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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Infraestrutura Comum, Sentidos Fragmentados: Brasil, Índia e o Paradoxo da Era Digital


📸: Ricardo Stuckert


O evento internacional de tecnologia realizado na Índia, palco da recente manifestação do presidente brasileiro sobre inteligência artificial e desigualdade, não foi apenas um encontro sobre inovação. Foi, sobretudo, um momento de disputa narrativa sobre o significado político da transformação digital no século XXI.

Ao afirmar que “sem ação coletiva, a Inteligência Artificial aprofundará desigualdades históricas” e que “quando poucos controlam algoritmos e infraestruturas digitais (…) falamos de dominação”, o presidente recolocou o debate tecnológico no terreno da justiça social e da soberania democrática.



Mas o que os últimos dez anos revelam quando comparamos Brasil e Índia — dois grandes países do Sul Global — sob a ótica da evolução tecnológica e social?


1. A convergência da infraestrutura

Entre 2016 e 2026, Brasil e Índia passaram por uma revolução silenciosa.

No Brasil, a expansão do 4G, a chegada do 5G e a digitalização de serviços públicos culminaram na consolidação do Pix, sistema criado pelo , que transformou a infraestrutura financeira nacional.

Na Índia, o sistema de pagamentos UPI e a identidade digital Aadhaar consolidaram uma arquitetura digital pública em escala continental, convertendo o país em referência global de infraestrutura digital inclusiva.

Ambos os países:


  • ampliaram drasticamente a conectividade móvel;
  • integraram milhões de cidadãos ao sistema financeiro digital;
  • passaram a depender das mesmas plataformas globais de nuvem e redes sociais;
  • inseriram-se em cadeias tecnológicas transnacionais.


Nunca fomos tão conectados tecnicamente.

A infraestrutura é compartilhada.
Os cabos submarinos são comuns.
Os algoritmos operam globalmente.

Há uma homogeneização material da base tecnológica.


2. A divergência simbólica

Paralelamente à expansão da conectividade, Brasil e Índia viveram intensificação da polarização política, disputas narrativas amplificadas por redes sociais e crescente fragmentação do espaço público.

A promessa inicial da internet — criar uma ágora global — cedeu espaço à segmentação algorítmica.

Cada indivíduo passou a habitar um microambiente informacional.
A infraestrutura unifica.
O sentido fragmenta.

A frase que emerge como síntese dessa década é esta:


Nunca fomos tão conectados tecnicamente porque dependemos da mesma infraestrutura global.

Nunca fomos tão fragmentados simbolicamente porque não partilhamos mais o mesmo sentido do mundo.


Essa tensão ajuda a compreender o alerta presidencial sobre “integridade da informação” e “proteção da democracia”. O problema já não é apenas acesso à tecnologia — é coesão simbólica.


3. O Sul Global e a disputa pela governança digital

O fato de a declaração ter sido feita na Índia não é trivial. Brasil e Índia não são apenas mercados consumidores de tecnologia; buscam afirmar-se como protagonistas na governança digital global.

Ambos defendem:


  • maior regulação das grandes plataformas;
  • soberania de dados;
  • inclusão digital como política pública;
  • proteção das indústrias criativas nacionais.


Há uma tentativa de deslocar o eixo do debate, tradicionalmente centrado nos Estados Unidos e na Europa, para uma perspectiva do Sul Global.

No entanto, a ambição regulatória convive com uma dependência estrutural das mesmas infraestruturas privadas globais que se pretende disciplinar.

Esse é o paradoxo central.


4. Inclusão técnica não é integração social

O aumento do acesso à internet e a digitalização financeira produziram inclusão funcional. Milhões passaram a realizar pagamentos instantâneos, acessar serviços públicos online e participar do comércio eletrônico.

Mas inclusão técnica não significa integração social.

O crescimento da conectividade não eliminou:


  • desigualdades regionais;
  • assimetrias educacionais;
  • tensões políticas;
  • conflitos identitários.


A tecnologia ampliou vozes — mas também ampliou antagonismos.


5. O dilema da próxima década

Se a década passada foi marcada pela expansão da infraestrutura, a próxima será definida pela disputa sobre seu significado.

A inteligência artificial, mencionada pelo presidente, não é apenas uma ferramenta produtiva. É uma tecnologia estruturante de poder simbólico: organiza fluxos de informação, molda percepções e influencia decisões coletivas.

O desafio não é apenas evitar a exclusão digital.
É evitar a dissolução do espaço comum de sentido.


Conclusão

Quando, em 2016, escrevi sobre “uma espécie cada vez mais dividida”, antecipava uma tensão que os números de 2026 apenas confirmam: a aceleração tecnológica produz inclusão funcional, mas não garante unidade simbólica nem justiça distributiva. Brasil e Índia tornaram-se laboratórios vivos desse paradoxo digital contemporâneo — capazes de conectar centenas de milhões em poucos anos e, ainda assim, aprofundar disputas narrativas, desigualdades estruturais e assimetrias de poder.

A infraestrutura se universaliza; o sentido permanece fragmentado. A divisão não decorre da ausência de tecnologia, mas da maneira como ela é apropriada social e politicamente. A infraestrutura global nos conectou como nunca — porém a experiência simbólica tornou-se cada vez mais segmentada.

O alerta presidencial sobre desigualdade algorítmica e dominação estrutural, proferido na Índia, insere-se nesse contexto mais amplo: não se trata apenas de distribuir acesso, mas de reconstruir o espaço público compartilhado. Como antevia Roberto Mangabeira Unger, urge “reconstruir uma estratégia de desenvolvimento voltada para a democratização da economia do lado da oferta, das oportunidades produtivas e educacionais”.

A era digital produziu uma humanidade tecnicamente interdependente e simbolicamente fragmentada. A pergunta decisiva que emerge do encontro na Índia é clara: seremos capazes de transformar a infraestrutura comum em um sentido comum — ou permaneceremos conectados por cabos e divididos por narrativas?


📊 Nota final — Indicadores comparativos (Brasil e Índia, 2016–2026)

1. Conectividade à internet

  • Brasil: saiu de cerca de 60–65% de usuários de internet em 2016 para patamar superior a 85% em meados da década atual.
  • Índia: avançou de aproximadamente 30–35% em 2016 para algo próximo de 65–70%, com crescimento acelerado impulsionado por dados móveis de baixo custo.


2. Pagamentos digitais

  • Brasil: o Pix, lançado em 2020 pelo Banco Central, ultrapassou rapidamente a marca de centenas de milhões de transações diárias, tornando-se infraestrutura essencial da economia.
  • Índia: o sistema UPI movimenta bilhões de transações mensais, consolidando o país como referência global em pagamentos instantâneos de grande escala.


3. Eletrificação

  • Brasil: mantém índice próximo da universalização (acima de 99% dos domicílios com acesso à energia).
  • Índia: elevou significativamente sua taxa de eletrificação na última década, aproximando-se da universalização formal, embora persistam desafios de qualidade e estabilidade do fornecimento em áreas rurais.


4. Economia digital

  • Brasil: crescimento expressivo de fintechs, e-commerce e digitalização de serviços públicos.
  • Índia: consolidação como polo global de serviços de TI e expansão de políticas industriais voltadas a semicondutores e inteligência artificial.


Síntese estatística:

Ambos os países ampliaram dramaticamente a inclusão digital e a digitalização econômica. Contudo, os indicadores sociais — renda, desigualdade regional, acesso educacional — continuam revelando assimetrias internas relevantes.

A expansão quantitativa da infraestrutura não eliminou a fragmentação qualitativa do tecido social.

domingo, 30 de novembro de 2025

O que a ALERJ já discutiu sobre Inteligência Artificial — e por que o RJ precisa avançar?

 


Nos últimos anos, a discussão sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) passou de tema de ficção científica para pauta central da gestão pública, da educação e dos direitos dos cidadãos. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ALERJ já recebeu algumas proposições voltadas a regulamentar e orientar o uso dessa tecnologia. Porém, apesar das iniciativas, ainda não há um marco legal consolidado em vigor — o que revela lacunas significativas.


🧾 Principais proposições na ALERJ

  • Projeto de Lei 3409/2020 — Regulamentação do uso de softwares de IA na administração pública
    • Autora: Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ)
    • Prevê que órgãos públicos devem adotar parâmetros rigorosos ao usar IA, especialmente quanto à proteção de dados, privacidade, sigilo de comunicações e vedação de uso que amplie desigualdades.

  • Proposição recente sobre IA nos SACs (Serviços de Atendimento ao Cliente)
    • Autoria do Dionísio Lins (PP/RJ)
    • Objetivo: garantir que empresas sediadas no Estado, ao usar IA nos seus canais de atendimento, não utilizem a tecnologia para obstruir o acesso a direitos essenciais — como reclamações, cancelamentos ou atendimento humano quando necessário.

  • Projetos voltados à educação com foco em IA
    Há menção a proposições que visam inserir a IA no currículo escolar da rede pública estadual — para capacitar jovens e professores quanto às novas demandas tecnológicas e preparar para o futuro.

Essas iniciativas demonstram sensibilização de alguns deputados da ALERJ para os desafios e oportunidades da IA. Contudo, até o momento não há uma lei sancionada no Estado que consolide um marco regulatório completo e efetivo para IA.


⚠️ Lacunas que permanecem

  • Ausência de lei quadro estadual: nenhuma das proposições resultou ainda em norma aprovada e em vigor que trate de forma abrangente IA — com diretrizes claras de ética, governança, proteção de dados, transparência e responsabilidade.
  • Fragmentação temática: os projetos tratam de aspectos pontuais — atendimento ao consumidor, uso administrativo, inserção na educação — mas não em um conjunto unificado. Isso dificulta a construção de uma política pública coerente.
  • Vulnerabilidade aos riscos sociais: sem regulação clara, há risco de violações de privacidade, injustiças algorítmicas, desigualdades no acesso à tecnologia, e uso da IA de forma discriminatória.
  • Falta de participação social e controle público: não há mecanismos definidos que garantam supervisão cidadã, transparência em algoritmos ou participação popular na formulação de políticas de IA.

Essas lacunas mostram que, embora a ALERJ tenha dado os primeiros passos, estamos ainda longe de garantir uso ético, seguro e socialmente justo da IA no Estado do Rio de Janeiro.


🌎 Comparativo com outros entes federativos

Em contraste com a situação no Rio de Janeiro, outros estados e municípios brasileiros já avançaram:

  • O Lei de Inteligência Artificial do Estado de Goiás (Lei Complementar nº 205/2025) foi sancionada em maio de 2025. É o primeiro marco legal estadual no Brasil voltado exclusivamente à IA. A lei institui uma política de fomento à inovação em IA, estabelece diretrizes para governança ética, incentiva a inclusão da IA na educação pública, e prevê sustentabilidade e segurança nos dados.
  • Em âmbito municipal, a Lei Municipal 16.321/2024, de Curitiba, regulou o uso da IA na administração pública municipal, definindo normas de transparência, proteção de dados e responsabilidade.
  • Também, em 2025, o município do Rio de Janeiro aprovou o Projeto de Lei 2970/2024 que institui o “Programa sobre o uso responsável da Inteligência Artificial” para órgãos públicos municipais.

Esses exemplos mostram que há estados e municípios já se organizando para garantir que o uso da IA seja ético, transparente, inclusivo e regulado — servindo de referência para o Estado do Rio, ainda a passos lentos quanto à sua modernização.


✅ Por que a ALERJ deve priorizar um marco estadual para IA — agora

A adoção de uma legislação estadual sobre IA não é apenas técnica — é uma questão de justiça social, de proteção dos direitos e de futuro. A IA tem potencial transformador na educação, na saúde, na gestão pública, no atendimento aos cidadãos, mas sem regras claras pode ampliar desigualdades, invasão de privacidade e discriminação.

Ao aprovar uma lei‑quadro sobre IA, a ALERJ daria:

  • Segurança jurídica para órgãos públicos e empresas que queiram usar IA;
  • Transparência e controle social, garantindo que decisões baseadas em IA sejam auditáveis e justas;
  • Capacitação e inclusão digital, preparando cidadãos e servidores para o futuro;
  • Inovação com responsabilidade, estimulando pesquisa, economia e tecnologia, mas com proteção aos direitos humanos.

Além disso, uma lei estadual colocaria o Rio de Janeiro entre os estados modernos e preparados para os desafios daquilo que podemos chamar de "quarta revolução industrial" — evitando atraso tecnológico e social.


✍️ Conclusão

As iniciativas sobre IA na ALERJ representam um começo importante — mas ainda são pontuais e insuficientes. A falta de um marco legal consolidado deixa o Estado vulnerável a erros, injustiças e desperdício de potencial.

Por outro lado, a experiência de estados como Goiás e municípios como Curitiba mostra que é possível legislar com responsabilidade, com participação cidadã e com foco no bem comum.

Portanto, acreditamos que os trabalhos da ALERJ devem avançar urgentemente para um projeto de lei‑quadro de IA, abrangente e moderno. Esse é um tema promissor, que pode (e vai) fazer grande diferença no futuro — na educação, na gestão pública e na vida de cada cidadão. O momento é agora.


🔎 Projetos da Alerj sobre IA e propostas relacionadas

(Projeto / PL Objetivo / Ementa Autor / Situação)

PL 3409/2020 — “Regulamenta a utilização dos softwares de inteligência artificial na administração pública” Estabelece regras para uso de IA pela administração pública estadual, com proteção de dados e proibições contra uso discriminatório. Deputada Enfermeira Rejane

PL 1574/2023 — “Aprendizagem do uso ético da IA nas escolas” Propõe integrar, nas escolas estaduais, atividades extracurriculares para formação sobre uso ético de IA. Deputado Andrezinho Ceciliano

PL 1810/2023 — Proibição de uso de IA para produção/divulgação de imagens pornográficas de crianças/adolescentes Visa coibir a produção ou distribuição, por meios de IA, de conteúdos pornográficos envolvendo menores. Deputada Giselle Monteiro

(Em tramitação) — Projeto que regula o uso de IA nos SACs por empresas sediadas no Estado do Rio Propõe que empresas que usem IA em atendimentos não usem a tecnologia para dificultar direitos de consumidores (cancelamento, reclamação ou atendimento humano obrigatório). Deputado Dionísio Lins


📚 Iniciativas federais para comparação

PL 2338/2023 — “Marco regulatório nacional da IA” (no âmbito federal) — busca estabelecer diretrizes gerais para uso responsável da IA no Brasil. 

Há vários outros projetos tramitando no Congresso Nacional que visam regular “deepfakes”, uso de IA para imagens/vídeos, responsabilidade, transparência, direitos de dados, proteção a trabalhadores, etc. 


Observações importantes

A existência de vários projetos na Alerj mostra que o tema já está no discurso parlamentar do estado.

Entretanto, até o momento, não foi encontrado um registro público de que todos tenham sido sancionados e transformados em lei estadual de forma consolidada — ou seja, tratam-se de iniciativas que ainda dependem de tramitação.

Muitas das proposições focam temas pontuais (uso em escolas, proteção de direitos, atendimento ao consumidor), o que evidencia a ausência de um marco legal unificado sobre IA no estado.