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sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

Os valores das taxas de estacionamento e ingresso de vans, micro-ônibus e ônibus precisam ser revistos!

 


Muitas das vezes é necessário andar no meio da população para saber o que anda acontecendo dentro do nosso Município, coisa que os políticos muitas das vezes não fazem.


Pois bem. Ontem acabei ouvindo uma interessante conversa de um motorista do transporte alternativo que conduz passageiros entre Mangaratiba e Itaguaí, o qual se queixava dos elevados valores cobrados pela Prefeitura para o ingresso/estacionamento de vans, micro-ônibus e ônibus. Segundo ele compartilhou com várias pessoas, perto das quais eu estava:

 

- "Pessoal, vocês acham que eu gostaria de estar fazendo lotada? Se a Prefeitura não cobrasse mais de R$ 600,00 (seiscentos reais) para entrar com a van no Município, eu estabeleceria logo uma parceria com um barqueiro e traria turistas para a Ilha Grande."


Perplexo com a informação, pois nem sempre prestamos a atenção em todas as coisas, ainda mais quando elas não estão relacionadas às nossas atividades, resolvi consultar o site da Prefeitura e fazer algumas simulações sobre os valores das taxas que estão sendo cobrados neste mês de dezembro de 2023. Confesso que fiquei mais perplexo ainda:


- Estacionamento Van: R$ 785,87

- Estacionamento Micro-ônibus: R$ 1.091,49

- Estacionamento Ônibus: R$ 1.440,77

- Ingresso Imediato Van: R$ 1.571,75

- Ingresso Imediato Micro~ônibus: R$ 2.182,99

- Ingresso Imediato Ônibus: R$ 2.881,54


Pois bem. Ter ouvido o motorista da van reclamando me fez repensar algumas ideias...


Primeiramente desfiz o meu preconceito quanto aos veículos de excursão que entram em Mangaratiba como se os mesmos pudessem ser responsáveis pelo turismo predatório, conforme acontecia umas décadas atrás quando os balneários lotavam de pessoas de fora, sem que houvesse uma estrutura adequada de acolhimento.


Na verdade, se os ônibus e as vans entram e estacionam no Município sem pagarem nada, ou são taxados com um valor ínfimo, certamente teremos uma invasão de visitantes além da nossa capacidade de recebê-los, o que vai gerar descontentamento. Porém, se o cobrança continuar sendo nesses preços absurdos, quem vai conseguir ganhar dinheiro com o turismo em Mangaratiba?!


De fato, pouco se ouve falar de vans e ônibus transportando visitantes em Mangaratiba, mas também não temos mais a indústria do turismo! E o motorista da van, que poderia estar trazendo pessoas de fora para passeios náuticos na região, seja para a Ilha Grande, Jaguanum, ou Ilha de Itacuruçá, por óbvias razões de sobrevivência, acaba desenvolvendo outra atividade predatória que é concorrer clandestinamente com o transporte regular de passageiros, contribuindo negativamente quanto à sustentabilidade econômica da Auto Viação Reginas, que é a empresa permissionária do DETRO.


A meu ver, as duas taxas cobradas pelo acesso e estacionamento de veículos de turismo em Mangaratiba, nos locais previamente delimitados, precisam ser revistas!


Para ajudar os hotéis e pousadas locais, entendo que as excursões nos veículos de turismo que forem precedidas de reservas em meios de hospedagem do Município, registrados junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR), ficariam livres do pagamento da taxa. Já em relação aos demais casos, poderiam ser cobrados os seguintes valores com reajustes anuais:


I – Excursão com reservas em imóveis de aluguel que possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e alvará de funcionamento:

a) ônibus: R$ 350,00;

b) micro-ônibus: R$ 122,50; e

c) vans e similares: R$ 87,50.


II – Excursão com reservas em imóveis de aluguel que não possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e alvará de funcionamento:

a) ônibus: R$ 500,00;

b) micro-ônibus: R$ 175,00; e

c) vans e similares: R$ 125,00.


III – Excursão com reserva em prestadores de serviços turísticos da cidade de Mangaratiba (Art. 21 da Lei Federal n° 11.771, de 11 de setembro de 2008EXCETO meios de hospedagem:

a) ônibus: R$ 650,00;

b) micro-ônibus: R$ 227,50; e

c) vans e similares: R$ 162,50.


IV – Excursão sem reserva (day use):

a) ônibus: R$ 800,00;

b) micro-ônibus: R$ 280,00; e

c) vans e similares: R$ 200,00.


Tais valores para os micro-ônibus e vans seriam estabelecidos nos percentuais de 35% e 25%, respectivamente, sobre o que seria cobrado dos ônibus, sendo que o objetivo maior seria favorecer a hospedagem dentro do Município. Ou então, se um dia for criado um consórcio turístico entre as cidades da Costa Verde, com roteiros integrados entre Mangaratiba, Itaguaí, Angra dos Reis e Paraty, poderia ser estabelecido algo padronizado para toda a nossa região.


Já a tarifa de estacionamento seria paga à Prefeitura nos locais definidos para os veículos de turismo próximos à orla marítima do Município e a mesma poderia ser fixada em torno de R$ 40,00 (quarenta reais), sendo que algum serviço seria oferecido ao motorista como a disponibilização de um local minimamente confortável para descanso, com banheiro limpo, e uso tarifado do chuveiro.


Fica, portanto, a dica para que as nossas autoridades possam rever a atual política de (des)estímulo ao turismo e pensarem em taxas mais atrativas. Do contrário, vamos continuar impedindo que Mangaratiba possa gerar oportunidades de emprego e de renda através de seu potencial natural até hoje muito mal utilizado.

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