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quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Chega dessas sondagens ou enquetes na internet!




Deste o dia 04/09/2020, está rolando no grupo "ELEIÇÕES 2020-MANGARATIBA" do sítio de relacionamentos Facebook uma sondagem eleitoral com o seguinte enunciado, omitindo que a mesma não se trata de pesquisa eleitoral e faz menção aos pretensos candidatos ao pleito de vereador no Município de Mangaratiba como sendo já candidatos:


"ELEIÇÕES 2020- MANGARATIBA

VOTE EM EM SEU CANDIDATO E FAÇA ELE GANHAR ENGAJAMENTO NAS MÍDIAS SOCIAIS. 

OBS: SE O SEU CANDIDATO NÃO ESTIVER NA LISTA, DEIXA NOS COMENTÁRIOS O NOME DELE."


Embora eu desconheça no mundo real quem seja o responsável pela postagem e pelo grupo “ELEIÇÕES 2020-MANGARATIBA”, consta ali como autor e administrador alguém de nome Carlos Oliveira (não se sabe se o mesmo está ocultando a sua real identidade nas redes sociais). E, tendo acessado pela última vez a página, na tarde do dia 08/09/2020 (ontem), foi possível observar um total de 747 comentários e 107 compartilhamentos, o que significa um alcance imensurável de internautas.


Vale ressaltar que, até às eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica. Porém, com a mudança determinada pela Lei Federal n° 12.891/2013, foi acrescentado o parágrafo 5º do artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 ("Lei das Eleições") com a seguinte redação: 


"É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral".


Importante registrar que esse tipo de levantamento deve ser punido com o pagamento de multa prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97, independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral.


Embora a propaganda eleitoral esteja prevista apenas para 26/09/2020, devido às alterações no calendário eleitoral feitas pelo Congresso Nacional, em razão da pandemia do novo coronavírus, não se pode ignorar que há meses vivemos numa pré-campanha em que são feitas livremente a divulgação da autoimagem, das propostas e a captação de apoio. Deste modo, tais abordagens nas redes sociais da internet desequilibram a concorrência entre os pretensos candidatos ao cargo de vereador no âmbito de um Município, causando a impressão aos usuários do referido site que os mais "votados" estariam "fortes" e "mais avantajados".


Ora, não se pode aplicar essa proibição da Lei apenas ao período da propaganda eleitoral! Pois, sendo a enquete algo capaz de desequilibrar o pleito e induzir a consolidação de apoio, há que ser combatida desde já tal conduta inadequada.


No caso em tela, além da referida sondagem deixar de mencionar expressamente que não se trata de pesquisa eleitoral, ela incentiva a declaração de voto em pretensos candidatos, antecipando um comportamento que deveria ocorrer abertamente somente a partir do período de propaganda, além de se tornar algo flagrantemente anti-isonômico e, portanto, contrariando princípios do Direito Eleitoral, fugindo da razoabilidade.


Portanto, é indispensável que o Ministério Público comece a combater práticas como essas na internet, com a adoção das devidas providências para que haja mais respeito na sociedade quanto à isonomia entre candidatos nas eleições, o que, por sua vez, é saudável para uma democracia.


Ótima quarta-feira a todos!

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