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sábado, 22 de novembro de 2025

46 Anos Depois: Meu Partido Ainda é um Coração Partido?



Há exatos 46 anos, em 22 de novembro de 1979, o então presidente da República João Figueiredo enviava ao Congresso o projeto de lei destinado a pôr fim ao bipartidarismo. 

Aquele o começo oficial da abertura democrática que desmontaria a estrutura política criada pelo AI-2, que, desde 1965, restringia o país a apenas duas siglas: a ARENA, alinhada ao regime, e o MDB, espaço amplo, diverso e frequentemente contraditório, onde se abrigavam os setores de oposição tolerados — inclusive aqueles que, mais tarde, reconstruiriam partidos históricos como PSB, PCB e PCdoB, proibidos desde o início do regime militar.

O bipartidarismo fora instituído como mecanismo de controle e previsibilidade política, mas elegeu-se rapidamente como alvo de críticas por engessar a representação, sufocar a pluralidade e impedir que projetos políticos distintos se expressassem. A pressão social e institucional por um sistema aberto era crescente.

Com a aprovação da Lei Federal nº 6.767, em dezembro de 1979, o pluripartidarismo renasceu.
A partir daí, organizaram-se ou reorganizaram-se siglas como:

  • PDS (sucessor da ARENA);
  • PMDB (sucessor do MDB);
  • PT (1980);
  • PDT (1980);
  • PTB (1980, após disputa judicial);
  • PSB, PCB e PCdoB, que voltaram à legalidade entre 1985 e 1986;
  • Além de novas formações no período Sarney, como o PL (1985) e o próprio PFL (1985), surgido da dissidência do PDS e que participou ativamente da Constituinte de 1987–88.


Quando a Constituição de 1988 foi promulgada, os partidos passaram a ser reconhecidos como instituições essenciais ao Estado democrático de direito, dotadas de autonomia, funcionamento nacional e responsabilidade na expressão do pluralismo político.

Posteriormente, o sistema continuou a se transformar: fusões, mudanças de nome e reorganizações sucessivas — PFL → DEM → União Brasil; PPR → PPB → PP; PR → PL; PPS → Cidadania — acompanhadas por reformas legais como a cláusula de desempenho, o fim das coligações proporcionais, novas regras de fidelidade e critérios mais rígidos de transparência e acesso ao fundo partidário.

Apesar disso, chegamos ao presente com uma sensação que Cazuza captou com precisão poética há mais de 35 anos: “meu partido é um coração partido”. Vemos legendas sem identidade clara, frágil vida orgânica e pouco enraizamento social — um distanciamento que enfraquece a própria democracia.

Contudo, essa constatação não deve levar ao desalento. Pelo contrário: não há democracia forte sem partidos fortes, e eles só se renovam quando a sociedade se organiza, participa, debate e exige mais democracia interna, mais coerência programática e mais compromisso público.

🇧🇷 Relembrar 22 de novembro de 1979 é reafirmar a importância do pluripartidarismo — não como mera soma de siglas, mas como espaço vivo de participação, ideias e projetos para o futuro do Brasil.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Quando o Brasil passou a ter uma polícia de repressão política algumas décadas antes do regime militar



Há exatos cem anos, mais precisamente em 30 de dezembro de 1924, era criado o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), o qual foi um órgão do governo brasileiro utilizado principalmente durante o Estado Novo e mais tarde na Ditadura Militar de 1964-85. Tinha a função de assegurar e disciplinar a ordem militar no país.

Desse modo, desde os tempos da nossa Primeira República, os DOPS eram as unidades de Polícia Política de cada estado, responsáveis pela repressão a comunistas, anarquistas, sindicatos e movimentos sociais. Isto é, desde a Primeira República, estavam estruturadas a partir de delegacias, divisões ou departamentos da Polícia Civil de cada ente da federação – em especial São Paulo e Rio de Janeiro, então Distrito Federal.

Na capital do país, a Polícia Civil do Distrito Federal foi reformulada a fim de que se adaptasse a um novo modelo de repressão e vigilância. Tal remodelagem afetou ao seu segmento de Segurança Política e Social, criando uma delegacia para aquele fim. 

Desse modo, a função do órgão era lidar com problemas de ordem política – por meio a Secção 1 (S-1) da Delegacia – e de ordem social – Secção 2 (S-2). No caso, as ameaças de cunho político eram o Integralismo, atividade de espiões internacionais – mormente da Alemanha e da Itália. Já as questões de cunho social eram o comunismo, os sindicatos, as associações e movimentos civis e a propaganda contra o Governo. 

Ao final do Estado Novo, mais precisamente em 1944, a polícia havia sido transformada de uma delegacia para uma divisão, ampliando os seus quadros e estrutura através do Decreto Lei n.° 6.378, de 28 de março de 1944. E, pelo Decreto Lei n.° 9.353, de 13 de julho de 1946, eram estabelecidas as atribuições do Departamento Federal de Segurança Pública.

No DOPS do Rio, devido ao volume de seus arquivos sobre criminosos políticos (acumulados desde os primeiros anos da República) e a experiência investigativa, a unidade tinha uma função complementar dentro do sistema de Segurança e de Informações estabelecidos pelos militares.

Fato é que havia muitas dificuldades para quem fosse fichado no DOPS. O candidato a um emprego, por exemplo, em um período da ditadura militar, precisava apresentar um "Atestado de Antecedentes Políticos e Sociais", mais conhecido como "Atestado Ideológico", o qual era fornecido a quem não tinha ficha no órgão.

Durante o regime, além da repressão política, o DOPS da Polícia Federal tinha a atribuição de censurar os meios de comunicação através da Divisão de Censura e Diversões Públicas. 

Com a Constituição Cidadã de 1988, a Divisão de Ordem Política e Social foi excluída do organograma da Polícia Federal, que ainda mantém a competência de apurar as "infrações penais contra a ordem política e social", no capítulo III referente à Segurança Pública, nos termos do inciso I, do § 1º, do artigo 144.

Atualmente, compete ao Departamento de Polícia Federal (DPF) a apuração das infrações penais contra a ordem política e social, decorrentes de atos que atentem contra os princípios estabelecidos na Constituição Federal, especialmente contra o regime democrático nela consagrado. Importante aqui citar o artigo 144, § 1º, inciso I, da Constituição, que dispõe sobre as competências da corporação dentre elas:


"I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, bem assim outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei."


Assim sendo, compete à Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (DICOR), do Ministério da Justiça e Cidadania, combater os crimes contra a ordem política e social, por meio da Coordenação-Geral de Defesa Institucional (CGDI) e da Divisão de Assuntos Sociais e Políticos (DASP).

Na atualidade, em que essas unidades da repressão política foram extintas, o ideal é que os seus antigos prédios se transformem em centros de memória, a exemplo do que propõe o Ministério Público Federal (MPF) quanto à antiga sede do DOPS, na Lapa, Centro do Rio.


OBS: Foto do prédio do antigo DOPS no Centro do Rio, tratando-se de um bem tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro. Créditos de imagem atribuídos à Tânia Rêgo/ABr.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

A sede do 1º Batalhão de Polícia do Exército deveria virar memorial!



A presidente Dilma ficaria mais coerente com a sua história de vida caso resolvesse dar um novo destino ao antigo prédio do 1º Batalhão de Polícia do Exército, situado na Rua Barão de Mesquita, n.º 425, entre os bairros da Tijuca e do Andaraí, na Zona Norte do Rio de Janeiro.

Durante os anos de chumbo da ditadura militar, muitas vidas foram torturadas ali. Eu mesmo conheci um senhor de nome Ernani, na época membro da mesma igreja onde me congreguei na cidade de Nova Friburgo, que relatou no seu livro ter levado surras, choques elétricos no corpo e ainda testemunhado uma companheira de militância política do MR-8 ser covardemente assassinada numa daquelas salas de horror.

Entendo que fatos como esse precisam ser mostrados para as futuras gerações afim de que o povo brasileiro se conscientize de uma vez por todas sobre a importância de manter suas instituições democráticas. Tal como fizeram os europeus transformando as ruínas do Birkenau, na Polônia, num Patrimônio Comum da Humanidade, para fins de memória do terrível holocausto dos judeus, devemos fazer o mesmo por aqui.

Este mês, todavia, li uma matéria interessantíssima no site da OAB/RJ, informando que, no município serrano de Petrópolis, a Prefeitura de lá resolveu desapropriar a Casa da Morte. Trata-se de uma notícia historicamente relevante e que deve ser motivo de comemoração pelos ativistas de direitos humanos:



Prefeitura de Petrópolis desapropria Casa da Morte

Fonte: redação da Tribuna do Advogado


A Casa da Morte em Petrópolis - aparelho clandestino montado pelo Centro de Informações do Exército (CIE) durante a ditadura militar - foi desapropriada nesta terça-feira, dia 21, pela prefeitura daquela cidade. A medida atende a reivindicações feitas pelo Conselho de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis e encampadas pela OAB/RJ.

Desapropriação é primeiro passo para transformar local em memorial
Para o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, a desapropriação é um primeiro passo para a transformação do local em um memorial. "Essa é uma grande vitória da sociedade democrática, e a OAB/RJ se orgulha de ter contribuído para a causa. O próximo objetivo será transformar a famigerada Casa da Morte em um centro de memória. Assim, a cidade de Petrópolis fica desagravada em sua honra já que centro de tortura deixa de ser uma mancha e passa a ser uma lembrança de que o Brasil viveu tempos tenebrosos que não mais devem voltar", afirmou.

Parabéns à cidade de Petrópolis por esta brilhante decisão!

Auschwitz e regime militar nunca mais!

OBS: Imagem extraída do blogue Literatura & Rio de Janeiro em http://literaturaeriodejaneiro.blogspot.com.br/2010_04_01_archive.html

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Como exorcizaremos os fantasmas da ditadura?


Ao contrário de muitos países, o Brasil, na maior parte de sua história, teve como costume buscar uma composição pacífica dos conflitos. Foi assim na época de nossa independência, quando o próprio príncipe regente D. Pedro de Alcântara resolveu ceder às pressões da sociedade brasileira e dar o brado do rio Ipiranga (1822).

Igualmente, em meio aos movimentos das Diretas Já (1984), buscou-se a eleição de um governo civil, eleito indiretamente pelo Congresso Nacional, afim de fazer a transição entre o regime militar e a democracia.

No meu ponto de vista, isto é bom e ruim. Pois, ao mesmo tempo em que o consenso desestimula a consolidação de uma iniciativa revolucionária, gerando atitudes conformistas e paternalistas, também evitamos as consequências de uma sangrenta guerra civil no país, poupando milhares de vidas inocentes.

Contudo, nos tempos mais recentes, cerca de 25 anos depois do fim do último presidente militar, têm surgido vozes clamando pela punição de ex-agentes públicos que colaboraram com o regime anterior. Nesta semana mesmo, deparei-me com uma notícia no site da OAB que assim diz:


"A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro (OAB/RJ) vai submeter o advogado Ubirajara Ribeiro de Souza, de 74 anos, ao seu Tribunal de Ética e Disciplina. Em reportagem publicada domingo, o jornal O Globo revelou que Ubirajara atuou, como sargento do Exército, usando os codinomes "Zezão" ou "Zé Grande", na "Casa da Morte", centro de tortura supostamente montado pelo Centro de Informações do Exército (CIE), no início dos anos 1970, em Petrópolis, para interrogar e eliminar presos políticos considerados irrecuperáveis."
(trecho da matéria extraída de http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=14299)


Em que pese o direito de sabermos acerca da verdade histórico sobre o que aconteceu nos porões da ditadura militar, penso que o momento para punições já acabou de modo que eu considero um absurdo de uma tamanha hipocrisia se a OAB vier a excluir o Dr. Ubirajara de seus quadros.

Seria justo perseguir hoje um homem idoso de seus 74 anos por causa de fatos supostamente ocorridos há 40 anos atrás?

Data venia do atuante e combativo presidente da Seccional da OAB no Rio de Janeiro, Dr. Wadih Damous Filho, penso que, nestas horas, a entidade acaba perdendo seu foco, uma vez que outras ditaduras institucionais ainda continuam neste país, violando princípios basilares de nossa Carta Magna. Basta que vejamos as situações dos presídios, o desrespeito constante de autoridades administrativas e judiciais quanto ao exercício profissional dos advogados, a corrupção na política e a violência policial (existem inúmeros PMs que hoje fazem parte dos quadros da Ordem e podem ter praticado atos que também possam ser interpretados como sendo "incompatíveis com o exercício da advocacia").

Ora, o que diremos dos advogados que praticam violência doméstica contra suas esposas? Ou dos colegas de profissão que, pelo exercício de um cargo político, ficam com seus nomes sujos no Tribunal de Contas e ainda assim não são excluídos da OAB?

Não vou aqui entrar no mérito sobre o que é ou não “conduta incompatível com o exercício da advocacia” afim de não me perder na redação deste texto. Porém, quero focar na maneira como lidaremos com as manchas de nosso passado histórico e aí busco nos ensinos de Jesus uma resposta, quando o Senhor falou no célebre Sermão da Montanha acerca do perdão, do amor aos inimigos e de oferecermos a outra face.

Tenho em meu íntimo o sentimento de que a retribuição a quem nos fez mal não tira de nosso interior o incômodo causado pela lembrança. Assistir o torturador sendo agora processado, julgado, preso e execrado jamais vai apagar a dor do passado, mas sim reacendê-la no coração das vítimas e/ou de seus familiares.

Será que a solução não pode ser encontrada na admissão desses antigos crimes por parte dos torturadores e na conciliação entre estes e as vítimas?

Por que a sociedade não pode buscar dentro de si mesma uma re-edição para cicatrizar todas essas marcas?

Ou será que vamos encobrir os erros e omissões do presente punindo o passado?

A meu ver, o passado deve ser confrontado, mas sem caça às bruxas!

Atualmente, tanto as vítimas quanto os agressores dos tempos da ditadura são pessoas que já fazem parte da terceira idade, em condições de serem avós e até bisavós. Trata-se de uma geração que já cometeu seus erros e acertos (em ambos os lados) e que agora deixa um país para ser governado por seus filhos. Deste modo, que o melhor a se fazer neste momento seria todos anistiarem uns aos outros e ensinarem às crianças, adolescentes, jovens e pessoas de meia idade a construírem um país melhor: sem corrupção, menos desigualdades sociais, sem violência, mais respeito ao meio ambiente e com uma democracia amadurecida pela participação mais ativa do cidadão.


OBS: A imagem acima trata-se da capa do livro OAB X DITADURA MILITAR de Cid Vieira de Souza Filho, respeitado advogado criminalista, formado pela PUC/SP. De acordo com a sipnose disponibilizada pelo site da editora Livraria do Advogado, a obra relembra momentos marcantes da advocacia brasileira na luta pela justiça, pelo Direito, pela paz social.