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segunda-feira, 18 de maio de 2026

Gwangju, 1980: o massacre que inspirou a construir a democracia sul-coreana



Quando a injustiça se torna lei, a resistência torna-se dever.” — Thomas Jefferson


No dia 18 de maio de 1980, a cidade de Gwangju, no sudoeste da Coreia do Sul, transformou-se no centro de um dos episódios mais dramáticos da história contemporânea asiática.

O que começou como uma manifestação estudantil contra a ampliação da lei marcial e contra o fechamento das universidades rapidamente converteu-se numa insurreição popular reprimida com extrema violência pelas forças militares do governo sul-coreano.

Quarenta e seis anos depois, o chamado Massacre de Gwangju — também conhecido como Movimento Democrático de 18 de Maio — permanece como um dos maiores símbolos mundiais da luta contra regimes autoritários e da defesa da democracia.

Ao mesmo tempo, o episódio revela uma das grandes contradições geopolíticas da Guerra Fria: a coexistência entre crescimento econômico acelerado, modernização industrial e repressão política sistemática.

Para compreender Gwangju, porém, é necessário voltar algumas décadas na história sul-coreana.

Após a Guerra da Coreia (1950–1953), a Coreia do Sul permaneceu sob forte tutela militar e sob permanente tensão com a Coreia do Norte. O país foi moldado por uma lógica anticomunista intensa, profundamente influenciada pela dinâmica estratégica da Guerra Fria e pela presença dos Estados Unidos na península coreana.

Nesse contexto emergiu o governo de Park Chung-hee, militar que assumiu o poder após um golpe em 1961 e permaneceu no comando do país até seu assassinato, em 1979.

Park foi responsável por um gigantesco processo de industrialização e modernização econômica. A Coreia do Sul deixou de ser um país agrário e devastado pela guerra para se transformar numa potência industrial emergente. O chamado “Milagre do Rio Han” produziu crescimento econômico impressionante, expansão tecnológica e fortalecimento das grandes corporações industriais sul-coreanas.

Mas esse desenvolvimento ocorreu sob um regime autoritário.

Censura, perseguição a opositores, controle da imprensa, restrições às liberdades civis e repressão aos movimentos estudantis tornaram-se parte do cotidiano político sul-coreano durante décadas.

A morte de Park Chung-hee, em outubro de 1979, abriu um período de forte instabilidade política na Coreia do Sul.

Embora houvesse expectativa de abertura democrática, setores militares ligados ao general Chun Doo-hwan passaram rapidamente a ampliar sua influência dentro das Forças Armadas.

Em 12 de dezembro de 1979, Chun liderou um golpe militar interno que lhe permitiu assumir controle efetivo sobre a estrutura militar sul-coreana, ainda que sem consolidar imediatamente o poder político total do país.

Nos meses seguintes, a repressão foi gradualmente intensificada. Em maio de 1980, o governo ampliou a lei marcial para todo o território nacional, fechou universidades, restringiu atividades políticas e reprimiu manifestações estudantis.

Foi nesse ambiente que os protestos começaram em Gwangju.

No dia 18 de maio de 1980, estudantes da Universidade Nacional de Chonnam saíram às ruas para protestar contra o fechamento das instituições de ensino e contra o endurecimento do regime militar.

A reação das forças militares mobilizadas pelo governo foi brutal.

Relatos históricos descrevem espancamentos públicos, prisões arbitrárias, uso de munição real e agressões indiscriminadas contra civis. À medida que a repressão aumentava, trabalhadores, motoristas de táxi, comerciantes e moradores passaram a aderir ao movimento.

A mobilização rapidamente ultrapassou os limites do movimento estudantil. Taxistas e motoristas de ônibus passaram a organizar deslocamentos coletivos em apoio aos manifestantes, muitas vezes enfrentando diretamente os bloqueios militares. Professores, comerciantes, trabalhadores urbanos e setores religiosos também participaram da rede de solidariedade construída na cidade.

Igrejas e comunidades religiosas serviram como espaços de acolhimento para feridos, proteção de perseguidos e articulação comunitária. Em diversos momentos, médicos e voluntários improvisaram atendimento às vítimas da repressão. A insurgência assumiu, assim, uma dimensão profundamente popular e cívica, envolvendo múltiplos setores da sociedade local.

A cidade mergulhou rapidamente numa situação insurrecional.

Ônibus e táxis participaram das manifestações, arsenais policiais foram tomados e grupos civis armados começaram a organizar resistência contra o Exército. Durante alguns dias, Gwangju ficou praticamente sob controle dos próprios manifestantes, numa experiência improvisada de autogestão popular.

Em 27 de maio de 1980, as tropas retomaram a cidade pela força.

O saldo exato de mortos permanece objeto de debate histórico até hoje. Os números oficiais reconheceram algumas centenas de mortos, mas investigações posteriores, comissões de apuração e parte da literatura acadêmica sustentam que o total real pode ter sido significativamente maior.

Ainda hoje persistem debates historiográficos sobre o número exato de vítimas e sobre o grau de conhecimento prévio das autoridades norte-americanas acerca da repressão militar, tema discutido em investigações posteriores e em parte da produção acadêmica sobre o período.

Foi justamente a dimensão dessa repressão que ajudou a consolidar internacionalmente a expressão “Massacre de Gwangju”.

Durante anos, o regime militar tentou controlar a narrativa oficial dos acontecimentos. Manifestantes foram frequentemente retratados como “subversivos”, “agitadores” ou “elementos comunistas”. Houve censura, ocultação de informações e perseguição política relacionada ao tema.

Mas a memória de Gwangju sobreviveu.

Ao longo da década de 1980, o episódio tornou-se um símbolo moral da resistência democrática sul-coreana. Movimentos estudantis, sindicatos, intelectuais, organizações religiosas e setores da sociedade civil passaram a tratar Gwangju como representação máxima da violência do autoritarismo militar.

A cidade transformou-se num trauma nacional — e também num dos fundamentos simbólicos da futura democracia sul-coreana.

Embora a transição democrática plena só tenha ocorrido em 1987, após grandes manifestações nacionais por eleições diretas, Gwangju exerceu papel decisivo no desgaste do regime militar e na formação da consciência democrática contemporânea do país.

A redemocratização sul-coreana produziu também consequências institucionais profundas. A Constituição de 1987 fortaleceu mecanismos democráticos e consolidou a realização de eleições presidenciais diretas, enquanto investigações oficiais e processos judiciais posteriores buscaram responsabilizar integrantes do antigo regime militar.

Em 1996, o ex-presidente Chun Doo-hwan foi julgado e condenado por motim, traição e participação na repressão ligada ao período autoritário, recebendo inicialmente pena de morte, posteriormente convertida em prisão perpétua. Em 1997, contudo, acabou beneficiado por indulto presidencial concedido em nome da reconciliação nacional.

Ao mesmo tempo, políticas públicas de memória, reparação às vítimas, educação histórica e preservação de sítios memoriais transformaram Gwangju não apenas em recordação traumática, mas também em referência ética da democracia sul-coreana contemporânea.

O episódio também adquiriu enorme relevância internacional.

Gwangju passou a integrar o conjunto dos grandes símbolos globais de repressão estatal contra movimentos populares, frequentemente comparado a episódios como a Primavera de Praga ou o Massacre da Praça da Paz Celestial.

Há, contudo, uma diferença importante.

A Coreia do Sul tornou-se posteriormente uma democracia consolidada e uma das maiores economias tecnológicas do planeta. Isso conferiu a Gwangju um significado histórico singular: o massacre passou a ser oficialmente reconhecido pelo próprio Estado democrático surgido após o fim do regime militar.

Hoje, o Movimento Democrático de 18 de Maio é homenageado oficialmente na Coreia do Sul. O Cemitério Nacional de 18 de Maio tornou-se local de memória nacional, cerimônias presidenciais são realizadas anualmente e o episódio passou a integrar currículos escolares, produções cinematográficas e debates públicos.

Filmes como A Taxi Driver ajudaram inclusive a internacionalizar a memória dos acontecimentos.

Esses debates demonstram que Gwangju permanece não apenas como memória encerrada do passado, mas como elemento vivo da identidade democrática sul-coreana.

Em perspectiva histórica mais ampla, o massacre revela uma das tensões centrais do século XX: a tentativa de promover crescimento econômico acelerado sem democratização política correspondente.

A Coreia do Sul dos anos 1970 e 1980 exemplificou o paradoxo de regimes autoritários que produziram modernização econômica extraordinária ao mesmo tempo em que restringiam severamente liberdades civis e participação popular.

Gwangju expôs os limites desse modelo.

Em perspectiva histórica mais ampla, Gwangju expôs uma das grandes contradições do século XX: a tentativa de conciliar modernização econômica acelerada com repressão política sistemática.

Ao mesmo tempo, o episódio demonstrou como movimentos sociais, memória coletiva e pressão popular podem transformar tragédias nacionais em fundamentos éticos de regimes democráticos posteriores.

Quarenta e seis anos depois, Gwangju permanece não apenas como símbolo da resistência sul-coreana ao autoritarismo, mas também como um dos grandes marcos universais da luta por liberdade política e dignidade democrática.


📷: Monumento Memorial 18 de Maio/Wikipédia.

domingo, 17 de maio de 2026

17 de Maio, Direitos Fundamentais e os Desafios da Convivência Democrática



Hoje, 17 de maio, é celebrado o Dia Internacional contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia.

A data possui um significado histórico importante: em 17 de maio de 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou oficialmente a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças (CID), encerrando um longo período em que a orientação sexual era tratada institucionalmente como patologia.

O gesto teve enorme impacto simbólico, científico, jurídico e cultural em diversos países, contribuindo para a ampliação do debate público sobre cidadania, igualdade, dignidade humana e direitos fundamentais das pessoas LGBTQIA+.

Mais do que uma efeméride simbólica, o 17 de maio tornou-se um convite internacional à reflexão sobre respeito às diferenças, combate à discriminação e enfrentamento das diversas formas de violência motivadas por orientação sexual ou identidade de gênero.

No caso brasileiro, a Constituição de 1988 estabeleceu fundamentos importantes para esse debate ao consagrar a dignidade da pessoa humana como um dos pilares da República (art. 1º, III), além de assegurar a proteção dos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º.

Nas últimas décadas, o Brasil também passou por importantes transformações jurídicas e institucionais relacionadas aos direitos da população LGBTQIA+. Entre os marcos mais relevantes, estão o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da união estável homoafetiva em 2011, a equiparação da homotransfobia ao crime de racismo em 2019 e decisões que asseguraram direitos relacionados ao nome social e à identidade de gênero de pessoas trans.

Ao mesmo tempo, políticas públicas, campanhas de conscientização e iniciativas voltadas à proteção da população LGBTQIA+ passaram gradualmente a integrar parte do debate institucional brasileiro, especialmente nas áreas de saúde, educação, cidadania e direitos humanos.

Ainda assim, o tema continua cercado de debates políticos, culturais, religiosos e sociais legítimos em sociedades democráticas plurais, especialmente em torno de liberdade de expressão, pluralismo, educação, identidade e convivência social.

Independentemente das divergências existentes, a proteção da dignidade humana e o combate à violência permanecem valores essenciais para qualquer Estado Democrático de Direito.

O 17 de maio, portanto, não se resume apenas a uma data simbólica. Trata-se também de uma oportunidade de reflexão coletiva sobre tolerância, respeito mútuo, cidadania e os desafios permanentes da convivência democrática em sociedades cada vez mais diversas e complexas.


📷: Registro de movimentos LGBT acompanhados do MST, Movimento Quilombola e diversos militantes de direitos humanos marchando na Esplanada dos Ministérios em defesa do Estado Laico, da Democracia e dos Direitos Humanos, em 15/05/2013. Imagem publicada pela página “Fora do Eixo” na Wikipédia, ilustrando o verbete sobre o Dia Internacional contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia.

quinta-feira, 7 de maio de 2026

O Teste Moral do Irã: A Vida de Narges Mohammadi



Ninguém liberta ninguém. Ninguém se liberta sozinho. Os homens se libertam em comunhão.” — Paulo Freire


A história das civilizações não é medida apenas pela força de seus exércitos, pela estabilidade de seus governos ou pela grandiosidade de suas construções. Em muitos momentos decisivos da história, o verdadeiro teste moral de um Estado revelou-se na forma como tratou aqueles que ousaram discordar dele.

O caso de Narges Mohammadi tornou-se, hoje, um desses testes.

Jornalista, ativista e vencedora do Prêmio Nobel da Paz de 2023, Narges transformou-se em um dos rostos mais conhecidos da luta por direitos civis e humanos no Irã contemporâneo. Sua trajetória é marcada pela defesa dos direitos das mulheres, pela oposição à pena de morte e pelas denúncias de abusos contra presos políticos. Por isso, tornou-se alvo constante do aparato repressivo estatal iraniano, acumulando prisões, condenações e períodos prolongados de encarceramento.

Nas últimas semanas, porém, o debate deixou de ser apenas político ou ideológico. Tornou-se, sobretudo, humanitário.

Relatos divulgados por familiares, organizações internacionais e meios de comunicação indicam que Narges Mohammadi estaria em estado crítico de saúde, após sucessivos episódios de agravamento físico, greve de fome e complicações cardíacas. Sua hospitalização emergencial reacendeu a pressão internacional para que receba tratamento médico adequado e, eventualmente, liberdade por razões humanitárias.

É precisamente aqui que surge uma questão que transcende fronteiras, religiões e ideologias: até onde pode ir o poder do Estado diante da fragilidade da vida humana?

Todo Estado soberano possui o direito — e muitas vezes o dever — de preservar sua ordem institucional, aplicar suas leis e proteger sua estabilidade política. Essa é uma das bases clássicas do conceito moderno de soberania. Entretanto, desde o pós-guerra e da consolidação do sistema internacional de direitos humanos, tornou-se cada vez mais evidente que a legitimidade do poder não decorre apenas da força normativa, mas também da capacidade de preservar a dignidade humana, inclusive — e sobretudo — daqueles que se opõem ao próprio Estado.

A dignidade humana não pode transformar-se em privilégio reservado apenas aos aliados do poder.

Ela precisa alcançar também os dissidentes, os críticos, os opositores e os incômodos.

Talvez por isso o caso de Narges desperte tamanha atenção mundial. Não apenas porque envolve uma laureada com o Nobel da Paz, mas porque toca uma das questões mais profundas da filosofia política contemporânea: o limite moral do poder estatal.

O filósofo francês Michel Foucault observava que o poder moderno não se exerce apenas pela punição visível, mas pelo controle dos corpos, dos discursos e das possibilidades de existência. Já Hannah Arendt alertava que regimes fortes tendem a se fragilizar justamente quando deixam de distinguir autoridade de coerção permanente.

Nenhum Estado demonstra fraqueza ao preservar uma vida humana.

Em muitos casos, ocorre exatamente o contrário.

Gestos humanitários podem representar uma demonstração sofisticada de confiança institucional, estabilidade política e maturidade civilizacional.

O próprio Irã possui uma das tradições culturais mais antigas e influentes do planeta. A civilização persa legou ao mundo contribuições extraordinárias à poesia, à filosofia, à espiritualidade e à reflexão ética. Não por acaso, uma das frases mais conhecidas do poeta persa Saadi Shirazi encontra-se inscrita na sede das Nações Unidas:


“Os seres humanos são membros de um todo; na criação, feitos da mesma essência.”


Há uma profundidade quase universal nessa ideia. Ela sugere que o sofrimento humano jamais é totalmente isolado — e que a humanidade de uma sociedade também se revela na forma como responde à vulnerabilidade do outro.

Evidentemente, o cenário internacional em torno do Irã é extremamente complexo. Tensões militares, sanções, disputas geopolíticas e campanhas internacionais frequentemente contaminam debates que deveriam permanecer prioritariamente humanitários. Também é legítimo que existam setores iranianos receosos de instrumentalizações políticas externas.

Mas justamente por isso talvez um gesto humanitário possua hoje um peso ainda maior.

A concessão de tratamento médico digno — e eventualmente de liberdade humanitária — a Narges Mohammadi não precisaria ser interpretada como capitulação política ou fraqueza institucional. Poderia ser compreendida, ao contrário, como demonstração de que mesmo Estados submetidos a enormes pressões internacionais continuam capazes de afirmar humanidade, prudência e compaixão.

O mundo contemporâneo vive uma crise crescente de desumanização política. Em diversas partes do planeta, opositores passam a ser vistos não mais como cidadãos divergentes, mas como inimigos absolutos. Nesse ambiente, toda demonstração de humanidade torna-se também uma forma de resistência moral.

Talvez seja esse o verdadeiro significado do caso Narges Mohammadi.

Mais do que um embate entre governo e oposição, entre Oriente e Ocidente, ou entre ideologias rivais, trata-se de uma pergunta civilizatória: até que ponto uma sociedade consegue preservar sua humanidade diante da dissidência?

Porque há momentos em que salvar uma vida ultrapassa o campo da política. E passa a pertencer ao campo da consciência humana.

Independentemente das divergências geopolíticas, ideológicas ou religiosas, a preservação da vida humana deve permanecer como um valor universal.

Para aqueles que desejarem acompanhar ou apoiar iniciativas internacionais em favor da assistência médica e da libertação humanitária de Narges Mohammadi, há campanhas públicas atualmente em andamento promovidas por organizações de direitos humanos e mobilização civil internacional.

Link da campanha: 

https://secure.avaaz.org/campaign/po/liberdade_para_narges_po_a/ 


📷: Nooshin Jafari

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Cuba 2026: Sanções dos EUA, Repressão Interna e Direitos Humanos


Homem caminha por rua vazia de Havana
📷 Adalberto Roque / AFP


Em 29 de janeiro de 2026, o governo dos Estados Unidos, por meio de um decreto executivo assinado pelo presidente Donald J. Trump, declarou estado de emergência nacional em relação a Cuba e estabeleceu um mecanismo que pode impor tarifas adicionais sobre importações de países que forneçam petróleo à ilha, direta ou indiretamente.

O objetivo declarado na ordem é enfrentar o que Washington descreve como uma ameaça à “segurança nacional e à política externa”, associada às relações de Havana com Estados e atores internacionais considerados hostis, além da repressão interna no país.

Essa medida representa um aumento significativo do escopo das políticas punitivas, pois não se limita ao embargo tradicional entre os dois países. Ao criar um sistema que pode penalizar terceiros que comercializem energia com Cuba, a iniciativa ultrapassa as sanções bilaterais clássicas e reacende o debate sobre extraterritorialidade e soberania econômica.


📌 O que exatamente mudou?


  • A ordem executiva invoca leis americanas como a International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) para justificar a ação.
  • Autoriza que o secretário de Estado e o secretário de Comércio determinem e proponham tarifas sobre bens provenientes de países que forneçam petróleo a Cuba.
  • Trata-se de uma estratégia adicional para, segundo a Casa Branca, conter a chamada “influência maligna” do regime cubano no hemisfério.


🧩 Contexto Humanitário e Jurídico

Paralelamente às medidas anunciadas por Washington, mecanismos de direitos humanos da ONU vêm analisando o impacto amplo de medidas coercitivas unilaterais — como embargos, sanções econômicas e restrições financeiras — sobre populações civis.

A relatora especial da ONU sobre o impacto negativo dessas medidas nos direitos humanos, Alena F. Douhan, tem destacado que tais políticas podem afetar, na prática, direitos fundamentais como:


  • Direito à alimentação, à saúde, à educação e ao desenvolvimento;
  • Acesso a recursos essenciais (medicamentos, combustíveis e moedas fortes);
  • Capacidade dos Estados de planejar políticas públicas de médio e longo prazo.


Em novembro de 2025, após visita oficial a Cuba, Douhan afirmou que as sanções dos EUA “não se conformam com um amplo número de normas jurídicas internacionais” e que agravam significativamente a situação humanitária da população, com impactos diretos sobre saúde e segurança alimentar.

Segundo seu mandato, efeitos como interrupções comerciais, restrições financeiras e o fenômeno da “over-compliance” por parte de bancos e empresas acabam dificultando a importação de bens essenciais, mesmo quando estes estão formalmente autorizados por exceções humanitárias.


⚖️ Direito Internacional e Direitos Humanos

Embora um Estado tenha, em princípio, o direito soberano de decidir com quem mantém relações comerciais, sanções unilaterais que produzem efeitos amplos e duradouros sobre a população civil permanecem juridicamente controversas, especialmente quando:


  • Atingem direitos protegidos por tratados internacionais de direitos humanos;
  • Produzem efeitos extraterritoriais sobre terceiros países;
  • São mantidas por décadas sem respaldo de mecanismos multilaterais.


A Assembleia Geral da ONU vota reiteradamente contra o embargo, sinalizando um consenso internacional crítico às sanções unilaterais prolongadas, enquanto relatórios especializados apontam possíveis conflitos com princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional dos direitos humanos.


🧠 Uma visão equilibrada

Reconhecer que um regime é autoritário e viola direitos civis e políticos — como liberdade de expressão, associação e eleições competitivas — não implica automaticamente legitimar políticas que penalizam ampla e coletivamente toda a população.

Da perspectiva dos direitos humanos, a questão central não é apenas a legitimidade de um governo, mas se medidas externas são proporcionais, eficazes e compatíveis com a proteção de direitos fundamentais dos civis.

Enquanto governos — incluindo o dos EUA — argumentam que tais medidas pressionam por reformas e preservam sua segurança, especialistas e organismos internacionais alertam que o sofrimento imposto à população tende a ser desproporcional e não necessariamente gera mudanças políticas internas.


📝 Situação dos Direitos Humanos em Cuba: evidências independentes (nota)

Relatórios recentes da Human Rights Watch documentam um padrão persistente de detenção arbitrária, repressão a dissidentes, censura estatal e restrições à liberdade de expressão em Cuba. Autoridades seguem prendendo, assediando e intimidando críticos, jornalistas independentes e ativistas, incluindo participantes de protestos pacíficos.

Segundo essas organizações, centenas de pessoas detidas após os protestos de julho de 2021 permanecem presas, muitas sob condições severas, sem garantias plenas de devido processo legal.

A Amnesty International também registra aumento de assédio, vigilância e deterioração da saúde de presos de consciência e de seus familiares. Já a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) aponta controle estatal da mídia, ausência de independência judicial e condições carcerárias precárias, com relatos de maus-tratos e falta de atendimento médico.

Essas avaliações convergem ao classificar Cuba como um regime com restrições significativas às liberdades civis e políticas, conclusão sustentada por organizações independentes de diferentes orientações — e não por retórica ideológica.


Conclusão 

Reconhecer a natureza autoritária do regime cubano não elimina a necessidade de discutir os efeitos humanitários das sanções. Da mesma forma, criticar sanções amplas não implica relativizar práticas repressivas internas. A complexidade do caso cubano exige menos slogans e mais responsabilidade analítica.


Havana às escuras / AFP

Entre sanções e repressão: quem paga o custo real?
O debate está aberto.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Avanço Ético x Fragilidade Política: um olhar autocrítico sobre o Brasil a partir de Leonardo Boff



No artigo “O fracasso ético e moral da humanidade”, Leonardo Boff traça uma linha provocadora que vai da origem dos hominídeos à sociedade contemporânea. Sua tese central é conhecida e consistente: avançamos enormemente em técnica, ciência e cultura, mas não acompanhamos esse progresso no campo da ética e da moral. O resultado seria uma civilização poderosa, mas ainda incapaz de cuidar plenamente da vida, do outro e do planeta.

Coerente com sua ética do cuidado e com a proposta de uma ecologia integral, Boff dá concretude política ao diagnóstico ao criticar lideranças contemporâneas como Donald Trump. Mas seria esse fracasso absoluto? Vale nuançar o diagnóstico, sem esvaziar sua força crítica.


Avanços éticos: do discurso à realidade?

É difícil negar que houve avanços relevantes. Tratados internacionais de direitos humanos, o amadurecimento da bioética e a construção de mecanismos de diplomacia global nunca foram tão sofisticados. O problema central não parece ser a inexistência desses valores, mas o fato de que eles se tornaram politicamente minoritários. Mercado, geopolítica e lógica da força seguem ditando o tom, frequentemente relegando a ética ao plano acadêmico ou meramente consultivo.

O paradoxo do nosso tempo é evidente: sabemos mais do que nunca sobre o que é justo, digno e necessário para a preservação da vida, mas temos enorme dificuldade em transformar esse conhecimento em poder efetivo de decisão.


O paradoxo brasileiro: a Constituição de 1988 e suas sombras

É aqui que a autocrítica se impõe. O Brasil deu um salto civilizatório com a promulgação da Constituição de 1988, ao consagrar a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado e ao reconhecer amplos direitos sociais, ambientais e dos povos indígenas. Leis posteriores também avançaram nesse sentido, como a Lei de Abuso de Autoridade (2019).

Ainda assim, a distância entre o texto constitucional e a realidade permanece profunda. Aplicação seletiva da lei, desigualdade estrutural, racismo e violência institucional seguem presentes, como mostram debates recentes, a exemplo do Marco Temporal. Não basta criticar projetos autoritários em escala global se continuamos convivendo com contradições internas tão evidentes.


Rumo a uma ética efetivamente hegemônica

A advertência de Boff permanece essencial: o futuro da humanidade depende de transformar valores éticos em prática coletiva, instituições efetivas e decisões políticas vinculantes. No Brasil, isso significa levar a sério a Constituição que promulgamos e ainda não realizamos plenamente.

Não se trata de um fracasso ético total, mas de um avanço civilizatório inconcluso — e permanentemente ameaçado. Reconhecer isso não enfraquece a crítica; ao contrário, torna-a mais honesta, mais exigente e mais próxima da realidade que precisamos transformar.


👉 E você? Como transformar ética em poder político real?
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📖 Leia o texto original de Leonardo Boff: “O fracasso ético e moral da humanidade”.

domingo, 1 de fevereiro de 2026

Ataques em Gaza, cessar-fogo e a fronteira da legalidade internacional


Pai palestino lamenta filhas mortas em bombardeio


Nas últimas semanas, agências internacionais de notícias como Reuters, Associated Press, The Guardian e The Washington Post relataram novos ataques aéreos israelenses na Faixa de Gaza, ocorridos em um contexto descrito como de cessar-fogo frágil ou de negociações em curso. Segundo autoridades de saúde palestinas e relatos colhidos por essas agências, ao menos 30 pessoas teriam sido mortas, incluindo mulheres e crianças, em bombardeios que atingiram áreas residenciais, apartamentos e tendas onde civis estavam abrigados.

As Forças de Defesa de Israel, por sua vez, informaram que analisavam os relatos e, em alguns casos, reiteraram a narrativa recorrente de que suas operações teriam como alvo grupos armados palestinos, especialmente o Hamas, apontado como responsável por ataques anteriores contra o território israelense. A divergência entre as versões não é novidade em um conflito marcado por décadas de violência, acusações mútuas e profunda assimetria de poder.

Ainda assim, a recorrência de vítimas civis, sobretudo crianças, em episódios semelhantes levanta questionamentos que vão além da disputa política ou narrativa: trata-se de saber se tais ataques encontram respaldo no direito internacional vigente ou se ultrapassam os limites legais impostos à condução das hostilidades.


O direito invocado: legítima defesa

Israel costuma fundamentar suas operações militares no artigo 51 da Carta das Nações Unidas, que reconhece o direito inerente de legítima defesa em caso de ataque armado. Sob essa ótica, o governo israelense sustenta que age para proteger sua população contra foguetes e outras ações armadas lançadas a partir de Gaza.

No entanto, essa justificativa encontra limites jurídicos relevantes. A Assembleia Geral da ONU, na Resolução 2625 (1970) — Declaração sobre os Princípios de Direito Internacional Relativos às Relações Amistosas entre os Estados — reafirmou que o uso da força não pode ser empregado para suprimir o direito dos povos à autodeterminação nem para manter situações de dominação territorial. Trata-se de um marco normativo frequentemente invocado em debates sobre a situação palestina.

Além disso, parte expressiva da comunidade internacional considera Gaza como território ocupado ou, no mínimo, sob controle efetivo de Israel, dadas as restrições impostas a fronteiras, espaço aéreo e acesso marítimo. Nesse contexto, cresce o entendimento de que o conceito clássico de legítima defesa não pode ser aplicado de forma irrestrita quando o uso da força ocorre contra um território submetido a controle significativo do próprio Estado que a invoca.

Mesmo que se admita, em tese, a existência de um direito à legítima defesa, isso não confere carta branca para o emprego ilimitado da força.


Os limites do Direito Internacional Humanitário

O Direito Internacional Humanitário, consagrado nas Convenções de Genebra e em seus protocolos adicionais, impõe regras claras a todas as partes em um conflito armado. Entre elas, destacam-se quatro princípios fundamentais: distinção, proporcionalidade, necessidade militar e precaução.

O princípio da distinção exige que ataques sejam dirigidos exclusivamente contra combatentes e objetivos militares, nunca contra civis ou bens de caráter civil. Já o princípio da proporcionalidade proíbe operações em que o dano esperado à população civil seja excessivo em relação à vantagem militar concreta e direta. E, por sua vez, a a necessidade militar impõe que o uso da força seja realmente indispensável para alcançar um objetivo militar legítimo. Por fim, o dever de precaução obriga o atacante a adotar todas as medidas possíveis para minimizar danos a civis.

Esses princípios foram reiterados em diversas resoluções do Conselho de Segurança e da Assembleia Geral da ONU ao longo das últimas décadas, inclusive em textos como a Resolução 242 (1967), que consagrou a inadmissibilidade da aquisição de território pela guerra, e a Resolução 1544 (2004), que reafirmou as obrigações de Israel, enquanto potência ocupante, de respeitar o direito internacional humanitário e proteger a população civil palestina.

Quando bombardeios atingem apartamentos, tendas ou áreas densamente povoadas, com mortes previsíveis de mulheres e crianças, surge uma forte presunção de violação desses princípios, salvo prova clara e convincente de que o alvo era militar e de que não havia meios menos danosos disponíveis.


Cessar-fogo e agravamento da responsabilidade

A situação se torna ainda mais delicada quando os ataques ocorrem durante um cessar-fogo, ainda que informal, ou em meio a negociações diplomáticas. A Resolução 338 (1973) do Conselho de Segurança da ONU, por exemplo, reforçou a obrigatoriedade do cessar-fogo imediato como condição para avanços políticos no conflito árabe-israelense, estabelecendo um parâmetro que segue sendo invocado em crises posteriores.

Nessas circunstâncias, o direito internacional tende a restringir ainda mais o uso da força, admitindo-o apenas em resposta imediata e comprovada a uma violação grave por parte do adversário. Ataques de caráter preventivo, punitivo ou meramente dissuasório, especialmente quando produzem elevado custo humano para civis, dificilmente encontram amparo jurídico.


Responsabilidade internacional e direitos humanos

À luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos, que continua aplicável mesmo em situações de conflito armado, os Estados têm a obrigação de proteger o direito à vida e de investigar de forma independente, eficaz e transparente mortes causadas por suas forças armadas. Esse entendimento é reiterado de forma constante por resoluções do Conselho de Direitos Humanos da ONU e por relatórios de seus mecanismos especiais.

A repetição de episódios com elevado número de vítimas civis reforça a necessidade de apuração internacional e pode indicar não apenas incidentes isolados, mas um padrão de conduta. Caso se comprove que ataques foram realizados em desacordo com os princípios do Direito Internacional Humanitário, autoridades políticas e militares podem ser responsabilizadas internacionalmente, inclusive por crimes de guerra.

Essa responsabilidade não decorre de juízos morais ou posicionamentos ideológicos, mas do próprio sistema jurídico criado após a Segunda Guerra Mundial justamente para limitar os horrores da guerra e impedir que a proteção de civis seja relativizada.


Uma pergunta inevitável

Diante dos fatos noticiados por múltiplas fontes independentes e à luz das normas consolidadas do direito internacional — como as consagradas na Resolução 2625 e nas resoluções que tratam de cessar-fogo e ocupação — a pergunta que se impõe não é apenas quem tem razão no plano político, mas se as operações militares em Gaza estão respeitando os limites legais impostos à condução das hostilidades.

Se esses limites vêm sendo ultrapassados de forma reiterada, cabe à comunidade internacional, às instituições multilaterais e às cortes competentes indagar sobre a eventual responsabilidade das autoridades israelenses. Em um mundo regido pelo Estado de Direito, nem a segurança nacional nem a luta contra o terrorismo podem servir de justificativa para a normalização da morte de civis.

Essa é a fronteira que separa a legítima defesa da ilegalidade — e é exatamente sobre essa fronteira que o conflito em Gaza volta, mais uma vez, a colocar a comunidade internacional em xeque.


📷: Registro de um pai, Mahmoud Al-Atbash, lamentando os corpos de suas duas filhas, Zeina e Maryam, mortas em um ataque militar israelense, no Hospital Shifa, na Cidade de Gaza, neste sábado. Créditos de imagem atribuídos à Jehad Alshrafi | AP, conforme extraído de https://www.mprnews.org/story/2026/01/31/israeli-airstrikes-in-gaza-kill-30-including-children-as-ceasefire-talks-advance

sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Quando punir vale mais do que fazer justiça



Se fosse necessário punir dez pessoas, mesmo sabendo que nove são culpadas e uma é inocente, essa punição seria aceitável?


A recente divulgação da pesquisa A verdade sobre como pensa o brasileiro, encomendada pelo ICL e realizada pela Ágora Consultores, trouxe à tona um dado tão perturbador quanto revelador. Entre os entrevistados, um número considerável afirmou concordar com a punição de dez pessoas mesmo sabendo que, entre elas, uma seria inocente. Mais grave ainda: quando a punição considerada envolve a morte, o percentual de concordância entre religiosos cristãos supera o registrado entre ateus.

O dado choca não apenas por sua implicação jurídica — a aceitação explícita da injustiça como preço da punição — mas pelo que revela sobre valores morais profundamente enraizados na sociedade brasileira. Ele sugere que, para uma parcela expressiva da população, o erro judicial não é um escândalo ético, mas um “dano colateral” tolerável em nome da ordem, da segurança ou da eliminação do mal.

Essa disposição de sacrificar o inocente coloca em xeque um dos pilares fundamentais do Estado de Direito: o princípio segundo o qual é preferível absolver um culpado a condenar um inocente. Trata-se de uma inversão moral que ajuda a compreender o apoio social a práticas como encarceramento em massa, prisões preventivas abusivas, violência policial letal e relativização sistemática das garantias legais.

Mas o aspecto mais inquietante da pesquisa não é apenas jurídico ou político. É teológico.


O contraste com a Bíblia é direto

O apoio expressivo de cristãos à punição — inclusive à morte — de inocentes contrasta frontalmente com a própria tradição bíblica que fundamenta o cristianismo. No livro do Gênesis, o chamado julgamento de Sodoma apresenta um dos diálogos mais emblemáticos sobre justiça na Bíblia. Abraão questiona Deus: “Destruirás o justo com o ímpio?”. E insiste sucessivamente: e se houver cinquenta justos? Quarenta e cinco? Trinta? Vinte? Dez?


"Os homens partiram dali e foram para Sodoma, mas Abraão permaneceu diante do Senhor. Abraão aproximou-se dele e disse: "Exterminarás o justo com o ímpio? E se houver cinqüenta justos na cidade? Ainda a destruirás e não pouparás o lugar por amor aos cinqüenta justos que nele estão? Longe de ti fazer tal coisa: matar o justo com o ímpio, tratando o justo e o ímpio da mesma maneira. Longe de ti! Não agirá com justiça o Juiz de toda a terra?" Respondeu o Senhor: "Se eu encontrar cinqüenta justos em Sodoma, pouparei a cidade toda por amor a eles". Mas Abraão tornou a falar: "Sei que já fui muito ousado a ponto de falar ao Senhor, eu que não passo de pó e cinza. Ainda assim pergunto: E se faltarem cinco para completar os cinqüenta justos? Destruirás a cidade por causa dos cinco? " Disse ele: "Se encontrar ali quarenta e cinco, não a destruirei". "E se encontrares apenas quarenta?", insistiu Abraão. Ele respondeu: "Por amor aos quarenta não a destruirei". Então continuou ele: "Não te ires, Senhor, mas permite-me falar. E se apenas trinta forem encontrados ali? " Ele respondeu: "Se encontrar trinta, não a destruirei". Prosseguiu Abraão: "Agora que já fui tão ousado falando ao Senhor, pergunto: E se apenas vinte forem encontrados ali?" Ele respondeu: "Por amor aos vinte não a destruirei". Então Abraão disse ainda: "Não te ires, Senhor, mas permite-me falar só mais uma vez. E se apenas dez forem encontrados? " Ele respondeu: "Por amor aos dez não a destruirei". Tendo acabado de falar com Abraão, o Senhor partiu, e Abraão voltou para casa." (Genesis 18:22-33; NVI)


O sentido do texto é inequívoco: a presença de justos deveria impedir a punição coletiva. A justiça divina não pode existir se sacrifica o inocente. Mesmo quando Sodoma é destruída, os anjos retiram Lot e sua família da cidade. O justo não pode ser confundido com o culpado.

O mesmo princípio aparece de forma ainda mais explícita no profeta Ezequiel: “A alma que pecar, essa morrerá. O filho não levará a iniquidade do pai, nem o pai levará a iniquidade do filho” (Ez 18). A responsabilidade é individual, e a punição coletiva — sobretudo quando atinge inocentes — é apresentada como injusta.

No centro do próprio cristianismo está a figura de Jesus: um inocente condenado e executado pelo poder político e religioso. A crucificação é, ao mesmo tempo, o núcleo da fé cristã e a denúncia máxima da injustiça punitiva.

Como, então, explicar que tantos cristãos concordem com a morte de inocentes?


Quando a religião legitima a punição

Aqui, a sociologia ajuda a iluminar o paradoxo. 

Em chave sociológica, pode-se dizer que o dado da pesquisa revela três movimentos complementares: a legitimação religiosa da ordem (Weber), a punição como ritual moral de coesão (Durkheim) e a abdicação da responsabilidade ética individual diante da “necessidade” (Arendt).

Max Weber mostrou como as religiões podem seguir caminhos distintos: podem funcionar como ética da convicção, orientada por princípios absolutos, ou como ética da ordem, ajustada à manutenção da autoridade e da estabilidade social. No cristianismo politizado contemporâneo, especialmente no Brasil, observa-se a substituição da ética do Evangelho — centrada na misericórdia, na proteção do justo e na dignidade da vida — por uma ética da ordem, na qual a punição passa a ser vista como necessidade moral.

Émile Durkheim vai ainda mais longe ao mostrar que a punição não serve apenas para corrigir o crime, mas para reafirmar valores coletivos e produzir coesão social. Punir torna-se um ritual. Nesse contexto, o inocente pode assumir o papel de bode expiatório: seu sacrifício reforça simbolicamente a fronteira entre “os bons” e “os maus”. A injustiça concreta importa menos do que o efeito moralizador da punição.

Hannah Arendt, por sua vez, ajuda a compreender o aspecto mais perigoso desse processo. Ao falar da banalidade do mal, ela mostra como pessoas comuns, portadoras de valores e crenças, podem aceitar atrocidades não por crueldade explícita, mas por abdicação do julgamento moral. O raciocínio “é triste, mas necessário” suspende a responsabilidade ética individual. A violência deixa de ser questionada e passa a ser administrada.

É exatamente esse mecanismo que a pesquisa revela: não se trata de desejo declarado de matar inocentes, mas da aceitação resignada de que isso pode ser aceitável “em determinadas circunstâncias”.


Evangelho ou moralismo punitivo?

O que emerge desse quadro é uma distinção fundamental: o abismo entre o Evangelho e o discurso moralista cristão que hoje domina parte do espaço público. O primeiro é radicalmente exigente, protege o justo, questiona o poder e se recusa a legitimar a violência contra inocentes. O segundo transforma a fé em identidade cultural e instrumento político, mobilizando a punição como linguagem moral.

Essa dissociação ajuda a entender por que segmentos religiosos apoiam com tanta força políticas penais autoritárias no Brasil. Não se trata de fidelidade à mensagem cristã, mas da instrumentalização da religião para legitimar um projeto de ordem, exclusão e castigo.

A pesquisa do ICL não revela apenas o que os brasileiros pensam sobre justiça. Ela expõe algo mais profundo: uma sociedade em que a punição passou a valer mais do que a justiça — e em que até mesmo a fé, em vez de proteger o inocente, pode ser mobilizada para justificar seu sacrifício.

Esse talvez seja o dado mais inquietante do trabalho — não pelo número exato que representa, mas pelo tipo de sociedade que ele revela.


📝 Nota metodológica sobre os dados da pesquisa

A pesquisa “A verdade sobre como pensa o brasileiro”, encomendada pelo ICL e realizada pela Ágora Consultores, apresenta seus resultados completos em relatório extenso, nem todas de acesso público integral no momento da divulgação inicial. No material disponibilizado — que introduz o eixo “Justiça e punição” — os resultados relativos ao dilema moral envolvendo a punição de dez pessoas, entre as quais uma inocente, são apresentados de forma gráfica e comparativa entre segmentos (religião, escolaridade, orientação ideológica).

O próprio relatório destaca como estatisticamente relevante o contingente de entrevistados que concorda com a punição mesmo diante da certeza da inocência de uma das pessoas envolvidas, bem como o fato de que alguns religiosos cristãos apresentam níveis de concordância superiores aos de ateus quando a punição considerada inclui a morte. A ênfase editorial do relatório nesse ponto — logo na abertura do capítulo — indica que não se trata de um dado residual ou marginal, mas de um achado considerado substantivo pelos responsáveis pela pesquisa.

Assim, as expressões “número considerável” e “percentual superior” utilizadas neste artigo refletem a hierarquia de relevância atribuída pelo próprio relatório aos resultados, respeitando os limites de divulgação pública dos dados naquele estágio. A análise aqui proposta se apoia menos na magnitude exata dos percentuais e mais no sentido normativo do achado: a aceitação social explícita da punição de inocentes e sua maior incidência entre segmentos religiosos, fato que, independentemente da variação percentual precisa, possui forte impacto ético, jurídico e sociológico.


OBS: Ilustração referente ao quadro Sodoma e Gomorra em chamas, por Daniel van Heil, 1650. Quanto ao trecho da pesquisa, ela pode ser acessada pelo link https://revistaliberta.com.br/app/uploads/2026/01/Pesquisa-dos-Brasileiros-Revista-Liberta.pdf

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Celebrando 42 anos de luta e conquistas do MST



Hoje, 22 de janeiro, celebramos os 42 anos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), uma das maiores e mais importantes organizações populares da América Latina. Fundado em 1984, o MST nasceu da luta de trabalhadores e trabalhadoras do campo contra a concentração de terras, a fome e a violência promovida pelo latifúndio. Como lembrou em suas redes sociais o deputado Glauber Braga, “Se o campo não planta, a cidade não janta!” — um lema que evidencia a centralidade do movimento para a produção de alimentos e a soberania alimentar do Brasil.


Ao longo dessas quatro décadas, o MST construiu um legado concreto de resistência e conquistas. Mais de 400 mil famílias foram assentadas, enquanto cerca de 70 mil permanecem acampadas, mantendo viva a luta pela reforma agrária. Hoje, o movimento organiza mais de 180 cooperativas, quase 2 mil associações e cerca de 120 agroindústrias, garantindo produção, renda e permanência digna no campo. Esses números mostram que a reforma agrária não é apenas um ideal: ela funciona, produz comida de verdade e fortalece o país.


Mas o MST vai muito além da luta pela terra. É um movimento que também promove:


  • Educação no campo, com escolas, alfabetização de jovens e adultos e formação de professores e técnicos;
  • Agroecologia e preservação ambiental, combatendo o uso excessivo de agrotóxicos, recuperando áreas degradadas e preservando sementes crioulas;
  • Fortalecimento da economia local, gerando trabalho e renda em regiões historicamente esquecidas;
  • Segurança alimentar urbana, abastecendo feiras, escolas e cozinhas comunitárias;
  • Organização coletiva e democracia de base, formando milhares de pessoas em processos participativos;
  • Defesa de direitos humanos no campo, denunciando trabalho escravo, violência e grilagem de terras;
  • Valorização cultural e identidade camponesa, incentivando música, teatro, memória popular e protagonismo de mulheres e jovens.


Apesar dessas conquistas, os trabalhadores sem terra e os pequenos produtores continuam enfrentando grandes desafios no Brasil:


  • Concentração de terras e grilagem, que dificultam o acesso à terra produtiva;
  • Pressão do agronegócio e monoculturas, que reduzem espaço para produção diversificada e sustentável;
  • Falta de crédito, assistência técnica e políticas públicas adequadas, que limitam a expansão de assentamentos e cooperativas;
  • Mudanças climáticas e vulnerabilidade ambiental, com secas, enchentes e infraestrutura limitada;
  • Violência no campo e impunidade, com ameaças, assassinatos e conflitos por terra;
  • Dificuldades de escoamento e acesso a mercados, que limitam renda e sustentabilidade;
  • Criminalização histórica do movimento, dificultando o reconhecimento político e social do MST.


Celebrar os 42 anos do MST é, portanto, reconhecer uma luta histórica, contínua e urgente. É lembrar que a reforma agrária é um projeto de país mais justo, democrático, sustentável e soberano, e que o futuro do campo e da cidade depende diretamente de políticas que garantam terra, trabalho e dignidade aos que produzem o alimento que chega à nossa mesa.


Viva o MST! Viva a luta do povo do campo! ✊🌱

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Governo brasileiro sobre protestos no Irã: prudência diplomática e foco na soberania



O Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty) divulgou recentemente nota oficial sobre os protestos no Irã, em curso desde 28 de dezembro de 2025. O comunicado lamenta as mortes, manifesta preocupação com a evolução das manifestações e reforça que cabe apenas aos iranianos decidir, de maneira soberana, sobre o futuro de seu país.

A nota enfatiza ainda a necessidade de diálogo pacífico e construtivo e assegura que a Embaixada brasileira em Teerã acompanha a situação e as necessidades da comunidade nacional no país, não havendo, até o momento, registros de brasileiros mortos ou feridos.


Comparação internacional

A postura brasileira se distingue por seu caráter cauteloso e não intervencionista, alinhando-se à política tradicional do Itamaraty, que privilegia a soberania nacional e evita se envolver em conflitos internos de outros países.

Em contraste, outras nações e blocos internacionais adotaram posições mais firmes:


  • Estados Unidos incentivaram os protestos e advertiram para possíveis ações se mais violência fosse cometida pelo governo iraniano.
  • União Europeia e países europeus condenaram a repressão, pediram a libertação de detidos e propuseram sanções concretas contra responsáveis por violações de direitos humanos.
  • ONU e seus órgãos especializados destacaram a necessidade de respeito aos direitos humanos, condenando o uso excessivo de força contra manifestantes, mas mantendo neutralidade política e evitando alinhamento com qualquer potência.


Países vizinhos e regionais, como Turquia, Iraque, Egito e Índia, também optaram por declarações diplomáticas equilibradas, enfatizando diálogo e estabilidade, mas evitando condenações diretas ao governo iraniano, comportamento semelhante ao do Brasil.


Defesa da soberania e direitos humanos

O Brasil acerta ao reforçar a soberania iraniana e a não intervenção, especialmente em meio a retóricas de escalada internacional, como as vindas dos Estados Unidos, que podem ser percebidas como tentativas de interferência externa.

No entanto, a análise do cenário indica que a nota poderia enfatizar de forma mais assertiva a proteção de direitos humanos, à semelhança da abordagem da ONU, que coloca a vida, a liberdade de expressão e a segurança da população como prioridade sem comprometer a neutralidade diplomática.


Conclusão

A posição brasileira demonstra prudência e equilíbrio: mantém relações diplomáticas estáveis, evita confronto internacional e protege cidadãos.
Ao mesmo tempo, uma ênfase mais clara nos direitos humanos fortaleceria a voz do Brasil no cenário global, mostrando que é possível conjugar soberania, não intervencionismo e defesa de vidas e liberdades civis em contextos de crise.


📝 NotaDe acordo com o Human Rights Activists News Agency, organização internacional de direitos humanos que monitora os protestos no Irã, o número de mortos em decorrência dos confrontos entre manifestantes e forças de segurança ultrapassou 2.500 pessoas até meados de janeiro de 2026 — incluindo civis de diversas idades e integrantes das forças de segurança — em meio a uma onda de prisões que já soma mais de 18 000 detidos. Estes números representam uma das fases mais mortais de repressão em décadas no país e são amplamente citados por veículos internacionais como Reuters e Associated Press.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Há 267 anos: o Processo dos Távoras, lawfare e a evolução do direito


Execução dos Távoras, estampa da época (1759-60)


Em 12 de janeiro de 1759, há exatamente 267 anos, foi proferido o veredicto do Processo dos Távoras, um dos julgamentos mais polêmicos e injustos da história de Portugal. Acusados de envolvimento na tentativa de assassinato do rei D. José I, os membros da influente família Távora, seus aliados nobres e até um padre jesuíta foram considerados culpados, presos, torturados e, em muitos casos, executados sumariamente no dia seguinte.

O julgamento é lembrado não apenas por sua brutalidade, mas como um exemplo histórico precoce do que hoje se chama lawfare: o uso do poder judicial para fins políticos. O Marquês de Pombal, então primeiro‑ministro, consolidou seu controle político aproveitando-se de um tribunal especial — a Suprema Junta da Inconfidência — que operava fora dos limites normais do sistema legal português. A pena aplicada aos réus não buscava apenas justiça, mas servir de exemplo exemplarizante, destruindo famílias e patrimônios inteiros.


O contexto jurídico do século XVIII

O processo ocorreu sob o regime das Ordenações Filipinas (1603), legislação vigente em Portugal, no Brasil colonial e que permaneceu influente até o Código Criminal de 1830. Essas leis estabeleciam:


  • Prisões cautelares proporcionais e fundamentadas em provas;
  • Uso da tortura apenas em condições extremamente regulamentadas, com autorização judicial e registro formal;
  • Direito à ampla defesa e julgamento público;
  • Proporcionalidade das penas, graduadas de acordo com a gravidade do delito.


No caso dos Távoras, nenhuma dessas garantias foi respeitada. Prisões prolongadas sem fundamentos claros, torturas sistemáticas para obtenção de confissões, julgamento em tribunal ad hoc e penas cruéis e desproporcionais marcaram o processo. Era uma justiça voltada mais para eliminação política do que para aplicação de normas legais.

Além disso, vários acusados foram obrigados a delatar supostos cúmplices sob tortura, uma prática que funcionava como instrumento de prova e coerção, antecipando em certo sentido o instituto das delações premiadas modernas.


Críticas iluministas e a revisão posterior

Embora Voltaire, Rousseau e outros pensadores iluministas não tenham comentado diretamente sobre os Távoras, suas obras criticavam de forma contundente tortura, prisões arbitrárias e tribunais secretos. Beccaria, em Dos Delitos e das Penas (1764), defendeu a proporcionalidade das penas, a presunção de inocência, o fim da tortura e a necessidade de julgamentos públicos e céleres. Esses princípios representam o contraponto moral e jurídico ao que se passou em 1758‑1759.

Décadas depois, sob o reinado de D. Maria I, uma revisão do processo concluiu que o julgamento foi irregular e injusto. Muitos dos réus já estavam mortos, mas suas famílias foram parcialmente reabilitadas, e Pombal foi afastado do poder. Vale destacar que, embora a revisão tenha reabilitado os principais réus da família Távora, a culpa do Duque de Aveiro foi mantida, mostrando que nem todas as condenações foram revertidas. Esta revisão histórica reforça a importância de garantias processuais e do respeito aos direitos humanos.


Da era pombalina à modernidade jurídica

O caso Távoras ilustra como o abuso do sistema judicial pode ser utilizado para fins políticos. Ele também mostra o quanto os conceitos de devido processo legal, direitos humanos e limitações ao poder punitivo evoluíram nos países ocidentais após o Iluminismo e a Revolução Francesa.

No Brasil, a experiência histórica ainda ecoa: o país adota princípios de processo justo, ampla defesa, presunção de inocência e limites à prisão cautelar, inspirados em legislações modernas, mas com ecos das Ordenações Filipinas.


Paralelos contemporâneos: lawfare moderno?

Nos últimos anos, processos como os envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva e José Sócrates na operação Lava Jato geraram debates sobre uso político do poder judicial, prisões preventivas prolongadas e o instituto da delação premiada. Houve críticas no meio jurídico contemporâneo — tanto no Brasil quanto internacionalmente — por juristas que apontaram questões sobre uso político do direito, violação do devido processo legal ou lawfare.

Gilmar Mendes, ministro do STF, classificou métodos da Lava Jato como “gangsters e escória”, afirmando que a forma de atuação de alguns procuradores danificou instituições. Por sua vez, Dias Toffoli, também magistrado da Corte constitucional brasileira, declarou que a prisão de Lula foi “um dos maiores erros da história judicial do Brasil”.

Um grupo de juristas renomados — incluindo professores e ex‑ministros de justiça de vários países — publicou um manifesto criticando a maneira como o processo contra Lula foi conduzido, afirmando que regras fundamentais do devido processo legal foram violadas e que um juiz não pode ser ao mesmo tempo juiz e parte.

Artigos e trabalhos jurídicos apontaram:


  • Uso excessivo e inadequado de prisões preventivas, consideradas como formas de pressão para delações premiadas;
  • Delações premiadas tratadas como prova central sem elementos colaterais fortes, o que pode ferir a presunção de inocência;
  • Possível caráter de lawfare — uso do sistema penal com finalidade política, especialmente nos casos mais visados.


E, embora não sejam juristas no sentido estrito, intelectuais como a filósofa Marilena Chauí criticaram a operação de forma contundente, alegando que métodos como intimidação legal e cooperação pressionada por delações refletem práticas antidemocráticas e reminiscentes de perseguição política.

Tais posicionamentos refletem críticas profundas sobre parcialidade, espetacularização midiática e violação de garantias constitucionais durante os procedimentos.



Apesar dos contextos serem totalmente diferentes, alguns elementos lembram aspectos históricos:


  • Prisões cautelares que excedem prazos razoáveis e funcionam como instrumento de pressão;
  • Delações premiadas que oferecem redução de pena em troca de confissões ou denúncias de terceiros, criando potencial de parcialidade;
  • Debate sobre lawfare, quando medidas judiciais podem ser usadas para fins políticos ou midiáticos.


Ao mesmo tempo, é importante destacar que, na era moderna, há mecanismos institucionais de revisão, tribunais superiores, ampla defesa e publicidade dos julgamentos — ferramentas inexistentes no século XVIII.


Conclusão: a lição histórica

O Processo dos Távoras permanece como um exemplo clássico de injustiça judicial e abuso de poder, lembrando-nos que o direito e as garantias processuais não são meras formalidades, mas fundamentos essenciais da democracia e dos direitos humanos.

A comparação com casos contemporâneos serve como alerta: a coação, parcialidade e pressão sobre réus podem surgir sob formas modernas, como prisões prolongadas e barganhas processuais, sem recorrer à tortura física. O legado do passado mostra que apenas instituições sólidas e respeito irrestrito ao devido processo legal garantem justiça real, seja no século XVIII ou no século XXI.

quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

São Telêmaco e o escândalo da violência legitimada



O dia 1º de janeiro é lembrado no calendário litúrgico cristão como a festa de São Telêmaco, um mártir pouco conhecido, mas cuja história lança luz sobre uma das mais profundas contradições da civilização romana — e, talvez, da nossa própria.

Segundo relatos do historiador cristão Teodoreto de Ciro, Telêmaco era um monge que, por volta do ano 404 d.C., entrou em um anfiteatro em Roma ao presenciar uma luta de gladiadores. Indignado, teria se colocado entre os combatentes, clamando para que o espetáculo cessasse. A reação da multidão foi brutal: Telêmaco foi apedrejado até a morte pela plateia. Seu crime não foi a violência, mas a tentativa de interrompê-la.

Esse episódio causa estranhamento imediato a muitos: como ainda havia gladiadores se o cristianismo já era a religião oficial do Império Romano?
De fato, desde 380 d.C., com o Édito de Tessalônica, o cristianismo niceno era a religião oficial do Estado. No entanto, práticas profundamente enraizadas na cultura romana — como os jogos de gladiadores — continuavam existindo. A oficialização de uma fé não significou, automaticamente, a transformação dos valores sociais, das instituições ou do gosto popular pelo espetáculo da morte.

A tradição cristã sustenta que o choque causado pela morte de Telêmaco levou o imperador Honório a proibir definitivamente as lutas de gladiadores no Ocidente. Verdade histórica plena ou símbolo moral, o fato é que Telêmaco representa a ruptura entre a naturalização da violência e a afirmação do valor da vida humana.


Gladiadores e a pedagogia da morte

Os combates de gladiadores não eram simples entretenimento. Funcionavam como rituais políticos e pedagógicos. A arena ensinava quem detinha o poder, quem podia matar, quem podia morrer — e sob aplausos.
A multidão não era passiva: ela participava, julgava, pedia sangue ou clemência. A violência era socialmente legitimada, institucionalizada e transformada em espetáculo.

Esse padrão se repete em diferentes momentos da história: execuções públicas na Idade Média, linchamentos, penas exemplares, guerras transmitidas como feitos heroicos. Em todos esses casos, a violência deixa de ser vista como problema moral e passa a ser entendida como necessária, justa ou inevitável.


Da arena romana às arenas digitais

É impossível não perceber paralelos com o presente. Hoje, não há anfiteatros de pedra, mas há arenas simbólicas — programas policiais, redes sociais, discursos políticos — onde a morte continua sendo normalizada.

No Brasil contemporâneo, o debate sobre segurança pública frequentemente gira em torno da defesa de operações policiais letais, muitas vezes celebradas como prova de eficiência do Estado. Mortes passam a ser contadas como estatísticas ou “resultados”. Questioná-las, em certos círculos, equivale a “defender bandidos”.

Defensores dos direitos humanos, jornalistas, pesquisadores e lideranças comunitárias que denunciam abusos frequentemente sofrem linchamentos morais, especialmente nas redes sociais. Não são apedrejados fisicamente, mas são atacados, deslegitimados, desumanizados. O padrão é antigo: quem interrompe o espetáculo da violência ameaça a ordem que o sustenta.


Telêmaco entre nós

São Telêmaco não foi morto por gladiadores, mas por uma multidão que se sentiu privada de seu entretenimento. Seu gesto simples — colocar o próprio corpo entre a violência e suas vítimas — revelou o quanto a sociedade estava disposta a defender a morte quando ela vinha acompanhada de aplausos.

Talvez seja por isso que sua memória incomode até hoje. Ela nos obriga a perguntar:
em quais arenas contemporâneas seguimos aplaudindo a violência?
Quem são os Telêmacos do nosso tempo — e como reagimos quando eles pedem que o espetáculo cesse?

A história sugere que a verdadeira mudança não começa quando a violência é oficializada, mas quando ela deixa de ser celebrada.