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terça-feira, 11 de agosto de 2026

CME toma posse enquanto Justiça ainda analisa disputa sobre representação sindical em Mangaratiba



“Onde não há conselho fracassam os projetos, mas com os muitos conselheiros há bom êxito.” — Provérbios 15:22 (ARA)


A publicação do termo de posse dos novos integrantes do Conselho Municipal de Educação (CME), na página 5 da edição nº 2572 do Diário Oficial do Município, de 10 de agosto de 2026, acrescenta um novo capítulo à controvérsia institucional envolvendo a representação sindical dos profissionais da educação em Mangaratiba.

Em 10 de agosto de 2026, foram empossadas Grace Kelly Gabino Ayres, como titular, e Joyce Pereira Feijó, como suplente, na representação sindical dos profissionais da educação, ambas indicadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba (SISPMUM).

A posse, entretanto, ocorre enquanto permanece em tramitação na Vara Única de Mangaratiba a Ação Civil Pública nº 3001349-81.2026.8.19.0030, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ), que questiona justamente os atos que resultaram na inabilitação da entidade no processo de escolha da representação sindical no Conselho.

Isso produz uma situação institucional peculiar: a nova composição do CME começa formalmente a exercer suas funções enquanto o Poder Judiciário ainda não decidiu a controvérsia acerca dos critérios utilizados para definir quem poderia representar sindicalmente os profissionais da educação naquele colegiado.


Uma controvérsia que começou antes da posse

A discussão remonta ao processo de composição do Conselho Municipal de Educação realizado em maio.

Na ocasião, surgiu controvérsia sobre a participação do Núcleo Mangaratiba do SEPE na vaga destinada à representação sindical dos profissionais da educação.

A Comissão Eleitoral acolheu recurso que invocava, entre outros fundamentos, o princípio da unicidade sindical, a existência de entidade sindical municipal e questões relacionadas à representação formal do SEPE, culminando na inabilitação da entidade.

O sindicato levou a controvérsia ao Judiciário em 19 de maio.

Na ação, o SEPE sustenta, em síntese, que possui representação específica dos profissionais da educação das redes públicas municipais do Estado do Rio de Janeiro e que a existência de um sindicato com representação geral dos servidores municipais não seria suficiente, por si só, para excluir sua participação institucional.

Um dos fundamentos utilizados pela entidade é precedente do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro envolvendo o Município de Magé, no qual foi examinada a coexistência entre sindicato municipal com representação genérica dos servidores e o SEPE, de representação específica na área da educação.

Portanto, a discussão judicial não consiste simplesmente em determinar qual dos dois sindicatos seria "mais representativo". Envolve questão juridicamente mais complexa: saber como devem conviver a representação geral dos servidores municipais e a representação sindical específica reivindicada pelo SEPE no segmento da educação.


O que o SEPE pediu à Justiça

Um aspecto importante para compreender o atual momento é que a posse dos novos conselheiros era precisamente uma das situações que o sindicato procurava impedir por meio da tutela de urgência.

Na petição inicial, o SEPE sustentou que o prosseguimento do procedimento poderia resultar na posse dos representantes indicados pelo SISPMUM e no funcionamento do Conselho sob uma composição cuja regularidade continuaria sendo questionada judicialmente.

Por essa razão, pediu liminarmente que o Município fosse impedido de dar posse, validar indicação, manter investidura ou praticar atos destinados à ocupação daquela cadeira por representantes indicados exclusivamente pelo SISPMUM.

A tutela de urgência, contudo, não foi apreciada antes da posse.

No mérito, a pretensão é mais abrangente. O sindicato pede a nulidade dos atos que determinaram sua inabilitação e reconheceram a representação exclusiva do SISPMUM, além do reconhecimento de sua própria legitimidade para ocupar a cadeira. Subsidiariamente, requer a reabertura do procedimento.

A publicação do termo de posse, portanto, altera uma circunstância importante do processo.

Aquilo que, no ajuizamento da ação, constituía um risco futuro — a efetiva investidura dos representantes indicados pelo SISPMUM — tornou-se uma situação administrativa concreta.


A posse encerra a discussão judicial?

Não necessariamente.

Seria precipitado concluir que a posse tornou a ação inútil ou, em sentido contrário, que eventual vitória do SEPE produziria automaticamente a nulidade da atual composição do Conselho.

A própria formulação dos pedidos da ação demonstra que o objeto ultrapassa a simples tentativa de impedir a cerimônia de posse. O sindicato pretende discutir a validade dos atos que produziram sua inabilitação e a definição da representação sindical no CME.

Ao mesmo tempo, a existência de uma investidura já efetivada torna o problema mais complexo.

A partir de agora, o Conselho poderá exercer suas atribuições com os representantes empossados, participar de reuniões e produzir deliberações. Uma eventual decisão judicial futura terá de considerar a situação administrativa que se desenvolveu durante a tramitação do processo.

Isso não permite afirmar antecipadamente que atos praticados pelo Conselho estarão contaminados por alguma nulidade. Tampouco seria juridicamente seguro presumir que uma eventual decisão favorável ao SEPE produziria automaticamente efeitos retroativos sobre todas as deliberações do colegiado.

Essas consequências dependerão do conteúdo e do alcance de eventual decisão judicial.


Uma decisão recente do TJRJ introduziu um elemento novo

A controvérsia ganhou, entretanto, um novo componente jurídico na semana passada.

Em 5 de agosto, ao examinar o Agravo de Instrumento nº 3013211-42.2026.8.19.0000, relacionado às licenças sindicais dos dirigentes Douglas de Almeida e Carlos Roberto Castro de Jesus, a desembargadora Renata Maria Nicolau Cabo, da 1ª Câmara de Direito Público do TJRJ, atribuiu efeito suspensivo ao recurso. Na prática, a medida suspendeu a eficácia da decisão de primeira instância que havia negado a tutela liminar aos dois servidores, restabelecendo provisoriamente a proteção às suas licenças sindicais enquanto o recurso aguarda julgamento colegiado.

Embora aquele processo tenha objeto diferente, a discussão chegou a um ponto comum à controvérsia do CME: o alcance da representação sindical do SEPE diante da existência de sindicato municipal com representação genérica dos servidores públicos.

Na decisão, a relatora considerou o Estatuto do SEPE, que inclui funcionários administrativos das escolas entre os segmentos congregados pela entidade, e citou justamente precedente do TJRJ envolvendo o Município de Magé.

Nesse precedente, o Tribunal examinou a convivência entre uma entidade de representação geral dos servidores municipais e outra de representação específica na área da educação, entendendo que a unicidade sindical não conduzia automaticamente à exclusão do SEPE.

É importante dimensionar corretamente esse fato.

A decisão de 5 de agosto não julgou a eleição do CME, não anulou a inabilitação do SEPE e não interfere automaticamente na posse ocorrida em 10 de agosto.

Além disso, trata-se de decisão monocrática e provisória no âmbito de outro processo, estando o agravo ainda sujeito ao julgamento colegiado.

Mesmo assim, seus fundamentos não são irrelevantes.

A interpretação acerca da coexistência entre representação sindical geral e específica toca uma das premissas jurídicas presentes também na controvérsia do Conselho.


Unicidade sindical não significa necessariamente exclusividade em qualquer situação

A Constituição Federal estabelece, no art. 8º, inciso II, o princípio da unicidade sindical: não pode haver mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, sendo essa base não inferior à área de um Município.

O problema aparece quando duas entidades não apresentam exatamente o mesmo recorte de representação.

Em Mangaratiba, de um lado, existe o SISPMUM, entidade de representação geral dos servidores municipais. De outro, o SEPE reivindica representação específica de segmentos vinculados à educação pública.

É justamente essa relação entre representação geral e representação específica que torna a controvérsia juridicamente mais sofisticada do que simplesmente perguntar qual sindicato possui abrangência territorial municipal.

A decisão recente do TJRJ sobre as licenças sindicais reforça a necessidade de examinar essa distinção com cuidado, embora não antecipe o resultado da ação relativa ao CME.


Uma questão que ultrapassa os dois sindicatos

Existe ainda outra dimensão do problema.

O Conselho Municipal de Educação não deve ser compreendido simplesmente como espaço de disputa entre duas entidades sindicais.

Conselhos de políticas públicas possuem função institucional de participação, acompanhamento, debate e controle social. A legitimidade de sua composição é importante justamente porque influencia a confiança da comunidade escolar nas decisões tomadas pelo colegiado.

Por isso, a discussão não deveria ser reduzida a uma competição entre SEPE e SISPMUM.

A questão fundamental é saber qual interpretação das normas assegura representação legítima, plural e juridicamente adequada dos profissionais da educação no Conselho.

E essa resposta precisa respeitar simultaneamente a legislação municipal que disciplina o CME, as regras do processo de escolha, a liberdade e a unicidade sindicais e a própria configuração jurídica das entidades envolvidas.


Entre representação, participação e diálogo

A posse dos novos membros do CME marca uma nova etapa de funcionamento do Conselho Municipal de Educação. No caso da representação sindical, entretanto, essa etapa se inicia enquanto permanece aberta uma controvérsia judicial.

O desafio agora é impedir que essa situação prejudique o próprio funcionamento institucional do Conselho ou transforme um espaço destinado à participação social em mais um capítulo permanente do conflito entre Administração e entidades representativas.

A experiência de outros municípios mostra, inclusive, que podem existir diferentes formas de organizar essa participação. Em Teresópolis, por exemplo, conforme divulgado pela própria prefeitura de lá, a atual composição do Conselho Municipal de Educação conta simultaneamente com representantes do sindicato geral dos servidores municipais e do núcleo local do SEPE.

Naturalmente, isso não significa que o modelo de Teresópolis possa ser simplesmente transplantado para Mangaratiba. Cada município possui sua própria legislação e suas regras de composição do Conselho. O exemplo serve, porém, para demonstrar que a convivência institucional entre diferentes entidades representativas não é, por si só, inconcebível.

A própria experiência institucional de Mangaratiba oferece outro elemento para essa reflexão. No Fórum Municipal de Educação, a Lei Municipal n.º 1.577, de 10 de dezembro de 2024, passou a prever expressamente a participação simultânea de representantes do SISPMUM e do SEPE.

Como já observei em artigo publicado em junho sobre os conflitos da educação municipal, a judicialização pode ser necessária para resolver questões jurídicas, mas dificilmente substitui a construção de canais permanentes de interlocução. Administração, sindicatos, profissionais da educação, famílias e demais integrantes da comunidade escolar não precisam concordar sobre tudo para reconhecer que a existência de espaços plurais de participação fortalece a política pública.

Um Conselho de Educação não deveria ser apenas o lugar onde se confirma qual posição prevaleceu numa disputa. Deve ser, sobretudo, um espaço em que diferentes experiências, conhecimentos e representações possam participar da construção das políticas educacionais.

A posse realizada em 10 de agosto encerrou uma etapa administrativa, mas a controvérsia judicial permanece aberta.

Independentemente de qual venha a ser sua solução jurídica, Mangaratiba terá mais a ganhar se esse processo resultar no fortalecimento do diálogo, da participação e da capacidade de ouvir diferentes vozes da educação. Afinal, a própria reflexão que abre este artigo talvez ofereça uma boa orientação para o futuro do Conselho: políticas públicas construídas com pluralidade de perspectivas tendem a encontrar caminhos mais sólidos do que aquelas formuladas sem espaço suficiente para aconselhamento, participação e diálogo.

quarta-feira, 29 de julho de 2026

Do debate público ao processo administrativo: a resposta da AGETRANSP sobre a Via Lagos



Há alguns meses publiquei neste blog o artigo "Um vídeo recentemente divulgado nas redes sociais reacendeu o debate sobre a política tarifária da Via Lagos", propondo uma reflexão sobre a política tarifária da Via Lagos. O objetivo não era defender o fim do pedágio nem questionar a concessão da rodovia, mas levantar um debate sobre a forma como determinadas escolhas regulatórias afetam a mobilidade regional.

Na ocasião, procurei mostrar que conceitos aparentemente técnicos — como a definição de "fim de semana" para fins de cobrança diferenciada — possuem efeitos concretos sobre milhares de pessoas que utilizam diariamente a rodovia.

Nos últimos anos, a política tarifária da Via Lagos passou por sucessivos reajustes autorizados pela AGETRANSP, enquanto permaneciam em debate temas como a definição operacional de "fim de semana", a modicidade tarifária e os critérios utilizados para preservar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Trata-se de questões que afetam diretamente milhares de usuários e que demonstram como decisões regulatórias aparentemente técnicas produzem reflexos concretos sobre a mobilidade regional.

Em vez de limitar essa reflexão às redes sociais, resolvi encaminhá-la à Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes do Estado do Rio de Janeiro (AGETRANSP), por meio da Ouvidoria.

Na tarde de hoje recebi a resposta oficial.


Do debate público à provocação institucional

Em minha manifestação, procurei demonstrar que o debate sobre a Via Lagos poderia ser ampliado.

Não se tratava apenas da tarifa, pois o desafio regulatório vai muito além da simples redução do preço pago pelo usuário. 

Toda concessão deve buscar conciliar dois objetivos igualmente relevantes: de um lado, a modicidade tarifária, que procura assegurar preços justos e acessíveis aos usuários; de outro, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, indispensável para garantir a adequada prestação do serviço público concedido.

Propus que a Agência avaliasse os impactos territoriais, sociais e econômicos produzidos pelo atual modelo tarifário, especialmente para trabalhadores, moradores da Região dos Lagos e usuários frequentes da rodovia.

Também sugeri que fossem estudadas alternativas relacionadas à modicidade tarifária, à transparência regulatória e até mesmo à realização de consultas ou audiências públicas sobre o tema.

Não por acaso, a própria resposta da AGETRANSP, a qual compartilharei no final do artigo, informa que o estudo atualmente submetido ao Tribunal de Contas do Estado aborda justamente temas como política tarifária, receitas acessórias, taxa interna de retorno (TIR) e equilíbrio contratual.


A resposta da AGETRANSP

A resposta recebida não significa que a Agência concordou com todas as sugestões apresentadas.

Também não representa alteração imediata da política tarifária.

Mas ela demonstra algo igualmente importante: a participação social deixou o campo do debate público para ingressar formalmente no processo administrativo.

No Direito Administrativo, essa participação pode ocorrer por diversos instrumentos, como audiências públicas, consultas públicas, manifestações dirigidas às ouvidorias, pedidos de informação e contribuições apresentadas em processos administrativos. Neste caso, a reflexão inicialmente publicada neste blog foi posteriormente encaminhada à Ouvidoria da AGETRANSP e, segundo a resposta oficial da Agência, suas observações foram registradas e juntadas ao processo administrativo correspondente, passando a integrar os elementos que poderão subsidiar futuras análises e discussões técnicas.

Após análise da manifestação, a Ouvidoria concluiu o atendimento em 29 de julho de 2026, encerrando o procedimento iniciado em maio.

Esse talvez seja o aspecto mais relevante.

Evidentemente, a incorporação da manifestação ao processo administrativo não significa que a Agência adotará as sugestões apresentadas nem implica alteração imediata da política tarifária. Também não permite afirmar que elas influenciarão a decisão final.

Entretanto, significa que os argumentos deixaram de existir apenas como manifestação de opinião para integrar formalmente um procedimento administrativo em curso, passando a compor o conjunto de elementos que poderão ser considerados nas futuras análises técnicas da Agência.

Em um Estado Democrático de Direito, boas ideias não precisam nascer apenas dentro da Administração Pública. Elas também podem surgir da sociedade civil, por meio dos diversos canais de participação colocados à disposição da população.


Muito além da Via Lagos

Essa experiência reforça uma convicção que venho amadurecendo nos últimos anos.

Diversos temas que tenho estudado — o sistema Free Flow da Rio-Santos, a duplicação da BR-101, o reassentamento de comunidades, a política ambiental, a atuação das agências reguladoras — possuem algo em comum.

Todos dependem de instituições abertas ao diálogo.

Participação social não significa apenas comparecer a audiências públicas.

Também significa apresentar estudos, formular propostas, encaminhar sugestões, provocar órgãos públicos e acompanhar seus desdobramentos.

Mesmo quando não há concordância imediata, o debate institucional já representa um avanço democrático.


O papel do cidadão

Frequentemente ouvimos que "não adianta reclamar".

Minha experiência, porém, tem sido diferente.

Ao longo dos últimos anos, representações, manifestações técnicas, pedidos de informação, artigos e participações em audiências públicas abriram canais de diálogo com órgãos como o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, o IBAMA, a AGETRANSP e outras instituições.

Nem sempre os resultados são imediatos.

Mas quase sempre produzem reflexão.

E é justamente da reflexão que costumam nascer as melhores políticas públicas.


Conclusão

Continuarei acompanhando esse tema.

Independentemente do futuro da proposta apresentada, considero positivo que o debate sobre mobilidade, modicidade tarifária e desenvolvimento regional tenha ingressado oficialmente na esfera regulatória.

A democracia não se fortalece apenas pelo voto.

Fortalece-se também quando cidadãos estudam, propõem, dialogam e utilizam os instrumentos institucionais colocados à disposição da sociedade.


📋 Nota do autor

Após a publicação do artigo "Um vídeo recentemente divulgado nas redes sociais reacendeu o debate sobre a política tarifária da Via Lagos", encaminhei à Ouvidoria da AGETRANSP uma manifestação propondo reflexões sobre a política tarifária aplicada à rodovia, especialmente quanto à modicidade tarifária, aos impactos territoriais da cobrança de pedágio e aos critérios utilizados para a definição operacional do chamado "fim de semana".

Em 29 de julho de 2026, recebi a resposta oficial da Agência, reproduzida integralmente nas imagens abaixo:




Penso que a resposta merece destaque por três aspectos.

O primeiro é revelar a existência de um estudo técnico já elaborado pela AGETRANSP sobre a modernização da concessão da Via Lagos, atualmente submetido ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o que demonstra que importantes discussões regulatórias permanecem em curso.

O segundo consiste no reconhecimento de que as observações apresentadas foram registradas e juntadas ao processo administrativo correspondente, passando a integrar os elementos que poderão subsidiar futuras análises e discussões técnicas.

O terceiro diz respeito ao próprio valor institucional da participação social. A resposta evidencia que manifestações encaminhadas por cidadãos, quando fundamentadas e apresentadas pelos canais oficiais, podem integrar procedimentos administrativos, enriquecendo o debate regulatório. Isso não garante mudanças imediatas nem a adoção das propostas formuladas, mas amplia o conjunto de argumentos e perspectivas considerados pela Administração Pública no exercício de suas competências.

Independentemente dos desdobramentos futuros, essa experiência reafirma uma convicção que considero importante: a cidadania não se exerce apenas pelo voto. Ela também se manifesta quando cidadãos estudam os problemas públicos, apresentam propostas, provocam institucionalmente os órgãos competentes e acompanham os resultados de sua atuação. Nem toda manifestação produzirá mudanças imediatas, mas toda participação responsável amplia o debate democrático e contribui para o aperfeiçoamento das instituições.

sexta-feira, 26 de junho de 2026

Ibama esclarece como a população poderá participar das audiências públicas sobre a duplicação da Rio-Santos



Após a publicação do artigo de 23 de junho de 2026 sobre as audiências públicas referentes ao licenciamento ambiental da duplicação da BR-101/RJ (Rio-Santos), previstas para 30/06 (Mangaratiba) e 01/07 (Angra dos Reis), encaminhei ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) uma série de questionamentos com o objetivo de esclarecer aspectos práticos da participação da população.

As dúvidas abordavam temas como inscrição dos participantes, manifestações presenciais e remotas, envio de contribuições escritas, registro das audiências e a forma como essas manifestações serão consideradas na análise técnica do processo de licenciamento ambiental.

Em resposta, o analista ambiental José Alex Portes encaminhou esclarecimentos detalhados, que ajudam a compreender como a sociedade poderá participar das audiências públicas e continuar contribuindo com o processo mesmo após sua realização.


Não será necessária inscrição prévia

Segundo o Ibama, qualquer interessado poderá participar das audiências públicas.

Não haverá necessidade de inscrição antecipada. O acesso será livre, sendo exigida apenas a assinatura da lista de presença, que posteriormente será juntada ao Processo Administrativo nº 02001.006798/2023-13.


Como serão feitas as manifestações

Durante as audiências, os participantes poderão apresentar perguntas, comentários e sugestões de duas formas:


  • oralmente, utilizando o microfone disponibilizado pela organização;
  • por escrito, mediante formulários distribuídos durante o evento.


Em regra, cada manifestação terá tempo inicial de aproximadamente três minutos, podendo variar conforme a dinâmica dos trabalhos.

Após cada resposta apresentada pelo empreendedor, pela equipe responsável pelos estudos ambientais ou pelo próprio Ibama, o participante será consultado sobre o esclarecimento recebido e poderá voltar a utilizar a palavra pelo mesmo período.


Quem acompanhar pela internet também poderá participar

Uma das informações mais importantes prestadas pelo Ibama é que os cidadãos que acompanharem a transmissão pelo YouTube também poderão encaminhar perguntas e manifestações.

Essas contribuições serão recebidas por formulário eletrônico ou por WhatsApp, lidas pela mesa coordenadora e respondidas durante a audiência.

O órgão informou ainda que os participantes remotos receberão tratamento equivalente ao dos presentes, inclusive sendo consultados sobre a suficiência dos esclarecimentos apresentados.

Não haverá, entretanto, participação por videoconferência, como ocorre em plataformas como Microsoft Teams ou Google Meet.


Perguntas semelhantes poderão ser agrupadas

O regulamento das audiências permitirá que perguntas de conteúdo semelhante sejam agrupadas para evitar repetições.

Mesmo nesses casos, os participantes continuarão tendo oportunidade de confirmar se consideram suas dúvidas devidamente esclarecidas.


As audiências ficarão registradas

O Ibama informou que:


  • as audiências serão integralmente gravadas;
  • as gravações permanecerão disponíveis no canal oficial do órgão no YouTube;
  • será elaborada ata de cada audiência;
  • posteriormente também será juntada ao processo administrativo a transcrição dos debates.


Esses registros integrarão oficialmente o processo de licenciamento.


Haverá prazo para envio de contribuições escritas

Um dos esclarecimentos mais relevantes diz respeito à possibilidade de participação após o encerramento das audiências.

Segundo o Ibama, será aberto prazo de 15 dias para que cidadãos, associações, universidades, entidades profissionais e demais interessados encaminhem documentos, estudos, sugestões ou manifestações por escrito.

O órgão esclareceu ainda que essas contribuições passarão a integrar formalmente o processo administrativo e serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração do parecer que subsidiará a decisão sobre a eventual emissão da Licença Prévia.

Essas contribuições poderão ser protocoladas:


  • presencialmente em qualquer unidade do Ibama;
  • por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
  • ou pelo e-mail cotra.sede@ibama.gov.br.


As contribuições serão analisadas tecnicamente

Talvez a informação mais importante seja a confirmação de que todas as manifestações recebidas passarão a integrar formalmente o Processo Administrativo nº 02001.006798/2023-13.

Segundo o Ibama, tanto as manifestações apresentadas durante as audiências quanto aquelas protocoladas nos quinze dias seguintes serão examinadas pela equipe técnica responsável pelo licenciamento.

Essas contribuições serão analisadas em capítulo específico do parecer que subsidiará a decisão sobre a viabilidade socioambiental do empreendimento e sobre eventual emissão da Licença Prévia.


Transporte para os participantes

O Ibama também informou que o Plano de Comunicação elaborado pela concessionária prevê a disponibilização de ônibus para transporte dos interessados até os locais das audiências.

As informações detalhadas sobre essa logística constam dos documentos técnicos já juntados ao processo administrativo e deverão ser divulgadas aos participantes.


Transparência, participação e acesso à informação

Os esclarecimentos prestados pelo Ibama demonstram preocupação em assegurar ampla participação da sociedade no processo de licenciamento ambiental e contribuem para tornar mais acessíveis informações que nem sempre estão evidentes nos editais ou nos estudos técnicos.

Independentemente da posição de cada cidadão acerca da duplicação da Rio-Santos, conhecer as regras de participação, formular perguntas, apresentar sugestões e encaminhar contribuições técnicas são formas legítimas de colaborar com um processo decisório que poderá influenciar o futuro da Costa Verde por muitas décadas.

A transparência administrativa e a participação qualificada da sociedade constituem elementos fundamentais para o aperfeiçoamento do licenciamento ambiental e para o fortalecimento das decisões públicas.


A seguir, reproduzo integralmente os esclarecimentos encaminhados pelo Ibama, para facilitar a consulta dos interessados e preservar a fidelidade das informações prestadas pela autarquia:


Haverá necessidade de inscrição prévia para participação presencial nas audiências públicas ou o acesso será livre até o limite da capacidade dos locais?

Não há necessidade de inscrição prévia para participação nas duas audiências. O acesso é livre a todos os interessados, sendo requerido somente a assinatura em lista de presença, que será juntado posteriormente ao processo administrativo de licenciamento do empreendimento.


Como será realizada a inscrição dos participantes interessados em formular perguntas, comentários ou manifestações orais durante as audiências?

No decorrer das audiências, serão disponibilizados formulários para formulação das manifestações, que poderão ser realizadas por escrito ou oralmente, por meio do microfone.


Existe previsão de tempo máximo para cada manifestação individual?

Normalmente é fraqueado um tempo de fala de 3 minutos para as manifestações. Esse tempo pode variar, a depender das circunstâncias. Após a resposta por parte do empreendedor, empresa de consultoria responsável pelos estudos ou Ibama, o participante que fez o questionamento será perguntado se sente contemplado com os esclarecimentos, podendo fazer uso novamente da palavra em igual tempo.


Haverá possibilidade de participação ativa dos cidadãos que acompanharem as audiências pela internet?

Sim. Os participantes que estiverem acompanhando o evento pelo Youtube poderão encaminhar suas contribuições, que serão lidas pela mesa e discutidas. 


Em caso positivo, de que forma poderão ser encaminhadas perguntas, comentários ou manifestações pelos participantes remotos?

Será disponibilizado formulário ou número de Whatsapp para registro das manifestações. Ressalta-se, porém, que não está previsto a participação remota por meio de vídeochamada (exemplo do Microsoft Teams ou Google Meet).


As perguntas e manifestações encaminhadas pela internet terão o mesmo tratamento das apresentadas presencialmente?

Sim. A única diferença é que os participantes online terão suas manifestações lidas pela mesa. Da mesma forma, esses participantes serão questionados se sentem contemplados com os esclarecimentos.


Haverá algum critério de seleção ou agrupamento de perguntas semelhantes durante a condução dos trabalhos?

No início das audiências, será lido o regulamento de realização do evento, onde consta a possibilidade de agrupamento de manifestações ou perguntas que tenham o mesmo teor ou temática. Porém, após a resposta, o (s) participante (s) também será (ão) questionado (s) se sente (m) contemplado (s) com os esclarecimentos.


As audiências serão integralmente gravadas e posteriormente disponibilizadas ao público?

As audiências serão gravadas e juntadas ao processo administrativo de licenciamento, bem como permanecerá disponível no canal do Ibama no Youtube.


Será elaborada ata, relatório ou memória das audiências contendo as perguntas formuladas e as respostas apresentadas?

Sim. Após cada audiência, é lavrada uma Ata sucinta, que é juntada ao processo administrativo de licenciamento. Também serão juntados posteriormente as gravações dos eventos e a respectiva transcrição.


Existe prazo para apresentação de contribuições escritas após a realização das audiências públicas?

Após a realização das duas audiências, o Ibama abre prazo de quinze dias para protocolo de documentos que serão incorporados à análise de viabilidade socioambiental do projeto licenciado.


Caso exista essa possibilidade, qual será o canal adequado para protocolo dessas manifestações: e-mail, peticionamento eletrônico no SEI, protocolo digital ou outro meio?

As manifestações poderão ser protocoladas nas unidades do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br/composicao/quem-e-quem/ibama-nos-estados); por meio de petição eletrônica <https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0> ou pelo email: cotra.sede@ibama.gov.br.


Há data limite prevista para recebimento de contribuições da sociedade relacionadas ao EIA/RIMA?

O prazo padrão que o Ibama utiliza são 15 dias posteriores ao evento. Ressalta-se que o processo de licenciamento é aberto a quaisquer questionamentos, em qualquer fase e o Ibama tem o dever legal de prestar os esclarecimentos aos interessados. Porém, para que essas contribuições possam ser incorporadas à análise de viabilidade socioambiental do projeto, pede-se atendimento ao prazo estipulado.


As contribuições escritas apresentadas por cidadãos, associações, universidades, entidades profissionais e demais interessados passarão a integrar formalmente o processo administrativo?

Sim. Todas as contribuições recebidas serão juntadas ao respectivo processo administrativo de licenciamento.


De que forma tais contribuições são consideradas na análise técnica que subsidiará eventual decisão acerca da Licença Prévia do empreendimento?

A equipe técnica responsável pela condução do processo avaliará todas as contribuições (seja aquelas realizadas durante as audiências, seja aquelas apresentadas no prazo posterior de 15 dias após as audiências) em capítulo específico do Parecer final de avaliação de viabilidade socioambiental do projeto.


Há previsão de divulgação posterior de respostas consolidadas às questões levantadas pela população durante o processo participativo?

Durante as audiências, é esperado que haja resposta aos questionamentos apresentados. No caso de algum ponto que não puder ser respondido durante os eventos, o Ibama poderá solicitar que os esclarecimentos sejam encaminhados diretamente ao interessado.


Quanto ao questionamento do outro email, informo que a empresa apresentou ao Ibama um Plano de Comunicação, contendo diretrizes para a divulgação do evento. O acesso ao Plano e a análise realizada pelo Ibama pode ser consultado nos seguintes documentos do processo: 

Parecer Técnico nº 211/2026-Cotra/CGLin/Dilic (SEI 27596830);

Memória de Reunião nº 25/2026-Cotra/CGLin/Dilic (SEI 27546912)

Correspondência RS-EMD-0102-2026 (SEI 27481050 e anexo SEI 27481052)

Parecer Técnico nº 206/2026-Cotra/CGLin/Dilic (SEI 27495511)

Correspondência RS-EMD-0102-2026 (SEI 27481050 e anexo SEI 27481052)

Ressalto também que está previsto a disponibilização de ônibus para transporte dos interessados até o local de realização dos dois eventos. Essas informações constam nos documentos acima.

Espero que tenhamos respondido a todos os questionamentos.

Atenciosamente.

José Alex Portes

Analista Ambiental

sexta-feira, 5 de junho de 2026

Educação, diálogo institucional e os acontecimentos desta semana em Mangaratiba

 


A primeira semana de junho trouxe novos capítulos para um debate que vem marcando a educação municipal de Mangaratiba ao longo dos últimos meses.

No dia 2 de junho, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE) ajuizou nova ação coletiva questionando os descontos realizados nos vencimentos de profissionais da educação que participaram das paralisações promovidas pela categoria. A discussão foi levada ao Poder Judiciário sob o argumento de que o movimento estaria relacionado a reivindicações envolvendo direitos dos trabalhadores da educação e ao debate sobre o piso nacional do magistério.

No dia seguinte, 3 de junho, foi publicada na edição nº 2529 do Diário Oficial do Município a Lei nº 1.673/2026, que alterou a composição do Fórum Municipal de Educação, retirando a representação específica do SEPE e mantendo apenas a representação do Sindicato dos Servidores Públicos de Mangaratiba (SISPMUM). A alteração foi justificada pelo Executivo sob o argumento de concentrar a representação sindical do Fórum na entidade representativa dos servidores municipais.

Independentemente da posição que se adote sobre a alteração legislativa, a discussão suscita reflexões relevantes sobre participação social, pluralidade de representação, diálogo institucional e governança das políticas educacionais.

Entretanto, os dois acontecimentos não surgem isoladamente.

Eles se somam a outros fatos recentes, como a controvérsia envolvendo licenças para exercício de mandato classista, as paralisações promovidas pela categoria, os debates sobre o piso nacional do magistério, as discussões sobre carreira profissional e os processos judiciais atualmente em tramitação.

Naturalmente, cada uma dessas questões pode ser analisada sob perspectivas jurídicas distintas. Existem argumentos favoráveis e contrários às posições defendidas tanto pelo Município quanto pelas entidades representativas dos trabalhadores.

Mas talvez exista uma reflexão mais ampla que merece atenção.

A educação pública depende de planejamento, orçamento, profissionais valorizados, estabilidade institucional e capacidade permanente de diálogo.

Quando os conflitos passam a migrar sucessivamente para os tribunais, quando surgem controvérsias sobre os espaços de participação institucional e quando a interlocução entre os diversos atores se torna mais difícil, cresce o risco de que questões estruturais acabem sendo substituídas por disputas episódicas.

Isso não significa que o Poder Judiciário não deva ser acionado quando necessário. Tampouco significa que o Município deva abrir mão de suas prerrogativas administrativas ou legislativas.

Significa apenas reconhecer que soluções duradouras para os desafios da educação dificilmente serão construídas apenas por decisões judiciais, por atos administrativos unilaterais ou por embates nas redes sociais.

Nesse sentido, merece registro um fato ocorrido poucos dias antes desses acontecimentos.

Durante a audiência pública de avaliação das metas fiscais realizada em 29 de maio de 2026, foi possível perceber também a existência de espaço para o diálogo institucional sobre temas sensíveis da educação municipal.

Durante a audiência, ao comentar questionamentos relacionados ao planejamento fiscal e aos desafios da educação municipal, o Secretário Municipal de Finanças indicou a expectativa de que a Administração venha a enfrentar a questão relacionada ao piso do magistério até o final de 2026 ou início de 2027.

Mais do que uma discussão sobre datas ou compromissos formais, o episódio parece demonstrar que o tema permanece presente na agenda pública do Município e continua sendo objeto de reflexão por parte da Administração.

Talvez esse seja um dos aspectos mais relevantes do momento atual: mesmo em meio a conflitos, ações judiciais e divergências institucionais, permanecem abertos espaços de diálogo capazes de contribuir para a construção de soluções futuras.

Mais do que discutir quem venceu ou perdeu cada disputa, o verdadeiro desafio parece ser construir condições para que Município, profissionais da educação e sociedade consigam participar de um debate capaz de produzir soluções estáveis, financeiramente responsáveis e compatíveis com os interesses da educação pública municipal.

A educação é uma política pública permanente. E políticas públicas permanentes costumam produzir melhores resultados quando os canais institucionais de diálogo permanecem abertos, mesmo nos momentos em que as divergências se tornam mais intensas.


📝 Nota ao leitor

A íntegra da Audiência Pública de Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 1º Quadrimestre de 2026 pode ser assistida no canal da Câmara Municipal de Mangaratiba no YouTube:

https://www.youtube.com/live/PmgGBUfAuqM?si=nO2mIlxjiiE5IXEq

A discussão relacionada à educação municipal e ao planejamento fiscal ocorre aproximadamente a partir de 20min25s da transmissão.

sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Resposta recebida do Gabinete do Deputado Juninho do Pneu sobre a Audiência Pública na Câmara Federal

 



Recebi ainda ontem a resposta da assessoria do Deputado Juninho do Pneu quanto aos questionamentos que havia lhe encaminhado via e-mail acerca da audiência pública agendada para 03/10/2023 na Câmara Federal sobre a rodovia Rio-Santos aqui na região Costa Verde. Tais questionamentos estão relacionados com a postagem anterior publicada neste blogue (clique AQUI para ler). Segue o texto:


"Prezado,

Cumprimentando-o cordialmente, vimos através deste, esclarecer o ofício encaminhado a este gabinete bem como agradecer as sugestões e as informações fornecidas das quais engrandecem o debate e nos dão ainda mais força para lutar pelos direitos da população local.

Estamos certos que as concessionárias em todo Brasil e em especial na rodovia Costa Verde (Rio-SP) vêm prejudicando a população e prejudicando como um todo a logística das famílias que são afetadas diariamente com os preços abusivos e com as cobranças excessivas de forma que no nosso mandato lutamos incansavelmente pela transparência, efetividade e publicidade de todos os atos dos contratos.

Temos diversos projetos de lei, requerimentos de informação, audiências públicas e demais instrumentos públicos para obrigar o Poder Público a realizarem fiscalizações, auditorias e inspeções nas rodovias que foram concedidas para a administração de empresas privadas.

Em relação à Audiência Pública a ser realizada no próximo dia 03/10 na Comissão de Viação e Transporte, propomos exatamente com a finalidade de através do nosso mandato poder cobrar das autoridades mais efetividade e sinalizar o quão oneroso algumas praticas das concessionárias estão sendo efetivamente realizadas.

Dessa forma, vislumbramos a convidar os representantes dos órgãos de fiscalização, as empresas concessionárias, as autoridades que representam a população e as entidades que representam os moradores, não obstante de todos os atos esta audiência pública é aberta aos demais interessados a participarem no dia.

Ademais, o requerimento apresentado (REQ 75/2023 CVT) é uma formalidade conforme o artigo 256 do RICD, e tem como objetivo dar total transparência e publicidade nas atividades legislativas da Câmara dos Deputados e neste caso informações também que a audiência pública será transmitida pelos canais de divulgação da Casa. Ainda, informamos que a realização da audiência pública tem a necessidade de indicar alguns convidados na apresentação do requerimento e devido ao pequeno espaço na mesa das comissões temos uma limitação por comissão para sua composição.

Além do requerimento mencionado, encaminhamos por meio deste gabinete, convite para todos os vereadores em nome dos Presidentes das Câmaras Municipais relacionadas no requerimento. Dando assim uma máxima participação de autoridades e oportunizando a estes promover uma maior proporção da sociedade envolvida.

De forma, que este gabinete, como a audiência pública estão de portas abertas e todos convidados para a participação popular e das autoridades envolvidas para que juntos possamos buscar soluções que atendem a sociedade, ocorrerá no dia 03/10/2023 às 16h no plenário 11 das comissões da Câmara dos Deputados.

Ante o exposto, estamos certos da sua participação e de todos os interessados encaminhem a este gabinete a relação dos nomes para autorizarmos a entrada na Câmara dos Deputados e nos colocamos a disposição para demais esclarecimentos que se façam necessários.

Cordialmente,

Assessoria Parlamentar do Deputado Federal Juninho do Pneu (União/RJ)"


O documento que havia enviado em anexo teve o seguinte teor numa petição dirigida ao parlamentar, excluindo minha qualificação:


"Eu, RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ, brasileiro, casado, (...) sendo advogado inscrito na OAB/RJ sob o n.º 130.647 (...) residente e domiciliado (...) Muriqui, Município de Mangaratiba, RJ, (...) em atenção aos termos do Requerimento de n.º 75/2023 CVT, aprovado na reunião deliberativa extraordinária da Comissão de Viação e Transportes, em 09/08/2023, para fins e realização de audiência pública da Rodovia Costa Verde, a qual se encontra já pautada para o dia 03/10/2023, às 16 horas, venho expor e solicitar o que segue.

Inicialmente parabenizo V. Exa. pela iniciativa em requerer uma audiência pública sobre tão importante assunto cuja abrangência é ampla e envolve diversas questões como a cobrança de pedágio para morador, reajuste em menos de um ano da instituição da tarifa, a segurança no uso da estrada, a necessidade de termos uma via de escape na hipótese de um acidente nuclear com as usinas de Angra dos Reis e a moradia de diversas famílias cujas construções se acham situadas na faixa de domínio da BR-101.

No entanto, deve-se ponderar que um número maior de representantes deveria ter sido incluído como convidados para participar do evento a exemplo de vereadores das Câmaras Municipais, representantes de associações de moradores e de comunidades tradicionais existentes na região afetados pela concessão da rodovia.

Quanto à tarifação do pedágio, eis que existem ações coletivas em curso perante a Justiça Federal pedindo isenção para moradores dos municípios da Costa Verde, quer sejam ações populares ou ações civis públicas. Eu mesmo sou coautor de uma demanda popular juntamente com o vereador Hugo Dourado Graçano que é o processo de n.º 5020092-36.2023.4.02.5101, o qual tramita perante a 6ª Vara Federal da Subseção do Rio de Janeiro, apensado à tutela antecipada antecedente convertida em ação civil pública de n.º 5010273-75.2023.4.02.5101, a qual é movida pelo Município de Mangaratiba. E há também a ação popular de n.º 5015495-24.2023.4.02.5101, em curso perante o mesmo Juízo, sendo de autoria do vereador Mair Araujo Bichara que, atualmente, exerce as funções de secretário de saúde no nosso Município. 

Relativamente a outros municípios da região, temos a ação popular de n.º 50005621620234025111, da vereadora angrense Luciana Ferreira de Oliveira Valverde, com assistência litisconsorcial do Município de Paraty e acompanhamento da Defensoria Pública da União. Em tal ação, já houve até a concessão de tutela antecipada, em caráter antecedente, para determinar que a CCR e a ANTT cessem a cobrança de pedágio d e membros das comunidades tradicionais indígenas, quilombolas e caiçaras que residem no Município de Angra dos Reis, mediante cadastramento, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da reavaliação de outras medidas constritivas em caso de descumprimento.

O próprio Município de Paraty é autor da ação civil pública de n.º 5000346-55.2023.4.02.5111 em que chegou a haver o deferimento de tutela antecipada em caráter antecedente, a fim de determinar que a CCR e a ANTT se abstenham de cobrar pedágio, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais): a) de moradores que residem no Município de Paraty; b) de motoristas de veículos com placa dos Municípios de Paraty (sem necessidade de cadastramento); c) de motoristas residentes em Paraty cujos veículos não tenham placa do referido Município até a regularização do emplacamento; d) os trabalhadores e estudantes em Paraty que não residem em tais localidades; e) os veículos de transporte coletivo credenciados pela Prefeitura de Paraty que fazem a ligação com outros Municípios, inclusive, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Porém, houve a interposição e agravo de instrumento e o Magistrado relator da 5ª Turma Especializada determinou a suspensão da interlocutória do Juízo de primeira instância.

Por fim, temos a ação civil pública de n.º 5004720-47.2023.4.02.5101, ajuizada pelo Município de Itaguaí, a qual foi julgada improcedente, com prazo ainda aberto para recurso, tendo, porém, o MPF e a DPU interposto seus respectivos recursos de apelação.

Evidentemente que há todo um histórico de procedimentos e medidas que foram adotadas nas vias administrativas antes do ajuizamento dessas ações. Aliás, antes da privatização, tiveram que ser feitas audiências públicas sendo oportuno fazer menção do  endereço eletrônico disponibilizado pelo link https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=410  sobre as consultas públicas realizadas e demais procedimentos.

Se acessarmos o link mencionado, clicando no “Relatório Final”, datado de 03/11/2020, e abrindo o seu respectivo “Anexo IV”, poderá ser verificado, a partir da página 77 do documento que, na audiência pública realizada em Angra dos Reis, da qual participei, assim como várias autoridades e cidadãos, foram recebidas diversas manifestações só nesse evento. Na oportunidade, assim me manifestei:

“Nome: Rodrigo Ancora da Luz – Advogado – Primeiramente, uma boa tarde aí a mesa, todos os presentes né. Eu sou morador de Mangaratiba mais especificamente da localidade de Muriqui, o quarto distrito do município. Eu quero antes para manifestar uma preocupação em relação ao direito de ir e vir de quem mora no meu Município. Mangaratiba é o município polarizado entre as duas cidades vizinhas, Angra e Paraty. Geralmente o pessoal que mora em Conceição de Jacareí vai muito para Angra, os outros distritos do primeiro distrito que é o distrito sede, Muriqui e Itacuruçá costumam correr mais para o lado de Itaguaí. A colocação dessas duas praças de pedágio, possivelmente vai gerar uma dificuldade de acesso dos moradores entre municípios que costumam se deslocar por motivos de trabalho, tratamento de saúde, estudos e até mesmo fazer compras, então há uma questão social muito relevante que nós devemos levar em conta as pessoas considerando um outro agravante atual, que eu espero que mude até lá, que é o transporte. Nós hoje temos uma dificuldade imensa de nos deslocarmos se a gente não tiver um automóvel, às vezes eu já fiquei mais de uma hora aguardando o ônibus em Muriqui até chegar em Itaguaí que a cidade vizinha. Então são preocupações que me leva para a propor o seguinte que a ANTT leve em conta a possibilidade de que o carro emplacado tanto na no município onde está a praça de pedágio quanto no município vizinho, possa ficar isento. A isenção para mim seria a melhor maneira de dar a acessibilidade a esse morador, direito constitucional direito de ir e vir. Mas eu quero também colocar uma outra questão que foi até ventilada aí pelo prefeito que a questão da moradia das famílias (...)”

Houve também outros questionamentos que valem a pena ser aqui transcritos a exemplo do professor Gustavo Silvino de Oliveira que se posicionou para que houvesse mais debates:

“Nome: Gustavo Silvino de Oliveira – Professor docente do SEP. – Boa noite a todos, s prometo respeitar o tempo e me limitar a matéria de hoje. Eu falo de Mangaratiba, o lugar onde eu moro e trabalho, e agradeço a menção do prefeito Alan a mim, registro a presença da minha amiga e colega Gabriela Alves, professora de Geografia da Escola Municipal Coronel Braz da Silva. Quando eu assisti a tudo aqui, o debate não pode se encontrar aqui, não pode parar, tem que seguir e se estender e contemplar os municípios. Mangaratiba, assim como Itaguaí tem que ter uma audiência adicional de verdade, dada a complexidade da matéria. Precisamos estender o debate e contemplar os municípios vizinhos de Itaguaí e de Mangaratiba. Senti falta de povo, lideranças populares, moradores das faixas de domínio, pescadores, quilombolas, entidades, e acho que por isso e outras razões, temos que estender o debate e contemplar outros agentes. O cidadão se torna uma foca que aplaude, mas não tem o debate e não se estimula o debate. Eu acho que precisamos de mais debates e produzir mais audiências, que contemplam a garantia, e aproveitar o prefeito Alan e Frejado, e pedir mais audiências. E por fim, acho que a audiência pública não pode ser mera formalidade, tem que ter povo, senti falta de referências, senti falta de órgãos ambientais para refletir sobre a temática. Tem que ter órgãos ambientais para ter um parecer técnico. Cadê as referências? Foi lido estimativas, que é muito abstrato. Faltou estudos técnicos capazes de provocar reflexão crítica. Fica meu apelo para mais audiências, e que os prejuízos sejam reparados dado a complexidade do projeto. Muito obrigado.”

“Nome: Tadashi Itami – Presidente da ACIAP – boa noite a todos, boa noite a mesa. E aproveitando o tempo que foi dado, e de uma coisa e sabe que foi dado para o senhor pega tá talvez esse anjo não sai do outro talvez todos os senhores sabe contribuições federais são classificados em quatro: taxas, impostos e empréstimo compulsório. Eu considero uma das cobranças mais justa no Brasil as taxas ou tarifas, porque é a única delas que tem que haver a contraprestação do serviço. Uma barca eu tenho que pagar uma determinada passagem, uma tarifa para usar a conta prestação dos serviços. A segunda colocação são os impostos, recebido a nível federal, municipais e estaduais, e a esses pode ser aplicado em diversas áreas sociais, significa que essas ações estarão trazendo com tempo, benefícios aos Municípios. Desculpa de nós cidadãos de uma cidade ou de um estado...O secretário de transporte Delmo Pinho, colocou uma posição interessante quando falou do Japão. Eu morei lá. Comparar uma estrada no Japão, os valores pagos com o Brasil, mas é uma utopia total. O que eu pago de tributo, dentro do período que morei lá, não chega nem a 5% da qualidade de vida que nós pagamos, ou que nos recebemos. Caro não é o valor pago, caro é aquilo que nós recebemos que não é a contento. Esses mesmos impostos, me estranha muito essa audiência ser realizada aqui, mas vim para isso, onde envolve três município perdão, Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty. Parece que Itaguaí é município muito rico, e de fato deve ser. Mas tenho minha contestação. A população de Itaguaí é em torno de 131 mil habitantes, a de angra dos reis de 2000 mil e Mangaratiba na de 45 mil. Curiosamente, o PIB de Itaguaí fica em torno de 7.8 bilhões de reais, o de Angra dos Reis, 6.1 bilhões de reais, o menos desses PIB é de Mangaratiba de 0.45 bilhões, ou seja, 450 milhões. Produto interno bruto não significa receita recolhida nas prefeituras, até mesmo porque, se os senhores não conhecem, passam a conhecer, que foi estipulado a lei Cândi em 1996, do deputado federal Cadinaro, todo produto semielaborado, em sua exportação, passado a ser exportado em recolhimento de ICMS, com essa isenção de ICMS de semielaborado de soja, milho e de minério de ferro, o rio, PA, e MG são os maiores prejudicados da 27 unidades federais. Só no nosso estado, há desfalque da falta das leis de repasse na ordem de mais de 60 bilhões de reais, se o estado do RJ não recebe esse 60 bilhões de reais que o governo federal não repassa ao governo do nosso estado, significa que o índice de participação municipal também não recebeu, tão pouco a prefeitura de Itaguaí, angra, Mangaratiba, como também a de Paraty. A posição que o senhor Marcelo Fonseca, o presidente, acho que devemos ter uma tarifa que vise a igualdade social de justiça social dentro desse processo, é interessante, e mesmo porque o trecho colocado de Mangaratiba ao termino de angra dos reis, é de grande relevo, muitas curvas, tantas curvas que os próprios pardais tem velocidade diferente, tenho até medo de retornar de Itaguaí, porque me perco em determinado pardais que acabo ultrapassando constantemente a velocidade máxima estipulada dali. O trecho de santa cruz até o trevo de Itaguaí é totalmente plano, duplicado, não há um custo significativo para essa concessão. Acho que a igualdade social deve prevalecer, mas a equidade é tratar diferente que é diferente, cada município tem necessidade diferenciada. Solicito se possível, uma maior participação da massa popular das entidades dos municípios para serem ouvidos. Muito obrigada, desculpa o tempo.”

“Nome: Jeremias Costa Porto – Bombeiro Militar – Boa noite, ao senhor Marcelo que presidi essa audiência, o prefeito de Mangaratiba, Alan bombeiro, grande amigo que trabalhamos muitos anos junto, aos demais autoridades presentes. Estive vendo aqui, o formulário da ANTT, Itaguaí, Angra dos Reis, Paraty, Ubatuba. Temos Angra 1 e 2, e Angra 3 se Deus quiser. Antes de construírem a central nuclear, deveriam ampliar a rodovia Mario Covas, hoje pelo o que eu estou vendo, de Angra dos Reis até Paraty não será ampliado, necessita de ser ampliado. Hoje, tendo em vista, duas centrais nucleares, e futura terceira usina e aquela parte onde abrange o plano de emergência externo, de 5 a 10km de raio, parque Manbucaba, Frade, e se preciso Angra dos Reis e Paraty, ao meu ver a prioridade seria as adjacências das centrais nucleares, a usina é segura? Acredito que sim, os funcionários de Angra moram mais próxima do reator do que eu, deveria sim, em primeira mão, a parte onde esta as centrais nucleares, deverão ser priorizados. Estamos falando do plano de emergência externo. Nossa defesa civil está ai, sabe o que estou dizendo, não posso falar profundamente, mas deveria ser. Nós temos prioridade com relação ao plano de emergência sou contra ao pagamento de pedágio das pessoas que moram nas proximidades das centrais nucleares, pagamos a taxa de iluminação pública mais cara, então ao meu ver é isso ai. Gostaria que chegasse as autoridades acima, ao presidente Bolsonaro que tem residência próxima, na vila histórica de Mambucaba, e com relação a ampliação, necessita sim, a uns anos atrás, em 2007, fiz documentos ao ministro Moreira Franco, em uma localidade do parque, que chama Boa Vista, houve 25 acidentes com 25 óbitos. O maior índice de acidentes de automobilísticos com óbito entre parque Mamucaba e as usinas, são os maiores índices de acidentes. Gostaria que fosse anotado em ata, sou contra, principalmente por causa dos planos de emergência, e os moradores não deveriam pagar essa taxa. Conforme em Jacarepaguá, minha irmã não paga, porque nós que moramos próximo ali...como nós nos deslocaremos? Se for dez vezes, vai pagar dez vezes no dia. Uma boa noite a todos, que Deus abençoe e obrigada.”

Como se pode observar, foi feita uma única audiência pública na região da Costa Verde, a qual, como já dito, ocorreu em Angra dos Reis, em que a necessidade de mais participação da população chegou a ser questionada, sendo que mesmo assim houve vozes contrárias à cobrança do pedágio ao morador que se levantaram na reunião.

No caso específico de Mangaratiba, eis que a Câmara do Município, desde 2021, já vinha buscando soluções quando, na sessão de 09/11/2021, aprovou o requerimento de número 06/2021, de autoria do vereador Hugo Graçano, solicitando esclarecimentos à CCR quanto à viabilidade de isenção total para os moradores em relação ao pagamento do pedágio e também nas questões sociais relativas à duplicação da rodovia, no que diz respeito aos moradores que seriam afetados.

Na manhã de 23/08/2022, participei junto com o vereador Hugo Graçano da audiência com a CCR, iniciada às 11 horas, no Plenário da Câmara Municipal, sem que houvesse uma solução quanto à isenção aos moradores em relação à cobrança do pedágio, sendo que o encontro ficou documentado através da gravação audiovisual no canal oficial do Legislativo local no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=0tFZ74BFtQI  

Também em 2022, o vereador Hugo Graçano iniciou uma intensa mobilização nas redes sociais de internet, obtendo mais de 3.000 (três mil) assinaturas através de um abaixo-assinado virtual.

Ainda naquele ano, mais precisamente em 23 de novembro de 2022, o vereador Hugo Graçano chegou a procurar o atendimento da ANTT em Brasília, quando formalizou uma solicitação para que a concessionária se abstivesse de cobrar pedágios dos moradores que residem no Município, inclusive dispensando de qualquer cadastramento os veículos com placa do local, extensivo aos veículos de transporte coletivo credenciados pela Prefeitura e recebeu uma resposta por meio do ofício SEI Nº 38161/2022/AESPI/DIR-ANTT da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais da agência reguladora demandada, fazendo menção ao Processo Administrativo nº 50500.264255/2022-50 e ao Despacho da Superintendente substituta de Infraestrutura Rodoviária, Sra. Mirian Ramos Quebaud com o seguinte teor:

“Trata-se do DESPACHO AESPI (SEI n ° 14479048), por meio do qual essa assessoria encaminhou o pleito do Vereador Hugo Graçano (Cidadania), da Câmara Municipal de Mangaratiba, Rio de Janeiro, que, por meio de Requerimento 06/2021 (SEI nº 14451220), solicita isenção de pedágio para moradores de Mangaratiba, RJ, na rodovia BR-101/RJ.

Nesse sentindo, cumpre informa que a concessão de uma rodovia é realizada por meio de um processo, pela qual o Poder Público defere o direito de explorá-la, cobrando dos usuários um pedágio por sua utilização, a fim de que o concessionário, por tal modo, seja remunerado pela implantação de obras, manutenção ou reparo, bem como de serviços previstos.

O Decreto-Lei nº 791, de 27/08/1969, determina que os valores arrecadados com o pedágio devem ser direcionados à cobertura dos custos de construção, melhoramentos, serviços operacionais da rodovia pedagiada. Veja-se:

“Art. 5º A base de cálculo das tarifas de pedágio levará em conta, obrigatoriamente, os seguintes fatores:

I - Custo de construção da obra e melhoramentos existentes ou a introduzir para comodidade e segurança dos usuários;

II - Custos dos serviços e sobre serviços operacionais, administrativos e fiscais.

Parágrafo único. Na fixação das tarifas de pedágio para determinada via ou obra rodoviária federal, serão considerados, igualmente, os custos dos transportes rodoviários na região.

Art. 6º O produto havido do pedágio aproveitará, na sua totalidade, à obra rodoviária a ele submetida, para amortização dos seus custos, atendimento das despesas de manutenção, reparação, administração e remuneração do capital investido ou reinvestimentos destinados a melhoramentos, acessos e ampliações necessárias.”

Destaca-se que contratualmente o Poder Concedente é impossibilitado de impor a concessionária que conceda isenção tarifária sem reequilibrar o contrato, o que resultaria em oneração dos demais usuários, visto ser que a tarifa básica de pedágio (TBP) é a remuneração pelos investimentos aportados na rodovia.

O cálculo da TBP considera diversos fatores, como tráfego projetado, investimentos na infraestrutura, serviços oferecidos, entre outros, sendo a equação econômico-financeira baseada na quantidade de veículos pagantes e a receita estimada na licitação. Assim, isenções impostas pelo ente regulador constituem quebra do equilíbrio econômico-financeiro, que impõe imediata revisão da TBP.

Caso a concessionária decida livremente isentar a cobrança, eventual redução de receitas não é passível de reequilíbrio econômico-financeiro, custos estes que deverão ser absorvidos integralmente por ela, conforme contrato de concessão.

Mediante as exposições realizadas, esta superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD informa que não tem competência para isentar o pagamento de pedágio tarifária sem reequilibrar o contrato, que resultaria em oneração para os demais usuários, visto que a tarifa básica de pedágio (TBP) é a remuneração pelos investimentos aportados na rodovia.

Destaque-se ainda que à ANTT, não tem atribuição para isentar o pagamento de pedágio, salvo nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisões judiciais transitadas é julgadas.

Nesse sentido, restituam-se os autos à AESPI, para conhecimento e encaminhamentos subsequentes.”

No dia 28/12/2022, procurei os serviços da Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal e encaminhei uma representação assinada também pelo vereador Hugo Graçano, dando origem à Manifestação de n.º 20220103142 que, após ter sido autuada em janeiro do corrente ano como Notícia de Fato, foi distribuída para o 30º Ofício da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, gerando o Procedimento Preparatório (PP) de nº 1.30.001.000077/2023-80, sob a condução do Dr.  José Gomes Riberto Schettino.

Numa mais recente atuação, encaminhei em 13/09/2023, pelo formulário virtual da “Sala do Cidadão”, a manifestação de n.º 20230069304, contestando o reajuste tarifário em menos de um ano, o que gerou o tombo de n.º PR-RJ-00099865/2023 e juntado ao procedimento n.º 1.30.001.000077/2023-80.

Todas essas demandas judiciais expressam o desejo de moradores da Costa Verde em não pagar a tarifa de pedágio ao trafegarem no próprio Município e até mesmo para fins de deslocamento até uma cidade vizinha que exerça alguma atração econômica para fins de trabalho, estudo, tratamento médico ou aquisição de produtos/serviços.

Contudo, as questões conflituosas envolvem também a moradia de famílias que residem nas áreas urbanas que, em determinados trechos dos municípios, se expandiram até às proximidades das rodovias a exemplo da comunidade de São Sebastião em Muriqui, 4º Distrito de Mangaratiba. Isto porque, a partir do momento em que as prefeituras passam a prestar serviços de iluminação pública, coleta de lixo, paradas de ônibus, pavimentação de vias e constroem até áreas de lazer, o gestor público passa a causa a impressão aparente de que essas localidades são extensões do espaço urbano.

Importante relatar que, em meados de julho de 2019, antes da concessão da rodovia, o DNIT chegou a notificar moradores de várias localidades, inclusive do Morro São Sebastião para que desocupassem seus imóveis em 15 dias, o que, dentro de um ano, acabou dando ensejo à propositura de inúmeras demandas possessórias movidas pela autarquia. Houve processos que foram sentenciados (a maioria com procedência) e outros ainda não de modo que, com a concessão da rodovia, por expressa previsão contratual, a obrigação de reintegrar as faixas de domínio passou a ser da concessionária.

Vale ressaltar que, para fins de acompanhamento coletivo quanto à moradia, foi instaurado na DPU o PAJ n.º 2019/016-08211, sob a condução do Dr. Thales Arcoverde Treiger, e o Inquérito Civil Público n.º 1.30.001.002905/2019-38, no Ministério Público Federal, sob a condução do Eminente Procurador da República Dr. Sergio Gardenghi Suiama.

Ora, todas essas demandas de abrangência e complexidade, muitas das vezes expressando interesses que nem sempre se harmonizam com as prefeituras, requerem uma representação popular mais ampla nas audiências públicas, abrindo oportunidades de participação de membros do Poder Legislativo, cidadãos atuantes nas causas, moradores das comunidades, a Defensoria Pública da União, e o Ministério Público Federal, além de membros das populações tradicionais: indígenas, quilombolas e caiçaras.

Tomando Mangaratiba como exemplo, eis que a Câmara Municipal deveria ter sido também convidada, assim como os autores das ações populares, os representantes de quilombolas e a Associação dos Moradores da Comunidade de São Sebastião. E entendimento análogo pode ser aplicado aos municípios de Itaguaí, Angra dos Reis e Paraty, devendo ser considerado que a concessão da estrada inclui também trechos na Zona Oeste carioca e no Município de Ubatuba, já no território de São Paulo.

Ante o exposto, solicito que V. Exa. digne-se a requerer novos convidados para compor a mesa e participarem da audiência pública já pautada para o dia 03/10/2023, às 16 horas, buscando também disponibilizar meios para que haja uma participação à distância pelos interessados, através de sistemas de videoconferência, considerando a impossibilidade de acesso da ampla maioria até à capital federal."


Além de haver feito contato com o gabinete do deputado, informei à Defensoria Pública da União (DPU) e ao Ministério Público Federal (MPF) acerca da audiência pública.




Como cidadão, a princípio, pretendo participar, talvez de forma remota, mas estou incentivando que algum vereador de Mangaratiba esteja nos representando presencialmente em Brasília.