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sexta-feira, 26 de junho de 2026

Ibama esclarece como a população poderá participar das audiências públicas sobre a duplicação da Rio-Santos



Após a publicação do artigo de 23 de junho de 2026 sobre as audiências públicas referentes ao licenciamento ambiental da duplicação da BR-101/RJ (Rio-Santos), previstas para 30/06 (Mangaratiba) e 01/07 (Angra dos Reis), encaminhei ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) uma série de questionamentos com o objetivo de esclarecer aspectos práticos da participação da população.

As dúvidas abordavam temas como inscrição dos participantes, manifestações presenciais e remotas, envio de contribuições escritas, registro das audiências e a forma como essas manifestações serão consideradas na análise técnica do processo de licenciamento ambiental.

Em resposta, o analista ambiental José Alex Portes encaminhou esclarecimentos detalhados, que ajudam a compreender como a sociedade poderá participar das audiências públicas e continuar contribuindo com o processo mesmo após sua realização.


Não será necessária inscrição prévia

Segundo o Ibama, qualquer interessado poderá participar das audiências públicas.

Não haverá necessidade de inscrição antecipada. O acesso será livre, sendo exigida apenas a assinatura da lista de presença, que posteriormente será juntada ao Processo Administrativo nº 02001.006798/2023-13.


Como serão feitas as manifestações

Durante as audiências, os participantes poderão apresentar perguntas, comentários e sugestões de duas formas:


  • oralmente, utilizando o microfone disponibilizado pela organização;
  • por escrito, mediante formulários distribuídos durante o evento.


Em regra, cada manifestação terá tempo inicial de aproximadamente três minutos, podendo variar conforme a dinâmica dos trabalhos.

Após cada resposta apresentada pelo empreendedor, pela equipe responsável pelos estudos ambientais ou pelo próprio Ibama, o participante será consultado sobre o esclarecimento recebido e poderá voltar a utilizar a palavra pelo mesmo período.


Quem acompanhar pela internet também poderá participar

Uma das informações mais importantes prestadas pelo Ibama é que os cidadãos que acompanharem a transmissão pelo YouTube também poderão encaminhar perguntas e manifestações.

Essas contribuições serão recebidas por formulário eletrônico ou por WhatsApp, lidas pela mesa coordenadora e respondidas durante a audiência.

O órgão informou ainda que os participantes remotos receberão tratamento equivalente ao dos presentes, inclusive sendo consultados sobre a suficiência dos esclarecimentos apresentados.

Não haverá, entretanto, participação por videoconferência, como ocorre em plataformas como Microsoft Teams ou Google Meet.


Perguntas semelhantes poderão ser agrupadas

O regulamento das audiências permitirá que perguntas de conteúdo semelhante sejam agrupadas para evitar repetições.

Mesmo nesses casos, os participantes continuarão tendo oportunidade de confirmar se consideram suas dúvidas devidamente esclarecidas.


As audiências ficarão registradas

O Ibama informou que:


  • as audiências serão integralmente gravadas;
  • as gravações permanecerão disponíveis no canal oficial do órgão no YouTube;
  • será elaborada ata de cada audiência;
  • posteriormente também será juntada ao processo administrativo a transcrição dos debates.


Esses registros integrarão oficialmente o processo de licenciamento.


Haverá prazo para envio de contribuições escritas

Um dos esclarecimentos mais relevantes diz respeito à possibilidade de participação após o encerramento das audiências.

Segundo o Ibama, será aberto prazo de 15 dias para que cidadãos, associações, universidades, entidades profissionais e demais interessados encaminhem documentos, estudos, sugestões ou manifestações por escrito.

O órgão esclareceu ainda que essas contribuições passarão a integrar formalmente o processo administrativo e serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração do parecer que subsidiará a decisão sobre a eventual emissão da Licença Prévia.

Essas contribuições poderão ser protocoladas:


  • presencialmente em qualquer unidade do Ibama;
  • por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
  • ou pelo e-mail cotra.sede@ibama.gov.br.


As contribuições serão analisadas tecnicamente

Talvez a informação mais importante seja a confirmação de que todas as manifestações recebidas passarão a integrar formalmente o Processo Administrativo nº 02001.006798/2023-13.

Segundo o Ibama, tanto as manifestações apresentadas durante as audiências quanto aquelas protocoladas nos quinze dias seguintes serão examinadas pela equipe técnica responsável pelo licenciamento.

Essas contribuições serão analisadas em capítulo específico do parecer que subsidiará a decisão sobre a viabilidade socioambiental do empreendimento e sobre eventual emissão da Licença Prévia.


Transporte para os participantes

O Ibama também informou que o Plano de Comunicação elaborado pela concessionária prevê a disponibilização de ônibus para transporte dos interessados até os locais das audiências.

As informações detalhadas sobre essa logística constam dos documentos técnicos já juntados ao processo administrativo e deverão ser divulgadas aos participantes.


Transparência, participação e acesso à informação

Os esclarecimentos prestados pelo Ibama demonstram preocupação em assegurar ampla participação da sociedade no processo de licenciamento ambiental e contribuem para tornar mais acessíveis informações que nem sempre estão evidentes nos editais ou nos estudos técnicos.

Independentemente da posição de cada cidadão acerca da duplicação da Rio-Santos, conhecer as regras de participação, formular perguntas, apresentar sugestões e encaminhar contribuições técnicas são formas legítimas de colaborar com um processo decisório que poderá influenciar o futuro da Costa Verde por muitas décadas.

A transparência administrativa e a participação qualificada da sociedade constituem elementos fundamentais para o aperfeiçoamento do licenciamento ambiental e para o fortalecimento das decisões públicas.


A seguir, reproduzo integralmente os esclarecimentos encaminhados pelo Ibama, para facilitar a consulta dos interessados e preservar a fidelidade das informações prestadas pela autarquia:


Haverá necessidade de inscrição prévia para participação presencial nas audiências públicas ou o acesso será livre até o limite da capacidade dos locais?

Não há necessidade de inscrição prévia para participação nas duas audiências. O acesso é livre a todos os interessados, sendo requerido somente a assinatura em lista de presença, que será juntado posteriormente ao processo administrativo de licenciamento do empreendimento.


Como será realizada a inscrição dos participantes interessados em formular perguntas, comentários ou manifestações orais durante as audiências?

No decorrer das audiências, serão disponibilizados formulários para formulação das manifestações, que poderão ser realizadas por escrito ou oralmente, por meio do microfone.


Existe previsão de tempo máximo para cada manifestação individual?

Normalmente é fraqueado um tempo de fala de 3 minutos para as manifestações. Esse tempo pode variar, a depender das circunstâncias. Após a resposta por parte do empreendedor, empresa de consultoria responsável pelos estudos ou Ibama, o participante que fez o questionamento será perguntado se sente contemplado com os esclarecimentos, podendo fazer uso novamente da palavra em igual tempo.


Haverá possibilidade de participação ativa dos cidadãos que acompanharem as audiências pela internet?

Sim. Os participantes que estiverem acompanhando o evento pelo Youtube poderão encaminhar suas contribuições, que serão lidas pela mesa e discutidas. 


Em caso positivo, de que forma poderão ser encaminhadas perguntas, comentários ou manifestações pelos participantes remotos?

Será disponibilizado formulário ou número de Whatsapp para registro das manifestações. Ressalta-se, porém, que não está previsto a participação remota por meio de vídeochamada (exemplo do Microsoft Teams ou Google Meet).


As perguntas e manifestações encaminhadas pela internet terão o mesmo tratamento das apresentadas presencialmente?

Sim. A única diferença é que os participantes online terão suas manifestações lidas pela mesa. Da mesma forma, esses participantes serão questionados se sentem contemplados com os esclarecimentos.


Haverá algum critério de seleção ou agrupamento de perguntas semelhantes durante a condução dos trabalhos?

No início das audiências, será lido o regulamento de realização do evento, onde consta a possibilidade de agrupamento de manifestações ou perguntas que tenham o mesmo teor ou temática. Porém, após a resposta, o (s) participante (s) também será (ão) questionado (s) se sente (m) contemplado (s) com os esclarecimentos.


As audiências serão integralmente gravadas e posteriormente disponibilizadas ao público?

As audiências serão gravadas e juntadas ao processo administrativo de licenciamento, bem como permanecerá disponível no canal do Ibama no Youtube.


Será elaborada ata, relatório ou memória das audiências contendo as perguntas formuladas e as respostas apresentadas?

Sim. Após cada audiência, é lavrada uma Ata sucinta, que é juntada ao processo administrativo de licenciamento. Também serão juntados posteriormente as gravações dos eventos e a respectiva transcrição.


Existe prazo para apresentação de contribuições escritas após a realização das audiências públicas?

Após a realização das duas audiências, o Ibama abre prazo de quinze dias para protocolo de documentos que serão incorporados à análise de viabilidade socioambiental do projeto licenciado.


Caso exista essa possibilidade, qual será o canal adequado para protocolo dessas manifestações: e-mail, peticionamento eletrônico no SEI, protocolo digital ou outro meio?

As manifestações poderão ser protocoladas nas unidades do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br/composicao/quem-e-quem/ibama-nos-estados); por meio de petição eletrônica <https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0> ou pelo email: cotra.sede@ibama.gov.br.


Há data limite prevista para recebimento de contribuições da sociedade relacionadas ao EIA/RIMA?

O prazo padrão que o Ibama utiliza são 15 dias posteriores ao evento. Ressalta-se que o processo de licenciamento é aberto a quaisquer questionamentos, em qualquer fase e o Ibama tem o dever legal de prestar os esclarecimentos aos interessados. Porém, para que essas contribuições possam ser incorporadas à análise de viabilidade socioambiental do projeto, pede-se atendimento ao prazo estipulado.


As contribuições escritas apresentadas por cidadãos, associações, universidades, entidades profissionais e demais interessados passarão a integrar formalmente o processo administrativo?

Sim. Todas as contribuições recebidas serão juntadas ao respectivo processo administrativo de licenciamento.


De que forma tais contribuições são consideradas na análise técnica que subsidiará eventual decisão acerca da Licença Prévia do empreendimento?

A equipe técnica responsável pela condução do processo avaliará todas as contribuições (seja aquelas realizadas durante as audiências, seja aquelas apresentadas no prazo posterior de 15 dias após as audiências) em capítulo específico do Parecer final de avaliação de viabilidade socioambiental do projeto.


Há previsão de divulgação posterior de respostas consolidadas às questões levantadas pela população durante o processo participativo?

Durante as audiências, é esperado que haja resposta aos questionamentos apresentados. No caso de algum ponto que não puder ser respondido durante os eventos, o Ibama poderá solicitar que os esclarecimentos sejam encaminhados diretamente ao interessado.


Quanto ao questionamento do outro email, informo que a empresa apresentou ao Ibama um Plano de Comunicação, contendo diretrizes para a divulgação do evento. O acesso ao Plano e a análise realizada pelo Ibama pode ser consultado nos seguintes documentos do processo: 

Parecer Técnico nº 211/2026-Cotra/CGLin/Dilic (SEI 27596830);

Memória de Reunião nº 25/2026-Cotra/CGLin/Dilic (SEI 27546912)

Correspondência RS-EMD-0102-2026 (SEI 27481050 e anexo SEI 27481052)

Parecer Técnico nº 206/2026-Cotra/CGLin/Dilic (SEI 27495511)

Correspondência RS-EMD-0102-2026 (SEI 27481050 e anexo SEI 27481052)

Ressalto também que está previsto a disponibilização de ônibus para transporte dos interessados até o local de realização dos dois eventos. Essas informações constam nos documentos acima.

Espero que tenhamos respondido a todos os questionamentos.

Atenciosamente.

José Alex Portes

Analista Ambiental

terça-feira, 23 de junho de 2026

Duplicação da Rio-Santos: audiências públicas serão realizadas em Mangaratiba e Angra dos Reis



O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizará, nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2026, audiências públicas sobre o licenciamento ambiental das obras de duplicação da BR-101/RJ (Rio-Santos), no trecho compreendido entre os quilômetros 416 e 496, abrangendo os municípios de Mangaratiba e Angra dos Reis.

O empreendimento é objeto do Processo Administrativo nº 02001.006798/2023-13, de interesse da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A.

As audiências ocorrerão em formato híbrido, permitindo participação presencial e acompanhamento pela internet.


📍 Mangaratiba

Data: 30 de junho de 2026 (terça-feira)

Horário: 19h

Local: Centro de Convenções Condado, Aldeia dos Reis, Rodovia Rio-Santos, km 428 (sentido Rio de Janeiro), bairro Sahy.

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📍 Angra dos Reis

Data: 1º de julho de 2026 (quarta-feira)

Horário: 19h

Local: Instituto de Educação Médica da Faculdade Estácio, Avenida dos Trabalhadores, nº 179, Jacuecanga.


As sessões também serão transmitidas ao vivo pelo canal oficial do Ibama no YouTube.

A transmissão online permitirá que cidadãos que não possam comparecer presencialmente acompanhem as apresentações e discussões promovidas durante as audiências.

Não podemos esquecer que as audiências públicas integram o processo de licenciamento ambiental federal conduzido pelo Ibama e encontram fundamento na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), bem como nas Resoluções CONAMA nº 01/1986 e nº 09/1987. Seu objetivo é ampliar a transparência do processo decisório e permitir que a sociedade conheça os estudos ambientais, formule questionamentos e apresente sugestões que poderão subsidiar a análise da viabilidade socioambiental do empreendimento.

A duplicação da BR-101 representa uma das mais importantes intervenções de infraestrutura previstas para a Costa Verde nas últimas décadas. Ao mesmo tempo em que poderá trazer ganhos para a mobilidade regional e para a segurança viária, o projeto também envolve questões ambientais, sociais e urbanísticas que merecem amplo debate público.

A análise dos documentos disponibilizados pelo Ibama mostra que o processo envolve temas como supressão de vegetação de Mata Atlântica, travessias de fauna, desapropriações, impactos sobre comunidades tradicionais, além de estudos específicos relacionados às comunidades quilombolas e à Terra Indígena Guarani do Bracuí.

Os estudos ambientais também contemplam avaliações de alternativas de engenharia e de implantação do empreendimento, bem como a análise de impactos positivos e negativos decorrentes da duplicação da rodovia. A forma como essas alternativas foram examinadas e os critérios utilizados para a definição do projeto constituem temas que poderão ser esclarecidos e debatidos durante as audiências públicas.

Diversas questões de interesse da população ainda merecem esclarecimentos mais detalhados, entre elas:


• Onde exatamente ocorrerão as desapropriações? 

• Quais bairros de Mangaratiba e Angra dos Reis serão mais afetados? 

• Qual será a área total de vegetação suprimida? 

• Quantas passagens de fauna estão previstas? 

• Como ficarão as travessias urbanas de Muriqui, Itacuruçá, Conceição de Jacareí e Sahy? 

• Quais medidas serão adotadas para proteger comunidades tradicionais e reduzir impactos socioambientais?


Além das questões ambientais, moradores potencialmente afetados por desapropriações, alterações de acessos ou intervenções próximas a imóveis podem aproveitar as audiências para buscar esclarecimentos específicos sobre suas localidades. Para isso, pode ser útil reunir previamente documentos como escrituras, registros imobiliários, contratos de compra e venda, comprovantes de posse, plantas, croquis, memoriais descritivos ou outros documentos que possam auxiliar na identificação da área eventualmente afetada.

Importante ressaltar que as audiências públicas constituem uma oportunidade para que moradores, comerciantes, pescadores, trabalhadores, usuários da rodovia, entidades da sociedade civil e demais interessados possam conhecer melhor o projeto, formular perguntas e apresentar sugestões aos órgãos responsáveis pela análise ambiental.

Independentemente da posição de cada cidadão sobre a duplicação da rodovia, a participação popular é fundamental para que as decisões sejam tomadas com transparência e levando em consideração os interesses da população da Costa Verde.

A audiência pública não é o momento de tomar uma decisão definitiva sobre a obra, mas de garantir que as decisões futuras sejam tomadas com o maior número possível de informações e contribuições da sociedade. Quanto mais pessoas conhecerem os estudos e participarem do debate, maior será a transparência do processo de licenciamento ambiental.


NOTA:

Os estudos ambientais relativos ao licenciamento da duplicação da BR-101/RJ (Rio-Santos), entre Mangaratiba e Angra dos Reis, encontram-se disponíveis para consulta pública. Entre os documentos disponibilizados está o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), elaborado em linguagem mais acessível, que apresenta um resumo do empreendimento, dos impactos ambientais identificados e das medidas propostas para prevenção, mitigação e compensação desses impactos.

Os interessados podem acessar os estudos por meio do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ibama, bem como consultá-los presencialmente nos locais indicados pela autarquia, incluindo as Prefeituras e Câmaras Municipais de Mangaratiba e Angra dos Reis.

Além disso, conforme informado pelo próprio Ibama, aqueles que desejarem acesso à íntegra do Processo Administrativo nº 02001.006798/2023-13 poderão solicitar os documentos diretamente à Coordenação de Licenciamento Ambiental de Transportes, por meio do e-mail cotra.sede@ibama.gov.br

A consulta prévia aos estudos é uma importante oportunidade para que cidadãos, entidades e demais interessados conheçam melhor o projeto e participem das audiências públicas de forma mais informada e qualificada.

A participação da sociedade não se limita à formulação de perguntas durante as audiências. Associações comunitárias, universidades, entidades profissionais, organizações da sociedade civil, pesquisadores e cidadãos interessados podem analisar previamente a documentação disponibilizada e preparar contribuições técnicas relacionadas a aspectos ambientais, urbanísticos, sociais, culturais, econômicos e de mobilidade regional.

Os interessados em examinar mapas, plantas, estudos complementares e demais documentos técnicos poderão encontrar informações mais detalhadas na íntegra do processo administrativo disponibilizado pelo Ibama.

As audiências públicas têm por objetivo receber perguntas, críticas, sugestões e contribuições da população, que passam a integrar o processo de licenciamento ambiental e subsidiam a análise técnica do Ibama.

Até o momento da publicação deste artigo, não foi localizado por este autor um regulamento específico contendo detalhes sobre inscrição para fala, tempo de manifestação dos participantes, forma de encaminhamento de perguntas pela internet ou eventual prazo posterior para envio de contribuições escritas ao Processo Administrativo nº 02001.006798/2023-13.

Recomenda-se que os interessados acompanhem os canais oficiais do Ibama para atualização dessas orientações e, em caso de dúvida, entrem em contato pelo e-mail acima.

segunda-feira, 30 de março de 2026

Free flow, multas e o atraso regulatório: quando a tecnologia chega antes do direito


📷: ANTT/Divulgação


A notícia publicada no último domingo (29/03/2026) pela Revista Fórum, segundo a qual o governo federal teria decidido suspender cerca de 3 milhões de multas relacionadas ao sistema de pedágio eletrônico (free flow), marca um ponto de inflexão no debate nacional sobre o tema.

Ainda que a forma como a informação foi divulgada simplifique uma medida que, na prática, depende de regulamentação e articulação institucional, o fato político é inequívoco: o próprio governo reconhece a necessidade de rever o modelo sancionatório aplicado desde a implantação do sistema.

A repercussão da notícia, contudo, não pode ser compreendida de forma isolada. Ela se insere em um contexto mais amplo de revisão institucional do modelo de cobrança do free flow. Nos últimos dias, manifestações no âmbito do Congresso Nacional, especialmente na audiência pública realizada em 24/03/2026, e posicionamentos técnicos do Ministério Público Federal têm convergido no reconhecimento de que a aplicação automática de penalidades no período inicial de implantação do sistema pode ter ocorrido em desacordo com parâmetros adequados de proporcionalidade. 

Nesse cenário, a sinalização do governo federal quanto à possibilidade de suspensão ou revisão das multas não representa um ato isolado, mas sim parte de um processo de ajuste regulatório em curso, ainda não plenamente implementado pelas instâncias executivas responsáveis.

Essa sinalização, porém, não surgiu no vazio. Ela é resultado de um processo de amadurecimento institucional que envolve o Ministério Público, o Congresso Nacional, órgãos reguladores e, não menos importante, a pressão social exercida em regiões diretamente afetadas — como a Costa Verde fluminense.


A audiência pública e o desencontro institucional

Poucos dias antes da notícia, em 24/03/2026, a Câmara dos Deputados realizou audiência pública para discutir os impactos do free flow. O próprio requerimento que deu origem ao debate já reconhecia a gravidade do problema: milhões de multas aplicadas em curto espaço de tempo, dificuldades de pagamento e possível desproporcionalidade das penalidades.

O que se viu na audiência, contudo, foi um retrato claro de desarticulação institucional.

De um lado, havia declarações públicas no sentido de que o governo caminhava para suspender penalidades. De outro, representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afirmavam não ter conhecimento formal dessa decisão.


📷: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A reação do deputado Hugo Leal — que havia convocado a audiência — foi emblemática. Ao criticar a ausência de representantes com poder decisório e denunciar o “descaso”, o parlamentar expôs um problema estrutural: a distância entre a formulação política e a execução regulatória.

Esse desencontro não é um detalhe administrativo. Ele é sintoma de um fenômeno mais profundo: o sistema free flow foi implementado em larga escala antes da consolidação de seu regime jurídico e operacional.


O parecer da PRR e a tese da fase experimental

No campo jurídico, esse diagnóstico já havia sido antecipado pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR-2).

Em parecer recente na ação civil pública n.° 5024280-38.2024.4.02.5101, que atualmente tramita perante a 6ª Turma Especializada do TRF2, com sessão de julgamento prevista para o dia 05/05/2026, às 13 horas, o Ministério Público Federal (MPF) reconheceu que a implantação do free flow ocorreu em um contexto de “sandbox regulatório”, isto é, um ambiente de experimentação tecnológica que pressupõe adaptação gradual e ajustes progressivos.

A consequência dessa constatação é direta: se o sistema ainda estava em fase de adaptação, a aplicação automática da penalidade máxima — a infração por evasão de pedágio — pode se revelar desproporcional.

A solução proposta pelo MPF não é a invalidação do modelo, mas algo mais sofisticado: a modulação temporal das penalidades, reconhecendo que o período inicial exigia tratamento diferenciado.

Curiosamente, essa mesma lógica começa agora a aparecer no debate político e administrativo.


Congresso, governo e convergência tardia

O Congresso Nacional já vinha sinalizando essa inflexão.

Projetos de lei de diferentes correntes políticas — alguns prevendo suspensão de multas, outros criando sistemas unificados de pagamento — revelam que o problema ultrapassou divisões ideológicas.

A própria justificativa da audiência pública é contundente ao afirmar que a penalidade aplicada no free flow pode ser desproporcional, já que não envolve conduta de risco no trânsito, mas sim atraso no pagamento de um débito.

Agora, com a sinalização do governo de suspender penalidades e revisar o modelo, forma-se uma convergência institucional rara:


  • o Ministério Público aponta a necessidade de modulação,
  • o Congresso pressiona por mudanças legislativas,
  • o governo admite a necessidade de revisão,
  • o ente regulador, porém, ainda não implementa plenamente essas diretrizes


Essa defasagem entre decisão e execução é, hoje, o principal problema do sistema.


A Costa Verde como laboratório involuntário

Nenhum lugar ilustra melhor esse conflito do que a Costa Verde do Estado do Rio de Janeiro.

Na BR-101, entre Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty, a rodovia não é apenas um corredor logístico nacional — ela funciona como via de mobilidade cotidiana.

Moradores utilizam o trecho diariamente para:


  • deslocamentos curtos
  • acesso a serviços públicos
  • atividades profissionais


Nesse contexto, o modelo de cobrança por trecho, típico do free flow, produziu um efeito colateral previsível: a multiplicação de autuações em situações que não correspondem a evasão deliberada, mas sim a dificuldades de adaptação ao sistema.

Foi a partir dessa realidade que se estruturaram:


  • questionamentos jurídicos
  • participação em audiências públicas
  • formulação de perguntas no portal da Câmara
  • e iniciativas de mobilização social


A atuação local, portanto, não é periférica — ela é parte integrante do processo que levou o tema ao debate nacional.


Entre inovação e insegurança jurídica

O free flow não é, em si, o problema.

Trata-se de um modelo adotado internacionalmente, com potencial para melhorar a fluidez do tráfego e racionalizar a cobrança de pedágio.

O problema surge quando a inovação tecnológica é implementada sem a correspondente adaptação normativa e institucional.

O Código de Trânsito Brasileiro foi concebido para um sistema de pedágio com cancela física. Ao transpor automaticamente a lógica sancionatória para um modelo que permite pagamento posterior, criou-se uma distorção: inadimplência administrativa passou a ser tratada como infração de trânsito grave.


Conclusão: o direito corre atrás da tecnologia

A notícia da Revista Fórum pode ter simplificado os fatos, mas captou algo essencial: o modelo punitivo do free flow entrou em revisão.

O que está em jogo agora não é a continuidade do sistema, mas sua adequação jurídica e regulatória.

O Brasil vive, nesse tema, um fenômeno clássico: a tecnologia avançou mais rápido do que o direito.

Cabe agora ao legislador, ao regulador e ao sistema de justiça restabelecer o equilíbrio, garantindo que a inovação não se traduza em insegurança jurídica — especialmente para aqueles que mais dependem da rodovia no seu cotidiano.

E, nesse processo, experiências concretas como a da Costa Verde deixam de ser exceção para se tornar referência.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Porto do Meio em Itaguaí: desenvolvimento para quem, impactos para quem?



Nesta quinta-feira (22/01/2026), HOJE às 19 horas, Itaguaí sediará uma audiência pública de licenciamento ambiental para discutir o projeto denominado Porto do Meio, empreendimento voltado à movimentação e exportação de minério de ferro na região da Baía de Sepetiba. Trata-se de um momento institucional decisivo, pois é nessa etapa que o poder público, o empreendedor e a sociedade devem confrontar expectativas econômicas com riscos ambientais e sociais reais.

Audiências públicas não são mera formalidade administrativa. Elas existem para garantir o direito da população à informação, à participação e ao questionamento diante de projetos que podem alterar profundamente o território, o modo de vida das comunidades e o equilíbrio ambiental de uma região já intensamente pressionada.


Itaguaí e a lógica dos grandes empreendimentos

Itaguaí ocupa posição estratégica no cenário logístico nacional. Nas últimas décadas, a cidade concentrou portos públicos e privados, siderúrgicas, terminais de minério, pátios ferroviários e sucessivas dragagens na Baía de Sepetiba. Esse histórico não pode ser ignorado.

Projetos como o Porto do Meio não surgem em território neutro. Eles se somam a impactos já existentes sobre:


  • a qualidade da água e do ar;
  • os manguezais e ecossistemas costeiros;
  • a pesca artesanal;
  • a mobilidade urbana e ferroviária;
  • a saúde e o cotidiano da população local.


Por isso, qualquer análise séria precisa ir além do discurso genérico de “desenvolvimento” e enfrentar a pergunta central: desenvolvimento para quem, a que custo e sob quais garantias?


O papel do EIA/RIMA

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) existem justamente para responder a essas questões. Eles deveriam:


  • apresentar um diagnóstico ambiental realista da área;
  • identificar impactos negativos, positivos e cumulativos;
  • propor medidas mitigadoras e compensatórias claras;
  • estabelecer programas de monitoramento contínuo;
  • reconhecer incertezas e riscos.


Quando o RIMA minimiza impactos, fragmenta análises ou trata efeitos cumulativos como se fossem inexistentes, ele deixa de cumprir sua função social e passa a operar como peça de legitimação do empreendimento.


Impactos ambientais: o silêncio que preocupa

Entre os pontos que exigem atenção especial estão:


  • a possibilidade de novas dragagens e o destino do material dragado;
  • os efeitos sobre a dinâmica da Baía de Sepetiba;
  • a dispersão de pó de minério no ar;
  • a pressão adicional sobre manguezais e áreas sensíveis;
  • o aumento do tráfego marítimo e ferroviário.


Esses impactos não afetam apenas “o meio ambiente” de forma abstrata: afetam diretamente comunidades humanas, especialmente pescadores artesanais e moradores de áreas já vulnerabilizadas.


Dimensão social e econômica: promessas e limites

Empreendimentos portuários costumam anunciar geração de empregos e crescimento econômico. No entanto, experiências anteriores mostram que:


  • muitos empregos são temporários, concentrados na fase de obras;
  • postos permanentes exigem alta especialização, muitas vezes não absorvendo mão de obra local;
  • os custos sociais e ambientais permanecem no território mesmo quando os ciclos econômicos se encerram.


Sem compromissos formais de capacitação, priorização de mão de obra local e compensações socioeconômicas, o discurso do benefício coletivo torna-se frágil.


A audiência pública como espaço democrático (ou ritual vazio)

A audiência pública é o único momento institucional em que a população pode:


  • fazer perguntas diretamente;
  • registrar críticas em ata;
  • influenciar condicionantes ambientais;
  • exigir transparência e compromissos verificáveis.


Quando esse espaço é tratado apenas como cumprimento de tabela, esvazia-se o próprio sentido da democracia ambiental prevista na legislação brasileira.

Participar, perguntar e cobrar respostas claras não é ser “contra o desenvolvimento”. É exigir responsabilidade, planejamento e justiça territorial.


PERGUNTAS PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA

(instrumento de participação cidadã)


Sobre o licenciamento e o RIMA

  1. O licenciamento ambiental do Porto do Meio é estadual ou federal? Quais critérios justificam essa escolha?
  2. O RIMA considera os impactos cumulativos do empreendimento somados aos demais portos e indústrias já existentes em Itaguaí?
  3. Os dados ambientais utilizados são atuais? Qual o período de referência dos levantamentos?
  4. Quais impactos o próprio RIMA classifica como negativos e significativos?


Meio ambiente e Baía de Sepetiba

  1. O projeto prevê dragagem? Qual o volume estimado e o destino do material dragado?
  2. Quais os riscos identificados para a Baía de Sepetiba e como serão mitigados?
  3. Que medidas estão previstas para controle de poeira de minério?
  4. Haverá monitoramento contínuo da qualidade do ar e da água? Esses dados serão públicos?


Comunidades tradicionais e pesca

  1. O RIMA reconhece impactos sobre a pesca artesanal? Quais?
  2. Pescadores e comunidades tradicionais participaram da elaboração do estudo?
  3. Existem medidas compensatórias ou indenizatórias previstas para esses grupos?


Logística e impactos urbanos

  1. O estudo avalia o aumento do tráfego ferroviário em áreas urbanas?
  2. Quais bairros serão mais impactados por ruído, vibração e riscos operacionais?
  3. Há medidas específicas para mitigação do ruído, inclusive no período noturno?


Empregos e economia local

  1. Quantos empregos permanentes estão previstos após a fase de obras?
  2. Existe compromisso formal de priorização da mão de obra local?
  3. Há programas de capacitação profissional para moradores de Itaguaí?


Fiscalização e controle social

  1. Quem será responsável por fiscalizar o cumprimento das condicionantes ambientais?
  2. O Ministério Público terá acesso contínuo aos relatórios de monitoramento?
  3. Existirá canal permanente de diálogo com a população após a licença?
  4. Se os impactos reais forem maiores que os previstos, quais medidas corretivas estão previstas?


Conclusão

O debate sobre o Porto do Meio não é apenas técnico: é político, social e ético. Ele envolve escolhas sobre o futuro de Itaguaí, sobre quem decide, quem se beneficia e quem arca com os riscos.

A audiência pública é um direito da sociedade. Participar dela de forma informada, crítica e organizada é essencial para que decisões de grande impacto não sejam tomadas à revelia da população.

Desenvolvimento verdadeiro não se mede apenas em toneladas exportadas, mas em qualidade de vida, justiça ambiental e democracia.


📍Informações sobre a Audiência Pública 

🗓 Hoje – 22/01/2026

🕖 19h

📍 Igreja Dunamis

(Rua Coronel Macedo Soares, 19 – Progresso)


📺 Transmissão AO VIVO pelo YouTube

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segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Precisamos rediscutir esse contrato!



Na semana que vem, teremos em Mangaratiba uma reunião participativa da ANTT, prevista para 26/08, às 14 horas, no Sahy, cuja pauta tem por objetivo modernizar o contrato da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. – CCR RioSP. 

Desse modo, a agência reguladora poderá receber manifestações orais e escritas relacionadas ao levantamento de demandas, bem como contribuições dos interessados quanto à necessidade de alterações da concessão rodoviária federal administrada pela CCR RioSP

Obviamente, que as questões relacionadas aos direitos da coletividade defendidos nas ações civis públicas números 5010273-75.2023.4.02.5101 e 5024280-38.2024.4.02.5101, referentes à cobrança do pedágio free flow na Rio-Santos, podem e devem ser trazidas para esse evento. Seja quanto às multas ou em relação à indispensável isenção para moradores.

Bora participar!

quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

Próxima terça-feira, todos na Audiência Pública da ENEL na Câmara de Mangaratiba

 


Sendo muitas as reclamações contra a ENEL, eis que a Câmara de Mangaratiba estará realizando, às 10 horas da manhã da próxima terça-feira, dia 12/12/2023, uma audiência pública para debater sobre os serviços prestados pela concessionária que é a responsável pela distribuição de energia elétrica no nosso município, bem como de várias outras cidades fluminenses, dona da antiga AMPLA. É o que consta na publicação de ontem (05/12) do Diário Oficial do nosso Legislativo.


Muito importante que a população interessadas e as autoridades locais/regionais compareçam, bem como a empresa mande representantes nessa audiência.


Infelizmente, são muitos os apagões, reclamações sobre danos elétricos e repentinas oscilações de energia. Recentemente, conforme denunciou um morador de Itacuruçá nas suas redes sociais, a unidade básica de saúde do seu distrito estava com falta de luz, o que prejudicou o atendimentos aos pacientes do SUS.


Todavia, com a exposição desses problemas numa audiência pública, estaremos produzindo provas para que o problema seja melhor compreendido e haja a busca de soluções. Inclusive com a propositura de futuras ações coletivas, caso haja necessidade, o que é possível ser feito pela Comissão de Defesa dos Consumidores do Legislativo.


Bora participar!

sábado, 2 de dezembro de 2023

Precisamos de mais audiências públicas sobre a LOA 2024 em Mangaratiba!

 


Nesta semana, a ONG Mangaratiba Cidade Transparente entregou um ofício ao gabinete do prefeito de Mangaratiba, senhor Alan Campos da Costa, sinalizando sobre a necessidade de realização de novas audiências públicas sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 com o comparecimento de representantes do Poder Executivo Municipal, o que não aconteceu no dia 23/11/2023.

Segundo a entidade, na referida data, o Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, vereador Renato José Pereira, teria buscado promover a participação popular na discussão da  LOA, em conformidade ao que prevê o artigo 44 da Lei Federal nº 10.257/2001, que é o "Estatuto das Cidades". Segundo a Lei, é obrigatória a realização de debates, audiências e consultas públicas previamente à aprovação do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.


"Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

II – debates, audiências e consultas públicas;

III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

V – (VETADO)

Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal."


Todavia, apesar da audiência pública haver sido convocada pelo presidente da Câmara de Mangaratiba, com prévia publicação em Diário Oficial e divulgação nas redes sociais, eis que o nenhum representante do Poder Executivo participou da reunião, assim como a maioria dos vereadores, quase todos da base do atual governo local. Senão vejamos o link do seu registro audiovisual no canal do Poder Legislativo local abrigado no YouTube.




Ocorre que o projeto de lei orçamentária anual deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento! Cuida-se, na verdade, da aplicação do princípio do controle social, que implica em assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, bem como do princípio de transparência, segundo o qual, além da observação do princípio constitucional da publicidade, cabe ao gestor utilizar os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.

Por sua vez, sabemos que deve ser assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimentos de interesse local, mediante regular processo de consulta.

No entanto, mesmo que uma audiência pública seja realizada, a mesma poderá ter a sua validade questionada, caso ocorra algum vício insanável, a exemplo da ausência de convocação prévia com tempo suficiente para as pessoas serem informadas e se programarem para participar, ou a estrutura se mostre insuficiente para o regular desenvolvimento do evento, ou as autoridades estejam ausentes para que o público tenha a oportunidade de interagir, tirar suas dúvidas, apresentar sugestões e, enfim, ser ouvido.

Conforme corretamente sustentou a ONG, a ausência de representantes do Executivo prejudicou a participação da sociedade civil na audiência pública realizada em 23/11/2023 na Câmara Municipal de Mangaratiba! E, neste sentido, deve ser considerado o que dispõe o art. 48 caput, § 1º e incisos I a III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): 

"Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1o   A transparência será assegurada também mediante:                    (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;               (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e                (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.                 (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009)            (Vide Decreto nº 7.185, de 2010)"

Aduza-se que, em relação à Mensagem n.º 33/2023, que capeia o projeto da LOA-2024 de Mangaratiba, não há uma exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis. E, tão pouco, inexiste uma justificativa da estimativa e fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e despesa.

Desse modo, tendo em vista que não houve a devida justificativa na Mensagem para os aumentos de impostos e taxas, bem como de contribuições, receita patrimonial, receita de serviços, transferências correntes, outras correntes e infra orçamentárias, a ONG, acertadamente, manifestou o seu posicionamento sobre ser inviável a aprovação da proposição em tela. Ainda mais sem a oportunidade de que os cidadãos interessados pudessem, em audiência pública, questionar diretamente os gestores municipais capazes de prestar os devidos esclarecimentos.

Por sua vez, foi exposto também o entendimento da ONG sobre a falta de justificativa a previsão de autorização de 50% (cinquenta por cento) de suplementação ,o conforme consta no inciso I do art. 5º do projeto de lei capeado pela Mensagem n.º 33/2023, sem que o ano de 2024 nem ao menos tenha se iniciado ou haja uma situação extraordinária capaz de justificar essa descaracterização antecipada do orçamento, tornando-o desde o seu nascimento uma peça decorativa.

Como se sabe, a suplementação do orçamento público consiste, basicamente, na possibilidade de se alterar as dotações orçamentárias, adequando-as às realidades não previstas quando da aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA. De acordo com a Constituição Federal, "a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei" (art. 165, § 8). 

Por sua vez, a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estabeleceu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, preconizou que "a lei do orçamento poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância (...)" (art. 7º, inciso I).

Percebe-se que a legislação estabelece limites para o valor dos créditos suplementares, todavia não menciona de forma expressa o montante ou o percentual. 

Assim sendo, a previsão para abertura de créditos adicionais suplementares deve ser feita mediante a fixação de um valor absoluto ou um percentual da despesa fixada de maneira que qualquer tentativa de estabelecer um valor, ou um percentual ilimitado, viola o princípio orçamentário que proíbe a fixação de créditos ilimitados. 

Além disso, não pode a LOA prever um determinado percentual para certas despesas deixando-as, na prática, com previsão ilimitada de créditos, excetuado algumas dotações! 

Outrossim, torna-se evidente que a fixação de abertura de crédito suplementar em percentual demasiadamente elevado, a exemplo dos pretendidos 50% (cinquenta por cento) da despesa, descumpre o princípio do planejamento. Ademais, este procedimento de autorizar a modificação de metade do orçamento, além de poder desvirtuar a proposta aprovada, retira do Poder Legislativo a função de exercer o controle orçamentário. 

Desse modo, tendo em vista a reiterada jurisprudência das Egrégias Cortes de Contas do nosso país, infere-se que um limite adequado para as suplementações orçamentárias previstas no texto da LOA seria, no máximo, algo entre 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do total da despesa, o que deve ser feito levando-se em conta o contexto fático de cada momento. Contudo, nada impede que, durante a execução do orçamento, desde que apresentando a devida justificativa, o Poder Executivo solicite ao Legislativo o aumento do percentual da suplementação, sendo condenada a autorização prévia em montante elevado.

Entretanto, devido à ausência de representantes da Prefeitura de Mangaratiba, os questionamentos da ONG e dos cidadãos interessados quanto ao elevado percentual de suplementação em 50% (cinquenta por cento), conforme previstos na Mensagem 33/2023, não puderam ser esclarecidos.

Como se vê, em termos de gestão orçamentária participativa, Mangaratiba encontra-se bem aquém daquilo que prevê o Estatuto das Cidades e a LRF. 

No entanto, como se sabe, é condição obrigatória para a aprovação pela Câmara Municipal do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária a realização prévia de debates, audiências e consultas públicas. Só que, como já exposto, a audiência pública ocorrida em 23/11/2023 mostrou-se infrutífera devido à ausência de representantes do Executivo na Câmara Municipal, razão pela qual não podemos considerar como suficiente apenas ter havido aquela reunião da qual o Executivo não participou.

Outrossim, não basta haver uma só audiência pública num município extenso como é Mangaratiba, com sérios problemas de mobilidade urbana através dos transportes públicos quanto ao deslocamento dos distritos, áreas rurais e ilhas até o Centro, sem contar que os horários da manhã e da tarde, nos dias úteis, poderão não ser adequados já que uma parcela significativa da população trabalha. Logo, o Poder Público Municipal precisa promover eventos participativos em todos os distritos na forma híbrida (presencial e virtual), com a possibilidade de haver interação á distância pelo interessado por meio de alguma plataforma digital como Zoom, Google Meet, Teams, dentre outras.

Por fim, não se pode deixar de lembrar que a observância das normas legais, assim como a transparência dos atos de gestão, estão atrelados aos princípios da legalidade, da publicidade e da eficiência, estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, aos quais se submetem todas as ações dos gestores públicos.

Desse modo, cabe ao Poder Público Municipal, em face aos princípios da legalidade, da publicidade e da eficiência constantes do art. 37, caput, da Constituição Federal, com a redação da EC nº 19, de 1998, dar o devido cumprimento às disposições do art. 48, parágrafo primeiro e incisos, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do art. 44, c/c o art. 4º, inciso III, letra “f”, da Lei Federal n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), com vistas à transparência da gestão fiscal e a gestão democrática da cidade, de maneira que devem ser promovidas novas audiências e consultas públicas, bem como debates prévios, com a presença de representantes do Executivo Municipal, cuja realização é condição obrigatória para a aprovação legislativa do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

Foi com base nestes argumentos, expressos pela redação escrita deste cidadão, que a ONG Mangaratiba Cidade Transparente apresentou a sua solicitação a fim de que o Executivo Municipal, juntamente com a Câmara Municipal de Mangaratiba, adote as medidas cabíveis para que seja realizada nova audiência pública sobre a LOA-2024, com a devida presença de representantes da Prefeitura, capazes de prestar os devidos esclarecimentos, bem como tais audiências ocorram de forma híbrida (presencial e virtual), em todos os distritos de Mangaratiba, com transporte para os moradores das ilhas, transmissão via internet e a possibilidade de interação à distância por alguma plataforma digital.

Apoiemos essa importante causa!

sábado, 18 de novembro de 2023

NA PRÓXIMA QUINTA, TODOS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CÂMARA DE MANGARATIBA SOBRE A LOA-2024!

 



Pessoal, estou compartilhando aqui com vocês a publicação do Ato n.º 042/2023 do Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, Vereador Renato José Pereira ("Professor Renato Fifiu"), convocando audiência pública no Plenário da Casa Legislativa para o dia 23/11/2023 (próxima quinta-feira), às 16 horas, a fim de debater que Mensagem n.º 33/2023, a qual capeia o projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que estima receita e fixa despesa para o exercício financeiro do ano de 2024. Ou seja, a Lei Orçamentária Anual (LOA). 


Considero de grande importância o comparecimento da população, principalmente por causa da proposta de suplementação de 50% (cinquenta por cento) antes mesmo de 2024 começar. 


Não podemos dar esse "cheque em branco" para o prefeito num ano eleitoral! 


Por isso, bora todos nessa reunião, fazermos uso da palavra e dizermos NÃO a esse absurdo. 









Vamos com tudo!