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domingo, 18 de dezembro de 2016

A exigência do comprovante de endereço pelos tribunais do país




No dia 15 deste mês, a direção do Movimento Advogados Unidos (MAU) se reuniu com o Presidente da OAB/RJ, o Dr. Felipe Santa Cruz e o Presidente da Comissão de Prerrogativa, o Dr. Luciano Bandeiras, a fim de debater os principais problemas que afligem a advocacia na atualidade, dentre os quais foi considerada a exigência abusiva do Tribunal de Justiça quanto à apresentação do comprovante de residente pela parte nos processos. Pois para dificultar as coisas, a Justiça fluminense impõe que, no ajuizamento de uma ação, seja somente aceito cópia de fatura emitida por concessionária de serviço público, sendo que não existe qualquer previsão na lei sobre isto e nem todos os litigantes possuem tal documento.

É certo que esses e outros problemas denunciados recentemente pela advocacia não são exclusivos do TJ, mas também ocorrem no TRT, JF, delegacias, INSS e outros órgãos. E, no caso da exigência de um comprovante de endereço emitido por concessionária, não só os advogados saem prejudicados como o próprio cidadão quando precisa ingressar com uma demanda judicial e não dispõe de uma conta de água, de luz ou de telefone em seu nome, tendo que sofrer o constrangimento de solicitar uma declaração escrita para um familiar, cônjuge, pessoa com quem divide moradia ou até o proprietário do imóvel. E uma vez conseguindo o papel assinado, necessitam depois passar num cartório de notas, enfrentar fila para reconhecer firma do declarante e ainda pagar por este serviço.

Infelizmente, muitos operadores do Direito não sabem se colocar no lugar do pobre que precisa levantar cedo para trabalhar, mora de aluguel sem contrato escrito com o dono numa comunidade carente, usa uma linha de telefone celular pré-pago e nem tem o seu endereço reconhecido pelos Correios. Para tal pessoa é complicadíssimo reunir toda a documentação exigida para defender os seus interesses em Juízo de modo que os magistrados deveriam ter mais sensibilidade. Ainda mais tratando-se de cidadãos muito idosos, de população de rua, de trabalhadores do campo, de portadores de doenças crônicas ou de necessidades especiais, para os quais tudo se torna muito mais complicado de resolver.

Recordo que, quando comecei a advogar, no final de abril de 2005, o Tribunal de Justiça ainda não exigia apresentação do comprovante de endereço. Bastava que se juntasse cópias simples da carteira de identidade e do CPF, sendo que a informação sobre o endereço vinha na própria petição inicial ou na contestação, bem como na procuração dada ao causídico. E, na época, nem havia ainda o processo eletrônico implantado o qual, até hoje, não gerou a total praticidade que gostaríamos tanto de ter.

Diante do que vem ocorrendo, a advocacia está de parabéns por esse questionamento plausível, sendo importante que tal luta seja travada também com o apoio dos defensores públicos, do MP e da sociedade civil. Afinal, o acesso aos órgãos do Judiciário precisa ser amplo e facilitado para que o Estado possa distribuir Justiça. Principalmente aos que mais dela necessitam.

Boa semana para todos!

9 comentários:

  1. Como sou um pouco a "leste" às notícias, convido-o a vir até ao nosso blogue.

    Bjos e feliz Natal

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    1. Oi, Larissa.

      Obrigado por sua visita e comentários, o que pretendo retribuir assim que puder.

      Beijos e boas festas

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  2. Olá, Rodrigo!

    Pois aqui, se passa o mesmo. Quem não tiver comprovativo de residência com fatura de água ou luz, tem o mesmo problema que no Brasil. Todavia, as pessoas, dão moradas de amigos e pronto está resolvida, com base na mentira, a questão. Se é assim k querem, então, tá feito.
    Aqui, os advogados têm facilitado, sim (tenho um na família), pke há sempre uma maneira de dar a volta a essa questão.

    SANTO NATAL E EXCELENTE ANO NOVO!

    Big abraço.

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    1. Olá, CEU.

      Realmente essa é uma exigência burocrática que nem sempre facilita a vida das pessoas. Mas usar o endereço de amigos é o que muitos fazem mesmo. Basta pó pedir uma declaração de quem seja o titular da conta de água ou de luz, sendo que as faturas de telefone ou de gás também servem. Já os extratos bancários e outras correspondências criam obstáculos. Todavia, quando o interessado procura um advogado, acabamos ajudando na redação do documento declaratória que o titular da fatura irá assinar, sendo muitas vezes necessário pedir os dados pessoais de ambos para constarem no texto.

      Muitas vezes o problema é sábado pela declaração da associação de moradores do local onde a pessoa vive sendo que, onde estou, há quem tenha seu comprovante de endereço sem ser morador. Digo isto porque resido num local de balneário onde bem todos os proprietários permanecem aqui o ano inteiro. Geralmente chegam após o Natal e terminadas as férias de janeiro, retornam para o lugar de origem, frequentando somente nos fins de semana posterior, Carnaval e outros feriados quentes.

      Ótimo Natal pra vc e Feliciano z 2017 caso não nos falamos antes.

      Abraços

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    2. Olá, CEU.

      Realmente essa é uma exigência burocrática que nem sempre facilita a vida das pessoas. Mas usar o endereço de amigos é o que muitos fazem mesmo. Basta pó pedir uma declaração de quem seja o titular da conta de água ou de luz, sendo que as faturas de telefone ou de gás também servem. Já os extratos bancários e outras correspondências criam obstáculos. Todavia, quando o interessado procura um advogado, acabamos ajudando na redação do documento declaratória que o titular da fatura irá assinar, sendo muitas vezes necessário pedir os dados pessoais de ambos para constarem no texto.

      Muitas vezes o problema é sábado pela declaração da associação de moradores do local onde a pessoa vive sendo que, onde estou, há quem tenha seu comprovante de endereço sem ser morador. Digo isto porque resido num local de balneário onde bem todos os proprietários permanecem aqui o ano inteiro. Geralmente chegam após o Natal e terminadas as férias de janeiro, retornam para o lugar de origem, frequentando somente nos fins de semana posterior, Carnaval e outros feriados quentes.

      Ótimo Natal pra vc e Feliciano z 2017 caso não nos falamos antes.

      Abraços

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    3. Olá, Rodrigo!

      Duas respostas só pra mim, é bom demais (ah, mas são iguais - risos)!

      Pois há pequenas "trafulhices", k são comuns a quase toda a gente, seja em k país for, mas não é por aí que o "gato vai às filhoses, como se diz por cá".

      Sim, há casos desses, meramente durante 1/2 meses, mas conheço mais dos outros k dizem viver na cidade/vila "A", mas que vivem na "B".

      Tenho novo post, lá no blog , e me esqueci de te avisar. Qdo, quiser, apareça. Mto obrigada!

      O Natal, por aqui, está quase findando, e o meu, como sempre, foi bem frugal e vivido na essência dele e um Ano Novo está se aproximando. Esperemos k seja bom pra todo o mundo.

      Abraço, cordialmente.

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    4. Oi, CEU.

      Por aqui essa conduta é mais comum na esfera administrativa quando se pretende algum benefício que é mais facilmente distribuído em outro município ou existe interesse da pessoa por conseguir coisas exclusivas para os munícipes. Porém, no Judiciário, também ocorre quando se conhece previamente qual será o entendimento do juiz da Comarca sobre o assunto relativo ao pleito.

      Agradecendo sua visita, quero desejar um feliz 2017.

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  3. Bom dia

    Não querendo esquecer o tema em questão,que vi e li, Passo para vos desejar um NATAL muito FELIZ extensivo a quem tiverem em vosso coração. Saúde, Amor, muitos doces, fraternidade.

    BOAS FESTAS

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    1. Muito obrigado, Nuno, por sua visita e felicitação natalina.

      Um forte abraço e boas festas para o amigo. É o que desejo extensivo aos seus familiares.

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