No dia 05/12 do ano passado, foi encaminhada à Câmara de Vereadores de Mangaratiba a Mensagem n.° 55, de 30 de novembro de 2023, com a finalidade de autorizar mais um processo seletivo simplificado na educação, porém sem prever um aumento no número de docentes e demais servidores no quadro permanente da Administração Pública Municipal. A matéria entrou na leitura do expediente da Casa Legislativa em 07/12, tendo nada menos do que os seguintes dispositivos:
"Art.1.° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de contratar pessoal por tempo determinado, visando atender as necessidades excepcionais e temporárias da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Mangaratiba, nas condições e prazos previstos em Edital a ser publicado;
Art.2.° Caracterizam-se, como hipóteses de necessidade temporária e excepcional a necessidade urgente de contratação de pessoal para suprir a inexistência ou insuficiência de servidores em condições de dar continuidade a serviços públicos essenciais ou inadiáveis, que tenham por objeto a prestação de serviço durante o período estritamente necessário a regularização da situação.
Art.3.° A contratação será realizada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, respeitando a ordem de classificação dos candidatos inscritos e aprovados neste processo seletivo.
Art.4.° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal;
Art.5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário."
Sua justificativa, por sua vez, resume-se ao seguinte texto de somente três parágrafos, o que entendo como insuficiente para explicar os motivos da alegada excepcionalidade pretendida pelo Chefe do Poder Executivo:
"O presente Projeto de Lei, que ora submetemos a esta respeitável casa de Leis, versa sobre "Contratação de Pessoal Para Atender as necessidades temporárias Excepcionais e por Tempo Determinado da Secretaria Municipal de Educação, esporte e Lazer de Mangaratiba, por meio de Processo Seletivo Simplificado,."
A presente proposta, tem por finalidade atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, a fim de garantir o pleno funcionamento das unidades escolares do município de Mangaratiba, para o exercício de 2024.
Deste modo, e desde já, contamos com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis à presente Iniciativa, para solicitar, sua apreciação e votação, em função da necessidade de atender os compromissos de ordenamento deste município."
Ocorreu que, seis dias após essa Mensagem ter sido lida no Expediente, eis que, na data de 13/12/2023, durante a audiência de conciliação no processo n.º 0801661-80.2023.8.19.0030, foi celebrado um acordo judicial referente ao concurso público do Edital n.º 01/2021 que prorrogou a sua validade até setembro do corrente ano de 2024, com o preenchimento das vagas dos candidatos aprovados. E foi pactuado que, até 31/01/2024, o Município apresentaria uma lista dos cargos vagos de professor P1 e quais as matérias para preenchimento em fevereiro, sendo que teriam que ser convocados até o final de janeiro mais 60 classificados de P2.
As convocações dos professores previstas no acordo já aconteceram. Porém, embora a ação tenha sido movida pelo 2º Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública em favor dos docentes, certo é que a prorrogação do certame atinge todos candidatos classificados para os outros cargos do mesmo Edital, incluindo o pessoal da área da saúde.
Evidentemente que, a princípio, a Administração Municipal não está obrigada a convocar nenhum concursado além da quantidade prevista na decisão para os respectivos cargos. Porém, como houve prorrogação do concurso, podem vir a ocorrer novos casos de preterição, seja através da nomeação irregular de servidores pela via comissionada ou através da contratação temporária, através de um processo seletivo simplificado, além de outras hipóteses que contribuem como eventuais desistências dos candidatos, aposentadorias e um aumento legal do número de vagas.
Todavia, tal como ocorrido recentemente, através da publicação de três portarias páginas 3, 4 e 5 da Edição n.º 1990, ano XX, do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, de 08/02/2024, quando este blogueiro contou um total de 188 pessoas que ocuparão cargos de nomenclatura genérica de "ASSESSOR II" ou de "ASSESSOR III", o prefeito parece não ter tido o mínimo de escrúpulos ao manter a Mensagem n.º 55/2023 para a apreciação dos vereadores, após o ente municipal haver celebrado o acordo na ação civil pública n.º 0801661-80.2023.8.19.0030, a qual fora proposta pela Defensoria.
Ora, está muito bem claro que o Chefe do Executivo, em pleno ano eleitoral de 2024, quer aumentar o número de funcionários extraquadro da Prefeitura de Mangaratiba, principalmente nas escolas, tendo argumentado de maneira evasiva a sua pretensão na Mensagem n.º 55/2023. Isto porque a justificativa não explica quais "necessidades temporárias Excepcionais" seriam essas e que as demandas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer precisam ser atendidas "a fim de garantir o pleno funcionamento das unidades escolares do município de Mangaratiba, para o exercício de 2024".
Lembremos que a redação dos projetos de lei deve conter duas partes básicas. A primeira é o texto da futura lei propriamente dita, que traduz a ideia que o autor está propondo; a segunda é sua justificativa em que deve ser suficientemente exposta a razão de apresentar aquele projeto de lei, a sua necessidade e importância, conclamando os parlamentares da Casa Legislativa a votar favoravelmente na proposta.
Independentemente do projeto legislativo capeado pela Mensagem n.º 55/2023 não estar fundamentado como deveria, frise-se que o último concurso se encontra válido até setembro do corrente ano. E assim sendo, essa prorrogação superveniente ao envio da proposição possibilita a convocação de candidatos do magistério (e do pessoal de apoio) até o segundo semestre letivo, respeitando, obviamente, a ordem de classificação.
Portanto, não há mais razões fáticas para os vereadores da Câmara Municipal de Mangaratiba aprovarem essa proposta de processo seletivo que foi encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo. Ainda mais num ano eleitoral em que funcionários contratados ou nomeados pela via comissionada acabam contribuindo decisivamente para o abuso de poder político e econômico através do uso indevido da máquina pública.
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