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segunda-feira, 11 de maio de 2026

O Levante Integralista e as disputas dentro das rupturas institucionais


O palácio Guanabara na manhã de 11 de maio, logo após o ataque dos integralistas


“Os regimes autoritários raramente são politicamente homogêneos.” — Juan Linz


Em 11 de maio de 1938, o Brasil assistiu a um dos episódios mais curiosos — e, ao mesmo tempo, mais reveladores — de sua história política contemporânea: o Levante Integralista.

Naquela madrugada de uma quarta-feira, grupos ligados à Ação Integralista Brasileira (AIB) tentaram derrubar o governo de Getúlio Vargas mediante uma ação armada que incluía a invasão do Palácio Guanabara, então residência presidencial, além da expectativa de adesão de setores militares e de segurança.

O episódio terminou em fracasso.

A resistência organizada dentro do próprio palácio, a falta de coordenação entre os conspiradores e a ausência do apoio militar esperado impediram que a tentativa avançasse. Ainda assim, o levante deixaria marcas profundas na consolidação do Estado Novo e na própria memória política brasileira.

Passados hoje 88 anos daqueles acontecimentos, talvez o aspecto mais interessante do episódio não seja apenas sua dimensão factual, mas aquilo que ele revela sobre a própria natureza das rupturas institucionais.

Porque o Levante Integralista possuía uma característica singular: foi uma tentativa de golpe contra um regime que já havia nascido de outro golpe.

O Brasil de 1938 já não vivia sob a ordem constitucional liberal da Constituição de 1934. O país encontrava-se submetido ao Estado Novo instaurado por Vargas em novembro de 1937, após o fechamento do Congresso Nacional, a suspensão das eleições presidenciais e a imposição de uma nova Constituição de caráter autoritário.

Para a ampla maioria da historiografia, a própria instauração do Estado Novo constituiu uma ruptura institucional clássica.

E é justamente aí que emerge uma das grandes ironias históricas do episódio: os integralistas haviam inicialmente apoiado a ascensão autoritária de Vargas.

Inspirada em movimentos nacionalistas e fascistas europeus da década de 1930, a Ação Integralista Brasileira, liderada por Plínio Salgado, defendia nacionalismo exacerbado, forte centralização do poder, anticomunismo radical, combate ao liberalismo político, organização corporativista do Estado e intensa mobilização ideológica das massas.

Como observou Hélgio Trindade em seus estudos clássicos sobre o integralismo brasileiro, a AIB procurava combinar nacionalismo autoritário, mobilização de massas e forte organização ideológica inspirada em experiências europeias do período.

Muitos integralistas acreditavam que o golpe de 1937 abriria caminho para um regime próximo ao modelo fascista italiano, no qual a própria AIB ocuparia posição central.

Mas Vargas seguiu outro caminho.

Embora o Estado Novo incorporasse diversos elementos autoritários característicos da época — censura, centralização política, propaganda estatal e fortalecimento do Executivo —, o presidente recusou-se a dividir o poder com qualquer organização autônoma de massas.

Todos os partidos foram dissolvidos. Inclusive a própria Ação Integralista Brasileira.

Foi exatamente dessa frustração que nasceu o Levante Integralista de maio de 1938.

Sob esse aspecto, o episódio revela uma dinâmica recorrente da história política: rupturas institucionais muitas vezes não encerram a disputa pelo poder — apenas deslocam essa disputa para dentro do novo regime surgido da própria ruptura.

A história brasileira oferece outros exemplos dessa lógica.

Após o golpe civil-militar de 1964, por exemplo, o regime instaurado pelas Forças Armadas também deixou rapidamente de ser um bloco homogêneo.

Ao longo das décadas de 1970 e 1980, os governos de Ernesto Geisel e João Figueiredo enfrentaram crescente tensão com os setores conhecidos como “linha dura”, contrários à abertura política gradual conduzida pelo próprio regime.

Mais uma vez, o conflito político deixava de ocorrer apenas entre governo e oposição formal.

Ele passava a ocorrer dentro do próprio sistema surgido da ruptura institucional anterior.

Casos emblemáticos como a crise após a morte do jornalista Vladimir Herzog, o assassinato de Manoel Fiel Filho e posteriormente o Atentado do Riocentro, revelaram como parte do aparato repressivo resistia à própria transformação do regime que ajudara a construir.

Na Itália fascista, por exemplo, setores do próprio regime passaram a divergir progressivamente sobre os rumos do Estado e da guerra, culminando na deposição de Benito Mussolini pelo Grande Conselho Fascista em 1943. 

Na Alemanha nazista, disputas internas entre estruturas partidárias, militares e burocráticas também revelaram constantes tensões dentro do próprio aparato do regime.

Mesmo na União Soviética, especialmente após a Revolução de 1917, a consolidação do novo poder político foi acompanhada por intensas disputas internas, expurgos e conflitos sucessórios dentro do próprio grupo revolucionário que havia derrubado a ordem anterior. 

Em diferentes contextos históricos, a ruptura institucional frequentemente não eliminou a disputa pelo poder — apenas transferiu essa disputa para dentro do novo sistema político criado pela própria ruptura.

Esse talvez seja um dos fenômenos mais importantes — e paradoxalmente menos discutidos — da história política. 

Autores como Guillermo O'Donnell, ao analisarem os aparelhos coercitivos dos regimes burocrático-autoritários, e Juan Linz, ao estudarem as fissuras internas dos sistemas autoritários, observaram como a supressão da disputa institucional tradicional frequentemente desloca os conflitos para dentro do próprio aparelho de poder. 

Quando a disputa institucional tradicional é enfraquecida ou interrompida, o conflito pelo poder frequentemente migra para facções internas, aparelhos coercitivos, grupos ideológicos concorrentes, estruturas paralelas de influência, ou disputas silenciosas dentro do próprio Estado.

A supressão do conflito político aberto raramente elimina o conflito em si.

Em muitos casos, apenas altera sua forma.

O Levante Integralista de 1938 talvez permaneça tão relevante exatamente por isso.

Ele não representa apenas uma curiosidade histórica ou um episódio pitoresco da Era Vargas.

Representa um exemplo concreto de como regimes surgidos de rupturas institucionais frequentemente carregam dentro de si novas disputas de legitimidade, direção política e controle do próprio aparelho estatal.

Talvez esteja aí uma das grandes lições históricas do episódio.

Rupturas institucionais podem até concentrar poder temporariamente. Podem reorganizar alianças. Podem silenciar adversários. Podem produzir aparência inicial de estabilidade.

Mas raramente eliminam as disputas políticas que ajudaram a produzi-las.

Frequentemente, apenas deslocam essas disputas para dentro do novo regime surgido da própria ruptura.

E, talvez, seja exatamente por isso que tantos períodos autoritários da história acabem convivendo, cedo ou tarde, com crises internas, radicalizações, conspirações e conflitos sucessórios.

O Brasil de 1938 continua lembrando, 88 anos depois, que o problema das rupturas institucionais não reside apenas na forma como começam.

Muitas vezes, reside sobretudo na dificuldade de controlar as forças políticas que emergem dentro delas depois que o antigo equilíbrio institucional já foi destruído.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Quando o Brasil passou a ter uma polícia de repressão política algumas décadas antes do regime militar



Há exatos cem anos, mais precisamente em 30 de dezembro de 1924, era criado o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), o qual foi um órgão do governo brasileiro utilizado principalmente durante o Estado Novo e mais tarde na Ditadura Militar de 1964-85. Tinha a função de assegurar e disciplinar a ordem militar no país.

Desse modo, desde os tempos da nossa Primeira República, os DOPS eram as unidades de Polícia Política de cada estado, responsáveis pela repressão a comunistas, anarquistas, sindicatos e movimentos sociais. Isto é, desde a Primeira República, estavam estruturadas a partir de delegacias, divisões ou departamentos da Polícia Civil de cada ente da federação – em especial São Paulo e Rio de Janeiro, então Distrito Federal.

Na capital do país, a Polícia Civil do Distrito Federal foi reformulada a fim de que se adaptasse a um novo modelo de repressão e vigilância. Tal remodelagem afetou ao seu segmento de Segurança Política e Social, criando uma delegacia para aquele fim. 

Desse modo, a função do órgão era lidar com problemas de ordem política – por meio a Secção 1 (S-1) da Delegacia – e de ordem social – Secção 2 (S-2). No caso, as ameaças de cunho político eram o Integralismo, atividade de espiões internacionais – mormente da Alemanha e da Itália. Já as questões de cunho social eram o comunismo, os sindicatos, as associações e movimentos civis e a propaganda contra o Governo. 

Ao final do Estado Novo, mais precisamente em 1944, a polícia havia sido transformada de uma delegacia para uma divisão, ampliando os seus quadros e estrutura através do Decreto Lei n.° 6.378, de 28 de março de 1944. E, pelo Decreto Lei n.° 9.353, de 13 de julho de 1946, eram estabelecidas as atribuições do Departamento Federal de Segurança Pública.

No DOPS do Rio, devido ao volume de seus arquivos sobre criminosos políticos (acumulados desde os primeiros anos da República) e a experiência investigativa, a unidade tinha uma função complementar dentro do sistema de Segurança e de Informações estabelecidos pelos militares.

Fato é que havia muitas dificuldades para quem fosse fichado no DOPS. O candidato a um emprego, por exemplo, em um período da ditadura militar, precisava apresentar um "Atestado de Antecedentes Políticos e Sociais", mais conhecido como "Atestado Ideológico", o qual era fornecido a quem não tinha ficha no órgão.

Durante o regime, além da repressão política, o DOPS da Polícia Federal tinha a atribuição de censurar os meios de comunicação através da Divisão de Censura e Diversões Públicas. 

Com a Constituição Cidadã de 1988, a Divisão de Ordem Política e Social foi excluída do organograma da Polícia Federal, que ainda mantém a competência de apurar as "infrações penais contra a ordem política e social", no capítulo III referente à Segurança Pública, nos termos do inciso I, do § 1º, do artigo 144.

Atualmente, compete ao Departamento de Polícia Federal (DPF) a apuração das infrações penais contra a ordem política e social, decorrentes de atos que atentem contra os princípios estabelecidos na Constituição Federal, especialmente contra o regime democrático nela consagrado. Importante aqui citar o artigo 144, § 1º, inciso I, da Constituição, que dispõe sobre as competências da corporação dentre elas:


"I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, bem assim outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei."


Assim sendo, compete à Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (DICOR), do Ministério da Justiça e Cidadania, combater os crimes contra a ordem política e social, por meio da Coordenação-Geral de Defesa Institucional (CGDI) e da Divisão de Assuntos Sociais e Políticos (DASP).

Na atualidade, em que essas unidades da repressão política foram extintas, o ideal é que os seus antigos prédios se transformem em centros de memória, a exemplo do que propõe o Ministério Público Federal (MPF) quanto à antiga sede do DOPS, na Lapa, Centro do Rio.


OBS: Foto do prédio do antigo DOPS no Centro do Rio, tratando-se de um bem tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro. Créditos de imagem atribuídos à Tânia Rêgo/ABr.