A meu ver, deve ser proibido em todas as cidades o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos.
Como se sabe, o estouro dos fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até sofrerem morte por asfixia, enquanto outros fogem desesperadamente dos locais onde se encontram em razão do barulho que se torna insuportável.
Por sua vez, os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros ficam com a saúde muito afetada.
Além dos riscos aos animais, os fogos também afetam os bebês, idosos, pessoas enfermas e, sobretudo os autistas. Isto porque o barulho provocado por tais eventos, frequentemente, gera um alto nível de ansiedade e estresse, podendo até causar crises, episódios em que pessoas com autismo ficam muito tensas, choram, gritam, tapam desesperadamente os ouvidos e, em alguns casos, podem se machucar ou desenvolver convulsões.
Considere-se ainda que a soltura de fogos pode causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Sabe-se que há vários casos de mutilação e até de óbitos em acidentes envolvendo pirotecnia, os quais se tornam mais frequentes no Réveillon e também nos festejos juninos.
Sendo assim, compartilho aqui a minha posição de que sou contra a utilização de qualquer tipo de fogos de artifício que produzam poluição sonora, como estampido e estouros, no Município de Mangaratiba.
Vale acrescentar que, a nível nacional, tramita o Projeto de Lei Federal n.º 6881/2017, de autoria dos deputados Ricardo Izar (PP/SP) e Weliton Prado (PROS/MG), o qual, no momento, aguarda apreciação pelo Plenário.
A proposição, além da proibição do uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, pretende alterar a Lei Federal nº 9.605/1998 ("Lei de Crimes Ambientais") acrescentando-lhe o seguinte artigo 56-A:
"Art. 56-A Utilizar fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. A pena será aplicada em dobro em caso de reincidência."
Tomara que o Congresso Nacional aprove logo isso!
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