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sábado, 29 de janeiro de 2022

Mangaratiba não pode deixar de ter um Plano de Mobilidade Urbana!



Acompanhando as ações do Ministério Público aqui na Comarca de Mangaratiba, fiquei feliz em saber por esses dias que foi concedida uma decisão liminar favorável na ação civil pública n.º 0004758-63.2019.8.19.0030, ajuizada em face do Município, a qual foi proferida, ainda no mês passado pelo Juízo da Vara Única de Mangaratiba. 


Tal liminar veio a atender ao pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, no sentido de determinar que, no prazo de 60 dias, seja apresentado cronograma e plano de trabalho com metas progressivas para efetivamente iniciar e concluir o Plano de Mobilidade Urbana (PMU), segundo prevê a Lei Federal nº 12.587/12. Caso não haja cumprimento da ordem, o gestor municipal, isto é, o prefeito Alan Campos da Costa, poderá ser obrigado a pagar uma multa diária no valor de R$ 10 mil. 


Para quem não sabe, o PMU se refere aos modos, serviços e infraestrutura viária e transporte que garantam os descolamentos de pessoas e bens em seu território, além da gestão e operação do sistema de mobilidade, visando atender as necessidades atuais e futuras da população. É um planejamento indispensável para os dias atuais!


Segundo uma matéria divulgada recentemente pelo portal do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, informando que a ação civil pública foi ajuizada em conta da


"(...) omissão do município diante do dever legal imposto pela Lei Federal nº 12.587/2012, uma vez que este não elaborou, no prazo legalmente estabelecido, o Plano Municipal de Mobilidade Urbana. A citada legislação determinou aos municípios com população acima de 20 mil habitantes, e a todos os demais obrigados, a elaborar o plano diretor que instituíssem tal plano, em âmbito local, integrado e compatível com os planos diretores, no prazo máximo de sete anos, contados da entrada em vigor da Lei, o que ocorreu em 12 de abril de 2012. Assim, o lapso de tempo conferido ao município de Mangaratiba para a criação do plano foi encerrado em abril de 2019." - (Clique AQUI para ler na íntegra)


De acordo com a Decisão proferida pela Juíza de Direito, Dra. Patrícia Fernandes de Souza Drumond, 


"(...) não se pode perder de vista que é dever legal a elaboração de Plano de Mobilidade Urbana, e verifica-se que o réu permaneceu inerte, deixando escoar o prazo para a confecção do mesmo. Nesse sentido, caracteriza-se o periculum in mora, uma vez que trata-se de interesse difuso da coletividade, em razão da total falta de planejamento do município na seara de mobilidade urbana, de modo a gerar lesão ao direito social fundamental ao transporte e ao direito de ir e vir das pessoas no território de Mangaratiba".


Em recente petição do dia 25/01, o Ministério Público peticionou informando não ter mais provas a produzir e requereu a a decretação da revelia do ente demandado, bem como pleiteou o julgamento imediato do processo com resolução de mérito com a procedência integral dos pedidos confirmando-se, ainda, a tutela de urgência deferida. Tal requerimento ainda carece de apreciação.






Vamos acompanhar!

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