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sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Concedida a isenção na taxa de inscrição aos candidatos desempregados no concurso de Mangaratiba!



Conforme havia defendido na postagem Importante que seja concedida a isenção na taxa de inscrição no concurso da Prefeitura de Mangaratiba, de 31/12/2021, questionei o fato do edital do certame, divulgado na data anterior pelo Diário Oficial do Município, não contemplar tão importante direito. Na ocasião, assim escrevi:


"Ocorre que, para a realização de concursos públicos, é indispensável haver previsão editalícia dispondo sobre a concessão de isenção total ou parcial quanto ao valor da taxa de inscrição para os que forem comprovadamente pobres a fim de que as pessoas realmente hipossuficientes possam participar do certame com a devida acessibilidade econômica. Senão vejamos o que garante a Constituição Federal sobre a acessibilidade aos empregos, cargos e funções públicas nos seus artigos 5º, inciso I, 6º, 37 caput, incisos I e II, bem como 170 caput e inciso VIII (...) Portanto, impõe-se reconhecer a obrigatoriedade de previsão de isenção de taxa para os candidatos comprovadamente pobres nos editais de concursos para o provimento de cargos públicos, motivo pelo qual sugiro ao Prefeito atual, senhor Alan Campos da Costa, que, o quanto antes, promova com urgência uma alteração nos termos do edital do certame publicado em 30/12/2021, no sentido de que o documento passe a dispor sobre a isenção da taxa de inscrição em favor dos candidatos comprovadamente hipossuficientes."


E, ao final, sugeri que a isenção fosse destinada aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita se mostrasse inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.


Certamente, não restringi minha insatisfação aos ambientes das redes sociais de internet de modo que, tempestivamente, no próprio dia 31/12, formalizei perante a Prefeitura e ao Instituto de Avaliação Nacional (IAN) uma petição eletrônica reproduzindo tais questionamentos semelhantes aos da postagem em referência já que o edital prevê a possibilidade de qualquer cidadão impugnar seus termos no prazo de até três dias.


Assim, na presente data de 28/01, recebi o e-mail da instituição responsável pelo certame informando sobre o Termo Aditivo n.º 01/2022, em que será aberto o brevíssimo período de inscrição apenas para quem estiver desempregado, de 0h1min do dia 01º/02 até às 23h59min do dia 02/02/2022


E as mesmas informações também se encontraram na Edição n.º 1519 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, de 28/01/2022, mais precisamente em suas páginas 9 a 14.


Apesar do curto prazo de apenas dois dias para os candidatos interessados requererem isenção no concurso e da interpretação restritiva feita conforme a literalidade da Lei Municipal n.º 899/2013, valeu a pena ter questionado junto a Prefeitura e ao IAN.



Quanto às regras para pleitear a isenção na inscrição do concurso, confiram na publicação da imprensa oficial ou consultando a área específica sobre o concurso de Mangaratiba no portal do IAN: https://portal.ian.org.br/edital/ver/21 


Ótimo final de semana a todos!

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