Páginas

sábado, 21 de março de 2026

Entre o veto e o vazio: a crise silenciosa da governança global e os limites da crítica à ONU



A recente declaração de Luiz Inácio Lula da Silva, proferida em Bogotá, no dia 21 de março, ao afirmar que o Conselho de Segurança das Nações Unidas “faz as guerras em vez de evitá-las”, recoloca no centro do debate uma inquietação antiga: afinal, a ONU ainda cumpre a função para a qual foi criada?

A resposta exige cautela. Não se trata de negar a crise — ela é evidente —, mas de compreendê-la em seus termos reais. O risco, aqui, não é o erro factual, mas a simplificação analítica.


1. O Conselho não faz guerras — mas tampouco as impede

O Conselho de Segurança das Nações Unidas não possui forças armadas próprias, nem iniciativa autônoma para desencadear conflitos. Seu papel jurídico, definido pela Carta da ONU, é autorizar — ou não — o uso da força em situações excepcionais.

A crítica mais precisa, portanto, não é a de que o Conselho “faz guerras”, mas a de que frequentemente não consegue impedi-las.

E isso não decorre de falha acidental. É resultado direto de sua arquitetura institucional: o poder de veto dos cinco membros permanentes.


2. O veto como condição de existência — e de limitação

O veto não é um desvio do sistema. É sua engrenagem central.

Sem ele, dificilmente as grandes potências aceitariam submeter-se a decisões potencialmente contrárias a seus interesses estratégicos. Com ele, permanecem dentro da ordem multilateral — ainda que ao custo de restringir sua efetividade.

Esse arranjo produz um paradoxo estrutural: o mecanismo que evita o colapso da ONU é o mesmo que restringe sua capacidade de agir.

Não por acaso, os conflitos mais sensíveis — como aqueles envolvendo Estados Unidos, Rússia e China — tendem a escapar da capacidade decisória do Conselho.

Desde o fim da Guerra Fria, o uso do veto não desapareceu — apenas se reconfigurou. Nos últimos anos, ele tem sido mobilizado de forma recorrente em crises centrais do sistema internacional. A Rússia vetou, em diferentes momentos, resoluções relacionadas à guerra na Ucrânia, enquanto os Estados Unidos bloquearam propostas envolvendo o conflito em Gaza. 

O resultado não é apenas a ausência de decisão, mas a cristalização de impasses que expõem os limites operacionais do Conselho justamente nos temas mais sensíveis.


3. A Assembleia Geral e a ilusão decisória

Diante da paralisia do Conselho, frequentemente se volta o olhar para a Assembleia Geral das Nações Unidas.

Ali, de fato, a maioria dos Estados se manifesta — inclusive sobre temas como o conflito no Oriente Médio. Mas há um limite jurídico incontornável: suas resoluções são, em regra, recomendatórias.

O resultado é uma dissociação crescente entre:


  • a legitimidade normativa (o que a maioria decide)
  • e a efetividade prática (o que efetivamente ocorre)


Produz-se, assim, uma forma de consenso sem consequência.

Mesmo diante dessas limitações, há mecanismos de mitigação institucional. A Resolução 377 A, conhecida como Uniting for Peace, permite à Assembleia Geral deliberar em situações de paralisia do Conselho de Segurança. 

Ainda assim, suas decisões permanecem no campo recomendatório, reforçando legitimidade política, mas sem alterar substancialmente a capacidade de execução no plano internacional.


4. O fenômeno contemporâneo: a governança fora da ONU

O dado mais relevante do cenário atual talvez não seja a paralisia interna da ONU, mas o que ocorre fora dela.

Diante das limitações do sistema, Estados passaram a operar por meio de:


  • coalizões ad hoc
  • arranjos regionais
  • iniciativas diplomáticas paralelas


Durante o governo de Donald Trump, esse movimento ganhou contornos mais explícitos, com a adoção de estratégias abertamente unilaterais no tratamento de temas do Oriente Médio, inclusive propostas alternativas de gestão para a Faixa de Gaza.

Não se trata da substituição formal da ONU, mas de algo talvez mais significativo: sua progressiva marginalização nos temas mais sensíveis.


5. Reforma do Conselho: solução ou agravamento?

A ampliação do Conselho de Segurança — com a inclusão de países como Brasil, Índia, Alemanha, Japão e África do Sul — é frequentemente apresentada como solução para a crise de legitimidade.

Mas essa proposta carrega um dilema:


  • com veto: aumenta-se a representatividade, mas amplia-se o risco de paralisia
  • sem veto: preserva-se alguma funcionalidade, mas institucionaliza-se uma hierarquia entre permanentes


Nenhuma das alternativas resolve o problema de fundo: a divergência estrutural entre interesses das grandes potências.

A dificuldade de reforma, contudo, não se limita ao desenho institucional. Há resistências políticas concretas. 

O chamado G4 — formado por Brasil, Índia, Alemanha e Japão — defende a ampliação do Conselho com novos membros permanentes. Em oposição, o grupo conhecido como “Uniting for Consensus”, ou Coffee Club, liderado por países como Itália, Paquistão, Argentina e México, rejeita essa proposta e sustenta que a ampliação deveria ocorrer apenas entre membros não permanentes. 

Esse impasse revela que a reforma do Conselho não enfrenta apenas a resistência das potências atuais, mas também rivalidades regionais que dificultam qualquer consenso.


6. A crítica de Lula: entre o diagnóstico e a retórica

A fala presidencial, nesse contexto, tem mérito ao expor a contradição do sistema internacional. Mas incorre em simplificação ao atribuir ao Conselho uma agência que ele juridicamente não possui.

Mais do que um órgão que “faz guerras”, o Conselho revela-se, hoje, como um espaço onde a impossibilidade de consenso impede a ação coletiva.

A crítica, portanto, é parcialmente correta no diagnóstico — mas imprecisa na formulação.

Essa perda de centralidade na esfera da segurança internacional, contudo, não se projeta de forma uniforme sobre todo o sistema das Nações Unidas. 

Em áreas como assistência humanitária, a organização permanece insubstituível. Agências como o UNICEF, o Programa Mundial de Alimentos e o ACNUR continuam a desempenhar papel central na resposta a crises humanitárias, deslocamentos forçados e insegurança alimentar. Trata-se de um contraste relevante: enquanto a ONU encontra limites na contenção de conflitos entre Estados, mantém elevada capacidade de atuação na mitigação de seus efeitos sobre populações vulneráveis.


7. Conclusão: entre a irrelevância e a indispensabilidade

A ONU vive uma crise silenciosa. Não de existência, mas de centralidade.

Ela permanece indispensável como:


  • fórum de legitimidade
  • espaço diplomático
  • estrutura humanitária


Mas se torna cada vez menos determinante justamente onde mais importa: na contenção de conflitos entre grandes potências.

O cenário que emerge não é o de um colapso institucional, mas o de uma transformação mais sutil — e talvez mais preocupante: um mundo em que a legalidade internacional subsiste, embora a capacidade de moldar a realidade se desloque progressivamente para fora dela.

Nesse contexto, o desafio não é apenas reformar a ONU, mas enfrentar uma questão mais profunda: como construir governança global eficaz em um sistema internacional que já não compartilha consensos mínimos sobre poder, ordem e legitimidade?

Diante desse cenário, resta a pergunta: que papel o Brasil está disposto a assumir na reorganização da ordem internacional?

Em um sistema que já não responde como antes, será o Brasil apenas observador ou protagonista na redefinição da governança global?

Nenhum comentário:

Postar um comentário