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domingo, 23 de janeiro de 2022

Um projeto de lei para os honorários advocatícios serem melhor valorizados no processo civil



Desde 10/08, tramita em caráter conclusivo na Câmara Federal o Projeto de Lei n.º 2761/2021, de autoria da deputada Rosana Valle, do PSB/SP, o qual, atendendo a uma reivindicação do Movimento Nacional pela Valorização da Advocacia, pretende aumentar a quantia dos honorários de sucumbência para 20% do valor da causa ou condenação, bem como autorizar o advogado a optar por uma das bases de cálculo na petição inicial. 


A proposição da nobre parlamentar também prevê que, nas causas de valor irrisório ou baixo, o juiz deverá fixar a remuneração do advogado com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Senão vejamos o seu artigo 2º que requer a alteração dos parágrafos 2º e 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC)


Art. 2º o art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 85 ....................................

.................................................

§ 2º Os honorários corresponderão a vinte por cento sobre o valor da causa ou da condenação, optando o advogado expressamente por uma das bases de cálculo na petição Inicial, ficando vedada Interpretação restritiva de modo a aviltar a remuneração do profissional.

.................................................

§ 8º Nas causas em que for Inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for multo baixo, o juiz fixará o valor dos honorários conforme a respectiva tabela expedida anualmente pela Ordem dos Advogados do Brasil.

................................................. (NR). "


Atualmente, segundo prevê o CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa, abrindo espaços muitas das vezes para uma interpretação restritiva pelo juiz. E, nas causas de valor irrisório ou baixo, embora o cálculo da verba sucumbencial deva levar em conta o trabalho do advogado, a prestação do serviço, a natureza e importância da causa, sabe-se que nem sempre tais critérios são aplicados. Segundo este trecho da breve justificativa apresentada pela parlamentar autora, 


"embora a matéria lenha sido tratada pelo Código de Processo Civil de 2015, são inúmeras as reclamações sobre a fixação de valores de honorários irrisórios em juízo, desprestigiando a dignidade da profissão, e que, mais ainda, os honorários advocatícios sucumbenciais têm a função de inibir o ajuizamento de aventuras judiciais e se fazem necessárias medidas para desemperrar a máquina Judlclár1a, conferindo celeridade aos feitos judiciais, mostra-se indispensável o presente projeto."


A meu ver, sob certo aspecto, o projeto em questão não somente ajudará à advocacia como também à sociedade. Isto porque, se aprovado, dará sustentabilidade econômica ao patrocínio das demandas de menor valor, ainda que sirvam de desestímulo para que pessoas não fiquem dando causa ao litígio. 


Verdade seja dita que pequenos ilícitos muitas das vezes são grandes fontes de conflitos no meio social e o cidadão nem sempre encontra quem defenda o seu direito já que falta uma expressão econômica que proporcione um ganho material ao litigante no final, porém só despesas com a contratação de advogado. E, se não fosse o Juizado Especial Cível e a Defensoria Pública, dificilmente essas ações seriam propostas.


Com uma eventual aprovação do projeto, creio que muitos advogados já não vão mais apelar para tentar caracterizar o dano moral em tudo visando um ganho futuro e os pequenos ilícitos passarão a ser objeto de judicialização, se as partes não os resolverem amigavelmente. Logo, se a pessoa não está conseguindo solucionar uma situação que tanto a incomoda, terá mais facilidade de encontrar um advogado disposto a pagar seu caso, procurando defender tão somente o que o seu cliente tem direito sem partir para aventuras jurídicas porque evitará a sucumbência recíproca. 


Fato é que, se o direito for bom e a sua defesa há condições de ser remunerada, certamente haverá profissional que vai gostar de pegar uma causa mesmo que o seu cliente não tenha condições de remunerá-lo de imediato.


Desde 16/09/2021, o projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e aguarda análise pelos parlamentares que compõem o órgão.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Cuidado com os golpes de final de ano! Acorda Brasil!

Prezado leitor,

Não pense que neste artigo vou escrever sobre os riscos de assaltos nas cidades, contra os estelionatários que saem por aí passando cheques sem fundo nas lojas e usando a identidade de outras pessoas, ou quanto aos maus comerciantes que vendem coisas falsificadas, geralmente contrabandeadas do Paraguai. Tudo isso pode ser muito ruim, mas creia-me que há roubos ainda piores.

Quero, através deste texto, alertar à sociedade brasileira dos astuciosos assaltos que os nossos políticos de terno e gravata costumam praticar justamente no final do ano, aprovando coisas que vão contra o interesse da população, enquanto a nossa atenção está focada no oba-oba frenético do consumismo ao animado som de dingobel.

Provavelmente você deve pagar ao seu município a famosa taxa de iluminação pública que aparece todo mês em sua fatura de energia elétrica, sendo quase sempre arrecadada pela concessionária prestadora do serviço. E isto já dura muitos anos, mas agora estamos acamodados como se este tributo fosse coisa normal do cotidiano.

Esta contribuição da qual eu falo é prevista pelo artigo 149-A da nossa Carta Magna, o qual foi surpreendentemente acrescentado ao texto constitucional pela golpista Emenda n.º 39/2002, cujo texto assim diz:


Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.



Pois bem (ou pois mal), esta norma, para quem não sabe, foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 19 de dezembro de 2002, justamente quando a população brasileira não estava preparada para se mobilizar e se opor à criação de mais um novo tributo que, na prática, só veio sangrar as riquezas da nação em benefício da concentração de dinheiro praticada pelo nosso pesado Estado.

Não vou aqui debater se a contribuição de iluminação pública é constitucional ou não para não perder o foco sobre os males contra os quais precisamos nos prevenir já que, lamentavelmente, nossos representantes nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) são um bando de corruptos, traidores do povo, mercenários, corporativistas, individualistas, mentirosos, assassinos e profanos. Homens que são colocados por nós para defenderem os interesses da coletividade, mas, quando tomam posse de seus cargos, pensam primeiramente neles, no sustento de suas respectivas corjas, no agrado aos empresários ladrões que os apoiaram durante a campanha e agora esperam receber quintuplicada a grana que investiram, recebendo o retorno através de um favoritismo nas direcionadas licitações do governo.

Precisamos ficar de olho nas pautas que vão aparecer de última hora não somente no Congresso, mas também nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais! Aliás, ontem ao falar pelo telefone com um vereador da oposição aqui na minha cidade, ele me relatou que, na última sessão desta quinta-feira (09/12/2010), entrou em discussão em Regime de Urgência na Casa Legislativa um Projeto de Lei Complementar, de autoria da Mesa Diretora, para a criação de mais 16 cargos de livre nomeação no Legislativo Municipal. Cada um desses postos, que não exigirão concurso e são de livre escolha do presidente, terá uma remuneração de R$ 1.835,38.

"Se o PLC 9084 for aprovado e as contratações efetivadas, haverá uma despesa de mais de R$ 382 mil nas contas da Câmara para o próximo ano. Segundo as Leis Complementares 32 (2007) e 36 (2008), a Câmara de Vereadores tem 107 cargos - 42 para concursados e 65 de livre nomeação. Com a aprovação do PLC 9084, o número de não concursados subirá para 81", denuncia o vereador Cláudio Damião.

Tal projeto será rediscutido na sessão de hoje (14/12) e, segundo este vereador de oposição, a proposta havia sido do agrado da maioria dos edis do Legislativo local na reunião de quinta, de modo que a Câmara de um Município pequeno como Nova Friburgo, provavelmente passará a ter 81 cargos de livre nomeação, o que significa um verdadeiro “trem da alegria” dentro de uma cidade que é relativamente pobre, com crianças estudando em turmas multi-seriais na zona rural (numa mesma sala de aula a professora ensina simultaneamente crianças de 1ª à 4ª séries) e unidades de saúde com seríssimas deficiências. Só este mês entrei com uma ação judicial de um homem idoso que está há sete meses esperando que o SUS autorize o seu pedido de exame de polissonografia que é feito em Petrópolis mesmo existindo uma clínica que preste o serviço aqui em Nova Friburgo a um preço mais acessível.

Entretanto, quando caminho pelas ruas, vejo o povo como se estivesse alegre e satisfeito, gastando o que tem e o que não tem em suas compras de Natal. Quase ninguém é capaz de parar afim de refletir sobre os problemas da cidade. Nossos políticos fazem um verdadeiro bacanal com o dinheiro público, achando que o Estado é Papai Noel, mas o povo brasileiro ainda continua deitado eternamente em berço esplêndido, vivendo só de festas e comemorando os gols do futebol (só neste domingo os torcedores do Fluminense foram capazes de organizar uma linda carreata, mas ninguém se mobiliza por coisas mais importantes).

Até quando, Brasil?! Vamos acordar e tomar uma atitude contra estes golpistas.