Die Entdeckung der Erde
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Leonardo Boff Die Menschen sind neugierig und unersättlich. Sie erfinden
ständig neue Dinge und entdecken neue Lebewesen. Seit sie Afrika vor
einigen Milli...
Há 8 horas
Este blogue tem por objetivo divulgar aquilo que eu penso. Escrevo não somente assuntos jurídicos como também comento sobre política, religião, sexualidade, filosofia, questões locais da cidade onde moro e tudo o que me vem na cabeça. Quem desejar fazer seus comentários, fique a vontade. Aqui não tem censura!
"(...) Outro medo que precisa ser combatido com todas as forças, é o medo coletivo, em especial medo incentivado por outras pessoas. A sociedade precisa coibir aquelas pessoas que deliberadamente fazem a apologia do medo como modo de manipulação da sociedade, colocando medo nas outras, fazendo-as desistirem do exercício responsável e consciente de sua cidadania e criando sérios tumultos (...)"
"(...) Desistindo de agir como cidadãos responsáveis, essas pessoas que aceitaram o medo incutido por aquelas outras pessoas, passarão a agir como as tartarugas fazem, diante de alguma situação, recolhendo a cabeça e as pernas para dentro da própria casca, para dentro do seu mundinho particular, fechando-se e evitando quaisquer contatos com a realidade do mundo, não enfrentando nada, não vendo nada da realidade onde vivem e em especial, as mudanças que poderiam realizar, não sentindo nada, não ouvindo nada, enfim, não querendo saber da nada. Esse agir das pessoas que acreditam nos seus próprios medos ou acreditam naqueles medos que outras pessoas procuram incutir nelas, é o agir com o 'instinto de tartaruga', conforme citado pelo filósofo alemão Friedrich W. Nietzsche (1844-1900) quando afirmava que 'a civilização ocidental educa os homens para desenvolverem apenas o instinto de tartaruga', onde cada um aprenderá apenas a defender-se, fechar-se ao mundo, recolhendo-se para dentro de si mesmo, omitindo-se de qualquer participação na realidade. E essas pessoas que acreditam em seus medos ou nos medos 'sugeridos' por outros, além de agirem com 'o instinto da tartaruga', irão agir também, como aqueles célebres três macaquinhos que não querem ver, não querem ouvir e nem falar, não querem participar de nada, omitindo-se de tudo. Pessoas que desistirão das possibilidades que teriam para ser atuantes no mundo em que vivem, deixando de utilizar o conhecimento, a autocrítica, deixando de agir para que as mudanças positivas ocorram em suas vidas ou na sociedade (...)"
"(...) Vamos lá! Deixe os seus medos de lado! E não acredite naquelas pessoas que tentam incutir em sua cabeça certos medos, tentando manipular você, suas decisões, seus sentimentos e em especial, suas ações para as mudanças que você considera serem necessárias, à sua cidade, ao seu ambiente, aos grupos onde atua, ao Estado e ao país onde você tem orgulho de viver. Vamos lá, deixe os sentimentos de confiança e de entusiasmo desenvolverem-se dentro de você, e levante a sua cabeça com fé e com alegria, dando passos seguros em suas atividades diárias, em suas ações. Você pode! Você consegue parar de ter medos, reais ou imaginários! E em especial, você pode parar de agir com o 'instinto da tartaruga' (...)"
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
"APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER E INDENIZATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. Autora alega que não celebrou contrato de uso de cartão de crédito com descontos em seu benefício previdenciário. Réu prova o negócio jurídico devidamente firmado, que acabou sendo reconhecido pela Autora em réplica. Mudança da causa de pedir para vício de vontade, acolhido pelo Juízo a quo para anular o contrato. A causa de anulação de qualquer negócio jurídico tem de ser comprovada e jamais presumida, como in casu. O fato de ser a Autora pessoa idosa não lhe retira, por si só, a plena capacidade para a vida civil. Contrato redigido de forma clara e de fácil compreensão, que deve ser considerado plenamente válido. Consequentemente, legítimos são os descontos e não há que se falar em repetição e, tampouco, compensação moral. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU, PREJUDICANDO O AUTORAL." (Apelação n.º 0457861-80.2014.8.19.0001 - Des(a). LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - Julgamento: 29/08/2016 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR)
"Ao completar 161 anos de existência, a corporação aniversariante goza do prestígio de ter em seus quadros, profissionais de Salvamento que estão entre os melhores do mundo. A eficiência da atuação desses profissionais é tão grande, que a corporação aparece em primeiro lugar nas pesquisas sobre a confiabilidade da População, que liga 193 toda vez que precisa de socorro. Lembrar do dia 02 de Julho, é lembrar de mulheres e homens que são chamados de heróis por alguns, de anjos por outros. Tão corajosos para enfrentar incêndios, mares revoltosos, e outros tipos de salvamento sem hesitar, quanto generosos para fazer tudo sem saber ao menos os nomes dos que foram salvar.... Em tempos de crise moral e ética, desumanidade das autoridades que deveriam cuidar do povo, escassez até de salários e 13° para despesas fundamentais, a paixão pela vida ainda corre nas veias dos Bombeiros, o trabalho só termina quando a última vida for salva!"