Páginas

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Contas aprovadas com sucesso!



Tomei conhecimento nesta semana da aprovação das minhas contas de campanha referentes às eleições de 2020 para vereador, as quais julgadas pelo Juízo da 054ª Zona Eleitoral de Mangaratiba:


"Trata-se de Prestação de Contas Eleitorais Final elaborada pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, em conformidade com o artigo 64, § 1º, da Resolução TSE nº 23.607/19, e entregues tempestivamente à Justiça Eleitoral e validadas junto ao Cartório Eleitoral. do Requerente pelo(a) RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ, que concorreu ao cargo eletivo de vereador(a) nas Eleições Municipais de 2020.

Foram juntados aos autos a documentação e informações exigidos no sistema simplificado de prestação de contas, detalhados nos artigos 64, caput, e 53, II, ambos da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação, nos termos do art. 56, caput, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Concluída a análise técnica, a Unidade Técnica do Cartório Eleitoral emitiu Parecer Conclusivo favorável pela Aprovação das Contas. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo julgamento das contas como Aprovadas, nos termos do art. 74, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019. É o relatório. Decido. Como se verifica pelo parecer conclusivo elaborado pela Unidade Técnica do Cartório Eleitoral e no parecer do Ministério Público Eleitoral, a arrecadação de recursos e a realização de despesas na campanha eleitoral do candidato obedeceram todos os ditames previstos pela Resolução 23.607/19 do E. Tribunal Superior Eleitoral, não havendo qualquer ressalva a ser feita. Desse modo, JULGO PRESTADAS E APROVADAS a prestação de contas do(a) candidato(a) RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ, relativas as Eleições Municipais de 2020, com fulcro no art. 30, I, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 74, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Dê-se ciência ao MPE. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Mangaratiba, 01 de dezembro 2021. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH
Juiz Eleitoral - 54ª Z.E."


Desde a época da convenção partidária, eu já vinha informando aqui no blogue sobre os acontecimentos relativos à candidatura, conforme se lê em algumas postagens passadas:


-> Rumo à convenção partidária!, de 05/09/2020;

-> Aprovação de candidaturas nas convenções partidárias, de 12/09/2020;

-> Conheçam minhas propostas como candidato a vereador em Mangaratiba!, de 27/09/2020;

-> Registro de candidatura deferido!, de 12/10/2020;

-> Meu simples material de campanha..., de 02/11/2020;

-> Agradecimento aos que apoiaram a minha candidatura a vereador, de 16/11/2020;


Todavia, engana-se quem pensa que uma eleição termina na ocasião de proclamação do resultado pois, para o candidato, ainda restará o dever de prestar as contas e o mesmo pode ainda responder a ações judiciais, caso tenha praticado condutas ilícitas.


Felizmente, as minhas contas foram todas aprovadas com sucesso, conforme sentença proferida em dezembro de 2021, mas que só foi disponibilizada pelo sistema do processo judicial eletrônico, o PJE, na presente semana.


Assim sendo, com a divulgação desse último ato, encerro a ampla publicidade que, voluntariamente, estou dando à sociedade quanto á minha participação no pleito municipal de 2020, quer sejam eleitores ou não, o que faço sem ter a menor pretensão de candidatar-me outra vez ao cargo de vereador aqui em Mangaratiba.


Apesar de não ter sido eleito, posso, orgulhosamente, dizer que foi uma campanha limpa, sem recursos de fontes vedadas, sem abuso de poder e seguindo as normas da legislação eleitoral vigente.


Quero agradecer a toda equipe que atuou prestando serviços aos candidatos do Avante e que foi praticamente a mesma que trabalhou incessantemente para os demais concorrentes dos outros partidos coligados quanto à candidatura majoritária para prefeito.





Obrigado a todos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário