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sábado, 28 de fevereiro de 2026

Entre a Autodefesa e a Escalada: O Ataque ao Irã e os Limites do Direito Internacional



Na madrugada de 28 de fevereiro de 2026, os Estados Unidos e Israel lançaram uma operação militar contra alvos no território iraniano. A justificativa oficial invocou segurança nacional, neutralização de ameaças estratégicas e impedimento do avanço nuclear do regime de Teerã. A dimensão da ação, contudo, levanta uma pergunta que ultrapassa a conjuntura: trata-se de legítima defesa ou do início de uma nova guerra sem amparo claro no sistema jurídico internacional?

A resposta não é simples — mas é essencial.


A Regra Geral: Proibição do Uso da Força

O sistema jurídico internacional contemporâneo, estruturado após 1945, tem como pedra angular a proibição do uso da força entre Estados. A Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de sua Carta, estabelece que nenhum Estado deve recorrer à força contra a integridade territorial ou independência política de outro.

Há apenas duas exceções clássicas:


  1. Autorização do Conselho de Segurança;
  2. Legítima defesa em caso de ataque armado.


No caso atual, não há notícia de autorização formal do Conselho de Segurança. Restaria, portanto, a tese da legítima defesa.


A Legítima Defesa: Clássica ou Preventiva?

O artigo 51 da Carta da ONU admite a legítima defesa “no caso de ocorrer um ataque armado”. A leitura tradicional exige que o ataque já tenha ocorrido ou esteja em curso.

Entretanto, tanto Washington quanto Tel Aviv têm recorrido à noção de legítima defesa preventiva — isto é, agir antes que a ameaça se concretize plenamente. Essa tese, historicamente controversa, exige demonstração de iminência clara, necessidade absoluta e proporcionalidade.

A dificuldade jurídica surge quando a operação é descrita como “em larga escala” e acompanhada de discursos que sugerem mudança de regime. Autodefesa não equivale a autorização para remodelação política de outro Estado. Quanto maior a extensão e duração da ação militar, maior o questionamento sobre sua proporcionalidade.

A tese da legítima defesa preventiva é controversa porque amplia uma exceção que, pela Carta da ONU, foi pensada para situações de ataque armado já em curso ou claramente iminente. Se bastar a alegação de “ameaça futura”, abre-se espaço para que qualquer Estado justifique ações militares unilaterais com base em percepções subjetivas de risco. Isso enfraquece a regra geral de proibição do uso da força e aumenta o risco de conflitos sucessivos.


O Direito Interno dos EUA

Nos Estados Unidos, a Constituição confere ao Congresso o poder de declarar guerra, enquanto o Presidente é comandante-em-chefe das Forças Armadas.

Desde 1973, a War Powers Resolution estabelece que o Presidente deve informar o Congresso em até 48 horas após envolver tropas em hostilidades e que, na ausência de autorização formal, a operação deve cessar após 60 dias (com possível prorrogação técnica de 30 dias).

A controvérsia, portanto, não é apenas internacional, mas também doméstica: a ação foi autorizada pelo Congresso? Haverá sustentação legislativa para uma campanha prolongada? Em um cenário de escalada, o debate constitucional tende a ganhar força.


O Direito Interno de Israel

Em Israel, a Lei Básica: O Governo determina que apenas o Governo pode iniciar uma guerra, ainda que ações militares defensivas possam ser adotadas diante de necessidade imediata.

A distinção entre “guerra” formal e “operação militar significativa” não é apenas semântica — ela define o grau de controle parlamentar e a extensão da legitimidade política interna.

Se a operação evoluir para conflito prolongado, aumentará o escrutínio jurídico e político dentro do próprio sistema israelense.


O Risco Geopolítico: O Mundo em Tensão

Independentemente da legitimidade jurídica arguida, os riscos políticos são evidentes:


  • Possível ampliação do conflito no Oriente Médio;
  • Envolvimento indireto de potências como Rússia e China;
  • Pressão sobre alianças regionais;
  • Radicalização interna no próprio Irã, com fortalecimento da narrativa de “nação sitiada”.


Historicamente, ações externas contra regimes sob pressão interna tendem a produzir efeito paradoxal: ao invés de enfraquecer a liderança, podem consolidá-la no curto prazo.


Retaliação já em curso: do risco hipotético ao risco material

No caso em questão, a retaliação iraniana já ultrapassou a lógica bilateral e atingiu a infraestrutura de segurança regional: houve retaliações iranianas contra Israel e também atingindo países do Golfo que hospedam ativos dos EUA, com episódios descritos por autoridades locais e reportagens internacionais, além de medidas como restrições/fechamentos temporários de espaço aéreo em meio aos alertas.

Esse dado muda a qualidade do risco: não se trata apenas de uma projeção teórica. Trata-se de escalada real, com potencial de encadear reações em cadeia.


O Petróleo e o Fator Econômico

O impacto imediato mais sensível está no mercado energético.

O Estreito de Hormuz é rota estratégica para parcela significativa do comércio mundial de petróleo. Mesmo sem interrupção física do fluxo, a mera percepção de risco eleva o “prêmio geopolítico” no preço do barril.

Petróleo mais caro significa:


  • Pressão inflacionária global;
  • Dificuldade adicional para países importadores;
  • Aumento de custos logísticos e alimentares;
  • Volatilidade nos mercados financeiros.


Embora os Estados Unidos hoje sejam grandes produtores, o preço da gasolina e da energia ainda responde ao mercado global. Portanto, mesmo economias robustas não ficam imunes.


O Sistema da ONU Está em Xeque?

Quando grandes potências recorrem à força sem consenso no Conselho de Segurança, reforça-se a percepção de que o sistema internacional funciona mais por correlação de poder do que por coerção jurídica.

A credibilidade do sistema multilateral depende da coerência entre norma e prática. Se a exceção (autodefesa preventiva ampla) se tornar regra, o próprio princípio da proibição do uso da força perde densidade normativa.

Todavia, a gravidade do episódio levou o tema ao Conselho de Segurança em Nova York, enquanto o Secretário-Geral da ONU advertiu que a escalada e as retaliações "minam a paz e a segurança internacionais" e reiterou a proibição do uso da força prevista na Carta.


O Caminho Possível: Diplomacia e Desescalada

Nenhum sistema internacional é estável quando a guerra volta a ser instrumento ordinário de política externa.

A saída responsável exige:


  • Retomada de canais diplomáticos;
  • Mediação multilateral;
  • Garantias verificáveis sobre programas estratégicos;
  • Compromisso com o direito internacional humanitário;
  • Proteção efetiva de civis.


O mundo enfrenta desafios econômicos, climáticos e sociais profundos. Uma nova guerra de grandes proporções apenas ampliaria instabilidade, pobreza e fragmentação geopolítica.


Conclusão

O ataque de 28 de fevereiro de 2026 inaugura um momento delicado para o direito internacional e para a estabilidade global.

A questão central não é apenas se havia ameaça, mas se os limites jurídicos foram respeitados. Em tempos de tensão, a diferença entre autodefesa e escalada pode definir não apenas o destino de uma região, mas a solidez do próprio sistema internacional.

A paz, ainda que difícil, continua sendo a única solução capaz de preservar vidas, economias e a própria legitimidade das nações.

2 comentários:

  1. Independente de qualquer coisa, não sou a favor de nenhuma guerra, sempre os inocentes pagam com a vida, e na maioria das vezes os responsáveis ficam ilesos e super protegidos dentro dos seus palácios. Que a paz volte a reinar no meio de tanta insanidade. Grande abraço!

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    1. Compartilho da sua preocupação. A proteção de civis deve ser sempre prioridade. Justamente por isso é tão importante discutir os limites jurídicos do uso da força

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