A assunção do presidente do Tribunal de Justiça ao comando do Poder Executivo fluminense, em 2026, não é apenas um episódio circunstancial. É, na verdade, mais um capítulo de uma longa história em que o governo do Rio de Janeiro se reorganiza por meio de soluções excepcionais sempre que a normalidade institucional se rompe. Longe de representar um desvio isolado, o momento atual dialoga com um padrão histórico mais profundo — marcado por alternâncias entre estabilidade formal e intervenções extraordinárias.
Desde suas origens, o poder político no território fluminense foi exercido sob lógicas distintas daquelas que hoje associamos ao governo democrático. No período colonial, os governadores eram agentes da Coroa portuguesa, investidos de funções administrativas e militares, sem qualquer vínculo com representação popular. O Rio de Janeiro, elevado à condição de capital do Brasil em 1763, tornou-se centro estratégico do império ultramarino, e seu governo refletia essa centralidade: autoridade forte, porém subordinada.
No Império, embora se estruturasse um aparato administrativo mais complexo, a lógica permanecia essencialmente vertical. A figura do presidente de província, nomeado pelo imperador, traduzia a continuidade de um modelo em que o poder local não emanava da vontade popular, mas da autoridade central. Não havia, portanto, um “governador” no sentido contemporâneo do termo, mas sim um gestor político-administrativo vinculado ao núcleo do poder imperial.
A proclamação da República, em 1889, inaugura uma nova fase, com a transformação das províncias em estados e a introdução da figura do “presidente do estado”. Ainda assim, a autonomia formal convivia com práticas oligárquicas, em que o poder era concentrado em grupos regionais. A eleição existia, mas era fortemente condicionada por estruturas de controle político. A normalidade institucional, portanto, era mais aparente do que efetiva.
A ruptura mais evidente desse modelo ocorre com a Revolução de 1930. A partir de então, o federalismo brasileiro sofre uma inflexão decisiva: governadores são substituídos por interventores nomeados pelo governo central. O Rio de Janeiro, como os demais estados, perde sua autonomia política real. Trata-se de um dos momentos mais claros em que a exceção se torna regra — e em que o Executivo estadual deixa de ser expressão de qualquer forma de representação local.
Uma breve comparação com outros estados da federação permite dimensionar com maior precisão essa especificidade. Em unidades como São Paulo, embora também tenham ocorrido intervenções e períodos de centralização — especialmente após 1930 — observa-se, no longo prazo, maior continuidade na dinâmica política estadual e menor recorrência de soluções excepcionais na chefia do Executivo.
No caso fluminense, ao contrário, a centralidade geopolítica historicamente exercida pelo território — seja como capital do Brasil, seja como polo estratégico administrativo e econômico — parece ter intensificado a exposição a crises institucionais e a intervenções diretas ou indiretas no poder local. A exceção, nesse contexto, não apenas ocorre: ela tende a emergir com maior frequência.
A Constituição de 1946 inaugura, enfim, o modelo que se aproxima do desenho contemporâneo: governadores eleitos, mandatos definidos e maior equilíbrio federativo. É nesse período que se consolida a figura do chefe do Executivo estadual como autoridade política legitimada pelo voto. Ainda assim, a estabilidade não se revela permanente.
O ciclo autoritário iniciado em 1964 reintroduz mecanismos de exceção, agora sob a forma de eleições indiretas e forte controle federal. A autonomia estadual é novamente relativizada, e o Rio de Janeiro atravessa um período de reorganização institucional profunda, marcado, inclusive, pela fusão entre o antigo Estado da Guanabara e o Estado do Rio de Janeiro, em 1975. Mais uma vez, a estrutura do poder se redefine em meio a decisões centralizadas.
A retomada das eleições diretas para o governo do Rio de Janeiro ocorre ainda no final do regime militar, em 1982, com a eleição de Leonel Brizola, marcando um ponto de inflexão no processo de reabertura política. A redemocratização, a partir de 1985, consolida esse modelo e amplia o espaço de autonomia federativa, fortalecendo o papel do Executivo estadual. A princípio, inaugura-se um ciclo de relativa normalidade institucional.
No entanto, a experiência recente revela que essa estabilidade é, em certa medida, contingente. Crises políticas, investigações, afastamentos e renúncias passam a integrar o cenário fluminense, indicando que o sistema, embora formalmente estável, permanece vulnerável a rupturas.
É nesse contexto que se insere o episódio observado em 2026. A combinação de renúncia do titular, vacância do cargo de vice-governador e impedimentos na linha sucessória levou à assunção do presidente do Tribunal de Justiça como governador interino. A cena é, sem dúvida, incomum — mas não inédita em sua lógica. Trata-se de uma solução prevista no ordenamento, acionada em circunstâncias extremas, para preservar a continuidade do Estado.
O dado relevante não está apenas no fato em si, mas no que ele revela: a existência de mecanismos institucionais capazes de absorver crises, ainda que por meio de arranjos excepcionais. O Judiciário, nesse caso, não substitui o Executivo por vocação política, mas atua como instância de estabilização, garantindo que a máquina estatal não colapse diante de um vazio de poder.
Sob a ótica da doutrina constitucional, esse tipo de arranjo pode ser compreendido como manifestação da chamada resiliência institucional do Estado federativo. A existência de mecanismos de substituição e recomposição do poder — ainda que excepcionais — funciona como garantia de continuidade administrativa e preservação da ordem constitucional. Como observa o eminente jurista Alexandre de Moraes, a Constituição não apenas organiza o exercício regular do poder, mas também prevê respostas para cenários de anormalidade, assegurando que crises políticas não se convertam em rupturas institucionais. Nesse sentido, a atuação do Judiciário, em hipóteses extremas, revela menos uma anomalia e mais uma função latente do próprio sistema.
Ainda no plano recente, o histórico fluminense oferece exemplos que reforçam esse padrão de soluções excepcionais. Em 2016, o estado foi governado interinamente por Francisco Dornelles, em razão do afastamento do titular por questões de saúde. Embora, naquele caso, a substituição tenha ocorrido dentro da linha sucessória ordinária, o episódio evidencia a recorrência de arranjos transitórios no comando do Executivo estadual. O caso de 2026, ao avançar além da linha política e alcançar o Judiciário, representa não uma ruptura absoluta, mas um desdobramento mais extremo de uma dinâmica já observável.
A leitura histórica permite, portanto, uma conclusão mais ampla. O governo do Rio de Janeiro nunca foi uma instituição linear. Ao contrário, sua trajetória é marcada por descontinuidades, adaptações e soluções extraordinárias. A exceção, em muitos momentos, não apenas ocorreu — ela foi o instrumento necessário para reorganizar o poder.
Isso não significa fragilidade institucional no sentido clássico. Ao contrário, pode indicar um grau de resiliência: a capacidade do sistema de se recompor diante de cenários adversos. Mas também revela um desafio persistente: a dificuldade de consolidar uma estabilidade que não dependa, recorrentemente, de mecanismos excepcionais.
O episódio contemporâneo, portanto, não deve ser analisado apenas como uma curiosidade constitucional ou um fato político isolado. Ele se insere em uma tradição mais ampla, na qual o Rio de Janeiro, ao longo de sua história, recorre a soluções fora da normalidade para preservar a própria ordem institucional.
Entre a colônia e o presente, entre governadores nomeados e magistrados interinos, a linha que conecta esses momentos não é a ruptura — mas a continuidade de um padrão. Um padrão em que a exceção, longe de constituir um desvio absoluto, passa a integrar, de forma recorrente, a própria história do poder no estado.
Diante desse percurso, impõe-se uma reflexão inevitável: será que o Rio de Janeiro ainda busca uma normalidade institucional que nunca se consolidou plenamente — ou sua história revela, justamente, que a exceção se tornou uma de suas formas recorrentes de equilíbrio?
Como sugeriria Machado de Assis, ao observar as sutilezas do poder e das instituições, a estabilidade muitas vezes não reside na ausência de crises, mas na forma como elas se repetem e se reorganizam. No caso fluminense, talvez seja justamente nessa repetição — entre normalidade e exceção — que se encontra a chave de compreensão de sua trajetória política.

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