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domingo, 4 de fevereiro de 2024

A Prefeitura de Mangaratiba deveria isentar os feirantes do Município!

 


Durante o último sábado (03/02), estive caminhando pela feira de Itacuruçá e verifiquei que a Prefeitura de Mangaratiba está cobrando atualmente uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais) para o interessado poder vender seus produtos no local. 


Ocorre que essa feirinha é fundamental para o desenvolvimento do turismo na localidade, assim como ocorre em outros distritos, e pode gerar trabalho e renda para o morador do lugar, o qual nem sempre exerce outra atividade econômica diversa.


Como se sabe, nem todos os finais de semana do ano são atrativos para quem possui comércio como nos dias ensolarados de verão entre o Natal e o Carnaval, havendo ocasiões, durante a baixa temporada, em que o nosso Município fica bem esvaziado e os vendedores mal conseguem pagar a referida taxa. Ou seja, eles acabam "trocando cebolas" ou tendo prejuízo, depois de permanecerem horas atendendo o público...


Sendo assim, por serem essas feirinhas estratégicas para o desenvolvimento turísticos dos distritos de Mangaratiba, é preciso que a Prefeitura gere estímulos para as vendas de produtos, como os artesanatos de moradores ou os alimentos da agricultura local, ao invés de criar dificuldades. Pois, do contrário, muitos feirantes nem terão mais interesse de vender nessa e em outras praças.


Desse modo, é fundamental que as autoridades municipais discutam meios de isentar de taxas o feirante, a exemplo de quem não exerce outra atividade, seja artesão, produtor rural, ou seja pessoa com deficiência, estabelecendo normas para determinados casos, podendo ser exigida a seguinte documentação conforme a hipótese, aceitando pedidos pelas vias presencial ou eletrônica:


• Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;

• Documento de identificação; 

• CPF; 

• Comprovante de residência do feirante com validade de 90 dias ou;

• Declaração de residência, caso o feirante não tenha o comprovante de residência em seu nome, sob a sua responsabilidade perante suas declarações; 

• Declaração de não exercício de atividade econômica diversa; 

• Laudo Médico contendo o código CID da patologia em caso de necessidades especiais; 

• Boletim de produção, em caso de feirante produtor rural/urbano; 

• Cartão e carteira da matrícula de feirante; 

• Procuração particular ou procuração pública, se o caso; 

• CPF do Procurador, se o caso; 

• Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso; 

• Cartão do Despachante, se o caso; 

• Outros documentos (se entender necessários). 


Vamos lutar para que quem é residente no próprio distrito (e luta o ano inteiro) fique isento desse tributo absurdo! 


Ótima semana a tod@s!

domingo, 16 de agosto de 2020

A importância de um retorno seguro da feirinha de Muriqui

 



Guardo boas recordações da feira de Muriqui que, a partir de julho de 2018, passou a ocorrer num certo trecho da Avenida Sete de Setembro, após a Rua Tiradentes, até à Praça do Skate. Era ainda o governo do então prefeito interino Vítor Tenório Santos, o Vitinho, quando Mangaratiba vivia as expectativas de passar por uma trágica eleição suplementar.


Entretanto, mesmo fazendo parte da oposição ao governo transitório da época, reconhecia a importância de eventos como aquele para o desenvolvimento do nosso Município e, em especial, do 4º Distrito (Muriqui). Isto porque a feirinha trouxe vida a uma praça sem movimento, com oportunidades de trabalho e renda para várias famílias daqui.


Fato é que, na maior parte do ano (pelo menos de abril a outubro), essa feirinha cai como uma luva para aquecer os domingos nos amenos dias de outono/inverno e no início da primavera, quando o movimento turístico nas cidades litorâneas costuma ser reduzido, a exceção da Semana Santa bem como dos feriados ensolarados de 07/09 e 12/10.


No meu entender, todos os distritos de Mangaratiba deveriam ter sua feirinha de final de semana, tornando-se uma oportunidade para a venda de produtos locais da agropecuária, além de artesanatos, roupas e lanches. Porém, é algo que precisa ser exclusivo dos moradores do Município ou que tenham algum comércio estabelecido aqui, principalmente aqueles com residência fixa na própria localidade distrital.


Todavia, considerando que estamos flexibilizando as regras de afastamento social em pleno a uma pandemia, deve-se ter as devidas precauções com a saúde da coletividade. Logo, antes do seu reinício, considerando oportuno os comerciantes assinarem uma espécie de TAC (Termo de Ajuste de Conduta), se comprometendo a tomar medidas de prevenção contra o novo coronavírus. 


Além do mais, a Prefeitura terá que se fazer presente, através da Guarda Municipal e da fiscalização, atuando com toda a atenção no intuito de evitar as aglomerações, visando reduzir ao máximo a propagação da COVID-19.


Embora seja leigo nas questões técnicas, sugiro que as normas a serem adotadas estabeleçam o uso obrigatório de máscara de proteção para todos os feirantes, a disponibilização do recipiente com álcool 70% nas barracas, além de atendimento apenas para clientes que estejam usando máscara de proteção. E o vendedor que estiver com sintomas de gripe ou resfriado ficaria temporariamente suspenso de exercer as suas atividades econômicas.


Outra questão importante é que precisará ser mantido o afastamento adequado e seguro entre as barracas e demais equipamentos que forem utilizados, visando facilitar o trânsito de pessoas de forma distanciada, sem gerar qualquer tipo de aglomerações. Ou seja, o atendimento deverá ser organizado de maneira a evitar a aglomeração da clientela na barraca, com a afixação de um cartaz com as normas e orientações sobre higienização.


Já nas entradas da feira, poderiam banners, totem ou faixa, com um tamanho mínimo adequado, contendo informativos técnicos, onde constem as recomendações de segurança, as quais corresponderiam às regras contidas no sugerido TAC a ser assinado pelos comerciantes. E seria informado ao público que o atendimento somente poderá ser realizado sem o consumo do produto em frente à barraca, cabendo apenas a venda na modalidade "para viagem" ou por delivery, embora reservando um espaço comum higienizado, com afastamento entre as mesas, exclusivamente para os clientes sentarem enquanto se alimentam.


Acredito que, com essas e outras regras de segurança, poderemos ter a volta da feira que, a meu ver, poderá retornar, com responsabilidade, no mesmo local onde havia se iniciado no segundo semestre ano de 2018. Pois, certamente, será uma oportunidade de trabalho e renda nesses tempos difíceis de pandemia.


OBS: Postagem originalmente publicada no blogue Propostas para uma Mangaratiba melhor, no dia 15/08/2020, conforme consta em http://melhorarmangaratiba.blogspot.com/2020/08/a-importancia-de-um-retorno-seguro-da.html