Nos últimos dias, uma decisão judicial reacendeu um debate que parecia ter sido encerrado quando o Estado do Rio de Janeiro leiloou a concessão do saneamento em 2021. A controvérsia envolve a concessionária Águas do Rio, a estatal Cedae e a interpretação do modelo econômico que sustenta a concessão.
A decisão da desembargadora Maria Cristina de Brito Lima, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a suspensão de um desconto de 24,13% que vinha sendo aplicado sobre o preço da água tratada vendida pela Cedae às concessionárias.
O tema, aparentemente técnico, pode ter consequências muito concretas: milhões de consumidores da Região Metropolitana podem sentir reflexos na conta de água.
O episódio revela algo que raramente aparece nas manchetes: o problema não é apenas tarifário. Trata-se de um conflito estrutural do próprio modelo de concessão do saneamento fluminense, o qual já havia sido alvo de diversas críticas.
E é justamente aqui que vale recordar algumas reflexões feitas anos atrás.
O alerta de 2020
Em dezembro de 2020, antes do leilão da Cedae, publiquei um artigo intitulado “Privatizar a Cedae não vai resolver”.
O argumento central era simples: o saneamento é um problema estrutural e institucional, e não apenas de gestão empresarial.
Naquele texto, destaquei três pontos principais:
- privatizar a empresa não eliminaria automaticamente os problemas históricos da rede;
- o modelo poderia gerar pressão tarifária ao longo do tempo;
- conflitos regulatórios e pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro tenderiam a surgir.
Passados alguns anos, o debate recente mostra que essas questões não eram meras especulações teóricas.
O modelo híbrido que poucos explicam
Uma das peculiaridades da privatização da Cedae é que ela não foi completa.
O sistema adotado no Rio criou um arranjo híbrido:
- a Cedae continua produzindo água tratada;
- as concessionárias privadas compram essa água e fazem a distribuição.
Esse tipo de estrutura é conhecido como modelo de separação entre produção e distribuição.
A decisão judicial que agora discute o desconto de 24,13% incide exatamente sobre esse ponto: o preço da água vendida pela Cedae às concessionárias.
Ou seja, estamos diante de uma disputa sobre o coração econômico da concessão.
O peso da outorga bilionária
Outro elemento raramente discutido no debate público é o valor pago no leilão.
A concessão arrecadou mais de R$ 22 bilhões em outorgas para o Estado e os municípios.
Contudo, esse dinheiro não foi investimento direto no sistema de saneamento. Foi, essencialmente, o pagamento pelo direito de explorar o serviço por décadas.
Em qualquer concessão de infraestrutura existe uma regra econômica básica: o concessionário precisa recuperar, ao longo do contrato, aquilo que pagou para obter a concessão.
Isso ocorre por meio de:
- tarifas;
- eficiência operacional;
- financiamento de longo prazo.
Quanto maior o valor da outorga, maior tende a ser a pressão econômica sobre o sistema tarifário.
O Marco Legal do Saneamento
Toda essa transformação institucional ocorreu após a aprovação da Lei nº 14.026/2020, conhecida como Marco Legal do Saneamento.
O marco estabeleceu metas ambiciosas:
- 99% da população com acesso à água potável;
- 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033.
Essas metas exigem investimentos massivos.
No caso do Rio de Janeiro, os contratos de concessão estimam mais de R$ 27 bilhões em investimentos ao longo de três décadas.
Isso significa que o sucesso ou fracasso do modelo só poderá ser avaliado plenamente no longo prazo.
Onde estamos hoje
Antes da concessão, havia um quadro preocupante:
- cerca de 84% da população tinha acesso à água tratada;
- apenas 55% tinha coleta de esgoto;
- e menos de 50% do esgoto era tratado.
O desafio estrutural permanece enorme.
A privatização pode aumentar a capacidade de investimento, mas não resolve automaticamente déficits históricos de infraestrutura.
O conflito atual e o equilíbrio econômico-financeiro
A disputa sobre o desconto de 24,13% é um exemplo típico de conflito sobre equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Esse princípio é central nas concessões públicas.
Quando os custos reais se afastam das premissas utilizadas no edital, as empresas podem pedir recomposição.
Isso pode ocorrer por meio de:
- revisão tarifária;
- renegociação contratual;
- arbitragem;
- judicialização.
O problema é que, quando essas disputas chegam ao Judiciário, o debate técnico tende a se tornar mais lento e imprevisível.
O papel da agência reguladora
Nesse contexto, ganha relevância a atuação da Agenersa.
A função da agência é justamente evitar que conflitos regulatórios se transformem automaticamente em disputas judiciais.
Entre suas atribuições estão:
- definir metodologias tarifárias;
- fiscalizar contratos;
- avaliar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
- proteger o interesse dos consumidores.
Uma regulação forte é essencial para que concessões de longo prazo funcionem.
Sem isso, o sistema tende a se deslocar para o Judiciário — o que raramente é o ambiente ideal para resolver disputas altamente técnicas.
Arbitragem: uma alternativa pouco debatida
Outra ferramenta prevista em muitos contratos de concessão é a arbitragem.
A arbitragem permite que conflitos técnicos sejam resolvidos por especialistas em direito regulatório e infraestrutura, com maior rapidez e previsibilidade.
No Brasil, esse mecanismo tem sido cada vez mais utilizado em setores como energia, rodovias e portos.
No saneamento, contudo, seu uso ainda é relativamente limitado.
Quando disputas complexas acabam diretamente no Judiciário, o resultado costuma ser maior insegurança regulatória.
O impacto social
Esse debate não é abstrato.
Ele afeta regiões onde vivem milhões de pessoas — muitas delas em áreas socialmente vulneráveis da Região Metropolitana e da Baixada Fluminense.
Quando surgem disputas tarifárias ou reequilíbrios contratuais, o impacto final tende a recair justamente sobre o consumidor.
Por isso, o debate sobre saneamento não pode ser reduzido a um confronto ideológico entre “estatização” e “privatização”.
Trata-se, acima de tudo, de uma questão de política pública, regulação e justiça social.
O que ainda está em aberto
Seria precipitado afirmar que a concessão fracassou.
Os contratos preveem metas ambiciosas de universalização do saneamento até 2033 e investimentos bilionários.
Esses resultados ainda dependerão do tempo, da execução das obras e da qualidade da regulação.
Por outro lado, já é possível afirmar que a promessa de uma solução simples não se confirmou.
O saneamento continua sendo um campo de disputas institucionais complexas.
A lição
O episódio recente deixa uma lição importante.
Privatizações ou concessões não são varinhas mágicas, como frequentemente se promete.
São arranjos institucionais complexos, que exigem planejamento rigoroso, transparência e regulação forte.
Quando esses elementos falham, os conflitos deixam de ser resolvidos no âmbito da política pública e acabam migrando para os tribunais — e, no final das contas, para a conta do consumidor.
Talvez a pergunta mais honesta a ser feita hoje seja esta: o modelo adotado pelo governo Cláudio Castro na privatização da Cedae foi realmente o mais adequado para garantir água acessível, serviço eficiente e segurança institucional para as próximas décadas?
Essa é uma discussão que o Rio de Janeiro ainda precisará enfrentar com maturidade.
A dimensão do conflito não é pequena. A concessionária Águas do Rio atende cerca de 10 milhões de consumidores em 124 bairros da capital e municípios da Baixada Fluminense.
Ou seja, não se trata apenas de um debate técnico ou jurídico.
Trata-se de uma política pública que impacta diretamente a vida cotidiana de milhões de pessoas.
Porque, no fim das contas, quando falamos de saneamento, não estamos falando apenas de contratos.
Estamos falando de água — e da dignidade de milhões de pessoas.
O saneamento é uma política pública essencial e suas escolhas institucionais precisam ser debatidas com transparência.
Se este tema também lhe parece importante, compartilhe esta reflexão para que mais pessoas compreendam o que está em jogo.

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