Na manhã desta quarta-feira (21/02/2024), tal como já havia feito na discussão da LOA-2024, estive na Câmara de Mangaratiba protocolizando um requerimento para fazer uso da palavra na próxima sessão e expor ao vereadores o meu pensamento sobre a absurda Mensagem n.º 55, de 2023, em que o prefeito quer fazer mais um consecutivo processo seletivo para contratar profissionais para a área da educação em pleno ano eleitoral.
Caso deferido o pedido, quero tentar persuadir os vereadores a não aprovarem essa matéria já que o concurso foi prorrogado até setembro de 2024, por meio de acordo judicial, conforme informei na minha postagem É preciso mobilização contra a aprovação da Mensagem 55 de 2023 pela Câmara de Mangaratiba!, de 20/02/2024. E, após receber o cartão de protocolo com o número 173/2024 referente ao processo administrativo, gravei um vídeo que se encontra no meu canal no YouTube.
Poucas pessoas têm conhecimento disso aqui no Município, mas existe, no Regimento Interno da Câmara de Mangaratiba, um capítulo específico que dá direito ao cidadão fazer uso da palavra quando um projeto de lei for levado à primeira discussão em Plenário.
Como se sabe, via de regra, as leis precisam ser aprovadas em duas votações, o que ocorre em sessões distintas da nossa Casa Legislativa. E, segundo o artigo 215 do seu Regimento Interno, a primeira discussão seria o momento adequado para o debate envolvendo a população, o que deve ser feito mediante uma inscrição na secretaria da Câmara:
"Art. 215 – O cidadão que o deseja poderá usar da palavra durante a primeira discussão dos Projetos de Leis, inclusive os de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, antes de iniciada a Sessão.
Parágrafo Único – Ao se inscrever na Secretaria da Câmara, o interessado deverá fazer referência à matéria sobre a qual falará não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição."
É certo que há limites e regras a serem observadas pelo Presidente da Câmara para que haja um ordeiro uso da palavra, conforme previsto nos artigos 216 e 217 do Regimento Interno:
"Art. 216 – Caberá ao Presidente da Câmara fixar o número de cidadãos que poderá fazer uso da palavra, em cada Sessão.
Art. 217 – Ressalvada a hipótese de expressa determinação do Plenário em contrário, nenhum cidadão poderá usar a Tribuna da Câmara, nos termos deste Regimento, por período maior que 20 minutos, sob pena de ter a palavra cassada.
Parágrafo Único – Será igualmente cassada a palavra ao cidadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara."
Justamente para assegurar a todas e todos o exercício do direito previsto no artigo 215 do Regimento Interno da Câmara de Mangaratiba é que o seu art. 218 determina uma ampla divulgação da pauta da Ordem do Dia. Senão vejamos:
"Art. 218 – O Presidente da Câmara promoverá ampla divulgação da pauta da Ordem do Dia das Sessões do Legislativo, que deverá ser publicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início das Sessões."
A meu ver, a boa interpretação nos leva a concluir que, somente em situações de fato excepcionalíssimas, as quais precisam ser devidamente justificadas por razões de urgência e aprovadas pelo Plenário, é que uma matéria poderá ir à primeira votação sem que seja inclusa com essa antecedência mínima de 48 horas antes do início da sessão. Porém, ainda assim, entendo pela necessidade de ser concedida a possibilidade para que cidadãos presentes na sessão da Câmara possam fazer uso da palavra já que a mesma oportunidade não é prevista no Regimento para uma segunda discussão.
Em todo caso, a recomendação que pode ser dada aos vereadores é que evitem a prática de levar à deliberação em primeira discussão uma matéria que deu entrada na mesma data da leitura do Expediente, sem a qual o projeto de lei não terá a devida divulgação no portão da Câmara na internet. Isto porque não seria nem um pouco transparente a Câmara receber a matéria e no mesmo dia votar, o que, por óbvio, impede o diálogo dos representantes do povo com a sociedade que os elegeu.
Finalmente, deve ser considerado que o cidadão pode se fazer representar perante as comissões da Casa Legislativa por meio de suas associações de classe ou comunitária, segundo prevê o artigo 219 do Regimento Interno. Trata-se de pedido que deve ser feito ao Presidente da Câmara:
"Art. 219 – Qualquer associação de classe, clube de serviço ou entidade comunitária do Município poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões do Legislativo, sobre projetos que nelas se encontrem para estudo.
Parágrafo Único – O Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva Comissão, a quem caberá deferir ou indeferir o requerimento, indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração."
Enfim, para que haja o exercício desse direito da população participar do processo legislativo na Câmara de Mangaratiba, torna-se fundamental divulgar o que prevê o Regimento Interno, promovendo sempre a mais ampla transparência. E, quanto mais debate houver em Plenário e nas comissões, melhor será a qualidade das decisões a serem tomadas pelos vereadores que compõem o Poder Legislativo de um Município.
Portanto, tendo em vista que a matéria em questão pode entrar em primeira votação logo na próxima sessão ordinária da Câmara, prevista para ocorrer no dia 26/02/2024, já estou me adiantando no sentido de apresentar um requerimento por escrito pedindo o uso da palavra para abordar em Plenário o assunto da Mensagem n.º 55/2023.
Bom descanso a tod@s!
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