Nesta segunda-feira (04/03/2024), durante a quinta sessão ordinária do ano do nosso Legislativo Municipal, foi aprovada a Indicação de n.º 64/2024, de autoria do vereador Hugo Dourado Graçano, a qual solicita ao Chefe do Poder Executivo que "em prazo razoável e adequado, seja encaminhado à Câmara Municipal de Mangaratiba Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo dispondo sobre a regulamentação da função de Condutor de Ambulância no âmbito do Município de Mangaratiba".
De acordo com a justificação apresentada pelo edil, a profissão do motorista de ambulância já é reconhecida no âmbito do Estado do Rio de Janeiro através da Lei Estadual n.º 7.566, de 03 de maio de 2017. Porém, conforme a legislação vigente, que seria a nossa Lei Complementar n.º 17/2011, a função de dirigir ambulância na Prefeitura de Mangaratiba ainda é "executada por servidores concursados para o cargo de motorista, de caráter genérico":
"Desse modo, há que ser encaminhada para esta Egrégia Casa de Lei um projeto de lei complementar municipal que, após a elaboração dos devidos estudos, proponha a transformação de um número específico de cargos de motoristas do quadro de servidores efetivos em condutores de ambulância.
Tendo em vista que se tratam de profissionais que se diferenciam dos demais motoristas em geral, em razão das peculiaridades de suas atividades, uma vez que os mesmos costumam passar 24 horas, ou mais, prestando serviço à sociedade, sendo característico o trabalho em regime de plantão e o envolvimento com a responsabilidade de conduzirem pessoas com as mais variadas emergências médicas, torna-se necessário o reconhecimento do exercício da função de "Condutor de Ambulância", visando atender à demanda urgente, bem como garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais nos casos excepcionais e demais situações legalmente previstas.
Ressalte-se que esta tipicidade de ocupação já encontra registro na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, sob o Código 7823-20, em razão de preparo especial que a Lei Federal n.º 12.998/2014, introduziu no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.º 9.503/97), através do seu artigo 145-A"
Também sugeriu o vereador que o projeto legislativo disponha que, para fazer jus a transferência do cargo para condutor de ambulância, "o servidor concursado para o cargo de motorista, a partir da data a ser fixada em Lei Complementar, possa contar com, pelo menos, 01 (um) ano de efetivo exercício na condução de veículos tipo ambulância em âmbito municipal e seja portador da carteira nacional de habilitação nas categorias D ou E há mais de 02 (dois) anos, considerando a data da transferência do cargo de motorista para o cargo de condutor de ambulância, bem como ter recebido o treinamento especializado, nos termos dos artigos n.º 145 e 145-A da Lei Federal n.º 9.053/97".
Inegavelmente, essa é uma reivindicação antiga de muitos motoristas da Prefeitura de Mangaratiba que dirigem ambulância, alguns dos quais já passaram para a inatividade. Uma questão que nem mesmo o ex-secretário municipal de administração e ex-presidente do SISPMUM, senhor Braz Marcos da Silva Marques, conseguiu viabilizar que fosse colocada na pauta do atual Chefe do Executivo, o qual ele sempre apoiou com muito entusiasmo nas três últimas eleições para prefeito em Mangaratiba...
Embora eu tenha dúvidas se o prefeito Alan Campos da Costa irá respeitar os motoristas de ambulância justamente agora aos 40 minutos do segundo tempo, faltando menos de dez meses para o encerramento do seu mandato, acho válido o vereador ter expresso, por meio de uma proposição na Câmara algo que vem de encontro aos anseios de muitos servidores municipais até hoje esquecidos. Até mesmo porque o tema poderá servir de assunto para ser debatido entre os futuros candidatos ao pleito municipal de outubro.
Vamos acompanhar e aguardar um posicionamento da Prefeitura pois, no mínimo, o Chefe do Executivo deveria responder a Indicação.
Independentemente de haver uma resposta ou não, meus parabéns ao vereador autor pela ideia!
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