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sábado, 2 de agosto de 2025

Duas perdas em Nova Friburgo neste começo de agosto




Neste sábado (02/01/2025), fui surpreendido pelas notícias de duas perdas em Nova Friburgo, cidade onde vivi de 1999 a 2011, na qual me formei, iniciei minha profissão e me casei com Núbia.

Nesses anos todos lá, conheci bastante gente de todas as faixas de idade, fui morador atuante, fiz belas caminhadas no meio rural, ingressei no movimento ambientalista, escrevi alguns textos no jornal A Voz da Serra, congreguei em duas igrejas, tive amigos, participei da política local, enfrentei interesses de poderosos e tive as minhas experiências.

Após ter descido pro litoral, poucas vezes retornei, mas é certo que a nossa memória sempre guardará em seus arquivos as lembranças de pessoas com as quais convivemos e que tiveram importância na nossa caminhada existencial.

Um desses amigos foi o Tasso, um dos meus primeiros clientes na advocacia. Porém, antes de ser o seu procurador em qualquer demanda judicial, estivemos juntos em várias ocasiões. Uma delas foi quando moradores de Lumiar estavam se unindo contra um projeto de construção de uma pequena central hidrelétrica no rio Macaé e Tasso tinha um sítio atravessado por esse majestoso curso d'água, justamente na divisa entre Nova Friburgo e Casimiro de Abreu, na Estrada Serra Mar, que é a RJ-142. Por algumas vezes eu e a esposa fomos passear lá, embora tivéssemos um contato maior com Tasso no Centro de Nova Friburgo quando tomávamos um café com ele na padaria ou o visitava num apartamento onde chegou a morar na rua Portugal, ou ele vinha até nós lá na Farinha Filho, E nós tínhamos divertidos papos, falávamos sobre política, religião, experiências de vida e ciência. Inclusive, Tasso chegou a fazer umas garrafadas caseiras pra Núbia com as coisas do mato.

Neste mesmo sábado, soube também do falecimento de um irmão igualmente idoso na Igreja Evangélica Maranata onde eu e Núbia nos congregamos e casamos. Por lá estive durante quase meia década participando de retiros, estudos bíblicos e reuniões de oração, tendo conhecido o afetuoso Pastor Eli, homem muito querido por toda a comunidade. Não era o dirigente da igreja, porém sempre foi uma liderança atuante em que a velhice não apagava sua chama da fé e nem o impedia de trabalhar pelo bem das pessoas.

Pela distância e não manutenção dos contatos, não sei sobre as circunstâncias como ambos vieram a falecer ou como foram as suas vidas nos últimos anos. Entretanto , por um tempo, ambos fizeram parte da minha caminhada durante a maior parte do tempo quando morei em Friburgo.

Termino esse texto deixando meus sentimentos aos familiares do Tasso, na pessoa do seu filho e meu colega na advocacia, Dr. João Paulo, e aos irmãos da Igreja Maranata, familiares e amigos do Pastor Eli, na pessoa do Pr. Renato Gonçalves.

quarta-feira, 30 de julho de 2025

Bandido ou vítima?



Não descarto a hipótese de que o Oruam esteja sendo vítima de preconceito social. A assessoria dele afirmou que o cantor foi alvo de uma operação policial que teria sido ilegal e arbitrária, marcada por violação de direitos constitucionais, como a inviolabilidade domiciliar e o devido processo legal. Além disso, eles alegam que a operação foi conduzida de forma violenta e que Oruam foi agredido e ameaçado com armas de fogo, mesmo após se entregar às autoridades.


Assim sendo, a operação policial pode ter violado direitos fundamentais, como a inviolabilidade domiciliar e o devido processo legal.


Deve ser investigado se houve abuso de autoridade diante da alegação de que a operação fora marcada pelo uso de veículos descaracterizados e ações ilegais.


Outro ponto a ser levado em conta seria sobre uma provável perseguição injusta, considerando que a operação policial pode ter sido conduzida de forma a criminalizá-lo injustamente.


Além disso, podemos afirmar que as letras do cantor são uma expressão artística de alguém que é vítima de preconceito e censura. Logo, é preciso ter uma visão crítica quanto ao que o secretário de segurança de Estado, senhor Felipe Curi, teria feito ao associar Oruam ao Comando Vermelho.


Respeitem o jovem que canta!


📷: Reprodução/ Redes sociais

domingo, 27 de julho de 2025

São essas as nossas armas!



Quase vinte anos depois, a camisa que usamos num retiro eclesiástico em Nova Friburgo, na primeira década do século XXI, chegou aos seus últimos dias de uso já desbotada e rasgada. 


Imitando um uniforme de treinamento militar na selva, havia as seguintes palavras estampadas juntamente com a figura de um soldado: "GUERREIROS DE CRISTO ARMADOS PARA AMAR". Certamente é algo que geraria divisão nos dias de hoje com as igrejas contaminadas pelo bolsonarismo mas, na época, ninguém naquele evento pensava literalmente nas armas humanas, exceto como metáforas dos recursos espirituais dos quais o apóstolo Paulo teria escrito em sua epístola aos cristãos da cidade de Éfeso:


"Finalmente, sejam fortalecidos no Senhor e na força do seu poder. Vistam‑se de toda a armadura de Deus para poderem ficar firmes contra as ciladas do Diabo, pois a nossa luta não é contra sangue e carne, mas contra os poderes e as autoridades, contra os dominadores deste mundo de trevas e contra as forças espirituais do mal nas regiões celestiais. Por isso, vistam‑se de toda a armadura de Deus, para que possam resistir no dia mau e permanecer inabaláveis depois de terem feito tudo. Assim, permaneçam firmes, cingindo‑se com o cinto da verdade, vestindo‑se com a couraça da justiça e tendo os pés calçados com a prontidão do evangelho da paz. Além disso, usem o escudo da fé, com o qual vocês poderão apagar todas as setas inflamadas do Maligno. Usem o capacete da salvação e a espada do Espírito, que é a palavra de Deus. Orem no Espírito em todas as ocasiões, com toda oração e súplica. Tendo isso em mente, estejam atentos e perseverem na oração por todos os santos." (Ef 6:10-18; NVI)


Curioso como valores como a verdade, a justiça, as boas novas da paz, a fé, a salvação, a mensagem divinamente inspirada e as orações se tornam armamentos num campo de batalha que não é como uma guerra entre tropas, milícias ou facções, porém numa disputa que ultrapassa até os limites da ideologia. Ou seja, é a luta por um ambiente regido pelos princípios superiores da vida, metaforicamente os valores do Reino dos Céus, ou de Deus.


Apesar de muitos verem a Igreja como instituição conservadora, não creio ter sido este o desejo de Jesus que em momento algum tentou manter o sistema de injustiças de sua época que se perpetua até hoje com novas faces. E o Mestre propôs transformar o ser humano de dentro para fora, trabalhando a ética e não a moral social, de maneira que a justiça seria alcançada não pela observância literal da Lei e sim pelo exercício do amor ao próximo.


Hoje em dia, como já dito, temeria pelo uso de uma estampa dessas num evento religioso para que alguns irmãos na fé não deturpassem a mensagem como se Jesus fosse apoiador do armamento defendido pelos bolsonaristas. Contudo, o texto bíblico é excelente para curar a Igreja nesses dias de cegueira espiritual e nos conduzir de volta à essência do Evangelho.


Ótima semana a tod@s!

domingo, 20 de julho de 2025

Feliz Dia do Amigo!



"Assim como os perfumes alegram a vida, a amizade sincera dá ânimo para viver" (Pv 27:9; Nova Tradução na Linguagem de Hoje)


Valorizemos os amigos verdadeiros que encontramos nesta vida, sendo fundamental o diálogo para manter a amizade. 


Uma outra versão desse mesmo verso bíblico a meu ver complementa quando diz que: 


"Perfume e incenso trazem alegria ao coração; do conselho sincero do homem nasce uma bela amizade" (NVI)


Uma excelente tarde, pessoal!

56 anos de uma grande conquista da humanidade!



Em 25 de Maio de 1961, John Kennedy discursou diante do Congresso dos Estados Unidos, estabelecendo a alunissagem como um objetivo nacional a ser alcançado até o fim daquela década. Mataram  o democrata mas não o sonho de levar o homem à Lua. 


Oito anos depois, mais precisamente em 20 de julho de 1969, os astronautas Neil Armstrong e Buzz Aldrin alunissaram o módulo lunar Eagle. Armstrong tornou-se o primeiro humano a pisar na superfície lunar seis horas depois, já no dia 21, seguido por Aldrin vinte minutos após. Os dois passaram por volta de duas horas e quinze minutos fora da espaçonave e coletaram 21,5 quilogramas de material para trazer de volta à Terra. 




Michael Collins pilotou sozinho o módulo de comando e serviço Columbia na órbita da Lua enquanto seus companheiros estavam na superfície. Assim, Armstrong e Aldrin passaram um total de 21 horas e meia na Lua até reencontrarem-se com Collins. 


Dos membros da tripulação da Apollo 11, apenas Aldrin ainda está entre nós, com seus 95 anos de idade. Todavia, ainda há quem não acredite nesse fato histórico incontestável e acha que tudo não passou de uma cena hollywoodiana...

domingo, 13 de julho de 2025

Não se deixe engaiolar!



Sem querer generalizar, mas essa imagem acima retrata o que muitas das vezes acontece com as pessoas. 


Não permita que a sua igreja vire uma gaiola! 


Congregar com irmãos jamais significa abrir mão da sua liberdade de opinião, de VOTAR no candidato que acredita lhe representar e de fazer as suas escolhas existenciais.


Um ótimo domingo a tod@s!❤️

segunda-feira, 7 de julho de 2025

Se o consumidor mora num edifício com escadas, deve o produto ser entregue e montado em seu apartamento?



Não é incomum alguém comprar um fogão ou uma geladeira e não ter o produto entregue na sua residência com a justificativa de que seria necessário transportar a mercadoria por um ou dois lances de escada. É algo que muitas das vezes revela um mal atendimento da loja porque causas surpresas desagradáveis para o consumidor, sendo que a situação hoje em dia se torna pior com as terceirizações de serviços (quem faz a entrega não é o lojista e nem o fabricante)

Outra situação também comum são as medidas da passagem da porta ou de alguma área do imóvel em relação ao bem adquirido. Ou seja, o consumidor nem sempre é informado previamente de que para a entrega ser realizada, é preciso que a entrada de sua residência permita a adequada prestação do serviço e aí acaba gerando a necessidade de desmontar o produto, coisa que tanto os entregadores quanto a assistência técnica muitas das vezes se negam a fazer.

Apesar do Código de Defesa do Consumidor tratar de maneira genérica sobre situações como essas, em que o cliente precisará se basear no desatendimento ao seu direito de informação (art. 6º, inc. III) para defender os seus interesses, eis que, no âmbito regional encontra-se em vigor a Lei Estadual nº 7.109, de 19 de novembro 2015. Tal norma regulamenta o serviço de entrega de correspondência e mercadorias realizada por transportadoras ou empresas de entregas expressas no Estado do Rio de Janeiro que assim dispõe:


“Art. 1º - Sempre que houver restrição na entrega de correspondências e mercadorias, seja domiciliar ou no local designado pelo contratante, a transportadora ou empresa de entregas expressas deverá avisar ao consumidor no ato da contratação do serviço.

§1º - Sempre que requisitado pelo consumidor, a restrição de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada.

§2º - A obrigação de que trata o caput deste artigo se aplica aos terceiros intermediários da contratação.

Art. 2º - Em caso de impossibilidade de entrega residencial da mercadoria, esta deverá ser disponibilizada no estabelecimento pertencente à transportadora ou empresa de entrega expressa mais próxima ao endereço do consumidor.

Art. 3º - O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará o infrator às sanções dispostas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8078, de 1990.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”


Assim sendo, qualquer entrega de produtos a um consumidor no Rio de Janeiro é preciso que a empresa observe a legislação deste ente federativo estadual acerca do assunto, o que não exclui o dever de informar quanto às condições de entrega até à residência do consumidor.

Desse modo, além do dever das empresas quanto ao cumprimento desta e de outras normas vigentes nas relações de consumo, é fundamental que o consumidor também fique atento quando fizer uma compra (inclusive pela internet), a fim de evitar dissabores, sendo recomendável informar ao comprador quanto a detalhes específicos do imóvel em sua residência e, se for o caso, indicar um outro endereço próximo para que o serviço seja prestado e a mercadoria recebida por algum vizinho de sua confiança.

domingo, 6 de julho de 2025

Primeira tentativa de voo entre São Paulo e Rio sofreu uma pane em Mangaratiba...



No dia 28 de abril de 1912, o aviador brasileiro Eduardo Pacheco Chaves (1887 - 1975), mais conhecido como Edu Chaves, fez a primeira tentativa para realizar o reide aéreo São Paulo-Rio de Janeiro, utilizando um avião Blériot. 


Nesse dia, ele decolou de São Paulo e pousou em Guaratinguetá para reabastecer o seu avião. Prosseguindo no voo, sofreu uma pane na altura de Mangaratiba e desceu no mar. Eis um interessante registro sobre a sua histórica aventura:


"O dia de ontem assinalou mais um triunfo para a aviação no Brasil. Coube ainda uma vez a Edu Chaves realizar um "raid" sensacional, vindo de São Paulo ao Rio de Janeiro em 6 horas e meia, vencendo com admirável segurança um percurso de 450 quilômetros. O arrojado aviador paulista, nessa prova de resistência teve de vencer dificuldades que não chegaram para impedir a terminação do seu voo memorável, desta vez terminado com um absoluto sucesso, aterrando calmamente no campo de aviação da fazenda dos Afonsos. (...) Edu Chaves saiu do prado da Mooca em S. Paulo às 9,30 da manhã, tendo resolvido de surpresa renovar o "raid" que o tornara famoso, alguns anos atrás, quando uma falsa orientação do terreno o fez cair ao mar, nas proximidades de Mangaratiba. O aparelho de que se serviu Edu Chaves foi um monoplano Blériot, com um motor Gromo de 80 cavalos. O percurso realizado no "raid" de ontem foi de cerca de 450 km , vencidos em 6 horas e meia. Edu Chaves fez o voo à altura de 2000 metros, subindo a 3000 metros ao atravessar a Serra do Mar. A velocidade desenvolvida pelo Blériot foi de cerca de 80 km/h. Foi uma verdadeira surpresa a chegada de Edu Chaves no campo de aviação da fazenda dos Afonsos. Recebido com efusivas demonstrações de aclamação, por Darioli, Nicola Santo, Kirk e outros aviadores presentes, Edu Chaves foi felicitado entusiasticamente pelo "raid" que realizara com um sucesso tão brilhante" - https://www1.uol.com.br/rionosjornais/rj19.htm 


Em julho de 1914, há exatos 111 anos, finalmente Edu Chaves entrou para a história ao realizar, sem escalas, o primeiro voo de São Paulo ao Rio de Janeiro. Em janeiro de 2021, ele voou da então capital federal até Buenos Aires.

quinta-feira, 3 de julho de 2025

O direito de não ser importunado com ligações de cobranças ou de telemarketing



É muito comum consumidores reclamarem do recebimento de insistentes ligações, e-mails e mensagens de WhatsApp de empresas através de contatos relacionados à cobrança, o quais, às vezes, chegam a ser direcionados a terceiros que nem conhecemos.

Empresas que agem assim às vezes atuam em favor de outra que pode ser de porte maior, como um banco ou uma financeira, pois se tornam todos parceiros na busca pela recuperação de um crédito, sendo que o importunador pode não ter um patrimônio tão avantajado quanto o credor.

Ocorre que, na maioria das vezes, o consumidor para de atender essas ligações, muitos já deixam seus aparelhos celulares sintonizados no modo avião para não receber chamadas indesejadas e quase ninguém luta pelo seu direito.

Embora em tais situações o destinatário da ligação pode nem ser o devedor da empresa (ou de quem esta represente), vale ressaltar que o art. 42 da Lei Federal n.º 8.078/90 dispõe que, na cobrança de dívidas, o devedor, ainda que estando inadimplente, não poderá o consumidor ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. E o art. 71, do mesmo diploma legal, assim proíbe: 


"Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer".


Frise-se que até para as demais ligações ao consumidor que não envolvam necessariamente cobrança, como as de telemarketing e outras para fins comerciais, a referida norma jurídica estabelece como direito básico do consumidor, no art. 6°, inciso IV, "a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços".

Além do mais, no exercício de qualquer atividade, inclusive num equívoco de ligação, o fornecedor precisa evitar o abuso, não praticando o assédio, de maneira que deve ser respeitada a privacidade e o sossego do consumidor, o qual tem o direito de que as suas informações sejam retiradas das bases de dados das empresas.

Finalmente, há que se levar em conta o disposto na Lei n.º 6.854/2014 do Estado do Rio de Janeiro, com as alterações da Lei n.º 7.868/2018, que trata da transparência que deve haver na cobrança de dívidas, em que o art. 3ºA da norma regional assim diz:


Art. 3-A – É vedada a cobrança por meio telefônico em número de terceiros, ainda que o contato tenha sido fornecido pelo consumidor inadimplente.

§1º – Será considerada indevida qualquer ligação de cobrança realizada para contato cujo titular seja diverso ao consumidor inadimplente.

§2º – A empresa responsável pela cobrança deverá manter cadastro atualizado com os números que solicitaram o cancelamento de ligações indevidas.


Portanto, caso esteja sendo vítima de uma situação assim, não deixe passar a oportunidade de exercer os seus direitos e tome as medidas necessárias para fazer cessar o abuso, procurando os órgãos administrativos como o PROCON e, se necessário for, ingressar com uma ação judicial, incluindo o beneficiário da cobrança ou da publicidade. Caso verifique que há muito mais gente sendo vítima da mesma empresa, como é possível pesquisar em sítios eletrônicos como o Reclame AQUI, reúna as provas e mande para o Ministério Público que poderá adotar as medidas de alcance coletivo na área cível. 

terça-feira, 24 de junho de 2025

Os perigos de uma aventura



Nesses últimos dias, o Brasil acompanhou com apreensão e se comoveu diante das notícias sobre a procura da brasileira Juliana Marins que havia caído num vulcão na Indonésia até que, nesta terça-feira (24/06), soubemos terem achado o corpo da jovem já sem vida.

Inúmeros questionamentos surgem indagando sobre a responsabilidade por suposta omissão de quem deveria ter melhor cuidado da turista que terminou os seus últimos dias morrendo sozinha e abandonada. Há quem culpe as equipes de busca ou mesmo o guia da expedição.

Inicialmente, apesar da minha presunção quanto à omissão, a prudência me ensina a não concluir antecipadamente as coisas, pois a análise de situações como essa exige uma apurada investigação. Algo que, somente através de processos administrativos e/ou judiciais, com o apoio pericial, teremos uma melhor compreensão do caso concreto.

No entanto, ao acompanhar os noticiários, lembrei-me de duas situações que ocorreram comigo, visto que já andei por muitas trilhas neste meu Brasil. Um país que, embora não tenha um vulcão ativo, guarda lugares fascinantes e, às vezes, bem perigosos.

Há mais de 20 anos, em minha última passagem pelo Parque Nacional da Serra dos Órgãos, pretendia fazer sozinho a travessia Teresópolis-Petrópolis, mas fui praticamente proibido pelos funcionários da unidade que não deixaram que eu passasse da Pedra do Sino para seguir adiante. Segundo eles, haveria o fundado risco de me perder e me acidentar em razão das neblinas comuns na região de grandes atitudes.

Confesso ter me sentido contrariado visto que já fazia muitas caminhadas pela floresta em Nova Friburgo e região, onde morava na época quando cursava Direito na Estácio. Porém, aceitei a restrição e fui apenas até à Pedra do Sino, retornando pelo mesmo caminho. Ainda lá, contemplando as belezas da nossa Baía de Guanabara, logo me deparei com a realidade dos campos de altitude onde, repentinamente, a serração prejudica toda a visibilidade do aventureiro tal como foram alertado na recepção do parque.

Tempos depois, mais precisamente em junho de 2012, aquele jovem que se considerava um aventureiro experiente e destemido, acabou se perdendo no Parque Nacional da Tijuca ao fazer sozinho uma travessia fora dos roteiros turísticos. Sem autorização, tentei ir do Grajaú até o Alto da Boavista passando pelo Morro do Elefante que fica atrás do Bico do Papagaio (ou Pico do Perdido). Ao romper para o outro lado, percebi que a trilha na qual eu me encontrava não chegava em lugar nenhum e já não conseguia mais achar o caminho de volta.

Diferente das pessoas que gostam de se aventurar, não levei celular e nem avisei a ninguém para onde tinha ido. Minha sorte, porém, foi ter encontrado no alto do Morro do Elefante um guia turístico que estava no grupo de amigos do meu Facebook e que tinha conhecido dias atrás, salvo engano, na conferência Rio+10. Aí quando a família e amigos estavam há dois dias me procurando nas redes sociais, ele viu uma das postagens, interagiu e informou sobre onde havia me visto naquele sábado quando me perdi.

Diferente do que aconteceu na Indonésia, a equipe de busca do Parque da Tijuca me achou em pouquíssimas horas depois de acionada. Mostraram ser bem capacitados e me localizaram numa distância de, aproximadamente, uma hora da represa do Cigano, a qual fica perto do Hospital Cardoso Fontes, na estrada Grajaú-Jacarepaguá.

Daquele dia em diante, acho que aprendi a lição (ou parte dela) sobre ser mais cuidadoso, respeitar os trabalhos dos guias e as regras do ecoturismo. Não nego que voltei a fazer trilha e ainda me arrisquei outras vezes, porém não da mesma maneira temerária como até então me expunha.

No caso da jovem brasileira na Indonésia, fico perplexo com o acontecimento pois ela não se aventurou sem um guia e partiu em grupo. Além do mais, Juliana estava numa rota turística que é um roteiro oferecido para fins de passeios.

Acredito que saberemos com mais detalhes sobre o que houve naquela trágica expedição mas, nesse momento de dor para os seus familiares e amigos, o melhor a fazer é desejar meus sentimentos a fim de que possam suportar e depois superar o sofrimento. Afinal, umas das coisas que mais me angustiava enquanto estava sozinho no meio do mato era sobre as preocupações que as pessoas próximas certamente estavam vivendo, o que foi muito dramático para minha mãe, minha esposa, meus irmãos e muitos dos amigos.

sábado, 21 de junho de 2025

E se o Irã se enfraquecer com essa guerra?!

 


Poucos pararam para refletir que, diante de uma provável derrota dos aiatolás nessa guerra com Israel, a China tentará expandir sua influência no Irã, principalmente se houver um enfraquecimento significativo do regime atual. 


Não se pode esquecer de que a China tem interesses estratégicos no Irã, incluindo:


1) Investimentos em infraestrutura: A China já investiu pesadamente em projetos de infraestrutura no Irã, como portos e rodovias, como parte de sua iniciativa "Cinturão e Rota".


2) Acesso a recursos naturais: O Irã é rico em recursos naturais, como petróleo e gás, que são importantes para a economia chinesa.


3) Posição geoestratégica: O Irã está localizado em uma região crítica para a segurança energética e os interesses econômicos da China.


Desse modo, se o Irã for enfraquecido, a China poderá aumentar a sua influência econômica, expandindo seus investimentos e controle sobre recursos naturais e infraestrutura crítica. Também poderá estabelecer alianças internacionais buscando fortalecer laços políticos e estratégicos com o Irã, potencialmente alinhando-o mais estreitamente com seus interesses, talvez por meio do Paquistão.


Certamente, diante de um cenário desses, os chineses poderão projetar poder regional sobre o gigante continente asiático porque usariam a sua influência no Irã para proteger os seus interesses na região.


Logicamente que a China enfrentaria desafios, como a rivalidade com outras potências, a exemplo da Rússia e dos EUA, os quais também têm interesses na região e poderiam se opor à expansão chinesa. Sem descartar a complexidade política iraniana com o fim do regime dos aiatolás. Isto porque a política interna do país persa é complexa, e a China precisaria navegar cuidadosamente para estabelecer alianças duradouras.


Se bem lembramos, a guerra de Bush contra o Iraque gerou uma instabilidade perigosa no Oriente Médio fazendo nascer o terrorista Estado Islâmico. Logo, o pós-guerra poderá ser uma situação extremamente difícil de controlar em que as três maiores potências do planeta acabarão instigando e financiando intermináveis conflitos pelo comando político de um riquíssimo país, mesmo sem caracterizar uma terceira guerra mundial. 


Enfim, só quem pode efetivamente lucrar com maior certeza com a derrota do Irã será o Netanyahu cujo regime genocida só se sustenta diante do medo que os israelenses nutrem diante do terrorismo e dos adversários que teoricamente podem destruí-los. China, Rússia e EUA acabarão sendo arrastados prematuramente para a partilha de um rico país do Oriente Médio.


Ruim com o Khanenei, mas pode ser pior sem ele. Talvez será um erro estratégico se Israel matar o líder supremo do Irã.

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Mais de vinte e seis anos namorando...



Nosso namoro começou ainda no século passado, mais precisamente em fevereiro de 1999, quando nos conhecemos durante o Carnaval daquele ano, num lugarejo das serras macaenses chamado Sana. Eu morava em Nova Friburgo, onde cursava Direito, e Núbia em Niterói. Durante sete anos, namoramos à distância, passando quase todos os fins de semana juntos sendo que, às vezes, eu descia mas, na maioria das ocasiões, era ela quem subia.

Finalmente, nos casamos em 4 de março de 2006, no salão de festas de um sítio situado na região do Campo do Coelho, 3° Distrito de Friburgo, que, desde aquela terrível enchente de 2011, já não existe mais. Contudo, o nosso amor tem permanecido.

Viemos parar em Muriqui, no Município de Mangaratiba, e posso dizer que já estamos vivendo na região da Costa Verde a maior parte do nosso tempo juntos. Entretanto, nessa fase das nossas vidas, nem tudo é animação como antes, pois enfrentamos nossos desafios diários com muito mais exigências que a realidade impõe. E vamos seguindo nessa jornada não só na esperança de tempos melhores, porém compreendendo que a própria estrada em si acaba sendo o nosso ambiente. 

Hoje, mesmo comemorando em casa, tendo nos alimentado de uma macarronada ao sugo que fiz, a celebração do nosso 26° dia dos namorados em nada perde para os outros anos quando saíamos de casa, ou viajávamos. Afinal, não é o lugar, ou o que temos de bens, ou consumimos que nos fará felizes, ainda que estejamos muitas das vezes presos a situações como dispor de uma boa saúde ou ofertar presentes caros. 

Desejamos dias melhores, porém a presente data é o que a Vida nos reservou para usufruirmos com gratidão, o que me fez lembrar desse verso das Estruturas Sagradas: "Desfrute a vida com a mulher a quem você ama, todos os dias desta vida sem sentido que Deus dá a você debaixo do sol; todos os seus dias sem sentido! Pois essa é a sua recompensa na vida pelo seu árduo trabalho debaixo do sol" (Eclesiastes 9:9; NVI)



OBS: O poncho indígena que minha esposa usa na foto é mais antigo do que nós... Pelo que me foi contado, meus avós paternos o teriam comprado há mais de 70 anos no Rio Grande do Sul. É uma das relíquias de família que tenho guardado e ajuda a aquecer o corpo durante os raros dias frios que temos cá no litoral fluminense.

sexta-feira, 6 de junho de 2025

Mangaratiba avançando na proteção ao meio ambiente



Nesta sexta-feira (06/06), lendo os recentes projetos de lei capeados por mensagem do Prefeito de Mangaratiba, Luiz Cláudio de Souza Ribeiro, ponderei sobre a oportunidade de ouro que a nossa cidade está tendo para, finalmente, avançar na área ambiental, considerando que o Poder Executivo está também agindo. Um deles busca incentivar a coleta seletiva, conforme foi divulgado numa postagem oficial recente nas redes sociais:


"1º PEV de Mangaratiba

🌱
No Dia do Meio Ambiente, Mangaratiba ganhou mais um incentivo para a Proteção da Biodiversidade e incentivo à sustentabilidade. O município acaba de receber seu 1º PEV. O Posto de Entrega Voluntária de Materiais Recicláveis (PEV) será instalado no centro de Mangaratiba e vai ajudar a fomentar a Coleta Seletiva na cidade!
O local funcionará como base de apoio do Programa Lixo Zero no centro para o recebimento de recicláveis e contará com a parceria da CoopMangaratiba, que fará o recolhimento e destinação correta dos materiais. Em breve, o projeto, que é uma iniciativa da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas da Prefeitura de Mangaratiba, chegará para os demais distritos.
Participe do Programa Lixo Zero, separe seus recicláveis e colabore! ♻️"


Além do Lixo Zero (Clique AQUI para ler a íntegra da proposição) que, com a participação da sociedade, poderá elevar o nível de civilidade no Município, temos um de adoção de parques, canteiros e pórticos, outro que disciplina o descarte adequado de entulhos de obras, o do manejo ético de gatos na Ilha Furtada, além do Mangaratiba no Clima

Sem dúvida que para todas essas propostas darem certo é indispensável que haja o interesse e a participação de toda a sociedade de Mangaratiba, independente das posições políticas ou ideológicas de cada um. Afinal, o meio ambiente não tem partido e nem torce para algum time de futebol.

No caso da adoção de parques e canteiros, percebi que não apenas empresas podem contribuir mas também pessoas físicas. Afinal, creio que muitos podem se propor a cuidar de um canteirinho em algum pondo da cidade por menor que seja.

Certamente que esse envolvimento das pessoas gera amor e o desejo de ver a sua cidade ficando a cada dia mais bonita, limpa e abençoada.

Vamos acompanhar e, na medida do possível, colaborar!


Foto: Prefeitura / Divulgação

terça-feira, 3 de junho de 2025

Justiça determina que processo seletivo para a contratação de profissionais da educação em Itaguaí respeite as cotas para negros e indígenas!



Na tarde desta terça-feira (03/06/2025), o juiz Dr. Adolfo Vladimir Silva da Rocha, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, concedeu uma histórica decisão que suspendeu o processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Itaguaí por inobservância das cotas raciais para negros e indígenas, atendendo a um pedido do Ministério Público nos autos da ação civil pública n.º 0803046-13.2025.8.19.0024.


De acordo com o magistrado, tal omissão afronta os artigos 5º e 3º, incisos III e IV, da Constituição Federal, além da Lei Federal nº 12.990/2014 e da Lei Estadual nº 6.067/2011 (alterada pela Lei Estadual nº 9.935/2022), bem como tratados internacionais como a Convenção Interamericana contra o Racismo, tendo concluído que: "a continuidade do concurso sem a inclusão das cotas resultará na consolidação de um certame em desacordo com os princípios constitucionais de igualdade, resultando em prejuízo aos direitos das populações negras e indígenas".


Além da suspensão do certame, foi determinado ao Município de Itaguaí a retificação, no prazo de 5 (cinco) dias, do Edital, a fim de: 


"(...) incluir a reserva de 20% das vagas para candidatos que se autodeclarem negros ou indígenas, devendo inserir no edital etapa concedendo prazo razoável para a autodeclaração dos candidatos; inserir no edital a formação de comissão de hetero identificação para candidatos autodeclarados; inserir no edital a exigência de publicação de lista final específica de colocação dos que se autodeclararem, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a autodeclaração dos candidatos; divulgar pelo site do concurso, pelo site da P.M.I e pela imprensa oficial todos os atos que vierem a se fazer necessários, a fim de que os objetivos sejam alcançados de acordo com o princípio da publicidade"


Sendo assim, enquanto não houver a retificação do edital, nenhum candidato poderá ser nomeado, convocado ou empossado, sob pena de muita diária de R$ 15 mil.


Da decisão, ainda cabe recurso. 




Vamos acompanhar!

segunda-feira, 2 de junho de 2025

Iniciando junho



Finalmente chegamos no mês que mais curto atualmente – Junho.

Por morar aqui no litoral fluminense, posso dizer que essa é a melhor época do ano para aproveitar a vida (quando possível), por várias razões: temperaturas amenas, festas caipiras, tranquilidade numa região praiana (cidade mais vazia) e a possibilidade de saborear deliciosos pratos quentes.

Diferentemente de abril, não tenho muitos aniversários de pessoas próximas para comemorar (eu, minha esposa e minha mãe completamos nossas voltas ao redor do sol em abril) e nem há feriados nacionais, embora costume ser celebrado no corrente mês o Corpus Christi que, em muitos lugares, poderá ser apenas ponto facultativo.

É certo que tive dois avós que aniversariavam em junho, os quais já partiram: por parte de mãe, minha avó Marisa, nascida em 16/06/1935; e, por parte de pai, meu avô Sylvio, de 17/06/1917. Contudo, não me lembro de nenhuma grande comemoração deles pois nenhum dos quatro avós não costumava fazer festas, havendo, no máximo, um bolinho simples de massa branca em suas casas.

De uns anos para cá, digo que os meus aniversários já se assemelham aos dos avós pois não festejo nada com um número representativo de convidados depois que me casei com Núbia em março de 2006. E, desde então, só fomos aos casamentos e aniversários de outras pessoas, tendo resumido as nossas comemorações a pequenas reuniões de parentes e/ou amigos com um bolinho encomendado na confeitaria.

Entretanto, se tivesse grana sobrando e a saúde de Núbia estivesse um pouco melhor, mesmo sem interesse de fazer festa pra mim todos os anos, curtiria intensamente esse período, com a total permissão de sair da dieta até as temperaturas voltarem a esquentar. Isto é, não deixaria passar a oportunidade de comer um bolinho de milho, um caldo de ervilha com pimenta, canjica e outros quitutes mais.

Uma noite antes dos irmãos católicos comemorarem Santo Antônio, vem o dia dos namorados (12/06), ocasião em que espero comer uma pizza junto com Núbia. E o nosso sabor preferido é a pizza Taranto, feita com tomate seco e rúcula, que encomendamos na Di Amaro, aqui mesmo onde moramos em Muriqui.

De qualquer modo, até lá tenho alguns compromissos como trabalhar, levar a esposa ao médico e pagar as contas. Só então é que me sinto mais tranquilo para curtir a vida.

Ótima semana a todos e que tenhamos um mês abençoado.

sábado, 31 de maio de 2025

A primeira senadora eleita no Brasil...



Há exatos 46 anos, mais precisamente em maio de 1979, a professora Eunice Michiles tomava posse como a primeira senadora da história republicana do Brasil. 

Ela já havia vencido o pleito para deputada estadual do Amazonas em 1974 e se candidatou a senadora em 1978, por uma sublegenda, sendo eleita primeira suplente de João Bosco de Lima. Com a morte do titular logo no início da legislatura, deixou a Secretaria do Trabalho e Ação Social do governo José Lindoso e foi efetivada. 

Sua passagem pelo Senado foi marcada pela criação do Movimento da Mulher Democrática Social (MMDS) e pelo voto em Tancredo Neves no Colégio Eleitoral em 1985. Antes do fim do mandato, elegeu-se deputada federal pelo então PFL, tornando-se uma das constituintes. 

Pode-se dizer que Eunice se tornou então a primeira mulher a ocupar um assento no Senado pelo voto popular e a segunda mulher da nossa Câmara Alta depois da Princesa Isabel, a qual fora senadora vitalícia por direito dinástico e não pelo sufrágio popular.


📷: Geraldo Magela/Agência Senado

sábado, 24 de maio de 2025

As cotas para negros e indígenas precisam ser observadas nos concursos!



Nesta semana, o Ministério Público expediu uma recomendação conjunta para que a Secretaria de Educação de Itaguaí promova uma retificação no edital do processo seletivo simplificado a fim de garantir uma reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos negros e indígenas. 

Também foi recomendado que o Município promovesse legislação sobre cotas e que, até à sua edição, fossem observados os percentuais atualmente previstos nas leis federal e estadual.

Sem dúvida, é mais uma importante conquista na nossa luta pela igualdade racial pois a política de cotas contribui para diminuir a sub-representação da população negra e indígena nos quadros da Administração Pública e também nas universidades.

Conforme havia comentado na postagem As prefeituras precisam respeitar as cotas para negros e indígenas nos concursos públicos e também nos processos seletivos simplificados!, de 11/05, não pode passar desapercebido que eventual omissão legislativa não afasta a aplicabilidade de normas constitucionais, convenções internacionais, além das leis de caráter geral. E, sendo assim, não podemos negar que é da competência legislativa da União a edição de diplomas que confiram efetividade a direitos fundamentais, de maneira que o Edital de Abertura do certame em questão violou o direito ao deixar de prever a reserva de vagas para pessoas negras, pardas e indígenas. 

Vamos acompanhar!








OBS: Pra quem quer acompanhar, o número do procedimento em curso na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí é o MPRJ 2025.00428504, cujo andamento pode ser acessado pelo link https://www5.mprj.mp.br/consultaPublica/ 

terça-feira, 20 de maio de 2025

De olho na flexibilização do licenciamento ambiental



Nesta semana, o Senado Federal analisa o projeto de lei que dispõe sobre uma lei geral do licenciamento ambiental (PL 2159/2021). Tal proposta está prevista para ser votada nesta terça-feira (20/5) na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e na quarta-feira (21/5) na Comissão de Reforma Agrária (CRA).

Ainda que grande parte da população esteja inerte, os ambientalistas já se articulam nos bastidores de Brasília em razão do risco da nossa legislação retroceder facilitando a vida de muitas mineradoras. Por exemplo, as mudanças na legislação poderão ajudar a liberar a exploração de petróleo na margem equatorial...

Embora o texto da proposição tivesse sido aprovado pela Câmara em 2021, houve significativas alterações no Senado a ponto de permitir que algumas atividades impactantes, tipo a dragagem de manutenção, sejam licenciadas por autodeclaração. Trata-se da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).

Fato é que a concessão automática de funcionamento de empresas que desenvolvem atividades de médio potencial poluidor degradador vai contra o que o STF já decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 6808. E, além do mais, há um temor de que a proposta possa ameaçar a integridade das unidades de conservação da natureza, das terras indígenas e das comunidades quilombolas, segundo já se manifestou o Instituto Socioambiental, o qual está divulgando um abaixo assinado virtual (click AQUI para assinar)

Jamais podemos esquecer que o licenciamento ambiental é uma ferramenta fundamental para proteger o meio ambiente, nossa saúde, nossa segurança e nossas vidas. Por isso, não podemos deixar que a bancada ruralista e as mineradoras acabem com isso, sendo fundamental a mobilização de toda a sociedade.

Que haja mais respeito com o ambiente!

sábado, 17 de maio de 2025

As novas tecnologias virão, mas as leis protetivas precisam acompanhar as mudanças...



Nesta semana, deparei com uma situação nova. Ao retornar de Niterói juntamente com um cliente, fomos a um mercado atacadista na rodovia Rio-Santos, próximo à altura de Santa Cruz, e, na hora de pagar a conta, observei que havia a opção de autoatendimento quanto ao caixa.


A situação era mais ou menos assim. O consumidor poderia escolher entre ficar na fila do caixa convencional ou registrar e pesar a sua compra diante de um computador que, depois da confirmação, liberava o pagamento para então ser finalizado o procedimento.


Ao todo, eram cinco máquinas e uma só atendente monitorando através de um suporte aos clientes que precisassem (geralmente quem estava usando nas suas primeiras vezes). Além das orientações, ela também autorizava o ingresso e a saída das pessoas no local.


Deixei a loja pensativo, imaginando como as coisas serão daqui para frente. Pois, na atualidade, o autoatendimento é uma opção ofertada pelas empresas maiores e, amanhã, será a regra de quase todos os estabelecimentos causando uma demissão em massa de funcionários, até o dia em que a própria monitora poderá ser trocada por um sistema de inteligência artificial...


Se hoje eu entrasse numa máquina do tempo e fosse reaparecer só daqui uns 50 anos, provavelmente ficaria perplexo com o que provavelmente veria em 2075. Não consigo nem imaginar como irei conseguir viver numa cidade na hora em que precisar usar um meio de transporte, adquirir um produto, consultar um médico ou até mesmo me comunicar, pois carros sem motoristas, aviões sem piloto, o uso de aplicativos de internet e máquinas de autoatendimento são coisas que deverão se tornar cada vez mais habituais nas próximas décadas.


Ao invés de dizer "pára o bonde que eu quero descer", como se desejasse desistir de tudo, prefiro defender o uso da tecnologia em benefício da população e não do capital. Daí a necessidade de termos leis e normas reguladoras que submetam as inovações aos interesses da coletividade.


Neste sentido, é indispensável que o legislador pense em manter serviços humanizados, obrigando que, por exemplo, idosos sejam atendidos adequadamente quando forem às compras. E, por sua vez, a educação escolar precisa formar jovens que não apenas aprendam os avanços tecnológicos, mas também não deixem de ter empatia e nem percam o respeito pelo outro.


Diante de tudo isso, sinto que o amparo social precisará ser maior porque, mesmo quando a tecnologia cria novas oportunidades, ela também pode causar um desemprego em massa. Logo, tais pessoas necessitarão muito mais do que uma assistência estatal por meio de um programa de renda mínima, pois teremos que criar meios de aproveitamento profissional daqueles que serão descartados por um mercado de trabalho a cada dia mais restrito.


Finalmente, não podemos esquecer dos valores existenciais e espirituais. A tecnologia poderá estar em cada momento das nossas vidas, mas a convivência familiar e comunitária precisarão ser preservadas juntamente com os valores de solidariedade, respeito pelo próximo, consciência histórica e política, democracia, etc.


📷: Leandro Fonseca / Exame.

Adeus, Pepe!



"Eu não sou pobre, eu sou sóbrio, de bagagem leve. Vivo apenas com o suficiente para que as coisas não roubem minha liberdade" (José Pepe Mujica)


Nesta semana, pouco mais de vinte dias após a partida do papa Francisco, falecido em 21/04/2025, a América Latina deu o seu adeus a Pepe Mujica, o qual se despediu no dia 13 do corrente mês de maio, coincidentemente também numa data de grande importância para os brasileiros, pois foi o dia da abolição da escravatura, ocorrido há exatos 137 anos atrás (e que já foi feriado nacional).


Nenhum dois dois era brasileiro, mas tinham fortes conexões com o nosso país e algo em comum entre si. Isto é, assim como Francisco, Pepe optou por um estilo de vida simples, sendo que ele viveu de fato o socialismo que defendia.


Comecei a ouvir falar de Mujica quando ele se tornou o 40º Presidente do Uruguai, em 2010, após ter vencido o pleito eleitoral no ano anterior. Os jornais o apresentaram a mim como um ex-guerrilhero do radical Movimento de Libertação Nacional-Tupamaros, muito embora já se tratasse de um passado distante em sua vida.


Como verdadeiro democrata e um socialista que não ignora o poder criativo da livre iniciativa, Pepe mostrou ao mundo da esquerda latino-americana o caminho a seguir, sendo que exerceu a sua liderança com austeridade, simplicidade e coerência entre o discurso e a prática. E, de fato, a sua opção por viver numa modesta chácara nos arredores de Montevideo, bem como dirigir um automóvel Fusca ano 1987, eram expressões de um real modo de vida.


Por várias vezes esteve no Brasil como na Rio+20 (2012), quando fez seu discurso histórico naquela cimeira ambiental. E, numa certa ocasião, em agosto de 2015, estando poucos meses fora do mais elevado cargo de seu país, ministrou uma palestra para um grande público no anfiteatro da UERJ.



Mesmo após deixar a Presidência do Uruguai, Mujica ainda atuou como senador, cargo que já havia exercido anteriormente até que, nos últimos anos de vida, resolveu se recolher em sua chácara e, enfim, se ausentou do meio político para morrer distante dos holofotes da mídia.


Enfim, creio que temos muito o que aprender com esse grande político (e ser humano) que jamais deixou de ser acessível, íntegro, paciente, praticante dos seus valores e aberto à convivência com os diferentes. Alguém que encerrou a sua missão em paz e, certamente, fará muita falta.

quarta-feira, 14 de maio de 2025

As mais belas histórias da vida não morrem



Estava vendo postagens publicadas este ano sobre uma história não tão recente mas que foi amplamente divulgada em 2017, sobre uma mãe, na época de 98 anos, decidiu mudar-se para o mesmo asilo onde o seu filho mais velho Thomas, de 80 anos, estava internado, a fim de poder ficar mais perto dele. 

E ela fez! Trata-se da britânica Ada Keating que, segundo pesquisei, teria falecido aos 101 anos, em fevereiro de 2020, cerca de dois meses depois de Tom, o qual partiu em dezembro de 2019. 

Confesso que nada mais descobri a não ser essas datas registradas numa página de memoriais. Provavelmente porque os ingleses sejam muito apegados à privacidade, de modo que nada mais se noticiou com a mesma amplitude depois que essa senhora foi morar na mesma casa de repouso onde estava o filho, num momento em que, talvez, só poderiam ter um ao outro entre as pessoas mais próximas. 

De qualquer modo, muita gente aqui no Brasil resolveu relembrar o caso no mês das mães e acho que a maioria divulgou nas suas redes sociais de internet sem perceber que Ada e Tom já não se encontram mais neste plano, o que significa que, independente de eventual desinformação dos internautas, algumas histórias nunca morrem!

domingo, 11 de maio de 2025

As prefeituras precisam respeitar as cotas para negros e indígenas nos concursos públicos e também nos processos seletivos simplificados!



No final da manhã do dia 8 de maio de 2025, última quinta-feira, chegou ao meu conhecimento a informação de que o Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025, de 15 de abril de 2025, da Secretaria de Educação de Itaguaí, publicado nas páginas 10 a 14 da Edição n.º 1.325, de 07/05/2025, do Jornal Oficial do referido Município, não teria previsto cotas para candidatos negros e indígenas, o que, em tese, viola o princípio da isonomia constitucional


Importante esclarecer que tal certame visa a contratação temporária de profissionais com atuação nas unidades escolares da rede pública municipal de Itaguaí, contemplando mais de 500 (quinhentas) vagas para cargos nas áreas administrativa, de apoio e docência, com oportunidades disponíveis para: auxiliar de creche, agente administrativo, inspetor de alunos, professores de diferentes disciplinas, orientador educacional e psicólogo, em que os interessados teriam que realizar sua inscrição exclusivamente pelo site oficial da Prefeitura, no seguinte endereço: www.itaguai.rj.gov.br/smeduseletivo2025


Tão logo soube da notícia, li os termos do referido edital e, por não haver localizado nenhuma informação acerca da reserva de vagas para negros e indígenas, mas tão somente para pessoas com deficiente no percentual mínimo de 5% (cinco por cento), encaminhei, via e-mail, uma petição de impugnação para os dois endereços eletrônicos oficiais da Secretaria Municipal de Educação constantes na respectiva página do site oficial e na Carta de Serviços da Prefeitura, com cópia para os e-mails da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria. 


Devido ao prazo exíguo previsto no cronograma do Edital de Abertura (Anexo II) e buscando uma urgente retificação do mesmo para evitar transtornos ao certame, sinalizei o envio da uma impugnação por meio de ligações telefônicas para o número (21)3782-9003, ramal 3005, pedindo para falar com o gabinete da Secretaria, tendo também encaminhado posteriormente um e-mail para um endereço eletrônico não oficial destinado ao órgão. Porém só obtive a confirmação do recebimento às 13 horas e 36 minutos do dia 09/05/2025. 


Entretanto, até o final da referida data, último dia útil e também o último das inscrições, fiquei acompanhando se seria ou não publicada alguma retificação do Edital de Abertura. Porem, não houve até o momento nenhuma edição nova do Diário Oficial do Município, conforme pude verificar na área específica do site da Prefeitura, sendo que o referido portal já exibe a informação de terem sido encerradas as inscrições, dando a entender não ter havido qualquer retificação.


Ocorre que um edital do processo seletivo simplificado, ao deixar de prever cotas para pessoas negras e indígenas, torna-se passível de anulação por violar flagrantemente o princípio da isonomia constitucional, o que já vem sendo defendido e acolhido em diversas ações judiciais pelo país, inclusive com o deferimento de medidas liminares.


Embora eu desconheça se o Município de Itaguaí editou ou não alguma lei local especificamente com previsão de cotas em concursos públicos, soube tão somente, por meio de pesquisa no portal da Câmara Municipal na internet, acerca do Estatuto Municipal da Promoção e Igualdade Racial (Lei Municipal n.º 3.772/2019), o qual faz menção de forma genérica no seu art. 3º, incisos II e IV, às ações afirmativas, mas deixa no parágrafo único do art. 16 a critério do Executivo Municipal o encaminhamento de projeto legislativo que obrigue os editais para concurso da Administração Pública a cota de 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos que se declararem negros, valendo transcrever os seguintes dispositivos:


"Art. 1° Esta Lei institui o Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial, como ação municipal de desenvolvimento de Itaguaí, objetivando a superação do preconceito, da discriminação e das desigualdades raciais.

(...)

Art. 2° O Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial, orientará as políticas públicas, os programas e as ações a serem implementadas no Município, visando a:

I - medidas reparatórias e compensatórias para os negros e negras pelas sequelas e consequências advindas do período da escravidão e das praticas institucionais e sociais que contribuíram para aprofundar as desigualdades raciais presentes na sociedade;

II- medidas inclusivas, nas esferas públicas e privadas, que assegurem a representação equilibrada dos diversos segmentos raciais componentes da sociedade itaguaiense, solidificando a democracia e a participação de todos.


Art. 3º A participação dos negros e negras em igualdade de condições na vida social, econômica e cultural do Município de Itaguaí será promovida através de medidas que assegurem: 

(...)

II- as políticas públicas, os programas e as medidas de ação afirmativa, combatendo especificamente as desigualdades raciais que atingem as mulheres negras;  

(...)

IV- o adequado enfrentamento e superação das desigualdades raciais pelas estruturas institucionais do Estado, com a implementação de programas especiais de ação afirmativa na esfera pública, visando ao enfrentamento emergencial das desigualdades raciais;

(...)

Art. 16. O Município deverá promover programas de incentivo, inclusão e permanência da população negra na educação, adotando medidas para: 

(...)

IX- estabelecer, na forma de legislação especifica e seus regulamentos, medidas destinadas à implementação de ações afirmativas, voltadas a assegurar o preenchimento por afro-brasileiros de quotas mínimas das vagas relativas às instituições públicas e privadas de educação. 

Parágrafo único. Poderá ser estabelecida no Município, através de Lei de iniciativa do Executivo, legislação que obriga os editais para concurso público da administração direta ou indireta a cota de 20% das vagas destinados aos que se declarem negros."


Contudo, não pode passar desapercebido que eventual omissão legislativa (a qual pode, inclusive, ser objeto de um mandado coletivo de injunção) não afasta a aplicabilidade de normas constitucionais, convenções internacionais, além das leis de caráter geral, não podendo negar que é da competência legislativa da União a edição de diplomas que confiram efetividade a direitos fundamentais, de maneira que o Edital de Abertura do certame em questão deixou de prever a reserva de vagas para pessoas negras, pardas e indígenas, apesar de ter incluído o percentual mínimo de 5% para pessoas com deficiência. 


Conforme já havia compartilhado em dezembro do ano passado, através da postagem Justiça determina que o concurso da Prefeitura de Mangaratiba tenha reserva de vagas para negros e indígenas, eis que, no dia 10/12/2024, o Juiz de Direito Dr. Richard Robert Fairclough, titular da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, concedeu medida liminar na ação civil pública de n.º 0802958-88.2024.8.19.0030, movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis sobre o atual concurso da Prefeitura da cidade, a fim de que houvesse a retificação, no prazo de 5 (cinco) dias, do Edital do certame de nº 01/2024, "para incluir a reserva de 20% das vagas para aqueles candidatos(as) que se autodeclarem negros(as) ou indígenas". Na respeitável decisão interlocutória, proferida já num momento de adiantamento do concurso, foi determinado que a Administração Pública:


- insira no edital etapa concedendo prazo razoável para a autodeclaração dos candidatos;

- insira no edital a formação de comissão de heteroidentificação para candidatos autodeclarados, evitando-se assim possíveis fraudes ao concurso;

- insira no edital a exigência de publicação de lista final específica de colocação dos que se autodeclararem, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a autodeclaração dos candidatos, convocando os mesmos através do site específico do concurso, bem como imprensa oficial;

- divulgue da forma mais ampla possível todos os atos que vierem a se fazer necessários, a fim de que os objetivos sejam alcançados de acordo com o princípio da publicidade.


Portanto, tendo em vista que a falta de vagas para negros e indígenas viola os objetivos fundamentais da nossa República, negando a efetividade ao princípio constitucional da isonomia, o qual é previsto no art. 5º, caput, do nosso texto constitucional, é urgente que seja feita uma retificação no edital de abertura do processo seletivo da Prefeitura de Itaguaí para que passe prever reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame para negros e indígenas, bem como das que se abrirem durante o seu período de validade para os candidatos e as candidatas que, facultativamente, se autodeclararem pessoa negra ou indígena. Daí considero adequada a suspensão imediata da seleção em curso a fim de permitir que haja a declaração e a posterior identificação das candidatas e dos candidatos que forem negros ou indígenas.



Vamos acompanhar!