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quarta-feira, 10 de maio de 2023

Cadê a transparência desse governo de Mangaratiba?!




Nesta semana, depois de receber três respostas insatisfatórios da Prefeitura de Mangaratiba sobre o ineficiente serviço de coleta de entulhos e de galhos de árvores na cidade, insisti em abrir mais uma solicitação e dessa vez requisitando informações de interesse público, conforme permitem a Lei de Acesso às Informações (LAI) e a Constituição Federal. Tal manifestação foi registrada sub o número 202305000026, com o seguinte teor:


"Tendo em vista a resposta passada nas Solicitações de Atendimento números 202305000021, 202305000022 e 202305000023, solicito que sejam prestadas informações sobre o(s) cronograma(s) da(s) rota(s) dos serviços de recolhimento de entulhos e galhadas da Secretaria Municipal de Serviço Público em Muriqui e também nos demais distritos do Município, devendo ser incluída na resposta a periodização em relação a cada rua, quantas pessoas estão efetivamente trabalhando na execução desse serviço, listagem dos nomes desses agentes públicos com os respectivos cargos que ocupam, a lista dos equipamentos utilizados pela Prefeitura, se existe alguma empresa contratada para fazer a remoção de galhos e/ou entulhos, caso positivo qual a inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda dessa empresa, o inteiro teor do instrumento de contrato, bem como os respectivos anexos e eventuais aditivos, número do processo licitatório da suposta contratação e o inteiro teor do termo de referência, e ainda eventuais projetos básico e executivo que integram tal contratação, mais as notas fiscais dos eventuais pagamentos à(s) contratada(s) dos últimos quatro meses. Aguardo resposta!"


Inacreditavelmente, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos NEGOU me responder como vocês podem ler na resposta a seguir transcrita:


"Bom dia Senhor Rodrigo.

Vimos por meio deste, para deixa-lo ciente que não podemos passar esses tipos de informações.

Caso queira tomar ciência a respeito de suas solicitações, é necessário vir até a sede para que o(a) responsável esclareça suas dúvidas.

Todavia, pode-se abrir um processo solicitando essas informações na Prefeitura, sendo o setor responsável o Protocolo.

Tenha um bom dia."


Para quem não sabe, o inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição da República dispõe que 


"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".


Há cerca de doze anos, foi aprovada a Lei Federal nº 12.527/2011, mais conhecida como a "Lei de Acesso à Informação" (LAI), a qual destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição. Seu objetivo é garantir o acesso a informações, direito este que já era garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


Tal norma legal abrange toda a administração pública. Ou seja, todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e... dos Municípios! Logo, a Secretaria Municipal de Serviço Público também tem o dever de submeter -se às determinações da LAI.


Pois bem. Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos canais de informação disponíveis num site como faço através do formulário eletrônico da Ouvidoria da Prefeitura de Mangaratiba. E basta o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Simples!


Todavia, para a Prefeitura de Mangaratiba um cidadão querer ser informado não é tão simples assim e, talvez, até assuste. E, embora a internet tenha surgido para facilitar a vida das pessoas, querem restringir as solicitações por meio de processos abertos via protocolo, enquanto os parágrafos 2° e 3° do artigo 10 da LAI assim dispõem:


"§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."


Portanto, é injustificável a resposta fornecida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos da Prefeitura de Mangaratiba, de modo que a conduta do funcionário não identificado do órgão pode caracterizar recusa no fornecimento da informação que, por sua vez, é capaz de gerar responsabilidade do agente público.


Mas ao contrário de um cidadão que requer informações, quem deveria fornecer e ganha pra isso nem mostrou as caras, jogando pra cima do Município a sua omissão e, provavelmente, dos seus superiores.


Por que não podem passar uma informação que é pública?!


Afinal, o que perguntei não se tratam de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado brasileiro. E ainda que houvesse algo ali que pudesse ser considerado sigiloso, deve ser assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.


Infelizmente, a transparência desse governo é quase zero. Lamentável! Uma verdadeira decepção para quem até 2018 acreditou que o prefeito Alan Bombeiro fosse colocar tudo às claras. Só que isso até agora não aconteceu e fazem justamente o contrário. 


De qualquer forma, irei novamente reclamar na Ouvidoria da Prefeitura e, embora possa ingressar direto na Justiça com uma ação para buscar a informação e denunciar o fato ao Ministério Público, quero antes encaminhar esse questionamento para a Controladoria do Município me responder, a qual tem o dever de atuar para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal, garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.






É preciso cobrar!

terça-feira, 9 de maio de 2023

A COMISSAO RESPONSÁVEL PELA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE MANGARATIBA DEVERIA PRORROGAR O PRAZO PARA INSCRIÇÃO OU CONCEDER PRAZO EXTRA PARA JUNTAR DOCUMENTOS!




Na madrugada desta terça-feira (09/05) , cheguei a postar o texto POR QUE TANTA EXIGÊNCIA NA INSCRIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR EM MANGARATIBA SOBRE IDONEIDADE MORAL DO CANDIDATO?!, no qual questionei o disposto no inciso I do artigo 8° do Edital, publicado em 24/03, por ter imposto a apresentação de certidões negativas dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal e Estadual dos últimos 20 anos do interessado.


No entanto, soube no finalzinho da tarde de hoje que, na edição do DOM de 29/03/2023, houve a publicação de uma errata acerca do inciso I do artigo 8°:


"ERRATA DE PUBLICAÇÃO, FACE AO ERRO DE DIGITAÇÃO.

Na edição nº1782, do Diário Oficial do município de Mangaratiba no dia 24 de março de 2023 

Edital Nº01/2023 do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Mangaratiba.

(...)

- Onde se lê: Art. 8º - I. IDONEIDADE MORAL: certidões negativas dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal e Estadual dos últimos 20 (vinte) anos;

- Leia-se: Art. 8º - I. IDONEIDADE MORAL: certidões negativas dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal e Estadual dos últimos 5 (cinco) anos;"

(Fonte https://mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/assets/cg/_lib/file/doc/arquivos/publicacoes/dom-1785.pdf )


Ao que parece, faltou uma ampla divulgação dessa errata da Prefeitura pois vejo que há candidatos desinformados achando que devem obter certidões de vinte anos e não de cinco, conforme algumas pessoas me contataram na semana passada. Logo, entendo ser necessário ampliar o prazo de tolerância para que os interessados em se candidatar tenham mais uns 15 ou 20 dias para juntarem as suas certidões. Até mesmo porque a imprensa não vem divulgando que houve a errata, mas, sim, direcionado o público para o link da edição da edição DOM onde foi publicado o Edital de abertura:


https://jornalatual.com.br/mangaratiba/mangaratiba-inscricoes-para-conselheiro-tutelar-ate-o-dia-15/ 


Assim sendo, devido à possível demora da Justiça Estadual em fornecer as certidões, considero razoável a Comissão Eleitoral estabelecida pelo CMDCA fazer uma ampliação do prazo de inscrição, ou conceder uma tolerância de mais uns 15 ou 20 dias para a apresentação das documentações faltantes, desde que o interessado comprove ter já solicitado o nada consta até se inscrever.


Mais do que nunca, é preciso haver bom senso na condução do processo eleitoral do Conselho Tutelar a fim de que haja uma ampla oportunidade de participação e o máximo de transparência.


Bom descanso a todos!

POR QUE TANTA EXIGÊNCIA NA INSCRIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR EM MANGARATIBA SOBRE IDONEIDADE MORAL DO CANDIDATO?!



Nas últimas semanas, alguns interessados em concorrer a uma vaga no Conselho Tutelar tem me procurado para buscar informações sobre como podem obter provas quanto à documentação exigida no artigo 8° do Edital, mais precisamente o inciso I que trata da idoneidade moral.


Importante ressaltar que a documentação a ser exigida dos candidatos tem por objetivo comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 133 do Estatuto da Criança (ECA) e do Adolescente e também na Lei Municipal de criação dos Conselhos Tutelares que, no âmbito de Mangaratiba, é a Lei n.º 690/2010. 


"Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município." (ECA)


Quanto às determinações da Lei Municipal n.° 690/2010, devem ser observados os artigos 13, inciso I, e 16, inciso V, a seguir transcritos:


"Art.13. Para candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral"

(...)

"Art.16. A inscrição provisória dos candidatos será realizada perante o CMDCA, em prazo não interior a 10 (dez) dias, mediante apresentação de requerimento próprio fornecido pelo CMDCA e dos seguintes documentos:

(...)

V - certidão negativa de feitos criminais, expedida pelo Cartório do Distribuidor, Contador e Partidor da Comarca onde residiu o candidato nos últimos 5 (cinco) anos.


No entanto, o Edital exige que o candidato comprove essa idoneidade moral por meio de certidões negativas dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal e Estadual dos últimos 20 anos! Ou seja, trata-se de um requisito ampliado sem base legal e fora de razoabilidade pela dificuldade fática que impõe.


Particularmente, tentei fazer o teste no portal da Justiça Federal do Rio de Janeiro e, embora o site tenha emitido imediatamente as certidões negativas criminal e cível de ambas as instâncias, notei que o serviço apenas faz a consulta nos feitos dos sistemas de processo eletrônico "Apolo" e "e-Proc", sendo que as ações virtuais só foram implantadas de 2007 para cá. Ou seja, não teria como ser feita uma pesquisa superior a 16 anos.


Ocorre que erros no Edital podem estar desestimulando candidatos que dificilmente teriam a iniciativa ousada de contrariar as suas regras excessivas. Até porque as pessoas, em regra, confiam no que está escrito ali e, a princípio, tentam se enquadrar.


Sinceramente, idoneidade moral não se prova apenas através de um nada consta, a qual apenas estabelece uma presunção. Pode a Lei Municipal falar na certidão sobre a distribuição de feitos criminais dos últimos cinco anos, porém, se o candidato estiver apenas respondendo a um processo, sem condenação, deve ser presumido como inocente, tendo em vista o basilar princípio do artigo 5º, inciso LVII, da nossa Constituição Federal.


Assim sendo, após ter refletido sobre esse fato, pretendo levar a questão ao Ministério Público, a fim de que a Douta Promotoria de Justiça de Mangaratiba adote as providências cabíveis.

segunda-feira, 8 de maio de 2023

Será que a sociedade brasileira quer pagar pedágio em rodovias?!



Boa noite, pessoal. 


Além de estar acompanhando as ações que tramitam na Justiça Federal sobre a cobrança do pedágio na Rio-Santos, conforme já andei postando aqui, protocolizei hoje (08/05), no portal da Câmara dos Deputados e na plataforma do governo federal "Fala.BR", com direcionamento à Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT), uma sugestão para que seja realizada audiência pública com toda a sociedade brasileira, a fim de que de se discutir e receber manifestações orais e escritas dos cidadãos, prefeitos e governadores acerca das concessões rodoviárias, sobretudo quanto à isenção de pedágio para moradores situados próximos aos sistemas de cobrança. 


Na mensagem, sugeri também que o local escolhido fosse o Plenário da Câmara dos Deputados e houvesse a transmissão do evento por videoconferência, com direito de participação dos internautas, além de uma ampla divulgação nas mídias sociais e canais de relacionamentos institucionais com os entes federativos. 



Acho muito importante que haja tal iniciativa pela ANTT e estarei no aguardo de uma resposta sobre ambas as manifestações.



Vamos acompanhar!

AFINAL, QUANDO É QUE FOI A ÚLTIMA MANUTENÇÃO, SENHOR PREFEITO?



Acabo de ver meus e-mails e encontrei uma resposta da Prefeitura de Mangaratiba NÃO RESPONDENDO ao meu pedido de informação n.º 202303000036, aberto em 12/03 deste ano (no dia seguinte à enchente), em que fiz o seguinte questionamento acerca da dragagem do canal que vai da rua Santa Therezinha até a Pernambuco, em Muriqui, 4º Distrito:


"CUMPRIMENTANDO CORDIALMENTE A TODAS E TODOS, SIRVO-ME DESTA PARA SOLICITAR QUE SEJA INFORMADO QUAL A ÚLTIMA VEZ EM QUE ESTA PREFEITURA FEZ UMA MANUTENÇÃO NO CANAL SITUADO PRÓXIMO ÀS RUAS TIRADENTES E SANTA TEREZINHA, EM MURIQUI, PARA EVITAR ENCHENTES. FAVOR INFORMAR TAMBÉM SOBRE AS DATAS DOS TRÊS ÚLTIMOS MONITORAMENTOS, SE HOUVE ALGUMA DRAGAGEM NO LOCAL E, CASO POSITIVO, A DATA DESSA SUPOSTA DRAGAGEM. PEÇO TAMBÉM QUE SEJA INFORMADO SE EXISTE ALGUMA EMPRESA TERCEIRIZADA CONTRATADA PELA PREFEITURA PRESTANDO SERVIÇOS QUE INCLUAM A MANUTENÇÃO DOS CANAIS E DOS MEIOS DE ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS. CASO POSITIVO, INFORMAR O NOME E NÚMERO DA INSCRIÇÃO NO CNPJ DA CONTRATADA, O INTEIRO TEOR DO RESPECTIVO INSTRUMENTO CONTRATUAL COM TODOS OS SEUS ANEXOS, NÚMERO DO RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE GEROU A SUPOSTA CONTRATAÇÃO COM TODOS OS EVENTUAIS ANEXOS, ASSIM COMO DO TERMO DE REFERÊNCIA. OU, NA HIPÓTESE DE OBRA PÚBLICA QUE INCLUA INTERVENÇÕES NO REFERIDO CANAL, ALÉM DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO."


Todavia, a Prefeitura não me forneceu o devido esclarecimento, apenas respondendo que:


"PREZADO CONTRIBUINTE

AGRADECEMOS PELO CONTATO

CONFORME PODE SER OBSERVADO NO HISTÓRICO DA MENSAGEM 202303000036 E QUE RESPONDE A MENSAGEM 202305000009, SEU ENCAMINHAMENTO SE DEU NO DIA 12/03/2023, DOMINGO, ÁS 16:34H E FOI REDIRECIONADA NO DIA 13/03/2023, SEGUNDA-FEIRA, ÁS 07:43H, SENDO QUE ATÉ ESTA DATA NÃO OBTIVEMOS RETORNO

AO SOLICITADO.

SENDO ASSIM, CONTINUAMOS A DISPOSIÇÃO.

ATENCIOSAMENTE

LUIZ VIEIRA

OUVIDORIA"


Desse modo, pretendo ainda nesta semana estar representando perante o Ministério Público visto que, devido à flagrante omissão do Poder Público Municipal, moradores estão sendo prejudicados com as enchentes em dias de chuvas fortes, perdendo seus móveis, eletrodomésticos e sofrendo danos nas suas construções, fora o risco de se contaminarem com alguma doença.


Conforme digo reiteradamente, o VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUÊNCIAS.





Fora, Alan! Não queremos mais você!

domingo, 7 de maio de 2023

Esperanças com o século XXII?



Nunca sabemos o dia de amanhã, porém é mais é provável que eu e minha esposa Núbia venhamos a nos despedir daqui entre as décadas de 40 e 60 deste século, considerando que somos um casal maduro. Como não geramos descendentes, poucas pessoas poderão lembrar de nós quando o mundo chegar a 2100. Isto é, se a humanidade não se extinguir até lá.


Entretanto, não gosto de cultivar o pessimismo. Se me perguntarem se considero mais provável estarmos construindo cidades em Marte no século XXII ou nos destruirmos numa 3ª Guerra Mundial através de um uso intenso de armas nucleares disparadas entre as duas maiores potências militares do planeta, acredito mais nos avanços da conquista espacial mesmo se demorar um pouco mais do que as previsões do Elon Musk, lembrando de quando ele andou dizendo que, até 2050, cerca de 1 milhão de pessoas já estarão vivendo no planeta vermelho.


Pois bem. Posso supor que 2050, talvez, não esteja tão longe e ainda não consigo ver tantas melhorias assim em pouco mais de 26 anos e meio. De acordo com as mais recentes projeções das Nações Unidas (ONU), o relatório World Population Prospects 2022, eis que a população mundial deve chegar em 8,5 bilhões em 2030 e a 9,7 bilhões na metade do século, dando a entender que continuamos crescendo quantitativamente, embora desacelerando. Por isso, estima-se que o planeta atinja um pico de cerca de 10,4 bilhões de habitantes durante a década de 2080 e permaneça neste nível até 2100.


Curiosamente, a Nigéria deverá ser o segundo ou o terceiro país mais populoso no final do século, sendo que, nesta década, já está ultrapassando o Brasil. Supõe-se que, em 2100, o país atualmente mais populoso, a China, que tem 1400 milhões de habitantes, poderá passar para 732 milhões de pessoas e ser o terceiro mais populoso do mundo, seguindo a Índia, atualmente o segundo mais populoso, que poderá passar de 1380 milhões para 1,09 mil milhões e à Nigéria, que aumentará dos 206 milhões atuais para 791 milhões.


Quando pensamos nessa super população africana, significa que o mundo precisará pensar em soluções para que essas pessoas tenham acesso a trabalho e renda, educação, saúde, saneamento básico, habitações dignas e lazer. E aí logo me vem á mente a imagem assustadora da imensa favela de Makoko, localizada em uma lagoa à beira do Oceano Atlântico, a poucos passos dos modernos edifícios da cidade nigeriana de Lagos, ex-capital do país.


Como no Brasil estamos acostumados com um crescimento urbano precário e, segundo dizia o saudoso Darcy Ribeiro, "favela não é problema, é solução" e "favela tem que ser considerada solução do povo", consigo acreditar que esse temido caos social nigeriano talvez não dure 77 anos.


Assim, quero acreditar que chegaremos a 2100 com toda a humanidade podendo planejar uma melhor qualidade de vida com sustentabilidade ambiental, o que nos obrigará a criar novas tecnologias e compartilhar com outros povos, mudarmos o nosso modo de consumo, investirmos mais em energia limpa, preservarmos as florestas e, principalmente, domarmos a ganância capitalista.


Num planeta que, no dia 29/07/2021, já chegou ao seu limite em termos de sobrecarga e corre o risco de, segundo alguns cientistas, atingir ao seu "ponto de não retorno" em 2030, o atual modelo capitalista já não cabe mais dentro desse contexto. Torna-se, portanto, uma economia burra capaz de prejudicar cada vez mais a natureza e a humanidade devido às extremas desigualdades que privam uma parcela considerável da população de recursos básicos.


Particularmente, não me incomoda o fato de uns terem mais do que outros nessa vida. Contudo, o que não aceito é o ser humano ser privado do que é básico e o comportamento irresponsável de uma minoria privilegiada causar um colapso socioambiental. Logo, considero que cada um deve retirar da natureza o suficiente para viver dignamente num padrão aceitável, o que pode ser encontrado atingindo um ponto de equilíbrio.


Se chegarmos a um estado calamitoso global nas próximas décadas, espero que, ao se deparar com essa realidade, a humanidade desperte a sua consciência, esforçando-se por se unir na busca de uma convivência harmoniosa e sem quaisquer tipos de preconceito ou segregação, com a possibilidade de preservar o meio-ambiente, recuperar as áreas verdes perdidas para a ganância e até mesmo trazer animais extintos de volta à vida.


Dentro da minha utopia, sonho com um futuro alcançando essa quase perfeita relação com a tecnologia a serviço de todos produzindo o suficiente para as nossas reais necessidades. Imagino uma sociedade global com hábitos de vida mais saudáveis, mais atividade física, trabalho libertador e prazeroso, convivência social e familiar com sanidade, natureza preservada, muito lazer e entretenimento, nada de guerras ou de crimes hediondos, etc.


Visitando esse meu futuro utópico, eu me imagino caminhando por uma trilha subindo e descendo montanhas cheias de florestas com belas paisagens em que, por opção, iria a pé de um povoado a outro. Cada vila geraria a própria energia com a luz solar e produziria, sem causar impactos, quase tudo quanto precisa ocupando poucas áreas e sem desmatar. Com uma internet de qualidade, dificilmente as pessoas precisariam viajar para resolver seus problemas e tudo seria ao mesmo tempo veloz e calmo.


Ao chegar numa localidade, seria hospitaleiramente acolhido por moradores dispostos a receber viajantes gratuitamente sem medo do outro e nem ganância de explorar. Por consciência, haveria retribuição entre as pessoas pelos favores que elas receberiam porque todos se sentiriam felizes em serem doadores de benefícios, pensando sempre em contribuir para o bem pessoal e coletivo do próximo.


Desse modo, o mundo seria uma sociedade onde a fraternidade, o bem estar, a saúde, a natureza, as ciências, o autoconhecimento e as boas virtudes seriam valorizados. Até mesmo as culturas religiosas buscariam se compreender já que todas as religiões, com seus princípios éticos, buscam a mesma essência e tentariam evoluir para esse objetivo ao invés de rivalizarem entre si.


Quanto à política, veria esse mundo utópico como uma sofocracia democrática com um tribunal científico equilibrando os anseios da população expressos por um parlamento bem representativo cujas leis só seriam validadas se forem de acordo com a ciência. Aliás, o governo teria uma grande tarefa de incentivar o uso da tecnologia já que a população estaria em declínio até que houvesse uma redução das emissões de CO² e menos pressão sobre as cadeias alimentares, podendo ainda assim prestar assistência social à maioria idosa em que a expectativa média de vida alcançaria os 130 anos e a maioria chegaria aos cem com muita saúde.


Possivelmente esse ainda não deverá ser o mundo de 2100, porém as gerações dos nossos netos, bisnetos e tataranetos deverão estar visualizando esse cenário com mais nitidez, elaborando projetos para alcançá-lo durante o século XXII. É o que desejo.

Todas as audiências públicas deveriam permitir a participação social por videoconferência!

 



Acompanhando as publicações no Diário Oficial do Município de Mangaratiba, divulgadas na semana passada, observei uma convocação do Prefeito, senhor Alan Campos da Costa, para a audiência pública sobre as metas fiscais para o 1° Quadrimestre de 2023, prevista para ocorrer no dia 29/05, às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal.


Para quem não sabe, a audiência pública sobre a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais é uma exigência legal. Trata-se de dar cumprimento ao disposto no parágrafo 4° do artigo 9° e no artigo 48, ambos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a "Lei de Responsabilidade Fiscal". Senão vejamos:


"Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 

(...)

§ 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1 do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais."


Deste modo, a audiência pública de metas fiscais, como o próprio nome sugere, tem por objetivo demonstrar o alcance das metas fiscais traçadas pelo Poder Executivo de um ente federativo que, uma vez planejadas, devem, em regra, ser cumpridas.


Como cidadão, desde 2019 venho acompanhando essas audiências, tendo, inclusive, participado de algumas delas. E, não muito depois que foram adotadas as excepcionais medidas de afastamento sanitário da COVID-19, ao verificar que não seria permitida a participação presencial dos cidadãos na audiência referente ao segundo quadrimestre de 2020, escrevi, em 26/09 daquele ano, o texto Uma audiência pública sem público em Mangaratiba... nas redes sociais, questionando a ausência de disponibilização de ferramentas existentes no meio eletrônico que permitissem o interessado não só assistir ao vivo a reunião como também interagir. Além disso, enviei e-mail à Secretaria Municipal de Finanças com cópia para a Ouvidoria da Prefeitura a fim de que fosse viabilizada a transmissão virtual do evento, mas não obtive êxito.


Confesso que não foi tão fácil lutar por isso e precisei até abrir uma denúncia na nossa Corte de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o que gerou o Processo TCE-RJ n.º 227.118-8/20, sendo que, na Decisão Plenária de 25/11/2020, os conselheiros do órgão de controle externo deliberaram pela comunicação ao Prefeito Municipal de Mangaratiba para prestar esclarecimentos quanto à não disponibilização de ferramenta digital com vistas a possibilitar o acesso virtual do público interessado à audiência realizada no dia 25/09/2020, juntando aos autos a respectiva ata. Em seu voto, o eminente relator Christiano Lacerda Ghuerren acompanhou o exame feito pela unidade técnica do Corpo Instrutivo do TCE em que transcreveu parte da fundamentação adotada, acolhendo o correto posicionamento:


"(...) Sendo assim, cumpre comentar que a forma adotada pela Prefeitura de Mangaratiba para a realização da audiência pública do 2º quadrimestre de 2020, sem a alternativa de acesso do público interessado por uma plataforma digital, não parece ter ocorrido nas condições mais adequadas, tendo ocasionado uma restrição desmedida da participação popular no evento e possivelmente não cumprindo a contento o disposto no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000." (José Roberto Gomes de Sousa, Assessor da 3ª Coordenadoria de Auditoria de Contas, em 27/10/2020) 


Acrescente-se que, na sua sessão telepresencial de 16/06/2021, o TCE deliberou no sentido de novamente comunicar ao Prefeito Municipal de Mangaratiba para que não somente apresentasse um melhor detalhamento e comprovação da divulgação da audiência pública para a avaliação do cumprimento das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2020, ocorrida em 25/09/2020, como também informasse quais medidas estariam sendo adotadas com o intuito de aprimorar o acesso do público interessado às audiências realizadas durante a pandemia. E, na terceira submissão plenária, ocorrida em 2022, por considerar que houve o aprimoramento dos instrumentos viabilizadores das audiências públicas na municipalidade, houve o entendimento por arquivar a Denúncia que foi julgada procedente


Pelo menos durante a vigência das medidas mais rígidas de afastamento social impostas pelas condições da COVID-19, cujo estado pandêmico ainda não acabou, podemos dizer que decorreu uma obrigatoriedade lógica para que os entes federativos fossem obrigados pelas circunstâncias a oferecer à população a alternativa de participar virtualmente das audiências públicas por meio de aplicativos de videoconferência como o Zoom ou o Google Meet. No entanto, penso que o fim da emergência sanitária (ou ainda que fosse o término da pandemia) jamais deveria servir de motivo para que os municípios cessem o uso das plataformas eletrônicas.


A meu ver, a alternativa de participação de audiências públicas pelo meio virtual constitui um avanço do qual a sociedade civil não pode abrir mão pois tem a ver com a acessibilidade e também com o princípio da transparência.


Ora, num município de graves problemas relacionados à mobilidade urbana como é Mangaratiba, com a população espalhada por vários povoados, bairros e localidades de seis distritos diferentes, inclusive vivendo em ilhas, a participação de toda e qualquer evento público, por meio de videoconferência, torna-se uma necessidade quando houver direito de voz ao cidadão. Sem contar que o horário das 09 horas de um dia útil, previsto para a realização da audiência sobre as metas fiscais, coincide com o horário das atividades laborais da maioria dos trabalhadores, o que, na maioria das vezes, impossibilita o deslocamento do interessado ao Plenário da Câmara Municipal.


Desse modo, assim que foi publicado o edital de convocação na recente edição n.º 1807 do Diário Oficial do Município, quanto à audiência do primeiro quadrimestre de 2023, porém sem prever a participação dos cidadãos por meio de uma plataforma digital, abri logo uma solicitação na Ouvidoria da PMM de protocolo número 202305000017. Em minha manifestação não só solicitei que o Relatório de Gestão Fiscal seja disponibilizado com antecedência de, no mínimo, uns 10 (dez) dias como também que houvesse a possibilidade de qualquer interessado acompanhar de maneira interativa, em tempo real, por videoconferência, pela disponibilização prévia de um link, considerando haver na atualidade recursos tecnológicos para tanto. 


Como já coloquei, a participação virtual permite que muitos cidadãos acompanhem a gestão pública e interajam à distância, tendo em vista a incompatibilidade de horário com as obrigações laborais e as dificuldades de mobilidade urbana dentro do próprio Município. E, considerando que os tempos da pandemia aceleraram o uso dos meios de informática nas comunicações, entendo que os órgãos públicos não devem retroceder voltando a fazer eventos exclusivamente presenciais. Ou seja, as audiências públicas de agora em diante, mesmo sem o risco sanitário dos anos de 2020 e 2021, precisam ser realizadas na forma híbrida. 


Tendo em vista que não podemos ficar na dependência do bom senso dos nossos gestores, coisa que não existe em Mangaratiba, sugiro que a Câmara Municipal aprove uma lei a fim de tornar obrigatória a realização de audiências públicas no Município sempre com transmissão em tempo real pela internet como mecanismo de participação popular na gestão da administração pública. E tal proposta, mesmo dependendo da adição de futuro ato regulamentador, certamente serviria de incentivo para reforçar o uso de uma forma de participação popular capaz de garantir acesso à informação, à publicidade e a transparência aos atos administrativos.