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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

O Julgamento no TSE e os Efeitos Jurídicos para o Governo do RJ



O julgamento dos recursos eleitorais que pedem a cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Bomfim de Castro e Silva, continua a se desenrolar em um dos momentos políticos mais decisivos dos últimos anos no estado. Após o voto da relatora — ministra Isabel Gallotti — em novembro de 2025, favorável à cassação do diploma, à inelegibilidade e à realização de novas eleições, o processo passou por pedido de vista e foi devidamente objeto de prorrogação concedida pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 19 de fevereiro de 2026, o processo foi oficialmente incluído na pauta de julgamento da sessão presencial de 10 de março de 2026, o que confirma a intenção do Tribunal de concluir a matéria ainda no primeiro semestre.

Mas o que está realmente em jogo vai muito além de um julgamento técnico: trata-se de um caso com enorme impacto jurídico e político para o Rio de Janeiro, com efeitos diretos sobre a disputa eleitoral de 2026.


O quadro jurídico atualizado

O julgamento começou em 4 de novembro de 2025 com o voto da relatora no sentido de dar provimento aos recursos do Ministério Público Eleitoral para, entre outras consequências:


  • cassar o diploma de Cláudio Castro como governador e de Rodrigo da Silva Bacellar como deputado estadual;
  • declarar a inelegibilidade de Castro, Bacellar e Gabriel Rodrigues Lopes;
  • determinar a realização de novas eleições para o cargo de governador;
  • aplicar multas aos envolvidos pelo abuso de poder político e uso indevido da máquina pública.


Na mesma sessão, o ministro Antônio Carlos Ferreira pediu vista dos autos, disciplinado pelo art. 18 do Regimento Interno do TSE, que prevê 30 dias para devolução, com possibilidade de prorrogação por igual período. A Presidência do TSE deferiu esse pedido de prorrogação em dezembro de 2025, e a contagem de prazos foi suspensa pelo recesso forense de fim de ano. À luz dessa dinâmica, o processo foi liberado nos primeiros dias de fevereiro de 2026, e a pauta de julgamento foi publicada em 19 de fevereiro, com sessão marcada para 10 de março.


Composição do TSE e dinâmica da votação

No momento em que o julgamento retorna à pauta, a composição da Corte Eleitoral é um elemento estrutural para qualquer prognóstico:


  • A então relatora, ministra Isabel Gallotti, já registrou seu voto em favor da cassação.
  • O atual relator do processo (STJ) é Ricardo Villas Bôas Cueva.
  • Participam do julgamento ministros originários do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juristas nomeados para integrar o TSE.


A ordem regimental é clara: o relator inaugura a votação; o pedido de vista interrompe, temporariamente, a sequência; e, ao retornar, os demais ministros votam em ordem de precedência, com a Presidência da Corte votando por último. Essa sequência pode ser um fator de influência simbólica, especialmente em matérias sensíveis.

A inclusão da sessão em 10 de março indica que o TSE pretende concluir o julgamento antes da consolidação das convenções partidárias e das decisões finais sobre candidaturas para outubro de 2026. Isso empurra o tema para o centro do debate político no estado.


E agora? O que pode acontecer em 10 de março

Caso o julgamento seja concluído na data marcada, teremos duas hipóteses: 


1. Cassação confirmada

Se a maioria dos ministros confirmar o entendimento da ministra relatora, o acórdão do TRE-RJ será reformado, e as consequências podem ser radicalmente transformadoras:

Cassação do diploma de Castro:

  • O governador perderia o mandato imediatamente, com efeitos concretos a partir da publicação do acórdão final.

Inelegibilidade:

  • Uma declaração formal de inelegibilidade por oito anos significaria a impossibilidade de Castro disputar cargos eletivos até aproximadamente 2034 — um desdobramento com impacto direto em sua pretensão de concorrer ao Senado Federal em 2026.


2. Cassação rejeitada:

Se surgir uma divergência e a maioria dos ministros votar contra o entendimento da ministra relatora, no sentido de manter o acórdão do TRE-RJ, Castro sai fortalecido para disputar o Senado, sem dúvidas sobre a viabilidade jurídica de sua candidatura por razões eleitorais.


Competição eleitoral em aberto: eleição direta ou indireta?

Aqui entra um ponto que precisa ser esclarecido: com a cassação em março, diante da proximidade da eleição geral de outubro de 2026, como se daria a substituição do chefe do Executivo estadual?


Eleição indireta no RJ — quando ela ocorre?

A legislação eleitoral e a jurisprudência consolidada entendem que, se um governante for cassado com mais de seis meses de antecedência da eleição geral (no caso, outubro), deve haver eleição suplementar.

No entanto, por se tratar de um caso com grande anuência de matéria jurídica — envolvendo recursos que podem ser objeto de embargos e outras medidas revisórias — isso cria um ambiente de incerteza jurídica e política.

Uma das hipóteses, caso a cassação seja confirmada em março, é a realização de uma eleição indireta para governador, proposta amparada em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.

Isso aconteceria se:


  • o calendário eleitoral não permitisse tempo hábil para uma eleição suplementar com registro de candidaturas, propaganda, logística e asfaltamento das urnas no território estadual;
  • houver entendimento de que cabe à Assembleia Legislativa do Estado a escolha do governador-interino.


Nesse caso, a eleição seria feita pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em votação interna, até que uma eleição geral pudesse ser organizada.

Vale lembrar que, conforme amplamente noticiado, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou na quarta-feira da semana passada (11/02/2026) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2025, que estabelece as regras para a eleição indireta de governador e vice-governador em caso de vacância simultânea do Executivo estadual.


O efeito sobre a pré-candidatura de Castro ao Senado

A possibilidade de que Cláudio Castro, atualmente pré-candidato ao Senado em 2026, seja declarado inelegível tem impactos políticos nítidos:


  • a desarticulação de sua base eleitoral;
  • a necessidade de substituição rápida no projeto eleitoral de sua chapa;
  • o deslocamento de apoios e alianças para nomes alternativos dentro da coalizão que hoje o sustenta.


O efeito cascata pode reconfigurar alianças partidárias e fortalecer candidaturas rivais, abrindo espaço para disputas que ainda não estavam consolidadas no cenário estadual.


Prognóstico eleitoral: cenários possíveis


📌 Cenário A: cassação confirmada em março

  • Governador cassado.
  • Possível eleição indireta pela Assembleia Legislativa.
  • O futuro eleitoral de Castro é fortemente comprometido.
  • A corrida ao Senado sofre reacomodação de forças.
  • Partidos tradicionais podem disputar com maior intensidade.


📌 Cenário B: julgamento mantém o governador

  • O processo segue para possíveis embargos de declaração e recurso extraordinário ao STF, neste caso com poucas chances de um julgamento rápido.
  • Castro permanece no cargo e pode construir campanha rumo ao Senado praticamente sem riscos.
  • O calendário eleitoral fluminense segue mais estável.
  • A questão jurídica é adiada, mas permanece como tema de discussão política e de campanha.


Conclusão

O julgamento de 10 de março de 2026 não será apenas um ato jurisdicional — será um momento que define rumos institucionais, sucessão governamental e a agenda política do Rio de Janeiro. As decisões do TSE reverberarão além da esfera jurídica: redesenharão alianças, reorganizarão campanhas e terão impacto direto sobre o equilíbrio político no estado.

Enquanto a jurisprudência eleitoral se aperfeiçoa, e o Tribunal Superior Eleitoral se prepara para concluir o julgamento, uma coisa é certa: os próximos dias serão determinantes para o futuro político do Rio — e de seus principais protagonistas.


📌 Nota sobre o Calendário Eleitoral e a Eleição Indireta no Rio de Janeiro

A discussão sobre eventual cassação do governador no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral não pode ser analisada isoladamente do calendário eleitoral de 2026. Independentemente do resultado do processo, há um dado político já consolidado: o atual chefe do Executivo estadual deverá deixar o cargo para disputar o Senado Federal, observando o prazo de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral.

A legislação obriga que ocupantes de cargo do Executivo que pretendam concorrer a outro cargo eletivo devem afastar-se até seis meses antes do pleito. Considerando que as eleições gerais ocorrerão em outubro de 2026, a saída deverá ocorrer até o início de abril do mesmo ano.

Nesse cenário, duas variáveis convergem: 1. A eventual cassação do mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral; 2. A desincompatibilização voluntária para candidatura ao Senado.

Em qualquer dessas hipóteses, haverá vacância no Poder Executivo estadual no segundo semestre do mandato.

A Constituição da República estabelece, no art. 81, que ocorrendo vacância nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição será indireta, realizada pelo Congresso Nacional. Por simetria constitucional — princípio reiteradamente reconhecido pela jurisprudência — os estados adotam regra equivalente em suas Constituições.

No caso do Rio de Janeiro, a Constituição Estadual (CERJ) já prevê a eleição indireta pela Assembleia Legislativa quando a vacância ocorrer na segunda metade do mandato. O Projeto de Lei Complementar recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa, e que deverá ser sancionado e publicado em breve, regulamenta esse procedimento, conferindo segurança jurídica ao rito.

Portanto, do ponto de vista jurídico-institucional, a realização de eleição indireta no âmbito da Assembleia Legislativa torna-se o cenário mais provável — não em razão exclusiva do julgamento no TSE, mas pelo próprio calendário eleitoral.

Assim, mesmo que o governador não venha a ser cassado, sua eventual renúncia para disputar o Senado produzirá o mesmo efeito prático: caberá ao Parlamento estadual escolher o chamado “governador-tampão” para conduzir o Executivo até 31 de dezembro de 2026.

Em outras palavras, a discussão já não é mais se haverá substituição, mas quem será escolhido pelo colégio político estadual para exercer o mandato remanescente.


📷: Fernando Frazão/Agência Brasil.

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