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domingo, 19 de abril de 2026

Entre a decisão judicial e a mobilização: o momento da educação em Mangaratiba pede soluções



A interposição, na última sexta-feira (17/04), de recurso de apelação cível pelo Ministério Público na ação civil pública n.° 0801916-72.2022.8.19.0030, que discute a implementação do piso nacional do magistério em Mangaratiba, reabre um debate que, na prática, nunca esteve encerrado.

O processo, que já havia sido objeto de sentença em 2025 e, posteriormente, de decisão em embargos de declaração, deve retornar nos próximos meses ao Tribunal de Justiça, onde será analisado sob nova perspectiva pela Terceira Câmara de Direito Público, órgão fracionário já prevento para o julgamento da demanda.

Julgados recentes da própria 3ª Câmara de Direito Público, inclusive de integrante da composição atual, reforçam a orientação de que o piso nacional do magistério deve incidir sobre o vencimento-base, vedada a fixação de valor inferior ao mínimo legal, permanecendo eventual repercussão sobre vantagens e gratificações condicionada à legislação local.

Esse dado torna especialmente relevante o julgamento da apelação no caso de Mangaratiba, pois indica que a controvérsia não será apreciada em terreno neutro, mas à luz de uma linha jurisprudencial já sensível à lógica firmada na ADI 4167.

Mais do que um movimento processual, trata-se de um novo capítulo em uma discussão que já transbordou os autos judiciais e alcançou a realidade concreta da rede municipal de ensino.


O que está em discussão

A controvérsia jurídica não gira em torno da existência do direito ao piso — esse ponto, em si, não tem sido afastado.

O que se discute é como esse direito deve ser implementado.

A decisão mais recente no processo, ao julgar os embargos de declaração, admitiu que o piso pudesse ser atingido mediante a composição de parcelas remuneratórias, desde que fixas, gerais e permanentes.

Já o recurso do Ministério Público aponta em sentido diverso, defendendo a observância do piso nos termos da legislação federal e da interpretação consolidada pelos tribunais superiores.

Esse cenário revela algo importante: o tema ainda está em processo de consolidação no plano judicial.


O processo e a realidade caminham juntos

Enquanto o debate segue no Judiciário, a realidade da educação no Município se manifesta por outros meios.

Nos últimos dias, profissionais da educação, por meio de suas entidades representativas, organizaram mobilizações e aprovaram, em assembleia, um conjunto de reivindicações que inclui, entre outros pontos, o cumprimento do piso do magistério.

Independentemente da avaliação que se faça sobre a estratégia adotada, trata-se de uma manifestação legítima de uma categoria que busca melhores condições de trabalho e valorização profissional.

Não estou presente nas manifestações, mas acompanho com respeito o movimento. Como cidadão que há mais de dez anos observa de perto as questões envolvendo o serviço público e a educação em Mangaratiba, entendo que a pauta do piso é relevante e merece ser tratada com seriedade.


O limite da solução exclusivamente judicial

O momento atual evidencia um ponto que precisa ser enfrentado com clareza: o Judiciário não pode ser visto como o único caminho para resolver essa questão, sobretudo após quase duas décadas de tentativas de negociação entre sindicatos e Poder Público.

Decisões judiciais são fundamentais para afirmar direitos. Mas, quando se trata de políticas públicas — especialmente aquelas que envolvem estrutura de carreira, organização administrativa e impacto orçamentário —, a solução exige mais do que um comando judicial.

Ela exige planejamento, diálogo institucional e construção de soluções que sejam, ao mesmo tempo, juridicamente seguras e administrativamente viáveis.

Esse cenário ganha contornos ainda mais relevantes quando se observa que a própria jurisprudência do Tribunal de Justiça tem sido construída em diálogo com ações coletivas de maior abrangência, como a ACP nº 0228901-59.2018.8.19.0001, na qual se consolidou o entendimento de que o piso nacional do magistério deve incidir sobre o vencimento-base da carreira, vedada a fixação de valor inferior ao mínimo legal, em consonância com a diretriz firmada na ADI 4167.

Ao mesmo tempo, a dinâmica institucional da própria Corte revela um mecanismo relevante de equilíbrio: por meio de decisões da Presidência do Tribunal, especialmente no âmbito da suspensão de liminar, tem-se limitado a execução imediata de condenações com elevado impacto financeiro, sem prejuízo do reconhecimento do direito material discutido.

Na prática, forma-se um arranjo no qual o reconhecimento do direito pode avançar no plano judicial, enquanto sua implementação concreta se submete a condicionantes institucionais e fiscais. Esse modelo, embora juridicamente estruturado, não resolve o conflito por si só — e, justamente por isso, reforça a necessidade de soluções construídas no âmbito do diálogo, capazes de estabelecer parâmetros de transição mais previsíveis, equilibrados e pactuados.


Um problema que vai além do cálculo do piso

A discussão sobre o piso do magistério, em Mangaratiba, não pode ser reduzida a uma questão de fórmula de cálculo.

Ela se conecta com uma realidade mais ampla:


  • dificuldades de fixação de profissionais na rede;
  • rotatividade no quadro docente;
  • necessidade recorrente de contratações temporárias;
  • desafios estruturais na organização da política de pessoal.


Esse quadro não é apenas teórico. 

Nos últimos anos, o Município tem recorrido de forma reiterada a processos seletivos simplificados (PSS) para suprir carências na rede de ensino, inclusive com a realização de novo processo seletivo no magistério em abril de 2026, apesar da vigência do concurso público de 2024. Esse movimento, embora compreensível sob a ótica da necessidade imediata de funcionamento da rede, reforça a percepção de um modelo ainda dependente de soluções emergenciais. 

Em análise anterior, já destaquei que a utilização recorrente de PSS, quando deixa de ser excepcional, passa a revelar um desafio estrutural de organização da política de pessoal na educação municipal.

Nesse contexto, o piso deixa de ser apenas um parâmetro remuneratório e passa a integrar um debate maior sobre a qualidade, a estabilidade e a continuidade da educação pública.


Da reação ao planejamento: o caminho da transição

Se há um ponto de convergência possível neste cenário, ele está na necessidade de superar respostas pontuais e avançar para um modelo de transição estruturada.

Isso implica reconhecer que a valorização do magistério é uma exigência constitucional, ao mesmo tempo em que a realidade fiscal impõe limites concretos — exigindo, portanto, uma solução que concilie esses dois elementos ao longo do tempo.

Nesse sentido, a educação pode — e talvez deva — ser o ponto de partida de uma reforma administrativa gradual, baseada em alguns eixos:


  • definição de metas progressivas de adequação do piso ao vencimento básico;
  • redução planejada da dependência de contratações temporárias;
  • fortalecimento do plano de carreira como instrumento de fixação de profissionais;
  • melhoria das condições de trabalho como fator de permanência na rede.


Não se trata de resolver tudo de imediato, mas de organizar o caminho.


Um momento de escolha institucional

A interposição do recurso pelo Ministério Público, a mobilização dos profissionais da educação e a continuidade do debate no Judiciário colocam o Município diante de um momento decisivo.

Mais do que um conflito, há aqui uma oportunidade.

Uma oportunidade de transformar um cenário de tensão em um processo de construção institucional, no qual Prefeitura, Câmara Municipal, Ministério Público, entidades representativas e sociedade possam dialogar em busca de soluções equilibradas, juridicamente seguras e socialmente legítimas.

Nesse contexto, ganha especial relevância o papel da Câmara Municipal como espaço legítimo de mediação institucional. Como órgão de representação direta da população e responsável pela função legislativa e fiscalizatória, o Legislativo local pode contribuir para a construção de pontes entre as demandas da categoria, as limitações administrativas e a formulação de soluções estruturais.

A realização de audiências públicas, o acompanhamento das políticas de pessoal e a eventual construção de marcos legais que viabilizem uma transição responsável na implementação do piso são instrumentos que podem qualificar o debate e ampliar a transparência das decisões. 

Em um cenário como o atual, o fortalecimento do diálogo no âmbito do Legislativo não apenas contribui para a solução do conflito, como também reforça a legitimidade e a sustentabilidade das escolhas institucionais que venham a ser adotadas.

O momento, portanto, não deve ser interpretado como um embate entre governo e servidores, mas como uma oportunidade de convergência.

Mais do que tomar partido em um conflito, o desafio está em transformar esse cenário em um ponto de partida para o fortalecimento da educação pública em Mangaratiba.


Conclusão

Mangaratiba não enfrenta apenas uma disputa judicial.

Enfrenta um desafio mais amplo: organizar sua política educacional dentro de um processo contínuo e responsável de reforma administrativa.

O reconhecimento do direito ao piso é um ponto de partida relevante. Mas sua implementação, de forma sustentável e estruturada, depende de algo maior: capacidade de planejamento, diálogo e compromisso institucional com a educação.

Entre decisões judiciais e mobilizações, o caminho mais sólido tende a ser aquele construído com responsabilidade e cooperação.

E é esse caminho que, neste momento, parece não apenas necessário — mas inevitável, se houver compromisso real com o futuro da educação no Município.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Rio de Janeiro terá placas para marcar locais de repressão da ditadura


Busto de Rubens Paiva em frente ao antigo Doi-Codi


O Município do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 9.192, de 8 de dezembro de 2025, que cria o Programa Memória, Verdade e Justiça Carioca, destinado a identificar publicamente locais onde ocorreram prisões, torturas, desaparecimentos forçados e ocultação de corpos durante a ditadura civil-militar (1964–1985). A iniciativa visa preservar a memória histórica, garantir o direito à verdade e promover educação cívica sobre os abusos cometidos pelo regime militar.

O projeto teve origem no PL 437/2025, aprovado como PL 437‑A/2025, de autoria da vereadora Maíra do MST (PT), com coautoria de outros parlamentares, Mônica Benício (PSOL) e Leonel de Esquerda (PT). A proposta foi aprovada em segundo turno na Câmara Municipal com 19 votos favoráveis e 10 contrários.


Adequação legal

Especialistas destacam que a lei está em consonância com a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro e a Lei Orgânica do município, que garantem direitos fundamentais, proteção à memória histórica e competências para legislar sobre educação e cultura.

A norma também segue as recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que orienta o Estado a preservar a memória das graves violações de direitos humanos e promover a divulgação pública da verdade sobre o período da ditadura. Além disso, a iniciativa está alinhada a tratados internacionais, como a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, e segue orientações do Ministério Público Federal (MPF), que recomenda políticas de memória e justiça de transição.


Locais contemplados no município

A lei abrange prédios e espaços sob jurisdição municipal, incluindo:


  • DOI-CODI/RJ – Tijuca: centro de tortura e prisão de opositores;
  • DOPS-RJ – Centro: investigação, prisão e tortura;
  • Universidades e prédios acadêmicos: repressão a estudantes e professores;
  • Prédios sindicais e industriais históricos: perseguição a líderes de trabalhadores.


Locais sob jurisdição federal ou militar, como quartéis e bases navais, não podem ser obrigatoriamente sinalizados pela lei municipal, mas poderão integrar rotas educativas e sinalizações públicas em áreas próximas, preservando a memória histórica.


Outros municípios fluminenses

A iniciativa carioca pode servir de modelo para outros municípios do estado do Rio de Janeiro, sendo que algumas cidades já estão no mesmo caminho que os vereadores cariocas:


  • Niterói: Delegacia de Polícia e quartéis usados para interrogatórios e vigilância de militantes. Lá tramita o PL 299/2025 que propõe o “Caminho da Memória, da Verdade e da Justiça”, com placas em prédios militares, DOPS, Ginásio Caio Martins e campus da UFF;
  • Petrópolis: Lá funcionou a Casa da Morte (centro clandestino de tortura e execução de militantes), um dos lugares mais conhecidos de repressão política no estado. Além de uma comissão municipal da verdade e de lei proibindo celebrações de ditaduras, é indispensável haver placas oficiais;
  • Volta Redonda: Trata-se de uma cidade industrial do setor metalúrgico (CSN) com histórico de repressão a trabalhadores e líderes sindicais onde poderiam ser realizadas ações de memória via universidades e MPF;
  • Duque de Caxias: Houve prisões e interrogatórios temporários próximo a quartéis e unidades militares estratégicas. Seria sugestiva a instalação de placas em prédios públicos, parques temáticos educativos sobre direitos humanos.
  • Angra dos Reis (e Ilha Grande): houve locais de prisão temporária, monitoramento militar e um presídio político, os quais poderiam receber placas, roteiros educativos ou centros de memória;
  • Campos dos Goytacazes: Foi polo industrial e sindical importante, com perseguição a líderes sindicais e políticos locais. Ações possíveis: Criação de rotas de memória, placas em antigos prédios administrativos ou sedes sindicais;
  • Itaboraí, São Gonçalo, Teresópolis, Cabo Frio e Macaé: Há documentos ou relatos de perseguição política e prisões temporárias nesses municípios, porém menos registro físico preservado. Seus vereadores poderiam propor placas em prédios públicos, ruas ou escolas, bem como mapas digitais de memória histórica.


Impacto da Lei

A Lei nº 9.192/2025 transforma o espaço urbano em instrumento de educação democrática e preservação da verdade histórica, garantindo que as violações cometidas durante a ditadura nunca sejam esquecidas para que nunca mais se repitam.
Mesmo limitada a prédios municipais, a iniciativa dos vereadores cariocas abre caminho para políticas semelhantes em outras cidades fluminenses, fortalecendo a memória da sociedade e o direito à verdade.


📝Nota: Em Mangaratiba, município onde o autor reside, houve vigilância de trabalhadores e transporte de presos políticos durante o regime militar. Até o momento, não existe lei municipal específica aprovada pela Câmara, porém a memória histórica poderia ser preservada via placas públicas ou exposições, bem como proibindo que pessoas que violaram direitos humanos durante a ditadura tenham seus nomes em praças, ruas, escolas e prédios públicos.

📷: Gabriel de Paiva

sexta-feira, 6 de junho de 2025

Mangaratiba avançando na proteção ao meio ambiente



Nesta sexta-feira (06/06), lendo os recentes projetos de lei capeados por mensagem do Prefeito de Mangaratiba, Luiz Cláudio de Souza Ribeiro, ponderei sobre a oportunidade de ouro que a nossa cidade está tendo para, finalmente, avançar na área ambiental, considerando que o Poder Executivo está também agindo. Um deles busca incentivar a coleta seletiva, conforme foi divulgado numa postagem oficial recente nas redes sociais:


"1º PEV de Mangaratiba

🌱
No Dia do Meio Ambiente, Mangaratiba ganhou mais um incentivo para a Proteção da Biodiversidade e incentivo à sustentabilidade. O município acaba de receber seu 1º PEV. O Posto de Entrega Voluntária de Materiais Recicláveis (PEV) será instalado no centro de Mangaratiba e vai ajudar a fomentar a Coleta Seletiva na cidade!
O local funcionará como base de apoio do Programa Lixo Zero no centro para o recebimento de recicláveis e contará com a parceria da CoopMangaratiba, que fará o recolhimento e destinação correta dos materiais. Em breve, o projeto, que é uma iniciativa da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas da Prefeitura de Mangaratiba, chegará para os demais distritos.
Participe do Programa Lixo Zero, separe seus recicláveis e colabore! ♻️"


Além do Lixo Zero (Clique AQUI para ler a íntegra da proposição) que, com a participação da sociedade, poderá elevar o nível de civilidade no Município, temos um de adoção de parques, canteiros e pórticos, outro que disciplina o descarte adequado de entulhos de obras, o do manejo ético de gatos na Ilha Furtada, além do Mangaratiba no Clima

Sem dúvida que para todas essas propostas darem certo é indispensável que haja o interesse e a participação de toda a sociedade de Mangaratiba, independente das posições políticas ou ideológicas de cada um. Afinal, o meio ambiente não tem partido e nem torce para algum time de futebol.

No caso da adoção de parques e canteiros, percebi que não apenas empresas podem contribuir mas também pessoas físicas. Afinal, creio que muitos podem se propor a cuidar de um canteirinho em algum pondo da cidade por menor que seja.

Certamente que esse envolvimento das pessoas gera amor e o desejo de ver a sua cidade ficando a cada dia mais bonita, limpa e abençoada.

Vamos acompanhar e, na medida do possível, colaborar!


Foto: Prefeitura / Divulgação

quarta-feira, 1 de janeiro de 2025

Juntos por Mangaratiba


Posse do prefeito, vice e vereadores


Estive na tarde desta quarta-feira (01/01/2025), prestigiando a posse do prefeito Luiz Cláudio, do vice-prefeito Lucas Venito, e dos treze vereadores de Mangaratiba numa cerimônia ocorrida no Centro da cidade, ao lado da histórica igreja de Nossa Senhora da Guia. Por causa do trânsito nessa época de início de ano, preferi chegar umas duas horas antes, embora já tivesse algumas pessoas por lá.

Pode-se dizer que é mais um ciclo que se inicia no Município através de um novo governo que terá muito trabalho para resolver as demandas coletivas mais emergenciais. E, certamente, não será nada fácil ainda mais nos primeiros meses do ano.

Ainda ontem (31/12/2024), no apagar das luzes, o prefeito anterior, Alan Campos da Costa, sem respeitar o critério de antiguidade e a ordem de prioridade dos pedidos de pagamento de resíduos salariais, converteu períodos de férias e de licença prêmio em pecúnia de inúmeros servidores, conforme divulgado na edição número 2194 do Diário Oficial do Município, enquanto vários aposentados e ex-servidores aguardam até hoje nas vias administrativas ou na Justiça o seu décimo terceiro proporcional e férias proporcionais com o terço constitucional a mais. Sem contar que os comissionados exonerados da Prefeitura no dia 20/12 ainda nem tinham recebido o salário de dezembro que, segundo a nossa Lei Orgânica, deve ser adimplido até o quinto dia deste mês.

Desse modo, o desafio do novo governo será também o de colocar em dia as finanças da Administração Municipal. Até porque há inúmeras dívidas vencidas, determinações judiciais para que haja a implantação do piso do magistério estabelecido pelo MEC, reivindicações de funcionários quanto à criação de um plano de cargos, carreiras e salários específicos das suas categorias, dente outras medidas capazes de gerar despesas.

Todavia, pude perceber que a população presente no evento se mostrou confiante e entusiasmada. Até aqueles que apoiaram a chapa adversária de Luiz Cláudio, mas compareceram ao evento, se mostraram motivados com a mudança no comando da gestão.

Agora o momento é de união da cidade pela busca do bem comum. Isto é, população, gestores e vereadores estarem juntos para construirmos uma Mangaratiba melhor.


Discurso do prefeito na cerimônia de posse


Momento que cheguei horas antes do evento 

Registro da presença na sessão solene 

Vamos com tudo!

sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Um de nós lá!



Meus amigos e minhas amigas, como muitos sabem decidi não vir candidato a vereador em Mangaratiba nas eleições municipais de 2024 e somar forças em torno de uma candidatura que seja ao mesmo tempo representativa para as pautas coletivas que defendemos e também competitiva. 


Desse modo, estou apoiando o nosso companheiro Gustavo Oliveira, professor do Colégio Estadual João Paulo, membro do SEPE e combativo militante das causas da educação. 


O objetivo é que os professores, os estudantes e a sociedade civil mangaratibense finalmente tenham alguém que seja verdadeiramente a nossa voz na Câmara Municipal. 


Por isso, peço a vocês que venham somar conosco nessa caminhada de 45 dias de campanha eleitoral que teremos pela frente e, no dia 06/10, votem 1️⃣2️⃣3️⃣4️⃣5️⃣. E, para prefeito, Aarão 1️⃣1️⃣.


Vamos com tudo!

quarta-feira, 12 de junho de 2024

Absurdo os vereadores da base do governo Alan Bombeiro reprovarem um requerimento tão importante!



Assisti pelo YouTube a sessão de hoje (12/06) da Câmara Municipal de Mangaratiba, e, lamentavelmente, os sete vereadores da base do (des)governo Alan Bombeiro reprovaram o Requerimento n.º 004/2024, de autoria do Sr. Vereador Alessandro Portugal


“Solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal informações sobre o gasto de aproximadamente 9 milhões com a alimentação da rede pública de ensino no município, pois tenho recebido denúncias de que está faltando comida em algumas unidades escolares” 


Não faz muito tempo, o Vereador Presidente da Casa, Sr. Professor Renato Fifiu, havia denunciado numa das sessões que tinha aluno comendo chuchu com macarrão na merenda. 


Isso é um absurdo! 


Verdadeiro descaso com a educação pública de Mangaratiba! 


E verdade seja dita, estamos diante do pior governo da história desse Município que já vai tarde, sendo que os vereadores representantes da base do prefeito tornam-se também responsáveis pelo que anda acontecendo nas nossas escolas. 


Guardem os nomes desses maus políticos para não esquecermos!


Segue o segundo vídeo da sessão onde foi registrada a ordem do dia incluindo a votação da matéria em questão.



De olho neles!

segunda-feira, 8 de abril de 2024

Apoio a proposta do novo nome da rua, mas é preciso manter viva a memória dos Tamoios!

 


Na sessão desta segunda-feira (08/04), a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou o Projeto de Lei n.° 39/2023, de autoria da vereadora Cecília Cabral (e que teve também a coautoria acrescentada do então vereador Rodrigo Bondim pelo Requerimento 17/2023), propondo que a Rua Tamoio, em Muriqui, nosso 4° Distrito, passe a se chamar Rua Jorge Ribeiro Cabral.

Inicialmente parabenizo ambos os autores pela proposição e, obviamente, não teria nada a opor. Inclusive, se estivesse na Câmara e recebido 469 sufrágios a mais do que meus parcos 22 votos no pleito de 2020, teria aprovado também esse projeto, porém não deixaria de discutir e fazer as devidas ressalvas.

Certamente discutiria esse assunto com todo acatamento e respeito esclarecendo que, ao suprimirmos o nome de um logradouro que mantém viva a memória dos antigos tamoios, grupo indígena originário dessa região na época da chegada do colonizador, estaríamos contribuindo para apagar a memória de um povo, se não providenciarmos algo igual ou melhor que substitua a homenagem.

Para quem não sabe, os tamoios foram um povo indígena, ou agrupamento de povos indígenas do tronco linguístico tupi que habitava grande parte da costa dos atuais estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Seu território estendia-se desde a Região dos Lagos até a região de Bertioga, passando pelos atuais municípios do Rio de Janeiro, Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty, Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião, dentre outros, com uma população estimada de cerca de 70 mil indivíduos.

Além disso, vale a receber também que o etnônimo "tamoio" vem de "ta'mõi" que, em língua tupi, significa "avós", indicando que eles eram o grupo tupi que há mais tempo se havia instalado no litoral brasileiro. Porém, foram praticamente exterminados por guerras e assimilação cultural nos séculos XVI e XVII, em retaliação à aliança que fizeram sem êxito com os franceses contra os portugueses, sendo que, no lugar deles, os colonizadores trouxeram para a região os tupiniquins, os quais foram mantidos no Arraial de Nossa Senhora das Guia até não interessarem mais à elite branca e escravocrata.

Feita essa breve explanação, gostaria de chamar a atenção da nobre vereadora que retornou este mês à Egrégia Casa Legislativa que, dentro dos 6 meses restantes para o término da atual legislatura (excluindo já o período de recesso), pense em criar outro projeto de lei que dê uma visibilidade ainda maior aos tamoios aqui no Município a fim de que esses primeiros habitantes de Mangaratiba tenham a devida lembrança histórica que lhes é devida.

Minha sugestão é que a própria RJ-14 passe a se chamar Rodovia dos Tamoios e que tenhamos, na Praça Robert Simões, uma estátua do cacique Cunhambebe, pedido este que pode ser objeto de uma indicação junto ao governo municipal.

Por fim, espero ser bem compreendido pela vereadora e por seus familiares quanto a essa colocação para que ninguém a interprete de maneira ofensiva, ou como se estivesse sendo richoso por questionar algo tão simples como o nome de uma rua. Meu objetivo foi tão somente chamar a atenção para que mantenhamos viva a memória dos tamoios nesta região, a qual já lhes pertenceu durante muitos séculos antes da chegada do homem branco, sendo fundamental darmos a eles um destaque maior do que o referido logradouro em Muriqui.




OBS: Acima, além da cópia digital do projeto de lei com sua justificativa, temos a imagem do célebre quadro "O último tamoio", 1883, do artista baiano Rodolfo Amoedo (1857-1941), retratando o lamentável extermínio dos tamoios pelos colonizadores portugueses.

domingo, 24 de março de 2024

Ministério Público emite parecer favorável para que os requerimentos da Câmara Municipal de Mangaratiba sejam respondidos pelo prefeito



Na última quinta-feira (21/03/2024), a Promotora de Justiça de Mangaratiba, Dra. Débora de Souza Becker Lima, emitiu parecer favorável quanto ao processo de mandado de segurança n.º 0801733-67.2023.8.19.0030, impetrado pela Câmara Municipal de Mangaratiba, em face do prefeito da cidade, Sr. Alan Campos da Costa, por ausência de respostas aos requerimentos aprovados pelos vereadores.


No dia 02/08/2023, a Câmara ingressou com a referida demanda no Judiciário, solicitando que fosse fornecida resposta na íntegra a quinze requerimentos protocolizados desde o ano de 2022, e requerendo também que fosse trazida a documentação solicitada assim como os respectivos processos administrativos. Oportunamente, foi requerida uma medida liminar de caráter antecipatório, no sentido de que a resposta ocorresse em prazo razoável, em conformidade com o artigo 5º, incisos XXXIII, XXXIV e LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 11 da Lei de Acesso à Informação.


Com a remessa dos autos processuais ao Ministério Público em 15/03/2024, a Promotoria então se pronunciou favoravelmente ao pedido da Câmara nos seguintes termos, considerando ser um direito e também um dever o Poder Legislativo solicitar ao Prefeito Municipal informações e documentos sobre fato certo e determinado. Também considerou que tal recusa constitui "arbitrariedade afastável por Mandado de Segurança":


"MM. Dr. Juiz,

Trata-se de Mandado de Segurança c/c Pedido Liminar impetrado pela CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA contra ato supostamente ilegal do PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA-RJ, o Senhor Alan Campos da Costa, visando que seja determinado que o impetrado responda na íntegra os requerimentos protocolados no ano de 2022, sob os números 12, 13, 16, 18, 25, 29, 30, 31, 40, 43, 45, 46, 47, 48, 49, trazendo a documentação solicitada e os processos administrativos, como forma de fazer tutelar o direito à obtenção de resposta em prazo razoável, em conformidade com o artigo 5º, incisos XXXIII, XXXIV e LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 11 da Lei de Acesso à Informação.

Em se tratando de Mandado de Segurança, o deferimento de medida liminar antes da apresentação das informações da autoridade coatora se mostra como medida excepcional, necessitando de perfeita caracterização do fumus boni iuris e do periculum in mora.

No presente caso, a demonstração do periculum in mora e do fumus boni iuris se deram de maneira adequada através dos documentos que acompanham a petição inicial de índex 70554555, em que o impetrado se omite em prestar as informações e fornecer os documentos solicitados pela Impetrante, no prazo legal previsto no artigo 11 da lei de Acesso à Informação, a saber, 20 (vinte) dias, prorrogável por 10 (dez) dias.

Ressalte-se, que no exercício de seu poder fiscalizatório, nos termos dos artigos 29, XI e 31, da CRFB/88, em respeito aos princípios da publicidade, da moralidade e da informação, a Câmara Municipal pode e deve solicitar ao Prefeito Municipal informações e documentos sobre fato certo e determinado, constituindo sua recusa arbitrariedade afastável por Mandado de Segurança.

Pelo exposto, entende o Ministério Público pelo DEFERIMENTO do pedido liminar formulado e pela notificação do Impetrado para se manifestar nos autos e prestar as informações de praxe." 


Como se sabe, a hipótese de uma reiterada e intencional omissão do Chefe do poder Executivo em responder pedidos de informação encaminhados pelo Poder Legislativo pode configurar conduta contrária à legalidade e à lealdade às instituições, o que é sancionado tanto pelo art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, podendo caracterizar também, em tese, crime de responsabilidade, por violação ao art. 1º, inciso XIV do Decreto-Lei n.º 201/1967, pois seria um descumprimento às leis.


Em se tratando a publicidade um dos basilares princípios da atividade administrativa, conforme previsto no art. 37 da Carta Magna, e sendo exatamente a fiscalização e o controle dos atos do Executivo uma das principais tarefas reservadas pelo constituinte ao Poder Legislativo (art. 49, inciso X, da Carta da República), mostra-se gravemente ofensivo à legalidade e ao dever de lealdade às instituição deixar o Prefeito, de forma reiterada e sem a devida justificativa, deixar de atender a pedidos de informações sobre dados relevantes da administração local.


No caso em comento, os requerimentos aprovados pela Câmara de Mangaratiba em 2022 e não respondidos (ou que tiveram pedido de dilação de prazo feito pelo prefeito) possuem grande relevância para a fiscalização do Poder Executivo pelo Legislativo e também para a coletividade, ainda que alguns tenham perdido a utilidade por razões supervenientes. São eles:


Requerimento de número 43/2022: cópia do processo licitatório da Empresa Castello Branco Distribuidora, cópia processo administrativo n 14.316/2021 e ata de registro de preço 10/2022;

Requerimento de número 12/2022: informação sobre pedidos de pagamentos de “resíduos salariais” provenientes de exonerações, aposentadoria e pensão por morte, etc;

Requerimento de número 13/2022: informações sobre a revisão geral anual dos servidores públicos do poder executivo municipal para o exercício de 2020, com informações dos índices inflacionários não concedidos nos exercícios de 2019, etc;

Requerimento de número 16/2022: extrato atualizado das contribuições previdenciárias patronais em favor do regime geral de previdencial social, referente aos exercícios financeiros 2020, 2021 e os meses de janeiro a março de 2022, etc;

Requerimento de número 18/2022: relação de todas as licenças ambientais concedidas a todos os contribuintes (pessoa física e jurídica) através de medidas compensatórias, emitidas pelas secretaria municipal de meio ambiente, no período compreendido na vigência da lei municipal n 1209/19, cópia dos respectivos processos;

Requerimento de número 25/2022: informações sobre número de ações judiciais com determinações para o fornecimento de medicamentos, indicando os números dos respectivos processos, quais já foram pagos, etc;

Requerimento de número 29/2022: inteiro teor do processo de licenciamento ambiental de nº1456/19 do Empreendimento Ribeira Construções e Incorporações, etc;

Requerimento de número 30/2022: inteiro teor de licenciamento ambiental nº4792/19 do empreendimento enseada posto belo, etc;

Requerimento de número 31/2022: inteiro teor do processo de licenciamento ambiental n 057/19, etc;

Requerimento de número 40/2022: informações referente a aplicação da verba no valor de R$ 150.000,00 fornecida pelo Governo Federal em fevereiro de 2021, destinada para a compra de mobiliário escolar;

Requerimento de número 45/2022: relação nominal dos prestadores de serviço da empresa Instituto Elisa Castro(CNPJ nº05624609/0001-55) contendo cargos e funções;

Requerimento de número 47/2022: informação sobre prazo previsto para a readequação do Município de Mangaratiba ao piso salarial dos Enfermeiros, técnicos de enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, conforme previsto na Lei 14.434/2022;

Requerimento de número 48/2022: informações se o município suplementou a verba ao orçamento da secretaria de saúde, na vigência da lei 1382/2021(lei orçamentaria anual), com solicitação dos extratados detalhados e cópia dos decretos municipais;

Requerimento de número 49/2022: informações se o município suplementou a verba ao orçamento da secretaria de educação, na vigência da lei 1382/2021(lei orçamentaria anual), com solicitação dos extratados detalhados e cópia dos decretos municipais;


Com a manifestação do Ministério Público, o próximo passo do andamento processual, segundo prevê a Lei Federal n.º 12.016/2009, será a análise pelo Juiz da Vara Única da Comarca de Mangaratiba quanto à liminar requerida. E, da decisão que conceder ou denegar a liminar, caberá a interposição do recurso de agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça.


Vamos acompanhar!

segunda-feira, 4 de março de 2024

A função de condutor de ambulância precisa ser reconhecida pelas prefeituras!

 


Nesta segunda-feira (04/03/2024), durante a quinta sessão ordinária do ano do nosso Legislativo Municipal, foi aprovada a Indicação de n.º 64/2024, de autoria do vereador Hugo Dourado Graçano, a qual solicita ao Chefe do Poder Executivo que "em prazo razoável e adequado, seja encaminhado à Câmara Municipal de Mangaratiba Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo dispondo sobre a regulamentação da função de Condutor de Ambulância no âmbito do Município de Mangaratiba".


De acordo com a justificação apresentada pelo edil, a profissão do motorista de ambulância já é reconhecida no âmbito do Estado do Rio de Janeiro através da Lei Estadual n.º 7.566, de 03 de maio de 2017. Porém, conforme a legislação vigente, que seria a nossa Lei Complementar n.º 17/2011, a função de dirigir ambulância na Prefeitura de Mangaratiba ainda é "executada por servidores concursados para o cargo de motorista, de caráter genérico":


"Desse modo, há que ser encaminhada para esta Egrégia Casa de Lei um projeto de lei complementar municipal que, após a elaboração dos devidos estudos, proponha a transformação de um número específico de cargos de motoristas do quadro de servidores efetivos em condutores de ambulância.

Tendo em vista que  se tratam de profissionais que se diferenciam dos demais motoristas em geral, em razão das peculiaridades de suas atividades, uma vez que os mesmos costumam passar 24 horas, ou mais, prestando serviço à sociedade, sendo característico o trabalho em regime de plantão e o envolvimento com a responsabilidade de conduzirem pessoas com as mais variadas emergências médicas, torna-se necessário o reconhecimento do exercício da função de "Condutor de Ambulância", visando atender à demanda urgente, bem como garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais nos casos excepcionais e demais situações legalmente previstas.

Ressalte-se que esta tipicidade de ocupação já encontra registro na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, sob o Código 7823-20, em razão de preparo especial que a Lei Federal n.º 12.998/2014, introduziu no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.º 9.503/97), através do seu artigo 145-A"


Também sugeriu o vereador que o projeto legislativo disponha que, para fazer jus a transferência do cargo para condutor de ambulância, "o servidor concursado para o cargo de motorista, a partir da data a ser fixada em Lei Complementar, possa contar com, pelo menos, 01 (um) ano de efetivo exercício na condução de veículos tipo ambulância em âmbito municipal e seja portador da carteira nacional de habilitação nas categorias D ou E há mais de 02 (dois) anos, considerando a data da transferência do cargo de motorista para o cargo de condutor de ambulância, bem como ter recebido o treinamento especializado, nos termos dos artigos n.º 145 e 145-A da Lei Federal n.º 9.053/97". 


Inegavelmente, essa é uma reivindicação antiga de muitos motoristas da Prefeitura de Mangaratiba que dirigem ambulância, alguns dos quais já passaram para a inatividade. Uma questão que nem mesmo o ex-secretário municipal de administração e ex-presidente do SISPMUM, senhor Braz Marcos da Silva Marques, conseguiu viabilizar que fosse colocada na pauta do atual Chefe do Executivo, o qual ele sempre apoiou com muito entusiasmo nas três últimas eleições para prefeito em Mangaratiba...


Embora eu tenha dúvidas se o prefeito Alan Campos da Costa irá respeitar os motoristas de ambulância justamente agora aos 40 minutos do segundo tempo, faltando menos de dez meses para o encerramento do seu mandato, acho válido o vereador ter expresso, por meio de uma proposição na Câmara algo que vem de encontro aos anseios de muitos servidores municipais até hoje esquecidos. Até mesmo porque o tema poderá servir de assunto para ser debatido entre os futuros candidatos ao pleito municipal de outubro. 





Vamos acompanhar e aguardar um posicionamento da Prefeitura pois, no mínimo, o Chefe do Executivo deveria responder a Indicação.


Independentemente de haver uma resposta ou não, meus parabéns ao vereador autor pela ideia!

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

É PRECISO VOLTAR A CONVOCAR OS CLASSIFICADOS NO CONCURSO DO EDITAL 01/2021 DE MANGARATIBA!



Foi aprovada na sessão desta quarta (28/02) da Câmara de Mangaratiba a Indicação n.º 47/2024, de autoria do ver. Hugo Graçano, a qual solicita ao prefeito a convocação dos aprovados no Concurso Público 001/2021, inclusive os que foram classificados fora do limite de vagas, para os cargos de apoio na área educacional e na saúde, considerando a prorrogação do certame por acordo judicial até setembro de 2024. 


Em sua justificativa, o autor menciona a intenção do Chefe do Executivo em fazer um processo seletivo no corrente ano, conforme consta na Mensagem n.º 55/2023 (aprovado com um voto contrário do mesmo edil em segunda votação na presente data) e também se referencia em portarias de nomeações de centenas de funcionários pela via comissionada também dentro da área educacional. 


Tal proposição certamente vai de encontro às lutas dos concursados que ainda aguardam ser convocados pelo prefeito Alan Campos da Costa e põe em evidência o inchaço da máquina pública num ano eleitoral...


Vamos continuar acompanhando!

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Pedindo novamente para fazer uso da palavra no Plenário da Câmara



Na manhã desta quarta-feira (21/02/2024), tal como já havia feito na discussão da LOA-2024, estive na Câmara de Mangaratiba protocolizando um requerimento para fazer uso da palavra na próxima sessão e expor ao vereadores o meu pensamento sobre a absurda Mensagem n.º 55, de 2023, em que o prefeito quer fazer mais um consecutivo processo seletivo para contratar profissionais para a área da educação em pleno ano eleitoral. 


Caso deferido o pedido, quero tentar persuadir os vereadores a não aprovarem essa matéria já que o concurso foi prorrogado até setembro de 2024, por meio de acordo judicial, conforme informei na minha postagem É preciso mobilização contra a aprovação da Mensagem 55 de 2023 pela Câmara de Mangaratiba!, de 20/02/2024. E, após receber o cartão de protocolo com o número 173/2024 referente ao processo administrativo, gravei um vídeo que se encontra no meu canal no YouTube.



Poucas pessoas têm conhecimento disso aqui no Município, mas existe, no Regimento Interno da Câmara de Mangaratiba, um capítulo específico que dá direito ao cidadão fazer uso da palavra quando um projeto de lei for levado à primeira discussão em Plenário.


Como se sabe, via de regra, as leis precisam ser aprovadas em duas votações, o que ocorre em sessões distintas da nossa Casa Legislativa. E, segundo o artigo 215 do seu Regimento Interno, a primeira discussão seria o momento adequado para o debate envolvendo a população, o que deve ser feito mediante uma inscrição na secretaria da Câmara:


"Art. 215 – O cidadão que o deseja poderá usar da palavra durante a primeira discussão dos Projetos de Leis, inclusive os de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, antes de iniciada a Sessão.

Parágrafo Único – Ao se inscrever na Secretaria da Câmara, o interessado deverá fazer referência à matéria sobre a qual falará não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição."


É certo que há limites e regras a serem observadas pelo Presidente da Câmara para que haja um ordeiro uso da palavra, conforme previsto nos artigos 216 e 217 do Regimento Interno:


"Art. 216 – Caberá ao Presidente da Câmara fixar o número de cidadãos que poderá fazer uso da palavra, em cada Sessão.

Art. 217 – Ressalvada a hipótese de expressa determinação do Plenário em contrário, nenhum cidadão poderá usar a Tribuna da Câmara, nos termos deste Regimento, por período maior que 20 minutos, sob pena de ter a palavra cassada.

Parágrafo Único – Será igualmente cassada a palavra ao cidadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara."


Justamente para assegurar a todas e todos o exercício do direito previsto no artigo 215 do Regimento Interno da Câmara de Mangaratiba é que o seu art. 218 determina uma ampla divulgação da pauta da Ordem do Dia. Senão vejamos:


"Art. 218 – O Presidente da Câmara promoverá ampla divulgação da pauta da Ordem do Dia das Sessões do Legislativo, que deverá ser publicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início das Sessões."


A meu ver, a boa interpretação nos leva a concluir que, somente em situações de fato excepcionalíssimas, as quais precisam ser devidamente justificadas por razões de urgência e aprovadas pelo Plenário, é que uma matéria poderá ir à primeira votação sem que seja inclusa com essa antecedência mínima de 48 horas antes do início da sessão. Porém, ainda assim, entendo pela necessidade de ser concedida a possibilidade para que cidadãos presentes na sessão da Câmara possam fazer uso da palavra já que a mesma oportunidade não é prevista no Regimento para uma segunda discussão.


Em todo caso, a recomendação que pode ser dada aos vereadores é que evitem a prática de levar à deliberação em primeira discussão uma matéria que deu entrada na mesma data da leitura do Expediente, sem a qual o projeto de lei não terá a devida divulgação no portão da Câmara na internet. Isto porque não seria nem um pouco transparente a Câmara receber a matéria e no mesmo dia votar, o que, por óbvio, impede o diálogo dos representantes do povo com a sociedade que os elegeu.


Finalmente, deve ser considerado que o cidadão pode se fazer representar perante as comissões da Casa Legislativa por meio de suas associações de classe ou comunitária, segundo prevê o artigo 219 do Regimento Interno. Trata-se de pedido que deve ser feito ao Presidente da Câmara: 


"Art. 219 – Qualquer associação de classe, clube de serviço ou entidade comunitária do Município poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões do Legislativo, sobre projetos que nelas se encontrem para estudo. 

Parágrafo Único – O Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva Comissão, a quem caberá deferir ou indeferir o requerimento, indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração."


Enfim, para que haja o exercício desse direito da população participar do processo legislativo na Câmara de Mangaratiba, torna-se fundamental divulgar o que prevê o Regimento Interno, promovendo sempre a mais ampla transparência. E, quanto mais debate houver em Plenário e nas comissões, melhor será a qualidade das decisões a serem tomadas pelos vereadores que compõem o Poder Legislativo de um Município.


Portanto, tendo em vista que a matéria em questão pode entrar em primeira votação logo na próxima sessão ordinária da Câmara, prevista para ocorrer no dia 26/02/2024, já estou me adiantando no sentido de apresentar um requerimento por escrito pedindo o uso da palavra para abordar em Plenário o assunto da Mensagem n.º 55/2023.



Bom descanso a tod@s!

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

É preciso mobilização contra a aprovação da Mensagem 55 de 2023 pela Câmara de Mangaratiba!



No dia 05/12 do ano passado, foi encaminhada à Câmara de Vereadores de Mangaratiba a Mensagem n.° 55, de 30 de novembro de 2023, com a finalidade de autorizar mais um processo seletivo simplificado na educação, porém sem prever um aumento no número de docentes e demais servidores no quadro permanente da Administração Pública Municipal. A matéria entrou na leitura do expediente da Casa Legislativa em 07/12, tendo nada menos do que os seguintes dispositivos:


"Art.1.° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de contratar pessoal por tempo determinado, visando atender as necessidades excepcionais e temporárias da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Mangaratiba, nas condições e prazos previstos em Edital a ser publicado;

Art.2.° Caracterizam-se, como hipóteses de necessidade temporária e excepcional a necessidade urgente de contratação de pessoal para suprir a inexistência ou insuficiência de servidores em condições de dar continuidade a serviços públicos essenciais ou inadiáveis, que tenham por objeto a prestação de serviço durante o período estritamente necessário a regularização da situação.

Art.3.° A contratação será realizada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, respeitando a ordem de classificação dos candidatos inscritos e aprovados neste processo seletivo. 

Art.4.° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal; 

Art.5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário."


Sua justificativa, por sua vez, resume-se ao seguinte texto de somente três parágrafos, o que entendo como insuficiente para explicar os motivos da alegada excepcionalidade pretendida pelo Chefe do Poder Executivo:


"O presente Projeto de Lei, que ora submetemos a esta respeitável casa de Leis, versa sobre "Contratação de Pessoal Para Atender as necessidades temporárias Excepcionais e por Tempo Determinado da Secretaria Municipal de Educação, esporte e Lazer de Mangaratiba, por meio de Processo Seletivo Simplificado,."

A presente proposta, tem por finalidade atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, a fim de garantir o pleno funcionamento das unidades escolares do município de Mangaratiba, para o exercício de 2024. 

Deste modo, e desde já, contamos com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis à presente Iniciativa, para solicitar, sua apreciação e votação, em função da necessidade de atender os compromissos de ordenamento deste município."





Ocorreu que, seis dias após essa Mensagem ter sido lida no Expediente, eis que, na data de 13/12/2023, durante a audiência de conciliação no processo n.º 0801661-80.2023.8.19.0030, foi celebrado um acordo judicial referente ao concurso público do Edital n.º 01/2021 que prorrogou a sua validade até setembro do corrente ano de 2024, com o preenchimento das vagas dos candidatos aprovados. E foi pactuado que, até 31/01/2024, o Município apresentaria uma lista dos cargos vagos de professor P1 e quais as matérias para preenchimento em fevereiro, sendo que teriam que ser convocados até o final de janeiro mais 60 classificados de P2.


As convocações dos professores previstas no acordo já aconteceram. Porém, embora a ação tenha sido movida pelo 2º Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública em favor dos docentes, certo é que a prorrogação do certame atinge todos candidatos classificados para os outros cargos do mesmo Edital, incluindo o pessoal da área da saúde.




Evidentemente que, a princípio, a Administração Municipal não está obrigada a convocar nenhum concursado além da quantidade prevista na decisão para os respectivos cargos. Porém, como houve prorrogação do concurso, podem vir a ocorrer novos casos de preterição, seja através da nomeação irregular de servidores pela via comissionada ou através da contratação temporária, através de um processo seletivo simplificado, além de outras hipóteses que contribuem como eventuais desistências dos candidatos, aposentadorias e um aumento legal do número de vagas.


Todavia, tal como ocorrido recentemente, através da publicação de três portarias páginas 3, 4 e 5 da Edição n.º 1990, ano XX, do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, de 08/02/2024, quando este blogueiro contou um total de 188 pessoas que ocuparão cargos de nomenclatura genérica de "ASSESSOR II" ou de "ASSESSOR III", o prefeito parece não ter tido o mínimo de escrúpulos ao manter a Mensagem n.º 55/2023 para a apreciação dos vereadores, após o ente municipal haver celebrado o acordo na ação civil pública n.º 0801661-80.2023.8.19.0030, a qual fora proposta pela Defensoria. 


Ora, está muito bem claro que o Chefe do Executivo, em pleno ano eleitoral de 2024, quer aumentar o número de funcionários extraquadro da Prefeitura de Mangaratiba, principalmente nas escolas, tendo argumentado de maneira evasiva a sua pretensão na Mensagem n.º 55/2023. Isto porque a justificativa não explica quais "necessidades temporárias Excepcionais" seriam essas e que as demandas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer precisam ser atendidas "a fim de garantir o pleno funcionamento das unidades escolares do município de Mangaratiba, para o exercício de 2024".


Lembremos que a redação dos projetos de lei deve conter duas partes básicas. A primeira é o texto da futura lei propriamente dita, que traduz a ideia que o autor está propondo; a segunda é sua justificativa em que deve ser suficientemente exposta a razão de apresentar aquele projeto de lei, a sua necessidade e importância, conclamando os parlamentares da Casa Legislativa a votar favoravelmente na proposta.


Independentemente do projeto legislativo capeado pela Mensagem n.º 55/2023 não estar fundamentado como deveria, frise-se que o último concurso se encontra válido até setembro do corrente ano. E assim sendo, essa prorrogação superveniente ao envio da proposição possibilita a convocação de candidatos do magistério (e do pessoal de apoio) até o segundo semestre letivo, respeitando, obviamente, a ordem de classificação. 


Portanto, não há mais razões fáticas para os vereadores da Câmara Municipal de Mangaratiba aprovarem essa proposta de processo seletivo que foi encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo. Ainda mais num ano eleitoral em que funcionários contratados ou nomeados pela via comissionada acabam contribuindo decisivamente para o abuso de poder político e econômico através do uso indevido da máquina pública.