e, no mérito nego-lhes provimento, tendo em vista a inexistência das omissões alegadas. Esclareço que a multa fora fixada por falha ou interrupção do serviço de energia, ou seja, a cada falha ou interrupção a multa deverá ser aplicada. Quanto à alegada omissão em relação ao pedido de indenização moral pelos danos causados aos consumidores individualmente considerados, vale ressaltar que fora acolhido apenas o pleito de indenização moral coletiva, conforme fundamentação e dispositivo da sentença prolatada. 
4. Inconformada com a r. sentença, a ré apresentou recurso de Apelação, objetivando a reforma integral do julgado, entretanto, os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro julgaram o recurso PARCILAMENTE PROCEDENTE, tão somente para fixar a condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da condenação e não sobre o valor da causa, mantendo-se os demais termos da sentença, conforme ementa a seguir transcrita:       
APELAÇÃO CÍVEL. Ação Coletiva. Concessionária de serviço público. Fornecimento de energia elétrica ao município de Mangaratiba. Rejeição das preliminares arguidas. Lastro probatório que comprovou a situação de irregularidade na prestação do serviço essencial. Falha de que resultou violação aos direitos dos consumidores em geral de obter serviço de eficiente e de qualidade. Condenação da empresa ré ao pagamento de dano moral coletivo. Indenização fixada de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 
5. Irresignada, a ré apresentou Embargos de Declaração, com o fito de sanar as omissões, obscuridades do julgado, bem como a título de prequestionamento, entretanto o recurso foi rejeitado nos seguintes termos:  
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissão e obscuridade. Inocorrência. Pretensão de concessão de efeitos infringentes. Impossibilidade. Matéria expressamente examinada e decidida, cuja revisão depende de novo sopeso de fatos e provas, inviável de produzir-se em sede meramente declaratória. Prequestionamento explícito. Desnecessidade. Precedente do STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.”      
6. Insatisfeita, a ré interpôs Recurso Especial, o qual foi INADMITIDO, razão pela qual a recorrente apresentou Agravo em Recurso Especial, que foi conhecido para não conhecer do Recurso Especial, nos seguintes termos: 
(...) 
O TJRJ concluiu que foram comprovadas falhas na prestação dos serviços e afastou a excludente de responsabilidade alegada pela concessionária, a qual deve prestar o fornecimento de qualidade de energia elétrica, bem como arcar com os danos morais coletivos. Assim, para alterar tal conclusão, é necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 
(...) 
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.  
Ante o exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 

7. Por fim, buscando a reforma da decisão pelo colegiado do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a recorrente apresentou Agravo Interno, o qual encontra-se pendente de julgamento." - o destaque é meu


Tal ação, que já exauriu as vias ordinárias, não obteve nenhuma decisão que fosse favorável à ENEL perante os tribunais superiores, no sentido de alterar aquilo que já fora decidido pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro sendo que, conforme verificado,  a 2ª Turma do STJ, por unanimidade não conheceu do Agravo interno no Agravo em Recurso Especial n.º 2212140 – RJ que a concessionária havia interposto, o qual foi relatado no item "7" do anexo da resposta da Comissão da ALERJ. E, quanto ao recurso posterior da empresa, o Ministro Luis Felipe Salomão negou seguimento ao recurso extraordinário, decisão esta mantida no respectivo agravo interno cujo provimento também foi negado.


Em outras palavras, a ENEL perdeu todas no STJ! E aquilo que a Justiça Estadual decidiu permanece, podendo a ALERJ iniciar a execução já que houve a baixa definitiva do processo recursal para o Tribunal de Justiça na semana passada, mais precisamente em 02/04/2025, com remessa de baixa à primeira instância no dia seguinte.


Nos meses de fevereiro e março deste ano, atuando perante o Procon Municipal de Mangaratiba, contribuí para que a nossa Prefeitura pudesse tomar medidas no âmbito judicial em favor dos munícipes e também informei acerca do Inquérito Civil (IC) nº 05/23 - MPRJ 2019.01087178 (Integra Extrajudicial nº 04.22.0016.0002136/2024-06), em curso perante a 1ª Primeira Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, em que verifiquei a existência de provas bem robustas quanto às reiteradas falhas da concessionária.


Fato é que nós consumidores do Município de Mangaratiba somos há anos lesados pela ENEL e agora podemos buscar uma reparação quanto aos danos materiais sofridos em face dessa empresa, bastando promover aquilo que já foi decidido nas vias ordinárias. E, neste sentido, não há necessidade de que um munícipe mova a ação executiva na cidade do Rio de Janeiro, onde foi processado e julgado o feito, pois é possível ao consumidor mangaratibense requerer aqui mesmo a reparação, conforme destaquei acima na citação, o que torno a repetir:


"(...) CONDENO a Ré a arcar com os danos materiais causados aos consumidores, cidadãos da cidade de Mangaratiba (RJ), os quais poderão individualmente liquidar a presente sentença nos juízos cíveis do Comarca de Mangaratiba (RJ), nos termos do Código de Defesa do Consumidor, artigo 97, comprovando, apenas, a residência na cidade. O Cartório fica desde já autorizado a extrair Certidão de Sentença aos interessados, quando requerida (...)"


Por outro lado, o que considero mais importante na decisão é provar os eventos danosos após à sentença a fim de que para cada situação essa empresa pague R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Aliás, este é o trecho da sentença que dispôs sobre o assunto e nada impede que, diante do que vem ocorrendo na nossa cidade, haja um aumento da multa judicialmente imposta.


"(...) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, para o fim de DETERMINAR que a Ré PRESTE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECDIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DE QUALIDADE à população de Mangaratiba (RJ), sem interrupções ou falhas, sob pena de multa por falha ou interrupção do serviço de energia, que fixo, com apoio também no Estatuto Consumerista, artigo 84 §4º, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo esta multa ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON"


A meu ver, pouco importa se a multa será revertida em favor do FEPROCON e se o dinheiro arrecadado pelo fundo poderá ou não ser compartilhado com o nosso Município pois o que vale é obrigar a empresa a prestar um serviço de qualidade à nossa população, coisa que não vem ocorrendo. Aliás, desde a semana passada até o começo desta, sofremos em Muriqui com repentinos apagões, talvez devido a problemas num transformador instalado no distrito.


No entanto, algumas indagações pertinentes surgem. Primeiramente, como faremos para a Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ execute a multa que deverá ser perante o Juízo da Vara Empresarial do Rio de Janeiro?!


Certamente que a atuação da Prefeitura é de grande importância e o prefeito Luiz Cláudio já fez seus contatos com a ALERJ quanto a essa ação coletiva no Rio. E, desde 11/02/2025, a equipe do Procon Municipal de Mangaratiba iniciou a extração das reclamações formalmente registradas com o intuito de copilar os recorrentes problemas enfrentados pelos consumidores, muito embora os fatos danosos vivenciados no dia a dia sejam em quantidade muito superior daqueles oficialmente registrados. Ou seja, há uma subnotificação pois as pessoas não costumam anotar as ocorrências, nem reclamar com a concessionária e raramente levam os fatos aos órgãos de defesa do consumidor.


Ainda assim, a ENEL é a empresa mais acionada no Fórum de Mangaratiba, sendo superada em número de litígios apenas pelo Município por causa das execuções fiscais movidas em face dos contribuintes inadimplentes. Ou seja, até hoje os consumidores têm preferido ir direto ao Judiciário deixando de ir ao Procon primeiro, apesar deste órgão funcionar desde 2021 na cidade, mais precisamente no número 61 da Avenida Vereador Célio Lopes.


Todavia, precisamos pensar em como agir daqui para sempre,. considerando que a sentença no processo da ALERJ já não tem como mais ser alterada e brevemente o juiz de primeiro grau mandará cumprir o acórdão da segunda instância, que pouco alterou o seu comando decisório, dando ciência às partes. Logo, além do recebimento dos danos morais coletivos, existem aí alguns fatos danosos comprovados (poderiam ser muito mais) que, por sua vez, serão objeto de execução.


Em todo caso, entendo que, daqui por diante, a Prefeitura e a sociedade civil poderão em conjunto monitorar as falhas da ENEL de uma maneira mais eficiente de maneira que uma campanha de informação mais a criação de um canal de comunicação permanente com o PROCON para registro das ocorrências da empresa, por meio de um formulário virtual na internet, poderão ajudar bastante.


Penso que, se a cada período de tempo estabelecido, houver uma reunião de eventos danosos via PROCON e Prefeitura, vamos conseguir transformar as nossas frequentes reclamações em multas. Estas, uma vez pesando nos bolsos da ENEL, talvez farão com que a concessionária passa a respeitar melhor o nosso Município e invista numa estrutura adequada para redução dos prejuízos decorrentes das quedas e oscilações de energia.


Fiquemos atentos! A partir deste mês de abril, nós consumidores de Mangaratiba poderemos fazer com que a ENEL respeite mais os nossos moradores, comerciantes e veranistas, bastando que sejamos capazes de nos unir fortalecendo uma relação de cooperação entre o cidadão e a Prefeitura.


Ótimo final de terça-feira a tod@s!

quinta-feira, 3 de abril de 2025

Quando Brizola desfez as concessões de companhias privadas no serviço público



Há mais de 60 anos, Leonel Brizola (1922 - 2004), então governador do Estado do Rio Grande do Sul, assinava a encampação da Cia Telefônica Nacional, subsidiária da ITT. O fato ocorreu em 1962. 

No entanto, uns três anos antes, em 1959, o governo gaúcho, sob a sua chefia, também havia encampado a Companhia de Energia Elétrica (CEE), filial da multinacional americana Bond & Share, após várias tentativas de acordo para extensão da rede de energia. Na época, grande parte da população rio-grandense, incluindo na capital, Porto Alegre, vivia às escuras...

Todavia, como os entendimentos não avançavam, Brizola deu por encerradas as negociações e, tendo em vista a ineficiência da empresa e o incontestável prejuízo ao desenvolvimento do ente federativo, anunciou a expropriação da CEE e a criação de uma estatal para assumir as suas atribuições.

Pois bem. Em pleno século XXI, o Estado do Rio de Janeiro vive uma situação análoga com os maus serviços prestados pela ENEL,  considerando os padrões de qualidade atuais, em que as constantes falhas no fornecimento de energia elétrica, com frequentes interrupções e demora para o seu restabelecimento, lesam a nossa coletividade em diversos aspectos, sendo um entrave para o desenvolver de diversas cidades.

Ora, conforme foi noticiado recentemente, a agência reguladora do setor elétrico, a ANEEL, recebeu propostas de prorrogação dos contratos de várias empresas, incluindo a ENEL, cujo período de concessão terminará em dezembro de 2026. Porém, se o governo federal assinar um termo aditivo, corremos o risco de depender de uma companhia obsoleta e desrespeitosa com o consumidor até 2056!

Não é isso que queremos! E, diante desta situação, precisamos nos inspirar na corajosa decisão de Leonel Brizola quando enfrentou os interesses do capital privado no Estado que governava.

Pensando nessas questões, elaborei um abaixo-assinado para a concessão da ENEL não ser prorrogada de modo que peço a todas e todos que apoiem essa iniciativa, estando de acordo. Vejam, pois, o vídeo que gravei no final da tarde de ontem.



A hora é agora! Clique AQUI e assine!

terça-feira, 1 de abril de 2025

Diga NÃO à renovação do contrato da ENEL pela agência reguladora e pelo governo federal!



Hoje (01/04/2025), pesquisando por notícias na internet, acabei me deparando com uma matéria na CNN trazendo o seguinte título: "Enel e outras distribuidoras pedem prorrogação das concessões por 30 anos".


Que absurdo! Antes fosse uma pegadinha do dia da mentira que comemoramos todo primeiro de abril. No entanto, a coisa é séria pois, de fato, a agência reguladora recebeu pedidos de renovação das 19 distribuidoras de energia elétrica com contratos de concessão que vencem entre 2025 e 2031, dentre os quais o da Enel no Rio de Janeiro, que se tornou dona da Ampla:


"A agência reguladora terá um prazo de 60 dias para analisar as solicitações e encaminhar ao ministério de Minas e Energia (MME) a avaliação sobre o cumprimento dos indicadores técnicos.

Após receber a recomendação da Aneel, o MME terá um prazo de 30 dias para tomar a decisão e convocar para a assinatura do contrato. Por fim, as distribuidoras terão 60 dias, a partir da convocação, para formalizar os aditivos aos novos contratos de concessão.


Fato é que essa empresa presta um péssimo serviço no RJ e nos outros estados do país. Porém, ainda assim, querem ficar mais três décadas prejudicando os consumidores!


Há tempos que nós consumidores temos sofrido com constantes interrupções no serviço de distribuição de energia, com apagões repentinos e demora no estabelecimento, oscilações da rede elétrica e queima de aparelhos nem sempre ressarcidos. Sem contar os abusos sobre imposições de parcelamentos de débitos não solicitados nas faturas, dificuldades de se obter uma ligação nova por causa de dívidas antigas (e até prescritas), casos sobre cobranças indevidas relacionados a furtos de energia contestados pelos clientes, tarifas caras, atendimento ruim, etc. 


Portanto, deixo o meu recado às autoridades aos excelentíssimos senhores deputados, a fim de que os mesmos se manifestem contra a renovação desses contratos de concessão, principalmente o da Enel aqui no RJ. 


Aliás, digo de passagem que sou a favor da reestatização do serviço de distribuição de energia elétrica por considerar que a sua execução torna-se de melhor qualidade e com tarifas mais acessíveis a exemplo da CEMIG, no estado vizinho de Minas Gerais. 


De qualquer modo, é fundamental iniciarmos desde já um amplo movimento pela não renovação do contrato de concessão da Enel. E, caso você esteja de acordo, clique AQUI para assinar uma petição virtual no Avaaz.


Fora, Enel!

segunda-feira, 31 de março de 2025

Por uma cidade mais inclusiva!



Na manhã desta segunda-feira, último dia de março de 2025, pude prestigiar o início de um evento de inclusão social promovido pela Prefeitura de Mangaratiba que é a I Semana Pedagógica de Conscientização do Autismo.


O objetivo do trabalho é promover ações dedicadas à inclusão e à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, o que tem a ver com o respeito aos autistas, sendo que a cerimônia, na Praça Robert Simões, ao lado da matriz Nossa Senhora da Guia, reuniu pais atípicos, professores, diretores e coordenadores de escolas municipais, estaduais e particulares, além da população em geral, para o debate sobre inclusão e respeito aos autistas.


Na oportunidade, o Prefeito Luiz Claudio Ribeiro inaugurou a prancha de comunicação aumentativa e alternativa ali mesmo na praça, próximo ao parquinho, ocasião em que o alcaide reafirmou a luta por inclusão como uma das prioridades do seu governo:


"Quero afirmar na presença de todos os pais e mães atípicas, que a inclusão é uma pauta importante do nosso governo. Sabemos que não vivemos em um mundo inclusivo, digo como pai atípico, e que ainda temos muita luta pela frente. Como gestor, garanto que vamos trabalhar e lutar para avançarmos mais a cada dia.  É uma pauta que não é mera politicagem. Precisa ser tratada com seriedade, porque estamos falando de vidas, de seres humanos, e de direitos"



Como cidadão, considero de grande relevância termos eventos como este numa cidade a fim de que haja mais inclusão e respeito às nossas diferenças, tornando a convivência social mais humana, compreensiva e empática. Não só no aspecto educacional das crianças e dos adolescentes no ambiente escolar, como também em todos os espaços públicos e privados.


Parabéns a todos os envolvidos! E acho muito importante uma cidade ter gestores comprometidos com essa pauta. 

PESSOAS TRANS EXISTEM E DEVEM SER RESPEITADAS!



Se existe algo para ser comemorado em 31 de março é o Dia Internacional da Visibilidade Transgênero


Para quem ainda não sabe, trata-se de um evento anual dedicado a celebrar pessoas transgênero e aumentar a conscientização sobre a discriminação enfrentada por pessoas transgêneras em todo o mundo, além de comemorar as suas contribuições para a sociedade. 


Como hoje em dia, felizmente, o aniversário do golpe militar de 31 de março de 1964 não é mais comemorado no país (até mesmo o Exército deixou de celebrar), temos um motivo verdadeiramente humano, digno, inclusivo e coerente para festejar.


Viva a diversidade!


📷: Pax Ahimsa Gethen. Registro de apresentadores no palco da celebração do Dia da Visibilidade Trans 2016 em São Francisco

domingo, 30 de março de 2025

Ditadura e Bolsonaro nunca mais!



Amanhã, o golpe militar de 31 de março de 1964 completa 61 anos, uma data que inaugurou o pior período da história republicana brasileira. Uma noite que durou 21 anos onde os piores dias foram sob a vigência do Ato Institucional n.º 5, o AI-5.

Contido, neste domingo (30/03/2025), às vésperas de uma data tão desonrosa para a história, o povo brasileiro fez uma vibrante passeata em São Paulo contra a proposta de anistiar o Bolsonaro e os golpistas que tentaram abolir a democracia durante os atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro de 2023.





Inegavelmente foi uma manifestação linda e poderosa na capital paulista, mesmo sem a adesão de todas as forças de esquerda e do campo democrático da nossa política. Muitos temiam que o ato fosse flopar, porém o que não deu certo foi o de Copacabana, em 16/03, organizado pelo Bolsonaro que aglutinou bem menos gente.

Fato é que o povo não aceita anistia pra Bolsonaro e sua turma de golpistas! E acredito que muitos manifestantes foram às ruas neste domingo em memória das vítimas da ditadura e em respeito pela luta dessa geração pela democracia.

De qualquer modo, teremos uma batalha decisiva no decorrer dos próximos dias a fim de que seja barrado o projeto de lei que poderá anistiar o Bolsonaro, sendo importante o recado das ruas: SEM ANISTIA!

Ditadura e Bolsonaro nunca mais!

Ótima semana a tod@s!

O castelo do Rodrigo



Gente, não é caô, não. Tava pesquisando acidentalmente na internet e descobri que tenho um castelo🏰 na Europa😁com uma vista maravilhosa... Ou melhor dizendo, um castelo com o meu nome situado em Portugal, indo pro lado da fronteira com a Espanha, mais precisamente no Município de Figueira de Castelo Rodrigo, tratando-se de uma freguesia com 32,94 km² de área e 468 habitantes, segundo o censo que fizeram em 2021. 


Consultando a Wikipédia, de onde extraí as imagens, verifiquei que o seu nome seria uma homenagem ao prefeito do vilarejo, D. Rodrigo, que, por sua vez, defendeu a fortaleza em 1296, ainda nos tempos da Idade Média.


"Reconquistada definitivamente pelos reis de Leão no século XI, Afonso IX de Leão outorgou-lhe foral e elevou a vila à categoria de concelho. Com a assinatura do Tratado de Alcanizes, o 12 de setembro de 1297, Castelo Rodrigo ficou integrado em Portugal. Então, o rei português D. Dinis, confirmou o Foral do concelho, mandou reconstruir Castelo Rodrigo e reforçar as suas muralhas. Depois, em 1373, D. Fernando concedeu-lhe Carta de Feira." - https://pt.wikipedia.org/wiki/Castelo_Rodrigo 





Como se vê, o meu nome até que é bem antigo, embora foi moda nos tempos quando meus pais se casaram na década de 70 e também nos anos 80. Agora, porém, está caindo em desuso pela nova geração de modo que não conheço nenhuma criança chamada Rodrigo que me lembre.


Seja como for, acho que nem tanto por esse castelo situado nas terras frias de Portugal, porém devido ao livro Um certo capitão Rodrigo, do Érico Veríssimo, que tenho muitos xarás no Brasil, entre os nascidos há 50/40 anos atrás.


📷: Ramajero/Wikipédia. Sobre o brasão, o mesmo seria proveniente de um livro em domínio público: "As Cidades e Villas da Monarquia Portugueza que Teem Brasão d'Armas" (III vols., 1860-62; data na capa do vol. I, 1865), de Inácio de Vilhena Barbosa (1811-1890).

sábado, 22 de março de 2025

A absurda petição de um advogado que atacou uma juíza com ofensas racistas e o perigoso contexto da nossa atualidade



"O que aconteceu ontem não é um fato isolado do contexto. (...) mas o contexto se iniciou lá atrás, quando o 'gabinete do ódio' começou a destilar discurso de ódio contra as instituições, contra o STF, principalmente contra a autonomia do Judiciário" (Alexandre de Moraes, ao comentar sobre as explosões de bombas contra o STF no episódio do dia 13/11/2024)


Durante a semana, fiquei perplexo com a notícia de que um advogado no norte fluminense apresentou uma petição com ataques racistas contra a juíza de Direito Dra. Helenice Rangel Gonzaga Martins, titular da 3ª vara Cível de Campos dos Goytacazes. Na peça, o autor escreveu que a magistrada seria uma "afrodescendente com resquícios de senzala e recalque ou memória celular dos açoites", após ela haver indeferido um pedido por ele formulado em um processo.

Através da matéria no portal jurídico Migalhas (clique AQUI para ler), pude ter acesso ao teor da petição que alguém havia extraído dos autos no sistema do PJe em que verifiquei muitas outras palavras ofensivas que não são dignas de serem utilizadas no exercício da profissão. Algo realmente espantoso, mas que me fez refletir sobre o que anda ocorrendo hoje no nosso país, já que o episódio se deu numa ação que versa sobre mero direito sucessório.

Em uma passagem confusa, o autor da peça chegou a afirmar que a juíza pode basear seu julgamento "em déspota infiltrado por facção criminosa denominada PCC no Supremo Tribunal Federal", que somente servirá como "cobaia da Empresa NEURALINK como nos experimentos do Sr. Josef Mengele". E, ao refletir sobre esta parte, levando em conta o restante do texto, pude então supor que a expressão do referido advogado se assemelharia aos bolsonaristas radicais contrários à democracia que se alimentam de um ódio infundado contra os ministros da mais alta Corte do nosso país, vivendo eles numa realidade paralela, baseada puramente na crença em fake news.

A meu ver, esse advogado de Campos foi um tipo de lobo solitário que cometeu uma espécie de suicídio profissional, o que não foi muito diferente do homem-bomba vindo de Santa Catarina que, no dia 13/11/2024, detonou explosivos presos em seu corpo próximo à sede do STF. E que o distingue seria mais a violência restrita a uma agressão verbal enquanto os radicais de direita querem invadir prédios públicos e vandalizar monumentos junto com a destruição do patrimônio histórico-artístico, a exemplo do que assistimos no ataque à democracia do dia 8 de janeiro de 2023.

Como se sabe, basta a falta de polidez nos tribunais para que a conduta de qualquer operador do Direito (e até mesmo da parte) se torne indevida. Isto porque, no ambiente jurídico, é importante usar de uma comunicação que busque atenuar conflitos e, com isso, fortalecer a própria argumentação. Daí entendo o posicionamento do presidente da OAB nacional, Dr. Beto Simonetti:


"Atitudes que desrespeitam a magistratura, servidores e qualquer pessoa são incompatíveis com os valores que norteiam a profissão e não condizem com a conduta esperada de advogados e advogadas. Portanto, a OAB confia na rigorosa apuração dos fatos e reforça que condutas contrárias à ética e ao decoro profissional devem ser tratadas com a seriedade que o caso exige"


Entretanto, estamos vivendo um momento muito preocupante em que, há anos, os líderes da extrema direita vêm instigando comportamentos disruptivos, em que a quebra da disciplina, através de uma agitação perturbadora, vem sendo imitada pelos seguidores. Daí eu ter uma forte suspeita de que esse advogado do processo em Campos deva ser até um bolsonarista. 

Provavelmente a suspensão preventiva das atividades do advogado será acatada pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Seccional da OAB no Rio de Janeiro e acredito que a cassação do seu registro profissional, ao final do processo disciplinar, deverá ser acolhida. Contudo, temo que o episódio possa estimular outros a agirem de modo semelhante dentro e fora da advocacia, inclusive delirando a ponto de acharem que estariam vivendo numa ditadura do STF e, por isso, precisariam lutar contra um sistema de corrupção da esquerda.

Desse modo, considerando que o discurso do ódio foi iniciado desde 2018 contra as instituições democráticas, quando o deputado federal Eduardo Bolsonaro defendeu fechar STF com "um soldado e um cabo", torna-se indispensável que o ex-presidente seja julgado e condenado com os rigores da Lei. E, por isso, nada de anistia para golpistas.

Já o advogado de Campos, seu caso precisa ser investigado também nesse contexto que o país atravessa hoje e não apenas como uma ruptura da ética e do decoro profissional. Daí concluo que o TED precisa fazer um estudo mais aprofundado acerca das motivações do autor do fato e tentar estabelecer uma ligação do seu comportamento com o bolsonarismo.

sábado, 15 de março de 2025

Comemoramos hoje o dia do consumidor, porém ainda há muito o que ser feito para promover a dignidade dos mais vulneráveis



Hoje, 15/03, é comemorado mundialmente o Dia do Consumidor, uma data que foi instituída já exatos 63 anos, a partir de um discurso proferido pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 15 de março de 1962. Na ocasião, ele destacou a importância da proteção dos direitos dos consumidores.

Fato é que a necessidade de estabelecer uma política de defesa do consumidor se deu a partir dos anos 1950, com o surgimento da sociedade de massas, com a adoção dos contratos padronizados, visando melhor atender um processo de produção e de consumo em largas escalas. Logo, não demorou para que, dentro de algumas décadas, as legislações dos países fossem aperfeiçoadas para prevenir e reprimir abusos nas relações de consumo, buscando garantir mais segurança/qualidade aos produtos e serviços ofertados pelas empresas.

Seguindo essa evolução histórica, a nossa Carta Cidadã de 1988 previu de modo expresso a defesa do consumidor no inciso XXXII do seu artigo 5º, quando o constituinte originário dispôs que: "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". E, para tanto, foi criado, há quase 35 anos atrás, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que é a Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Vale acrescentar que, juntamente com a legislação especificamente voltada para a proteção do consumidor, temos os órgãos de representação do consumidor, a exemplo dos Procons e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), sem jamais excluir a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário tanto para tratamento das demandas individuais como das coletivas. E, neste sentido, além das associações consumeristas possuírem legitimidade para o uso de tais remédios processuais, existem também órgãos específicos do Ministério Público e da Defensoria Pública voltados para esse tipo de atuação na forma prevista pela Lei Federal n.º 7.347/1985, podendo promover a ação civil pública em face de empresas que violam direitos quando a lesão atinge uma coletividade.

Eu diria que, nessas últimas três décadas e meia, o Brasil experimentou significativos avanços na defesa do consumidor, porém tal proteção ainda não pode ser considerada completa e nem satisfatória. Principalmente quando tratamos dos grupos mais vulneráveis da sociedade que são as pessoas de situação econômica humilde, muitas das vezes mal informadas, com poucas oportunidades de lutar pelos seus direitos devido às condicionantes do cotidiano nas quais esses consumidores vivem.

Desde segunda até sexta-feira, acompanhei a Semana do Consumidor aqui em Mangaratiba que foi promovida pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) em parceria com o nosso Procon Municipal. Foram cinco dias de atendimento ao público voltados para a renegociação de dívidas, com a presença de representantes das concessionárias ENEL e CEDAE, que são as campeãs de reclamações aqui na cidade por serem responsáveis pelos serviços de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água, respectivamente.



No caso da ENEL, a antiga AMPLA, cujo serviço é péssimo na nossa região (com frequentes quedas e oscilações de energia causando prejuízos aos consumidores), tenho notado uma conduta flagrantemente abusiva quando se trata da cobrança de débitos pretéritos já alcançados pela prescrição quinquenal. Pessoas com dívidas antigas com a companhia e que precisam solicitar uma ligação nova em outro imóvel, sentem-se praticamente obrigadas a negociar o parcelamento desses débitos se quiserem resolver o problema administrativamente, sem ingressar no Judiciário. Mesmo num mutirão de negociações como foi na Semana do Consumidor, o máximo que a empresa concedia era o afastamento das multas, dos juros e da correção monetária sendo que vi pessoas procurando o Procon mesmo conscientes de que a dívida já se encontrava prescrita apenas porque precisavam resolver algo para poderem usar o serviço.

Consultando a jurisprudência dos tribunais estaduais, podemos observar que há tempos o Judiciário entende que a religação de uma unidade consumidora e a transferência de titularidade não podem ser condicionadas ao pagamento de dívidas pretéritas, o que constitui uma prática abusiva. E, embora as concessionárias pareçam já compreender e aceitar o entendimento firmado pelo STJ acerca da natureza pessoal da obrigação quanto ao pagamento das contas de consumo (não se trata de uma dívida do imóvel), o mesmo não ocorre quanto à prescrição.

Como se sabe, a prescrição é um instituto jurídico que visa regular a perda do direito de acionar judicialmente a outra parte. É certo que o transcurso do prazo prescricional não extingue o direito que seria reclamado através do ajuizamento de uma ação, porém é abusivo uma concessionária que fornece um serviço essencial negar o fornecimento de energia elétrica por causa de um débito pretérito.

Data venia, infelizmente a Justiça entende há tempos ser possível uma suspensão no fornecimento de energia diante de débitos contemporâneos. Porém, quando se tratam de débitos pretéritos, vejo como uma grande covardia a retomada do serviço ser condicionada ao pagamento da integralidade da dívida como vem permitindo a Aneel através da sua Resolução Normativa n.º 1.000/2021.

Ora, para a agência reguladora, a interrupção do serviço por inadimplemento não caracteriza descontinuidade, desde que haja prévia notificação (inciso III do parágrafo 3º do art. 4º da Resolução), sendo que tal situação pode impedir uma nova celebração contratual (parágrafo 3º do art. 170 da RN). Só que, se o Código de Defesa do Consumidor não permite que o nome do devedor permaneça nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, por mais de cinco anos após o vencimento da dívida, menor razão possui a concessionária de energia elétrica em condicionar a contratação do serviço para fins residenciais à renegociação de uma dívida já prescrita com a companhia.

Enfim, essa é a dura realidade do cotidiano dos consumidores mais vulneráveis. Trata-se de algo que, a meu ver, é bem mais preocupante do que ser impedido de ingressar numa sala de cinema comendo a pipoca comprada em outro local, enfrentar restrições para se arrepender de compras feitas pela internet quando relacionadas a produtos de amplo conhecimento, ou encontrar dificuldades para ser compensado financeiramente diante do atraso de um voo no aeroporto.

Mais do que nunca é preciso que não somente os órgãos de defesa do consumidor nas esferas administrativa e judicial atuem com mais firmeza em face das empresas concessionárias prestadoras de serviços essenciais como também a nossa legislação seja atualizada a fim de contemplar situações capazes de, efetivamente, lesionar uma família inteira, gerando exclusões absurdas. 

Um feliz dia do consumidor a todas e todos. E que possamos, de forma consciente, buscar a defesa e o aperfeiçoamento dos nossos direitos.



Desde já, uma ótima semana!

sábado, 8 de março de 2025

O feminismo brasileiro surgindo no século XIX



Mesmo as mulheres brasileiras só tendo conquistado o direito ao voto na década de 1930, sugiram vozes na segunda metade do século XIX defendendo o feminismo, inclusive através de um livro. Publicado em 1868 por Anna Rosa Termacsics dos Santos, o "Tratado sobre a emancipação política da mulher e direito de votar" aborda questões relacionadas aos direitos das mulheres em um sentido amplo, como o acesso à educação, isonomia matrimonial, universo do trabalho profissional e direitos políticos. 


Para quem não sabe, a autora desse livro, publicado sob as iniciais A.R.T.S., foi uma das pioneiras do feminismo no Brasil. Ela reivindicava o o direito das mulheres em participar do mercado de trabalho, da educação e da política, defendendo o voto feminino. 


Na prática, o seu livro, em forma de manifesto, questionava os principais argumentos da época para manter a mulher longe da escola, do trabalho e da política, apresentando de forma contundente as falácias que construíam as crenças do senso comum. Ou seja, coisas que hoje seriam completos absurdos eram os valores de uma época cheia de preconceitos e desigualdades, inclusive com pessoas vivendo sob a escravidão nas fazendas brasileiras.


No entanto, a identidade de Anna Rosa só foi resgatada no atual século pela historiadora Cristiane Ribeiro, que a partir de 2016, começou um grande trabalho investigativo sobre essa precursora do movimento feminista brasileiro. Ribeiro descobriu que Anna Rosa era húngara, que chegou ao Brasil com sete anos de idade, foi professora de piano e canto, idiomas e alfabetizadora, tendo morrido em 15 de outubro de 1886.


Na atualidade, podemos dizer que é fácil ser feminista, porém, no século XIX, era algo ousado e tudo aquilo que as mulheres atuais vivem, inclusive se candidatando a cargos eletivos, era impensável no período imperial.


Certo é que as ideias estão sempre em evolução e muito ainda ser feito para termos uma verdadeira igualdade de gênero e tratamento digno a todas as mulheres, inclusive na área de saúde pública. Logo, mais do que nunca, a luta iniciada por Anna Rosa precisa ser levada adiante com objetividade e pautas unificadas.


Termino o texto parabenizando todas as mulheres pelo dia de hoje, desejando um excelente sábado a todas e todos.

terça-feira, 4 de março de 2025

Uma mensagem para ser lembrada e posta em prática



Há exatos 26 anos, mais precisamente em 4 de março de 1999, era lançado em Paris o "Manifesto 2000, por uma Cultura de Paz e Não-Violência", documento escrito por um grupo de vencedores do Prêmio Nobel da Paz com o objetivo de criar um senso de responsabilidade pessoal em relação à humanidade. Foi pautado em seis pontos:


- Respeitar a vida;


- Rejeitar a violência;


- Ser Generoso;


- Ouvir para compreender;


- Preservar o planeta;


- Redescobrir a solidariedade.


Infelizmente, um quarto de século se passou e a humanidade parece ter pouco refletido sobre essa importante mensagem.


Que possamos nos lembrar das boas sementes lançadas por quem um dia sonhou com um mundo melhor!

segunda-feira, 3 de março de 2025

O primeiro Oscar brasileiro!



A última noite de ontem (02/03), além dos desfiles carnavalescos, foi marcada também por uma conquista histórica para o cinema do nosso país em que o filme Ainda Estou Aqui conquistou uma das estatuetas do Oscar® 2025. 


Conforme já havia compartilhado na minha postagem Uma vitória para o cinema brasileiro e para a memória histórica, de 06/01, quando Fernanda Torres conquistou o inédito Globo de Ouro, ao ser premiada como a melhor atriz de drama, a obra "representa um prestígio à nossa memória história e o anseio por Justiça". Pois o filme lembra às novas gerações sobre a ocorrência de um passado de perversidades, "o qual nunca mais queremos que se repita no nosso país e em nenhum outro".


Embora a premiação da noite de ontem tenha agraciado o diretor Walter Salles, na categoria do melhor filme estrangeiro nos Estados Unidos, a Fernanda obviamente continua sendo parte desse notável empreendimento cultural juntamente com todo o elenco. E, neste sentido, foram bem oportunas as suas palavras:


"Em nome do cinema brasileiro, é uma honra tão grande receber isso de um grupo tão extraordinário. Isso vai para uma mulher que, depois de uma perda tão grande no regime tão autoritário, decidiu não se dobrar e resistir... Esse prêmio vai para ela: o nome dela é Eunice Paiva. E também vai para as mulheres extraordinárias que deram vida a ela. Fernanda Torres e Fernanda Montenegro"


Fato é que a ideia do filme é o ingrediente imaterial de maior valor. Além de dignificar a corajosa luta de uma mulher contra um regime brutal que manchou 21 anos da nossa História, podemos compreender uma ligação com o presente depois de quatro anos de sofrimento tendo na Presidência da República Jair Bolsonaro, um homem que louvava os torturadores da ditadura e desprezava os direitos humanos.


Portanto, nós que rejeitamos o retrocesso e o autoritarismo, temos motivos de sobra para celebrar o sucesso desse filme que ensina os brasileiros a valorizar a democracia. Pois, tão importante quanto ao voto, estão a liberdade de pensamento, de expressão, de imprensa, a defesa da vida, dos direitos políticos, de reunião com fins pacíficos, de se filiar a um partido, não ser condenado e preso sem um devido processo legal que respeite o contraditório e a ampla defesa, jamais sofrer penas de morte ou cruéis, atividade artística livre, etc.


Ditadura nunca mais!


Viva Eunice Paiva, Walter Salles, Fernanda Torres, Selton Mello e todos os que defendem a democracia!


Ainda estou aqui comemorando o nosso primeiro Oscar!