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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

O Julgamento no TSE e os Efeitos Jurídicos para o Governo do RJ



O julgamento dos recursos eleitorais que pedem a cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Bomfim de Castro e Silva, continua a se desenrolar em um dos momentos políticos mais decisivos dos últimos anos no estado. Após o voto da relatora — ministra Isabel Gallotti — em novembro de 2025, favorável à cassação do diploma, à inelegibilidade e à realização de novas eleições, o processo passou por pedido de vista e foi devidamente objeto de prorrogação concedida pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 19 de fevereiro de 2026, o processo foi oficialmente incluído na pauta de julgamento da sessão presencial de 10 de março de 2026, o que confirma a intenção do Tribunal de concluir a matéria ainda no primeiro semestre.

Mas o que está realmente em jogo vai muito além de um julgamento técnico: trata-se de um caso com enorme impacto jurídico e político para o Rio de Janeiro, com efeitos diretos sobre a disputa eleitoral de 2026.


O quadro jurídico atualizado

O julgamento começou em 4 de novembro de 2025 com o voto da relatora no sentido de dar provimento aos recursos do Ministério Público Eleitoral para, entre outras consequências:


  • cassar o diploma de Cláudio Castro como governador e de Rodrigo da Silva Bacellar como deputado estadual;
  • declarar a inelegibilidade de Castro, Bacellar e Gabriel Rodrigues Lopes;
  • determinar a realização de novas eleições para o cargo de governador;
  • aplicar multas aos envolvidos pelo abuso de poder político e uso indevido da máquina pública.


Na mesma sessão, o ministro Antônio Carlos Ferreira pediu vista dos autos, disciplinado pelo art. 18 do Regimento Interno do TSE, que prevê 30 dias para devolução, com possibilidade de prorrogação por igual período. A Presidência do TSE deferiu esse pedido de prorrogação em dezembro de 2025, e a contagem de prazos foi suspensa pelo recesso forense de fim de ano. À luz dessa dinâmica, o processo foi liberado nos primeiros dias de fevereiro de 2026, e a pauta de julgamento foi publicada em 19 de fevereiro, com sessão marcada para 10 de março.


Composição do TSE e dinâmica da votação

No momento em que o julgamento retorna à pauta, a composição da Corte Eleitoral é um elemento estrutural para qualquer prognóstico:


  • A então relatora, ministra Isabel Gallotti, já registrou seu voto em favor da cassação.
  • O atual relator do processo (STJ) é Ricardo Villas Bôas Cueva.
  • Participam do julgamento ministros originários do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juristas nomeados para integrar o TSE.


A ordem regimental é clara: o relator inaugura a votação; o pedido de vista interrompe, temporariamente, a sequência; e, ao retornar, os demais ministros votam em ordem de precedência, com a Presidência da Corte votando por último. Essa sequência pode ser um fator de influência simbólica, especialmente em matérias sensíveis.

A inclusão da sessão em 10 de março indica que o TSE pretende concluir o julgamento antes da consolidação das convenções partidárias e das decisões finais sobre candidaturas para outubro de 2026. Isso empurra o tema para o centro do debate político no estado.


E agora? O que pode acontecer em 10 de março

Caso o julgamento seja concluído na data marcada, teremos duas hipóteses: 


1. Cassação confirmada

Se a maioria dos ministros confirmar o entendimento da ministra relatora, o acórdão do TRE-RJ será reformado, e as consequências podem ser radicalmente transformadoras:

Cassação do diploma de Castro:

  • O governador perderia o mandato imediatamente, com efeitos concretos a partir da publicação do acórdão final.

Inelegibilidade:

  • Uma declaração formal de inelegibilidade por oito anos significaria a impossibilidade de Castro disputar cargos eletivos até aproximadamente 2034 — um desdobramento com impacto direto em sua pretensão de concorrer ao Senado Federal em 2026.


2. Cassação rejeitada:

Se surgir uma divergência e a maioria dos ministros votar contra o entendimento da ministra relatora, no sentido de manter o acórdão do TRE-RJ, Castro sai fortalecido para disputar o Senado, sem dúvidas sobre a viabilidade jurídica de sua candidatura por razões eleitorais.


Competição eleitoral em aberto: eleição direta ou indireta?

Aqui entra um ponto que precisa ser esclarecido: com a cassação em março, diante da proximidade da eleição geral de outubro de 2026, como se daria a substituição do chefe do Executivo estadual?


Eleição indireta no RJ — quando ela ocorre?

A legislação eleitoral e a jurisprudência consolidada entendem que, se um governante for cassado com mais de seis meses de antecedência da eleição geral (no caso, outubro), deve haver eleição suplementar.

No entanto, por se tratar de um caso com grande anuência de matéria jurídica — envolvendo recursos que podem ser objeto de embargos e outras medidas revisórias — isso cria um ambiente de incerteza jurídica e política.

Uma das hipóteses, caso a cassação seja confirmada em março, é a realização de uma eleição indireta para governador, proposta amparada em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.

Isso aconteceria se:


  • o calendário eleitoral não permitisse tempo hábil para uma eleição suplementar com registro de candidaturas, propaganda, logística e asfaltamento das urnas no território estadual;
  • houver entendimento de que cabe à Assembleia Legislativa do Estado a escolha do governador-interino.


Nesse caso, a eleição seria feita pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em votação interna, até que uma eleição geral pudesse ser organizada.

Vale lembrar que, conforme amplamente noticiado, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou na quarta-feira da semana passada (11/02/2026) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2025, que estabelece as regras para a eleição indireta de governador e vice-governador em caso de vacância simultânea do Executivo estadual.


O efeito sobre a pré-candidatura de Castro ao Senado

A possibilidade de que Cláudio Castro, atualmente pré-candidato ao Senado em 2026, seja declarado inelegível tem impactos políticos nítidos:


  • a desarticulação de sua base eleitoral;
  • a necessidade de substituição rápida no projeto eleitoral de sua chapa;
  • o deslocamento de apoios e alianças para nomes alternativos dentro da coalizão que hoje o sustenta.


O efeito cascata pode reconfigurar alianças partidárias e fortalecer candidaturas rivais, abrindo espaço para disputas que ainda não estavam consolidadas no cenário estadual.


Prognóstico eleitoral: cenários possíveis


📌 Cenário A: cassação confirmada em março

  • Governador cassado.
  • Possível eleição indireta pela Assembleia Legislativa.
  • O futuro eleitoral de Castro é fortemente comprometido.
  • A corrida ao Senado sofre reacomodação de forças.
  • Partidos tradicionais podem disputar com maior intensidade.


📌 Cenário B: julgamento mantém o governador

  • O processo segue para possíveis embargos de declaração e recurso extraordinário ao STF, neste caso com poucas chances de um julgamento rápido.
  • Castro permanece no cargo e pode construir campanha rumo ao Senado praticamente sem riscos.
  • O calendário eleitoral fluminense segue mais estável.
  • A questão jurídica é adiada, mas permanece como tema de discussão política e de campanha.


Conclusão

O julgamento de 10 de março de 2026 não será apenas um ato jurisdicional — será um momento que define rumos institucionais, sucessão governamental e a agenda política do Rio de Janeiro. As decisões do TSE reverberarão além da esfera jurídica: redesenharão alianças, reorganizarão campanhas e terão impacto direto sobre o equilíbrio político no estado.

Enquanto a jurisprudência eleitoral se aperfeiçoa, e o Tribunal Superior Eleitoral se prepara para concluir o julgamento, uma coisa é certa: os próximos dias serão determinantes para o futuro político do Rio — e de seus principais protagonistas.


📌 Nota sobre o Calendário Eleitoral e a Eleição Indireta no Rio de Janeiro

A discussão sobre eventual cassação do governador no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral não pode ser analisada isoladamente do calendário eleitoral de 2026. Independentemente do resultado do processo, há um dado político já consolidado: o atual chefe do Executivo estadual deverá deixar o cargo para disputar o Senado Federal, observando o prazo de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral.

A legislação obriga que ocupantes de cargo do Executivo que pretendam concorrer a outro cargo eletivo devem afastar-se até seis meses antes do pleito. Considerando que as eleições gerais ocorrerão em outubro de 2026, a saída deverá ocorrer até o início de abril do mesmo ano.

Nesse cenário, duas variáveis convergem: 1. A eventual cassação do mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral; 2. A desincompatibilização voluntária para candidatura ao Senado.

Em qualquer dessas hipóteses, haverá vacância no Poder Executivo estadual no segundo semestre do mandato.

A Constituição da República estabelece, no art. 81, que ocorrendo vacância nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição será indireta, realizada pelo Congresso Nacional. Por simetria constitucional — princípio reiteradamente reconhecido pela jurisprudência — os estados adotam regra equivalente em suas Constituições.

No caso do Rio de Janeiro, a Constituição Estadual (CERJ) já prevê a eleição indireta pela Assembleia Legislativa quando a vacância ocorrer na segunda metade do mandato. O Projeto de Lei Complementar recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa, e que deverá ser sancionado e publicado em breve, regulamenta esse procedimento, conferindo segurança jurídica ao rito.

Portanto, do ponto de vista jurídico-institucional, a realização de eleição indireta no âmbito da Assembleia Legislativa torna-se o cenário mais provável — não em razão exclusiva do julgamento no TSE, mas pelo próprio calendário eleitoral.

Assim, mesmo que o governador não venha a ser cassado, sua eventual renúncia para disputar o Senado produzirá o mesmo efeito prático: caberá ao Parlamento estadual escolher o chamado “governador-tampão” para conduzir o Executivo até 31 de dezembro de 2026.

Em outras palavras, a discussão já não é mais se haverá substituição, mas quem será escolhido pelo colégio político estadual para exercer o mandato remanescente.


📷: Fernando Frazão/Agência Brasil.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Como a mobilização virou o jogo: a batalha contra a cassação de Glauber



A votação realizada na Câmara dos Deputados em 10 de dezembro de 2025 sobre o deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) trouxe à tona não apenas a decisão sobre o mandato de um parlamentar, mas também múltiplas reflexões sobre o funcionamento do regime democrático e do próprio Parlamento brasileiro.


O resultado da votação e seus impactos

Na votação do Plenário, a Câmara aprovou a suspensão de seis meses do mandato de Glauber Braga, substituindo a cassação defendida pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A suspensão foi aprovada por 318 votos a 141, e houve três abstenções. Com isso, Glauber Braga não perdeu o mandato e, consequentemente, não ficou inelegível por oito anos, o que abriria a possibilidade de disputar eleições futuras — incluindo, por exemplo, pleitos estaduais como o de governador do Rio de Janeiro.

Esse desfecho coloca em perspectiva uma questão fundamental: a cassação e a inelegibilidade não são resultados automáticos em processos que tratam de suposta quebra de decoro parlamentar. A decisão do Plenário ao optar por suspensão — e não cassação — mostra que há espaço para dosimetria da pena e consideração de variáveis políticas e institucionais, sobretudo quando há forte mobilização política e apoio popular.


Contradições e tensões dentro do Parlamento

O episódio também expôs contradições e tensões no comportamento institucional da Casa. No dia anterior à votação, Glauber Braga ocupou a cadeira da presidência da Câmara como ato de protesto contra a inclusão de seu nome na pauta de cassação — ao lado de outras representações, como a da deputada Carla Zambelli (PL-SP) — e foi retirado à força por agentes da Polícia Legislativa.

O fato de a Câmara ter pautado simultaneamente pedidos de cassação de parlamentares de contextos tão distintos intensificou a percepção de “dois pesos e duas medidas”. Se o Plenário tivesse cassado apenas Glauber, enquanto mantinha ou arquivava outros casos, isso poderia ser interpretado como tratamento desigual de condutas supostamente semelhantes — algo que foi amplamente discutido nas semanas que antecederam a votação.


Limites institucionais e disciplina parlamentar

O episódio reforça a necessidade de estabelecer limites claros para a atuação dos deputados, inclusive no que diz respeito a condutas que possam ferir o decoro parlamentar. Ao mesmo tempo, a forma como o processo foi conduzido e a ampla repercussão pública demonstraram a sensibilidade do eleitorado e dos próprios parlamentares em relação ao equilíbrio entre sanções disciplinares e preservação dos mandatos populares.


O poder da mobilização política e da articulação interna

Um dos elementos mais relevantes dessa história foi o papel da mobilização política e da articulação interna do PSOL e de aliados para defender o mandato de Glauber.

Após a aprovação do parecer pela cassação no Conselho de Ética em abril de 2025, a decisão correu em direção ao Plenário da Câmara. A base de apoio de Glauber trabalhou intensamente para transformar um cenário em que a cassação parecia possível — ou mesmo provável — em um resultado de suspensão. Essa articulação envolveu negociação com deputados de diferentes partidos, promoção de votos estratégicos e mobilização de aliados que entenderam ser preferível uma penalidade alternativa a uma perda total de mandato.

Além disso, a ampla repercussão pública — tanto nas redes sociais quanto na imprensa — criou um custo político elevado para uma cassação simples, levando parlamentares a ponderarem os riscos institucionais de um julgamento que pudesse ser percebido como injusto ou seletivo.


Contexto histórico recente de cassações na Câmara

Historicamente, a cassação de mandatos por quebra de decoro parlamentar na Câmara tem sido rara e geralmente ocorre em casos de grande gravidade ou escândalo — como foi com André Vargas (2014), cassado por envolvimento em esquema de corrupção ligado à Operação Lava Jato; Eduardo Cunha (2016), por ocultação de contas e obstrução de investigação; e Flordelis (2021), em razão do suposto envolvimento no assassinato de seu marido.

Comparado a esses casos — em que havia acusações de crimes graves e repercussão nacional — o episódio de Glauber, apesar de controvertido, se insere em outra dimensão de análise política e institucional. Isso ajuda a compreender por que o Plenário optou por uma pena alternativa à cassação.


A importância de respeito aos mandatos populares e ao equilíbrio entre os Poderes

A votação de ontem colocou em evidência um ponto crucial da democracia brasileira: o respeito aos mandatos populares e a necessidade de que qualquer sanção a um parlamentar seja proporcional, transparente e baseada em critérios sustentáveis. Ao mesmo tempo, não se pode ignorar a necessidade de que a própria Casa Legislativa preserve sua credibilidade e disciplina interna.

A decisão de suspender o mandato — em vez de cassá-lo — aponta para um equilíbrio delicado entre a punição por condutas inadequadas e a preservação de direitos políticos essenciais. Hoje, mais do que nunca, é fundamental que o Parlamento exerça seu papel com firmeza, mas também com responsabilidade, respeitando os princípios democráticos e o pluralismo que sustentam o Estado de Direito.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Glauber fica!



Nesta quarta-feira (10 de dezembro de 2025), a Câmara dos Deputados votou pela suspensão do mandato do deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) por seis meses — em vez da cassação, como pleiteava a denúncia.


🗳️ Resultado da votação


  • A suspensão foi aprovada por 318 votos a favor e 141 contra.
  • A decisão substituiu o pedido inicial de cassação — o que impediria o deputado de exercer o mandato e o tornaria inelegível por oito anos.


🔎 O que motivou o processo?


O processo de cassação contra Glauber vinha da recomendação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, aprovada em abril deste ano. O relator entendeu que o parlamentar havia violado o decoro ao expulsar, com empurrões e chutes, um militante do Movimento Brasil Livre (MBL) — episódio ocorrido em 2024, no plenário da Casa.

Naquele dia, o deputado alegou ter reagido a ofensas contra sua mãe, e sua defesa disse que a cassação seria desproporcional. Houve forte mobilização de aliados, e ele chegou a fazer greve de fome em protesto.


⚠️ O protesto e a tensão na véspera da votação


Na véspera da decisão, no dia 9, Glauber Braga ocupou a cadeira da presidência da Câmara em protesto — como tentativa de chamar atenção para o que considerava um “pacote” de ataques ao seu mandato. Ele foi retirado à força pela Polícia Legislativa, e a transmissão da sessão foi cortada.

Após a ação, ele criticou o que chamou de “critérios seletivos”: enquanto ocupações anteriores por deputados bolsonaristas foram toleradas por dias sem punição, agora sua permanência algumas horas já resultou em expulsão e risco de perda de mandato.


🎯 A avaliação de Glauber e apoio nas redes


Após a votação, Glauber Braga classificou a suspensão como uma “vitória coletiva”, agradeceu o apoio nas redes sociais e afirmou que seguirá atuando — embora não com a intensidade de antes.

Segundo ele, a mobilização nas últimas 48 horas foi essencial para evitar a cassação. Ainda assim, admitiu que a suspensão não seria o ideal, mas era, diante do cenário, “o menos ruim”.


📌 Por que o resultado importa?


  • A substituição da cassação por suspensão implica que o deputado não será automaticamente inelegível por 8 anos. Ou seja, poderá disputar o pleito para governador do Estado do Rio de Janeiro.
  • O caso expõe as contradições e tensões dentro do Parlamento: o mesmo protesto (ocupação da Mesa) que em outros casos foi tolerado resulta aqui em reação imediata.
  • A decisão envia um recado sobre os limites institucionais e disciplina parlamentar — especialmente no que tange a agressões físicas dentro do Congresso.
  • Politicamente, demonstra que nem sempre o pior cenário (cassação) se confirma — quando há apoio político e mobilização.

Para o desespero da extrema direita, Glauber fica!

segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Quando a pergunta vira denúncia: o que revela o questionamento sobre a omissão da Câmara no caso Eduardo Bolsonaro



No dia 30 de novembro, circulou no Twitter/X um questionamento incisivo que rapidamente chamou atenção. A postagem dizia, literalmente:


“Eduardo Bolsonaro tem mais de 50 faltas não justificadas e oposição pressiona por perda de mandato.

VAMOS LÁ PESSOAL, RESPONDAM ESSA ENQUETE:

Hugo Motta tá prevaricando ao não cassar o mandato de Eduardo Bolsonaro, e deve ter seu mandato cassado também, SIM ou NÃO ??? 🤔👇”

Link: https://x.com/BrasilPost13/status/1995068220521554207


A contundência do texto não vem apenas da indignação — mas do ponto sensível que ele toca: o descompasso entre a Constituição Federal, que prevê consequências claras para a falta injustificada de parlamentares, e a realidade política, onde regras explícitas tendem a ser relativizadas quando envolvem atores influentes.

Mas, afinal, o questionamento é coerente? Ele faz sentido jurídico e político? E o que está por trás da pressão para que Eduardo Bolsonaro finalmente seja responsabilizado?


A regra constitucional é clara — e o caso, grave

Segundo dados amplamente divulgados na imprensa, Eduardo Bolsonaro ultrapassou a marca de 50 faltas não justificadas em sessões da Câmara. A Constituição da República, em seu artigo 55, inciso III, determina que um deputado deve perder o mandato quando faltar, sem justificativa, a um terço ou mais das sessões ordinárias do ano legislativo.

Como a Câmara costuma realizar cerca de 85 a 90 sessões ordinárias anuais, o limite seguro gira em torno de 45 faltas. Assim, o deputado não apenas ultrapassou o limite constitucional — como tornou-se alvo de pedidos formais de cassação.

Nesse contexto, a pergunta “por que o presidente da Câmara não age?” não é desprovida de base: ela nasce justamente da constatação de que há uma regra objetiva sendo possivelmente descumprida sem consequência institucional imediata.


Os entraves e manobras que atrasam o processo

Embora o fundamento legal seja sólido, a cassação por faltas não é automática. Ela depende de:


  • comunicação oficial feita pela Secretaria-Geral da Mesa;
  • avaliação das justificativas apresentadas;
  • manifestação da Presidência da Câmara;
  • eventual abertura de processo na Comissão de Ética;
  • defesa do parlamentar;
  • voto político.


Isso cria, na prática, uma janela de manobra, onde atrasos, interpretações benevolentes e conveniências políticas podem ser usados para protelar a decisão. É neste terreno nebuloso que cresce a suspeita de omissão — ou, em termos mais duros, de prevaricação.


O agravante: o deputado faltoso também é réu no STF

O caso de Eduardo Bolsonaro não se resume a ausências. A situação se agrava porque ele responde a processo no Supremo Tribunal Federal, denunciado pela Procuradoria-Geral da República por coação no curso do processo, acusado de articular, nos EUA, interferências destinadas a pressionar ministros da Corte em favor de seu pai, principal réu da Trama Golpista.

A ação penal está em tramitação no STF e conta com voto favorável do ministro Flávio Dino, que compõe a Primeira Turma da Corte.

Ou seja: não se trata apenas de um parlamentar faltoso — mas de alguém que, de acordo com a denúncia aceita, atuou no exterior de modo a conspirar contra o próprio Estado brasileiro. O fato de ter passado longos períodos fora do país, acumulando faltas, corresponde justamente a esse período em que estaria envolvido em articulações antidemocráticas.


Por que a cassação é tão importante no caso presente

Diante desse conjunto — faltas injustificadas, acusações graves, e aparente normalização da conduta — a pergunta presente na postagem não é mera militância. Ela abre um debate sobre o que se espera de instituições democráticas maduras.

A cassação, no caso, importa por três razões:

1. Representatividade

Um deputado que não comparece às sessões, não debate e não vota trai seu eleitorado. Permitir que mandatos se convertam em ausências descaracteriza a própria ideia de representação.

2. Integridade institucional

Quando normas claras deixam de ser aplicadas, a mensagem transmitida é que poder político vale mais do que a Constituição. A seletividade destrói a confiança pública no Legislativo.

3. Responsabilidade democrática

Se um parlamentar, além de faltar, atua no exterior em articulações contra o próprio país — como a denúncia no STF sustenta — a permanência no cargo se torna uma afronta às bases do Estado democrático de direito.


Conclusão: a pergunta nas redes ecoa onde o Parlamento escolheu o silêncio

O questionamento publicado no Twitter — e reproduzido aqui — não é apenas uma enquete simbólica. Ele expressa um incômodo crescente: o de que a Câmara dos Deputados, diante de evidências claras de descumprimento constitucional, opta por postergar, relativizar ou simplesmente ignorar sua própria obrigação.

A sociedade tem o direito de cobrar coerência:
se a lei existe, deve ser aplicada.
E se um parlamentar usa o mandato para ausentar-se, conspirar no exterior e atacar as instituições — e ainda assim segue protegido — então é a democracia que paga o preço.

A cassação, nesse caso, não seria perseguição política. Seria apenas o cumprimento da Constituição.