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| 📷: Octacílio Barbosa / ALERJ |
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou na quarta-feira (11/02/2026) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2025, que estabelece as regras para a eleição indireta de governador e vice-governador em caso de vacância simultânea do Executivo estadual. A decisão é inédita e levanta questões jurídicas, políticas e éticas relevantes, especialmente diante do calendário eleitoral de 2026.
1. O que é a eleição indireta e por que é considerada necessária
A Constituição Estadual de 1989 prevê que, caso haja dupla vacância do governador e do vice nos últimos dois anos do mandato, a escolha do novo governador deve ser feita pela ALERJ. Diferentemente das eleições diretas, em que o voto é popular, a eleição indireta confere aos deputados estaduais a responsabilidade de decidir quem governará o estado até o fim do mandato.
O PLC aprovado regulamenta aspectos práticos dessa eleição: forma de votação, prazos, inscrição de candidatos e critérios de desempate, garantindo um procedimento formal dentro da Assembleia.
2. Pontos centrais do projeto
Entre os principais dispositivos aprovados, destacam-se:
- Votação nominal e aberta: cada deputado registra publicamente seu voto, promovendo transparência institucional.
- Prazo de realização: a eleição deve ocorrer em até 30 dias após a vacância, em sessão extraordinária convocada pela Mesa Diretora.
- Elegibilidade dos candidatos: podem concorrer brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 30 anos, com domicílio eleitoral no estado e filiados a partidos.
- Critérios de desempate: em caso de empate no segundo turno, vence a chapa cujo candidato a governador seja mais idoso.
- Desincompatibilização do Executivo: candidatos que ocupam cargos públicos no governo estadual devem se afastar apenas 24 horas antes da eleição indireta.
3. Controvérsias jurídicas
O ponto mais polêmico é o prazo de desincompatibilização de 24 horas. Segundo a Lei Complementar Federal nº 64/90, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), ocupantes de cargos públicos devem se afastar com antecedência maior, normalmente entre três e seis meses, mesmo em eleições indiretas. A jurisprudência do STF reforça que tais prazos são essenciais para assegurar igualdade de condições entre candidatos e legitimidade do pleito.
Esse descompasso entre a lei estadual e a norma federal gera risco real de judicialização, pois a elegibilidade de candidatos que permanecem em cargos executivos próximos à votação pode ser questionada.
Outros pontos que podem gerar questionamentos incluem:
- Procedimentos para inscrição e impugnação de candidaturas;
- Compatibilidade das regras estaduais com princípios constitucionais federais;
- Forma de votação e publicidade do pleito.
4. Implicações políticas
A eleição indireta tende a beneficiar candidatos com forte articulação interna na ALERJ, já que a vitória depende da maioria dos votos dos deputados. Isso cria espaço para alianças estratégicas e negociações políticas dentro da Casa, alterando o equilíbrio de poder antes do pleito eleitoral direto de outubro de 2026.
Além disso, a medida evidencia a fluidez política do estado, com renúncias e movimentações estratégicas de partidos e lideranças para consolidar influência na escolha do novo governador. Essas articulações ganham relevância especialmente considerando que o atual Chefe do Executivo deve deixar o cargo para disputar o Senado.
5. Transparência versus manobras políticas
Apesar de a eleição ser nominal e aberta, o curto prazo de desincompatibilização e a necessidade de articulação interna podem gerar a percepção de favorecimento ou conchavos políticos.
A grande questão: essa regulamentação garante transparência e democracia interna, ou abre espaço para manobras dentro da Assembleia? A resposta depende não apenas do cumprimento formal da lei, mas da postura ética de deputados e partidos.
6. Conclusão: a importância da ética na política fluminense
A eleição indireta é constitucionalmente respaldada, mas seu sucesso depende de rigor legal e postura ética dos envolvidos. Nos últimos anos, sucessivos episódios de prisões, cassações e escândalos no Executivo e Legislativo fluminense evidenciam um padrão que precisa ser interrompido.
Em 2026, o eleitor fluminense terá novamente a oportunidade de decidir se quer continuar tolerando ciclos de manobras e impunidade ou exigir transparência, responsabilidade e integridade de seus representantes. A legislação e a Constituição oferecem o caminho formal, mas cabe à população fiscalizar, questionar e escolher candidatos comprometidos com a ética e o interesse público.
📝 Nota sobre a tramitação do Projeto de Lei Complementar na ALERJ
O PLC nº 38/2025 foi apresentado à ALERJ em 27 de junho de 2025. Inicialmente, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), passando por debates, ajustes e relatoria do deputado Rodrigo Amorim (União Brasil).
Em 11 de fevereiro de 2026, o substitutivo ao projeto original foi aprovado na CCJ por 6 votos a favor e 1 contra, incorporando alterações sobre procedimento de votação, critérios de elegibilidade e requisitos de desincompatibilização. Após a aprovação na comissão, o projeto seguiu para votação em plenário, sendo aprovado pelos deputados em sessão extraordinária.
O projeto agora será encaminhado ao Poder Executivo, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Essa tramitação demonstra o rigor do processo legislativo estadual, garantindo que todas as etapas de análise e aprovação sigam a legislação e o regimento interno da ALERJ.

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