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terça-feira, 12 de setembro de 2023

O Direito de cidadãos fazerem uso da palavra na Câmara de Mangaratiba



Poucas pessoas sabem, mas existe no Regimento Interno da Câmara de Mangaratiba um capítulo específico que dá direito ao cidadão fazer uso da palavra quando um projeto de lei for levado à primeira discussão em Plenário.


Como se sabe, via de regra, as leis precisam ser aprovadas em duas votações, o que ocorre em sessões distintas da Casa Legislativa. E, segundo o artigo 215 do Regimento Interno, a primeira discussão seria o momento adequado para o debate envolvendo a população, o que deve ser feito mediante uma inscrição na secretaria da Câmara:


"Art. 215 – O cidadão que o deseja poderá usar da palavra durante a primeira discussão dos Projetos de Leis, inclusive os de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, antes de iniciada a Sessão.

Parágrafo Único – Ao se inscrever na Secretaria da Câmara, o interessado deverá fazer referência à matéria sobre a qual falará não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição."


É certo que há limites e regras a serem observadas pelo Presidente para que haja um ordeiro uso da palavra, conforme previsto nos artigos 216 e 217 do Regimento Interno:


"Art. 216 – Caberá ao Presidente da Câmara fixar o número de cidadãos que poderá fazer uso da palavra, em cada Sessão.

Art. 217 – Ressalvada a hipótese de expressa determinação do Plenário em contrário, nenhum cidadão poderá usar a Tribuna da Câmara, nos termos deste Regimento, por período maior que 20 minutos, sob pena de ter a palavra cassada.

Parágrafo Único – Será igualmente cassada a palavra ao cidadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara."


Justamente para assegurar a todas e todos o exercício do direito previsto no artigo 215 do Regimento Interno é que o seu art. 218 determina uma ampla divulgação da pauta da Ordem do Dia. Senão vejamos:


"Art. 218 – O Presidente da Câmara promoverá ampla divulgação da pauta da Ordem do Dia das Sessões do Legislativo, que deverá ser publicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início das Sessões."


A meu ver, a boa interpretação nos leva a concluir que, somente em situações de fato excepcionalissimas, as quais precisam ser devidamente justificadas por razões de urgência e aprovadas pelo Plenário, é que uma matéria poderá ir à primeira votação sem que seja inclusa com essa antecedência mínima de 48 horas antes do início da sessão. Porém, ainda assim, entendo pela necessidade de ser concedida a possibilidade para que cidadãos presentes na sessão da Câmara possam fazer uso da palavra já que a mesma oportunidade não é prevista no Regimento para uma segunda discussão.


Em todo caso, a recomendação que pode ser dada aos vereadores é que evitem a prática de levar à deliberação em primeira discussão uma matéria que deu entrada na mesma data da leitura do Expediente, sem a qual o projeto de lei não terá a devida divulgação no portão da Câmara na internet. Isto porque não seria nem um pouco transparente a Câmara receber a matéria e no mesmo dia votar, o que, por óbvio, impede o diálogo dos representantes do povo com a sociedade que os elegeu.


Finalmente, deve ser considerado que o cidadão pode se fazer representar perante as comissões da Casa Legislativa por meio de suas associações de classe ou comunitária, segundo prevê o artigo 219 do Regimento Interno. Trata-se de pedido feito ao Presidente da Câmara que, ao receber a solicitação: 


"Art. 219 – Qualquer associação de classe, clube de serviço ou entidade comunitária do Município poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões do Legislativo, sobre projetos que nelas se encontrem para estudo. 

Parágrafo Único – O Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva Comissão, a quem caberá deferir ou indeferir o requerimento, indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração."


Enfim, para que haja o exercício desse direito da população participar do processo legislativo na Câmara de Mangaratiba, torna-se fundamental divulgar o que prevê o Regimento Interno, promovendo sempre a mais ampla transparência. E, quanto mais debate houver em Plenário e nas comissões, melhor será a qualidade das decisões a serem tomadas pelos vereadores que compõem o Poder Legislativo de um Município.


Fica aí a dica. Vamos compartilhar ao máximo essa informação para a população ter conhecimento!

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Cuidado com os golpes de final de ano! Acorda Brasil!

Prezado leitor,

Não pense que neste artigo vou escrever sobre os riscos de assaltos nas cidades, contra os estelionatários que saem por aí passando cheques sem fundo nas lojas e usando a identidade de outras pessoas, ou quanto aos maus comerciantes que vendem coisas falsificadas, geralmente contrabandeadas do Paraguai. Tudo isso pode ser muito ruim, mas creia-me que há roubos ainda piores.

Quero, através deste texto, alertar à sociedade brasileira dos astuciosos assaltos que os nossos políticos de terno e gravata costumam praticar justamente no final do ano, aprovando coisas que vão contra o interesse da população, enquanto a nossa atenção está focada no oba-oba frenético do consumismo ao animado som de dingobel.

Provavelmente você deve pagar ao seu município a famosa taxa de iluminação pública que aparece todo mês em sua fatura de energia elétrica, sendo quase sempre arrecadada pela concessionária prestadora do serviço. E isto já dura muitos anos, mas agora estamos acamodados como se este tributo fosse coisa normal do cotidiano.

Esta contribuição da qual eu falo é prevista pelo artigo 149-A da nossa Carta Magna, o qual foi surpreendentemente acrescentado ao texto constitucional pela golpista Emenda n.º 39/2002, cujo texto assim diz:


Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.



Pois bem (ou pois mal), esta norma, para quem não sabe, foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 19 de dezembro de 2002, justamente quando a população brasileira não estava preparada para se mobilizar e se opor à criação de mais um novo tributo que, na prática, só veio sangrar as riquezas da nação em benefício da concentração de dinheiro praticada pelo nosso pesado Estado.

Não vou aqui debater se a contribuição de iluminação pública é constitucional ou não para não perder o foco sobre os males contra os quais precisamos nos prevenir já que, lamentavelmente, nossos representantes nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) são um bando de corruptos, traidores do povo, mercenários, corporativistas, individualistas, mentirosos, assassinos e profanos. Homens que são colocados por nós para defenderem os interesses da coletividade, mas, quando tomam posse de seus cargos, pensam primeiramente neles, no sustento de suas respectivas corjas, no agrado aos empresários ladrões que os apoiaram durante a campanha e agora esperam receber quintuplicada a grana que investiram, recebendo o retorno através de um favoritismo nas direcionadas licitações do governo.

Precisamos ficar de olho nas pautas que vão aparecer de última hora não somente no Congresso, mas também nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais! Aliás, ontem ao falar pelo telefone com um vereador da oposição aqui na minha cidade, ele me relatou que, na última sessão desta quinta-feira (09/12/2010), entrou em discussão em Regime de Urgência na Casa Legislativa um Projeto de Lei Complementar, de autoria da Mesa Diretora, para a criação de mais 16 cargos de livre nomeação no Legislativo Municipal. Cada um desses postos, que não exigirão concurso e são de livre escolha do presidente, terá uma remuneração de R$ 1.835,38.

"Se o PLC 9084 for aprovado e as contratações efetivadas, haverá uma despesa de mais de R$ 382 mil nas contas da Câmara para o próximo ano. Segundo as Leis Complementares 32 (2007) e 36 (2008), a Câmara de Vereadores tem 107 cargos - 42 para concursados e 65 de livre nomeação. Com a aprovação do PLC 9084, o número de não concursados subirá para 81", denuncia o vereador Cláudio Damião.

Tal projeto será rediscutido na sessão de hoje (14/12) e, segundo este vereador de oposição, a proposta havia sido do agrado da maioria dos edis do Legislativo local na reunião de quinta, de modo que a Câmara de um Município pequeno como Nova Friburgo, provavelmente passará a ter 81 cargos de livre nomeação, o que significa um verdadeiro “trem da alegria” dentro de uma cidade que é relativamente pobre, com crianças estudando em turmas multi-seriais na zona rural (numa mesma sala de aula a professora ensina simultaneamente crianças de 1ª à 4ª séries) e unidades de saúde com seríssimas deficiências. Só este mês entrei com uma ação judicial de um homem idoso que está há sete meses esperando que o SUS autorize o seu pedido de exame de polissonografia que é feito em Petrópolis mesmo existindo uma clínica que preste o serviço aqui em Nova Friburgo a um preço mais acessível.

Entretanto, quando caminho pelas ruas, vejo o povo como se estivesse alegre e satisfeito, gastando o que tem e o que não tem em suas compras de Natal. Quase ninguém é capaz de parar afim de refletir sobre os problemas da cidade. Nossos políticos fazem um verdadeiro bacanal com o dinheiro público, achando que o Estado é Papai Noel, mas o povo brasileiro ainda continua deitado eternamente em berço esplêndido, vivendo só de festas e comemorando os gols do futebol (só neste domingo os torcedores do Fluminense foram capazes de organizar uma linda carreata, mas ninguém se mobiliza por coisas mais importantes).

Até quando, Brasil?! Vamos acordar e tomar uma atitude contra estes golpistas.