A revelação, em 17 de setembro, de que o governo dos Estados Unidos chegou a incluir nas negociações comerciais com o Brasil uma exigência relacionada à participação de “dissidentes políticos” nas eleições presidenciais de 2026 acrescentou uma dimensão nova — e institucionalmente relevante — à controvérsia iniciada com o tarifaço imposto ao país em 2025.
O episódio, isoladamente, não demonstra a existência de ilícito eleitoral, muito menos permite atribuir de imediato a um candidato específico responsabilidade por decisões tomadas pelo governo de Donald Trump. Mas uma análise cronológica mostra que não estamos diante de um fato solto. Entre julho de 2025 e setembro de 2026 sucederam-se decisões governamentais norte-americanas, negociações diplomáticas, encontros políticos e manifestações formais perante órgãos dos Estados Unidos nas quais política comercial e processo eleitoral brasileiro apareceram, em diferentes momentos, no mesmo contexto.
Foi diante desse conjunto — e não de uma conclusão previamente formada — que protocolei, nesta quinta-feira, 17 de setembro, uma Notícia de Fato perante o Ministério Público Federal, dirigida à Procuradoria-Geral Eleitoral, requerendo a avaliação da instauração de Procedimento Preparatório Eleitoral.
A manifestação foi cadastrada na Sala do Cidadão do MPF sob o número 20260076525. Seu objetivo é simples: permitir que a autoridade competente verifique se esses acontecimentos foram inteiramente independentes ou se existiu alguma forma juridicamente relevante de coordenação, solicitação, anuência, conhecimento prévio ou aproveitamento eleitoral concertado.
O ponto de partida: 30 de julho de 2025
A história começa antes da atual campanha presidencial.
Em 30 de julho de 2025, Donald Trump editou a Executive Order 14323, impondo uma tarifa adicional de 40% sobre determinados produtos brasileiros. Somada à tarifa anteriormente anunciada, a medida levou a tributação de diversos produtos a 50%.
O dado importante para esta discussão está na própria fundamentação oficial adotada pela Casa Branca. A ordem executiva não se limitou a apresentar razões comerciais. O governo norte-americano acusou autoridades brasileiras de perseguirem politicamente o ex-presidente Jair Bolsonaro e afirmou que essa situação afetaria, em sua avaliação, inclusive a capacidade do Brasil de realizar eleições presidenciais “livres e justas” em 2026. Essas são alegações do governo Trump, não fatos que devam ser assumidos como verdadeiros. O que é objetivamente verificável é que elas foram utilizadas pelo próprio governo dos Estados Unidos como parte da justificativa de uma medida econômica contra o Brasil.
Isso já tornava o tarifaço de 2025 diferente de uma disputa convencional sobre tarifas, subsídios, barreiras fitossanitárias ou acesso a mercados. A política interna brasileira havia sido expressamente incorporada à argumentação de Washington.
Outubro de 2025: os “dissidentes políticos”
O segundo episódio somente se tornou público quase um ano depois.
Segundo reportagem inicialmente divulgada pelo Estado de S. Paulo e posteriormente confirmada por outros veículos, em 16 de outubro de 2025 o governo brasileiro recebeu uma proposta norte-americana composta por 21 pontos para as negociações comerciais.
Entre assuntos econômicos, como aquisição de aeronaves Boeing e minerais críticos, aparecia uma exigência de natureza nitidamente política: o Brasil deveria comprometer-se com eleições presidenciais “livres e justas” em 2026 e não poderia deter, prender ou limitar arbitrariamente a participação de “dissidentes políticos” no processo eleitoral.
O documento não mencionava nominalmente Jair Bolsonaro nem Flávio Bolsonaro. Esse cuidado é fundamental. Integrantes do governo brasileiro ouvidos pelos veículos interpretaram a formulação, no contexto da época, como relacionada sobretudo à situação de Jair Bolsonaro, mas essa é uma interpretação atribuída às fontes brasileiras, e não algo escrito expressamente na cláusula.
Segundo a CNN Brasil, o chanceler Mauro Vieira rejeitou a proposta, e esses pontos nem chegaram a ser discutidos na posterior reunião com o secretário de Estado Marco Rubio e o representante comercial Jamieson Greer.
O relevante, portanto, não é afirmar que os Estados Unidos conseguiram impor essa condição — não conseguiram —, mas constatar que uma questão relativa ao processo eleitoral brasileiro chegou a ser formalmente introduzida numa proposta de negociação comercial entre os dois países.
Em 2026, Flávio Bolsonaro entra diretamente nas tratativas
A cronologia ganha outro componente no ano eleitoral.
Em 26 de maio de 2026, Flávio Bolsonaro, então pré-candidato à Presidência da República, reuniu-se com Donald Trump no Salão Oval da Casa Branca. Segundo a Reuters, tratou-se de encontro fechado no qual foram discutidos, entre outros assuntos, tarifas comerciais e cooperação envolvendo minerais críticos. Estavam também presentes Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo.
Uma reunião entre um político brasileiro e o presidente dos Estados Unidos, por si só, evidentemente não representa ilícito. Relações políticas internacionais existem, partidos e lideranças dialogam com governos estrangeiros e candidatos podem defender perante interlocutores externos posições sobre assuntos de interesse nacional.
O que torna esse encontro pertinente à cronologia é aquilo que o próprio Flávio Bolsonaro declarou posteriormente perante um órgão oficial norte-americano.
Em 7 de julho, comparecendo à audiência pública do Comitê da Seção 301 do Office of the United States Trade Representative — USTR, Flávio identificou-se formalmente como senador, líder da oposição e pré-candidato à Presidência. Disse então que, no mês anterior, havia se reunido com Donald Trump, o vice-presidente JD Vance e o secretário Marco Rubio para pedir que os Estados Unidos não impusessem tarifas às empresas brasileiras. A declaração está registrada na transcrição oficial do próprio USTR.
Não se trata, portanto, de informação proveniente apenas de adversários políticos ou de fontes anônimas.
Quando tarifas e eleição aparecem na mesma argumentação
Antes dessa audiência, em 2 de julho, veio a público que Flávio havia apresentado ao USTR uma manifestação escrita de 19 páginas. Nela, segundo a reportagem anexada à Notícia de Fato, argumentava que novas tarifas poderiam produzir uma “vitória política” para o governo Lula e defendia que eventual medida fosse postergada para depois da eleição.
Cinco dias depois, perante o Comitê da Seção 301, a conexão eleitoral apareceu de maneira explícita em seu pronunciamento.
Flávio afirmou que as tarifas adotadas no ano anterior haviam sido exploradas politicamente pelo governo brasileiro e que o governo que se pretendia pressionar teria ganhado força nas pesquisas. Em seguida, lembrou aos integrantes do comitê que o Brasil realizaria eleições presidenciais em outubro e sustentou que, dentro de cerca de 90 dias, a paisagem política brasileira estaria diferente, pedindo que as tarifas não fossem impostas naquele momento. Tudo isso consta das páginas correspondentes à sua participação na transcrição oficial da audiência.
Novamente, é necessária uma distinção.
Participar de uma audiência pública do USTR era permitido. O procedimento recebeu contribuições de empresas, associações empresariais, representantes de diferentes setores e dezenas de outras testemunhas. A própria página oficial registra as audiências dos dias 6 e 7 de julho e disponibiliza suas transcrições.
Portanto, a simples participação de Flávio Bolsonaro nesse processo não caracteriza irregularidade.
A questão relevante é outra: até onde foram as conversas mantidas fora do procedimento público e qual foi a relação, se alguma existiu, entre essas interlocuções e decisões governamentais capazes de provocar consequências econômicas e, simultaneamente, efeitos sobre o ambiente eleitoral brasileiro?
Essa é uma pergunta. Não uma resposta antecipada.
A decisão de 15 de julho
Em 15 de julho de 2026, o USTR anunciou tarifa adicional de 25% sobre determinados produtos brasileiros, ao final do procedimento da Seção 301.
O órgão informa oficialmente que recebeu mais de 360 manifestações escritas e ouviu 77 testemunhas nas audiências realizadas nos dias 6 e 7 de julho. A decisão foi tomada pelo representante comercial Jamieson Greer, sob orientação do presidente Trump.
Esses números são importantes exatamente porque impedem um salto lógico.
Não há base, apenas a partir da mera sucessão temporal, para afirmar que a manifestação de Flávio determinou a decisão norte-americana. Havia centenas de contribuições, diversos interesses comerciais envolvidos e uma investigação iniciada ainda em julho de 2025.
Foi justamente por isso que a Notícia de Fato que apresentei expressamente recusou uma conclusão automática sobre eventual influência do candidato e pediu que a extensão dos contatos seja apurada.
E então chegou 17 de setembro!
A revelação do documento dos “dissidentes políticos” mudou o quadro porque trouxe ao conhecimento público uma informação que não estava disponível quando aconteceram os encontros de maio e as manifestações de julho.
Passou-se a saber que, meses antes, em outubro de 2025, o próprio governo norte-americano havia tentado introduzir nas negociações comerciais uma cláusula diretamente relacionada às eleições brasileiras de 2026.
No mesmo dia em que essa informação veio a público, Flávio Bolsonaro negou qualquer auxílio eleitoral por parte do governo Trump. Declarou que não existia “ajuda do governo americano” e que a eleição brasileira seria resolvida no Brasil, segundo as regras vigentes. Sua posição também foi juntada à documentação encaminhada ao Ministério Público, porque uma apuração séria deve considerar tanto os elementos que suscitam dúvidas quanto a versão apresentada pelo próprio interessado.
É justamente essa justaposição de acontecimentos que considero merecedora de esclarecimento institucional.
De um lado, temos um governo estrangeiro que, desde julho de 2025, relacionou publicamente medidas econômicas contra o Brasil à situação política de Jair Bolsonaro e às eleições de 2026 e que, em outubro, chegou a inserir uma cláusula eleitoral numa proposta comercial.
Do outro, temos em 2026 um candidato à Presidência pertencente ao mesmo grupo político reunindo-se com as principais autoridades desse governo e discutindo formalmente com elas tarifas e suas repercussões políticas no Brasil.
O que não sabemos é se esses dois conjuntos de acontecimentos permaneceram completamente independentes.
Por que uma Notícia de Fato?
Foi para responder a essa pergunta que apresentei a Notícia de Fato Eleitoral para ser encaminhada à Procuradoria Geral Eleitoral.
A peça não pede que o Ministério Público presuma a ocorrência de abuso. Ao contrário, o documento registra expressamente que não se pretende atribuir ao candidato a autoria de atos praticados por autoridades estrangeiras e que ainda é necessário apurar se houve coordenação, solicitação, anuência, conhecimento prévio ou aproveitamento eleitoral dos acontecimentos.
A legislação eleitoral oferece instrumentos para essa investigação. O artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 prevê a apuração do uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou de autoridade em benefício de candidato ou partido. A Resolução nº 23.735/2024 do TSE estabelece que, nas eleições presidenciais, a competência originária para a apuração desses ilícitos é do Tribunal Superior Eleitoral e determina que eventual abuso seja enquadrado em uma das modalidades previstas em lei.
A Lei das Eleições contém ainda uma regra que merece atenção: seu artigo 24, inciso I, proíbe candidatos e partidos de receber, direta ou indiretamente, doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro provenientes de entidade ou governo estrangeiro. Isso não significa que uma tarifa, uma reunião diplomática ou uma decisão governamental estrangeira seja automaticamente uma doação eleitoral. A própria Notícia de Fato rejeita essa conclusão simplista. O dispositivo apenas demonstra por que eventuais vantagens eleitorais provenientes do exterior exigem exame jurídico particularmente cuidadoso.
Entre as diligências requeridas estão a obtenção do documento completo de 21 pontos recebido pelo Itamaraty, comunicações e registros diplomáticos relacionados às negociações, a íntegra das manifestações apresentadas ao USTR e o esclarecimento do conteúdo dos contatos mantidos com autoridades norte-americanas.
Comércio exterior não pode virar atalho para interferência eleitoral
Nenhuma democracia vive isolada. Governos influenciam-se reciprocamente, políticas comerciais produzem consequências internas e candidatos mantêm relações internacionais. Seria absurdo considerar suspeita qualquer interlocução desse gênero.
Mas justamente porque tais relações são normais, é possível identificar a questão excepcional com maior clareza: medidas econômicas adotadas por um Estado estrangeiro não deveriam transformar-se em instrumentos concertados para favorecer ou prejudicar candidaturas numa eleição brasileira.
Se a apuração demonstrar que os episódios aqui narrados foram independentes, que não existiu coordenação e que nenhuma vantagem eleitoral juridicamente relevante foi solicitada ou aceita, o arquivamento será a consequência institucional adequada.
Se surgirem elementos em sentido diferente, caberá ao Ministério Público Eleitoral e, eventualmente, à Justiça Eleitoral avaliar seu significado jurídico.
Essa é precisamente a razão pela qual investigar não significa condenar.
Entre aceitar antecipadamente uma acusação e simplesmente ignorar uma sequência de fatos documentados existe um caminho próprio do Estado Democrático de Direito: apurar, obter documentos, ouvir os envolvidos, confrontar versões e decidir com base em provas.
É esse o objetivo da Notícia de Fato que protocolei.
Porque, numa eleição presidencial, tão importante quanto assegurar que brasileiros sejam livres para escolher seus governantes é preservar a confiança de que essa escolha pertence aos brasileiros.

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