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quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Entre Mambucaba e Paraty: uma viagem que me fez redescobrir a Costa Verde



Na terça-feira, 4 de agosto de 2026, uma viagem a Angra dos Reis acabou se transformando em algo muito maior do que um simples deslocamento. Depois de cumprir meus compromissos, resolvi estender o percurso e visitar dois lugares que, embora separados por algumas dezenas de quilômetros, parecem representar caminhos distintos da Costa Verde: Mambucaba e a cidade de Paraty.

Foi a primeira vez que parei para conhecer com calma a Vila Histórica de Mambucaba, pertencente ao Município de Angra dos Reis. Em seguida, retornei a Paraty, cidade onde não voltava havia cerca de vinte e cinco anos. O curioso é que essa visita ocorreu bem depois de eu já estar morando na Costa Verde desde agosto de 2012. Em todos esses anos, Paraty permaneceu surpreendentemente ausente dos meus roteiros.

Talvez por isso essa pequena viagem tenha despertado tantas lembranças e, principalmente, tantas reflexões.


A joia discreta de Mambucaba



Embora muitos conheçam apenas o movimentado bairro do Parque Mambucaba, a poucos quilômetros dali encontra-se um dos conjuntos históricos mais importantes do litoral fluminense.

A Vila Histórica de Mambucaba preserva ruas, casarões e a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, testemunhando um período em que o local desempenhava papel estratégico na economia colonial. Inicialmente, integrou as rotas do ouro vindas de Minas Gerais. Mais tarde, durante o século XIX, viveu seu auge com o ciclo do café, quando seu porto tornou-se um dos principais pontos de embarque da produção do Vale do Paraíba.

Hoje, o encontro do rio Mambucaba com o mar, cercado pela Serra do Mar, compõe uma paisagem que une patrimônio histórico e natureza de forma admirável.



É curioso perceber como um lugar tão significativo para a formação econômica do Brasil permanece relativamente pouco conhecido pelo grande público.


O reencontro com Paraty



Chegar novamente a Paraty depois de um quarto de século foi uma experiência especial.

A cidade continua preservando aquilo que a tornou famosa, mas também revela sinais claros de crescimento. O comércio expandiu-se, novos empreendimentos surgiram e o movimento de turistas parece constante durante praticamente todo o ano, apesar das variações conforme a época.

Não é difícil compreender por quê.

Fundada no século XVII, Paraty conseguiu preservar um dos mais importantes conjuntos arquitetônicos coloniais do país. Suas igrejas, sobrados, ruas de pedra e o famoso calçamento "pé de moleque", moldado pelas marés, fazem da cidade um patrimônio reconhecido mundialmente pela UNESCO.

Mas, enquanto caminhava por aquelas ruas de pedra, onde o trânsito de automóveis é proibido, outra reflexão se impôs.



O centro histórico de Paraty é uma verdadeira obra de arte.

Entretanto, essa obra foi construída, em grande medida, pelo suor, pelo sofrimento e pelo trabalho forçado de milhares de homens e mulheres escravizados. A beleza que hoje encanta visitantes do mundo inteiro também nos convida a recordar aqueles que, privados da liberdade, ajudaram a erguer esse patrimônio histórico.

Ao mesmo tempo, preservar esse patrimônio também representa uma forma de corrigir um antigo equívoco histórico. Durante muito tempo, a história oficial privilegiou apenas os grandes personagens e as elites econômicas, deixando em segundo plano indígenas, africanos escravizados, trabalhadores livres, caiçaras e tantos outros que efetivamente construíram essas cidades. Valorizar Paraty hoje não significa celebrar a ordem colonial, mas reconhecer todas as camadas da história brasileira, inclusive aquelas marcadas pela violência, pela resistência e pela contribuição de populações durante muito tempo invisibilizadas.

Admirar Paraty é também exercer a memória.


A comparação inevitável

A viagem despertou uma comparação que talvez fosse inevitável.

Minha relação com Mangaratiba não começou quando me tornei morador do município, em agosto de 2012.

Ela vem da infância.

Meus avós paternos, Sylvio e Darcília, adquiriram um terreno em Muriqui ainda na década de 1960, que passou a servir como segunda residência de minha avó. Tenho fotografias do final da década de 1970 brincando na praia com meus pais. Recordo uma orla mais limpa, repleta de conchas, dos tradicionais bailes de Carnaval do Iate Clube Muriqui, das antigas ruas de terra que começaram a receber bloquetes na primeira metade dos anos 1980 e dos muitos passeios de bicicleta pelo distrito no início da década de 1990.

Também guardo a lembrança de um turismo bastante movimentado.

As escunas realizavam passeios frequentes pelas ilhas da Baía de Sepetiba, o movimento de veranistas era intenso e Itacuruçá chegou a receber navios de cruzeiro. Havia uma atmosfera turística muito mais evidente do que a que percebo atualmente.

É claro que a memória pode romantizar o passado. Ainda assim, a sensação de perda de protagonismo turístico me parece difícil de ignorar.


Três cidades, três trajetórias

Paraty, Angra dos Reis e Mangaratiba compartilham a mesma rodovia, a mesma costa e um patrimônio natural extraordinário.

Mesmo assim, seguiram trajetórias bastante diferentes.

Paraty consolidou sua identidade em torno do patrimônio histórico, da cultura, da gastronomia e do turismo permanente.

Angra dos Reis diversificou sua economia com atividades industriais, portuárias, energéticas e turísticas, mas também passou a enfrentar desafios urbanos cada vez mais complexos. Durante esta viagem, percorri o Parque Mambucaba e pude perceber a dimensão do crescimento daquela região. Ao mesmo tempo, ouvi de moradores e comerciantes preocupações relacionadas à segurança pública, percepção que reflete problemas enfrentados em determinadas áreas do município vizinho.

Mangaratiba, por sua vez, parece ainda buscar uma identidade integrada.

Na prática, o município funciona como vários núcleos urbanos relativamente independentes — Itacuruçá, a sede (o Centro, adjacências e Praia do Saco), Muriqui e Conceição de Jacareí — ligados pela BR-101. Soma-se a isso um serviço de transporte coletivo que há muito necessita de melhorias e uma economia fortemente dependente da sazonalidade dos veranistas.

Enquanto Paraty consegue atrair visitantes durante praticamente todo o ano, Mangaratiba ainda não conseguiu transformar plenamente seu enorme potencial em um destino turístico permanente. Embora receba um número expressivo de veranistas e visitantes, muitos acabam utilizando o município como ponto de passagem para Angra dos Reis ou Ilha Grande, desconhecendo que hoje está sendo construído um turismo histórico e rural entre o mar e o interior, que inclui as ruínas do Sahy, do antigo povoado do Saco, o quilombo das fazendas de Santa Izabel e Santa Justina, a Estrada de São João Marcos, a histórica Fazenda da Lapa e o Parque Estadual do Cunhambebe, conectando-se com lugares nas serras de Rio Claro, Piraí e Itaguaí.


Turismo é mais do que paisagem



Essa viagem reforçou uma convicção.

O sucesso turístico de uma cidade não depende apenas da beleza de suas praias, ilhas ou montanhas.

Depende também de planejamento urbano, preservação do patrimônio histórico, mobilidade, segurança, valorização da cultura local e construção de uma identidade capaz de fazer o visitante permanecer.

A natureza é um presente.

Transformá-la em desenvolvimento sustentável é uma escolha coletiva.


Uma reflexão para a Costa Verde



Voltei para casa com a sensação de que essa viagem não terminou quando deixei Paraty.

Ela continua nas perguntas que ficaram.

Como Angra dos Reis pode valorizar melhor a Vila Histórica de Mambucaba?

Como Mangaratiba pode recuperar parte de seu protagonismo turístico sem abrir mão da preservação ambiental?

Como conciliar crescimento urbano, qualidade de vida e desenvolvimento econômico em uma região tão privilegiada pela natureza?

Não tenho respostas prontas.

Mas acredito que refletir sobre essas questões é um bom começo.

A Costa Verde reúne algumas das paisagens mais bonitas do Brasil e uma história que ajudou a moldar o país. Talvez tenha chegado o momento de olhar para esse patrimônio não apenas com orgulho, mas também com planejamento, responsabilidade e visão de futuro.

Porque viajar, às vezes, é descobrir novos lugares. Outras vezes, é enxergar com novos olhos aquilo que sempre esteve diante de nós.

Voltei dessa breve viagem convencido de que conhecer um lugar é muito diferente de apenas passar por ele. 



Mambucaba me revelou um patrimônio histórico pouco lembrado. Paraty mostrou que um destino turístico pode crescer sem perder sua identidade. E Mangaratiba, onde construí minha vida nos últimos anos, reforçou em mim a certeza de que ainda há muito a preservar, planejar e realizar. 

Talvez seja esse o maior sentido das viagens: elas não mudam apenas a paisagem diante dos nossos olhos. Mudam também a forma como enxergamos o lugar onde vivemos.


📝 Nota: Paraty e seus altares escondidos




Há um detalhe de Paraty que passou despercebido nas três vezes em que estive na cidade anteriormente.

Somente agora, durante meu breve retorno, uma moradora chamou minha atenção para algo curioso: muitos casarões do centro histórico guardariam pequenos altares ou oratórios particulares, utilizados pelas antigas famílias para momentos de oração e devoção. Segundo ela, alguns desses espaços ainda existem e, em ocasiões especiais, chegam a ser abertos à visitação.

Foi o caso deste casarão. A moradora explicou que a grande porta de madeira, pintada de marrom, dá acesso a um desses antigos altares.

Não tive a oportunidade de conhecer seu interior, mas apenas descobrir essa história já transformou meu olhar sobre o lugar.

A explicação faz sentido quando observamos a história da cidade. Durante os séculos XVIII e XIX, era relativamente comum que famílias mais abastadas mantivessem oratórios domésticos em suas residências. Em alguns casos, tratava-se apenas de um espaço reservado para a devoção familiar. Em outros, especialmente nos sobrados mais importantes, existiam verdadeiras capelas particulares, autorizadas pela Igreja para a celebração de determinados atos religiosos. Algumas dessas estruturas atravessaram os séculos e ainda permanecem preservadas, embora raramente sejam abertas ao público.

À primeira vista, enxergamos apenas uma bela fachada colonial. Depois, percebemos que cada porta, cada janela e cada casarão podem guardar histórias, tradições e memórias transmitidas de geração em geração.

Talvez essa pequena conversa tenha resumido melhor do que qualquer guia turístico a essência de Paraty.



Costumamos dizer que uma cidade deve ser visitada. Mas algumas cidades pedem algo diferente.

Paraty não foi feita para ser apenas visitada. Foi feita para ser saboreada.

Degustar uma cidade é caminhar sem pressa, conversar com seus moradores, entrar numa igreja, observar uma fachada, reparar em uma porta diferente e permitir que cada detalhe revele um fragmento da história.

Porque, às vezes, o maior patrimônio de uma cidade não está apenas em seus monumentos, mas nas histórias silenciosas que seus moradores ainda preservam e têm a generosidade de compartilhar com quem chega disposto a ouvir.

terça-feira, 21 de julho de 2026

Pomar da Casa Branca: quando preservar o passado também significa construir o futuro

 


Na manhã desta terça-feira, 21 de julho de 2026, tive a oportunidade de retornar a dois dos mais importantes patrimônios históricos de Mangaratiba: as ruínas do antigo Povoado do Saco e o Centro Cultural Pomar da Casa Branca.

A visita foi breve, mas suficiente para mostrar como aquele espaço mudou ao longo dos últimos anos.

Quem acompanhou sua trajetória certamente se recorda de um período em que o casarão permanecia abandonado e sem função definida. Em 2017, um internauta escreveu que aquele importante patrimônio havia deixado de integrar os roteiros que costumava fazer com amigos interessados na história de Mangaratiba. Era difícil explicar o estado em que se encontrava um imóvel intimamente ligado ao ciclo do café, à antiga Estrada São João Marcos e às próprias ruínas do Povoado do Saco.

Naquela época, a principal reivindicação era simples: preservar o patrimônio histórico e oferecer dignidade às famílias que viviam na região.

Os anos passaram e a realidade começou a mudar.

Em 2021, a Prefeitura de Mangaratiba e a Fundação Mário Peixoto anunciaram a destinação do Pomar da Casa Branca para sediar um espaço cultural e a futura Escola Municipal de Música, com a proposta de oferecer oficinas de música e artes voltadas à população e à comunidade remanescente quilombola. No mesmo período, foi apresentado o Projeto de Lei nº 102/2021, de autoria dos vereadores Cecília Cabral e Alessandro Portugal, propondo que o imóvel denominado Pomar da Casa Branca passasse a integrar o patrimônio da Fundação Mário Peixoto, reconhecendo sua importância histórica, arquitetônica e cultural.

A proposta foi posteriormente consolidada com a promulgação da Lei Municipal nº 1.409, de 13 de maio de 2022, que determinou, em seu artigo 1º, que o imóvel denominado Pomar da Casa Branca passasse a integrar oficialmente o patrimônio da Fundação Mário Peixoto, órgão responsável pela política cultural do município. 

Vieram então as obras de recuperação. Nos anos seguintes, a Fundação Mário Peixoto conduziu um amplo processo de revitalização do imóvel. Em 2023, a própria instituição anunciou oficialmente o início das intervenções destinadas à recuperação do casarão, preservando suas características arquitetônicas e preparando o espaço para receber atividades culturais. O processo culminou, na atual administração municipal, com a inauguração e entrega do Centro Cultural Pomar da Casa Branca à população.

Após a conclusão da revitalização, já em 2025 o Centro Cultural passou a sediar encontros artísticos, exposições fotográficas, oficinas de desenho e apresentações musicais, evidenciando que o imóvel recuperava sua função social como espaço de convivência e difusão cultural.

A visita ao interior do casarão revela que a revitalização procurou ir além da recuperação da estrutura física. Os ambientes foram mobiliados com peças de época, recriando salas, quartos e cozinha, preservando móveis antigos, lustres, objetos domésticos e elementos decorativos que ajudam o visitante a compreender como era a vida cotidiana em uma antiga residência rural de Mangaratiba. 

O próprio material expositivo elaborado pela Fundação Mário Peixoto ajuda o visitante a compreender que o Pomar não representa apenas um edifício preservado. O imóvel reúne diferentes camadas da história de Mangaratiba: o ciclo do café, a antiga Estrada São João Marcos, as Ruínas do Povoado do Saco, a memória da família Lopes e, agora, sua nova vocação como centro cultural aberto à população.

Painéis históricos elaborados pela Fundação Mário Peixoto, com pesquisa de campo assinada por Juliana Pereira, contam a história da família Lopes, última proprietária do imóvel antes de sua incorporação ao patrimônio público. O português Celestino Lopes Martins, sua esposa Helena Astuto Lopes Martins e a filha Mônica preservaram o Pomar por muitos anos, transformando-o em um espaço de convivência familiar cercado por jardins, árvores frutíferas e lembranças que hoje passam a integrar também a memória coletiva do município.

É justo reconhecer esse resultado da atual gestão municipal.

Independentemente das diferenças políticas que possam existir, a atual administração do prefeito Luiz Cláudio Ribeiro concretizou um planejamento que vinha sendo construído desde administrações anteriores, transformando uma construção antes degradada em um equipamento público destinado à cultura, à educação e ao lazer.

Também merece destaque a melhor organização observada nas ruínas do antigo Povoado do Saco, permitindo uma visitação mais agradável e valorizando outro importante capítulo da memória mangaratibense.

Mas talvez este seja apenas o começo.

Hoje, o maior desafio já não parece ser restaurar o patrimônio, mas fazê-lo viver plenamente.

O Pomar da Casa Branca, as ruínas do Povoado do Saco, a Estrada Imperial, a Serra do Piloto, o sítio arqueológico de São João Marcos e o Museu Municipal formam, juntos, um dos conjuntos históricos mais ricos da Costa Verde.

Esses locais não devem ser vistos como atrações isoladas.

Podem integrar um verdadeiro circuito histórico-cultural, com sinalização interpretativa, roteiros guiados, calendário permanente de eventos, espaços destinados ao artesanato local, gastronomia típica, apresentações culturais e informações que estimulem o visitante a permanecer mais tempo em Mangaratiba.

Mais permanência significa maior circulação de pessoas.

Mais circulação significa novas oportunidades para pequenos empreendedores.

Mais oportunidades significam geração de renda para a própria comunidade.

Tudo isso, naturalmente, precisa acontecer com absoluto respeito ao patrimônio histórico, ao meio ambiente e, principalmente, ao bem-estar dos moradores que vivem naquela região.

O turismo sustentável não substitui a qualidade de vida da população; ele deve caminhar ao lado dela.

Ao final da visita, ficou a impressão de que Mangaratiba deu um passo importante ao recuperar um dos seus mais valiosos patrimônios.

Agora talvez seja o momento de dar o próximo passo: transformar esse conjunto histórico em um destino turístico integrado, capaz de unir memória, cultura, educação, desenvolvimento econômico e pertencimento.

Preservar o passado é uma forma de preparar o futuro.

E poucos lugares simbolizam tão bem essa possibilidade quanto o Pomar da Casa Branca e o antigo Povoado do Saco.

Ao caminhar pelo jardim, percorrer os cômodos cuidadosamente ambientados e, poucos minutos depois, visitar as Ruínas do antigo Povoado do Saco, fica evidente que esse patrimônio já começou a renascer. O desafio agora não é mais apenas preservá-lo, mas transformá-lo em um espaço vivo, capaz de gerar conhecimento, pertencimento, oportunidades econômicas e orgulho para Mangaratiba.
















Uma noite abençoada a tod@s!

domingo, 19 de julho de 2026

Apagão na Costa Verde: conheça seus direitos e preserve suas provas



Os fortes ventos que atingiram a Costa Verde entre os dias 17 e 19 de julho de 2026 provocaram a queda de árvores, danos à rede elétrica e interrupções prolongadas no fornecimento de energia em diversos bairros de Mangaratiba e municípios vizinhos. Em vários bairros, moradores e comerciantes permaneceram por muitas horas sem energia (em diversos casos por cerca de dois dias), situação que culminou, inclusive, em protestos e interdição da Rodovia Rio-Santos. A concessionária ENEL informou que as rajadas chegaram a cerca de 80 km/h e atribuiu os apagões aos danos causados pelas condições climáticas.

Diante desse cenário, milhares de consumidores da Costa Verde passaram a se perguntar: afinal, quais são os meus direitos?

A primeira observação importante é que a ocorrência de um evento climático severo não significa, por si só, que todos os direitos do consumidor desaparecem. Da mesma forma, também não significa que toda interrupção do fornecimento gera automaticamente direito à indenização. Cada situação deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas.

O serviço de distribuição de energia elétrica é um serviço público essencial. A Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de assegurar sua adequada prestação, enquanto o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), mais precisamente a Resolução Normativa n.° 1.000/2021, estabelecem deveres específicos para as concessionárias.

Nos últimos anos, a própria ANEEL reconheceu que os eventos climáticos extremos passaram a exigir uma regulamentação mais moderna. Por isso, editou a Resolução Normativa nº 1.137/2025, que reforçou as obrigações das distribuidoras durante situações de emergência, criando novos mecanismos de proteção aos consumidores, ampliando os deveres de comunicação, disciplinando planos de contingência e prevendo indicadores específicos para interrupções decorrentes desses eventos.

Além disso, a regulamentação da ANEEL prevê hipóteses de compensação financeira automática quando houver violação dos indicadores de continuidade do fornecimento, observados os critérios técnicos estabelecidos na Resolução Normativa nº 1.000/2021 e no PRODIST. Em determinadas situações de emergência, também passaram a existir mecanismos específicos de compensação relacionados ao indicador DISE, criado justamente para esses casos.

Isso significa que o consumidor não precisa pensar apenas em eventual ação judicial. A proteção ocorre em diferentes níveis.

O primeiro deles é o regulatório, por meio das compensações automáticas eventualmente devidas e da fiscalização exercida pela ANEEL.

O segundo é o administrativo, mediante reclamações à concessionária, à ANEEL e aos órgãos de defesa do consumidor.

O terceiro é o judicial, quando houver prejuízos materiais ou, conforme as circunstâncias do caso concreto, danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço.

A jurisprudência brasileira tem evoluído nessa matéria. Há decisões reconhecendo que interrupções prolongadas podem caracterizar falha na prestação do serviço, especialmente quando ultrapassam o tempo razoavelmente esperado para o restabelecimento da energia. Por outro lado, também existem julgados que afastam a responsabilidade da concessionária quando ela comprova a ocorrência de evento climático excepcional e demonstra que adotou, com a diligência exigível, todas as medidas para restabelecer o fornecimento.

Em eventual processo judicial, a demonstração dos prejuízos sofridos pelo consumidor será elemento importante para a análise do caso, enquanto a concessionária poderá apresentar elementos destinados a justificar a interrupção e demonstrar as providências adotadas para restabelecer o serviço.

Por isso, o debate jurídico normalmente não se concentra apenas na causa inicial do apagão, mas também em outra pergunta igualmente importante: a concessionária restabeleceu o serviço dentro do tempo que dela razoavelmente se esperava diante das circunstâncias enfrentadas?

É justamente aí que a produção de provas passa a ser fundamental.

Quem foi prejudicado deve procurar preservar desde já todas as evidências possíveis, como:


  • anote o horário em que a energia foi interrompida e quando foi restabelecida;
  • registre imediatamente o atendimento junto à ENEL, guardando todos os números de protocolo e, se possível, capturas de tela do aplicativo ou do site;
  • fotografe ou filme alimentos perdidos, medicamentos inutilizados, equipamentos danificados e outros prejuízos, preservando também as respectivas notas fiscais;
  • se houver danos em equipamentos elétricos, comunique formalmente a concessionária, fotografe o equipamento e guarde orçamentos ou laudos técnicos;
  • guarde comprovantes de despesas extraordinárias decorrentes da interrupção, como compra de gelo, combustível para geradores, hospedagem ou outras medidas emergenciais;
  • sempre que possível, identifique vizinhos, clientes ou outras pessoas que possam confirmar a duração da interrupção e os prejuízos sofridos.


Essas informações poderão ser importantes tanto para pedidos administrativos quanto para eventual demanda judicial.

Também merece atenção a situação dos comerciantes locais. Restaurantes, mercados, pousadas, farmácias e outros estabelecimentos podem ter experimentado perdas significativas em razão da interrupção do fornecimento. Cada caso deverá ser analisado individualmente, considerando a documentação disponível e a extensão dos prejuízos efetivamente comprovados.

Além da documentação dos prejuízos, é recomendável que os estabelecimentos comerciais verifiquem a existência de seguro empresarial, providenciem desde logo o levantamento das perdas (preferencialmente em planilha acompanhada de notas fiscais e registros fotográficos) e consultem seu contador e advogado para avaliar a forma mais adequada de buscar eventual reparação, individual ou coletiva.

Mais do que discutir responsabilidades neste momento, parece fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e preservem as provas enquanto os fatos ainda estão recentes.

Os acontecimentos deste fim de semana demonstram que eventos climáticos extremos tendem a se tornar cada vez mais frequentes. Justamente por isso, cresce a importância de uma atuação eficiente das concessionárias, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes e do conhecimento, por parte da população, dos mecanismos de proteção previstos na legislação e na regulamentação da ANEEL.

Informação também é uma forma de defesa do consumidor.


📝Nota ao leitor:

A regulamentação da ANEEL prevê compensações financeiras automáticas quando a distribuidora ultrapassa determinados limites de qualidade do serviço, observados os critérios técnicos estabelecidos na Resolução Normativa nº 1.000/2021, na Resolução Normativa nº 1.137/2025 e no PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional).

O PRODIST é um conjunto de normas técnicas editadas pela ANEEL que disciplina a forma de apuração dos indicadores de qualidade do fornecimento e dos limites regulamentares que podem gerar compensação automática. É nele que são definidos os critérios de cálculo desses indicadores e os parâmetros utilizados para verificar se houve violação dos padrões de continuidade do serviço.

De forma simplificada:


  • DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora): indica o tempo que, em média, os consumidores de determinada área permanecem sem energia elétrica.

  • FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora): indica quantas vezes, em média, ocorrem interrupções do fornecimento de energia.

  • DISE (Duração da Interrupção Individual em Situação de Emergência): indicador criado para medir a duração das interrupções sofridas individualmente pelos consumidores durante situações de emergência, como eventos climáticos extremos, servindo de base para a aplicação das regras específicas previstas pela ANEEL para essas situações.


Essas compensações não decorrem automaticamente de qualquer apagão, mas somente quando forem ultrapassados os limites e critérios técnicos previstos na regulamentação.

Isso não impede que, conforme as circunstâncias do caso concreto, o consumidor também possa buscar administrativamente ou judicialmente o ressarcimento por prejuízos materiais e, quando cabível, compensação por danos morais.

Por isso, é importante que o consumidor acompanhe suas próximas faturas de energia, preserve toda a documentação relacionada ao apagão e procure orientação sempre que tiver dúvidas sobre seus direitos.

sábado, 18 de julho de 2026

O Castelinho de Itacuruçá: um patrimônio histórico que pode impulsionar o turismo cultural de Mangaratiba

 


Na tarde deste 18 de julho de 2026, voltei a visitar um dos imóveis mais curiosos e emblemáticos de Mangaratiba: o antigo Castelinho de Itacuruçá, localizado às margens da linha férrea, entre os distritos de Itacuruçá e Muriqui.

Mesmo após décadas, a construção continua chamando a atenção de quem passa pela antiga ferrovia por onde trafegava o saudoso trem "Macaquinho". Sua arquitetura singular, marcada por elementos inspirados na arquitetura mourisca (ou neoárabe), faz do imóvel uma das edificações mais peculiares de toda a Costa Verde. Além de seu valor arquitetônico, o Castelinho também integra a memória afetiva de gerações de moradores e é lembrado por ter servido de cenário para um filme dos Trapalhões gravado na década de 1970.

Infelizmente, o passar do tempo não foi acompanhado por iniciativas de valorização compatíveis com a importância histórica do imóvel. Enquanto diversas cidades brasileiras transformaram construções antigas em museus, centros culturais, espaços de exposições, cafés históricos e atrativos turísticos, Mangaratiba ainda possui um patrimônio de enorme potencial aguardando um projeto capaz de devolvê-lo ao protagonismo.

Mais do que restaurar um edifício, trata-se de preservar parte da identidade do município.

Mangaratiba possui uma história extraordinária. O antigo porto do café, a Estrada de Ferro, as igrejas, as antigas fazendas, as ruínas históricas e o patrimônio natural formam um conjunto que poderia compor roteiros permanentes de turismo histórico e cultural, ampliando a experiência dos visitantes para além das praias e ilhas.

Nesse sentido, penso que o.Castelinho poderia integrar esse circuito ao lado da antiga estação ferroviária de Itacuruçá, da memória da Praia do Atanázio e de outros bens históricos existentes no município, fortalecendo um segmento turístico ainda pouco explorado na Costa Verde.

Naturalmente, qualquer iniciativa depende da situação jurídica do imóvel, da participação de seus proprietários e da realização de estudos técnicos. Entretanto, essas questões não impedem que o Poder Público, os órgãos de preservação e a sociedade civil iniciem um debate sobre o futuro desse patrimônio.

Foi justamente com esse objetivo que, ainda hoje, apresentei uma série de iniciativas institucionais.

Registrei a manifestação nº 000355/2026 na Ouvidoria da Prefeitura de Mangaratiba, sugerindo a realização de estudos sobre o potencial turístico e cultural do Castelinho. Também encaminhei comunicações por e-mail à Fundação Mário Peixoto, à Secretaria Municipal de Cultura, à Secretaria Municipal de Turismo e ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR). Além disso, protocolei junto ao Governo do Estado pedido de informações dirigido ao INEPAC, buscando verificar se o imóvel possui proteção patrimonial, integra inventários ou já foi objeto de estudos técnicos.

Essas iniciativas não representam um pedido de restauração imediata, mas um convite para que o tema passe a integrar a agenda pública de Mangaratiba. Grandes projetos costumam começar justamente com um primeiro debate.

Preservar o patrimônio histórico não significa apenas conservar edifícios antigos. Significa preservar a memória coletiva, fortalecer a identidade cultural, estimular a pesquisa histórica, incentivar a educação patrimonial e criar novas oportunidades para o desenvolvimento econômico por meio do turismo.

Espero que o Castelinho deixe de ser apenas uma bela construção escondida entre os trilhos da antiga ferrovia e passe a ser reconhecido como um dos símbolos da história e da cultura de Mangaratiba.

Quem preserva sua história investe no futuro.

sábado, 4 de julho de 2026

Quando a chuva revela outra Mangaratiba



Há quem associe Mangaratiba apenas aos dias de céu azul, ao brilho intenso do sol refletido no mar e ao movimento das praias durante o verão. De fato, essa é uma imagem legítima e conhecida de nosso município, considerado a entrada da Costa Verde fluminense. Mas existe uma outra Mangaratiba, igualmente bela, que costuma passar despercebida por quem só a visita nos dias ensolarados.

É a Mangaratiba das tardes chuvosas...

Quando as nuvens descem sobre a Serra do Mar e a neblina envolve os morros, a paisagem parece ganhar uma nova dimensão. O verde da Mata Atlântica torna-se ainda mais intenso, o mar assume tonalidades acinzentadas e os barcos, ancorados na baía, balançam suavemente ao ritmo das ondas e da chuva.

Nesses momentos, o tempo parece desacelerar.

O píer, normalmente marcado pelo movimento de embarcações e visitantes rumo à Ilha Grande, transforma-se em um espaço de contemplação. A chuva desenha pequenos círculos sobre a superfície da água, enquanto o horizonte desaparece entre a névoa, criando a sensação de que o mar e o céu se encontram em um único cenário.

É curioso como a natureza consegue modificar nossa percepção do lugar sem alterar sua essência.

Os mesmos morros continuam ali. As mesmas amendoeiras e demais árvores permanecem firmes. As mesmas águas banham o litoral. O que muda é o olhar de quem observa. 

A chuva nos convida a enxergar detalhes que normalmente passam despercebidos na correria dos dias claros: o contraste das montanhas cobertas pela vegetação, o silêncio interrompido apenas pelo som das gotas d'água, o perfume da terra molhada e a tranquilidade que parece envolver toda a baía.

Vivemos numa época em que somos constantemente estimulados a buscar movimento, velocidade e produtividade. Talvez por isso muitas pessoas vejam a chuva apenas como um inconveniente, algo que atrapalha planos e deslocamentos.

Mas a natureza nos oferece outra lição.

Assim como ela precisa da chuva para renovar a vida, nós também precisamos de momentos de pausa. Há períodos em que crescer significa desacelerar, refletir e recuperar as energias antes de seguir em frente.

Mangaratiba ensina isso de maneira silenciosa.

Mesmo sob um céu fechado, ela continua encantadora. A beleza não desaparece; apenas muda de forma. O verão exibe sua exuberância sob o sol. O inverno revela sua delicadeza sob as nuvens.

Quem mora aqui aprende a apreciar ambas.

Enquanto observava a chuva cair sobre a baía nesta tarde, pensei que talvez seja justamente essa capacidade de transformar cada estação em uma experiência diferente que faz da Costa Verde um lugar tão especial. Não existe apenas uma Mangaratiba. Existe a Mangaratiba ensolarada das praias movimentadas, a Mangaratiba dourada dos fins de tarde, a Mangaratiba verde da Mata Atlântica e também esta, serena e contemplativa, em que a chuva cobre as montanhas e convida cada um de nós a simplesmente parar por alguns instantes e admirar a paisagem.

Em um mundo onde tudo parece exigir pressa, talvez uma tarde chuvosa à beira-mar seja um dos melhores lembretes de que a beleza também mora na calma.

Porque, no fim das contas, não é apenas o sol que ilumina uma paisagem. Às vezes, é a própria chuva que nos permite enxergá-la de uma maneira completamente nova.







Boa tarde!

quarta-feira, 1 de julho de 2026

A faixa de domínio da Rio-Santos: a história que começou antes da duplicação da rodovia



A primeira audiência pública promovida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), realizada na noite de 30 de junho de 2026, em Mangaratiba, para discutir o licenciamento ambiental da duplicação da BR-101/RJ (Rio-Santos), revelou que um dos principais temas de preocupação da população vai muito além dos impactos ambientais e das soluções de engenharia previstas para o empreendimento.

Embora o objetivo formal da audiência fosse debater o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), boa parte das manifestações concentrou-se na situação das famílias que vivem há décadas na faixa de domínio da rodovia.

Ao longo de várias horas de debates, moradores relataram insegurança quanto ao futuro de suas residências, questionaram os critérios adotados para o reassentamento e demonstraram preocupação com as propostas de compensação financeira apresentadas pela concessionária. Diversos participantes afirmaram que os valores oferecidos seriam insuficientes para a aquisição de outro imóvel na própria região, tema que certamente ainda deverá ser objeto de esclarecimentos por parte da empresa e de análise pelos órgãos públicos responsáveis.

Hoje, 1º de julho, às 19 horas, será realizada a segunda audiência pública, desta vez em Angra dos Reis, oferecendo nova oportunidade para que moradores, instituições, pesquisadores, entidades da sociedade civil e demais interessados apresentem suas contribuições ao processo de licenciamento ambiental.

Entretanto, para compreender por que esse assunto ocupou espaço tão significativo na audiência realizada em Mangaratiba, é preciso voltar alguns anos no tempo.


As notificações de 2019

Em meados de julho de 2019, centenas de moradores de Mangaratiba passaram a receber notificações expedidas pelo então Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em conjunto com a Prefeitura Municipal, determinando a desocupação da faixa de domínio da BR-101 no prazo de apenas quinze dias.

Naquele momento, muitos acreditaram que as notificações estivessem relacionadas ao futuro projeto de duplicação da rodovia, cuja possibilidade já começava a ser discutida.

Posteriormente, porém, em resposta encaminhada à Defensoria Pública da União (DPU), o próprio DNIT esclareceu que aquelas notificações não estavam vinculadas ao projeto de duplicação do trecho entre Itacuruçá e a divisa com São Paulo.

Mesmo assim, aquele episódio revelou um problema social que permanecia praticamente invisível havia décadas.


Um problema construído ao longo do tempo

Desde a construção da Rio-Santos, na década de 1970, os municípios da Costa Verde expandiram-se gradativamente em direção à rodovia.

Novos bairros surgiram. Comunidades cresceram. Foram implantadas ruas, iluminação pública, abastecimento de água, coleta de lixo, pontos de ônibus, áreas de lazer e diversos outros equipamentos urbanos.

Em muitos casos, os imóveis passaram inclusive a integrar o cadastro imobiliário municipal e a recolher tributos.

Em outras palavras, embora parte dessas ocupações permanecesse localizada na faixa de domínio da União, consolidou-se uma realidade urbana construída ao longo de décadas, frequentemente acompanhada pela atuação — ou pela omissão — do próprio Poder Público.

Não se trata, evidentemente, de afirmar a regularidade jurídica de todas as ocupações existentes, mas de reconhecer que a formação dessas comunidades ocorreu dentro de um contexto social e urbano complexo. Em muitos locais, a própria rodovia acabou funcionando como eixo estruturador do crescimento urbano, tornando insuficiente uma análise exclusivamente patrimonial da questão.


A atuação da DPU e do MPF

Diante das notificações ocorridas em 2019, apresentei representação ao Ministério Público Federal e comunicação à Defensoria Pública da União.

Na ocasião, sustentei que o conflito não poderia ser analisado apenas sob a perspectiva da proteção patrimonial da faixa de domínio.

Era indispensável considerar direitos igualmente protegidos pela Constituição Federal, como o direito social à moradia, a dignidade da pessoa humana, a função social da propriedade e da posse, bem como a necessidade de políticas públicas capazes de assegurar alternativas habitacionais às famílias eventualmente atingidas.

Essa atuação deu origem ao PAJ nº 2019/016-08211, conduzido pelo Defensor Público Federal Dr. Thales Arcoverde Treiger, bem como ao Inquérito Civil nº 1.30.001.002905/2019-38, instaurado pelo Procurador da República Dr. Sérgio Gardenchi Suiama.

No âmbito do Ministério Público Federal, foram requisitadas informações à Associação de Moradores da Comunidade São Sebastião (Morro da Encrenca), que confirmou a situação vivenciada pelas famílias e ressaltou a inexistência de soluções habitacionais concretas.


A pandemia e as ações judiciais

Enquanto o país enfrentava a pandemia da Covid-19, o conflito ganhou novos contornos.

A partir do segundo semestre de 2020, o DNIT passou a ajuizar diversas ações possessórias perante a Justiça Federal buscando a demolição de imóveis localizados na faixa de domínio.

Em manifestações encaminhadas à Defensoria Pública da União, destaquei que inúmeras famílias estavam sendo submetidas a processos judiciais justamente durante uma das maiores crises sanitárias da história recente, defendendo que eventual remoção deveria observar o devido processo legal, a proporcionalidade e a necessidade de soluções habitacionais adequadas.

Também chamei atenção para as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.913/2019, que modificou a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, permitindo, em determinadas situações, a redução da faixa não edificável ao longo das rodovias e estabelecendo regras voltadas à regularização de edificações situadas em áreas urbanizadas.


A concessão da rodovia e o Plano Executivo de Reassentamento (PER)

Com a concessão da BR-101 à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., iniciou-se uma nova etapa da discussão envolvendo as ocupações existentes na faixa de domínio.

Além da continuidade das medidas relacionadas às futuras intervenções, passaram a ser realizados levantamentos socioeconômicos das famílias potencialmente atingidas, etapa que posteriormente subsidiaria a elaboração do Plano Executivo de Reassentamento (PER).

O PER não consiste apenas em um cadastro de moradores. Trata-se de um instrumento destinado a identificar os ocupantes, avaliar os impactos sociais decorrentes das intervenções e definir medidas relacionadas ao reassentamento, às compensações e à mitigação dos impactos provocados pelo empreendimento.

Em julho de 2022 encaminhei nova manifestação à Defensoria Pública da União relatando que equipes contratadas pela concessionária estavam realizando pesquisas socioeconômicas nas comunidades de Mangaratiba e que diversos moradores manifestavam receio de fornecer informações ou assinar documentos diante da insegurança quanto ao futuro de suas moradias.

Na ocasião, solicitei que a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal acompanhassem institucionalmente esse processo, oferecendo orientação jurídica às famílias e fortalecendo a confiança da população nas tratativas então iniciadas.

Passados quase quatro anos, verifica-se que parte dessas preocupações permanece atual. Durante a audiência pública realizada em Mangaratiba, diversos moradores afirmaram que os valores atualmente oferecidos para compensação pela desocupação não seriam suficientes para a aquisição de outro imóvel na própria região, reforçando a importância de que o PER seja conduzido com ampla transparência, participação social e respeito aos direitos das populações atingidas.


A duplicação amplia o debate

Paralelamente, o projeto de duplicação da Rio-Santos foi sendo estruturado.

Aquilo que, em 2019, ainda não fazia parte do planejamento informado pelo DNIT passou posteriormente a integrar o contrato de concessão e, mais recentemente, o processo de licenciamento ambiental conduzido pelo Ibama.

Com isso, dois debates que inicialmente caminhavam de forma paralela acabaram convergindo.

De um lado, a necessidade de modernizar uma das principais rodovias do país.

De outro, a proteção das comunidades que, ao longo de décadas, consolidaram-se às margens da estrada.

Além das questões relacionadas à mobilidade, os estudos ambientais passaram a contemplar aspectos ligados à vegetação de Mata Atlântica, recursos hídricos, fauna silvestre, patrimônio arqueológico e histórico, travessias urbanas, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e demais impactos sociais e ambientais decorrentes da implantação da obra.

O próprio licenciamento ambiental ampliou significativamente o debate, incorporando mecanismos formais de participação popular previstos na legislação brasileira e permitindo que diferentes segmentos da sociedade apresentassem contribuições técnicas ao processo decisório.


As audiências públicas de 2026

A audiência pública realizada em Mangaratiba demonstrou claramente essa convergência.

Embora convocada para discutir a viabilidade ambiental da duplicação, parcela significativa das manifestações concentrou-se justamente na dimensão social do empreendimento.

Questões relacionadas às desapropriações, aos reassentamentos, aos critérios de indenização, à avaliação das benfeitorias, à preservação dos vínculos comunitários e ao futuro das famílias atingidas ocuparam grande parte dos debates.

Também foram levantadas dúvidas sobre a metodologia utilizada para definir as compensações financeiras e sobre as alternativas disponíveis para as famílias que eventualmente não consigam adquirir outra moradia na própria região.

Tudo isso evidencia que a análise da viabilidade ambiental da obra não pode ignorar seus impactos sociais.

Grandes empreendimentos de infraestrutura exigem soluções integradas, capazes de conciliar engenharia, proteção ambiental, planejamento urbano, patrimônio cultural, políticas habitacionais e direitos humanos.


Um debate que continua

Logo mais, às 19 horas, Angra dos Reis sediará a segunda audiência pública promovida pelo Ibama.

As audiências públicas não encerram o processo de licenciamento ambiental. Ao contrário, representam uma etapa importante da participação social prevista na legislação brasileira. Após sua realização, ainda haverá prazo para apresentação de manifestações escritas ao Ibama, que serão incorporadas ao processo administrativo e analisadas pela equipe técnica responsável pela avaliação da viabilidade socioambiental do empreendimento.

Independentemente da posição de cada cidadão sobre a duplicação da Rio-Santos, trata-se de uma oportunidade importante para que moradores, universidades, associações, entidades profissionais, pesquisadores e demais interessados contribuam para o aperfeiçoamento do projeto.

Sete anos depois das primeiras notificações expedidas pelo DNIT, permanece atual o desafio de compatibilizar desenvolvimento regional, proteção ambiental e respeito aos direitos fundamentais das comunidades afetadas.

Ao longo desse período, a discussão deixou de ser apenas uma questão relacionada à proteção da faixa de domínio da União. Passou a envolver direito à moradia, regularização fundiária, planejamento urbano, políticas habitacionais, reassentamento involuntário, participação social, licenciamento ambiental e desenvolvimento sustentável.

A história das ocupações na faixa de domínio da Rio-Santos demonstra que esse não é apenas um debate sobre uma rodovia. É uma discussão sobre o modelo de desenvolvimento que se pretende construir para a Costa Verde.

Se a duplicação da BR-101 representa um investimento estratégico para a mobilidade, a segurança viária, o turismo e a economia regional, ela também oferece uma oportunidade para que o Poder Público enfrente, de forma definitiva e socialmente responsável, um problema que foi sendo construído ao longo de várias décadas. Somente conciliando infraestrutura, proteção ambiental e respeito à dignidade das pessoas será possível alcançar um desenvolvimento verdadeiramente sustentável e inclusivo para a região.


 Nota:

A gravação integral da audiência pública realizada em Mangaratiba, em 30 de junho de 2026, pode ser assistida no canal oficial do Ibama no YouTube:

https://www.youtube.com/live/nmxLG7-pfiQ?is=zcqcugJrbJ1bw7Yb

O vídeo constitui importante registro dos debates, das manifestações da sociedade civil, dos esclarecimentos prestados pelos representantes do Ibama e da concessionária, bem como das contribuições apresentadas ao processo de licenciamento ambiental.

sexta-feira, 26 de junho de 2026

Ibama esclarece como a população poderá participar das audiências públicas sobre a duplicação da Rio-Santos



Após a publicação do artigo de 23 de junho de 2026 sobre as audiências públicas referentes ao licenciamento ambiental da duplicação da BR-101/RJ (Rio-Santos), previstas para 30/06 (Mangaratiba) e 01/07 (Angra dos Reis), encaminhei ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) uma série de questionamentos com o objetivo de esclarecer aspectos práticos da participação da população.

As dúvidas abordavam temas como inscrição dos participantes, manifestações presenciais e remotas, envio de contribuições escritas, registro das audiências e a forma como essas manifestações serão consideradas na análise técnica do processo de licenciamento ambiental.

Em resposta, o analista ambiental José Alex Portes encaminhou esclarecimentos detalhados, que ajudam a compreender como a sociedade poderá participar das audiências públicas e continuar contribuindo com o processo mesmo após sua realização.


Não será necessária inscrição prévia

Segundo o Ibama, qualquer interessado poderá participar das audiências públicas.

Não haverá necessidade de inscrição antecipada. O acesso será livre, sendo exigida apenas a assinatura da lista de presença, que posteriormente será juntada ao Processo Administrativo nº 02001.006798/2023-13.


Como serão feitas as manifestações

Durante as audiências, os participantes poderão apresentar perguntas, comentários e sugestões de duas formas:


  • oralmente, utilizando o microfone disponibilizado pela organização;
  • por escrito, mediante formulários distribuídos durante o evento.


Em regra, cada manifestação terá tempo inicial de aproximadamente três minutos, podendo variar conforme a dinâmica dos trabalhos.

Após cada resposta apresentada pelo empreendedor, pela equipe responsável pelos estudos ambientais ou pelo próprio Ibama, o participante será consultado sobre o esclarecimento recebido e poderá voltar a utilizar a palavra pelo mesmo período.


Quem acompanhar pela internet também poderá participar

Uma das informações mais importantes prestadas pelo Ibama é que os cidadãos que acompanharem a transmissão pelo YouTube também poderão encaminhar perguntas e manifestações.

Essas contribuições serão recebidas por formulário eletrônico ou por WhatsApp, lidas pela mesa coordenadora e respondidas durante a audiência.

O órgão informou ainda que os participantes remotos receberão tratamento equivalente ao dos presentes, inclusive sendo consultados sobre a suficiência dos esclarecimentos apresentados.

Não haverá, entretanto, participação por videoconferência, como ocorre em plataformas como Microsoft Teams ou Google Meet.


Perguntas semelhantes poderão ser agrupadas

O regulamento das audiências permitirá que perguntas de conteúdo semelhante sejam agrupadas para evitar repetições.

Mesmo nesses casos, os participantes continuarão tendo oportunidade de confirmar se consideram suas dúvidas devidamente esclarecidas.


As audiências ficarão registradas

O Ibama informou que:


  • as audiências serão integralmente gravadas;
  • as gravações permanecerão disponíveis no canal oficial do órgão no YouTube;
  • será elaborada ata de cada audiência;
  • posteriormente também será juntada ao processo administrativo a transcrição dos debates.


Esses registros integrarão oficialmente o processo de licenciamento.


Haverá prazo para envio de contribuições escritas

Um dos esclarecimentos mais relevantes diz respeito à possibilidade de participação após o encerramento das audiências.

Segundo o Ibama, será aberto prazo de 15 dias para que cidadãos, associações, universidades, entidades profissionais e demais interessados encaminhem documentos, estudos, sugestões ou manifestações por escrito.

O órgão esclareceu ainda que essas contribuições passarão a integrar formalmente o processo administrativo e serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração do parecer que subsidiará a decisão sobre a eventual emissão da Licença Prévia.

Essas contribuições poderão ser protocoladas:


  • presencialmente em qualquer unidade do Ibama;
  • por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
  • ou pelo e-mail cotra.sede@ibama.gov.br.


As contribuições serão analisadas tecnicamente

Talvez a informação mais importante seja a confirmação de que todas as manifestações recebidas passarão a integrar formalmente o Processo Administrativo nº 02001.006798/2023-13.

Segundo o Ibama, tanto as manifestações apresentadas durante as audiências quanto aquelas protocoladas nos quinze dias seguintes serão examinadas pela equipe técnica responsável pelo licenciamento.

Essas contribuições serão analisadas em capítulo específico do parecer que subsidiará a decisão sobre a viabilidade socioambiental do empreendimento e sobre eventual emissão da Licença Prévia.


Transporte para os participantes

O Ibama também informou que o Plano de Comunicação elaborado pela concessionária prevê a disponibilização de ônibus para transporte dos interessados até os locais das audiências.

As informações detalhadas sobre essa logística constam dos documentos técnicos já juntados ao processo administrativo e deverão ser divulgadas aos participantes.


Transparência, participação e acesso à informação

Os esclarecimentos prestados pelo Ibama demonstram preocupação em assegurar ampla participação da sociedade no processo de licenciamento ambiental e contribuem para tornar mais acessíveis informações que nem sempre estão evidentes nos editais ou nos estudos técnicos.

Independentemente da posição de cada cidadão acerca da duplicação da Rio-Santos, conhecer as regras de participação, formular perguntas, apresentar sugestões e encaminhar contribuições técnicas são formas legítimas de colaborar com um processo decisório que poderá influenciar o futuro da Costa Verde por muitas décadas.

A transparência administrativa e a participação qualificada da sociedade constituem elementos fundamentais para o aperfeiçoamento do licenciamento ambiental e para o fortalecimento das decisões públicas.


A seguir, reproduzo integralmente os esclarecimentos encaminhados pelo Ibama, para facilitar a consulta dos interessados e preservar a fidelidade das informações prestadas pela autarquia:


Haverá necessidade de inscrição prévia para participação presencial nas audiências públicas ou o acesso será livre até o limite da capacidade dos locais?

Não há necessidade de inscrição prévia para participação nas duas audiências. O acesso é livre a todos os interessados, sendo requerido somente a assinatura em lista de presença, que será juntado posteriormente ao processo administrativo de licenciamento do empreendimento.


Como será realizada a inscrição dos participantes interessados em formular perguntas, comentários ou manifestações orais durante as audiências?

No decorrer das audiências, serão disponibilizados formulários para formulação das manifestações, que poderão ser realizadas por escrito ou oralmente, por meio do microfone.


Existe previsão de tempo máximo para cada manifestação individual?

Normalmente é fraqueado um tempo de fala de 3 minutos para as manifestações. Esse tempo pode variar, a depender das circunstâncias. Após a resposta por parte do empreendedor, empresa de consultoria responsável pelos estudos ou Ibama, o participante que fez o questionamento será perguntado se sente contemplado com os esclarecimentos, podendo fazer uso novamente da palavra em igual tempo.


Haverá possibilidade de participação ativa dos cidadãos que acompanharem as audiências pela internet?

Sim. Os participantes que estiverem acompanhando o evento pelo Youtube poderão encaminhar suas contribuições, que serão lidas pela mesa e discutidas. 


Em caso positivo, de que forma poderão ser encaminhadas perguntas, comentários ou manifestações pelos participantes remotos?

Será disponibilizado formulário ou número de Whatsapp para registro das manifestações. Ressalta-se, porém, que não está previsto a participação remota por meio de vídeochamada (exemplo do Microsoft Teams ou Google Meet).


As perguntas e manifestações encaminhadas pela internet terão o mesmo tratamento das apresentadas presencialmente?

Sim. A única diferença é que os participantes online terão suas manifestações lidas pela mesa. Da mesma forma, esses participantes serão questionados se sentem contemplados com os esclarecimentos.


Haverá algum critério de seleção ou agrupamento de perguntas semelhantes durante a condução dos trabalhos?

No início das audiências, será lido o regulamento de realização do evento, onde consta a possibilidade de agrupamento de manifestações ou perguntas que tenham o mesmo teor ou temática. Porém, após a resposta, o (s) participante (s) também será (ão) questionado (s) se sente (m) contemplado (s) com os esclarecimentos.


As audiências serão integralmente gravadas e posteriormente disponibilizadas ao público?

As audiências serão gravadas e juntadas ao processo administrativo de licenciamento, bem como permanecerá disponível no canal do Ibama no Youtube.


Será elaborada ata, relatório ou memória das audiências contendo as perguntas formuladas e as respostas apresentadas?

Sim. Após cada audiência, é lavrada uma Ata sucinta, que é juntada ao processo administrativo de licenciamento. Também serão juntados posteriormente as gravações dos eventos e a respectiva transcrição.


Existe prazo para apresentação de contribuições escritas após a realização das audiências públicas?

Após a realização das duas audiências, o Ibama abre prazo de quinze dias para protocolo de documentos que serão incorporados à análise de viabilidade socioambiental do projeto licenciado.


Caso exista essa possibilidade, qual será o canal adequado para protocolo dessas manifestações: e-mail, peticionamento eletrônico no SEI, protocolo digital ou outro meio?

As manifestações poderão ser protocoladas nas unidades do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br/composicao/quem-e-quem/ibama-nos-estados); por meio de petição eletrônica <https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0> ou pelo email: cotra.sede@ibama.gov.br.


Há data limite prevista para recebimento de contribuições da sociedade relacionadas ao EIA/RIMA?

O prazo padrão que o Ibama utiliza são 15 dias posteriores ao evento. Ressalta-se que o processo de licenciamento é aberto a quaisquer questionamentos, em qualquer fase e o Ibama tem o dever legal de prestar os esclarecimentos aos interessados. Porém, para que essas contribuições possam ser incorporadas à análise de viabilidade socioambiental do projeto, pede-se atendimento ao prazo estipulado.


As contribuições escritas apresentadas por cidadãos, associações, universidades, entidades profissionais e demais interessados passarão a integrar formalmente o processo administrativo?

Sim. Todas as contribuições recebidas serão juntadas ao respectivo processo administrativo de licenciamento.


De que forma tais contribuições são consideradas na análise técnica que subsidiará eventual decisão acerca da Licença Prévia do empreendimento?

A equipe técnica responsável pela condução do processo avaliará todas as contribuições (seja aquelas realizadas durante as audiências, seja aquelas apresentadas no prazo posterior de 15 dias após as audiências) em capítulo específico do Parecer final de avaliação de viabilidade socioambiental do projeto.


Há previsão de divulgação posterior de respostas consolidadas às questões levantadas pela população durante o processo participativo?

Durante as audiências, é esperado que haja resposta aos questionamentos apresentados. No caso de algum ponto que não puder ser respondido durante os eventos, o Ibama poderá solicitar que os esclarecimentos sejam encaminhados diretamente ao interessado.


Quanto ao questionamento do outro email, informo que a empresa apresentou ao Ibama um Plano de Comunicação, contendo diretrizes para a divulgação do evento. O acesso ao Plano e a análise realizada pelo Ibama pode ser consultado nos seguintes documentos do processo: 

Parecer Técnico nº 211/2026-Cotra/CGLin/Dilic (SEI 27596830);

Memória de Reunião nº 25/2026-Cotra/CGLin/Dilic (SEI 27546912)

Correspondência RS-EMD-0102-2026 (SEI 27481050 e anexo SEI 27481052)

Parecer Técnico nº 206/2026-Cotra/CGLin/Dilic (SEI 27495511)

Correspondência RS-EMD-0102-2026 (SEI 27481050 e anexo SEI 27481052)

Ressalto também que está previsto a disponibilização de ônibus para transporte dos interessados até o local de realização dos dois eventos. Essas informações constam nos documentos acima.

Espero que tenhamos respondido a todos os questionamentos.

Atenciosamente.

José Alex Portes

Analista Ambiental