O que mais me agradou na edição n.º 529 da Tribuna do Advogado, periódico publicado pela OAB/RJ, trata-se da matéria Democracia que vem das redes. Embora não seja a reportagem de capa, a mesma ocupa três páginas da excelente revista que, como profissional inscrito na Ordem, recebo em meu endereço gratuitamente.
Um dos pontos abordados no texto de Cássia Bittar trata justamente da necessidade de atualização do artigo 61 da Constituição Federal em relação às petições online, as quais tornaram-se uma constante na internet brasileira sem ter ainda o devido valor jurídico:
"Só no Brasil, duas das principais plataformas de petições online do mundo, a Avaaz e a Change, contabilizam, jun tas, mais de 4,5 milhões de usuários. Apesar de o alcance ser numericamente expressivo, pela legislação atual coletas nesse modelo não têm valor para a proposição de projetos de lei de iniciativa popular - o artigo 61 da Constituição estabelece a necessidade de subscrições, em meio físico, de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional. Isso representa cerca de 1,3 milhão de assinaturas."
De que maneira pode a tecnologia atender com segurança essa demanda da sociedade brasileira e global?
Será que os próprios portais das casas legislativas na internet não poderiam dispor de mecanismos para o cidadão apresentar seus abaixo-assinados eletrônicos permitindo as pessoas participarem de maneira mais ativa do processo de criação das leis?
Penso que, através de uma emenda constitucional, acompanhada de uma lei complementar posterior, pode ser concedido ao cidadão em dia com suas obrigações eleitorais registrar-se nos sites da Câmara dos Deputados, da Assembleia Legislativa de seu estado e da Câmara de Vereadores de sua respectiva cidade. De posse do título de eleitor, o interessado se dirigiria à secretaria do Legislativo Municipal para um cadastro presencial. Procederia-se a sua identificação junto com a conferência dos documentos de identidade e CPF cujas cópias seriam ali mesmo digitalizadas e arquivadas. No ato, ele faria seu login e uma senha secreta para também interagir nas esferas estadual e federal sem a necessidade da caríssima certificação digital.
Todavia, não é apenas contribuir para a proposição de leis que o povo brasileiro quer. As pessoas também anseiam por acompanharem o processo legislativo de uma maneira mais acessível, democrática, interativa e simplificada. Uma das reivindicações apresentadas pelos manifestantes que foram às ruas em junho deste ano dizia respeito à derrubada da PEC 37, a qual pretendia proibir o Ministério Público de investigar. Sendo assim, sugiro que as proposições no Legislativo fiquem sempre disponíveis para o recebimento de comentários em uma consulta permanente até a votação final em Plenário. Se receber um grande número de aprovação, os trâmites ocorreriam dentro de uma celeridade maior com a inclusão e pauta por motivo de urgência para contemplar o manifesto interesse público. Da mesma maneira aconteceria em caso de expressiva rejeição popular, poupando o cidadão de deixar o conforto de sua casa para protestar.
Com estas sugestões espero estar contribuindo para melhorar a democracia do nosso Brasil. Quanto mais a população puder participar, mais forte e consolidado torna-se o regime político, promovendo maior equilíbrio entre todos os grupos e segmentos sociais.
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