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terça-feira, 25 de novembro de 2025

Romance na Maré Antiga

 


🌿 Conto ambientado no Rio de Janeiro durante o Ótimo do Holoceno (c. 6.000 anos AP / 4.000 a.C.)


Há cerca de 6.000 anos antes de Cristo — aproximadamente 8.000 anos antes de hoje — a região onde hoje se ergue o Centro do Rio de Janeiro era um mosaico de águas salobras, manguezais e restingas que serpenteavam entre morros antigos.

A maré, mais alta do que a atual, avançava profundamente pelos vales. O que hoje chamamos de Praça Mauá era uma pequena enseada protegida; o Campo de Santana era um brejoso vale úmido, alimentado por riachos que desciam do Morro de Sapukai (Morro da Providência).

No período, o clima era quente e úmido, semelhante ao de uma primavera eterna, com chuvas frequentes e vegetação exuberante. E o grande estuário que hoje conhecemos como Baía de Guanabara (Gûanã-Para, “enseada de seio largo”) tinha braços mais largos, e suas águas invadiam trechos que hoje são terra firme — inclusive áreas da Central do Brasil, do Santo Cristo e parte da Cidade Nova.

A região era habitada por povos de cultura sambaquieira, caçadores-coletores-pescadores que viviam da abundância das águas.

Suas aldeias — pequenos agrupamentos entre mata e mangue — erguiam-se perto de montes de conchas e ossos de peixes: os sambaquis, espécies de faróis culturais que marcavam território, história e memória.

Entre essas gentes vivia Aruanã, de uma aldeia situada nas encostas do Morro Uruçumirim (Castelo), um lugar alto, de onde se via, ao longe, o brilho da maré na direção da atual Avenida Presidente Vargas, então apenas uma grande planície alagadiça chamada Ipui-aba (“campo úmido entre águas”).

Aruanã era curioso, silencioso, olhos atentos. Gostava de acompanhar o pai nas pescarias de rede trançada e na coleta de mariscos no Saco Uiapirú (região da Saúde/Santo Cristo).

Na manhã em que o destino mudaria sua vida, Aruanã decidiu acompanhar os homens da aldeia apenas até metade do caminho. Queria explorar sozinho a área mais distante, onde hoje se encontra o Maracanã (Marak’na, “vale do rio”), outro grande estuário cujas águas se ligavam ao mar através de um corredor de lagoas.

A vegetação era farta naquela região:


  • juncos altos,
  • bromélias agarradas às rochas,
  • palmeiras de pequeno porte,
  • figueiras retorcidas,
  • e trechos de Mata Atlântica densa, com guaribas, antas e tatus-canastra circulando livres.


Ele caminhava pelas margens de um braço da maré quando ouviu passos leves entre os arbustos.

Por ali estava Jurecema, uma da aldeia situada próxima ao Morro Karióka (Morro de São Carlos / Catumbi). Seu povo preferia viver um pouco mais afastado da maré aberta, em áreas onde o solo argiloso dava melhor sustentação às pequenas casas de madeira e fibra.

Jurecema carregava um cesto repleto de sementes e raízes. Ao ver Aruanã, ela o encarou com surpresa uma vez que o rapaz estava fora do território habitual de sua aldeia.

— “De onde vem?” — perguntou ela, em sua língua, com a desconfiança natural dos encontros entre gentes de diferentes margens da água.

— “Do alto de Uruçumirim”, respondeu o jovem, apontando para o morro ao longe.

— “As marés estão subindo. Aqui não é bom para caçar sozinho.”

Aruanã sorriu, sem saber como responder. Em verdade, estava mais interessado na voz firme e no modo como ela segurava o cesto do que no aviso.

Jurecema, vendo que o jovem não voltaria por conta própria, decidiu guiá-lo até um ponto seguro. Os dois seguiram por uma trilha que hoje atravessaria:


  • Cidade Nova, antes um grande canal salobro,
  • passando pelo que seria a região da Central do Brasil, então alagada,
  • e subindo por áreas secas próximas ao atual Campo de Santana, que na época era um grande brejo rodeado de capinzais.


Durante o caminho, ela lhe contou sobre sua aldeia:

— “Meu povo vive perto de Karióka, onde a água doce desce forte da montanha. Lá pescamos pequenos peixes do rio e coletamos frutos grandes que crescem na mata alta.”

Aruanã respondeu:

— “No alto de Uruçumirim vemos o mar em todas as direções. De noite, acendemos fogo nos sambaquis para chamar os espíritos dos antigos.”

Os dois riram quando perceberam que tinham medo das mesmas coisas. Isto é, do barulho dos guaribas na mata escura e dos gritos distantes dos botos na maré.

Ao chegarem perto da aldeia de Jurecema, o céu já se tingia de vermelho. Os anciãos de seu povo saíram para ver quem se aproximava e ficaram surpresos com o forasteiro.

No entanto, Aruanã não recuou:

— “Encontrei Jurecema no mangue. Ela me mostrou o caminho seguro.”

Os anciãos observaram a sinceridade do jovem e ofereceram-lhe abrigo para aquela noite. Foi a primeira vez que os povos do Morro Karióka e do Uruçumirim compartilharam uma fogueira.

E ali, naquela noite quente do Ótimo do Holoceno, selou-se um laço que ecoaria através das gerações — dois jovens unindo territórios que, milênios depois, seriam o coração da cidade do Rio de Janeiro.


Nota final: os sambaquis do Rio de Janeiro hoje



O Rio de Janeiro possui importantes vestígios dessas antigas populações do Ótimo do Holoceno e períodos anteriores. 

Embora muitos tenham sido destruídos pela urbanização, ainda existem sítios sambaquieiros ou registros deles no Município:


  • região da Barra da Tijuca e Recreio;
  • entorno da Baía de Guanabara, como Ilha do Governador, Fundão, Caju;
  • áreas de Guaratiba e Sepetiba;
  • remanescentes estudados em Jacarepaguá;


Esses sítios guardam conchas, ossos, artefatos líticos e restos humanos que contam a história dos povos que viveram na região milhares de anos antes da cidade existir.


OBS: Ilustração sobre os sambaquis extraída de https://www.muraldehistoria.com.br/2025/06/sambaquis-importancia-historica-brasil.html 

sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Sob a sombra do Jequitibá: memórias do Macacu



O jequitibá já se erguia com majestade, suas raízes enredadas na terra fértil e seu tronco grosso carregando séculos de chuva e sol. Embora jovem para os padrões do mundo que viria, a árvore já dominava o vale, sua copa enorme lançando sombras frescas sobre o solo onde pequenos animais se escondiam. Ali, sob sua proteção, os povos da região vinham honrar os espíritos da floresta, colher frutos e aprender com os sinais da natureza.

Foi sob essa sombra que Araúna, guerreiro da tribo Guapixana, descansava após a caçada, observando o voo das araras sobre os rios. Seus passos eram firmes, mas respeitosos com a terra, pois desde criança aprendera que a vida se sustentava na harmonia com o mundo vegetal e animal.

Nesse mesmo dia, Itaní, da tribo Tamoio, aproximava-se do jequitibá, recolhendo frutos e ervas medicinais. Seus olhos negros refletiam a luz dourada do sol filtrada pelas folhas, e em seu coração batia uma inquietação. Ao tocar a casca da árvore, sentiu um pressentimento profundo — um futuro desconhecido, onde outros passos além dos humanos, de pele diferente da sua, viriam modificar o mundo que conhecia. Mas naquele instante, o vento apenas sussurrava segredos do presente.

Os olhos de Araúna encontraram os de Itaní. Um silêncio se fez, carregado de curiosidade e respeito. A menina da tribo Tamoio e o jovem Guapixana partilhavam, sem palavras, a linguagem que só a natureza compreende: o murmúrio do vento, o canto do sabiá, o farfalhar das folhas do jequitibá. Com o tempo, ali sob a árvore, começaram a se encontrar, trocando histórias de caçadas, rituais, danças e cantos. Aprenderam sobre os mitos de cada povo: a Guapixana reverenciava o jequitibá como um “guardião da memória dos ancestrais”, enquanto os Tamoio acreditavam que sob sua sombra os sonhos se transformavam em ensinamentos para as gerações futuras.

O namoro cresceu com a estação das chuvas e a seca, com a mesma constância das marés do rio. Cada encontro reforçava o respeito pela terra, o cuidado com as plantas e o equilíbrio com os animais. Itaní ensinava Araúna a reconhecer plantas medicinais e ervas de proteção; Araúna mostrava a força e a paciência da caça, sempre com reverência à vida que ceifava.

Chegou o dia em que, com o consentimento das duas tribos, Araúna passou a pertencer ao povo de Itaní. A união não era apenas de corpos, mas de culturas, línguas, crenças e histórias. Realizaram a cerimônia sob o jequitibá, oferendo frutos e flores ao espírito da árvore, pedindo que guardasse suas vidas e as vidas que viriam. A copa alta parecia abraçá-los, testemunhando aquele momento sagrado.

Ao longo dos anos, mais de cem ciclos solares, o casal assistiu ao nascimento de muitas gerações, cada uma aprendendo a respeitar o mundo natural como eles haviam aprendido. O jequitibá permaneceu firme, testemunha silenciosa das alegrias, tristezas e festas. Sob sua sombra, crianças brincavam, aprendiam as canções dos pássaros e os segredos das ervas. Itaní às vezes sentia o pressentimento do futuro: viajantes de pele clara que chegariam e mudariam o curso da floresta e das aldeias. Mas também percebia que a árvore guardaria a memória de seu povo, mesmo diante da mudança.

O casal ensinou aos descendentes que o jequitibá não era apenas árvore, mas ancestral vivo, guardião da memória da terra, das águas e do ar. E enquanto a terra respirava, enquanto os rios corriam, e enquanto os ventos carregavam sementes e canções, Araúna e Itaní souberam que sua história se entrelaçava para sempre com a do Patriarca que os abrigava.


Os Descendentes: História Continua


Araúna e Itaní já haviam partido há muito tempo, mas sob a copa do jequitibá, seus descendentes continuavam a trilhar os caminhos da floresta, aprendendo com os rios, os ventos e os espíritos das árvores. Os tamoios, agora espalhados por vales e serras, guardavam a memória dos ancestrais e a reverência pela natureza que seus antepassados haviam ensinado.

No século XVI, a chegada dos portugueses à Baía de Guanabara trouxe conflitos, que os cronistas chamariam depois de “Guerra dos Tamoios”. Os descendentes de Araúna e Itaní sentiram o peso da guerra e da doença, mas muitos escaparam para os sertões do Macacu, mantendo viva a cultura indígena. Ali, o jequitibá continuava a crescer, já uma árvore impressionante, testemunha de vidas, encontros e despedidas, guardando sob sua sombra histórias que o colonizador jamais compreenderia.

Com o tempo, a região ao redor do jequitibá começou a se transformar. As trilhas indígenas foram sendo vigiadas pela Coroa portuguesa, que mantinha o controle rigoroso de ingresso de pessoas, para combater contrabandistas que vinham das minas de ouro e de outros pontos do litoral. Boatos sobre um "bandido" apelidado de Mão de Luva corriam pelas serras, assustando viajantes e moradores, mas o vale do Macacu ainda oferecia refúgio a quem conhecia suas curvas e riachos.

No século XVIII, um jovem mestiço de nome Manoel, filho de pai negro e mãe indígena, escravizado em uma fazenda jesuítica de Santo Antônio de Sá, conseguiu escapar. Com passos cautelosos, ele se embrenhou pelos sertões do Macacu, carregando consigo as palavras e cantos que sua mãe lhe ensinara em língua indígena. Entre vales e riachos, chegou ao jequitibá, onde encontrou Potira, uma jovem indígena oriunda de uma tribo situada na atual Nova Friburgo. O encontro foi silencioso, carregado de curiosidade e reconhecimento mútuo entre as almas, como se a própria árvore os chamasse para se aproximar.

Ali, sob a sombra do Patriarca, o jovem mestiço e a indígena iniciaram um vínculo que cresceria com o tempo. Ele aprendeu os caminhos da mata, a língua do povo dela e os segredos das ervas medicinais. Ela, por sua vez, compartilhava o conhecimento dos ciclos da floresta, das estrelas e dos rios. Eventualmente, com o consentimento do povo de Potira, Manoel passou a integrar sua tribo, e a união foi celebrada com ofertas ao jequitibá, que guardava, como sempre, a memória dos ancestrais.

Ao longo de décadas, o casal assistiu à transformação do entorno. As florestas, no começo, ainda eram densas, mas as clareiras começaram a surgir no século XIX com a lavoura do café, que se expandia gradualmente para os vales férteis.

Pequenos sítios e fazendas como a Morro Queimado surgiram, mas, apesar disso, o casal conseguia viver em relativa paz, caçando, cultivando e celebrando os ciclos da natureza.

Quando já eram idosos, viram naturalistas estrangeiros, curiosos com a riqueza da Mata Atlântica, passando pelas serras, os quais admiravam a biodiversidade que florescia sob a guarda do Patriarca, sem imaginar que o jequitibá já tinha testemunhado séculos de histórias humanas.

Todavia, mudanças avançavam inexoráveis: a chegada dos colonos suíços e alemães trouxe novos assentamentos, estradas e plantações, fragmentando a floresta e alterando o curso de rios e trilhas. O café tornou-se cada vez mais dominante, e a pressão sobre as terras indígenas aumentou. Os descendentes do casal presenciaram a destruição gradual de grandes trechos de Mata Atlântica, a diminuição dos animais, e a morte de muitos membros de suas comunidades pelo contato forçado com os brancos, doenças e violência.

Manoel e Potira envelheceram sob o jequitibá, vendo as gerações se sucedendo e sobrevivendo, apesar da alta taxa de mortalidade, testemunhando também a devastação da terra que sempre fora sagrada. Ainda assim, eles permaneciam fiéis aos ensinamentos dos antepassados, cultivando respeito pelos espíritos da floresta, contando histórias às crianças e mantendo vivas as canções que ensinavam a ler os sinais da natureza.

Mesmo diante da chegada de novos povos, da transformação das florestas e da expansão das plantações, o jequitibá resistia, continuando a ser a testemunha silenciosa de séculos, carregando na casca e nas raízes a memória de indígenas, mestiços, negros e todos aqueles que sob sua sombra aprenderam a respeitar a terra e a vida.


Séculos de Memória




Com o passar dos anos, os descendentes de Potira e do jovem mestiço foram diminuindo em número e já não viviam em tribos. Muitos foram assassinados por fazendeiros ou colonos, enquanto outros tornaram-se escravizados de forma ilegal ou fugiam indo cada vez mais para o interior, e pouco a pouco a presença indígena tornou-se quase imperceptível nos vales e nas serras do Macacu. Ainda assim, a memória da terra, a reverência pelo jequitibá e os cantos antigos sobreviviam em alguns poucos, transmitidos de avós a netos.

No século XIX, com a influência do Barão de Nova Friburgo, a ferrovia chegou a Cantagalo, passando por Nova Friburgo e passando não muito distante do jequitibá. Menos de duas décadas depois, a Abolição da Escravatura mudaria novamente a paisagem social da região. Nova Friburgo cresceu, tornando-se uma cidade industrial e também turística, enquanto Cachoeiras de Macacu, após o fim do ciclo do café na década de 1930, mudava suas culturas agrícolas, com áreas de pasto, bananas e hortaliças.

A mata, aos poucos, começou a se regenerar espontaneamente, beneficiada pelas chuvas abundantes, mas os habitantes indígenas originais não mais estavam presentes. As onças grandes tornaram-se raras e algumas espécies desapareceram. A ferrovia precisou de cortes de árvores para fornecer combustível às locomotivas, mas com a construção da estrada de ferro moderna, a antiga linha foi desativada. 

Expansões urbanas deram origem a bairros e pequenas propriedades de veraneio. Apenas trechos da mata foram preservados nas áreas mais altas e por sorte as margens da rodovia mantiveram-se com poucas ocupações, em especial por causa de uma captação da CEDAE , garantindo água limpa e sombra para o trecho do vale.

No início do século XXI, mais precisamente em meados de 2002, durante a curta gestão de uma mulher negra que governou o Rio de Janeiro, foi criado o Parque Estadual dos Três Picos. A unidade de conservação passou a proteger fragmentos importantes da Mata Atlântica e, consequentemente o jequitibá.

Dez anos depois, em 2012, durante os dias da conferência Rio+10, um jovem chamado Roberto, morador de Nova Friburgo, descendente de uma das últimas indígenas da região — bisneto, portanto, de uma das últimas descendentes do casal ancestral — decidiu descer a serra com amigos para uma expedição na floresta.

O passeio era uma celebração da vida. Roberto havia sobrevivido à terrível enchente de janeiro de 2011, sendo resgatado pelos bombeiros apenas três dias depois. Agora recuperado, podia caminhar novamente, sentindo o cheiro da terra molhada e ouvindo o canto dos pássaros nas trilhas que seguiam o leito da antiga ferrovia.

Chegando em Boca do Mato, seus amigos decidiram pegar um ônibus de volta pela RJ-116, pois a noite se aproximava e o frio aumentava. Roberto, porém, continuou sozinho pelo caminho do antigo trem, determinado a encontrar o jequitibá que tantas histórias guardava.

Quando se aproximou da árvore, sentiu algo inesperado: uma presença antiga e familiar, mesmo que estranha. Sob a sombra imensa, encontrou uma jovem indígena do Acre, participante de alguns dos eventos da Rio+10. 

Seu nome era Yaraê, da tribo Kaxinawá, conhecida por sua ligação profunda com a floresta e os rios. Havia algo nos olhos dela, na maneira como tocava a casca da árvore, que o fez sentir que já se conheciam há séculos.

O encontro foi inevitável. Sem palavras, mas com uma compreensão profunda que transcendia o tempo, eles se aproximaram e se beijaram, sentindo correr o sangue indígena que ambos carregavam, mesmo que Roberto pouco soubesse sobre seus ancestrais já que conviveu tão pouco tempo com sua bisavó que, por sua vez, não nasceram numa tribo. 

Com promessas silenciosas, os dois combinaram de se reencontrar no Rio de Janeiro, durante a conferência, e mais tarde, em janeiro de 2013, numa viagem que Roberto faria até o Acre, onde começaria uma nova vida ao lado de Yaraê com quem se casou. 

O casal passou a trabalhar no projeto ambiental de uma ONG em Cruzeiro do Sul. Somente depois do fim da pandemia por COVID-19 é que voltaram a Nova Friburgo trazendo consigo os filhos para que eles conhecessem os avós paternos. No trajeto, fizeram questão de parar o carro no caminho a fim de mostrar às três crianças a grande árvore onde os pais se viram e se beijaram pela primeira vez.

O jequitibá, patriarca da serra e guardião das memórias do Macacu, permanece lá até os dias de hoje. Sempre imponente, como uma testemunha silenciosa de séculos de encontros, despedidas, amor, perdas e renascimentos.

sábado, 24 de maio de 2025

As cotas para negros e indígenas precisam ser observadas nos concursos!



Nesta semana, o Ministério Público expediu uma recomendação conjunta para que a Secretaria de Educação de Itaguaí promova uma retificação no edital do processo seletivo simplificado a fim de garantir uma reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos negros e indígenas. 

Também foi recomendado que o Município promovesse legislação sobre cotas e que, até à sua edição, fossem observados os percentuais atualmente previstos nas leis federal e estadual.

Sem dúvida, é mais uma importante conquista na nossa luta pela igualdade racial pois a política de cotas contribui para diminuir a sub-representação da população negra e indígena nos quadros da Administração Pública e também nas universidades.

Conforme havia comentado na postagem As prefeituras precisam respeitar as cotas para negros e indígenas nos concursos públicos e também nos processos seletivos simplificados!, de 11/05, não pode passar desapercebido que eventual omissão legislativa não afasta a aplicabilidade de normas constitucionais, convenções internacionais, além das leis de caráter geral. E, sendo assim, não podemos negar que é da competência legislativa da União a edição de diplomas que confiram efetividade a direitos fundamentais, de maneira que o Edital de Abertura do certame em questão violou o direito ao deixar de prever a reserva de vagas para pessoas negras, pardas e indígenas. 

Vamos acompanhar!








OBS: Pra quem quer acompanhar, o número do procedimento em curso na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí é o MPRJ 2025.00428504, cujo andamento pode ser acessado pelo link https://www5.mprj.mp.br/consultaPublica/ 

domingo, 11 de maio de 2025

As prefeituras precisam respeitar as cotas para negros e indígenas nos concursos públicos e também nos processos seletivos simplificados!



No final da manhã do dia 8 de maio de 2025, última quinta-feira, chegou ao meu conhecimento a informação de que o Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025, de 15 de abril de 2025, da Secretaria de Educação de Itaguaí, publicado nas páginas 10 a 14 da Edição n.º 1.325, de 07/05/2025, do Jornal Oficial do referido Município, não teria previsto cotas para candidatos negros e indígenas, o que, em tese, viola o princípio da isonomia constitucional. 


Importante esclarecer que tal certame visa a contratação temporária de profissionais com atuação nas unidades escolares da rede pública municipal de Itaguaí, contemplando mais de 500 (quinhentas) vagas para cargos nas áreas administrativa, de apoio e docência, com oportunidades disponíveis para: auxiliar de creche, agente administrativo, inspetor de alunos, professores de diferentes disciplinas, orientador educacional e psicólogo, em que os interessados teriam que realizar sua inscrição exclusivamente pelo site oficial da Prefeitura, no seguinte endereço: www.itaguai.rj.gov.br/smeduseletivo2025


Tão logo soube da notícia, li os termos do referido edital e, por não haver localizado nenhuma informação acerca da reserva de vagas para negros e indígenas, mas tão somente para pessoas com deficiente no percentual mínimo de 5% (cinco por cento), encaminhei, via e-mail, uma petição de impugnação para os dois endereços eletrônicos oficiais da Secretaria Municipal de Educação constantes na respectiva página do site oficial e na Carta de Serviços da Prefeitura, com cópia para os e-mails da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria. 


Devido ao prazo exíguo previsto no cronograma do Edital de Abertura (Anexo II) e buscando uma urgente retificação do mesmo para evitar transtornos ao certame, sinalizei o envio da uma impugnação por meio de ligações telefônicas para o número (21)3782-9003, ramal 3005, pedindo para falar com o gabinete da Secretaria, tendo também encaminhado posteriormente um e-mail para um endereço eletrônico não oficial destinado ao órgão. Porém só obtive a confirmação do recebimento às 13 horas e 36 minutos do dia 09/05/2025. 


Entretanto, até o final da referida data, último dia útil e também o último das inscrições, fiquei acompanhando se seria ou não publicada alguma retificação do Edital de Abertura. Porem, não houve até o momento nenhuma edição nova do Diário Oficial do Município, conforme pude verificar na área específica do site da Prefeitura, sendo que o referido portal já exibe a informação de terem sido encerradas as inscrições, dando a entender não ter havido qualquer retificação.


Ocorre que um edital do processo seletivo simplificado, ao deixar de prever cotas para pessoas negras e indígenas, torna-se passível de anulação por violar flagrantemente o princípio da isonomia constitucional, o que já vem sendo defendido e acolhido em diversas ações judiciais pelo país, inclusive com o deferimento de medidas liminares.


Embora eu desconheça se o Município de Itaguaí editou ou não alguma lei local especificamente com previsão de cotas em concursos públicos, soube tão somente, por meio de pesquisa no portal da Câmara Municipal na internet, acerca do Estatuto Municipal da Promoção e Igualdade Racial (Lei Municipal n.º 3.772/2019), o qual faz menção de forma genérica no seu art. 3º, incisos II e IV, às ações afirmativas, mas deixa no parágrafo único do art. 16 a critério do Executivo Municipal o encaminhamento de projeto legislativo que obrigue os editais para concurso da Administração Pública a cota de 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos que se declararem negros, valendo transcrever os seguintes dispositivos:


"Art. 1° Esta Lei institui o Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial, como ação municipal de desenvolvimento de Itaguaí, objetivando a superação do preconceito, da discriminação e das desigualdades raciais.

(...)

Art. 2° O Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial, orientará as políticas públicas, os programas e as ações a serem implementadas no Município, visando a:

I - medidas reparatórias e compensatórias para os negros e negras pelas sequelas e consequências advindas do período da escravidão e das praticas institucionais e sociais que contribuíram para aprofundar as desigualdades raciais presentes na sociedade;

II- medidas inclusivas, nas esferas públicas e privadas, que assegurem a representação equilibrada dos diversos segmentos raciais componentes da sociedade itaguaiense, solidificando a democracia e a participação de todos.


Art. 3º A participação dos negros e negras em igualdade de condições na vida social, econômica e cultural do Município de Itaguaí será promovida através de medidas que assegurem: 

(...)

II- as políticas públicas, os programas e as medidas de ação afirmativa, combatendo especificamente as desigualdades raciais que atingem as mulheres negras;  

(...)

IV- o adequado enfrentamento e superação das desigualdades raciais pelas estruturas institucionais do Estado, com a implementação de programas especiais de ação afirmativa na esfera pública, visando ao enfrentamento emergencial das desigualdades raciais;

(...)

Art. 16. O Município deverá promover programas de incentivo, inclusão e permanência da população negra na educação, adotando medidas para: 

(...)

IX- estabelecer, na forma de legislação especifica e seus regulamentos, medidas destinadas à implementação de ações afirmativas, voltadas a assegurar o preenchimento por afro-brasileiros de quotas mínimas das vagas relativas às instituições públicas e privadas de educação. 

Parágrafo único. Poderá ser estabelecida no Município, através de Lei de iniciativa do Executivo, legislação que obriga os editais para concurso público da administração direta ou indireta a cota de 20% das vagas destinados aos que se declarem negros."


Contudo, não pode passar desapercebido que eventual omissão legislativa (a qual pode, inclusive, ser objeto de um mandado coletivo de injunção) não afasta a aplicabilidade de normas constitucionais, convenções internacionais, além das leis de caráter geral, não podendo negar que é da competência legislativa da União a edição de diplomas que confiram efetividade a direitos fundamentais, de maneira que o Edital de Abertura do certame em questão deixou de prever a reserva de vagas para pessoas negras, pardas e indígenas, apesar de ter incluído o percentual mínimo de 5% para pessoas com deficiência. 


Conforme já havia compartilhado em dezembro do ano passado, através da postagem Justiça determina que o concurso da Prefeitura de Mangaratiba tenha reserva de vagas para negros e indígenas, eis que, no dia 10/12/2024, o Juiz de Direito Dr. Richard Robert Fairclough, titular da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, concedeu medida liminar na ação civil pública de n.º 0802958-88.2024.8.19.0030, movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis sobre o atual concurso da Prefeitura da cidade, a fim de que houvesse a retificação, no prazo de 5 (cinco) dias, do Edital do certame de nº 01/2024, "para incluir a reserva de 20% das vagas para aqueles candidatos(as) que se autodeclarem negros(as) ou indígenas". Na respeitável decisão interlocutória, proferida já num momento de adiantamento do concurso, foi determinado que a Administração Pública:


- insira no edital etapa concedendo prazo razoável para a autodeclaração dos candidatos;

- insira no edital a formação de comissão de heteroidentificação para candidatos autodeclarados, evitando-se assim possíveis fraudes ao concurso;

- insira no edital a exigência de publicação de lista final específica de colocação dos que se autodeclararem, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a autodeclaração dos candidatos, convocando os mesmos através do site específico do concurso, bem como imprensa oficial;

- divulgue da forma mais ampla possível todos os atos que vierem a se fazer necessários, a fim de que os objetivos sejam alcançados de acordo com o princípio da publicidade.


Portanto, tendo em vista que a falta de vagas para negros e indígenas viola os objetivos fundamentais da nossa República, negando a efetividade ao princípio constitucional da isonomia, o qual é previsto no art. 5º, caput, do nosso texto constitucional, é urgente que seja feita uma retificação no edital de abertura do processo seletivo da Prefeitura de Itaguaí para que passe prever reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame para negros e indígenas, bem como das que se abrirem durante o seu período de validade para os candidatos e as candidatas que, facultativamente, se autodeclararem pessoa negra ou indígena. Daí considero adequada a suspensão imediata da seleção em curso a fim de permitir que haja a declaração e a posterior identificação das candidatas e dos candidatos que forem negros ou indígenas.



Vamos acompanhar!

segunda-feira, 8 de abril de 2024

Apoio a proposta do novo nome da rua, mas é preciso manter viva a memória dos Tamoios!

 


Na sessão desta segunda-feira (08/04), a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou o Projeto de Lei n.° 39/2023, de autoria da vereadora Cecília Cabral (e que teve também a coautoria acrescentada do então vereador Rodrigo Bondim pelo Requerimento 17/2023), propondo que a Rua Tamoio, em Muriqui, nosso 4° Distrito, passe a se chamar Rua Jorge Ribeiro Cabral.

Inicialmente parabenizo ambos os autores pela proposição e, obviamente, não teria nada a opor. Inclusive, se estivesse na Câmara e recebido 469 sufrágios a mais do que meus parcos 22 votos no pleito de 2020, teria aprovado também esse projeto, porém não deixaria de discutir e fazer as devidas ressalvas.

Certamente discutiria esse assunto com todo acatamento e respeito esclarecendo que, ao suprimirmos o nome de um logradouro que mantém viva a memória dos antigos tamoios, grupo indígena originário dessa região na época da chegada do colonizador, estaríamos contribuindo para apagar a memória de um povo, se não providenciarmos algo igual ou melhor que substitua a homenagem.

Para quem não sabe, os tamoios foram um povo indígena, ou agrupamento de povos indígenas do tronco linguístico tupi que habitava grande parte da costa dos atuais estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Seu território estendia-se desde a Região dos Lagos até a região de Bertioga, passando pelos atuais municípios do Rio de Janeiro, Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty, Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião, dentre outros, com uma população estimada de cerca de 70 mil indivíduos.

Além disso, vale a receber também que o etnônimo "tamoio" vem de "ta'mõi" que, em língua tupi, significa "avós", indicando que eles eram o grupo tupi que há mais tempo se havia instalado no litoral brasileiro. Porém, foram praticamente exterminados por guerras e assimilação cultural nos séculos XVI e XVII, em retaliação à aliança que fizeram sem êxito com os franceses contra os portugueses, sendo que, no lugar deles, os colonizadores trouxeram para a região os tupiniquins, os quais foram mantidos no Arraial de Nossa Senhora das Guia até não interessarem mais à elite branca e escravocrata.

Feita essa breve explanação, gostaria de chamar a atenção da nobre vereadora que retornou este mês à Egrégia Casa Legislativa que, dentro dos 6 meses restantes para o término da atual legislatura (excluindo já o período de recesso), pense em criar outro projeto de lei que dê uma visibilidade ainda maior aos tamoios aqui no Município a fim de que esses primeiros habitantes de Mangaratiba tenham a devida lembrança histórica que lhes é devida.

Minha sugestão é que a própria RJ-14 passe a se chamar Rodovia dos Tamoios e que tenhamos, na Praça Robert Simões, uma estátua do cacique Cunhambebe, pedido este que pode ser objeto de uma indicação junto ao governo municipal.

Por fim, espero ser bem compreendido pela vereadora e por seus familiares quanto a essa colocação para que ninguém a interprete de maneira ofensiva, ou como se estivesse sendo richoso por questionar algo tão simples como o nome de uma rua. Meu objetivo foi tão somente chamar a atenção para que mantenhamos viva a memória dos tamoios nesta região, a qual já lhes pertenceu durante muitos séculos antes da chegada do homem branco, sendo fundamental darmos a eles um destaque maior do que o referido logradouro em Muriqui.




OBS: Acima, além da cópia digital do projeto de lei com sua justificativa, temos a imagem do célebre quadro "O último tamoio", 1883, do artista baiano Rodolfo Amoedo (1857-1941), retratando o lamentável extermínio dos tamoios pelos colonizadores portugueses.

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

Protejam o vermelho e o verde no Brasil!


 

"Antes da sua bandeira, meu vermelho deu o tom

Somos parte de quem parte, feito Bruno e Dom

Kopenawas pela terra, nessa guerra sem um cesso

Não queremos sua ordem, nem o seu progresso"


Embora quando criancinha aprendi a gosta da Mangueira, talvez pela expressão vitoriosa que a escola alcançou no Carnaval do Rio nos anos 80, confesso que, na atualidade, não tenho uma agremiação de estimação. Gosto de todas que fazem um bom trabalho e aprecio o bom samba como a voz resistente da cultura brasileira.


Neste ano de 2024, após ter escutado todos os sambas-enredo do chamado grupo especial, eis que o Salgueiro arrebatou meu coração com a bem representativa música "Hutukara".que é um grito de defesa da Amazônia e dos povos indígenas, assinado pelos compositores Marcelo Motta, Pedrinho da Flor, Arlindinho Cruz, Renato Galante, Dudu Nobre, Leonardo Gallo, Ramon Via13 e Ralfe Ribeiro.


Fato é que o samba também faz com que nós moradores das cidades brasileiras reflitamos sobre o deficiente ativismo em defesa das nações que habitam a maior floresta tropical do mundo antes mesmo da chegada do homem branco, incluindo aí os sofridos ianomâmis. Pois, como diz um trecho da música, "Falar de amor enquanto a mata chora/É luta sem flecha, da boca pra fora"


Inegavelmente, os ianomâmis ocupam não apenas o território dentro da fronteira brasileira como da Venezuela, tendo seus próprios dialetos, costumes e religião. São centenas de aldeias que formam essa nação espalhada pela "terra-floresta", a qual não é um mero espaço inerte de exploração econômica, tratando-se para eles de uma entidade viva, inserida numa complexa dinâmica cosmológica de intercâmbios entre humanos e não-humanos.


A esse respeito vale citar aqui o que diz o líder Davi Kopenawa, citado no samba: 


"A terra-floresta só pode morrer se for destruída pelos brancos. Então, os riachos sumirão, a terra ficará friável, as árvores secarão e as pedras das montanhas racharão com o calor. Os espíritos xapiripë, que moram nas serras e ficam brincando na floresta, acabarão fugindo. Seus pais, os xamãs, não poderão mais chamá-los para nos proteger. A terra-floresta se tornará seca e vazia. Os xamãs não poderão mais deter as fumaças-epidemias e os seres maléficos que nos adoecem. Assim, todos morrerão."


Fico feliz que o Salgueiro tenha trazido para a Sapucaí a luta dos ianomâmis, o que certamente dará mais visibilidade e conhecimento acerca desse povo originário do nosso território que merece toda a proteção do Estado brasileiro até hoje omitida diante dos insistentes ataques dos garimpeiros na região. Algo que, mesmo no governo atual, precisa ser melhor combatido.


Chega de genocídio indígena! Nota Dez pro Salgueiro!


OBS: Créditos de imagem atribuídos à Tânia Rêgo/Agência Brasil, conforme consta em https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-02/primeira-noite-na-sapucai-trouxe-enredos-inspirados-em-livros

quarta-feira, 14 de junho de 2023

A LUTA CONTINUA PELA ISENÇÃO NA COBRANÇA DO PEDÁGIO! INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E CAIÇARAS CONSEGUEM BENEFÍCIO QUANTO AO PAGAMENTO DA TARIFA NA JUSTIÇA!

 


Neste mês de Junho, tivemos uma Decisão animadora quanto à situação da cobrança do pedágio na rodovia Rio-Santos. Recentemente, a Juíza Federal da 1a Vara Federal de Angra dos Reis, Dra. MONICA MARIA SINTRA LEONI CRAVO, deferiu uma brilhante liminar na ação popular movida pela vereadora angrense LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE.


Segundo o comando da Decisão, foi determinado que a CCR e a ANTT cessem a cobrança de pedágio dos indígenas e membros de comunidades tradicionais que residem no Município de Angra dos Reis, mediante cadastramento, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da reavaliação de outras medidas constritivas em caso de descumprimento. 


Num reparo posterior, feito em 12/06, a Magistrada declarou que as comunidades tradicionais incluem os indígenas, quilombolas e caiçaras, mediante cadastramento, sendo esta a determinação que deve ser obedecida:


"Isto posto, em juízo de cognição sumária, característica deste  momento processual, verifico a presença de fumus boni iuris e periculum in mora e defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, para determinar que as rés cessem a cobrança de pedágio de membros das comunidades tradicionais indígenas, quilombolas e caiçaras que residem no Município de Angra dos Reis, mediante cadastramento, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da reavaliação de outras medidas constritivas em caso de descumprimento."


Tanto a CCR quanto a ANTT deverão, no prazo de 10 (dez) dias, informar à Justiça acerca da instalação de um ponto de cadastramento na localidade e de publicidade em jornal, estação de rádio e emissora de TV locais, para o adequado acesso e conhecimento das comunidades indígenas e tradicionais.


Na ocasião, foi deferido o ingresso do Município de Paraty como assistente litisconsorcial da autora da ação popular, como prevê o artigo 124 do Código de Processo Civil (CPC).


É possível que, em breve haja a designação de uma audiência de conciliação conjunta com o processo n.º 5000346-55.2023.4.02.5111 que é a ação civil pública movida pelo Município de Paraty.


Se bem refletirmos, embora Mangaratiba não tenha nenhum aldeamento de indígenas (infelizmente a Prefeitura os expulsou do Sahy em 2022), existem aqui duas comunidades quilombolas e também pescadores que, por sua vez, podem ser considerados como integrantes da comunidade tradicional caiçara. 


Eis aí uma lacuna a ser preenchida nas demandas ajuizadas...












A luta continua!

sábado, 14 de maio de 2022

O Parque do Cunhambebe é retomado pelos indígenas!




Na manhã da última quinta-feira (12/05), nós, moradores de Mangaratiba acordamos com uma interessante notícia. Durante a madrugada daquele dia, a sede do Parque Estadual do Cunhambebe (PEC), em Mangaratiba, foi ocupada por cerca de 400 indígenas, de mais de 26 nações diferentes, vindos de vários estados brasileiros, sobretudo da região da Bahia, a fim de protestarem pelo direito à terra, à moradia digna e à cultura.


Apesar de alguns moradores terem demonstrado um descontentamento com o fato, achei muito positiva a ação. Esse parque, que compreende uma extensão de 38 mil km², leva o nome de um líder da resistência dos antigos tamoios contra a colonização, sendo que o local era território desse extinto grupo que abrangia toda a atual Costa Verde. E, nesse sentido, tal retomada significa readquirir o que antes havia sido área indígena, para que os ocupantes recém chegados possam morar, trabalhar, cuidar da natureza e serem reconhecidos como povos de direito originário.


De acordo com o artigo 231 da Constituição Federal,


"Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º."


Segundo o combativo ambientalista Sérgio Ricardo Verde Potiguara, representante do Conselho Estadual dos Direitos Indígenas (Cedind-RJ), essa ação cuida-se de um projeto muito importante para os indígenas:


"Eles estão aqui para iniciar um processo de cura do estado do Rio de Janeiro. Esse território foi um território de muito sofrimento, de muitos assassinatos. E toda essa região foi tomada pela especulação imobiliária, pela grilagem de terra e pela caça predatória. Eles deixaram claro: não deixarão essa terra por conta de uma decisão judicial. Só sairão da terra de Cunhambebe quando os encantados (indígenas com poder de cura e com alto grau de sabedoria) anunciarem o processo de cura"


Criado em 2008, o PEC abrange terras dos municípios de Mangaratiba, Itaguaí, Rio Claro e Angra dos Reis, compondo o corredor de biodiversidade da Mata Atlântica na Serra do Mar. Porém, conforme os frequentes depoimentos de moradores e de ambientalistas, ocorrem ações ilegais nessa extensa área da unidade, tais como a caça de animais silvestres, a existência de possíveis moradores irregulares e a própria falta de cuidado e de conservação.


No entanto, com a retomada dessas terras pelos indígenas, acredita-se que teremos uma melhor proteção da natureza, tal como ocorre na aldeia pataxó situada na localidade de Iriri, em Paraty, pois os novos moradores certamente saberão preservar melhor a fauna e a flora, bem como deverão desenvolver as atividades turísticas.


Na expectativa de que tudo tem grandes chances de se resolver bem, deixo aqui registradas as minhas boas vindas aos indígenas e acredito que a criação de uma aldeia em Mangaratiba certamente agregará imensurável valor ao nosso Município bem como ao PEC, pelo que aproveito para compartilhar o vídeo que postei hoje no YouTube acerca do assunto em tela.



Ótimo final de sábado a todos!