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terça-feira, 14 de abril de 2026

📄 Do diagnóstico ao plano: o que muda com a publicação do PLANAT em Mangaratiba



A publicação de relatórios técnicos no Diário Oficial costuma passar despercebida pela maior parte da população. No entanto, nesta semana, o Município de Mangaratiba trouxe a público dois documentos que, quando lidos em conjunto, permitem compreender melhor como a administração se organiza internamente — e, principalmente, para onde pretende ir.

Após a divulgação, em 13 de abril, do Relatório Anual de Auditoria Interna (RANAT), referente ao exercício de 2025, foi publicado, na edição nº 2497 de 14 de abril de 2026, o Plano Anual de Auditoria Interna — PLANAT 2026.

Se o primeiro documento apresentou um diagnóstico, o segundo traz o planejamento.


📊 O que é o PLANAT?

O PLANAT é o instrumento por meio do qual a Controladoria-Geral do Município organiza, de forma prévia, as atividades de auditoria interna que pretende realizar ao longo do exercício.

Em termos simples, é o documento que define o que será auditado, com quais prioridades e sob quais critérios.

Segundo o próprio plano, trata-se de um planejamento estruturado e baseado em riscos, que busca orientar a atuação da auditoria interna de maneira alinhada às diretrizes da administração e às boas práticas de governança pública.


🔎 O que muda em relação ao RANAT?

A leitura conjunta dos dois documentos revela um ponto importante.

O RANAT de 2025 indicou, de forma clara, desafios estruturais relevantes, como:


  • processos administrativos ainda predominantemente físicos;
  • baixa integração entre sistemas;
  • necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle interno.


Já o PLANAT de 2026 aponta, entre seus objetivos, justamente:


  • o aperfeiçoamento da governança;
  • a melhoria dos controles internos;
  • a mitigação de riscos relevantes;
  • a modernização administrativa.


Em outras palavras, o plano de 2026 dialoga diretamente com o diagnóstico apresentado no relatório de 2025.


⚖️ Um ciclo institucional necessário

Essa sequência — diagnóstico seguido de planejamento — não apenas é esperada, como desejável na administração pública.

A existência de um relatório que identifica fragilidades, seguida da elaboração de um plano que busca enfrentá-las, indica não apenas o reconhecimento institucional dos problemas, mas também uma intenção concreta de melhoria, em alinhamento com práticas modernas de gestão pública.

É importante considerar, ainda, que o ano de 2025 foi o primeiro da atual gestão municipal, o que naturalmente envolve processos de adaptação, reorganização administrativa e levantamento de informações internas.


📉 O ponto central: a execução

Se o diagnóstico foi apresentado e o planejamento estruturado, a próxima etapa passa a ser a mais relevante que é a execução.

Planos, por si só, não transformam a realidade administrativa. O que produz resultados é a sua efetiva implementação — com continuidade, acompanhamento e transparência.

Nesse contexto, algumas questões passam a ser fundamentais:


  • as auditorias previstas serão executadas conforme planejado?
  • os critérios de priorização serão efetivamente aplicados?
  • haverá indicadores que permitam avaliar os resultados?
  • os relatórios produzidos serão divulgados à sociedade?


🧾 Transparência e controle social



Com o objetivo de contribuir para a compreensão técnica do plano e para o fortalecimento da transparência, foi protocolado hoje mesmo um pedido de esclarecimentos junto à Ouvidoria do Município, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (LAI), buscando detalhamento quanto:


  • ao cronograma de execução das auditorias;
  • aos critérios de priorização e matriz de risco;
  • à estrutura da equipe responsável;
  • às medidas vinculadas aos achados do RANAT 2025;
  • aos indicadores de desempenho;
  • e à forma de divulgação dos relatórios de auditoria.


A resposta a esses pontos permitirá avaliar, com maior precisão, não apenas o conteúdo do plano, mas sua viabilidade prática.


🧠 Por que isso importa para o cidadão?

Embora o tema possa parecer técnico, seus efeitos são concretos.

Uma administração que possui auditoria interna estruturada juntamente com planejamento baseado em risco e mecanismos de controle efetivos, tende a apresentar uma maior eficiência no uso dos recursos públicos, menor incidência de erros administrativos, maior transparência e melhor prestação de serviços à população.

Por outro lado, a ausência de execução desses instrumentos compromete esses resultados.


🧾 Conclusão

A publicação do RANAT e do PLANAT, em sequência, oferece uma oportunidade relevante de compreensão sobre o funcionamento interno da administração pública municipal.

De um lado, um diagnóstico que reconhece limitações. De outro, um plano que propõe caminhos.

O verdadeiro teste, contudo, não está no que foi escrito — mas no que será efetivamente realizado.

Mais importante do que identificar problemas ou apresentar planos é acompanhar, com transparência e informação qualificada, a sua execução.

Porque, no fim, a qualidade da gestão pública se revela não apenas na intenção de melhorar,
mas na capacidade concreta de transformar planejamento em resultado benefício para a coletividade.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Carnaval de Mangaratiba: menos público pode significar mais futuro?


Prefeitura/divulgação


Sou morador de Mangaratiba desde agosto de 2012 e veranista desde a infância. Vi a cidade em fases muito diferentes: o auge do turismo nas ilhas da Baía de Sepetiba nos anos 90, o crescimento desordenado dos carnavais mais massivos, os períodos de tensão na segurança e na infraestrutura, e agora um momento que parece ser de transição.

Nos últimos anos, especialmente neste último período festivo (dias 13 a 18 de fevereiro de 2026), tive uma percepção clara: menos carros nas ruas de Muriqui, menos filas em estabelecimentos, menor pressão sobre o abastecimento de água — algo que historicamente sempre foi um termômetro dos anos mais cheios. A sensação foi de um Carnaval menos inflado.

Mas isso significa um pior Carnaval? Não necessariamente.


O dilema: volume ou qualidade?

Por mais de duas décadas, o Carnaval em Mangaratiba foi alvo de críticas de moradores. Não pela festa em si, mas pelos efeitos colaterais:


  • Conflitos de ordem pública;
  • Pressão excessiva sobre infraestrutura;
  • Falta d’água nos dias de pico;
  • Comércio formal pouco beneficiado;
  • Visitantes que trazem bebida e comida no carro, consomem pouco e deixam alto impacto urbano, principalmente quanto ao lixo.


Em cidades pequenas, existe um limite físico e social para o volume de visitantes. Quando esse limite é ultrapassado, o custo para o morador passa a ser maior do que o benefício econômico.

Talvez estejamos vivendo agora um momento em que a redução do público não represente decadência, mas sim um necessário ajuste.


Segurança como ativo estratégico

É perceptível que a segurança pública melhorou na última década. Mangaratiba passou a ser vista por muitos como uma “ilha segura” em comparação com cidades vizinhas como Angra dos Reis e Itaguaí.

Essa percepção é um ativo valioso!

Carnavais massivos costumam tensionar a segurança. Já um modelo mais organizado e controlado pode fortalecer a imagem de destino tranquilo e familiar — algo extremamente estratégico para uma cidade que deseja consolidar turismo de qualidade.


O Carnamar e o diferencial náutico

O grande diferencial de Mangaratiba não está apenas nos blocos de rua. Está no mar.

O Carnamar, realizado na Baía de Sepetiba, é um evento singular na Costa Verde. Festa embarcada, identidade náutica, integração com o cais de Itacuruçá e com as ilhas tropicais que já foram protagonistas do turismo regional.

Esse é um patrimônio simbólico e estratégico.

Talvez o futuro do Carnaval de Mangaratiba não esteja em competir por volume com cidades maiores, mas em consolidar um modelo náutico organizado, seguro e diferenciado.


O impacto do pedágio Free Flow

A implantação do pedágio eletrônico (Free Flow) na BR-101 (Rodovia Rio–Santos), no final de março de 2023, trouxe mudanças estruturais na dinâmica de acesso à Costa Verde. Embora existam questionamentos legítimos quanto à cobrança para moradores e ao sistema de autuação automática, é inegável que o modelo alterou o comportamento de parte dos visitantes.

O turista de última hora — especialmente o excursionista de um único dia — pode ter sido reduzido. O custo adicional, ainda que não seja elevado individualmente, funciona como um fator de decisão para deslocamentos impulsivos.

Se isso de fato ocorreu, pode ter funcionado como um filtro natural.

Menos público espontâneo e mais público planejado tende a gerar maior permanência, mais consumo local e menor pressão sobre serviços públicos.


Cidade de passagem ou destino consolidado?

Mangaratiba hoje vive um desafio estrutural: não se tornar apenas município de passagem rumo à Ilha Grande ou Paraty.

Para isso, precisa fortalecer sua própria identidade turística.

Nos anos 80 e 90, as ilhas acessadas a partir de Itacuruçá tinham forte protagonismo. Recuperar esse posicionamento — com organização, planejamento e controle ambiental — pode recolocar o município no circuito principal da Costa Verde.


Três caminhos possíveis

O município, sob a nova gestão do prefeito Luís Cláudio Ribeiro, tem diante de si três caminhos:


  1. Retomar o modelo massivo, com grandes shows e alto volume, assumindo os custos urbanos.
  2. Consolidar um Carnaval seletivo, organizado e sustentável.
  3. Transformar o Carnamar no eixo de um Carnaval náutico premium, diferenciado na região.


O primeiro gera volume.
Os dois últimos, porém, podem gerar valor.


A pergunta que precisa ser feita

O que Mangaratiba quer ser?

Um destino de explosão pontual e pressão máxima?
Ou uma cidade que oferece experiência, segurança e qualidade de vida também para quem mora aqui?

Como morador, percebo que parte significativa da população prefere menos tumulto e mais organização. E talvez o futuro do Carnaval esteja justamente nesse equilíbrio.

Menos pode ser mais!

Mais qualidade, mais planejamento, mais identidade...

Se Mangaratiba souber transformar essa fase em estratégia — integrando o cais de Itacuruçá, fortalecendo o Carnamar, preservando a segurança e valorizando o comércio local — poderá não apenas ter um bom Carnaval, mas um projeto turístico consistente para as próximas décadas.


Nota – Números oficiais do Carnaval de Mangaratiba 2026



Conforme dados divulgados pela Prefeitura de Mangaratiba, em balanço oficial do Carnaval 2026, o evento registrou:


Entretenimento e Público:

  • 50 mil visitantes por dia
  • 120 horas de programação
  • 45 shows realizados
  • 33 blocos carnavalescos
  • 8 palcos montados
  • 90% de ocupação na rede hoteleira


Operação e Logística:

  • Mais de 1.000 colaboradores envolvidos
  • 144 horas de Operação Verão
  • Mais de 200 mil panfletos distribuídos


Saúde, Fiscalização e Ordem Pública:

  • Mais de 3.300 atendimentos médicos
  • 1.790 infrações de trânsito registradas
  • Mais de 240 apreensões (churrasqueiras, tendas e itens proibidos)
  • 160 estabelecimentos fiscalizados
  • 6 acampamentos irregulares desmontados


Limpeza Urbana:

  • Divulgação oficial aponta “mais de 432 mil toneladas de lixo recolhidas”.
    O número aparenta possível inconsistência técnica, podendo tratar-se de 432 toneladas ou 432 mil quilos — volume que, ainda assim, representa impacto significativo para o município.

sábado, 31 de janeiro de 2026

Justiça mantém revelia e separa ações sobre contratações de pessoal em Mangaratiba



Uma decisão proferida em 30 de janeiro de 2026 pela Vara Única da Comarca de Mangaratiba manteve o curso independente de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa que discute a legalidade das contratações de pessoal no Município, durante a gestão anterior, rejeitando o pedido de conexão com outra ação de 2020 baseada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na mesma decisão, o juízo também manteve a revelia do réu, entendendo que não houve apresentação válida de contestação no prazo legal.

O processo que tramita sob o nº 0801193-82.2024.8.19.0030, foi proposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, e tem como réu o ex-prefeito Alan Campos da Costa.


A distinção feita pelo Judiciário: limites fiscais não esgotam o debate

Ao analisar o pedido de conexão, o magistrado destacou que, embora ambas as ações mencionem o tema “contratações de pessoal”, os pedidos e as causas de pedir são distintos e independentes.

A ação com a qual o réu pretendia a reunião dos feitos — ACP nº 0000938-02.2020.8.19.0030 — tem como objeto o descumprimento dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, tratando-se de uma análise contábil-financeira sobre o teto de 54% da Receita Corrente Líquida, inclusive com discussão sobre responsabilidade sucessiva de gestores.

Já a ação mais recente discute, segundo o Ministério Público, conduta dolosa voltada a frustrar a licitude de concursos públicos e a manter cargos comissionados fora das hipóteses constitucionais, com possível desvio de finalidade. Nesse caso, a imputação jurídica está fundamentada no artigo 11, inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa, que trata de violação aos princípios da legalidade e da imparcialidade.

Na decisão, o juiz ressaltou que um gestor pode estar dentro dos limites da LRF e, ainda assim, praticar ilegalidades nas contratações, tal como pode extrapolar limites fiscais sem que haja, necessariamente, desvio de finalidade. Por esse motivo, concluiu que não há conexão nem prejudicialidade entre as demandas.


O que sustenta o Ministério Público?

Na petição inicial, o Ministério Público sustenta que, desde o início do primeiro mandato do réu, ainda em 2018, teriam ocorrido nomeações reiteradas para cargos comissionados em desacordo com os incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal, com ocupantes exercendo, na prática, funções administrativas, técnicas ou operacionais típicas de cargos efetivos.

Segundo a Promotoria, esse quadro teria persistido mesmo após decisões judiciais anteriores que determinaram a regularização das contratações e a exoneração de comissionados fora das hipóteses constitucionais. A inicial aponta que houve simulação de cumprimento dessas decisões, especialmente por meio da edição do Decreto Municipal nº 4.432/2021, que teria alterado nomenclaturas sem modificar a natureza das funções desempenhadas.

O Ministério Público também destaca a existência de elevado número de cargos efetivos vagos, paralelamente à manutenção de comissionados e contratos temporários, inclusive em áreas para as quais havia cargos efetivos previstos e candidatos aprovados em concurso público.


Concurso público do edital de 2021: existência e controvérsias

O penúltimo concurso público (Edital n.° 01/21), realizado pelo Município durante o ano de 2022, foi regularmente homologado ainda naquele exercício, antes dos fatos discutidos nas ações coletivas ajuizadas em 2024. A existência do certame, portanto, não é negada nos autos.

O ponto central levantado pelo Ministério Público diz respeito à execução do concurso ao longo do tempo, especialmente quanto à manutenção de vínculos precários em atividades típicas de cargos efetivos, mesmo durante o período de validade do certame.

Esses elementos são apresentados pela Promotoria como indicativos de opção administrativa pelas hipóteses excepcionais de contratação, em detrimento da regra constitucional do concurso público.


Ação popular de 2024 e reorganização administrativa

Além da Ação Civil Pública por improbidade administrativa, as contratações de pessoal no Município de Mangaratiba também foram objeto de ação popular n.° 0800313-90.2024.8.19.0030 ajuizada por este blogueiro, em fevereiro de 2024, que questionou a regularidade das nomeações realizadas naquele período.

No contexto desse controle judicial, ficou evidenciado que diversos ocupantes de cargos comissionados exerciam, na prática, atribuições típicas de servidores efetivos, inclusive relacionadas a funções que não estavam formalmente previstas na estrutura administrativa do Município.

Tal cenário levou à realização de um novo certame público em 2024, não inicialmente previsto, bem como à criação formal de cargos até então inexistentes, por meio da Lei Complementar nº 81, de 2024, com o objetivo de adequar a estrutura administrativa à realidade funcional já observada.


A posição da defesa

Em manifestação apresentada nos autos, a defesa do ex-prefeito sustentou que não teria ocorrido o decurso do prazo para contestação, alegando que a contagem deveria observar o recesso forense e os critérios do Código de Processo Civil. Também defendeu a necessidade de apensamento da ação de improbidade à ACP baseada na LRF, por entender haver relação entre os fatos discutidos.

O juízo, contudo, rejeitou esses argumentos, entendendo que a autonomia das demandas impede o aproveitamento de peças apresentadas em outro processo e que não foram trazidos elementos capazes de afastar os efeitos da revelia no feito específico.


Situação fiscal atual do Município

Embora a Ação Civil Pública trate de fatos ocorridos em períodos anteriores, os dados fiscais mais recentes indicam que o Município de Mangaratiba, em sua nova administração, encerrou o exercício de 2025 dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que se refere à despesa com pessoal.

Essa informação consta do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre de 2025, publicado no Diário Oficial do Município em 30 de janeiro de 2026, conforme debato no meu artigo anterior do blogue, e marca uma mudança relevante em relação a exercícios anteriores, nos quais houve extrapolação recorrente do teto legal.

O registro é importante para contextualizar o debate público, uma vez que o cumprimento atual da LRF não afasta a análise judicial sobre eventuais ilegalidades passadas, mas delimita temporalmente os fatos discutidos no processo.


Estágio atual do processo

Com a rejeição da conexão e a manutenção da revelia, o processo segue o seu curso regular. A decisão determina o retorno dos autos para cumprimento do artigo 17, § 10-C, da Lei nº 8.429/1992, etapa procedimental que antecede a análise de mérito.

Até o momento, não há sentença, nem juízo definitivo sobre responsabilidade ou aplicação de sanções. O processo permanece em fase de instrução, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, nos limites definidos pela legislação e pelas decisões judiciais já proferidas.


Um debate que vai além dos números

A decisão judicial reforça uma distinção frequentemente confundida no debate público: cumprir limites fiscais não esgota a análise sobre a legalidade da gestão de pessoal. Enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal trata de percentuais e equilíbrio financeiro, a Constituição e a Lei de Improbidade Administrativa impõem critérios de legalidade, impessoalidade e finalidade nas contratações públicas.

Nesse sentido, o caso evidencia que a discussão sobre gastos com pessoal envolve não apenas quanto se gasta, mas como e por quais meios se contrata, tema que segue sob análise do Poder Judiciário e que continua a produzir efeitos administrativos e institucionais no Município.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Mangaratiba fecha 2025 dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas desafios estruturais permanecem



Foram publicados no Diário Oficial do Município de Mangaratiba, edição nº 2450, de 30 de janeiro de 2026, dois dos mais importantes instrumentos de transparência da administração pública: o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), referente ao 3º quadrimestre de 2025, e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), relativo ao 6º bimestre de 2025.

Tais documentos permitem uma leitura abrangente sobre como a Prefeitura arrecadou, gastou e administrou seus recursos ao longo do ano passado, além de indicar riscos, limites legais e tendências para os próximos exercícios.


Um ano de transição após histórico de desequilíbrio

A leitura desses relatórios exige contexto. Podemos afirmar que 2025 foi o primeiro ano da atual gestão, herdando um cenário marcado, nos anos anteriores, por reiteradas violações do limite máximo de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante o governo do ex-prefeito Alan Bombeiro (20/11/2018 - 31/12/2024). Esse histórico reduziu a capacidade de investimento do Município, gerou passivos e comprometeu o planejamento de médio prazo.

Nesse sentido, o fechamento de 2025 dentro dos limites legais representa uma inflexão importante, ainda que insuficiente para afirmar plena sustentabilidade fiscal.


Gastos com pessoal: controle retomado, mas pressão crescente

O Relatório de Gestão Fiscal mostra que Mangaratiba encerrou 2025 respeitando o limite de 54% da Receita Corrente Líquida para despesas com pessoal, conforme exige a LRF. Não há alertas, sanções ou determinações de recondução nos demonstrativos oficiais.

Esse dado é relevante, sobretudo diante do histórico recente do Município. No entanto, os próprios números revelam que a despesa com pessoal permanece elevada e com tendência de crescimento, o que reduz a margem de segurança para os próximos anos.

O desafio se intensifica diante de obrigações inadiáveis já em curso, como:


  • a implantação do piso nacional do magistério, impulsionada por decisões judiciais;
  • a revisão geral anual dos servidores prevista para 2026.


Para acomodar esses direitos sem violar a LRF, a administração precisará evitar novos gastos com pessoal, especialmente em áreas historicamente problemáticas, como:


  • o uso excessivo e político de cargos comissionados;
  • a ampliação de gratificações;
  • políticas de abonos sem critérios claros.


Vale registrar que a atual gestão avançou ao criar critérios legais e regulamentar o abono, rompendo com práticas arbitrárias do passado. Ainda assim, o equilíbrio exigirá escolhas difíceis e debate público honesto.


Educação: limites cumpridos, debate sobre qualidade e carga horária

No campo da educação, o RREO indica que o Município cumpriu integralmente os percentuais constitucionais mínimos, tanto na aplicação de 25% da receita de impostos quanto na destinação de pelo menos 70% do FUNDEB para a remuneração dos profissionais da educação básica.

A discussão, portanto, não é de ilegalidade, mas de modelo e prioridades. A recente redução da carga anual de aulas de 1.000 para 800 horas, que gerou críticas, deve ser analisada sob dois prismas:


  • o financeiro, como tentativa de contenção de despesas num contexto fiscal restritivo;
  • o pedagógico, que exige transparência sobre impactos na aprendizagem.


O desafio da gestão será demonstrar que ajustes fiscais não resultarão em perda de qualidade educacional e que eventuais economias sejam revertidas em melhorias estruturais.


Previdência: o principal risco estrutural

Entre todos os dados analisados, o mais sensível diz respeito ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O RREO aponta que o sistema fechou 2025 com resultado negativo, ainda que relativamente modesto no curto prazo.

As projeções atuariais, porém, indicam que esse desequilíbrio tende a crescer com o envelhecimento do quadro de servidores, pressionando cada vez mais o Tesouro municipal.

A previdência, portanto, não é um problema imediato, mas é hoje o maior risco fiscal de médio e longo prazo para Mangaratiba. Ignorar essa bomba-relógio significa comprometer investimentos futuros, políticas sociais e até a própria regularidade fiscal.


Dívida em queda, mas compromissos elevados

Outro ponto relevante que analisei na leitura do DOM é a situação da dívida pública. O RGF mostra que o Município encerrou 2025 com estoque de dívida menor do que no ano anterior, sem emissão de títulos e com perfil conservador.

Por outro lado, o RREO revela um volume expressivo de restos a pagar, superior a dezenas de milhões de reais. Tais valores representam despesas já assumidas, mas ainda não pagas, que comprimem os orçamentos futuros e reduzem a liquidez real do Município.


Legalidade não é sinônimo de conforto fiscal

A leitura conjunta do RGF e do RREO permite uma conclusão equilibrada: Mangaratiba saiu da irregularidade para a legalidade fiscal, mas ainda está longe de uma situação confortável.

O ano de 2025 foi, essencialmente, um ano de contenção, reorganização e reconstrução do controle fiscal. O próximo passo será transformar esse equilíbrio formal em:


  • melhoria da qualidade dos serviços públicos;
  • valorização justa dos servidores;
  • planejamento previdenciário responsável;
  • redução de passivos herdados.


Esse processo exige transparência, diálogo e participação social. A publicação dos relatórios é apenas o começo. O acompanhamento crítico e informado da sociedade é o que permitirá que Mangaratiba avance de forma sustentável.


📝 Nota explicativa ao leitor

Os dados mencionados neste texto têm como base dois relatórios oficiais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e publicados no Diário Oficial do Município de Mangaratiba, edição nº 2450, de 30 de janeiro de 2026.


🔹 Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

O RGF é publicado a cada quadrimestre e tem como principal objetivo verificar se o Município está respeitando os limites legais, especialmente:


- gastos com pessoal;

- dívida pública;

- resultados fiscais (primário e nominal).


No caso analisado, o RGF refere-se ao 3º quadrimestre de 2025 (setembro a dezembro) e indica se a Prefeitura de Mangaratiba encerrou o ano dentro ou fora dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. É um relatório voltado ao controle, à legalidade e à prevenção de desequilíbrios.


🔹 Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

O RREO é publicado a cada bimestre e mostra como o orçamento foi efetivamente executado, ou seja:


- quanto o Município arrecadou;

- quanto empenhou, liquidou e pagou;

- como aplicou recursos em áreas como educação, saúde e previdência;

- qual o volume de despesas deixadas para pagamento futuro (restos a pagar).


O RREO analisado corresponde ao 6º bimestre de 2025 (novembro e dezembro) e permite compreender o resultado global do exercício financeiro.


📌 Importante destacar:

Cumprir os limites do RGF e do RREO não significa ausência de problemas, mas indica que o Município está, ao menos formalmente, respeitando as regras fiscais vigentes. Da mesma forma, apontar riscos e desafios não implica ilegalidade, mas sim a necessidade de planejamento e correções futuras.

Esses relatórios são instrumentos de transparência e controle social. A sua correta leitura exige contexto — especialmente quando se trata do primeiro ano de uma nova gestão, que herda decisões, passivos e distorções acumuladas ao longo do tempo.

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Lixo Zero em Mangaratiba: Educação Ambiental como Pilar da Transformação



A gestão de resíduos sólidos em Mangaratiba tem uma trajetória marcada por desafios e aprendizados. Durante o desgoverno do ex-prefeito Alan Campos da Costa, latões coloridos foram espalhados pela cidade para estimular a coleta seletiva. No entanto, sem um trabalho consistente de educação ambiental, a iniciativa não se consolidou: a população não compreendeu plenamente a importância da separação de resíduos, e o sistema não se tornou sustentável.

Atualmente, a cidade conta com duas leis fundamentais que estruturam a política de resíduos sólidos:


1. Lei 1.586/2025 — Entulho

Regulamenta o descarte de resíduos de construção civil e obras, definindo regras para uso de caçambas, sacos e contêineres licenciados, evitando que entulho seja jogado em vias públicas ou áreas ambientalmente sensíveis. Prevê multas e responsabilização de todos os envolvidos, fortalecendo a cultura de legalidade na gestão de resíduos.




2. Lei 1.588/2025 — Programa Lixo Zero

Institui um programa amplo de gestão de resíduos sólidos, incluindo resíduos domésticos, galhadas, industriais e de limpeza urbana. Define o descarte irregular como crime ambiental, incentiva a separação na fonte, a reciclagem e a compostagem, e promove a inclusão de catadores. Além disso, estabelece metas de educação ambiental e engajamento social como pilares estratégicos para a eficácia do programa.


Educação Ambiental: O Pilar do Sucesso

A verdadeira transformação não vem apenas da lei, mas da mudança de comportamento da população.


  • A proximidade de um contêiner de coleta seletiva na Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, em Muriqui, é um exemplo de como a educação escolar prática pode gerar hábitos sustentáveis.
  • Agentes ambientais e fiscalização devem adotar uma abordagem pedagógica inicial, orientando cidadãos antes de aplicar multas, fortalecendo a compreensão sobre os impactos do descarte inadequado.
  • A divulgação contínua nas redes sociais reforça campanhas e amplia o alcance da conscientização, engajando crianças, jovens e adultos.


Metas e Indicadores

Para que o Programa Lixo Zero seja efetivo, recomenda-se acompanhar indicadores claros:


  • Redução de descarte irregular em vias públicas e áreas sensíveis.
  • Volume de resíduos separados por tipo (recicláveis, galhadas, entulho).
  • Número de escolas e alunos engajados em projetos de educação ambiental.
  • Participação da comunidade em ações de conscientização e mutirões de limpeza.


Alta Temporada: Planejamento e Ação

Com o Ano Novo e o Carnaval, Mangaratiba enfrenta aumento significativo no fluxo turístico. É fundamental que a Prefeitura e a população:


  • Planejem ações coordenadas de coleta e limpeza urbana.
  • Intensifiquem campanhas educativas nos bairros e redes sociais.
  • Distribuam material informativo para turistas, orientando sobre descarte correto tal como foi feito no choque de ordem pública em fevereiro deste ano.
  • Monitorem pontos críticos de geração de resíduos, reforçando a fiscalização pedagógica.


Conclusão

O sucesso das leis de Mangaratiba — Lei do Entulho (1.586/2025) e Lei Lixo Zero (1.588/2025) — depende da integração entre regulamentação, infraestrutura, educação ambiental e engajamento social. A mudança de hábitos começa nas escolas, se fortalece na comunidade e se consolida com fiscalização pedagógica e campanhas de conscientização.

Investir em educação ambiental é investir em uma Mangaratiba mais limpa, sustentável e socialmente responsável, onde o conhecimento e o engajamento transformam leis em resultados concretos e duradouros, garantindo uma cidade preparada para turistas e para seus moradores.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Mangaratiba — Da Ação Civil Pública ao Termo Aditivo: Perdeu-se o objeto ou mudou-se o caminho? O papel da sociedade no controle do saneamento até 2026


Prefeitura de Mangaratiba, Out/2024/Divulgação


Quando Mangaratiba ingressou com a Ação Civil Pública 0003741-94.2016.8.19.0030 contra a CEDAE, há quase uma década, o cenário era de emergência: bairros inteiros sem água por dias, fornecimento irregular, caminhões-pipa improvisados e uma população pagando por um serviço que sequer recebia. A ação teve caráter reativo, emergencial e necessário diante do desabastecimento crônico.

No entanto, em outubro de 2024, no finalzinho do governo Alan Bombeiro, o Município celebrou um Termo Aditivo ao Contrato de Programa, criando metas, indicadores, obras previstas, penalidades e obrigações específicas. Surge, então, a pergunta inevitável: Houve perda de objeto da ação judicial?

A resposta exige cuidado.
Quando uma ação discute a prestação do serviço em si e o contrato posterior redefine a obrigação de prestar, o objeto não se perde — ele se desloca.

A ação tratava de um serviço essencial prestado de forma irregular. O Termo Aditivo trata da forma planejada e mensurável de executá-lo daqui em diante. Portanto, a ação pode perder o caráter emergencial, mas ganha relevância como instrumento de responsabilização, caso as metas do contrato não sejam cumpridas.


A assinatura do Termo Aditivo não substitui a fiscalização — ele a exige ainda mais

Com o contrato de 2024, não estamos mais só diante de um problema de falta d’água.
Agora temos:


  • metas de cobertura,
  • previsões de investimento,
  • planos de substituição de redes,
  • prazos para hidrômetros, perdas e melhorias,
  • e indicadores que devem ser divulgados.


Se antes a discussão era “a água chegou hoje?”, agora deve ser:


  • “O que foi feito em fevereiro, junho, outubro?”
  • “Os relatórios foram publicados?”
  • “O cronograma está sendo cumprido?”
  • “As obras correspondem ao previsto?”


Se antes havia improvisação, hoje o risco é a desinformação para que não haja omissão.


Como a sociedade pode acompanhar — e deve acompanhar — até 2026

O controle social não é espontâneo: ele precisa ser organizado, metódico, contínuo.


Como acompanhar na prática os serviços da CEDAE?!


Ação práticaO que o cidadão ou associação pode fazer
Solicitar relatórios anuaisUsar a LAI municipal
Registrar falhasProtocolar na ouvidoria municipal e na CEDAE
Documentar com foto e vídeoCriar arquivo com datas e locais
Monitorar praias e riosRegistrar esgoto aparente, mau cheiro
Participar das audiênciasEstar presente e questionar
Formar comissões de bairroRepresentação fortalece cobrança


Simples: quem monitora cria prova. Quem não monitora, reclama — mas não transforma.


E qual é o papel do Ministério Público?

O MP não é substituto do governo. Não é gestor. Não é interventor automático. O Promotor de Justiça atua quando:


  • o contrato não estiver sendo cumprido;
  • a política pública não é executada;
  • a saúde e o meio ambiente são postos em risco;
  • há omissão do Poder Público na fiscalização.

Portanto, o MP entra quando o Poder Público falha, não antes.


A sociedade pode — e deve — provocar o MP, mas com responsabilidade: documentando, justificando, demonstrando.


O Plano Municipal de Saneamento Básico — a base de tudo

Nenhum contrato substitui o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Ele é o documento que:


  • define prioridades,
  • indica investimentos,
  • dimensiona redes,
  • projeta o crescimento urbano,
  • e orienta a política pública.


Sem o plano, o contrato anda às cegas.

Com o plano, a sociedade pode perguntar:


  • “Essa obra consta no PMSB?”
  • “Esse prazo é compatível com o estudo?”
  • “Esses investimentos estão onde o plano apontou?”


O PMSB é o verdadeiro marco estratégico para 2026 e para o bicentenário de 2031.


E em 2026? — o tempo da transformação e não da promessa


Se 2024 foi o ano do contrato, 2025 o ano de adaptação numa nova gestão municipal, enquanto que 2026 será o primeiro teste real.

Será quando a sociedade fará a pergunta que importa: O que mudou de fato?

Além disso, em 2031, Mangaratiba completará 200 anos. E a pergunta histórica permanecerá:


Seremos uma cidade que convive com caminhão-pipa e esgoto a céu aberto ou uma cidade que preserva suas praias, seus rios e sua dignidade?


O futuro já não é teoria — está contratualmente marcado. E a vigilância é o preço da cidade que queremos.

sábado, 25 de outubro de 2025

Tomando atitude: bora ajudar na reciclagem?!



Na semana passada, havia postado sobre as instalações dos coletores do Programa Lixo Zero da Prefeitura de Mangaratiba, criado pela nossa Lei Municipal n.º 1.588, de 11 de junho de 2025, e hoje resolvi tomar a iniciativa de não só participar como também divulgar...

Após ter acumulado vários recipientes de ovos em dúzias, na expectativa de ir até um vendedor que fizesse a troca, porém sempre me esquecendo, resolvi juntar tudo nas sacolas plásticas e levar até um ecoponto situado na calçada da Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, na rua Tiradentes, aqui em Muriqui. 

Foram apenas três quadras de caminhada até lá e devo ter gastado menos de uns dez minutinhos de ida e volta, mas que valeram a pena. Pois, afinal, podemos usar nossas horas livres para colaborar com o meio ambiente e, fazendo tudo com planejamento, vai dar certo.

Além do mais, num fim de semana de sol como este, surge aí uma grande oportunidade para os pais levarem os seus filhos até o ecoponto antes de saírem pra tomar banho de praia ou degustar um sorvete na praça.





Ótimo final de sábado, pessoal!


OBS: Link de acesso à Lei do Programa "Lixo Zero" acessível em https://sapl.mangaratiba.rj.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/2090/lei_1588_2025.pdf

quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Concurso de Mangaratiba homologado!



Com muita satisfação estou lendo na página 5 da Edição n.º 2376, Ano XXI, de 02/10/2025, o ato do Chefe do Executivo Municipal que homologou o concurso público do Edital 01/2024, o qual havia sido suspenso por ordem judicial, pois a gestão anterior não havia observado a obrigação de reserva de cotas raciais.

De maneira célere e buscando focar no interesse público, o prefeito homologou hoje o certame, o que vai possibilitar a convocação dos aprovados a partir deste mês, conforme a necessidade do serviço na Administração Municipal.

Considerando o prazo de validade do Edital, prorrogável por igual período, os candidatos aprovados no limite de vagas podem ter segurança jurídica sobre a convocação até o final do prazo, ou da prorrogação do certame. Ou seja, em algum momento serão chamados para apresentar seus documentos...

Vamos acompanhar e torcer para tudo dar certo, sendo que os novos servidores efetivos vão suprir de maneira regular uma real necessidade do Município por funcionários, inclusive na área educacional, possibilitando que tenham um emprego estável, coisa que a iniciativa privada não oferece.

sexta-feira, 6 de junho de 2025

Mangaratiba avançando na proteção ao meio ambiente



Nesta sexta-feira (06/06), lendo os recentes projetos de lei capeados por mensagem do Prefeito de Mangaratiba, Luiz Cláudio de Souza Ribeiro, ponderei sobre a oportunidade de ouro que a nossa cidade está tendo para, finalmente, avançar na área ambiental, considerando que o Poder Executivo está também agindo. Um deles busca incentivar a coleta seletiva, conforme foi divulgado numa postagem oficial recente nas redes sociais:


"1º PEV de Mangaratiba

🌱
No Dia do Meio Ambiente, Mangaratiba ganhou mais um incentivo para a Proteção da Biodiversidade e incentivo à sustentabilidade. O município acaba de receber seu 1º PEV. O Posto de Entrega Voluntária de Materiais Recicláveis (PEV) será instalado no centro de Mangaratiba e vai ajudar a fomentar a Coleta Seletiva na cidade!
O local funcionará como base de apoio do Programa Lixo Zero no centro para o recebimento de recicláveis e contará com a parceria da CoopMangaratiba, que fará o recolhimento e destinação correta dos materiais. Em breve, o projeto, que é uma iniciativa da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas da Prefeitura de Mangaratiba, chegará para os demais distritos.
Participe do Programa Lixo Zero, separe seus recicláveis e colabore! ♻️"


Além do Lixo Zero (Clique AQUI para ler a íntegra da proposição) que, com a participação da sociedade, poderá elevar o nível de civilidade no Município, temos um de adoção de parques, canteiros e pórticos, outro que disciplina o descarte adequado de entulhos de obras, o do manejo ético de gatos na Ilha Furtada, além do Mangaratiba no Clima. 

Sem dúvida que para todas essas propostas darem certo é indispensável que haja o interesse e a participação de toda a sociedade de Mangaratiba, independente das posições políticas ou ideológicas de cada um. Afinal, o meio ambiente não tem partido e nem torce para algum time de futebol.

No caso da adoção de parques e canteiros, percebi que não apenas empresas podem contribuir mas também pessoas físicas. Afinal, creio que muitos podem se propor a cuidar de um canteirinho em algum pondo da cidade por menor que seja.

Certamente que esse envolvimento das pessoas gera amor e o desejo de ver a sua cidade ficando a cada dia mais bonita, limpa e abençoada.

Vamos acompanhar e, na medida do possível, colaborar!


Foto: Prefeitura / Divulgação

quarta-feira, 7 de maio de 2025

O número de vagas para pessoas com deficiência nos concursos poderia ser aumentado em Mangaratiba



Impressionante como que, até os dias de hoje, Mangaratiba ainda não possui uma lei local prevendo reserva de vagas para pessoas com deficiência, apesar do Município obedecer às regras gerais válidas para todo o país. Tanto é que, nos dois últimos concursos realizados pela Prefeitura, por força das normas federais, a reserva de vagas para os inscritos na modalidade "PcD" foi estabelecida na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a existir, por cargo, dentro do prazo de validade do respectivo certame.


Como se sabe, a nossa Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VIII, dispõe que "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão". Porém, antes mesmo do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n.º 13.146/2015), a  qual é de observância obrigatória para todos os entes federados, a legislação de alguns municípios já amparava as candidatas e os candidatos que disputassem as vagas de trabalho nessa condição perante a Administração Pública.


Penso que a nossa legislação, assim como a de outras cidades também, poderia ser repensada para que haja uma ampliação das reservas de vagas para candidatas e candidatos com deficiência, seja em concursos públicos ou em processos seletivos simplificados, por meio de uma lei inédita no âmbito do Município que estabeleça o percentual de 20% (vinte por cento). E, por sua vez, tal proposta normativa poderá prever não somente que os inscritos na modalidade PcD disputem apenas entre si, como também enfrentem avaliações adaptadas e distintas das mesmas exigências para a ampla concorrência.


Neste sentido, é importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6476, já se manifestou a favor da necessidade de adaptações razoáveis, inclusive em provas físicas, para que o candidato com deficiência possa demonstrar suas capacidades. Na ocasião, o Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade de interpretações de dispositivos de decreto federal que excluíssem o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos.


Além do mais, nunca é demais informar que a Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), incorporada à ordem jurídica brasileira com o status de emenda constitucional, veda qualquer tipo de discriminação em razão da deficiência que tenha o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. E, no mesmo sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n.º 13.146/2015) também proíbe qualquer discriminação, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão e exames admissional e periódico, bem como a exigência de aptidão plena.


Desse modo, pensando em construir uma sociedade mais humana e inclusiva, eis que, na data de ontem,  sugeri ao prefeito Luiz Cláudio Ribeiro, na hipótese de estar de acordo com a proposta, que estude o encaminhamento de Mensagem à Câmara Municipal, campeando projeto de lei de sua iniciativa, a fim de que os próximos concursos e processos seletivos simplificados de Mangaratiba sejam obrigados a disponibilizar 20% (vinte por cento) das vagas para as pessoas deficientes no âmbito da Administração Pública Municipal, prevendo também outras providências.


Por ser um assunto de interesse público, compartilho aqui meus posicionamentos, na expectativa de ganhar mais apoiadores quanto à ideia.

quinta-feira, 1 de maio de 2025

Os funcionários da Prefeitura de Mangaratiba também poderiam lutar pelo auxílio alimentação!

 


Estava lendo numa postagem do prefeito de Piraí, Luiz Fernando Pezão, no Facebook que, além do reajuste de 7% dos servidores municipais, concedido no mês de abril, os trabalhadores da prefeitura do referido município do sul-fluminense também conquistaram o vale-alimentação:


"Quatro meses de governo e já temos muitos feitos importantes para a nossa população!

• Encontramos 653 funcionários recebendo abaixo do salário mínimo — e logo no primeiro mês, regularizamos a situação para que todos recebam com dignidade.

• Em seguida, conquistamos o vale-alimentação no valor de R$ 500,00.

• E agora, em abril, concedemos o reajuste de 7% no salário dos servidores municipais.

Desde o início, destacamos a importância dos nossos servidores e o compromisso de valorizá-los. E estamos cumprindo essa promessa!

Esse é apenas o começo de quatro anos de um governo que trabalha para valorizar cada cidadão, especialmente quem mais precisa do poder público.

Vamos juntos! Forte abraço!"


No entanto, sendo Mangaratiba uma cidade rica com altíssima arrecadação, os servidores municipais precisam tirar do próprio bolso o dinheiro do almoço sendo o preço de uma refeição no litoral bem mais alto do que na região do Vale do Paraíba. Desse modo, se considerarmos o baixo salário que é pago tanto aos funcionários concursados quanto aos ocupantes de cargos comissionados, a exemplo de assessores, coordenadores, diretores e superintendentes, muitos gastam a metade que recebem para trabalhar.


Pior de tudo é saber que Mangaratiba passou seis anos massacrada por um governo que praticamente nada fez pelo servidor municipal pois apenas foi paga (com atraso e parcelada) a revisão geral anual, tendo o mandatário anterior descumprido até uma decisão judicial que o obrigou a pagar o piso do magistério. Inclusive, o senhor Alan Campos da Costa tentou aumentar a sua remuneração em 62% (sessenta e dois por cento), caso este que foi motivo de matéria no portal G1 da Globo e em vários meios de comunicação. 


Apesar do estado de penúria em que o prefeito Luiz Claudio Ribeiro pegou a Prefeitura de Mangaratiba no dia 01º de janeiro do corrente ano, acredito que, mais para frente, o nosso servidor municipal também poderá lutar por um auxílio alimentação, o que será muito útil para aquecer o comércio local. 


Neste sentido, penso que os R$ 500,00 (quinhentos reais) concedidos pelo Pezão em Piraí já seriam um bom começo também para cá pois ajudariam a pagar um almoço de até R$ 25,00 (vinte e cinco reais), tendo em vista os 20 dias úteis trabalhados no mês, muito embora o ideal para o nosso custo de vida no litoral justifique algo em torno de R$ 800,00 (oitocentos reais). 


De qualquer forma, é um assunto a ser colocado em pauta das mesas de negociações entre os sindicatos e a Administração Pública, sendo esse um momento para os servidores começarem a dialogar entre si e desenvolverem uma proposta para ser encaminhada através dos representantes do SEPE e do SISPMUM. E acredito que o atual prefeito estará disposto a avançar.


Um excelente Dia do Trabalhador a tod@s!

terça-feira, 22 de abril de 2025

Que tal o Município de Mangaratiba criar mais linhas de ônibus?!

 


Neste mês de abril, encaminhei uma sugestão ao prefeito Luiz Cláudio Ribeiro sugerindo a criação de novas linhas de ônibus municipais através de uma proposta de alteração da Lei n.º 989, de 21 de janeiro de 2016.


Da época do governo do Dr. Ruy, a referida norma jurídica previu sete linhas de ônibus municipais em Mangaratiba, embora, atualmente, apenas duas estejam funcionando, que são aquelas que atendem a Serra do Piloto e Ingaíba.


Art. 1º - Ficam criadas as linhas circulares, distritais e interdistritais de ônibus e microônibus na circunscrição do Município de Mangaratiba: 

§1° – Linha 100-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba X Serra do Piloto;

§2° – Linha 110-15 – Interdistrital entre o Rubião X Mangaratiba (Via Praça da Bela Vista);

§3° – Linha 120-15 – Interdistrital entre o Sahy X Conceição de Jacareí;

§4° – Linha 130-15 – Interdistrital entre a Praia do Saco X Vila Benedita;

§5° – Linha 140-15 – Interdistrital entre o Acampamento X Praia Grande;

§6° – Linha 150-15 – Interdistrital entre o Vale do Sahy X Batatal;

§7° – Linha 160-15 – Distrital entre o Acampamento X Junqueira; 


Entretanto, tenho defendido que o artigo em questão seja modificado bem como revisto outros dispositivos da Lei. Estas seriam as principais alterações:


Art. 1º - Ficam criadas as seguintes linhas circulares, distritais e interdistritais de ônibus, micro-ônibus e vans na circunscrição do Município de Mangaratiba:

I – Linha 100-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e a Serra do Piloto;

II - Linha 110-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e a Serra do Piloto, atendendo ao Rubião;

III – Linha 120-15 - Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e Conceição de Jacareí;

IV – Linha 130-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e Itacuruçá;

V – Linha 140-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e Itacuruçá, via Axixá, atendendo Praia Grande e Parque do Cunhambebe;

VI – Linha 150-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e Muriqui

VII – Linha 160-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e Batatal;

VIII – Linha 170-15 – Distrital entre Ibicuí e Junqueira, via Centro de Mangaratiba; 

IX – Linha 180-15 – Circular entre o Centro de Mangaratiba, Sahy e Praia do Saco.


Em resumo, minha ideia é que, a princípio, a maioria dos ônibus venham direto de cada bairro ou distrito para o atual Centro, o que tornaria a viagem mais rápida e eficiente, embora haveria algumas linhas com percurso mais longo em microônibus, circulando em determinados horários, como as que passariam em Rubião e no Axixá.


Aliás, se tivermos ônibus vindo direto de Muriqui e de Itacuruçá para o Centro, será possível que os veículos também circulem mais por cada um desses distritos, o que possibilitaria criar percursos até Vila Benedita e o Poção, por exemplo. Ou seja, o serviço atenderia moradores que estão distantes dos atuais pontos de parada.


Além disso, teríamos uma linha circular passando pela RJ-14, entre o Centro e o Sahy, depois voltando pela BR-101 a fim de conectar Nova Mangaratiba, Acampamento, Ranchito e Praia do Saco, tornando novamente ao Centro. E somente a distrital Ibicuí - Junqueira é que não teria o Centro como ponto final.


Outra modificação que sugeri seria a Lei prever a possibilidade de prestação do serviço por empresa pública do Município como passou a ser através da Conecta. Pois hoje a tendência é que o transporte de passageiros numa cidade seja gratuito, o que garante mobilidade à população e propicia o desenvolvimento da urbe.


Desse modo, juntamente com uma revisão das linhas previstas na Lei, estou também propondo que a norma em comento possa adequar-se à realidade que é a execução do serviço de transporte público pela Administração Municipal, reconhecendo, ainda, a existência de vans por meio de cooperativas comunitárias, as quais complementariam o sistema.