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domingo, 4 de fevereiro de 2024

A Prefeitura de Mangaratiba deveria isentar os feirantes do Município!

 


Durante o último sábado (03/02), estive caminhando pela feira de Itacuruçá e verifiquei que a Prefeitura de Mangaratiba está cobrando atualmente uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais) para o interessado poder vender seus produtos no local. 


Ocorre que essa feirinha é fundamental para o desenvolvimento do turismo na localidade, assim como ocorre em outros distritos, e pode gerar trabalho e renda para o morador do lugar, o qual nem sempre exerce outra atividade econômica diversa.


Como se sabe, nem todos os finais de semana do ano são atrativos para quem possui comércio como nos dias ensolarados de verão entre o Natal e o Carnaval, havendo ocasiões, durante a baixa temporada, em que o nosso Município fica bem esvaziado e os vendedores mal conseguem pagar a referida taxa. Ou seja, eles acabam "trocando cebolas" ou tendo prejuízo, depois de permanecerem horas atendendo o público...


Sendo assim, por serem essas feirinhas estratégicas para o desenvolvimento turísticos dos distritos de Mangaratiba, é preciso que a Prefeitura gere estímulos para as vendas de produtos, como os artesanatos de moradores ou os alimentos da agricultura local, ao invés de criar dificuldades. Pois, do contrário, muitos feirantes nem terão mais interesse de vender nessa e em outras praças.


Desse modo, é fundamental que as autoridades municipais discutam meios de isentar de taxas o feirante, a exemplo de quem não exerce outra atividade, seja artesão, produtor rural, ou seja pessoa com deficiência, estabelecendo normas para determinados casos, podendo ser exigida a seguinte documentação conforme a hipótese, aceitando pedidos pelas vias presencial ou eletrônica:


• Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;

• Documento de identificação; 

• CPF; 

• Comprovante de residência do feirante com validade de 90 dias ou;

• Declaração de residência, caso o feirante não tenha o comprovante de residência em seu nome, sob a sua responsabilidade perante suas declarações; 

• Declaração de não exercício de atividade econômica diversa; 

• Laudo Médico contendo o código CID da patologia em caso de necessidades especiais; 

• Boletim de produção, em caso de feirante produtor rural/urbano; 

• Cartão e carteira da matrícula de feirante; 

• Procuração particular ou procuração pública, se o caso; 

• CPF do Procurador, se o caso; 

• Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso; 

• Cartão do Despachante, se o caso; 

• Outros documentos (se entender necessários). 


Vamos lutar para que quem é residente no próprio distrito (e luta o ano inteiro) fique isento desse tributo absurdo! 


Ótima semana a tod@s!

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