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quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Itaguaí: a nova reviravolta e a necessidade urgente de decisão definitiva


Haroldo Rodrigues de Jesus Neto


Nesta quinta-feira, 27 de novembro de 2025, o STF revogou a liminar que mantinha Dr. Rubão no cargo de prefeito de Itaguaí e determinou seu afastamento imediato. A cadeira número 1 da cidade retorna, então, ao presidente da Câmara Municipal, o vereador Haroldo Rodrigues de Jesus Neto, o Haroldinho, até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida definitivamente o mérito da eleição de 2024.

Essa decisão traz de volta ao centro do debate algo que sempre esteve claro: a urgência de um desfecho para encerrar a indefinição institucional e restaurar a legitimidade da escolha popular.


Por que a decisão do STF torna ainda mais imperioso um pleito suplementar?


  • Reconhecimento da controvérsia sobre a elegibilidade: o STF entendeu que, no caso concreto, não se aplica a exceção que permitiria a reeleição após mandato interino, pois o período exercido por Rubão antes das eleições é considerado relevante para caracterizar o que seria um terceiro mandato. Com isso, a Corte reafirma a possibilidade de que sua eleição tenha sido irregular.

  • Revogação da liminar de posse indica que o quadro jurídico mudou: a retirada de Dr. Rubão do cargo demonstra que a Corte reconhece a gravidade da questão e a necessidade de reavaliar os efeitos da eleição de 2024 — o que abre caminho para a adoção de medidas compatíveis com a proteção da democracia.

  • A indefinição eleitoral e administrativa se prolonga: com o afastamento e a volta da interinidade, fica evidente que a continuidade do governo depende apenas de decisões judiciais. A população não pode ficar submetida a ciclos intermináveis de disputa e instabilidade institucional. É fundamental que o TSE julgue definitivamente o recurso, e que, diante da ilegitimidade potencial da chapa vencedora, convoque pleito suplementar.


Democracia, legitimidade e soberania popular em jogo


Democracia não se resume a “quem tirou mais votos”. Trata-se de garantir que o vencedor tenha respaldo legítimo da maioria — ou, quando houver nulidade relevante, de dar aos cidadãos a oportunidade de escolher livremente um novo representante. No caso de Itaguaí:


  • Como demonstrado anteriormente, se os votos de Rubão forem anulados, o segundo colocado não alcança maioria absoluta, o que torna sua eventual diplomação contrária à lógica de representar a vontade da maioria.

  • A realização de uma nova eleição — um pleito suplementar — seria a forma mais coerente de restaurar a legitimidade popular e permitir que a cidade tenha um prefeito eleito sem sombra de dúvida jurídica

  • A interinidade exercida pelo presidente da Câmara Municipal traz mais legitimidade nesse momento do que manter no cargo alguém cuja validade da eleição está seriamente questionada. Essa solução temporária preserva a continuidade administrativa sem sacrificar os valores democráticos.


A responsabilidade do TSE e da Justiça Eleitoral


Com a decisão do STF, o TSE recebe um recado claro: é hora de resolver definitivamente o impasse. E, por isso, a Corte Superior Eleitoral deve:


  1. Retomar o julgamento do recurso relativo à eleição de 2024 em Itaguaí;
  2. Considerar com rigor as implicações constitucionais da inelegibilidade por “terceiro mandato”:
  3. Admitir, se for o caso (provavelmente o será), a convocação de pleito suplementar, para garantir que o prefeito seja escolhido legítima e democraticamente.


Inegavelmente, a demora em encerrar esse processo prolonga a incerteza, prejudica a gestão pública e mina a confiança da população nas instituições.


Conclusão: Itaguaí não pode esperar mais!


A decisão do STF desta semana representa um marco — e também uma convocação à responsabilidade institucional. Não se trata apenas de litígio jurídico, mas de assegurar que a vontade popular, expressa nas urnas, seja respeitada. A democracia exige mais do que interpretações técnicas: exige coragem para garantir que o poder público seja exercido com legitimidade, representatividade e transparência.

Assim, é imperativo que o TSE julgue com celeridade e firmeza, e que, diante da ilegitimidade da chapa vencedora, determine a realização de nova eleição para prefeito de Itaguaí. A cidade e seus cidadãos merecem uma escolha clara, sem dúvidas ou contestações, e um governo cuja autoridade não esteja permanentemente suspensa pelo litígio eleitoral.

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