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sábado, 3 de janeiro de 2026

3 de janeiro de 1925: 101 anos de alerta à democracia



Historicamente, podemos dizer que esse processo se repete de formas distintas: Hitler na Alemanha, Pinochet no Chile e Stalin na União Soviética exploraram crises, medo social, violência e passividade institucional para centralizar poder.

Há exatamente 101 anos, em 3 de janeiro de 1925, Benito Mussolini subiu à tribuna da Câmara dos Deputados italiana e fez um discurso que mudaria para sempre o destino da Itália. Sem declarar formalmente uma ditadura, Mussolini assumiu toda a responsabilidade política pelo clima de violência no país, sobretudo após o assassinato do deputado socialista Giacomo Matteotti. A partir dali, deixou claro que governaria sem limites institucionais reais, inaugurando o regime fascista que duraria mais de duas décadas.

O caminho de Mussolini até esse momento foi gradual e estratégico: explorou a crise econômica e social, usou milícias violentas para intimidar opositores, manipulou o sistema legal (como a Lei Acerbo de 1923) e aproveitou a omissão das elites e do rei, que preferiram a estabilidade à defesa plena da democracia. Nos meses seguintes, leis autoritárias consolidaram sua ditadura, extinguindo partidos, censurando a imprensa e eliminando o parlamento como instância de controle.


Comparações históricas

O processo de Mussolini não é isolado. Em outros momentos da história, líderes autoritários exploraram crises e medos sociais para concentrar poder:

Hitler na Alemanha: utilizou o medo do comunismo, violência paramilitar e manipulação legal, culminando na Lei de Plenos Poderes de 1933.

Pinochet no Chile: derrubou um governo eleito em 1973 com apoio militar, explorando polarização e crise econômica.

Stalin na União Soviética: concentrou poder dentro do partido após crises internas, usando propaganda e repressão sistemática.

O padrão é claro: crise social, medo, uso da violência, manipulação legal e passividade institucional abrem caminho para regimes autoritários.


Paralelos contemporâneos

Nos dias de hoje, mesmo democracias consolidadas não estão imunes a riscos de erosão gradual:

Estados Unidos: sob Trump, questionamentos sistemáticos sobre eleições, ataques à imprensa e incentivo a protestos radicais geraram preocupação entre analistas sobre erosão da confiança nas instituições, embora o sistema institucional tenha resistido.

Brasil: durante o governo Bolsonaro, discursos que questionaram a integridade das urnas eletrônicas e apoio a atos de pressão sobre o Congresso e o Judiciário mostraram tendências autoritárias, mas sem romper formalmente a democracia.

Em ambos os casos, as instituições funcionaram como barreiras, prevenindo a consolidação de um regime autoritário. A diferença crucial em relação a Mussolini é que, naquele momento histórico, a democracia italiana era frágil e dependia do consenso das elites, enquanto hoje Trump e Bolsonaro enfrentaram freios institucionais consolidados e independentes.


Defesa da democracia

O aniversário de 3 de janeiro de 1925 é um lembrete histórico de que democracias não se preservam sozinhas. O caso Mussolini mostra que o autoritarismo raramente chega de forma abrupta: ele se constrói passo a passo, explorando crises, medo e omissões institucionais.

O paralelo contemporâneo é claro: questionamentos a processos eleitorais, deslegitimação de instituições e ataques à imprensa podem ser sinais de alerta, mesmo em democracias fortes. Por isso, é fundamental defender instituições, respeitar regras e fortalecer mecanismos de controle. A vigilância cidadã e a responsabilidade dos líderes políticos são essenciais para garantir que crises e polarizações não se transformem em rupturas autoritárias.


Conclusão

Celebrar 101 anos desde 3 de janeiro de 1925 não é apenas um exercício de memória histórica. É um chamado à consciência cívica: democracias se preservam com instituições fortes, liberdade de imprensa e respeito às regras, e cada cidadão tem papel central na manutenção da liberdade.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

O Nobel da Paz, María Corina Machado e os limites da oposição venezuelana



A recente notícia de que Julian Assange apresentou uma queixa criminal contra a Fundação Nobel — contestando a concessão do Prêmio Nobel da Paz 2025 à venezuelana María Corina Machado — reacendeu um debate que ultrapassa a esfera jurídica e atinge o cerne da política internacional e do próprio sentido de “paz”. 

Assange alega que a decisão transformou o prêmio em “instrumento de guerra”, e que poderia haver apropriação indevida de fundos, além de facilitação de crimes graves ao abrigo da lei sueca. Essa denúncia, disponibilizada publicamente, contém uma série de acusações contundentes que ainda não foram analisadas por um tribunal — e, em termos jurídicos, é altamente improvável que prosperem. No entanto, ela indica o nível de rejeição que a escolha de Machado gerou em alguns setores internacionais.

Ao lado dessa controvérsia institucional, abre-se uma reflexão mais ampla: o Nobel da Paz foi entregue a alguém cujas posições políticas conflitam com práticas de pacificação genuínas? E, sob essa perspectiva, quem realmente representa a oposição democrática na Venezuela, sobretudo entre aqueles que rejeitam intervenções externas?


Ditadura de Maduro: condenável, mas sem solução externa simplista

Não é possível — nem sensato — relativizar os efeitos devastadores do governo de Nicolás Maduro: repressão política, colapso institucional, erosão dos direitos civis e um desastre humanitário que produziu milhões de migrantes. Essas atrocidades precisam ser, e são, condenadas.

Contudo, isso não autoriza automaticamente que qualquer líder anti-Maduro seja elevada ao status de iconografia universal de “paz”, tampouco que se adote uma oposição que dependa de alianças com potências estrangeiras cujo histórico de interferências na América Latina já teve consequências traumáticas.


O equívoco da escolha de María Corina Machado

A escolha de Machado pelo Nobel da Paz torna-se problemática porque sua trajetória política inclui apoio explícito a sanções, pressões e estratégias externas que podem agravar conflitos internos, em vez de promover soluções pacíficas e negociadas. Embora o Comitê Nobel tenha critérios amplos e políticos, transformar esse reconhecimento em símbolo de paz quando a laureada advoga medidas que se confundem com lógica de confrontação internacional distorce o significado histórico do prêmio.

Mais ainda, a narrativa de que “a oposição venezuelana é definida por María Corina” reduz um espectro político vasto e plural a uma figura que, ao defender alinhamentos externos de confrontação, afasta muitos venezuelanos que aspiram à democracia sem subordinação a potências estrangeiras.


Uma oposição plural existe — e não se resume a Machado

É importante reconhecer que a oposição venezuelana não é homogênea e nem se limita a uma liderança. Existem setores que criticam tanto o autoritarismo de Maduro quanto recusam intervenções externas ou sanções que penalizam a população trabalhadora.

Um exemplo desse outro olhar é Suhey Ochoa, ativista feminista ligada ao coletivo Pan y Rosas Venezuela e à Liga de Trabalhadores pelo Socialismo (LTS). Ochoa tem atuado em:


  • movimentos por direitos das mulheres, incluindo a despenalização do aborto;
  • protestos por políticas públicas que atendam à população marginalizada;
  • críticas tanto ao governo venezuelano quanto à oposição tradicional que desconsidera demandas sociais fundamentais.


Ela representa um segmento de oposição que não se alinha a intervenções externas e que busca uma reconstrução democrática que parta das demandas populares, sobretudo das mulheres, estudantes e trabalhadores. Essa pluralidade de vozes, embora menos amplificada internacionalmente, é essencial para uma oposição venezuelana legítima e sustentável.


A ação de Assange: reflexão política mais do que eficácia jurídica

A denúncia de Assange contra a Fundação Nobel, embora fascinante como objeto de debate, não altera juridicamente a outorga do prêmio, que é institucionalmente irreversível. O Nobel da Paz não pode ser revogado após a sua concessão, independentemente de contestações políticas ou críticas públicas. Entretanto, a própria articulação da denúncia — com acusações de apropriação indevida, violação de confiança e facilitação de crimes graves — reflete o desconforto e a resistência que a escolha de Machado provocou, não apenas entre apoiadores de Maduro, mas também em amplos setores da sociedade civil internacional.

Importante ressaltar que a denúncia contém alegações que não foram validadas em juízo e que, em muitos casos, embutem pressupostos políticos controversos. Do ponto de vista jurídico, ela enfrenta obstáculos significativos: a escolha do Nobel é uma decisão institucional soberana dos comitês envolvidos, e vincular essa escolha a crimes de guerra ou crimes contra a humanidade exige provas e correlações factuais que — no atual estágio — não foram demonstradas em instância jurisdicional.


Conclusão: equilíbrio entre crítica e contexto

A decisão de conceder o Nobel da Paz a María Corina Machado deve ser vista como um equívoco político e simbólico, e não apenas um ato infeliz ou mero detalhe de cobertura jornalística. Ela desloca o sentido do prêmio de um reconhecimento de práticas pacíficas para um palco geopolítico de alta tensão, reduzindo a complexidade política venezuelana e diluindo vozes democráticas alternativas que rejeitam tanto a ditadura quanto intervenções externas.

Condenar o autoritarismo de Maduro é uma posição necessária e justa.
Mas associar a paz à lógica de pressões e conflitos entre potências estrangeiras é perigoso e contraproducente. A paz duradoura na Venezuela só poderá emergir de um processo que:


  • valorize vozes internas variadas,
  • fortaleça a sociedade civil,
  • respeite os direitos humanos,
  • e promova soluções políticas e sociais sustentáveis — sem subordinar a soberania nacional a agendas externas.


🔗 Para acesso à denúncia completa apresentada por Julian Assange:

📎 https://file.wikileaks.org/files/2025/machado29-dist.pdf

quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Permitir a defesa da ditadura jamais!


Sebastião Melo na Câmara de Porto Alegre - 📷: Reprodução/RBS TV


"Numa ditadura, não daria para fazer uma passeata pela democracia. Na democracia, você pode fazer uma passeata pedindo a ditadura" (Mário Sérgio Cortella)


Em seu discurso de posse, na última quarta-feira, o prefeito reeleito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), disse que defensores da ditadura não devem ser processados porque isso, a seu ver, representaria "liberdade de expressão". 


"Eu quero que nesta tribuna e nas 6 mil casas legislativas municipais e no Congresso Nacional que um parlamentar ou qualquer um do povo que diga 'eu defendo a ditadura', ele não pode ser processado por isso, porque isso é liberdade de expressão".


A leviana fala foi recebida sob aplausos e vaias, logo após o chefe do Executivo ser empossado. E, na sequência, Melo argumentou que defensores do comunismo e do socialismo não merecem ser punidos.


Ao ler a notícia sobre esse fato no portal do G1, fiquei impressionado sobre a que ponto chegaram os atuais quadros do MDB, partido que, no passado, representou a resistência democrática ao regime militar. Aliás, a fala do prefeito de PoA vai totalmente contra o discurso histórico do saudoso Ulysses Guimarães quando a Assembleia promulgou a Constituição de 1988:


"Traidor da Constituição é traidor da pátria. (...) Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania onde quer que ela desgrace homens e nações. Principalmente na América Latina."


Sinceramente, desde que o MDB embarcou no golpe parlamentar contra a Presidenta Dilma Rousseff, desrespeitando a vontade popular do povo brasileiro expressa nas urnas, parece que o partido se degenerou de vez, ainda que isso não atinja a totalidade de seus quadros. Inclusive, o próprio Michel Temer, maior beneficiário do impeachment em 2016, certamente não seria capaz de tratar uma traição à pátria como um mero exercício da liberdade de expressão.


Assim como o racismo é considerado crime inafiançável e imprescritível, por força da Constituição, não seria forçado afirmar que o mesmo se aplica à defesa da ditadura assim como ao nazifascismo.


Sabemos que, inicialmente, não havia menção ao nazismo na nossa legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra. Apenas em 1994 e 1997 é que foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.


Fato é que o direito à liberdade de expressão não engloba a apologia da ditadura e nem do nazismo. Lembremos, pois, da ocasião em que o Supremo Tribunal Federal, em 2003, julgou o caso do escritor gaúcho Siegfried Ellwanger Castan, quando este publicara uma série de obras que negavam o Holocausto judeu, sendo que uma delas foi intitulada 'Holocausto Judeu ou Alemão?'. Tratou-se, portanto, do primeiro condenado definitivo por antissemitismo na América Latina.


Desse modo, o STF, ao negar habeas corpus mantendo a pena do escritor, decidiu que "escrever, editar, divulgar e comerciar livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica constitui crime de racismo sujeito à inafiançabilidade e imprescritibilidade". Além disso, a Corte concluiu que "o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o direito à incitação ao racismo, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra":


"No estado de direito democrático devem ser intransigentemente respeitados os princípios que garantem a prevalência dos direitos humanos. Jamais podem se apagar da memória dos povos que se pretendam justos os atos repulsivos do passado que permitiram e incentivaram o ódio entre iguais por motivos raciais de torpeza inominável"


Portanto, diferente do que defendeu de maneira superficial o prefeito da capital gaúcha, qualquer um que ouse fazer apologia à ditadura merece ser tratado como um criminoso e traidor da pátria. Afinal, tal indivíduo está afrontando o Estado democrático e precisa ser punido sob os rigores do nosso ordenamento jurídico.


Que o MDB não fique inerte diante do que o prefeito de Porto Alegre falou de maneira bem explícita em seu discurso de posse e não permita que os ideais de Ulysses Guimarães sejam esquecidos por novas gerações de políticos sem consciência histórica que muitas das vezes fazem da agremiação uma legenda de aluguel.


Ulysses Guimarães com a Constituição de 1988

Ditadura nunca mais!

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Como exorcizaremos os fantasmas da ditadura?


Ao contrário de muitos países, o Brasil, na maior parte de sua história, teve como costume buscar uma composição pacífica dos conflitos. Foi assim na época de nossa independência, quando o próprio príncipe regente D. Pedro de Alcântara resolveu ceder às pressões da sociedade brasileira e dar o brado do rio Ipiranga (1822).

Igualmente, em meio aos movimentos das Diretas Já (1984), buscou-se a eleição de um governo civil, eleito indiretamente pelo Congresso Nacional, afim de fazer a transição entre o regime militar e a democracia.

No meu ponto de vista, isto é bom e ruim. Pois, ao mesmo tempo em que o consenso desestimula a consolidação de uma iniciativa revolucionária, gerando atitudes conformistas e paternalistas, também evitamos as consequências de uma sangrenta guerra civil no país, poupando milhares de vidas inocentes.

Contudo, nos tempos mais recentes, cerca de 25 anos depois do fim do último presidente militar, têm surgido vozes clamando pela punição de ex-agentes públicos que colaboraram com o regime anterior. Nesta semana mesmo, deparei-me com uma notícia no site da OAB que assim diz:


"A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro (OAB/RJ) vai submeter o advogado Ubirajara Ribeiro de Souza, de 74 anos, ao seu Tribunal de Ética e Disciplina. Em reportagem publicada domingo, o jornal O Globo revelou que Ubirajara atuou, como sargento do Exército, usando os codinomes "Zezão" ou "Zé Grande", na "Casa da Morte", centro de tortura supostamente montado pelo Centro de Informações do Exército (CIE), no início dos anos 1970, em Petrópolis, para interrogar e eliminar presos políticos considerados irrecuperáveis."
(trecho da matéria extraída de http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=14299)


Em que pese o direito de sabermos acerca da verdade histórico sobre o que aconteceu nos porões da ditadura militar, penso que o momento para punições já acabou de modo que eu considero um absurdo de uma tamanha hipocrisia se a OAB vier a excluir o Dr. Ubirajara de seus quadros.

Seria justo perseguir hoje um homem idoso de seus 74 anos por causa de fatos supostamente ocorridos há 40 anos atrás?

Data venia do atuante e combativo presidente da Seccional da OAB no Rio de Janeiro, Dr. Wadih Damous Filho, penso que, nestas horas, a entidade acaba perdendo seu foco, uma vez que outras ditaduras institucionais ainda continuam neste país, violando princípios basilares de nossa Carta Magna. Basta que vejamos as situações dos presídios, o desrespeito constante de autoridades administrativas e judiciais quanto ao exercício profissional dos advogados, a corrupção na política e a violência policial (existem inúmeros PMs que hoje fazem parte dos quadros da Ordem e podem ter praticado atos que também possam ser interpretados como sendo "incompatíveis com o exercício da advocacia").

Ora, o que diremos dos advogados que praticam violência doméstica contra suas esposas? Ou dos colegas de profissão que, pelo exercício de um cargo político, ficam com seus nomes sujos no Tribunal de Contas e ainda assim não são excluídos da OAB?

Não vou aqui entrar no mérito sobre o que é ou não “conduta incompatível com o exercício da advocacia” afim de não me perder na redação deste texto. Porém, quero focar na maneira como lidaremos com as manchas de nosso passado histórico e aí busco nos ensinos de Jesus uma resposta, quando o Senhor falou no célebre Sermão da Montanha acerca do perdão, do amor aos inimigos e de oferecermos a outra face.

Tenho em meu íntimo o sentimento de que a retribuição a quem nos fez mal não tira de nosso interior o incômodo causado pela lembrança. Assistir o torturador sendo agora processado, julgado, preso e execrado jamais vai apagar a dor do passado, mas sim reacendê-la no coração das vítimas e/ou de seus familiares.

Será que a solução não pode ser encontrada na admissão desses antigos crimes por parte dos torturadores e na conciliação entre estes e as vítimas?

Por que a sociedade não pode buscar dentro de si mesma uma re-edição para cicatrizar todas essas marcas?

Ou será que vamos encobrir os erros e omissões do presente punindo o passado?

A meu ver, o passado deve ser confrontado, mas sem caça às bruxas!

Atualmente, tanto as vítimas quanto os agressores dos tempos da ditadura são pessoas que já fazem parte da terceira idade, em condições de serem avós e até bisavós. Trata-se de uma geração que já cometeu seus erros e acertos (em ambos os lados) e que agora deixa um país para ser governado por seus filhos. Deste modo, que o melhor a se fazer neste momento seria todos anistiarem uns aos outros e ensinarem às crianças, adolescentes, jovens e pessoas de meia idade a construírem um país melhor: sem corrupção, menos desigualdades sociais, sem violência, mais respeito ao meio ambiente e com uma democracia amadurecida pela participação mais ativa do cidadão.


OBS: A imagem acima trata-se da capa do livro OAB X DITADURA MILITAR de Cid Vieira de Souza Filho, respeitado advogado criminalista, formado pela PUC/SP. De acordo com a sipnose disponibilizada pelo site da editora Livraria do Advogado, a obra relembra momentos marcantes da advocacia brasileira na luta pela justiça, pelo Direito, pela paz social.