Nos últimos anos, o superendividamento de idosos tem se tornado um fenômeno cada vez mais visível no Brasil. Trata-se de uma situação em que a pessoa, muitas vezes aposentada e com renda fixa limitada, passa a acumular dívidas de tal forma que já não consegue pagar seus compromissos sem comprometer a própria subsistência.
Embora esse problema possa atingir pessoas de diferentes idades, ele tem se manifestado com particular intensidade entre aposentados e pensionistas do INSS. A explicação está, em parte, no próprio funcionamento do mercado de crédito consignado.
A dimensão desse problema também aparece em levantamentos e estudos sobre endividamento no Brasil. Pesquisas acadêmicas e relatórios produzidos por instituições públicas e entidades de pesquisa têm apontado que o endividamento entre pessoas idosas vem crescendo nos últimos anos, muitas vezes associado ao uso intensivo de modalidades de crédito oferecidas por instituições financeiras, especialmente o crédito consignado.
Diversos estudos indicam ainda que o aumento da inadimplência entre idosos tem ocorrido em ritmo superior ao crescimento da própria população idosa, o que sugere que o fenômeno não decorre apenas do envelhecimento demográfico, mas também de transformações no mercado de crédito direcionado a esse público.
O empréstimo consignado — modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário — foi criado com o objetivo de oferecer crédito com taxas menores. No entanto, ao longo do tempo, esse instrumento também passou a ser utilizado de forma intensiva por instituições financeiras e correspondentes bancários, que frequentemente oferecem refinanciamentos, portabilidades e novos contratos a pessoas que já possuem compromissos financeiros relevantes.
Na prática, muitos idosos entram em um ciclo difícil de interromper. Um primeiro empréstimo é contratado para resolver uma dificuldade momentânea. Em seguida, surge a oferta de refinanciamento ou de um novo contrato com liberação de pequeno valor adicional. Com isso, o prazo da dívida é reiniciado e o comprometimento da renda se prolonga por anos.
Outro elemento que tem contribuído para agravar esse quadro é o chamado cartão de crédito consignado.
Muitos aposentados acreditam estar contratando um empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas e prazo determinado. No entanto, em diversos casos o contrato firmado é, na realidade, um cartão de crédito com desconto mínimo direto no benefício previdenciário.
Nessa modalidade, apenas uma pequena parte da dívida é descontada mensalmente do benefício. O restante permanece como saldo devedor, sujeito à incidência de juros, o que pode prolongar o endividamento por tempo indeterminado.
Na prática, o consumidor muitas vezes recebe um valor em conta e passa a pagar mensalmente um desconto aparentemente semelhante ao de um empréstimo consignado, sem perceber que o saldo da dívida pode continuar existindo por anos.
Esse tipo de situação tem sido objeto de inúmeras reclamações em órgãos de defesa do consumidor e também de crescente judicialização em todo o país.
Há ainda outro fator que contribui para esse cenário: o isolamento social, que muitas vezes acompanha a velhice. Muitos idosos vivem sozinhos, sem familiares próximos que possam ajudá-los a avaliar propostas financeiras complexas. Ao mesmo tempo, a aposentadoria, embora garanta uma renda mínima, também torna o beneficiário um alvo preferencial de ofertas de crédito.
Durante o período em que trabalhei como coordenador do PROCON de Mangaratiba, em 2025, tive a oportunidade de acompanhar diversos casos desse tipo. Em muitos deles, consumidores idosos procuravam o órgão de defesa do consumidor já em situação bastante delicada, com múltiplos contratos ativos, refinanciamentos sucessivos e dificuldade real para compreender a origem ou a evolução de suas dívidas.
Em diversas situações, a solução administrativa não era possível. Nesses casos, os consumidores eram orientados a procurar a Defensoria Pública para avaliação jurídica mais aprofundada, inclusive com base nas regras de prevenção e tratamento do superendividamento introduzidas pela Lei Federal nº 14.181/2021.
Essa legislação representa um avanço importante ao reconhecer que o superendividamento não é apenas uma questão individual, mas também um problema social que exige mecanismos de proteção ao consumidor.
Ainda assim, a prevenção continua sendo o melhor caminho.
Algumas medidas simples podem ajudar a evitar que o problema se agrave:
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evitar contrair novos empréstimos para pagar dívidas antigas;
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desconfiar de ofertas de refinanciamento que prometem “dinheiro fácil”;
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buscar orientação antes de assinar qualquer novo contrato;
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considerar o bloqueio do benefício para novos consignados quando o comprometimento da renda já estiver elevado.
O envelhecimento da população brasileira é um fenômeno inevitável nas próximas décadas. Por isso, discutir o superendividamento de idosos não é apenas um tema econômico ou jurídico — é também uma questão de dignidade e proteção social.
Garantir que aposentados e pensionistas possam viver essa fase da vida com segurança financeira deve ser uma preocupação permanente da sociedade e das instituições públicas.
NOTA: Uma medida simples que pode evitar novos problemas
Diante desse cenário, existe uma providência preventiva que ainda é pouco conhecida: o bloqueio do benefício para novos empréstimos consignados junto ao INSS.
O próprio beneficiário pode solicitar esse bloqueio, impedindo que bancos e financeiras registrem novos contratos de consignado vinculados ao benefício. Os contratos já existentes continuam sendo pagos normalmente, mas novos empréstimos ficam impossibilitados.
Essa medida pode ser solicitada pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do instituto.
Embora seja possível retirar o bloqueio posteriormente, essa ferramenta funciona como um importante mecanismo de proteção para aposentados que já possuem compromissos financeiros relevantes ou que recebem muitas ofertas de crédito.
Para saber mais:
Para quem deseja compreender melhor o tema e conhecer orientações práticas para evitar o superendividamento, o governo federal disponibiliza uma cartilha informativa sobre o assunto, com explicações acessíveis sobre direitos do consumidor e formas de prevenção.
A cartilha pode ser consultada no seguinte link:
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/CARTILHA_SUPERENDIVIDAMENTO.pdf

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