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quarta-feira, 1 de abril de 2026

📱 Entre o direito à infância e a ubiquidade das telas: o que o Brasil pode aprender com França, Finlândia e Estônia

 



A crescente presença de dispositivos digitais no cotidiano infantil — especialmente smartphones — tem deslocado o debate educacional para um terreno mais complexo: não se trata mais de discutir se a tecnologia deve estar presente na educação, mas em que termos e sob quais limites jurídicos e pedagógicos.

A questão, que à primeira vista parece comportamental ou pedagógica, revela-se, na verdade, profundamente jurídica. No Brasil, o tema evoluiu recentemente de forma significativa: com a entrada em vigor da Lei Federal nº 15.100/2025, o país passou a dispor de uma diretriz nacional expressa sobre o uso de dispositivos eletrônicos nas escolas.

Ainda assim, a análise do tema exige uma leitura mais ampla, que articule Constituição, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e experiências internacionais recentes.


1. O ordenamento brasileiro: proteção integral e autonomia pedagógica

A base jurídica brasileira parte de um princípio estruturante: a proteção integral da criança e do adolescente.

O art. 227 da Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o desenvolvimento pleno da criança — o que inclui dimensões físicas, cognitivas e emocionais. Trata-se de uma cláusula de forte densidade normativa, que autoriza intervenções sempre que práticas sociais possam comprometer esse desenvolvimento.

No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente reforça:

  • o direito ao desenvolvimento saudável;
  • a proteção da integridade psíquica;
  • o dever dos pais e responsáveis de dirigir a criação e educação dos filhos.

Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação introduz elemento essencial: a autonomia pedagógica das instituições de ensino, permitindo que escolas estabeleçam regras próprias sobre o uso de dispositivos eletrônicos, desde que alinhadas ao objetivo do pleno desenvolvimento da pessoa.

Essa estrutura normativa já indicava, mesmo antes da lei específica, que a limitação do uso de celulares em ambiente escolar era juridicamente possível.


2. O falso dilema: tecnologia versus desenvolvimento

O debate público frequentemente é mal formulado, como se houvesse oposição direta entre modernização educacional e restrição de dispositivos.

Essa dicotomia não se sustenta.

A experiência comparada demonstra que o ponto central não é restringir a tecnologia em si, mas o uso não mediado e permanente do dispositivo pessoal, especialmente quando ele substitui experiências cognitivas, sociais e emocionais essenciais à infância.


3. França: da política pública à normatização legislativa

A França representa o modelo mais claro de transformação de uma preocupação pedagógica em comando jurídico vinculante.

A Lei nº 2018-698, de 3 de agosto de 2018, inseriu no Código de Educação francês a proibição do uso de telefones celulares e de outros equipamentos de comunicação eletrônica por alunos nas escolas maternais, elementares e nos collèges (equivalente ao ensino fundamental II). A norma admite exceções restritas, notadamente para usos pedagógicos e situações específicas previstas nos regulamentos internos.

Trata-se de um exemplo clássico de positivação legislativa de um princípio pedagógico: o legislador francês reconheceu que a presença irrestrita do dispositivo pessoal compromete o ambiente de aprendizagem.

Posteriormente, a França avançou para medidas de implementação material, como a chamada “pausa digital”, que envolve a retirada efetiva dos aparelhos do alcance dos alunos durante o período escolar.

O modelo francês é relevante por transformar diagnóstico pedagógico em norma jurídica explícita, reforçar a autoridade institucional da escola e combinar legislação com mecanismos concretos de execução.


4. Países Baixos: consenso regulatório e impacto imediato

Nos Países Baixos, a política surgiu por meio de acordo nacional entre governo e instituições educacionais.

A partir de 2024, celulares deixaram de ser permitidos nas salas de aula do ensino secundário, com posterior extensão ao ensino primário. O modelo admite exceções para fins pedagógicos, acessibilidade e saúde.

Os primeiros resultados indicaram aumento da concentração e melhora nas interações sociais, demonstrando que coordenação institucional pode produzir efeitos equivalentes aos da legislação formal, desde que haja adesão sistêmica.

Para melhor compreensão do caso neerlandês, é útil observar dados do PISA 2022 da OCDE, que indicam que cerca de 30% dos alunos se distraem com dispositivos digitais em sala, havendo correlação relevante entre distração digital e desempenho acadêmico.


5. Finlândia: restrição sem abandono da alfabetização digital

A Finlândia adotou abordagem equilibrada, com restrição do uso de celulares durante as aulas, salvo para fins pedagógicos ou necessidades específicas.

Ao mesmo tempo, mantém forte investimento em educação digital e pensamento crítico.

O modelo evidencia que a formação digital não exige exposição irrestrita ao dispositivo pessoal, especialmente em ambiente escolar.


6. Estônia: tecnologia com governança pedagógica

A Estônia representa um dos casos mais sofisticados de integração entre tecnologia e educação.

O país alia alto desempenho educacional a políticas públicas estruturadas de digitalização, mas com uso orientado e intencional.

Estudos internacionais indicam que o uso moderado e supervisionado tende a produzir impacto positivo Já o uso excessivo tende a gerar impacto negativo.

Lá alunos se distraem com dispositivos digitais em sala mas os sistemas com restrições tendem a ter melhor ambiente de aprendizagem.

Todavia, a Estônia encontra-se acima da média da OCDE em matemática, leitura e ciência, com alto nível de proficiência (85% ≥ nível básico em matemática).

Nesse contexto, destaca-se que a Estônia apresenta desempenho acima da média da OCDE em matemática, leitura e ciência, com elevado nível de proficiência estudantil, o que reforça a tese de que a integração tecnológica, quando submetida a governança pedagógica, pode coexistir com altos padrões de aprendizagem.


7. Síntese comparada: um padrão emergente

A análise comparada revela um padrão consistente:

  • restrição ao uso recreativo contínuo do celular;
  • permissão para uso pedagógico supervisionado;
  • fortalecimento da autoridade escolar;
  • investimento em educação digital estruturada.

O problema não é a tecnologia, mas a ausência de controle sobre seu uso.


8. O Brasil após a Lei nº 15.100/2025: da fragmentação à coordenação normativa

A entrada em vigor da Lei nº 15.100/2025 representa um ponto de inflexão no tratamento jurídico do uso de tecnologia na educação básica brasileira.

A norma estabelece a proibição do uso de celulares e dispositivos eletrônicos portáteis durante aulas, recreios e intervalos, admitindo exceções para fins pedagógicos, acessibilidade, saúde e situações excepcionais.

Com isso, o Brasil passa a adotar diretriz nacional explícita de contenção.


8.1. Alinhamento com a experiência internacional

A legislação brasileira aproxima-se dos modelos adotados na França, nos Países Baixos e na Finlândia, ao reconhecer a incompatibilidade entre uso irrestrito do smartphone pessoal e ambiente escolar estruturado.


8.2. Concretização constitucional

A lei densifica comandos já existentes na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases.

A proteção ao desenvolvimento psíquico e educacional passa a ter expressão normativa direta.


8.3. Saúde mental e prevenção

A norma exige estratégias institucionais de prevenção, capacitação de profissionais e escuta ativa, incorporando dimensão psicossocial ao tema.

O tema ultrapassa a disciplina escolar e alcança a esfera da saúde mental.


8.4. O desafio da implementação

O foco desloca-se da norma para sua execução.

A efetividade dependerá de regulamentação local, protocolos institucionais, adesão das escolas e formação docente.


8.5. Evidências iniciais

Relatos preliminares e evidências iniciais indicam melhora da atenção, da convivência e redução de distrações.


8.6. Estados pioneiros e antecipação federativa

O movimento brasileiro não se iniciou no plano federal. A experiência do Estado de São Paulo é particularmente ilustrativa. 

A Lei nº 18.058/2024, ao alterar a legislação estadual anterior, ampliou significativamente o alcance da restrição ao uso de dispositivos eletrônicos, proibindo sua utilização durante toda a permanência do aluno na escola — incluindo recreios, intervalos e atividades extracurriculares — e exigindo protocolos institucionais de armazenamento seguro. 

Trata-se de um modelo normativo mais estruturado, que já antecipava, em âmbito subnacional, a lógica posteriormente consolidada na legislação federal, especialmente ao deslocar o foco da mera proibição em sala de aula para a reorganização do ambiente escolar como um todo.


8.7. Risco de desigualdade digital e resposta institucional

A restrição ao uso de dispositivos pessoais em ambiente escolar não pode ignorar um ponto sensível: a desigualdade de acesso à tecnologia fora da escola.

Em contextos de vulnerabilidade, o celular pode ser o único meio de acesso à internet e a conteúdos educacionais.

Por isso, a política pública deve evitar um efeito colateral indesejado: a ampliação da desigualdade digital.

A solução, já observada em experiências internacionais, não é a liberalização irrestrita do uso pessoal, mas a oferta de: dispositivos institucionais; acesso supervisionado; e ambientes digitais pedagógicos controlados.

Ou seja, substitui-se o uso individual desregulado por acesso mediado e orientado.


8.8. Nova configuração institucional

O Brasil passa de modelo fragmentado para diretriz nacional com execução descentralizada, exigindo coordenação federativa.

A entrada em vigor da Lei nº 15.100/2025 não elimina, contudo, o papel decisivo das normas infralegais e da atuação dos entes federados. 

A experiência paulista demonstra que a eficácia da restrição depende de regulamentação concreta, especialmente quanto à guarda dos dispositivos, aos protocolos disciplinares e à comunicação com famílias. 

Nesse sentido, a tendência é que a lei federal funcione como norma geral, a ser densificada por atos normativos estaduais, distritais e municipais, sob pena de permanecer no plano formal. 

A governança do tema, portanto, desloca-se para o nível da implementação, exigindo coordenação institucional e padronização mínima entre redes de ensino.


Conclusão

A experiência comparada demonstra que o desafio não é escolher entre tecnologia e educação, mas definir os termos dessa relação.

O modelo emergente — e agora adotado pelo Brasil — é o da subordinação da tecnologia ao desenvolvimento da criança.

A Lei nº 15.100/2025 insere o país nesse novo paradigma, mas sua eficácia dependerá, em última análise, da capacidade institucional de implementação coordenada.

Nesse contexto, ganha relevância o papel de instâncias de coordenação como o Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), que podem promover: diretrizes uniformes; protocolos operacionais; e alinhamento entre redes estaduais.

Sem esse esforço coordenado, há risco de fragmentação na implementação.

Em última análise, reafirma-se um princípio constitucional fundamental: a infância não pode ser capturada pela lógica da conectividade permanente.

domingo, 30 de novembro de 2025

O que a ALERJ já discutiu sobre Inteligência Artificial — e por que o RJ precisa avançar?

 


Nos últimos anos, a discussão sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) passou de tema de ficção científica para pauta central da gestão pública, da educação e dos direitos dos cidadãos. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ALERJ já recebeu algumas proposições voltadas a regulamentar e orientar o uso dessa tecnologia. Porém, apesar das iniciativas, ainda não há um marco legal consolidado em vigor — o que revela lacunas significativas.


🧾 Principais proposições na ALERJ

  • Projeto de Lei 3409/2020 — Regulamentação do uso de softwares de IA na administração pública
    • Autora: Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ)
    • Prevê que órgãos públicos devem adotar parâmetros rigorosos ao usar IA, especialmente quanto à proteção de dados, privacidade, sigilo de comunicações e vedação de uso que amplie desigualdades.

  • Proposição recente sobre IA nos SACs (Serviços de Atendimento ao Cliente)
    • Autoria do Dionísio Lins (PP/RJ)
    • Objetivo: garantir que empresas sediadas no Estado, ao usar IA nos seus canais de atendimento, não utilizem a tecnologia para obstruir o acesso a direitos essenciais — como reclamações, cancelamentos ou atendimento humano quando necessário.

  • Projetos voltados à educação com foco em IA
    Há menção a proposições que visam inserir a IA no currículo escolar da rede pública estadual — para capacitar jovens e professores quanto às novas demandas tecnológicas e preparar para o futuro.

Essas iniciativas demonstram sensibilização de alguns deputados da ALERJ para os desafios e oportunidades da IA. Contudo, até o momento não há uma lei sancionada no Estado que consolide um marco regulatório completo e efetivo para IA.


⚠️ Lacunas que permanecem

  • Ausência de lei quadro estadual: nenhuma das proposições resultou ainda em norma aprovada e em vigor que trate de forma abrangente IA — com diretrizes claras de ética, governança, proteção de dados, transparência e responsabilidade.
  • Fragmentação temática: os projetos tratam de aspectos pontuais — atendimento ao consumidor, uso administrativo, inserção na educação — mas não em um conjunto unificado. Isso dificulta a construção de uma política pública coerente.
  • Vulnerabilidade aos riscos sociais: sem regulação clara, há risco de violações de privacidade, injustiças algorítmicas, desigualdades no acesso à tecnologia, e uso da IA de forma discriminatória.
  • Falta de participação social e controle público: não há mecanismos definidos que garantam supervisão cidadã, transparência em algoritmos ou participação popular na formulação de políticas de IA.

Essas lacunas mostram que, embora a ALERJ tenha dado os primeiros passos, estamos ainda longe de garantir uso ético, seguro e socialmente justo da IA no Estado do Rio de Janeiro.


🌎 Comparativo com outros entes federativos

Em contraste com a situação no Rio de Janeiro, outros estados e municípios brasileiros já avançaram:

  • O Lei de Inteligência Artificial do Estado de Goiás (Lei Complementar nº 205/2025) foi sancionada em maio de 2025. É o primeiro marco legal estadual no Brasil voltado exclusivamente à IA. A lei institui uma política de fomento à inovação em IA, estabelece diretrizes para governança ética, incentiva a inclusão da IA na educação pública, e prevê sustentabilidade e segurança nos dados.
  • Em âmbito municipal, a Lei Municipal 16.321/2024, de Curitiba, regulou o uso da IA na administração pública municipal, definindo normas de transparência, proteção de dados e responsabilidade.
  • Também, em 2025, o município do Rio de Janeiro aprovou o Projeto de Lei 2970/2024 que institui o “Programa sobre o uso responsável da Inteligência Artificial” para órgãos públicos municipais.

Esses exemplos mostram que há estados e municípios já se organizando para garantir que o uso da IA seja ético, transparente, inclusivo e regulado — servindo de referência para o Estado do Rio, ainda a passos lentos quanto à sua modernização.


✅ Por que a ALERJ deve priorizar um marco estadual para IA — agora

A adoção de uma legislação estadual sobre IA não é apenas técnica — é uma questão de justiça social, de proteção dos direitos e de futuro. A IA tem potencial transformador na educação, na saúde, na gestão pública, no atendimento aos cidadãos, mas sem regras claras pode ampliar desigualdades, invasão de privacidade e discriminação.

Ao aprovar uma lei‑quadro sobre IA, a ALERJ daria:

  • Segurança jurídica para órgãos públicos e empresas que queiram usar IA;
  • Transparência e controle social, garantindo que decisões baseadas em IA sejam auditáveis e justas;
  • Capacitação e inclusão digital, preparando cidadãos e servidores para o futuro;
  • Inovação com responsabilidade, estimulando pesquisa, economia e tecnologia, mas com proteção aos direitos humanos.

Além disso, uma lei estadual colocaria o Rio de Janeiro entre os estados modernos e preparados para os desafios daquilo que podemos chamar de "quarta revolução industrial" — evitando atraso tecnológico e social.


✍️ Conclusão

As iniciativas sobre IA na ALERJ representam um começo importante — mas ainda são pontuais e insuficientes. A falta de um marco legal consolidado deixa o Estado vulnerável a erros, injustiças e desperdício de potencial.

Por outro lado, a experiência de estados como Goiás e municípios como Curitiba mostra que é possível legislar com responsabilidade, com participação cidadã e com foco no bem comum.

Portanto, acreditamos que os trabalhos da ALERJ devem avançar urgentemente para um projeto de lei‑quadro de IA, abrangente e moderno. Esse é um tema promissor, que pode (e vai) fazer grande diferença no futuro — na educação, na gestão pública e na vida de cada cidadão. O momento é agora.


🔎 Projetos da Alerj sobre IA e propostas relacionadas

(Projeto / PL Objetivo / Ementa Autor / Situação)

PL 3409/2020 — “Regulamenta a utilização dos softwares de inteligência artificial na administração pública” Estabelece regras para uso de IA pela administração pública estadual, com proteção de dados e proibições contra uso discriminatório. Deputada Enfermeira Rejane

PL 1574/2023 — “Aprendizagem do uso ético da IA nas escolas” Propõe integrar, nas escolas estaduais, atividades extracurriculares para formação sobre uso ético de IA. Deputado Andrezinho Ceciliano

PL 1810/2023 — Proibição de uso de IA para produção/divulgação de imagens pornográficas de crianças/adolescentes Visa coibir a produção ou distribuição, por meios de IA, de conteúdos pornográficos envolvendo menores. Deputada Giselle Monteiro

(Em tramitação) — Projeto que regula o uso de IA nos SACs por empresas sediadas no Estado do Rio Propõe que empresas que usem IA em atendimentos não usem a tecnologia para dificultar direitos de consumidores (cancelamento, reclamação ou atendimento humano obrigatório). Deputado Dionísio Lins


📚 Iniciativas federais para comparação

PL 2338/2023 — “Marco regulatório nacional da IA” (no âmbito federal) — busca estabelecer diretrizes gerais para uso responsável da IA no Brasil. 

Há vários outros projetos tramitando no Congresso Nacional que visam regular “deepfakes”, uso de IA para imagens/vídeos, responsabilidade, transparência, direitos de dados, proteção a trabalhadores, etc. 


Observações importantes

A existência de vários projetos na Alerj mostra que o tema já está no discurso parlamentar do estado.

Entretanto, até o momento, não foi encontrado um registro público de que todos tenham sido sancionados e transformados em lei estadual de forma consolidada — ou seja, tratam-se de iniciativas que ainda dependem de tramitação.

Muitas das proposições focam temas pontuais (uso em escolas, proteção de direitos, atendimento ao consumidor), o que evidencia a ausência de um marco legal unificado sobre IA no estado.

Mangaratiba: Como a Inteligência Artificial Pode Transformar Nossa Cidade?



Mangaratiba é uma cidade única. Temos um patrimônio natural deslumbrante, um potencial turístico extraordinário, uma população criativa e uma localização estratégica que nos coloca entre os destinos mais promissores do estado do Rio. Mas para que todo esse potencial se torne prosperidade real, é preciso dar um passo decisivo rumo ao futuro: modernizar Mangaratiba com o apoio da Inteligência Artificial.

Entre 2026 e 2032, o mundo viverá uma revolução tecnológica ainda mais acelerada. Cidades que se prepararem agora estarão melhores posicionadas para atrair investimentos, ampliar oportunidades e melhorar a vida das pessoas. E Mangaratiba pode — e deve — estar na liderança desse movimento.


1. Saúde Inteligente para uma População Atendida com Dignidade

Mangaratiba enfrenta desafios na saúde, especialmente em atendimento, marcação de consultas e logística entre distritos. A IA pode mudar esse cenário:


  • Organização automática de filas e priorização de casos urgentes.
  • Agendamento online rápido e integrado.
  • Sistemas de apoio ao diagnóstico, reduzindo erros.
  • Telemedicina para áreas mais afastadas, como Muriqui e Conceição de Jacareí.
  • Análise de dados para identificar surtos, falta de medicamentos e necessidades emergenciais.


Resultado: menos fila, mais eficiência e um atendimento mais humano.


2. Educação Preparada para o Futuro

Os alunos de Mangaratiba merecem chances reais de disputar os empregos de amanhã. A IA pode ser uma aliada poderosa:


  • Acompanhamento personalizado do aprendizado.
  • Plataformas de reforço adaptativo nas escolas municipais.
  • Laboratórios digitais para introduzir robótica, programação e pensamento computacional.
  • Redução da burocracia para professores, liberando tempo para ensino e projetos criativos.


Resultado: jovens mais preparados, escolas mais modernas e oportunidades ampliadas.


3. Segurança Pública com Tecnologia e Inteligência

Mangaratiba tem áreas turísticas movimentadas, bairros residenciais, zonas rurais e uma malha viária que dá acesso à Costa Verde. A IA pode ajudar a tornar a cidade mais segura:


  • Monitoramento inteligente em praças, orlas e pontos críticos.
  • Integração entre Guarda Municipal, PM e Defesa Civil.
  • Análise de dados para prever riscos e orientar patrulhamento.
  • Alertas automáticos em situações de emergência, como deslizamentos ou enchentes.


Resultado: prevenção reforçada e sensação de segurança ampliada.


4. Mobilidade, Trânsito e Turismo Organizados com Inteligência

Mangaratiba tem desafios específicos: feriados com grande fluxo, portos, marinas, áreas turísticas e bairros afastados. Com IA, é possível:


  • Controlar semáforos e fluxos de carros em tempo real.
  • Prever congestionamentos em datas especiais.
  • Orientar turistas sobre melhores trajetos e horários.
  • Melhorar o uso do transporte público com análises de demanda.
  • Integrar estacionamentos inteligentes em Ilha de Itacuruçá, Praia do Saco e outras áreas.


Resultado: menos caos, mais organização e melhor experiência para moradores e visitantes.


5. Sustentabilidade e Proteção Ambiental: Nosso Maior Patrimônio

Mangaratiba está em uma das regiões mais bonitas e sensíveis do Brasil. A IA pode ser a guardiã desse patrimônio:


  • Monitoramento de áreas de preservação e trilhas.
  • Identificação de desmatamento, ocupações irregulares e incêndios.
  • Controle inteligente de resíduos nas praias e ilhas.
  • Irrigação automatizada para áreas verdes.
  • Apoio para agricultura familiar com previsão de clima e análise de solo.


Resultado: preservação garantida e desenvolvimento sustentável.


6. Gestão Pública Moderna, Transparente e Conectada ao Cidadão

Para funcionar bem, a prefeitura precisa ser rápida, eficiente e transparente — e a IA ajuda nisso:


  • Redução da burocracia com sistemas inteligentes de protocolo.
  • Portal do cidadão com atendimento automatizado 24h.
  • Ferramentas de análise para tomada de decisões mais assertivas.
  • Transparência ampliada com relatórios automáticos de gastos e obras.
  • Chatbots municipais para informações sobre eventos, serviços, saúde e transporte.


Resultado: prefeitura mais ágil, mais transparente e mais próxima das pessoas.


Como Mangaratiba Pode Chegar Lá (2026–2032)

Para que essa transformação aconteça, é preciso construir um caminho sólido:


1. Criar o Plano Municipal de Transformação Digital

Com metas claras até 2032, envolvendo saúde, educação, turismo, segurança e meio ambiente.


2. Investir em Infraestrutura Tecnológica

  • Expansão de fibra ótica.
  • Wi-Fi público em praças, orlas e escolas.
  • Equipamentos modernos nas unidades municipais.


3. Criar o Laboratório de Inovação de Mangaratiba

Espaço para startups, universidades, empresas e a prefeitura criarem e testarem soluções.


4. Treinar Servidores, Professores e Alunos

O futuro não nasce pronto — é construído com qualificação.


5. Implantar Projetos-Piloto de IA

Primeiro na saúde e educação; depois na segurança, turismo e meio ambiente.


6. Garantir Ética, Transparência e Proteção de Dados

Tecnologia só serve se respeitar direitos e proteger as pessoas.


O Futuro Chegou. E Ele Pode Ser Construído Aqui.

Mangaratiba tem tudo para se tornar referência em modernização: natureza exuberante, turismo em crescimento, população acolhedora e vontade de avançar. O passo que falta é incorporar a IA como força estratégica de desenvolvimento.

Não se trata apenas de tecnologia — trata-se de qualidade de vida.
Trata-se de cuidar melhor das pessoas.
Trata-se de construir uma cidade moderna, inclusiva e sustentável.

Entre 2026 e 2032, podemos transformar Mangaratiba em um exemplo de inovação para toda a Costa Verde. O futuro está batendo à porta — e depende de nós abri-la.

sábado, 17 de maio de 2025

As novas tecnologias virão, mas as leis protetivas precisam acompanhar as mudanças...



Nesta semana, deparei com uma situação nova. Ao retornar de Niterói juntamente com um cliente, fomos a um mercado atacadista na rodovia Rio-Santos, próximo à altura de Santa Cruz, e, na hora de pagar a conta, observei que havia a opção de autoatendimento quanto ao caixa.


A situação era mais ou menos assim. O consumidor poderia escolher entre ficar na fila do caixa convencional ou registrar e pesar a sua compra diante de um computador que, depois da confirmação, liberava o pagamento para então ser finalizado o procedimento.


Ao todo, eram cinco máquinas e uma só atendente monitorando através de um suporte aos clientes que precisassem (geralmente quem estava usando nas suas primeiras vezes). Além das orientações, ela também autorizava o ingresso e a saída das pessoas no local.


Deixei a loja pensativo, imaginando como as coisas serão daqui para frente. Pois, na atualidade, o autoatendimento é uma opção ofertada pelas empresas maiores e, amanhã, será a regra de quase todos os estabelecimentos causando uma demissão em massa de funcionários, até o dia em que a própria monitora poderá ser trocada por um sistema de inteligência artificial...


Se hoje eu entrasse numa máquina do tempo e fosse reaparecer só daqui uns 50 anos, provavelmente ficaria perplexo com o que provavelmente veria em 2075. Não consigo nem imaginar como irei conseguir viver numa cidade na hora em que precisar usar um meio de transporte, adquirir um produto, consultar um médico ou até mesmo me comunicar, pois carros sem motoristas, aviões sem piloto, o uso de aplicativos de internet e máquinas de autoatendimento são coisas que deverão se tornar cada vez mais habituais nas próximas décadas.


Ao invés de dizer "pára o bonde que eu quero descer", como se desejasse desistir de tudo, prefiro defender o uso da tecnologia em benefício da população e não do capital. Daí a necessidade de termos leis e normas reguladoras que submetam as inovações aos interesses da coletividade.


Neste sentido, é indispensável que o legislador pense em manter serviços humanizados, obrigando que, por exemplo, idosos sejam atendidos adequadamente quando forem às compras. E, por sua vez, a educação escolar precisa formar jovens que não apenas aprendam os avanços tecnológicos, mas também não deixem de ter empatia e nem percam o respeito pelo outro.


Diante de tudo isso, sinto que o amparo social precisará ser maior porque, mesmo quando a tecnologia cria novas oportunidades, ela também pode causar um desemprego em massa. Logo, tais pessoas necessitarão muito mais do que uma assistência estatal por meio de um programa de renda mínima, pois teremos que criar meios de aproveitamento profissional daqueles que serão descartados por um mercado de trabalho a cada dia mais restrito.


Finalmente, não podemos esquecer dos valores existenciais e espirituais. A tecnologia poderá estar em cada momento das nossas vidas, mas a convivência familiar e comunitária precisarão ser preservadas juntamente com os valores de solidariedade, respeito pelo próximo, consciência histórica e política, democracia, etc.


📷: Leandro Fonseca / Exame.

terça-feira, 29 de abril de 2025

Vinte anos de advocacia e ainda muito o que aprender



"A profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal" (Rui Barbosa)


Este é para mim o mês das comemorações. Nesta terça-feira (29/04), estou completando vinte anos que recebi a carteira de inscrito na advocacia em uma cerimônia ocorrida em abril de 2005, na 9ª Subseção da OAB/RJ, em Nova Friburgo, cidade do centro-norte fluminense onde me formei e depois me casei.


Desde dezembro de 2011, não estou mais vivendo na região serrana, porém até hoje venho exercendo a advocacia e posso dizer que não é nada fácil pois se trata de uma das profissões mais trabalhosas quando queremos levá-la a sério. Aliás, de modo algum esconderia que, em vários momentos, já pensei em desistir, fazer transição de carreira, me inscrever num concurso, mudar de país, virar um ministro eclesiástico, etc.


Nesse tempo em que tenho exercido a profissão, muita coisa mudou. Há duas décadas atrás, os processos no Brasil eram todos físicos e o máximo que a internet oferecia em nossa atuação perante o Judiciário era o acompanhamento dos andamentos e, às vezes, das decisões que nem sempre estavam integralmente lançadas no sistema, o que já era algum avanço.


Em meus primeiros anos da advocacia, as citações doutrinárias e jurisprudenciais precisavam ser melhor referenciadas, um recurso protocolado na própria comarca demorava dias para chegar ao tribunal (caso não fôssemos até à capital), inexistia o documento digital e nem a assinatura eletrônica. Além do mais, não tinha como escapar de uma audiência presencial, se esta viesse a ser designada, pois os tribunais estavam anos luz de distância das videoconferências hoje realizadas por aplicativos acessível na palma da mão, por meio de um smartphone, como o Zoom e o Teams.


Todavia, as mudanças não demoraram muito a chegar depois que peguei a carteirinha. Recordo que, ainda na segunda metade da primeira década deste século, a Justiça Federal implantou o processo eletrônico no extinto sistema Apolo que era acessado apenas com o login e a senha cadastrada presencialmente pelo advogado, sem nos exigir combinações de letras maiúsculas misturadas com minúsculas, mais símbolos e números, nem a chata autenticação de dois fatores (2FA).


Quanto à legislação, lembro que iniciei os meus estudos na faculdade no Código Civil do Clovis Bevilaqua, de 1916, tendo concluído os estudos quando já vigorava o atual CC, cujo anteprojeto fora idealizado pelo conservador Miguel Reale e sancionado por Fernando Henrique Cardoso, em 2002. Porém, as mudanças na lei processual com o Código de Processo Civil de 2015 considero ainda mais impactantes para a advocacia.


Fato é que a grande maioria de nós advogados exerce a profissão trabalhando com o direito privado, ainda que, na faculdade muitos tenham se apaixonado pelo direito penal. Eu, porém, nunca me interessei por atuar na esfera criminal, apesar de haver pego alguns casos simples de JECRIM, tendo iniciado a minha atuação nas ações de defesa do consumidor e/ou de responsabilidade civil na maioria das vezes perante o Juizado Especial Cível.


Lembro bem que, uns dois anos antes de me formar, era uns dos maiores litigantes do JEC de Nova Friburgo pois já tinha aprendido a peticionar através da matéria de prática jurídica, que é o estágio. Pois não havia a necessidade de constituir um advogado, tendo processado bancos, administradoras de cartão de crédito, empresas de telefonia (principalmente a Vivo e a Telemar) assim como a própria universidade, em causas de até vinte salários mínimos, como previsto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.099/95.


"Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

§ 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar." 


Mesmo tendo por diversas vezes exagerado quanto à caracterização do dano moral eis que, naqueles dois anos de estagiário e de rábula, aprendi a peticionar. Aliás, exercia até o jus sperniandi por meio de embargos de declaração em inúmeras situações quando o juiz julgava o meu pleito improcedente ou parcial procedente, já que ainda não podia assinar os meus recursos à instância superior de maneira que precisava tentar achar algum trecho da sentença que parecesse omisso, contraditório ou obscuro.


Por certo, o tempo faz a gente mudar e amadurecer. Hoje minhas ações de responsabilidade civil já não são tão habituais como foram no início da profissão e, nos últimos oito anos, fui trabalhando mais com o direito público na esfera administrativa, quando laborei por três anos e um mês como advogado de um sindicato de servidores públicos de Mangaratiba. Atuava cobrando resíduos salariais não pagos aos aposentados, horas extras, verbas do abono de permanência, exigindo o cumprimento de direitos coletivos por meio de ação civil pública, a defesa dos funcionários em processos disciplinares, requerimentos administrativos, ofícios da própria entidade de classe, etc. 


Não demorou muito e passei a ter uma atuação mais frequente nos estressantes processos eleitorais cujos prazos correm até nos finais de semana e nos feriados quando os políticos estão em campanha. E, da mesma forma como ter defendido o servidor público abriu meus horizontes, o Direito Eleitoral também trouxe muitas experiências novas, quer fosse defendendo os meus candidatos ou atacando seus adversários.


Verdade é que, seja qual for a nossa profissão, precisamos estar sempre abertos para o infinito aprendizado, tentando entender melhor as mudanças que se operam no mundo pois elas se refletirão logo no Direito. Daí não podemos parar de estudar em todos os sentidos, inclusive no aspecto filosófico, para que saibamos analisar as leis e os argumentos jurídicos de uma maneira crítica.


Por fim, o que compartilho como maior frustração da advocacia não é o fato de ainda não conseguir ganhar mais dinheiro como sendo uma consciência posta à locação, lembrando de uma célebre frase de 150 anos do escritor russo Fiódor Dostoiévski, mas, sim, conseguir contribuir melhor para a defesa dos necessitados, aos quais nem sempre podemos nos dedicar integralmente para não comprometer o nosso sustento. Porém, mesmo ciente de que obter decisões judiciais em favor dos mais carentes jamais substituirá a eficiência das boas políticas públicas e menos o crescimento de uma economia na qual haja distribuição de renda, sei o quanto é significativa a oportunidade de ajudar a vida de alguém em um certo momento.


Ótima terça-feira a tod@s! E que Deus ilumine os nossos passos.


OBS: Foto registrada no começo da tarde do dia 28/04/2025 quando estive no Fórum de Pendotiba, situado no caminho da região oceânica do Município de Niterói.

sábado, 1 de fevereiro de 2025

Não podemos jamais parar de escrever!



Desde o ano passado, venho recebendo em minha caixa de e-mails ofertas de empresas oferecendo serviços aos advogados para que eles "terceirizem" o peticionamento dos seus processos ou comprem pacotes de peças jurídicas. Uma dessas mensagens veio com o título "⏳Chega de Perder Tempo com Petições!⚡" e apresentou a seguinte proposta:


"Petições prontas em segundos? Sim, é possível! 💡

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Confesso que isso muito me preocupa porque os profissionais do Direito poderão deixar de exercitar um aspecto prático muito importante da profissão que é escrever as suas próprias peças jurídicas. Ou seja, com a ajuda da inteligência artificial e de um escritório especializado voltado para a área jurídica, ele terá o seu maior labor resolvido em instantes já que as redações nos exigem tempo para pensar, estudar, pesquisar, elaborar estratégias de persuasão do leitor e, para quem possui um mínimo de zelo pelo idioma, revisar o uso correto da gramática.


Quando era criança e entrei na escola, lembro que as pessoas adultas usavam uma máquina para escrever e outra para calcular, porém os alunos eram proibidos de fazer uso da calculadora na aula porque ela atrapalharia no aprendizado da matemática. E, de fato, quando deixamos de exercitar manualmente as chamadas "quatro operações" corremos o risco de esquecer como é que se faz para resolver cálculos um pouco mais complexos.


Na segunda metade dos anos 90 do século passado, tendo ingressado  na graduação universitária, já existiam os microcomputadores e a internet, embora esta tivesse um menor conteúdo de informações. Contudo, não demorou muito para os professores terem que se atentar para o risco de seus alunos copiarem textos de artigos e monografias feitas por terceiros, o que, na maioria das vezes, se torna flagrantemente perceptível para um avaliador com conhecimento e senso crítico.


No meu entender, todo o avanço tecnológico da humanidade poderá nos deixar alienados e obsoletos. Pois um advogado que não peticiona mais não passará de um captador de clientes oferecendo um serviço que não é ele mesmo quem produz e sim um terceiro que, por sua vez, poderá ter sido também contratado pelo adversário na mesma causa que estará patrocinando na Justiça... 


A advocacia é uma profissão que exige dedicação, ética e estudo. Daí a célebre frase "o advogado que não estuda, é cada dia menos advogado", a qual nos faz lembrar do célebre texto Os mandamentos do advogado, do jurista uruguaio Eduardo Juan Couture (1904 - 1956) quando magistralmente advertiu sobre a a necessidade de uma constante atualização dos operadores do Direito:


"1) ESTUDA. O Direito se transforma constantemente.  Se não seguires seus passos, serás a cada dia um pouco menos advogado.

2) PENSA. O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando. 

3) TRABALHA. A advocacia é uma árdua fadiga posta a serviço da justiça.

4) LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça. 

5) SÊ LEAL.  Leal para com o teu cliente, a quem não deves abandonar até que compreendas que é indigno de ti.  Leal para com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo.  Leal para com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu lhe dizes; e que quanto ao direito, alguma outra vez, deve confiar no que tu lhe invocas. 

6) TOLERA. Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua. 

7) TEM PACIÊNCIA. O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração. 

8) TEM FÉ. Tem fé no Direito, como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na Paz, como substituto bondoso da Justiça; e, sobretudo, tem fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz. 

9) OLVIDA. A advocacia é uma luta de paixões.  Se em cada batalha fores carregando tua alma de rancor, sobrevirá o dia em que a vida será impossível para ti.  Concluído o combate, olvida tão prontamente tua vitória como tua derrota. 

10) AMA A TUA PROFISSÃO. Trata de conceber a advocacia de tal maneira que no dia em que teu filho te pedir conselhos sobre seu destino ou futuro, consideres um honra para ti propor-lhe que se faça advogado."


Não vou negar que, graças à tecnologia, fui poupado de ter que digitar a citação feita acima já que a internet me facilitou a reprodução de um texto já conhecido por mim há quase trinta anos e que já existia décadas antes do meu nascimento. Porém, se não fosse o ato de estar redigindo um artigo para o blogue, eu não estaria, neste momento, exercendo uma importante habilidade da nossa vida social.


De qualquer modo, precisamos ter o devido cuidado para não sairmos fabricando serviços padronizados e elaborados por terceiros sem a nossa participação e supervisão. A inteligência artificial não pode fazer dos profissionais do Direito, seja de que especialidade for, um mero agenciador de causas que, com o tempo, vão acabar se esquecendo daquilo que aprenderam numa sala de aula ou no começo da profissão, quando tínhamos que esquentar a barriga no balcão e passar horas (ou dias) elaborando uma peça que, depois de pronta, era levada até o Fórum.


Ótimo sábado a tod@s e aproveito para desejar um mês de fevereiro com muito sucesso.

quarta-feira, 17 de julho de 2024

Será que seremos assim tão ricos?!



Estava lendo ontem uma matéria sobre as ousadas previsões do cientista da computação e futurista Ray Kurzweil, especialista do Google, acerca de como será o mundo já a partir da próxima década de 2030, com base em seu novo livro The Singularity is Nearer que, traduzido, significa A Singularidade está mais Próxima. Segundo o texto, "a inteligência artificial superará a inteligência humana, transformando radicalmente a existência do homem", o que deverá ser alcançado até 2045:


"A fusão entre humanos e IA: (...) a nanotecnologia permitirá a criação de "camadas neurais virtuais" na nuvem, fundindo nossos cérebros com a IA e aumentando exponencialmente nossa inteligência.

Ressurreição digital: a tecnologia de IA (...) permitirá "devolver a vida" aos falecidos, primeiro através de simulações e depois através da reconstituição física de seus corpos.

Imortalidade para 2030: (...) até 2030, os nanorrobôs médicos e a biologia da IA ​​revolucionarão a medicina, permitindo uma longevidade sem precedentes e até mesmo a imortalidade.

Abundância e energia barata: a IA impulsionará avanços na energia fotovoltaica e na mineração robótica, tornando a energia solar acessível e reduzindo os custos das matérias-primas. "Viver nos níveis atuais de luxo será barato na década de 2030 ", prevê Kurzweil.

Cérebros melhorados pela nanotecnologia: Kurzweil imagina um futuro onde a nanotecnologia se integra aos nossos cérebros, aumentando as nossas capacidades cognitivas e abrindo novas fronteiras no entretenimento. "Poderemos acessar qualquer pensamento humano " (...)"

https://www.purepeople.com.br/noticia/o-especialista-do-google-que-previu-a-chegada-do-iphone-viu-o-futuro-novamente-em-2030-todos-viverao-na-riqueza_a393993/1


Embora eu acredite que haverá mais uma etapa do extraordinário progresso tecnológico da humanidade nos próximos anos, jamais poderia deixar de fazer críticas e ressalvas, apresentando divergências quanto a algumas previsões, ainda que distantes de um posicionamento de fato conclusivo.


Não discordo que a nanotecnologia poderá mesmo nos proporcionar mais qualidade de vida, curar e prevenir doenças, bem como desenvolver melhor o nosso potencial físico-intelectual. Porém, indago qual será o acesso da população mundial aos futuros produtos ou serviços nanotecnológicos, ainda que os mesmos se tornem de certo modo baratos quando forem fabricados em larga escala.


Quando é que veremos a aplicação em larga escala de uma terapia com nanotecnologia feita pelo SUS aqui no Brasil?!


Se considerarmos os interesses das empresas que, consequentemente, perderiam mercado com o uso da nanotecnologia mais a corrupção dos governos aliados a elas, o que os torna coniventes com o atraso da humanidade, será que dificuldades não poderão ser impostas a determinados negócios em países como o nosso?!


Apesar de não acreditar que haveria a sonhada imortalidade do ser humano e sim um aumento da nossa longevidade, questiono se os governos de imediato teriam interesse num rápido aumento da expectativa de vida já que os institutos de previdência social seriam financeiramente impactados. E aí bastará que a população passe a viver em média em torno de uns 95 anos para que logo resolvam modificar as regras da aposentadoria e de outros benefícios, o que, sob certo aspecto, será até justificável. 


Todavia, alcançarmos a imortalidade seria ecologicamente desastroso porque, a princípio, impediríamos a renovação da vida no planeta, como bem dizia o zen-budista Steve Jobs, fundador da Apple, falecido aos 56 anos, em 05/10/2011, o qual era considerado o "pai" de produtos como o Macintosh, o iPod, o iPhone e o iPad. Lembro que, uns seis anos antes de sua partida, ele havia discursado em junho de 2005 para formandos em Stanford sobre o fato de ninguém querer morrer:


"Mesmo as pessoas que querem ir para o céu não querem morrer para chegar lá. E, por outro lado, a morte é um destino do qual todos nós compartilhamos. Ninguém escapa. É a forma como deve ser, porque a morte é provavelmente a melhor invenção da vida. É o agente da vida. Limpa o velho para dar espaço ao novo"


Quanto ao papo de "ressurreição digital", tenho minhas reservas no plano ético pois não creio que temos o direito de criar réplicas de quem já morreu, seja por simulações ou por meio de um novo ser feito à sua imagem e semelhança. Tais pessoas nunca nos autorizaram a reconstituí-las, possibilitando que, através de uma imagem, um corpo produzido em laboratório tenha o poder de interagir no mundo com características de personalidade idênticas ou semelhantes.


Entretanto, vamos ao que mais me gerou questionamentos que seria vivermos nos níveis atuais de luxo já na próxima década tendo em vista que, mesmo fazendo uso da energia fotovoltaica, o nosso consumo continuará saindo caro para o meio ambiente. Pois, infelizmente, devido ao aquecimento global e às mudanças climáticas, não estou vendo nenhum enriquecimento da humanidade.


Ora, se continuarmos destruindo o planeta, tudo que é essencial deverá ficar mais caro, a começar pelos alimentos que dependem de uma boa previsibilidade quanto ao clima para que a agropecuária não sofra tantas perdas. Logo, o que esperar de um cenário com a ocorrência cada vez mais frequente de ondas de calor severas, de frio intenso, das secas prolongadas e de chuvas excessivas em curto tempo?!


Triste constatar, mas o aquecimento global tende a profundar as desigualdades socioeconômicas do mundo, com riscos de causar o agravamento nos problemas de saúde, mais poluição atmosférica, probabilidades maiores de novas pandemias, perda da biodiversidade e o aumento de refugiados do clima, com famílias sendo desabrigadas, como ocorreu em maio deste ano no Rio Grande do Sul.


Lamentavelmente, as consequências do aquecimento global estão hoje visíveis na vida da população em maior ou menor grau, sendo mais intenso no cotidiano dos pobres que acabam tendo que morar nas parcelas menos adequadas para a habitação do espaço geográfico. E aí, se houver benefícios proporcionados pela tecnologia, apenas posso ver algum resultado entre os mais ricos porque esses bilhões de seres humanos excluídos continuarão na mesma situação de precariedade.


Não me desfaço da capacidade do Dr. Kurzweil em antecipar avanços tecnológicos como a ascensão da Internet, do iPhone e até mesmo a vitória de um computador sobre um campeão mundial de xadrez. Porém, acho difícil que o mundo se torne esse ambiente tão maravilhoso até 2045 enquanto os interesses de empresas e de grupos políticos estiverem acima dos anseios da sociedade, bem prevalecerem sobre o nosso dever de cuidado com o planeta.


Em todo caso, será justamente o uso correto da tecnologia que nos permitirá viver melhor e com maior sustentabilidade ecológica de modo que as ideias do futurista poderão ser realmente aplicadas em países onde o objetivo dos governantes seja promover o bem estar social e não privilegiar os ganhos do capital privado. Afinal, não temos que fazer reserva de mercado para nenhuma empresa de tecnologia ultrapassada e nem temermos a IA diante do risco de perda de empregos pois, caso haja de fato mais geração de riqueza (com sustentabilidade) e a sua justa distribuição, nunca o ser humano se tornará descartável, caso o trabalho hoje desenvolvido por um trabalhador passe a ser desempenhado por um robô.


Enfim, há muito o que se debater sobre essa temática e acredito que as análises (ou especulações) futuristas sempre serão bem vindas pois nos levam a indagar sobre que tipo de sociedade queremos viver e como a tecnologia poderá proporcionar um real benefício para as pessoas.


Ótima quarta-feira a tod@s!

segunda-feira, 3 de junho de 2024

Que tal um projeto tecnológico para preservar a memória de Mangaratiba

 


Registrei logo na manhã desta segunda na Ouvidoria da Prefeitura de Mangaratiba a solicitação de n.º 332/2024 pedindo a colocação de "placas informativas com código QR nas ruas, praças, monumentos, estátuas, pontos históricos, naturais e culturais da cidade que direcionem o internauta a uma página da Prefeitura ou da Fundação Mário Peixoto com informações sobre o lugar e/ou a pessoa homenageada", a qual poderia conter "textos em português e inglês bem como ferramentas de acessibilidade".


Embora ideia já estivesse há mais tempo na minha cabeça, fiquei mais empolgado em apresentar essa manifestação assim que li umas notícias recentes sobre o projeto carioca "Aqui tem memória" que iniciou os trabalhos com apenas com 12 placas, sendo dez na região da Praça XV, uma nos Arcos de Lapa e a outra na estátua de São Sebastião, na Glória:


"O projeto “Aqui tem memória” tem como objetivo resgatar e valorizar a história da cidade, instalando placas informativas com códigos QR em importantes pontos históricos e culturais do Rio. Começamos com 12 placas, 10 na região da Praça XV, uma nos Arcos de Lapa e outra na estátua de São Sebastião, na Glória.

Ao passar em frente aos monumentos, os cariocas e turistas poderão escanear os códigos QR e serão direcionados para páginas interativas aqui no museu virtual “Rio Memórias”. Essas páginas contêm informações detalhadas sobre o local em questão, disponíveis em português e inglês e algumas ainda contam com um recurso adicional: áudios narrativos envolventes que proporcionam uma experiência imersiva única!

O “Aqui tem memória” quer espalhar a nossa história por todas ruas e bairros, chamando a atenção para a importância de preservar o patrimônio material e imaterial da cidade. Acreditamos que, ao conhecer o nosso passado, podemos construir  um futuro melhor para os cariocas e proporcionar uma experiência mais interessante para aqueles que nos visitam." https://riomemorias.com.br/galeria/aqui-tem-memoria/ 


Assim como o Rio de Janeiro tomou essa iniciativa, a meu ver tardia (outras cidades no país já estavam fazendo), uma vez que se trata de algo aparentemente simples e de baixo custo, torna-se indispensável a elaboração de um projeto nesse sentido juntamente com todas as secretarias competentes, o que certamente ajudará no desenvolvimento turístico de Mangaratiba, além da preservação das lembranças sobre o passado do nosso Município.



Apesar de todo o descrédito da atual gestão municipal que findará no dia 31/12 do corrente ano com poucas possibilidades de inovar em qualquer área, entendo que as sugestões e críticas precisam ser encaminhadas já que a Prefeitura é uma instituição pública e a sua Ouvidoria é o canal para registro dessas manifestações feitas pelos cidadãos.


OBS: Postagem de minha autoria originalmente compartilhada no blogue "Propostas para uma Mangaratiba melhor" com o título Mangaratiba também tem memória!

quarta-feira, 20 de março de 2024

A importância do uso da plataforma consumidor.gov.br



Durante a manhã de ontem (19/03/2024), estive na na 50ª subseção da OAB, em Mangaratiba. Na oportunidade, além de prestigiar a entrega das carteiras aos novos inscritos da Ordem, também participei da cerimônia do lançamento da 6ª edição da Cartilha de Direito do Consumidor, com a presença dos convidados Dra. Ana Tereza Basílio, vice presidente da OAB/RJ, e Dr. Tarciso Gomes de Amorim, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem.


Durante o evento, em sua breve apresentação, o ilustre palestrante fez menção de uma ferramenta que eu já vinha utilizando desde o ano passado. Trata-se da plataforma digital consumidor.gov.br que permite ao consumidor buscar um contato direto com as empresas participantes, as quais têm a obrigação de receber, analisar e responder a solicitação no prazo de até dez dias:


"O Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet.

Ele não constitui um procedimento administrativo e não se confunde com o atendimento tradicional prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor. Sendo assim, a utilização desse serviço pelos consumidores se dá sem prejuízo ao atendimento realizado pelos canais tradicionais de atendimento do Estado providos pelos Procons Estaduais e Municipais, Defensorias Públicas, Ministério Público e Juizados Especiais Cíveis.

A principal inovação do Consumidor.gov.br está em possibilitar um contato direto entre consumidores e empresas, em um ambiente totalmente público e transparente, dispensada a intervenção do Poder Público na tratativa individual.

Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo, a participação de empresas é voluntária e só é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços possíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.

Os dados das reclamações registradas no Consumidor.gov.br alimentam uma base de dados pública, com informações sobre as empresas que obtiveram os melhores índices de solução e satisfação no tratamento das reclamações, sobre aquelas que responderam as demandas nos menores prazos, entre outras informações. O desempenho das empresas participantes pode ser monitorado a partir do link Indicadores.

Por meio da aba Relato do Consumidor, é possível ler o conteúdo das reclamações, respostas das empresas e comentário final dos consumidores, sendo inclusive possível realizar pesquisas por: palavras chave, segmento de mercado, fornecedor, dados geográficos, área, assunto, problema, período, classificação (resolvida / não resolvida/ não avaliada) e/ou nota de satisfação, entre outros filtros.

E clicando em Dados Abertos, é possível obter os dados atualizados que alimentam os indicadores da plataforma, em formato aberto, o que permite a qualquer interessado promover a elaboração de inúmeras análises e cruzamentos eventualmente não contemplados pelas consultas disponíveis na plataforma.

O Consumidor.gov.br fornece informações essenciais à elaboração e execução de políticas públicas de defesa dos consumidores, bem como incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade de produtos, serviços e do atendimento ao consumidor. Esse serviço é monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon - do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, Agências Reguladoras, entre outros órgãos, e também por toda a sociedade." 

Extraído de https://www.consumidor.gov.br/pages/conteudo/publico/1


É provável que muitos consumidores (e até mesmo os advogados que atuam na área) nem ainda conheçam essa ferramenta virtual interativa que, a meu ver, ajuda bastante na produção de provas, fazendo com que muitas relações com os fornecedores, cujas tratativas se iniciaram pelo meio telefônico, por exemplo, fiquem melhor documentadas.


Antes dessa plataforma oficial, eu já fazia uso regular dos portais de duas agências reguladoras, a ANATEL e a ANEEL, respectivamente das áreas de telecomunicações e de energia elétrica, além de um site privado chamado Reclame Aqui. Porém, não são todas as empresas que respondem às solicitações lá, a exemplo da tão criticada ENEL, diferentemente do que acontece no Consumidor.gov.br.


Por outro lado, não encaro a plataforma necessariamente como um meio de criar condições probatórias para um futuro litígio entre o meu cliente e a empresa, mas, sim, de solucionar a demanda quem sabe por uma via mais rápida e até mesmo entender melhor o caso com a manifestação da outra parte. E, neste sentido, se o advogado faz uso desse meio antes de propor uma ação e obtém êxito, terá sido muito melhor.


Certamente que a tão mal falada "indústria do dano moral" atrapalha a celebração de muitos acordos quando no consumidor e o próprio advogado acham que terão ganhos maiores caso entrem na Justiça. Só que, se a mentalidade for essa, no sentido de super dimensionar os fatos, supondo que o uso da plataforma apenas irá ajudar numa futura ação judicial, penso que qualquer meio interativo que busca solucionar conflitos acaba sendo uma via de mão dupla em que as pretensões de ambos os lados ficarão expostas.


Acredito que, com a popularização da plataforma oficial do governo federal, a qual é muito mais acessível do que ir até o PROCON, daqui uns anos os magistrados poderão até questionar a ausência do seu uso (ou de algum outro meio de solução do problema), caso o consumidor resolva ir direto ao Judiciário diante de situações que, por exemplo, não sejam de urgência ou não tenham a intransigência da empresa já caracterizada. Logo, não duvido de que muitas demandas ainda não maduras correrão riscos maiores de serem até extintas sem o julgamento de mérito, por ausência de lide, dentro desse novo contexto que está sendo criado com a ajuda da tecnologia de comunicação.


Como se sabe, o interesse de buscar a tutela jurisdicional se evidencia quando se faz presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação a ponto de justificar uma intervenção do Judiciário para dirimir um conflito que fora estabelecido. Assim sendo, se ainda resta uma possibilidade de diálogo produtivo entre as partes, devemos evitar provocar a jurisdição.


Provavelmente a plataforma do governo deverá avançar ao longo do tempo possibilitando uma interação maior e considero fundamental que seja permitida a anexação de arquivos maiores e numa quantidade superior a fim de que haja uma melhor instrução das solicitações. Até mesmo porque há hipóteses em que o fornecedor, estando de má-fé ou não, pode alegar suposta violação aos termos de uso da plataforma, o que acaba exigindo uma análise quase que sumária pelo órgão gestor em até 15 dias.


De qualquer modo, o aperfeiçoamento só ocorrerá quando houver um maior uso e discussões acerca do serviço. Por isso, é fundamental que consumidores e até mesmo os seus defensores/procuradores experimentem mais a plataforma, sendo certo que, sem a presença de nós advogados, não há justiça.


Ótima quarta-feira a tod@s!