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segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Meu simples material de campanha...



Na semana passada, chegaram os meus 10 (dez) adesivos para carro que recebi de doação da campanha majoritária, os quais estão de acordo com as regras eleitorais. Dois eu já entreguei a apoiadores no sábado! 


No entanto, tenho pedido aos que receberem o material (inclusive os do meu candidato a prefeito Aarão) que não colem em bens públicos, ambientes de comércio, táxis ou vans. Oriento sempre que ponham apenas no automóvel de passeio para que possamos obedecer à Justiça Eleitoral e à "Lei das Eleições" (Lei Federal n.º 9.504/97), cujo artigo 38 transcrevo adiante:


"Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

§ 1o  Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 2o  Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 3o  Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

§ 4o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)"


Já na semana retrasada, vieram os meus folhetos de campanha, conhecidos popularmente como "santinhos". Foi também uma doação feita pela candidatura majoritária, numa tiragem de 20 mil unidades que considero mais do que suficientes nesse contexto da COVID-19 e pela desnecessidade de sair panfletando compulsivamente pelas ruas. 





Na verdade, trata-se de um material bem simples e que serve mais para divulgar o meu número de candidato a vereador (e o do prefeito da coligação) a fim de que o eleitor guarde a informação no dia da votação. Praticamente não tem conteúdo e só pretendo passar para quem me conhece (ou acabo de conhecer na rua) e pretende votar em mim ou no meu candidato.


Entretanto, quanto às propostas de trabalho para um mandato que defendo, as quais já foram compartilhadas aqui, elas estão reunidas na internet (neste blogue e no Facebook), tendo sido também apresentadas à Justiça Eleitoral, embora isto não fosse obrigatório. Basta o eleitor acessar o portal da Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, pesquisando pelo meu nome entre os 230 candidatos a vereador no Município de Mangaratiba constantes na listagem.




Conto com o voto e o apoio de todos os que querem um mandato popular, participativo e propostas para uma boa política!


RODRIGO ANCORA - NÚMERO 70272

CNPJ N.º 38.906.783/0001-40 ELEICAO 2020 RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ VEREADOR


2 comentários:

  1. Uma eleição também se ganha na simplicidade. Mesmo não votando em Mangaratiba.
    Estarei torcendo por você. Um forte abraço!

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    1. Verdade, meu amigo! Penso que cada vez mais o poder do dinheiro se enfraquece um pouco nas eleições embora ainda falte mais consciência e o meio político brasileiro é moralmente contagioso

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