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terça-feira, 29 de setembro de 2020

Corpo instrutivo do TCE-RJ opina pelo parecer contrário às contas do prefeito Alan Bombeiro de Mangaratiba quanto ao exercício de 2019 e a Conselheira manda comunicá-lo para que se manifeste em até dez dias!




Conforme decisão monocrática proferida na última segunda-feira (28/09), pela conselheira do TCE-RJ, Marianna Montebello Willeman, o prefeito de Mangaratiba, senhor Alan Campos da Costa, o Alan Bombeiro, terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para se defender no Processo 218.292-5/20 que versa sobre a prestação de contas do governo municipal no período de 2019.


De acordo com o corpo instrutivo da Corte de Contas Estadual, foi sugerida a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas do gestor pela Câmara Municipal, visto que foram apontadas três irregularidades:


IRREGULARIDADE N.º 01: A abertura de créditos adicionais, no montante de R$160.444.397,40, ultrapassou o limite estabelecido na LOA em R$35.921.055,00, não observando o preceituado no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal de 1988.


IRREGULARIDADE Nº 02: O Município realizou parcialmente a transferência da contribuição patronal devida ao RPPS, concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da Lei Federal n.º 9.717/98.


IRREGULARIDADE Nº 03: O Poder Executivo vem desrespeitando o limite de despesas com pessoal desde o 2º quadrimestre de 2018, o qual não foi reconduzido ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes, descumprindo, assim, a regra de retorno estabelecida no artigo 23 c/c artigo 66 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, encerrando o exercício de 2019 com estas despesas acima do limite, em desacordo com o disposto na alínea “b”, inciso III, artigo 20 da citada Lei


No curso do processo, o Ministério Público, além de concordar com o parecer prévio pela reprovação das contas, também acrescentou o entendimento acerca de mais uma irregularidade envolvendo uma questão previdenciária. Isto é, que teria ocorrido um "descumprimento as regras estabelecidas nos artigos 195, incisos I e II e 201 da CRFB/88 e o disposto no artigo 22 e incisos c/c artigo 30, inciso I, alínea “b”, ambos da Lei Federal nº 212/91". E cita um trecho da manifestação do MP que consta na folha 1973 do processo:


"O Município realizou parcialmente o recolhimento da contribuição previdenciária patronal devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), deixaram de ser recolhidos R$1.689.536,23 (10,69%), descumprindo as regras estabelecidas nos artigos 195, incisos I e 201 da CRFB/88 e o disposto no artigo 22 e incisos c/c artigo 30, inciso I, alínea “b”, ambos da Lei Federal nº 8.212/91. Tal conduta: contraria o caráter contributivo e solidário do RGPS; submete o Município ao pagamento de multa e juros moratórios; sujeita receber apontamentos e restrições no CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias), o que inviabiliza o Município de receber transferências voluntárias da União; possibilita o bloqueio de parcelas do FPM, de acordo com faculdade prevista no artigo 160 e parágrafo único, inciso I da CRFB/88."


Houve ainda o acréscimo de mais dois itens à irregularidade de número dois apontada pelo corpo técnico do TCE, conforme exposto na própria Decisão da Conselheira:


- Ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um déficit previdenciário de R$2.255.648,85, em desacordo com a Lei Federal n.º 9.717/98;

- Obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP do Regime Próprio de Previdência Social do Município, por meio de decisão judicial, tendo em vista a não comprovação do cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98


O prefeito agora terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência da decisão, para ter vista dos autos e apresentar uma eventual manifestação, sendo aguardada ainda uma posição final da Corte de Contas que, por sua vez, emitirá o seu parecer a fim de que, no ano de 2021, a nova legislatura que irá compor a Câmara Municipal possa então aprovar ou reprovar as contas de Alan Campos da Costa. 


Sendo candidato a vereador no Município, adianto em dizer que, caso seja eleito, votarei pela reprovação das contas do prefeito Alan Bombeiro no ano de 2019, seguindo o parecer do Corpo Instrutivo do TCE e o MP. Afinal, temos que moralizar essa cidade e acabar com essa farra que é feita com as finanças do Município em flagrantes desrespeitos à Lei de Responsabilidade Fiscal e à regularidade nas contribuições previdenciárias.






Ótima noite a todos!


RODRIGO ANCORA – NÚMERO 70272

CNPJ N.º 38.906.783/0001-40 ELEICAO 2020 RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ VEREADOR

3 comentários:

  1. Olá, Rodrigo!

    O Sr. Alan Costa, prefeito de Mangaratiba, tem de apresentar contas corretas e certas em relação ao exercício de 2019. Tem 10 dias para o fazer, como tu referes e a lei, também. Irregularidades não podem acontecer.

    O prefeito está mto sorridente na foto, mas é preciso sorrir com lealdade e na base da verdade à população.

    Estive lendo seus posts anteriores, onde você explica tudinho. Gosto da sua transparência e frontalidade.

    Estive escutando o vídeo, e não se compreende reunião pública sem público. Terá sido pelo Coronavírus? Havia que explicar, previamente, ou adiar a reunião, em meu parecer, para outra data ou local, caso esse fosse pequeno.

    Fico mto feliz por você se candidatar ao cargo de vereador, pois suas/vossas propostas têm todo o cabimento. Eu acho que você vai ganhar e fazer Mangaratiba avançar.

    Beijos para ambos e bom final de semana.

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    1. Oi, CEU!

      Inicialmente, muito obrigado por sua visita ao blogue e comentários.

      Como pode ver, essa é a realidade daqui de Mangaratiba assim como de muitos municípios brasileiros. Mas, em especial, nesta cidade, onde a arrecadação per capta é alta, acaba sendo um convite para muitas regularidades.

      Não há respeito pelo orçamento, pelo limite de gastos e pelo regime de previdência próprio dos servidores municipais.

      O atual prefeito, que apoiei nas duas eleições passadas, tinha antes um discurso de moralização administrativa. Mas, na prática, não é o que estamos vendo no dia a dia.

      Estou vindo mesmo como candidato a vereador, além das propostas que defendo, pretendo fiscalizar o governante. Seja quem for que estiver lá. E mesmo que me torne uma voz no meio de treze edis, já será uma oportunidade de desenvolver algum trabalho.

      Forte abraço e volte sempre!

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