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domingo, 17 de dezembro de 2023

Sobre as antenas de transmissão em áreas de defesa do meio ambiente

 


Sabemos o quanto queremos usar telefones celulares e internet. No entanto, é preciso ter critérios quanto à instalação de uma antena de transmissão.


Mangaratiba é uma cidade cercada por várias unidades de conservação da natureza. A maior parte do território do Município se encontra dentro de parques, áreas de proteção ambiental e reservas. Abrigamos o pouco que restou da tão devastada Mata Atlântica hoje em recuperação, apesar dos riscos que corre esse ecossistema exclusivamente brasileiro com a expansão desordenada das cidades.


Nesse sentido, devemos estar atentos com as licenças para instalação de antenas de transmissão que, quando entram em funcionamento, são energizadas e podem afetar a fauna silvestre eletrocutando animais que poderão ter acesso ao local a exemplo de gambás, preguiças, micos e outras espécies da nossa fauna.


Por outro lado, devemos também ter o devido cuidado com a poluição visual uma vez que o turismo é um dos maiores potenciais da economia de Mangaratiba. Daí a importância de que haja um melhor regramento quanto à ocupação do solo municipal em todos os sentidos, sejam as novas moradias ou até mesmo essas antenas.


É cediço que Mangaratiba, assim como os demais municípios desta região denominada Costa Verde, possui diversas unidades de conservação, criadas por vários entes federados, a exemplo do Parque Estadual do Cunhambebe, havendo, inclusive sobreposição entre elas, o que, por sua vez, restringe ou impede determinadas atividades econômicas.


Não se pode esquecer de que grande parte do Município de Mangaratiba se encontra numa APA Estadual, criada pelo Decreto Estadual nº 9.802, de 12 de março de 1987, com área de 25.239 mil hectares. E, por se tratar de uma unidade de conservação de uso sustentável, admite-se que haja moradia e algumas atividades econômicas com restrição, sendo que os seus objetivos básicos são proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos natural, segundo prevê a Lei Federal n.º 9.985/2000. 


Por essa razão, quero aqui chamar a atenção para a construção de uma nova torre de transmissão instalada neste mês de dezembro em Ibicuí, impactando as belezas cênicas de uma localidade praiana, próxima a parques e que possui um monumento natural que é a própria Pedra de Ibicuí, sendo as matas dali uma conexão com a área de amortecimento do Parque do Cunhambebe.


Outrossim, há tempos que se discute os efeitos da radiação das antenas existentes em torres de telefonia celular de modo que, além da poluição visual, deve-se levar em conta os malefícios à saúde urbana, sendo pertinente aqui fazer menção da Lei Federal n.º 11.934/2009, a qual dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, encontrando-se atualmente vigente a Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018, da ANATEL.


Registre-se ainda que o Código Ambiental de Mangaratiba, Lei Municipal n.º 1.209, de 06 de junho de 2019, considera no seu art. 61, parágrafo 1º, como poluição visual a instalação de torres de qualquer natureza, obras de arquitetura e publicidades em locais públicos ou privados sem a devida autorização do órgão ambiental, cabendo multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).


Sendo assim, já está sendo solicitado, com base na Lei de Acesso às Informações - LAI, através do Processo Administrativo n.º 15074/2023, que a Prefeitura forneça o documento que, supostamente, autorizou a instalação de uma antena nesse local em Ibicuí, a fim de que eventuais providências possam ser tomadas.


Como cidadãos, temos total legitimidade para atuar na proteção do meio ambiente contra atos que, em tese, possam ser lesivos à natureza e cabe ao Poder Público prestar as informações que são do interesse de todos, conforme previsto em Lei.


O fato do nosso Município estar situado na maior parte dentro de unidades de conservação da natureza impõe aos gestores públicos que tratem Mangaratiba como um grande parque. Desse modo, a ocupação do solo precisa ser feita com a devida cautela para não causar danos ambientais e haja a possibilidade da cidade viver em harmonia com o meio ambiente.


Não vamos desistir de Mangaratiba!

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