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quinta-feira, 26 de março de 2026

A sucessão antes da sucessão



A crise institucional no Estado do Rio de Janeiro atingiu um estágio incomum — e, agora, ainda mais grave. A sucessão do Poder Executivo, que deveria seguir um roteiro constitucional previsível, passou a se desenrolar sob sucessivas intervenções judiciais, a ponto de ter sido, ao menos momentaneamente, interrompida.

Mais do que uma eleição indireta, o que se observa é algo anterior a ela: uma disputa sobre quem controlará o próprio processo sucessório — e, agora, se esse processo sequer pode se consolidar.


O colapso da linha sucessória

A sucessão fluminense deixou de ser automática.

Com a renúncia do governador Cláudio Castro em 23/03/2026, a vacância do cargo de vice-governador e a retirada de figuras centrais da linha sucessória — seja por afastamento, seja por cassação — o modelo constitucional foi tensionado até seus limites.

O comando do Executivo passou a ser exercido pelo presidente do Tribunal de Justiça — solução excepcional que, por si só, já indicava a profundidade da crise.

Nesse contexto, a recomposição da presidência da Assembleia Legislativa não se apresenta como um ato meramente interno. Trata-se, na prática, de uma etapa decisiva para a reorganização do poder estadual.


A eleição da Alerj como pré-eleição do Executivo

A tentativa de eleição para a presidência da Assembleia Legislativa, ocorrida em 26/03/2026, revelou, de forma clara, a transformação do papel do Legislativo no atual cenário.

Longe de ser um evento interno, a eleição passou a funcionar como uma verdadeira pré-eleição do Executivo. Afinal, quem controla a Alerj passa a ocupar posição central na condução da eleição indireta e, potencialmente, no exercício interino do governo.

A sucessão, portanto, começou antes da própria sucessão.


A intervenção judicial e a suspensão do processo

O elemento novo — e decisivo — é a intervenção do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Ao anular a sessão que elegeu o novo presidente da Alerj, o Judiciário não apenas revisou um ato legislativo: impediu, na prática, que a linha sucessória fosse recomposta naquele momento.

A consequência é direta.

Sem a validação da eleição interna da Assembleia, não há consolidação da autoridade que poderia assumir papel central no processo sucessório. Com isso, a sucessão permanece, de forma excepcional, sob a condução do Poder Judiciário, por meio do exercício interino do Executivo pelo presidente do Tribunal de Justiça.

A sucessão deixa de ser apenas disputada — e passa a ser interrompida.


Judicialização como elemento estruturante

O cenário é marcado por uma judicialização em múltiplos níveis.

De um lado, o Tribunal Superior Eleitoral redefine os efeitos das condenações eleitorais. De outro, o Supremo Tribunal Federal ainda aprecia as regras aplicáveis à eleição indireta. E, no plano estadual, o Tribunal de Justiça intervém diretamente na organização interna do Legislativo.

O resultado é um sistema em que:


- o Legislativo tenta organizar a sucessão;

- o Judiciário define as regras;

- e, quando necessário, invalida os próprios atos que buscam concretizá-la.


A sucessão deixa de ser apenas política — torna-se jurídico-institucional em sua essência.

Há, contudo, uma dimensão crítica que não pode ser ignorada. A intervenção do Poder Judiciário sobre atos internos do Legislativo, ainda que justificada por alegações de ilegalidade, tensiona o princípio da autonomia parlamentar. A eleição da Mesa Diretora, tradicionalmente, insere-se no núcleo de organização interna das Casas legislativas, espaço no qual a jurisprudência costuma reconhecer margem significativa de autogoverno. Nesse contexto, a utilização do mandado de segurança para anular uma sessão legislativa suscita um debate relevante sobre os limites do controle judicial: até que ponto a garantia da legalidade pode avançar sem comprometer a independência entre os Poderes?

A resposta não é trivial. Se, por um lado, a excepcionalidade do cenário — marcado por impacto direto na linha sucessória do Executivo — pode justificar uma atuação mais incisiva do Judiciário, por outro, o precedente abre espaço para questionamentos sobre a ampliação desse controle em situações futuras. O risco não está apenas na decisão em si, mas na possibilidade de que o controle judicial, ao avançar sobre atos típicos do Legislativo, passe a redefinir, ainda que indiretamente, a dinâmica interna de funcionamento das instituições representativas.

Trata-se de tema clássico na teoria constitucional brasileira, frequentemente associado à doutrina dos interna corporis acta, segundo a qual atos internos do Legislativo estariam, em regra, fora do alcance do controle judicial, salvo em hipóteses de violação manifesta à Constituição.


A perda de centralidade da eleição indireta

Esse conjunto de fatores produz um efeito relevante: o esvaziamento da eleição indireta.

Se, em condições normais, esse mecanismo poderia servir como instrumento de projeção política, no cenário atual ele passa a operar sob forte restrição.

A indefinição das regras, a instabilidade institucional e a possibilidade de novas intervenções judiciais reduzem sua previsibilidade e seu alcance político.

O “governador tampão” tende a emergir não como protagonista eleitoral, mas como figura de transição — com função mais administrativa do que política.


A antecipação da disputa real

À medida que a eleição indireta perde densidade, o eixo da disputa se desloca.

O foco passa a ser o pleito direto de outubro de 2026. É nesse ambiente — e não mais na ocupação provisória do Executivo — que se definirá o futuro político do estado.

A sucessão deixa de ser um processo concentrado na máquina pública e passa a depender, de forma mais direta, da correlação de forças eleitorais.


Uma crise que redefine o próprio processo

O que torna o momento atual particularmente relevante não é apenas a sucessão em si, mas a forma como ela está sendo construída — ou, mais precisamente, impedida de se consolidar.

A ordem natural foi invertida.

Antes de escolher o próximo governador, discute-se:


- quem controla a Assembleia;

- quem define as regras;

- e, agora, se os próprios atos de organização da sucessão são válidos.


A eleição indireta, que deveria ser o ponto central, passa a ser apenas uma etapa potencial — sujeita à validação judicial.


Conclusão

A sucessão no Rio de Janeiro já começou — mas não nos termos tradicionais.

Antes da escolha do próximo governador, está em curso a definição de quem controla o caminho até essa escolha. E, mais do que isso, se esse caminho pode ser percorrido sem intervenção judicial.

A eleição indireta deixou de ser o início do processo. Tornou-se sua consequência — e, neste momento, uma consequência ainda incerta.

Em um cenário assim, a sucessão não está apenas em disputa.

Ela está, provisoriamente, suspensa.


📷: Octacílio Barbosa/ALERJ

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