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domingo, 3 de maio de 2026

Segurança pública, LRF e desigualdade federativa: o que revela a Lei nº 15.395/2026 assinada na semana passada



A recente sanção da Lei nº 15.395, de 27 de abril de 2026, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva oferece um ponto de partida privilegiado para uma reflexão mais ampla — que ultrapassa o caso concreto e alcança a própria arquitetura fiscal do Estado brasileiro.

Não se trata apenas de um reajuste remuneratório. Trata-se, na verdade, de um sintoma: o de como determinadas funções estatais — especialmente a segurança pública — operam como vetores de reorganização do orçamento, tensionando limites jurídicos, redefinindo prioridades e, não raramente, induzindo processos de captura institucional.


1. A lógica política da priorização da segurança

A segurança pública ocupa uma posição singular no sistema decisório estatal.

Diferentemente de políticas estruturais como educação ou saneamento, seus efeitos são imediatos, visíveis e emocionalmente intensos.

Esse tripé produz um fenômeno conhecido como hiperpriorização reativa: a tendência de governos destinarem recursos e atenção desproporcionais à segurança pública em resposta a pressões imediatas — políticas, sociais e midiáticas — ainda que isso comprometa o equilíbrio de longo prazo das contas públicas.

Governos não priorizam segurança apenas por convicção programática, mas por risco político elevado em caso de falha, capacidade de mobilização corporativa das categorias, e impacto direto na percepção de governabilidade.

A consequência é previsível: a segurança pública tende a capturar parcela crescente do orçamento dos estados, sobretudo na rubrica de pessoal.


2. A rigidez fiscal e o papel da Lei de Responsabilidade Fiscal

Do ponto de vista jurídico-financeiro, o problema se agrava.

A Lei de Responsabilidade Fiscal — que, de forma simplificada, limita a despesa total com pessoal a até 60% da Receita Corrente Líquida, no caso dos Estado — estabelece balizas fundamentais para o equilíbrio das contas públicas.

A segurança pública, contudo, apresenta características que tensionam esses limites:


  • forte dependência de carreiras estruturadas;
  • crescimento vegetativo (progressões, vantagens);
  • impacto relevante de inativos.


Não se trata de despesa discricionária. Trata-se de despesa rígida por excelência.

O resultado é um paradoxo: quanto maior a priorização política da segurança, menor a margem fiscal para políticas estruturais.


3. O caso do Distrito Federal: exceção que revela a regra

A Lei nº 15.395/2026 incide sobre um contexto institucional peculiar.

No Distrito Federal, as forças de segurança são financiadas por meio do Fundo Constitucional, custeado pela União.

Esse arranjo produz três efeitos relevantes:


  1. Redução da pressão direta da LRF local;
  2. Maior previsibilidade orçamentária;
  3. Capacidade ampliada de recomposição remuneratória.


Em outras palavras, o DF funciona como um laboratório institucional: demonstra o que ocorre quando a restrição fiscal é atenuada, e revela, por contraste, a intensidade da restrição nos Estados.

Um dado empírico ajuda a dimensionar a assimetria federativa descrita. No Distrito Federal, um policial militar em início de carreira costuma receber valores na faixa de R$ 7 mil, com médias remuneratórias que, ao longo da carreira, frequentemente superam a casa de R$ 12 mil.

Em diversos estados, contudo — especialmente aqueles com maior restrição fiscal —, os vencimentos iniciais tendem a situar-se, em termos aproximados, entre R$ 4 mil e R$ 5 mil, podendo variar conforme o ente federativo e a estrutura de carreira.

Esses números, aqui utilizados como referência ilustrativa de padrões remuneratórios observados, indicam uma discrepância que, em muitos casos, supera 50%. Trata-se de diferença que não decorre de distinções funcionais relevantes, mas do arranjo institucional que desloca o financiamento do DF para a União.

O resultado é a consolidação de um quadro em que servidores que exercem funções substancialmente idênticas estão submetidos a regimes remuneratórios profundamente distintos — evidência clara de que a questão não é apenas salarial, mas estrutural e federativa.


4. A captura orçamentária: conceito e manifestação

É nesse ponto que emerge o conceito central desta análise: captura orçamentária, entendida como a situação em que determinados setores, em razão de seu poder de pressão política ou institucional, passam a influenciar de forma desproporcional a alocação de recursos públicos, deslocando o orçamento de sua função de planejamento para uma lógica de acomodação de interesses organizados.

Não se trata de ilegalidade, mas de um desvio funcional, no qual a alocação de recursos passa a refletir de forma crescente a capacidade de pressão de determinados grupos.

Na prática, isso se manifesta por reajustes seletivos, expansão de vantagens específicas, resistência a reformas estruturais, e judicialização de pleitos remuneratórios.

O efeito sistêmico é conhecido: o orçamento deixa de ser instrumento de planejamento e passa a refletir a correlação de forças entre grupos organizados.


5. O papel do controle externo (TCEs)

Diante desse cenário, o controle externo assume função estratégica.

Os Tribunais de Contas — como o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — não se limitam à verificação formal de limites.

Sua atuação mais sofisticada envolve a análise da sustentabilidade intertemporal da despesa, a avaliação da qualidade do gasto público e a  identificação de riscos de rigidez orçamentária excessiva.

Aqui reside um ponto sensível: a conformidade com a LRF não esgota o controle.

É possível cumprir formalmente os limites e, ainda assim, produzir desequilíbrios estruturais, compressão de investimentos, e deterioração de políticas públicas essenciais.


6. A responsabilidade do gestor: além da legalidade formal

A responsabilidade fiscal do gestor não se esgota na observância aritmética dos limites.

Ela envolve planejamento de médio e longo prazo, avaliação de trade-offs e preservação da capacidade de investimento.

A expansão desproporcional de gastos com pessoal — ainda que juridicamente amparada — pode caracterizar gestão temerária, ou, em cenários extremos, violação indireta dos princípios da administração pública.

O desafio é evidente: equilibrar a pressão política legítima com a racionalidade fiscal.

Esse cenário ganha contornos ainda mais relevantes diante do debate em torno da chamada PEC da Segurança Pública, que busca redefinir o papel da União na coordenação das políticas de segurança.

Nesse contexto, a Lei nº 15.395/2026 pode ser interpretada não como um ato isolado, mas como um movimento que já se insere — ainda que de forma localizada — nessa tendência de maior centralizaçã. Ao reforçar o financiamento federal de estruturas de segurança no Distrito Federal, a lei antecipa, em escala localizada, uma lógica que a PEC pode vir a expandir em nível nacional. 

Ainda que os contornos definitivos da PEC estejam em construção, a proposta indica uma tendência de maior centralização normativa e, possivelmente, financeira. 

Caso avance nesse sentido, poderá atenuar desigualdades hoje existentes entre os entes federativos — mas também traz o risco de ampliar a pressão sobre o orçamento federal e intensificar disputas corporativas em escala nacional. 

Em outras palavras, a PEC não elimina o problema da captura orçamentária; ela tende a deslocá-lo para outro nível, exigindo mecanismos ainda mais sofisticados de controle e governança.

Importa registrar que a PEC da Segurança Pública ainda se encontra em fase de discussão no Congresso Nacional, tendo sido objeto de diferentes versões e propostas ao longo dos últimos meses. Esse caráter em construção reforça a importância de análises que não apenas descrevam o cenário atual, mas também antecipem seus possíveis desdobramentos institucionais.


7. O espelho municipal: a lógica se reproduz

Esse padrão de pressão corporativa e expansão de despesa rígida, no entanto, não se limita à esfera federal e estadual, irradiando-se também para o plano municipal.

Importa destacar que os municípios também se encontram submetidos às mesmas balizas da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que se refere ao limite global de despesa com pessoal. 

Essa incidência simultânea da LRF em diferentes níveis federativos tende a potencializar os riscos de captura orçamentária: pressões por expansão de gasto em uma esfera não apenas se reproduzem, mas se acumulam no sistema como um todo, reduzindo progressivamente o espaço fiscal disponível para políticas estruturantes.

Embora os municípios não mantenham forças policiais próprias nos moldes constitucionais clássicos, o padrão se replica — e vem sendo tensionado pela expansão das Guardas Municipais.

Vale observar que, em áreas como saúde, educação e na estrutura administrativa em geral, incluindo as Guardas Municipais, observa-se dinâmica semelhante: pressão política concentrada, expansão de despesas obrigatórias, e redução da margem de investimento.

No plano local, isso frequentemente se combina com o crescimento de cargos comissionados, o uso politicamente instrumentalizado da máquina administrativa, e a baixa capacidade de planejamento de longo prazo.

Esse quadro, contudo, vem se alterando com a crescente expansão das Guardas Municipais, que, embora formalmente vocacionadas à proteção de bens, serviços e instalações, têm assumido, na prática, funções cada vez mais próximas da segurança pública tradicional. 

Esse movimento — impulsionado por demandas sociais imediatas e pela percepção de insuficiência das polícias estaduais — tende a reproduzir, no plano municipal, a mesma lógica observada nos estados: fortalecimento de carreiras armadas, pressão por valorização remuneratória e crescente rigidez da despesa de pessoal. 

O risco, aqui, é a formação de uma nova camada de vinculação orçamentária sensível, capaz de tensionar ainda mais os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal nos municípios e de induzir, em escala local, fenômenos de captura orçamentária similares aos já identificados na esfera estadual.


8. Conclusão: entre a política e a sustentabilidade

A Lei nº 15.395/2026 não deve ser lida isoladamente.

Ela é expressão de um fenômeno mais amplo: a centralidade política da segurança pública e sua capacidade de reorganizar o orçamento estatal.

O desafio contemporâneo não é negar essa prioridade, mas discipliná-la institucionalmente.

Isso exige o fortalecimento do controle externo, a atuação técnica dos Tribunais de Contas, e, sobretudo, gestores capazes de resistir à captura orçamentária.

Porque, no limite, a questão não é quanto se gasta com segurança — mas, sobretudo, o que se deixa de fazer quando o orçamento perde sua função de planejamento e passa a operar apenas como resposta à pressão política.


📷: Ricardo Stuckert/Presidência da República.

quarta-feira, 15 de abril de 2026

STF fixa limite nominal às guardas municipais — e abre debate sobre seu papel real na segurança urbana



Na sessão virtual encerrada em 13 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 1214 e decidiu, por maioria, vedar a utilização da expressão “Polícia Municipal” pelas Guardas Municipais em todo o país. A controvérsia teve origem na Emenda n.º 44/2025 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, que passou a permitir a denominação “Polícia Municipal de São Paulo” como referência adicional à Guarda Civil Metropolitana.

Segundo a orientação fixada — ainda pendente de acórdão —, o artigo 144, § 8º, da Constituição, regulamentado pelas Leis nº 13.022/2014  (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e nº 13.675/2018 (Sistema Único de Segurança Pública - SUSP), impõe a adoção uniforme da expressão “Guardas Municipais”, vedando substituições ou denominações similares. A decisão foi noticiada pelo próprio STF e consolida uma linha que já vinha sendo delineada em decisões anteriores do Tribunal.

À primeira vista, trata-se de um julgamento sobre nomenclatura. Mas essa leitura é superficial. O que está em jogo é algo mais profundo: o lugar institucional das guardas municipais no sistema de segurança pública brasileiro.


O STF fechou a porta do nome — mas não a da função

A decisão não pode ser compreendida isoladamente. Nos últimos anos, o próprio Supremo promoveu uma inflexão relevante na interpretação do papel das guardas municipais.

Em precedentes recentes, a Corte reconheceu que essas corporações integram o sistema de segurança pública do país, bem como exercem atividades de policiamento ostensivo e comunitário, não se limitando à proteção patrimonial. 

Essa evolução foi consolidada no julgamento do RE 608.588 (Tema 656 da repercussão geral) e dialoga diretamente com o Estatuto Geral das Guardas Municipais e com o Sistema Único de Segurança Pública.

O resultado é inequívoco: houve uma expansão funcional das Guardas Municipais.

Mas o STF, agora, estabeleceu um freio claro: essa expansão não autoriza a redefinição simbólica da instituição.

Em termos simples, a função pode evoluir, porém o nome não pode mudar


Identidade institucional não é detalhe semântico

Ao vedar a expressão “Polícia Municipal”, o Supremo adotou uma leitura estrutural do texto constitucional. A nomenclatura “Guarda Municipal” não foi tratada como um detalhe técnico, mas como um elemento essencial da arquitetura do art. 144 da nossa Constituição.

Essa interpretação dialoga com uma preocupação legítima: evitar a fragmentação institucional do sistema de segurança pública.

Se cada município pudesse redefinir suas estruturas por meio de simples alteração legislativa, haveria risco de multiplicação de modelos incompatíveis, sobreposição de competências e confusão quanto aos limites de atuação de cada força.

A vedação, nesse sentido, funciona como um mecanismo de estabilização do sistema federativo.


O Estatuto das Guardas já apontava esse caminho

A Lei nº 13.022/2014, frequentemente citada no debate, já desenhava um modelo institucional próprio para as guardas municipais.

O Estatuto define princípios de atuação baseados em direitos humanos e na prevenção, além de admitir variações de nomenclatura dentro do gênero “guarda”, porém não autoriza a equiparação com as polícias previstas no art. 144 da Carta Magna.

Em outras palavras, o legislador federal infraconstitucional construiu deliberadamente uma identidade institucional: uma força civil de segurança urbana, com atuação própria e limites definidos.

Desse modo, o STF, ao vedar a expressão “polícia”, apenas reforça essa moldura normativa estabelecida de maneira geral para todo o país pelo Congresso Nacional.


O verdadeiro debate começa agora

Encerrada a discussão nominal, o debate relevante se desloca para outro plano.

A pergunta não é mais “como chamar” essas instituições.

A pergunta passa a ser: como estruturá-las para que cumpram adequadamente seu papel na segurança urbana?

E aqui surge um ponto sensível.

O Brasil possui mais de 5.500 municípios. As guardas municipais já estão presentes em uma parcela significativa deles, com graus variados de estrutura, formação e controle.

Sem um desenho institucional consistente, a expansão dessas corporações pode gerar assimetrias operacionais relevantes, risco de uso desproporcional da força e conflitos com as polícias estaduais.

A decisão do STF, nesse contexto, pode ser lida também como um alerta.


Entre o risco e a oportunidade

Apesar dos desafios, há um potencial estratégico que não pode ser ignorado.

As guardas municipais podem representar um modelo menos militarizado de atuação, ter maior proximidade com a realidade local de cada cidade e desenvolver a capacidade de prevenção e mediação de conflitos.

Em um cenário de crescente complexidade urbana, esse tipo de atuação tende a ganhar relevância.

Contudo, tudo isso exige um salto qualitativo — e os municípios brasileiros ainda não estão plenamente preparados.

Nesse contexto, o debate sobre o armamento das guardas municipais também merece tratamento técnico e responsável. A legislação federal admite o porte de arma de fogo para seus integrantes, nos termos da Lei nº 10.826/2003, especialmente em municípios de maior porte, o que reforça a natureza operacional dessas corporações. No entanto, a ampliação desse instrumento exige contrapartidas institucionais rigorosas, sob pena de potencializar riscos inerentes ao uso da força em um cenário marcado por profundas assimetrias entre os municípios brasileiros.

Mais do que a autorização formal para o armamento, o ponto central reside na capacidade estatal de estabelecer protocolos claros, treinamento contínuo e mecanismos efetivos de controle. Sem essas garantias, o fortalecimento das guardas municipais pode gerar distorções relevantes, comprometendo não apenas a eficiência da atuação, mas também a proteção de direitos fundamentais — aspecto que tende a permanecer no radar do controle judicial e do acompanhamento institucional.


Uma agenda possível — e necessária

À luz da Constituição e da orientação recente do STF, uma agenda juridicamente sustentável passa por três frentes principais:


1. Fortalecimento funcional:

Aprimorar a atuação em segurança urbana, com foco em patrulhamento preventivo, presença territorial e integração com políticas públicas locais


2. Governança e controle:

Estabelecer mecanismos robustos de controle do uso da força, atuação das corregedorias e das ouvidorias, além do acompanhamento pelo Ministério Público, especialmente por meio de instrumentos de controle e tutela coletiva, conforme a relevância da matéria, sendo fundamental que haja uma transparência institucional.


3. Integração sistêmica:

Consolidar a atuação das guardas no âmbito do SUSP, evitando sobreposição de funções e garantindo coordenação com outras forças.


Conclusão: o nome não muda — mas o papel está em construção

A decisão do Supremo Tribunal Federal não encerra o debate sobre as guardas municipais. Ao contrário, inaugura uma nova fase.

Ao vedar a expressão “Polícia Municipal”, a Corte preserva a coerência do modelo constitucional. Mas, ao mesmo tempo, mantém aberto o espaço para a evolução funcional dessas instituições.

O desafio, agora, não é simbólico. É institucional.

E talvez seja justamente nesse ponto que resida a verdadeira oportunidade: construir, a partir das Guardas Municipais, um modelo de segurança urbana mais eficiente, mais próximo da realidade local e mais compatível com os direitos fundamentais — sem, para isso, ultrapassar os limites impostos pela Constituição.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Chegar à cobertura: o novo enfoque da segurança pública no Brasil



O debate sobre segurança pública voltou ao centro da agenda nacional em um momento particularmente sensível: a troca no comando do Ministério da Justiça, a tramitação da PEC da Segurança Pública no Congresso e uma série de operações recentes de grande impacto contra o crime organizado. Longe de serem fatos isolados, esses elementos se conectam e ajudam a compreender o momento atual.

Em matéria publicada pela Agência Brasil, o presidente Lula afirmou que a política de segurança pública vive um “bom momento”, destacando operações estruturais de combate ao crime organizado, como a Operação Carbono Oculto, a apreensão de navios com combustível contrabandeado e investigações financeiras de grande alcance. Mais do que a enumeração de ações, o discurso sinaliza uma mudança de enfoque: o combate ao crime não pode se limitar à violência nas periferias, mas precisa alcançar as estruturas econômicas e decisórias que sustentam organizações criminosas.

A Operação Carbono Oculto, por exemplo, ilustra bem essa lógica estrutural. Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a investigação resultou no bloqueio judicial de mais de R$ 1 bilhão em bens, além da identificação de um esquema que movimentou dezenas de bilhões de reais em fraudes no setor de combustíveis. Estimativas oficiais apontam movimentações superiores a R$ 50 bilhões em operações financeiras suspeitas, envolvendo importações fraudulentas, créditos tributários indevidos e estruturas paralelas de lavagem de dinheiro. Trata-se de um ataque direto ao coração econômico do crime organizado — algo historicamente raro no país.

Esse cenário dialoga diretamente com os pontos que abordei em Saída de Lewandowski: o interino e os desafios da Justiça, ao analisar a importância da continuidade administrativa em um ministério estratégico. A transição no comando não pode significar paralisia institucional. Em áreas sensíveis como segurança pública, a previsibilidade e a manutenção das políticas em curso são essenciais para que operações complexas e investigações de longo prazo não sofram descontinuidade.

A própria fala do presidente reforça essa lógica: não se trata de ações pontuais ou espetaculares, mas de um esforço coordenado e persistente do Estado brasileiro. Para que isso ocorra, o fator institucional é tão importante quanto o operacional. Grandes investigações financeiras, cooperação entre Polícia Federal, Receita Federal, Ministérios Públicos e órgãos estaduais dependem de estabilidade administrativa e comando técnico permanente.

Esse debate já havia sido antecipado no texto Saída de Lewandowski e os desafios da segurança pública, no qual destaquei que o ano de 2026 se apresenta como decisivo para a consolidação — ou não — de uma política de segurança pública mais integrada. A tramitação da PEC da Segurança Pública surge justamente como tentativa de transformar diretrizes em política de Estado, superando a fragmentação histórica entre União, estados e municípios.

Os dados nacionais ajudam a contextualizar esse debate. De acordo com o Mapa da Segurança Pública, do próprio Ministério da Justiça, o Brasil registrou queda de 6,3% nos homicídios dolosos em 2024, em relação ao ano anterior. Foram mais de 2.300 mortes a menos em um único ano. Trata-se de uma tendência que vem se mantendo desde 2020, com uma redução acumulada próxima de 16% nos homicídios letais intencionais no período.

Por certo, esses números não autorizam triunfalismos. O Brasil ainda convive com índices elevados de violência, e as realidades regionais são muito desiguais. Ainda assim, os dados reforçam a ideia de que políticas baseadas em integração, inteligência e coordenação federativa produzem resultados mais consistentes do que respostas puramente repressivas e desarticuladas.

O otimismo possível, portanto, não reside na ideia de que o problema da violência está resolvido — ele não está. Mas há sinais de amadurecimento institucional importantes. O foco crescente na inteligência financeira, na integração entre órgãos e na coordenação entre União, estados e municípios indica uma compreensão mais realista do fenômeno criminal no Brasil.

A PEC da Segurança Pública, ainda em debate no Congresso, não é uma solução mágica. Ela exigirá ajustes, fiscalização rigorosa e debate público qualificado. Contudo, representa uma tentativa concreta de dar estabilidade, continuidade e racionalidade a um sistema historicamente marcado por improvisos e respostas emergenciais.

Se há algo positivo neste momento, é a percepção de que segurança pública não se constrói apenas com retórica ou força bruta, mas com governança, instituições fortes e políticas que sobrevivam a trocas de governo e crises políticas. Transformar o discurso em política permanente é o verdadeiro desafio — e também a principal oportunidade.

O “bom momento” citado pelo presidente só se sustentará se vier acompanhado de crítica responsável, controle democrático e compromisso com resultados de longo prazo. Otimismo, aqui, não é ingenuidade: é a aposta cautelosa de que o país pode (e precisa) aprender com seus erros e avançar com mais maturidade na construção de uma segurança pública eficaz, republicana e duradoura.

Sucesso ao novo ministro!


📷: Ricardo Stuckert/PR

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Na mesa do bar



A mesa era de madeira, dessas de bar de esquina com cadeiras dobráveis. Quatro cadeiras. Garrafas suadas de cerveja. O barulho distante de motos subindo a rua misturava-se ao noticiário que vinha da televisão pendurada no alto do lado de dentro.


Mais um assalto ali na esquina de baixo, — disse Rogério, balançando a cabeça. — Não tem conversa. Bandido bom é bandido morto.


Dona Celeste, que morava no bairro desde antes do asfalto, suspirou: — Eu já ouvi isso a vida inteira… e a violência só piorou.


Marcos, motorista de aplicativo, entrou no embalo: — O problema é que o Brasil não tem jeito. Corrupção é cultural. Sempre foi assim. Troca governador, troca prefeito… nada muda.


Lucas, professor de História da rede pública, mexia no copo sem responder. Sabia que, se falasse errado, a conversa acabava ali.


— Posso tentar dizer uma coisa sem briga? — perguntou, com cuidado.


Rogério deu de ombros: — Fala aí, professor. Mas sem passar pano pra bandido.


Lucas assentiu. — Justo. Então… quando a gente diz “bandido bom é bandido morto”, eu entendo o sentimento. É medo, cansaço, revolta. Só que isso resolve o quê, na prática?


— Resolve que tira um vagabundo da rua! — rebateu Rogério.


— Às vezes tira — respondeu Lucas. — Mas e depois? Quem investiga quem manda? Quem lucra? Porque o número de mortos sobe, mas o tráfico continua. A pergunta não é moral. É prática.


Dona Celeste apoiou o cotovelo na mesa: — Meu sobrinho foi morto numa operação. Não era bandido. Até hoje ninguém investigou nada.


Rogério ficou em silêncio por um instante.


Marcos então puxou outro fio: — Mas isso tudo vem de fora, né? O Estado não fabrica droga nem arma. O problema é a fronteira. Sempre foi.


Lucas sorriu de leve, não de deboche. — Fronteira importa, sim. Mas deixa eu perguntar uma coisa: depois que a arma entra no país, quem guarda? Quem vende? Quem protege? Quem lava o dinheiro?


— Aí já é outra história… — murmurou Marcos.


— Pois é — disse Lucas. — O mantra ajuda a explicar uma parte, mas quando vira explicação única, a gente para de olhar pra dentro.


Rogério tomou um gole longo. — Tá, mas o Brasil é corrupto mesmo. Isso é da nossa cultura.


Lucas respirou fundo. — A corrupção existe, claro. Mas dizer que ela é “cultural” parece que absolve quem se beneficia dela hoje. Como se ninguém tivesse responsabilidade, como se fosse culpa do DNA do país.


Dona Celeste concordou: — Meu pai era estivador. Nunca roubou um prego.


— Exato — disse Lucas. — Tem corrupção institucional, estrutural, incentivada. Isso é diferente de dizer que “todo mundo é assim”.


A TV anunciou mais uma pesquisa eleitoral.


Marcos apontou para a tela: — Por isso que eu digo: o problema do Brasil é o político. Troca tudo e pronto.


Lucas não discordou de cara. — Político erra muito. Mas deixa eu te perguntar: quem elege? Quem pressiona? Quem fiscaliza? Se a política é o problema, abandonar ela resolve ou piora?


Silêncio de novo. Só o tilintar de copos.


Rogério tentou mudar o rumo: — No fim das contas, só educação salva isso aqui.


Lucas sorriu, agora com mais tristeza. — Educação é fundamental. Eu vivo disso. Mas se fosse solução mágica, professor não morria, escola não era alvo de tiro, aluno não chegava com fome. Educação funciona junto com segurança, renda, saúde, justiça.


Dona Celeste resumiu, olhando a rua escura: — Então a gente repete essas frases porque elas aliviam a cabeça. Mas não resolvem a vida.


Lucas assentiu. — Mantra dá sensação de controle. Pensar dá trabalho. E votar bem, mais ainda.


Rogério levantou-se. — Não concordo com tudo, não. Mas confesso… nunca tinha pensado desse jeito.


Lucas sorriu, aliviado. Não era vitória. Era abertura.


A moto passou de novo, acelerando.

A eleição vinha aí.

A violência continuava.

Mas, naquela mesa de madeira, pelo menos o debate não tinha virado guerra.


Depois das urnas, a mesma mesa...


A mesa era a mesma. O bar também. Só a televisão parecia falar mais alto.


— Governador eleito promete choque de ordem já nos primeiros cem dias — anunciou o jornal.


Rogério pediu para o garçom desligar a TV 


— Ganhou. Vamos ver se agora muda alguma coisa.


Marcos riu sem humor. — Promessa não falta. O problema é que depois dizem que a culpa é do sistema, do outro governo, da herança maldita…


Dona Celeste ajeitou a bolsa no colo: — Eu só queria voltar a sair de casa sem medo depois das seis.


Lucas chegou por último, puxando uma cadeira. — E aí, sobreviveram à eleição?


Rogério respondeu: — Sobreviver, sim. Acreditar… já não sei.


Marcos foi direto: — Agora quero ver você desmontar mantra, professor. Porque o discurso já começou: “agora vai”, “agora resolve”, “era só tirar os políticos errados”.


Lucas respirou fundo. — Posso tentar de novo, sem briga?


— Manda — disse Rogério.


— Repara como o discurso pós-eleição muda pouco. Antes era “bandido bom é bandido morto”. Agora virou “vamos endurecer”. Mas ninguém fala de investigação, de inteligência, de cadeia funcionando.


— Mas tem que endurecer mesmo — insistiu Rogério.


— Pode endurecer — respondeu Lucas. — A questão é: endurecer como? Se for só subir morro com fuzil e descer com estatística, a gente já sabe o final.


Dona Celeste concordou: — Toda eleição é assim. Depois dizem que educação resolve tudo e mandam esperar vinte anos.


Lucas apontou: — Esse é outro mantra. Educação é longo prazo, sim. Mas usar isso como desculpa para não agir agora é covardia política.


Marcos cruzou os braços: — Eu continuo achando que o problema é o político. Esse novo já está cercado dos mesmos de sempre.


Lucas não negou. — A política brasileira tem vícios reais. Mas quando a gente reduz tudo a “o problema é o político”, a gente desiste de exigir política melhor. Vira só xingamento.


Rogério coçou a barba. — Então você está dizendo que a gente erra até quando reclama?


— Não — respondeu Lucas. — Reclamar é legítimo. O problema é quando a reclamação vira slogan. Aí ela não constrói nada.


A TV voltou a falar sozinha: — Novo governador promete reforço nas fronteiras em parceria com o governo federal.


Marcos apontou para a tela: — Tá vendo? De novo isso. Fronteira.


Lucas sorriu de canto. — Fronteira ajuda. Mas se fosse solução total, o Rio já estaria em paz. O crime não atravessa o país sozinho. Ele cria raiz aqui.


Dona Celeste suspirou: — Parece que o discurso muda, mas o roteiro é o mesmo.


— Porque é mais fácil repetir o que já funcionou eleitoralmente — disse Lucas. — Mantra ganha voto. Política pública ganha inimigo.


Rogério ficou em silêncio por um tempo. Depois falou, mais baixo: — Sabe o que é pior? A gente acaba torcendo pra dar certo, mesmo desconfiando.


Lucas assentiu. — Isso não é ingenuidade. É sobrevivência.


Marcos levantou-se para pagar a conta. — Então o que sobra pra gente?


Lucas respondeu sem pose: — Cobrar sem slogan. Desconfiar sem desistir. Discordar sem virar inimigo.


Dona Celeste sorriu pela primeira vez naquela noite. — Se todo mundo conversasse assim, talvez mudasse alguma coisa.


A rua continuava barulhenta.


A violência não tinha ido embora.


O governo era novo.


Os problemas, antigos.


Mas naquela mesa, mais uma vez, ninguém saiu gritando.


E, no Rio, isso já era um começo.

domingo, 11 de janeiro de 2026

Saída de Lewandowski: o interino e os desafios da Justiça



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva exonerou Ricardo Lewandowski do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nomeando Manoel Carlos de Almeida Neto como ministro interino. Manoel Carlos, que atuava como secretário-executivo sob Lewandowski, conhece em detalhes a administração da pasta, supervisionando programas estratégicos, interlocução com órgãos federais e políticas de segurança pública.

Essa mudança dialoga diretamente com os pontos discutidos em nosso artigo anterior: a liderança da Justiça não é apenas uma questão de nomes, mas de projeto e estratégia para enfrentar os desafios da segurança pública e preparar o terreno para 2026.

A nomeação de um interino com profundo conhecimento técnico garante continuidade administrativa, evitando descontinuidade em políticas essenciais. No âmbito legal e operacional, isso significa que operações da Polícia Federal, investigações em curso e protocolos internos podem prosseguir sem interrupção significativa, mesmo com a transição de comando.

O futuro da pasta permanece em aberto: a escolha do ministro definitivo terá impactos importantes sobre decisões estratégicas, políticas de segurança e a condução das operações federais. Enquanto isso, Manoel Carlos assume um papel crucial como elo entre gestão atual e planejamento futuro.


💬 E você, leitor: como acha que essa mudança pode influenciar a atuação da Justiça e da Polícia Federal nos próximos meses? Compartilhe comigo sua opinião!

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Saída de Lewandowski e os Desafios da Segurança Pública para 2026



A saída antecipada do ministro Ricardo Lewandowski do comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu espaço para uma discussão estratégica no governo sobre o futuro da pasta, que atualmente combina Justiça e Segurança Pública. Mais do que uma simples troca de nomes, a situação evidencia a necessidade de o governo não apenas escolher um sucessor com perfil adequado, mas também apresentar um projeto robusto que atenda às demandas de curto, médio e longo prazos.

A segurança pública continuará sendo uma das pautas centrais do pleito de 2026. Indicadores de criminalidade, gestão das forças policiais federais e estaduais, inteligência e prevenção à violência urbana estarão no radar da população e da mídia, influenciando diretamente a percepção do eleitor sobre a capacidade do governo de garantir proteção e ordem.

Neste contexto, a escolha do próximo ministro é crucial, mas não suficiente. Seja ele um técnico de carreira da Polícia Federal, um militar de alta patente com experiência em defesa e integração institucional, ou um perfil jurídico‑político como Alexandre de Moraes, o mais importante é que haja uma estratégia clara de atuação:


  • Curto prazo: respostas rápidas a crises de segurança, integração das forças policiais e melhoria na percepção de segurança da população;
  • Médio e longo prazo: reformas estruturais, coordenação entre União, estados e municípios, fortalecimento de políticas preventivas e inteligência, e geração de resultados sustentáveis que reforcem a credibilidade do governo.


A discussão sobre divisão da pasta também ganha relevância. Separar Justiça e Segurança Pública permitiria foco especializado, gestão mais ágil e visibilidade direta dos resultados em segurança, mas exige planejamento cuidadoso para evitar conflitos institucionais ou medidas apenas simbólicas, especialmente considerando que o mandato atual se aproxima do final.

Em resumo, a saída de Lewandowski é mais do que uma mudança de liderança: é uma oportunidade para o governo reorganizar a política de segurança pública de forma estratégica, garantindo que o ministério não apenas tenha um líder competente, mas também um projeto consistente e orientado por resultados, capaz de atender às demandas imediatas da população e consolidar políticas estruturais que fortalecerão o país no médio e longo prazo, especialmente em um ano eleitoral crucial.


📝 A PEC da Segurança pode fortalecer a estrutura da política de segurança pública, mas não é imprescindível. Resultados concretos dependem de um projeto estratégico sólido e de um ministro alinhado ao governo. A PEC funciona como um instrumento de fortalecimento, mas não substitui liderança e execução eficientes.


📷: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil 

quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

São Telêmaco e o escândalo da violência legitimada



O dia 1º de janeiro é lembrado no calendário litúrgico cristão como a festa de São Telêmaco, um mártir pouco conhecido, mas cuja história lança luz sobre uma das mais profundas contradições da civilização romana — e, talvez, da nossa própria.

Segundo relatos do historiador cristão Teodoreto de Ciro, Telêmaco era um monge que, por volta do ano 404 d.C., entrou em um anfiteatro em Roma ao presenciar uma luta de gladiadores. Indignado, teria se colocado entre os combatentes, clamando para que o espetáculo cessasse. A reação da multidão foi brutal: Telêmaco foi apedrejado até a morte pela plateia. Seu crime não foi a violência, mas a tentativa de interrompê-la.

Esse episódio causa estranhamento imediato a muitos: como ainda havia gladiadores se o cristianismo já era a religião oficial do Império Romano?
De fato, desde 380 d.C., com o Édito de Tessalônica, o cristianismo niceno era a religião oficial do Estado. No entanto, práticas profundamente enraizadas na cultura romana — como os jogos de gladiadores — continuavam existindo. A oficialização de uma fé não significou, automaticamente, a transformação dos valores sociais, das instituições ou do gosto popular pelo espetáculo da morte.

A tradição cristã sustenta que o choque causado pela morte de Telêmaco levou o imperador Honório a proibir definitivamente as lutas de gladiadores no Ocidente. Verdade histórica plena ou símbolo moral, o fato é que Telêmaco representa a ruptura entre a naturalização da violência e a afirmação do valor da vida humana.


Gladiadores e a pedagogia da morte

Os combates de gladiadores não eram simples entretenimento. Funcionavam como rituais políticos e pedagógicos. A arena ensinava quem detinha o poder, quem podia matar, quem podia morrer — e sob aplausos.
A multidão não era passiva: ela participava, julgava, pedia sangue ou clemência. A violência era socialmente legitimada, institucionalizada e transformada em espetáculo.

Esse padrão se repete em diferentes momentos da história: execuções públicas na Idade Média, linchamentos, penas exemplares, guerras transmitidas como feitos heroicos. Em todos esses casos, a violência deixa de ser vista como problema moral e passa a ser entendida como necessária, justa ou inevitável.


Da arena romana às arenas digitais

É impossível não perceber paralelos com o presente. Hoje, não há anfiteatros de pedra, mas há arenas simbólicas — programas policiais, redes sociais, discursos políticos — onde a morte continua sendo normalizada.

No Brasil contemporâneo, o debate sobre segurança pública frequentemente gira em torno da defesa de operações policiais letais, muitas vezes celebradas como prova de eficiência do Estado. Mortes passam a ser contadas como estatísticas ou “resultados”. Questioná-las, em certos círculos, equivale a “defender bandidos”.

Defensores dos direitos humanos, jornalistas, pesquisadores e lideranças comunitárias que denunciam abusos frequentemente sofrem linchamentos morais, especialmente nas redes sociais. Não são apedrejados fisicamente, mas são atacados, deslegitimados, desumanizados. O padrão é antigo: quem interrompe o espetáculo da violência ameaça a ordem que o sustenta.


Telêmaco entre nós

São Telêmaco não foi morto por gladiadores, mas por uma multidão que se sentiu privada de seu entretenimento. Seu gesto simples — colocar o próprio corpo entre a violência e suas vítimas — revelou o quanto a sociedade estava disposta a defender a morte quando ela vinha acompanhada de aplausos.

Talvez seja por isso que sua memória incomode até hoje. Ela nos obriga a perguntar:
em quais arenas contemporâneas seguimos aplaudindo a violência?
Quem são os Telêmacos do nosso tempo — e como reagimos quando eles pedem que o espetáculo cesse?

A história sugere que a verdadeira mudança não começa quando a violência é oficializada, mas quando ela deixa de ser celebrada.