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| Lula recebeu em Brasília a diretoria da Niterói |
O samba-enredo é uma das mais expressivas manifestações da cultura popular brasileira, refletindo nossa história, diversidade e criatividade. Em 2026, a escola de samba Acadêmicos de Niterói escolheu como tema de seu desfile a trajetória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em um enredo intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”.
O autor da letra, reconhecido no meio cultural, construiu uma narrativa que percorre a infância, a vida sindical e a trajetória política do homenageado, ressaltando desafios, conquistas e o papel histórico na sociedade brasileira. A música é repleta de emoção e elementos poéticos que buscam cativar o público, mantendo a tradição das escolas de samba de contar histórias através da arte.
Para viabilizar o desfile, a escola recebeu a modesta quantia de R$ 1 milhão em verbas públicas federais, por meio de um termo de cooperação entre a Embratur, o Ministério da Cultura e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa). Este repasse é igualitário para todas as agremiações do Grupo Especial, refletindo uma política cultural de promoção do turismo e incentivo à produção artística, sem favorecimento ou discriminação.
Nos últimos dias, o samba-enredo e a escola de samba foram alvo de questionamentos de diferentes frentes. A senadora Damares Alves entrou com representação junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE), alegando que o enredo configuraria propaganda eleitoral antecipada em favor do presidente Lula, que poderá ser candidato à reeleição, e que a exposição na mídia durante o desfile implicaria violação da isonomia entre candidatos. Parlamentares do partido NOVO reforçaram essas críticas, apontando suposta inadequação no uso de verbas públicas federais, mesmo destacando que todos os valores foram repassados de maneira igualitária a todas as escolas do Grupo Especial.
Além disso, há um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU), registrado sob o número 001.725/2026-2, referente ao ano de atuação de 2026. Trata-se de uma representação sobre possível desvio de finalidade e uso indevido de recursos públicos federais destinados à escola de samba, com alegada promoção pessoal de autoridade pública em enredo carnavalesco. O processo segue sob a relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, tendo como representante do MPTCU, o Dr. Marinus Marsico, sendo a unidade jurisdicionada o Ministério da Cultura (MinC).
É fundamental, porém, analisar essas acusações à luz dos princípios constitucionais e legais que regem a liberdade de expressão, a cultura e a administração pública, assim como considerar elementos que esvaziam a possibilidade de liminar para suspender o desfile.
1. Liberdade de expressão e artística
A Constituição Federal (art. 5º, IX e XXIII) garante a liberdade de criação artística e cultural. O enredo da Acadêmicos de Niterói é uma obra artística que narra a trajetória histórica de uma figura pública, sem conter pedido explícito de voto ou número eleitoral. Ademais, devemos sempre distinguir uma homenagem cultural da propaganda eleitoral, especialmente fora do período eleitoral legalmente definido.
2. Igualdade e impessoalidade na administração pública
O repasse da Embratur é igualitário para todas as escolas do Grupo Especial, sem discriminação. O uso do recurso segue critérios objetivos previstos em termo de cooperação, com prestação de contas obrigatória, garantindo o cumprimento do princípio da impessoalidade (art. 37 da Constituição Federal). Não há favorecimento de candidato ou partido específico, contrariando qualquer alegação de abuso de poder político ou econômico.
3. Natureza cultural e fomento ao turismo
O patrocínio tem como objetivo principal o fomento cultural e turístico, gerando emprego, renda e valorização da tradição carnavalesca. Questionamentos que confundem conteúdo artístico com promoção eleitoral desconsideram o princípio da finalidade pública, pois a verba cumpre função cultural e econômica legítima.
4. Período eleitoral vs. ano eleitoral
As regras de propaganda eleitoral se aplicam ao período eleitoral, definido pela Justiça Eleitoral, não ao ano em que ocorrerão eleições. Dessa forma, qualquer interpretação de propaganda antecipada baseada apenas na menção a figuras públicas vivas ou ao contexto do Carnaval carece de fundamentação legal sólida.
5. Elementos que esvaziam o pedido de liminar requerido
- O samba-enredo já era conhecido há meses antes do desfile, o que permitiria controle preventivo por qualquer parlamentar interessado, incluindo os do NOVO, caso houvesse irregularidade identificável; não houve ação nesse sentido previamente.
- Repasses de verbas públicas federais para o Carnaval de 2025 seguiram a mesma política de apoio, sem controvérsias, demonstrando continuidade e previsibilidade na execução da política cultural.
- A atuação do TCU e de outros órgãos ocorre apenas no momento de controle, mas não há fato novo ou ilegalidade evidente que justifique a suspensão cautelar do desfile.
- A escola já assumiu compromissos financeiros e logísticos com antecedência, e uma liminar geraria impacto desproporcional sobre trabalhadores, fornecedores e a própria realização cultural do evento.
- O caráter biográfico do enredo e a natureza artística não configuram propaganda eleitoral, reforçando a fragilidade jurídica de qualquer pedido de liminar.
Portanto, a Acadêmicos de Niterói, seu autor, a Embratur e o governo federal dispõem de fundamentos jurídicos e constitucionais robustos para defender a legitimidade do samba-enredo.
Ressalte-se que homenagear pessoas públicas vivas e narrar suas histórias no contexto cultural é uma prática histórica do Carnaval brasileiro, protegida pelo princípio da liberdade de expressão artística e pelo direito à cultura, além de respeitar critérios de igualdade e transparência no uso de recursos públicos.
A defesa do samba-enredo é, assim, uma defesa da cultura, da arte, da tradição e da própria democracia brasileira.
Que o desfile de 2026 seja muito bem sucedido!
📷: Ricardo Stuckert

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